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- Decreto Nº132/2026 - Nomeação de Comissão de Avaliação no âmbito do Edital Nº001/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº132/2026 - Nomeação de Comissão de Avaliação no âmbito do Edital Nº001/2026 Dispõe sobre a nomeação comissão de avaliação para análise e validação dos documentos apresentados no âmbito do Edital nº 001/2026 e da Lei Municipal nº 1.3320/2026. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar XAPURI DECRETO Nº 132 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA ANÁLISE E VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ÂMBITO DO EDITAL Nº 001/2026 E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.3320/2026”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica de Xapuri. CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 1.320/2026 que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Programa Municipal de Bolsa Qualificação em Saúde, autoriza a aplicação dos recursos da Emenda Parlamentar Estadual Individual Impositiva nº 01.8928/2026; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e validação dos servidores municipais da saúde que se inscreveram no Edital nº 001/2026; DECRETA: Art. 1º Fica constituída Comissão encarregada de promover, supervisionar, analisar e acompanhar o Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri I - Daniel Lima de Almeida; II - Jardson Maciel da Silva; III - Anne Cristiny Lima de Sales. Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pela Daniel Lima de Almeida e, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à acompanhar a realização do objeto do Edital supramencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri - Acre, 10 de setembro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14350 236 11 de setembro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 030/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscal | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 030/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscal Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI PORTARIA N° 030 DE 30 DE JULHO DE 2020 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 046/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa F. ALMEIDA DA SILVA - ME, assinado no dia 30/07/2020, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto MATERIAL DE CONSUMO EPI-EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo, tudo em conformidade com os anexos, originária do Pregão SRP nº 021/2020, Processo Nº. 0022/2020, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 30 de Julho de 2020, ASSINA Wagner Soares de Menezes, Secretário Municipal de Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12857 65 12 de agosto de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 56/2017 (ESTACAS DE CONCRETO CURVADA) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 56/2017 (ESTACAS DE CONCRETO CURVADA) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: CONSTART CONSTRUÇÕES E ARTEFATOS CNPJ: 09.279.411/0001-42 VALOR R$ 7.800 Objeto: Estacas de Concreto para isolamento da área do Lixão, em atendimento ao Acordo de Compromisso nº 01/2017 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC Nº 008/2020 - Cesta básica (Gênero alimentício não perecíveis) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 008/2020 - Cesta básica (Gênero alimentício não perecíveis) Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 021/2020 PROCESSO N°097/2020 CONTRATADO: T. C. BUSTAMANTE – EIRELI CNPJ 33.297.274/0001-43 Valor Global: R$ 47.995,50 (quarenta e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) Vigência do Contrato: 60 (Sessenta) dias Data da assinatura: 22/12/2020 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO. 097/2020 CONVITE Nº 008/2020 Partes: MUNICIPIO DE XAPURI/ SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL E A EMPRESA T. C. BUSTAMANTE – EIRELI CNPJ Nº 33.297.274/0001-43 Objeto: Contratação de Empresa para fornecer Cesta básica (Gênero alimentício não perecíveis), para atendimento as demandas da Secretaria da Municipal de Ciadadania, Trabalho e Bem Estar Social. Vigência do Contrato: 60 (Sessenta) dias Data da assinatura: 22/12/2020 Valor Global: R$ 47.995,50 (quarenta e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) Dotação Orçamentária : programa de Trabalho:(Projeto em atividade) 05.010 (Fundo Municipal de Assistência Social), Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00.00.00.00.0028 – Material, Bem ou Serviços Para Distribuição. Assinam : Francicsco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri e Jardson Maciel da Silva/contratante e o Srº. Thiago Cavalcante Bustamante,/contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº040/2024 Exonerado a pedido DANIEL LIMA DE ALMEIDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº040/2024 Exonerado a pedido DANIEL LIMA DE ALMEIDA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 040 DE 19 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a Exoneração do Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a pedido o Senhor DANIEL LIMA DE ALMEIDA, do cargo de Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 19 de março de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13737 182 20 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº004/2025 - Nomear Escola Professora Rita Maia para assinar documentos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº004/2025 - Nomear Escola Professora Rita Maia para assinar documentos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA No 004 DE 10 DE MARÇO DE 2025 A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 64, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Nomear em caráter excepcional a Escola Municipal De Ensino Fundamental Professora Rita Maia, localizada Rua Rotary, Bairro Cerâmica, Xapuri -Acre, para assinar documentos escolares de todas as escolas extintas, desativadas ou que estejam com atividades paralisadas. Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3o - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Xapuri - Ac, em 10 de março de 2025 AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação Decreto n° 002/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14047 195 18 de junho de 2025 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo Nº017/2025 - DL Nº009/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo Nº017/2025 - DL Nº009/2025 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº017/2025 para acréscimo de 25% no valor total (R$ 8.925,00) e prorrogação do prazo de vigência por 12 meses, até 07 de abril de 2027, com a empresa SERTEC ODONTO COMERCIO REPRESENTAÇÕES LTDA. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº017/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, E A EMPRESA SERTEC ODONTO COMERCIO REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ Nº 04.130.919/0001-50. CONTRATO Nº017/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº024/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº009/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº04.018.560/0001-24, com sede no endereço Rua Floriano Peixoto nº 114, em Xapuri/AC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, portador do CPF n.º 698.796.302-97, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SERTEC ODONTO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES-LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.130.919/0001-50, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 837, Bairro Ipasa em Rio Branco/AC, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Leyliane Cavalcante Lima Pereira, RG: 266283 SSP/AC, e CPF 580.691.002-49, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, decorrente da Dispensa de Licitação Nº009/2025, constante do processo administrativo Nº024/2025, nos termos do art. 105, 124 “b” e 125 da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem alteração do quantitativo do objeto contratado equivalente ao acréscimo de 25% (Vinte e cinco por cento) ao valor do contrato, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS Conforme o que faculta no Contrato Nº017/2025. VALOR DO CONTRATO INICIAL VALOR DO ACRÉSCIMO DE 25 % VALOR DO CONTRATO COM ACRÉSCIMOS R$ 35.700,00 R$ 8.925,00 R$ 44.625,00 O valor total do contrato com acréscimo passou de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais) para R$ 44.625,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e cinco reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO 3.1. Fica estabelecida a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, alterando a Cláusula sétima do Contrato Nº017/2025, prorrogando do dia 07 de abril de 2026 até 07 de abril de 2027. Xapuri – AC, 06 de abril de 2026 Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa SERTEC ODONTO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 04.130.919/0001-50 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14294 314 24 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 972 de 13 novembro 2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 972 de 13 novembro 2018 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 972 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2018, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 08 – Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Rural 1040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes 3.3.90.39.00101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 124.500,00 2045 – Manutenção de Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 3.3.90.39.00101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 70.000,00 3.3.90.39.00119.00 – Contrib. Para o Custeio dos Serv. de Iluminação 83.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura dos recursos previsto no Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2018 com descriminação abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 08 – Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Rural 1038 – Programa de Regularização Fundiária Urbana 3.3.50.43.00101.00 – Subvenções Sociais 97.500,00 1062 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos 4.4.90.51.00101.00 – Obras e Instalações 10.000,00 2045 – Manutenção de Ampliação do Sistema de iluminação Pública 3.3.90.36.00101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 7.600,00 2045 – Manutençãode Ampliação do Sistema de iluminação pública 3.3.90.30.00101.00 – Contrib. Para o Custeio dos Serv. De Iluminação 83.000,00 PROGRAMA DA TRABALHO 009 – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastcimento e Pecuária 2048 – Manut. Sec. Munic. De Agricultura, Abastecimento e Pecuária 3.3.90.30.00101.00 – Material de Consumo 79.400,00 Total do Remanejamento 277.500,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 13 de novembro de 2018 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12433 177 2018-30-33T00:00:00-05:00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°057/2026 - Carona Nº017/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°057/2026 - Carona Nº017/2026 Inclusão de nova dotação orçamentária no Contrato Nº057/2026, originário da Adesão Nº017/2026, para aquisição de microtrator agrícola. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº001/2026 PARA INCLUSÃO DE NOVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO CONTRATO Nº 057/2026 ORIUNDA DA ADESÃO Nº. 017/2026. Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA DE FLORESTA, AGRICULTURA E PECUÁRIA, representado pelo senhor Eliomar Soares de Souza, nomeado através do Decreto nº 004/2025, denominado CONTRATANTE, e o(a) Empresa BELRIO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 44.001.628/0001- 87, situada na Rua Isaura Parente, nº 303, bairro Tangará, Rio Branco, Telefone: 68 92052212 email adelar_rosa@hotmail.com , por intermédio de seu sócio proprietário, Sr. Adelar da Rosa, portador da cédula de identidade nº 51762789 SESP/PR, inscrito no CPF sob nº 67993729904 Brasileiro, Solteiro, doravante designado CONTRATADO, neste ato, tendo em vista o que consta no Processo supracitado e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços n° 10/2026, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 262/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de microtrator agrícola, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária, em conformidade com os Convênios nº 982683 e nº 985994, destinados ao fortalecimento da agricultura familiar e apoio às atividades de mecanização agrícola no município. CLÁUSULA SEGUNDA – INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente termo de apostilamento tem como objeto incluir a disponibilidade orçamentária no contrato nº 057/2026, firmada entre as partes na data de 22 de junho de 2026. As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento estão programadas em dotação orçamentária conforme a seguir: Órgão: 09 – SEC. MUN. DE FLORESTA, AGRICULTURA E PECUARIA Unidade: 02 – DEPTO DE PROD. EXTRAT. AGROP. E FOMENTO INDUSTRIAL Proj./Ativ.: 1.041 – AQUISIÇÃO DE MAQUINARIOS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS 449 – 3.3.90.93.00.00.00.00 0700 – Indenizações e Restituições 452 – 4.4.90.52.00.00.00.00 0706 – Equipamentos e Material Permanente 451 – 4.4.90.52.00.00.00.00 0700 – Equipamentos e Material Permanente 450 – 4.4.90.52.00.00.00.00 0500 – Equipamentos e Material Permanente Xapuri – AC, 23 de julho de 2026. Assina, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 223 28 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria -Gestror e Fiscal do Contrato N°096 2021 - PP SRP N°016 2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria -Gestror e Fiscal do Contrato N°096 2021 - PP SRP N°016 2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 096/2021, oriundo do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 016/2021 , Processo Administrativo nº 021/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14023 139 16 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº003/2023 Retificação do Cronograma - LPG | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº003/2023 Retificação do Cronograma - LPG Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PORTARIA nº03 de 23 de dezembro de 2023. Retificação do cronograma abaixo referente ao edital nº13.662 de 29 de novembro de 2023 29/11/2023 - lançamento do Edital 29/11/2023 - Abertura das inscrições 05/12/2023 - Encerramento das inscrições 08/12/2023 - Publicação da lista provisória de inscrições deferidas e indeferidas 08 a 11/12/2023 - Prazo para interposição de recursos à lista de inscrições 12/12/2023 – Publicação da lista final de inscrições deferidas e indeferidas 12/12/2023 - Entrega, pelo Comitê Gesto da Lei Paulo Gustavo – CGLPC dos projetos aos pareceristas para análise técnica. 15/12/2023 - Publicação do resultado provisório de propostas aprovadas 15/12/2023 - Prazo para interposição de recursos ao resultado provisório 19/12/2023 - Publicação do resultado final de propostas aprovadas 19/12 a 20/12/2023 - Prazo de entrega da documentação de habilitação 22/12/2023 - Publicação da lista de propostas habilitadas 30/12/2023 - Prazo limite para pagamento das propostas habilitadas 30/04/2024 - Prazo limite para execução da proposta pelos proponentes 30/05/2024 – Prazo limite para entrega da prestação de conta O novo cronograma segue da seguinte forma: 29/11/2023 - lançamento do Edital 29/11/2023 - Abertura das inscrições 11/12/2023 - Encerramento das inscrições 13/12/2023 - Publicação da lista provisória de inscrições deferidas e indeferidas 13/12/2023 - Prazo para interposição de recursos à lista de inscrições 15/12/2023 – Publicação da lista final de inscrições deferidas e indeferidas 15/12/2023 - Entrega, pelo Comitê Gesto da Lei Paulo Gustavo – CGLPC dos projetos aos pareceristas para análise técnica. 20/12/2023 - Publicação do resultado provisório de propostas aprovadas 20/12/2023 - Prazo para interposição de recursos ao resultado provisório 22/12/2023 - Publicação do resultado final de propostas aprovadas 22/12 a 26/12/2023 - Prazo de entrega da documentação de habilitação 27/12/2023 - Publicação da lista de propostas habilitadas 30/12/2023 - Prazo limite para pagamento das propostas habilitadas 30/04/2024 - Prazo limite para execução da proposta pelos proponentes 30/05/2024 – Prazo limite para entrega da prestação de conta Jorge Alves Ferreira Secretaria de Cultura e Turismo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13667 190 6 de dezembro de 2023 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº027/2025 - Nomeado KENNY ROGER DANTAS BARROSO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº027/2025 - Nomeado KENNY ROGER DANTAS BARROSO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 027 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Coordenador Técnico de Material e Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 263 10 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 045/2021 - Novas Medidas de Prevenção | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 045/2021 - Novas Medidas de Prevenção Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 045 DE 21 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre medidas de prevenção e Combate á Covid-19, e dá outras providências. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº040/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°017/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº040/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°017/2026 Designação de GESTOR e FISCAL para o Contrato nº 017/2026 (Ornamentação carnavalesca 2026). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 040/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 017/2026, cujo objeto é Contratação de empresa para serviço de ornamentação estilo carnavalesco para o carnaval 2026, para atender a demanda da Prefeitura de Xapuri – AC, oriundo do Processo Dispensa de Licitação nº 004/2026, Processo Administrativo nº 018/2026, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR Marcelo Maia Mota, Secretário Interino Municipal de Cultura e Turismo, Decreto nº 025/2026. FISCAL Jaqueline Alencar de Oliveira, Chefe de Gabinete, Decreto n° 006/2026 Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 12 de fevereiro de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 161 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 175/2021 - Criação de Grupo de Trabalho – GT | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 175/2021 - Criação de Grupo de Trabalho – GT Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 195 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a Criação de Grupo de Trabalho – GT para reformulação do Código Tributário do Município de Xapuri e da outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado Do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Xapuri, e, RESOLVE: Art. 1º - Compor Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de reformular o Código Tributário do Município de Xapuri. Art. 2º - Designar para compor o referido Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro os seguintes membros. a) - Jeferson de Mattos – Secretário Municipal de Finanças b) – Ronnivon da Silva – Fiscal de Tributação c) – Ana Carolina da Silva Castro – Contadora/ Associação Comercial de Xapuri d) – Felipe Heitor Trevisan – Controlador Geral do Município f) - Maxsuel Maia Pereira – Procurador Jurídico do Município e) – Clénio Jorge Rodrigues Monteiro – Assessor Técnico de Gabinete Civil Art. 3º - O Grupo de Trabalho tem o prazo de sessenta dias, impreterivelmente, para concluir os trabalhos e apresentar proposta a analise pelo Poder Legislativo. Art. 4º - Em eventual necessidade de deslocamento, os representantes do Grupo de Trabalho terão as despesas relativas a passagens e diárias custeadas pelas Secretarias a que estão veiculados. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em, 22 de setembro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13136 117 28 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº106/2024 - Nomear os membros titulares e suplentes CMS 2024-2027 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº106/2024 - Nomear os membros titulares e suplentes CMS 2024-2027 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI DECRETO Nº 106 DE 10 DE MAIO DE 2024. “Dispõe sobre a nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri - Acre e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 59, INCISO II DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - Nomear os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Saúde – CMS – Xpauri Acre para o triênio 2024-2027; Art. 2º - De acordo com a legislação vigente ficam nomeados para composição da comissão eleitoral os seguintes membros: Entidades e movimentos representativos de usuários no município: Grupo da Serviço de convivência e fortalecimento da pessoa idosa (Grupo da Melhor Idade): Titular: Emira Fernandes de Sousa; Suplente : Maria Marli Santana de Assis; Associação de Amigos e Parentes de Dependentes Químicos - APADEQ: Titular: Valcir da Silva Freitas; Suplente : Maria das Dores dos Santos Ribeiro; Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri - STRX: Titular: Paulo Sergio Pinheiro Suplente : Francisco de Assiz Monteiro de Oliveira; Sindicato dos Trabalhadores em Educação - SINTEAC: Titular: Maria Cirnelândia Gomes Ribeiro; Suplente : Tadeu Antonio Melo Sarkis; Entidades representativas no município de trabalhadores em saúde: Conselho Regional de Enfermagem – COREN/AC: Titular : Maria Zenaide Vieira Gusmão; Suplente: Francisco Andrade da Silva Souza; Sindicato dos Servidores Municipais de Xapuri - SSEMUX: Titular: Mario Sérgio Rafael de Brito e Silva; Suplente: David de Souza Pinheiro; Representantes de representação de governo, Municipal, Estadual e Federal e prestadores de serviços privados conveniados no Município: Secretária Municipal de Saúde - SEMUSA: Titular: Iraíde Lopes Mendes Suplente: Vilton Reis Oliveira; Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA: Titular: Fernanda Nunes Silva; Suplente: Jessica Oliveira da Costa; Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições contrárias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 10 de maio de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13776 169 16 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CIPA - Eleição/Gestão 2024-2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CIPA - Eleição/Gestão 2024-2025 Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA PUBLICAÇÕES COMISSÃO ELEITORAL Publicado em 07/08/2024 DOEAC n°13.834 Pág.197 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Publicado em 07/08/2024 DOEAC n°13.834 Pág.196-197 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13834 196 7 de agosto de 2024 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Renúncia Fiscal 2019 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Renúncia Fiscal 2019 Contas Públicas Renúncia Fiscal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNCIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO Renúncia Fiscal 2019 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata de Registro de Preços Nº002/2026 - JFF COMERCIO E SERVICOS LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Registro de Preços Nº002/2026 - JFF COMERCIO E SERVICOS LTDA Merenda Escolar Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°. 007/2025/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 071/2025/CLC/PMX CLÁUSULA 15ª: DO VALOR ESTIMADO O valor total desta Ata é de R$ 35.818,20 (Trinta e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e vinte centavos). Empresa: JFF COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ 59.280.240/0001-30 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND DE MEDIDA QUANT VALOR UNIT. VALOR TOTAL 40 OVOS DE GALINHA... MESTRE CUCA CX 180 R$ 198,99 R$ 35.818,20 VALOR TOTAL R$ 35.818,20 Xapuri - AC, 04 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri e a empresa JFF COMERCIO E SERVICOS LTDA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14203 453 10 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº238/2025 - IPTU 2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº238/2025 - IPTU 2025 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO No 238 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referentes ao ano de 2025 e da Outras Providências”. O prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 12, II e art. 122, I ambos da Lei Orgânica do Município de Xapuri, e considerando disposições estatutárias no Código Tributário Municipal, Lei Complementar no 311, de 28 de dezembro de 2001 e demais alterações. Considerando a necessidade de manter a organização administrativa e financeira do município, garantindo recursos para a continuidade dos serviços públicos e oferecendo condições acessíveis aos contribuintes para o pagamento de seus tributos. R E S O L V E: Art. 1o – Lançar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao ano de 2025, e as Taxas de Serviços Públicos Específicos. Art. 2o – O IPTU e as Taxas do período mencionado no caput desta Lei serão lançados da seguinte forma: I – À vista, com desconto de 30% (trinta por cento) II – Parcelado em até 03 (três) vezes, sem desconto Parágrafo Único. Os valores das parcelas não poderão ser inferiores ao mínimo correspondente de 50% (cinquenta por cento) do valor de 20 UF (unidade fiscal) R$ 60,00 (sessenta reais). Art. 3o – O IPTU e as Taxas lançadas conjuntamente terão os seguintes vencimentos: Em Parcela Única com 30% (trinta por cento) de desconto com pagamento até o dia 31/10/2025 1a parcela até 30 de setembro de 2025 2a parcela até o dia 30 de outubro de 2025 3a parcela até o dia 31 de novembro de 2025 Parágrafo Único. Para os valores inferiores a 20 UF (unidade Fiscal), ou seja, no valor atual corrigido de R$ 60,00 (sessenta reais), não ensejara o direito estabelecido no presente artigo, no que tange ao parcelamento, atribuindo-lhe apenas o desconto de 20% (vinte por cento) Art. 4o – Os imóveis que permanecem devidamente interditados pela Defesa Civil Municipal, através de laudo técnico, assinado por Profissional qualificado e responsável, terá o IPTU suspenso devendo o proprietário para tanto requerer formalmente, acostando para tal documentação pessoal, requerimento e laudo técnico da defesa civil ou corpo de bombeiros militar do Estado do Acre. Art. 5o – O contribuinte que não concordar com o valor lançado referente ao IPTU e as taxas de serviços públicos específicos e divisíveis do exercício poderão impugna-lo solicitando inclusive vistoria “in loco”. § 1o – A impugnação deverá ser protocolada, gratuitamente, no setor de cadastro da prefeitura localizada à Rua 24 de Janeiro no 263, até o dia 30 de outubro de 2025, mediante petição devidamente fundamentada com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel inclusive quanto as que demostrem as incorreções referentes às suas características particulares e que possam influenciar na qualificação do respectivo valor. § 2o – após a data prevista no §1o, vistorias e/ou revisão de carnê de IPTU poderão ser solicitadas mediante o pagamento das Taxas de protocolo. § 3o – será considerada inepta e de efeito meramente protelatório, sendo indeferida de pronto, a petição que não preencher os requisitos deste artigo. Art. 6o – Não sendo possível a vistoria em duas tentativas de visita ao imóvel, o(a) requerente deverá formalizar novo pedido via protocolo com o pagamento da devida taxa, independentemente de ter realizado pagamento no processo anterior. Parágrafo Único. Após a data prevista no Caput, os pedidos produzirão efeitos apenas para o exercício seguinte. Art. 7o – A Secretaria Municipal de Finanças e Administração em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral editarão atos que julgue necessários à complementação da disciplina instituída por este Decreto. Art. 8° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 15 de setembro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 206 17 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



