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PORTARIA Nº040/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°017/2026

Legislação
Portaria

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Designação de GESTOR e FISCAL para o Contrato nº 017/2026 (Ornamentação carnavalesca 2026).

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE XAPURI-AC
COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO

PORTARIA Nº 040/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;

RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 017/2026, cujo objeto é Contratação de empresa para serviço de ornamentação estilo carnavalesco para o carnaval 2026, para atender a demanda da Prefeitura de Xapuri – AC, oriundo do Processo Dispensa de Licitação nº 004/2026, Processo Administrativo nº 018/2026, conforme abaixo relacionados:

FUNÇÃONOME
GESTORMarcelo Maia Mota, Secretário Interino Municipal de Cultura e Turismo, Decreto nº 025/2026.
FISCALJaqueline Alencar de Oliveira, Chefe de Gabinete, Decreto n° 006/2026

Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados.
Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.
Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Xapuri – Acre, 12 de fevereiro de 2026.

MAXSUEL MAIA PEREIRA
Prefeito de Xapuri

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14212

161

27 de fevereiro de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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