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- Decreto Nº002/2018 - Julgamento das contas das contas do Executivo | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº002/2018 - Julgamento das contas das contas do Executivo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 002 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018 "Dispõe sobre a apreciação da Prestação de contas do Executivo Municipal, Sr. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, referente ao exercício de 2012 e dá outras providências. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1153/2022 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1153/2022 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1153 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13452 264 13 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°020/2025 Execução de Corrida pedestre - Setembro Amarelo | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°020/2025 Execução de Corrida pedestre - Setembro Amarelo Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO N°051/2025 - DOEAC N°14.108 PROCESSO ADM. N°079/2025 CONTRATADO: J. E. R. DA SILVA CNPJ 07.179.318/0001‐20. VALOR R$ 2 4.000,00 VIGÊNCIA: 30 dias DATA DA ASSINATURA: 12/09/2025 *********************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO No 020/2025 O Município de Xapuri – Acre, inscrito no CNPJ no 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei No 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para contratação de empresa especializada na organização e execução de corrida pedestre em vias públicas, para até 100 (cem) atletas, em alusão à campanha Setembro Amarelo em favor de J. E. R. DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.179.318/0001‐20 no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). Xapuri – Acre, 12 de setembro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 207 17 de setembro de 2025 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°640/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°066/2025 - CE N°004/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°640/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°066/2025 - CE N°004/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC EXTRATO DA PORTARIA N°640/2025 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1 Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 066/2025, oriundo do Processo Licitatório Concorrência Eletrônica no 004/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em obras de engenharia, mediante regime de empreitada por preço global, para a construção de uma Creche Municipal Tipo 1, localizada na Rua Rotary, Travessa São Sebastião, s/n, Bairro Cerâmica, Município de Xapuri, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR Aucelina da Silva Oliveira, Secretária Municipal de Educação – Decreto no 002/2025 FISCAL Marcelo Negreiros de Souza, Engenheiro Civil – CREA 9906D/AC. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 19 de novembro de 2025. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14164 9 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°047/2025 - CHP N°001/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°047/2025 - CHP N°001/2025 Inclusão de nova dotação orçamentária no Contrato Nº 047/2025 oriunda da Chamada Pública Nº 001/2025. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 PARA INCLUSÃO DE NOVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO CONTRATO Nº 047/2025 ORIUNDA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025. Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pela sua Secretária, a senhora Aucelina da Silva Oliveira, nomeada através do Decreto Nº 002/2025, dora - vante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES E PRODUTORES RURAIS NOVA ESPE - RANÇA, Pessoa Jurídica, inscrita no CGC/MF sob o Nº. 10.724.368-0001-56, (para grupo formal) com endereço Ramal Tupá, Assentamento Tupá, Zona Rural, Município de Xapuri- AC, E-MAIL: mariabeneditasilva57@gmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato representada por sua presidente, a Senhora Maria Benedita Silva de Abreu, CPF; 752.768.792-49, DDD/Fone: (68) 99237-2566, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente da Concorrência n° 001/2025, homologada pela autoridade competente, realizada nos termos da Lei Federal N.º 14.133/21, e demais alterações, Decreto Municipal nº 016/2024, na forma e condições a seguir estabelecidas, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO É objeto desta contratação a aquisição de produtos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural familiar. CLÁUSULA SEGUNDA – INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente termo de apostilamento tem como objeto incluir a disponibilidade orçamentária no contrato nº 047/2025, firmada entre as partes na data de 29 de agosto de 2025. As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento estão programadas em dotação orçamentária conforme a seguir: Fonte de Recurso: FNDE/PNAE Programa de Trabalho: 12.361.0006.2.024 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Pré-Escola. Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00.0552 – Material de Consumo Fonte de Recurso: FNDE/PNAE Programa de Trabalho: 12.365.0006.2.029 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00.552 – Material de Consumo Fonte de Recurso: Recursos Próprios – 25% Programa de Trabalho: 12.361.0006.2.029 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00.050 – Material de Consumo Fonte de Recurso: FNDE/QSE – Salário-Educação. Programa de Trabalho: 12.361.0006.2.027 – Salário-Educação. Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.0550 – Material de Consumo. Xapuri – AC, 19 de agosto de 2026. Assina, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 151 28 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMAS - 4ª Ata de Reunião Ordinária - Realizada em 13/07/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - 4ª Ata de Reunião Ordinária - Realizada em 13/07/2026 Legislação Ata de Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XAPURI GESTÃO 2026/2028 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13 de julho de 2026 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°012/2023 - Máquinas/Equipamentos (Pá Carregadeira) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°012/2023 - Máquinas/Equipamentos (Pá Carregadeira) Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO Nº035/2023 EXTRADO DO CONTRATO Nº035/2023/SEMINFRA PROCESSO ADM. N°035/2023 ATA N°029/2022 - PE SRP Nº010/222 – Prefeitura de Epitaciolândia CONTRATADO: EVOKS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ Nº 37.790.246/0001-14 VALOR GLOBAL R$ 480.000,00 VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias DATA: 06 de novembro de 2023 TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 010/2022 – CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA/ACRE ADESÃO Nº 012/2023 PARTES: PREFEITURA DE XAPURI COMO ADERENTE, PREFEITURA DE EPITACIOLANDIA/ACRE, COMO INTERVENIENTE E A EMPRESA E VOKS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 37.790.246/0001-14 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a aquisição de Máquinas/Equipamentos (Pá Carregadeira), tendo em vista a necessidade em adquirir o equipamento no atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural de Xapuri-Acre, registrado pelo Termo de Adesão nº 012/2023, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 010/2022, em favor do fornecedor EVOKS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 37.790.246/0001-14. Tudo em conformidade com as especificações na referida Ata de Registro de Preços nº 029/2022, Termo de Referência e Edital, que fazem parte do presente instrumento, como se aqui estivessem inteiramente transcritos. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Todas as despesas decorrentes do (s) (objeto) da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 1040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes. 2046 – Manutenção do Departamento de Transporte Rodoviários e Hidroviários. 2042 – Manutenção do Departamento de Obras e Urbanismo. Elemento de Despes: 33.90.39.00.101 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. FONTE – 0.0.101 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR Estima-se a despesa com a aquisição dos serviços o valor global de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) 1 - RIO BRANCO FORTES SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 84.323.419/0001-74 ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 01 PÁ CARREGADEIRA, com as seguintes especificações mínimas com motor a diesel, 115 HP de potência, cumprimento do braço de 2,40 m, com capacidade de carga de 2m. 01 UND R$ 480.000,00 R$ 480.000,00 VALOR TOTAL R$ 480.000,00 CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de validade do presente instrumento corresponderá à data da assinatura do presente até 01 de julho de 2024. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13556 153 21 de junho de 2023 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Ratificação - DL Nº027/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação - DL Nº027/2026 Ratifica a Dispensa de Licitação Nº 027/2026 para contratação de empresa especializada em organização e execução de feiras em favor de J. G. de S. Lima Ltda. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA , e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso II, do artigo 75, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA , por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização e execução de feiras, abrangendo o planejamento, coordenação, montagem, operação, apoio logístico, comunicação visual, recursos humanos e demais serviços necessários à realização do evento; em favor da Empresa J. G. DE S. LIMA LTDA - CNPJ Nº 23.822.640/0001-82, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais). Xapuri – Acre, 19 de agosto de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 359 25 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N° 993 DE 27 DE MARÇO DE 2019 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N° 993 DE 27 DE MARÇO DE 2019 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 993 DE 27 DE MARÇO DE 2019. Dispõe sobre autorização Legislativa ao Poder Executivo para realizar Contratação Provisória para atender a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a realizar processo seletivo com vistas a selecionar 06 (seis) profissionais, agentes de controle de endemias para compor cadastro de reserva da Secretaria Municipal de Saúde, podendo serem contratados a qualquer momento de acordo com a necessidade desta municipalidade. Parágrafo Único – Os profissionais selecionados atuação no combate a proliferação do mosquito Aeds Aegypti no âmbito do Municipio de Xapuril, por um período determinado não superior a 02 (dois) anos. Art. 2º - A Seleção dos candidatos será mediante processo simplificado, com analise Curricular. Art. 3º - O presente Processo Seletivo deverá ser realizado por Comissão Especial de Coordenação, Organização e Avaliação, a ser composta proporcionalmente por representantes da Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Saúde, Gabinete do Prefeito, Câmara de Vereadores, Controladoria Municipal e um Profissional da Área de Endemias. Art. 4º - A Secretaria de Saúde em conjunto com a Comissão Especial de Coordenação, Organização e Avaliação deverá publicar Edital próprio que regerá todo o processo de seleção e contratação. Art. 5º - O Processo Seletivo Simplificado correrá a expensas da Prefeitura Municipal de Xapuri, através da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri em, 27 de março de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12520 66 28 de março de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CP N°001/2026 Pavimentação Asfáltica - Convênio N°045471/2023 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP N°001/2026 Pavimentação Asfáltica - Convênio N°045471/2023 Pavimentação em Vias Urbanas - Convênio com Ministério das Cidades N°045471/2023 Licitações Concorrência Presencial Concluído Data de Abertura 27/04/2026 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão Permanente de Contratação PROCESSO ADM. N°009/2026 ******************************************************* EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N°001/2026 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, para executar Pavimentação em Vias Urbanas, em Xapuri, conforme convênio com Ministério das Cidades N°045471/2023. Propostas: Serão recebidas até o dia 27 de abril de 2026 às 9h (horário local). Edital: Edital: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 18 de março, nos sites https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes e através do e-mail cplxapuriac@gmail.com ou no Protocolo da Comissão de Licitações e Contratos, situada na Rua Floriano Peixoto no 100 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre – CEP: 69.930-000. Local de abertura: Sala de Reuniões da Comissão de Licitações e Contratos, localizada na Rua Floriano Peixoto no 100, Bairro Centro, Xapuri – Acre. Xapuri – Acre, 16 de março de 2026. Ana Maria Rodrigues da Costa Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 16 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL /2020 - auditoria tributária para assessoramento ao departamento de tributos | PM Xapuri
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- Termo de Adjudicação e Homologação - Republicado por Incorreção - PP nº007/2026 - ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUÇÃO IMP E EXP LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação - Republicado por Incorreção - PP nº007/2026 - ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUÇÃO IMP E EXP LTDA Adjudicação e Homologação do resultado do Pregão Presencial SRP nº 007/2026 para contratação de empresa de engenharia. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO e HOMOLOGO nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para Contratação de empresa de engenharia, para sob demanda, prestar os serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva predial e de obras civis com fornecimento de peças, equipamentos, materiais, mão de obra, ferramentas, matérias de consumo e equipamentos de reposição imediata, necessários para o funcionamento dos prédios e seus equipamentos de rede logica nos espaços públicos na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil – SINAPI sob a gestão e fiscalização da prefeitura municipal de Xapuri, visando para atender as demandas das secretarias municipais da Prefeitura de Xapuri da Prefeitura de Xapuri-Acre, tendo como empresa vencedora: ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUÇÃO IMP E EXP LTDA, CNPJ n° 08.788.130/0001-42, com maior desconto de 6% ( seis porcento), sobre o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Xapuri – AC, 16 de junho de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14314 194 23 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° ATA DA SESSÃO - PP SRP N°005/2026 - Locação de máquinas | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° ATA DA SESSÃO - PP SRP N°005/2026 - Locação de máquinas 1° ATA DA SESSÃO - PP SRP N°005/2026 - Locação de máquinas Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRA ATA - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Às nove horas do dia doze mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reunião de sua sede, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114 – Centro, em Xapuri no Estado do Acre, reuniu-se a sra. Nonata de Souza Brandão, pregoeira do Município de Xapuri, designada pelo Decreto nº 181/2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº D.O.E. nº. 14.200, pág. 181, com a respectiva equipe de apoio: Liberato Ribeiro da Silva Filho, Pérola Julyana de Oliveira Pinheiro, Isabelle Teixeira de Souza, para os trabalhos de credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes, referente ao Pregão Presencial SRP nº 005/2026, que tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e caminhões visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri. oriundo do Processo CLC/PMX N° 026/2026. Esta licitação teve a seguinte publicidade: Aviso de Licitação, publicado no D.O.E. nº. 14.222, pág. 168, no Jornal “O RIO BRANCO”, através do site https://oriobranco.net/ , e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Xapuri, através do link https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes , sendo no dia 11/03/2026 e no sítio eletrônico de Licitações e Contratos do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, através do link http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes , no dia 17/03/2026. Fizeram retirada do presente Edital, os interessados listados no documento “comprovante de retirada de Editais por interessados” parte integrante deste processo, independente de transcrição. Prosseguindo a Pregoeira fez a abertura da sessão pública, onde na ocasião atestou a participação dos seguintes licitantes: 1) Máximo Distribuidora Ltda, CNPJ n°13.247.445/0001-12, neste ato representada pela Sr. Sinval Fernandes de Almeida Júnior, CPF nº 027.570.642-74; 2) R L da Silva Ltda, CNPJ n° 41.062.155/0001-30, neste ato representado pelo Sr. Diogo Henrich Alves Lima, CPF n° 025.304.212-77; 3) Pereira & Freitas Ltda, CNPJ n° 10.972.913/0001-23, neste ato representada pela Sr. Edmilson Freitas de Oliveira, CPF nº 045.055.492-91; 4) D P Silva Neto Ltda, CNPJ n° 28.679.332/0001-63, neste ato representado pelo Sr. Dailson Pereira da Silva Neto, CPF n° 005.571.302-55; 5) Nunes e Ferreira LTDA, CNPJ n° 37.955.188/0001-31, neste ato representado pelo Sr. Vilmario Nunes da Silva, CPF n° 001.040.142-37; 6) N.P Borges IMP & EXP, CNPJ n° 40.486.445/0001-48, neste ato representado pelo Sr. Naelson Pereira Borges, CPF n° 019.228.522- 01; 7) 3 M Soluções em Engenharia, Tecnologia e Serviços LTDA, CNPJ n° 08.513.916/0001-57, neste ato representado pelo Sr. Marcos Wanderson Rego da Silva, CPF n° 961.418.912-68; 8) F. S. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão de Licitação e Contratação - CLC 2 Rua Floriano Peixoto, nº 114 Centro, Xapuri – Acre CNPJ: 04.018.560/0001-24 Oliveira LTDA, CNPJ n° 23.643.100/0001-31, neste ato representado pelo Sr. Fabricio Souza de Oliveira, CPF n° 000.445.542-81; 9) O B da Silva IMP & EXP, CNPJ n° 46.419.998/0001-64, neste ato representado pelo Sr. Osmir Borges da Silva, CPF n° 921.384.542-15. Em ato contínuo, a equipe de apoio fez consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, através do site, ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, através do site www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep , ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, através do site https://www3.comprasnet.gov.br/sicafweb/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdmi nistracaoPublicas.jsf , e ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, constante no portal da internet https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php , e constatou que os licitantes presentes no certame não possuem sanções administrativas, punições, impedimentos e condenações por ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. Feito isto, a Pregoeira declarou encerrada a fase de credenciamento e procedeu a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que, a empresa Pereira & Freitas Ltda, CNPJ n° 10.972.913/0001- 23, foi desclassificada por sua proposta não atender exigências do edital em sua proposta. A Pregoeira convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta mais desvantajosa para a Administração e os demais nessa ordem. Em vista dos preços finais ofertados pelas empresas, a Pregoeira decidiu pela aceitabilidade das propostas daqueles classificados em primeiro lugar, que estão em conformidade com o limite dos preços estimados pelo Órgão, conforme segue: Empresa 1) Máximo Distribuidora Ltda, CNPJ n°13.247.445/0001-12 nos itens: 1 – Trator de Esteira no valor de R$ 298,00 á hora maquina, perfazendo um valor global de R$ 894.000,00 ( oitocentos e noventa e quatro mil reais), 2 – Motoniveladora no valor de R$ 295,00 a hora maquina, perfazendo um valor global de R$ 885.000,00 ( oitocentos e oitenta e cinco mil reais), 3 – Pá Carregadeira valor de R$ 255,00 á hora maquina, perfazendo um valor global de R$ 1.530.000,00 ( um milhão quinhentos e trinta reais), 4 – Retroescavadeira no valor de R$ 280,00 á hora maquina, perfazendo um valor global de R$ 840.000,00 ( oitocentos e quarenta mil reais), 5 – Escavadeira Hidráulica valor de R$ 485,00 á hora maquina, perfazendo um valor global de R$ 1.455.000,00 ( um milhão quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais). 7 – Caminhão Carga Seca com valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), perfazendo um valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 8 – Caminhão Carroceria aberta com valor mensal de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), perfazendo um valor global de R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão de Licitação e Contratação - CLC 3 Rua Floriano Peixoto, nº 114 Centro, Xapuri – Acre CNPJ: 04.018.560/0001-24 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). 9 – Caminhão Truck com valor mensal de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), perfazendo um valor global de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais). 2) Empresa N.P Borges IMP & EXP, CNPJ n° 40.486.445/0001-48 nos itens: 6 – Caminhão Pipa com valor mensal de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), perfazendo um valor global de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais). 10 – Coletor de Lixo com valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), perfazendo um valor global de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Em seguida, a pregoeira no uso das prerrogativas do item 5.6 e item 5.6.5 do edital conforme art. §2º, do artigo 59, da Lei nº 14.133/2021, exigiu a apresentação de comprovação de exequibilidade da proposta dos Itens: 6 – Caminhão Pipa e item 10 Coletor de Lixo da empresa N.P Borges IMP & EXP e dos itens 7 Caminhão Carga Seca e 9 Caminhão Truck da empresa Máximo Distribuidora Ltda, dando prazo de 24 horas para apresentação da referida comprovação. Em seguida abriu-se os envelopes contendo os documentos de habilitação das empresas classificadas em 1º lugar de cada item e após análise constatou que a empresa N.P Borges IMP & EXP, CNPJ n° 40.486.445/0001-48, apresentou CND da dívida ativa estadual vencida, assim sendo a pregoeira deu prazo de 5 (cinco) dias uteis para saneamento por se tratar de empresa ME conforme item 1.8.13 do edital. A empresa N.P Borges IMP & EXP, CNPJ n° 40.486.445/0001-48 devera sanear no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a apresentação do documento dos veículos ou contrato de compra e venda ou termo de cessão do item 6 Caminhão Pipa e item 10 Coletor de Lixo. Em ato contínuo, a pregoeira suspendeu a sessão que terá sua reabertura informada aos licitantes via Email pela comissão de contratação. Nada mais havendo a ser tratado, foi dada por encerrada a Sessão, e eu, Liberato Ribeiro da Silva Filho, na qualidade de membro da comissão de contratação, lavrei a presente ata que vai assinada pela Pregoeira, demais membros e licitantes presentes. Pela Pregoeira e Equipe de Apoio: Nonata de Souza Brandão Pregoeira Liberato Ribeiro da Silva Filho Equipe de apoio Pérola Julyana de Oliveira Pinheiro Equipe de apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão de Licitação e Contratação - CLC 4 Rua Floriano Peixoto, nº 114 Centro, Xapuri – Acre CNPJ: 04.018.560/0001-24 Isabelle Teixeira de Souza Equipe de apoio Pelos Licitantes presentes: _______________________ Máximo Distribuidora Ltda CNPJ n°13.247.445/0001-12 _______________________ Pereira & Freitas Ltda CNPJ n° 10.972.913/0001-23 _______________________ Nunes e Ferreira LTDA CNPJ n° 37.955.188/0001-31 _____________________________________ 3 M Soluções em Engenharia, Tecnologia e Serviços LTDA CNPJ n° 08.513.916/0001-57 _____________________________ R L da Silva Ltda CNPJ n° 41.062.155/0001-30 _______________________ D P Silva Neto Ltda CNPJ n° 28.679.332/0001-63 _______________________ N.P Borges IMP & EXP CNPJ n° 40.486.445/0001-48 _______________________ F. S. Oliveira LTDA CNPJ n° 23.643.100/0001-31 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão de Licitação e Contratação - CLC 5 Rua Floriano Peixoto, nº 114 Centro, Xapuri – Acre CNPJ: 04.018.560/0001-24 _______________________ O B da Silva IMP & EXP CNPJ n° 46.419.998/0001-64 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alvará de Funcionamento e Localização | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Funcionamento e Localização Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Alvará é um documento ou declaração que garante a autorização de funcionamento para qualquer estabelecimento de Pessoa Física ou de empresa. Dependendo da atividade a ser exercida, poderão ser emitidos os seguintes alvarás: a) Alvará de Localização e Funcionamento (exigido para qualquer tipo de atividade); b) Alvará Sanitário (exigido quando a atividade é de interesse à saúde); O Alvará de Localização e Funcionamento tem validade até o dia 31 de dezembro do ano corrente e é pago anualmente, proporcional à quantidade de meses desde a data da solicitação até o fim do ano; O Alvará Sanitário será válido pelo prazo de um ano, a contar da data de expedição, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos; Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando a total compreensão do pedido; É aconselhado que o solicitante faça uma consulta prévia na prefeitura para verificar se há viabilidade de funcionamento de seu estabelecimento no local onde deseja instalar, de acordo com a atividade a ser exercida; Durante o processo de solicitação do Alvará será feita a inscrição municipal automaticamente, em um único processo; A equipe técnica fará vistoria no local. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? O Titular ou a Pessoa Jurídica não pode ter débito no município. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Do Imóvel: Observação 2: o original do Contrato de Compra e Venda, o Contrato de Locação, o Termo de Cessão e o Termo de Posse devem ser com firma reconhecida em cartório. Observação 3: o comprovante de endereço tem que estar no nome do titular. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço original, que ficará retido. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário OU do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (Emitido pelo Sebrae), que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Opção pelo Simples Nacional, que ficará retida. Pode ser emitido pelo site da Receita Federal, caso queira acessar pela internet (apresentação obrigatória somente nos casos em que a pessoa jurídica não seja MEI – Micro Empreendedor Individual) Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, que ficará retida. Expedido pelo CBMAC. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU do Contrato de Compra e Venda OU do Termo de Cessão OU do Termo de Posse OU do Contrato de Locação OU do Comprovante de Endereço, que ficará retida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Para MEI – Gratuito. Para os demais casos, taxa de requerimento: R$ Taxa do Alvará: Cálculo em função da área de ocupação. Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado a Divisão de Licenciamento e Atividades Econômicas para análise das informações. Não havendo inconsistência, será encaminhado à Secretaria de Finanças para inscrição no sistema mediante pagamento de taxa de alvará; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente pela internet ou na Secretaria de Finanças; Posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na própria Divisão de Licenciamento e Atividades Econômicas ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de setembro de 2024 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1050/2020 Contratação provisória de candidatos do PSS 002/2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1050/2020 Contratação provisória de candidatos do PSS 002/2018 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1050 DE 25 DE MAIO DE 2020 “Autoriza o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação fazer contratação provisória de candidatos, do processo seletivo simplificado nº 002/2018, obedecendo a ordem de classificação, para suprir demandas da Escola Rita Maia e do programa Asinhas da Florestania” . O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Xapuri, através da Secretaria Municipal de Educação, fazer contratação provisória de candidatos do processo seletivo nº 002/2018, obedecendo a ordem de classificação, para suprir demandas do Programa Asinhas da Florestania. Paragrafo Único – O quadro demostrativo da contratação provisória consta do anexo I deste Projeto de Lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 25 de maio de 2020. ANEXO I Ordem /Função/ Quant. de Turmas em 2018/Quant. de Turmas em 2019/ Quant. de Turmas em 2020/ Necessidade de Contratação 01 Agente Educacional do Programa Asinhas da Florestania 15 18 20 02 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12807 417 27 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°028/2025 - Kits Escolares do tipo mesas e cadeiras | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°028/2025 - Kits Escolares do tipo mesas e cadeiras Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO N°075/2025 - DOEAC N°14.172 - (PDF) Portaria N°656/2025 Gestor e Fiscal do CT N°075/2025 PROCESSO ADM. N°096/2025 CONTRATADO: T C OLIVEIRA CPNJ 33.297.274/0001-43 VALOR R$ 53.745,12 *********************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2025 - (PDF) O Município de Xapuri – Acre, inscrito no CNPJ no 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei No 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa de Licitação, embasado no inciso VIII, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à Aquisição de Kits Escolares do tipo mesas e cadeiras para atender as demandas da Secretaria Municipal de educação de Xapuri-AC, em favor de T C OLIVEIRA – CPNJ No 33.297.274/0001-43 que ofertou o menor preço no valor de R$ 53.745,12 (Cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos). Xapuri – Acre, 11 de dezembro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14170 185 17 de dezembro de 2025 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato Nº018/2026 - RL DA SILVA LTDA (DOEAC) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº018/2026 - RL DA SILVA LTDA (DOEAC) Locação de veículos Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 018/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E EMPRESA RL DA SILVA LTDA – CPNJ Nº41.062.155/0001-30 Pregão Presencial nº 014/2025 Ata de Registro de Preços nº 043/2025 Processo Administrativo nº 065/2025 Município de Xapuri – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04�018�560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N�º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698�796�302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo Sr� Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Gabinete Civil, nomeado através do Decreto nº 163/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o a pessoa jurídica RL DA SILVA LTDA – CNPJ nº 41�062�155/0001-30, Rua Rubro Negro, nº 200, bairro: Raimundo Chaar – Brasiléia/AC, e-mail: rlcomercioeservicos1@gmail�com , através de seu representante legal, o senhor Ricardo Lima da Silva, inscrito no CPF sob o nº 657�517�102-82, Telefone: (68) 99913-8359, doravante designado CONTRATADO, conforme atos constitutivos a empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo supracitado e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. DO OBJETO O objeto do presente contrato é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para locação de veículos, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xapuri – Acre, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, conforme abaixo ITEM 1 DESCRIÇÃO Serviços de Locação de Veículo tipo picape compacta, com características similares aos modelos Fiat Strada ou Chevrolet Montana, com motor 1.2 Turbo Flex, ano 2024, 133 cv (etanol) / 132 cv (gasolina)� Câmbio: Manual ou Automático de 6 velocidades. Segurança: Airbag motorista, alarme, freios ABS, airbag passageiro, airbag lateral, controle de tração, distribuição eletrônica de frenagem, 5 ocupantes, COM CONDUTOR, manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada, combustível será fornecido pelo locatário (contratante). MARCA CREVROLET MODELO 1�CHEV/MONTA NA T A PR POTENCIA 133CV/1200 CABINE DUPLA AUT LOTAÇÃO 05P ANO DE FABRICAÇÃO UND QUANT� VALOR UNIT� R$ PREÇO MENSAL PREÇO ANUAL 2�CHEV/ MONTA NA T A PR CABINE DUPLA AUT POTENCIA 133CV/1200 LOTAÇÃO 05P 1� 2024 2� 2024 UND 1 8�300,00 8�300,00 99�600,00 VALOR TOTAL R$ 99�600,00 O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato� DA VALIDADE DO CONTRATO A validade do contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art� 107 da Lei nº 14�133/2021: Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes� A duração dos contratos será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro. (Art. 105 da Lei nº 14.133/2021). A substituição do instrumento de contrato por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, não altera as regras aplicáveis aos contratos administrativos em geral, inclusive em relação aos acréscimos ou supressões e ao reequilíbrio econômico-financeiro. Em caso de substituição do instrumento de contrato por outro instrumento hábil, as regras sobre aplicação de penalidade, em especial, a forma de cálculo da multa, serão aquelas previstas no edital ou termo de referência. Durante a vigência da contração deverá o contratado manter todas as condições de habilitação, cabendo ao contratado informar se houver mudança da sua situação, sob pena de infração equiparada a de declaração falsa, com correspondente sanção� CLÁUSULA 6ª: FONTE DE RECURSOS 6�1� A despesa correrá por conta da dotação orçamentárias: Dotação Orçamentária: Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00�00�0600 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica� Programa de Trabalho: 2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito� Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00�00�0500 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica� CLÁUSULA 27ª: FORO O foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o da comarca de Xapuri/AC, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavra-se o presente termo com 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram� Xapuri-AC, em 05 de janeiro de 2026� Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr� º Maxsuel Maia Pereira, MARCUS ROBERTO FARIAS DE SOUZA, Secretário Municipal de Gabinete Civil/CONTRATANTE e a empresa RL DA SILVA LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 41�062�155/0001-30/CONTRATADA� Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14214 84 2 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 056/2021 - Nomeado o Senhor BRUNO DANIEL DA SILVA MOTA LIMA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 056/2021 - Nomeado o Senhor BRUNO DANIEL DA SILVA MOTA LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 056 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 “Dispõe sobre a nomeação do Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação Municipal de Cultura e Desporto da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado o Senhor BRUNO DANIEL DA SILVA MOTA LIMA, para exercer o Cargo em Comissão – CCII, como Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação Municipal de Cultura e Desporto da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 02 de fevereiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12977 9 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO N°025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N°025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Designação de Servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI DECRETO N° 025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 “Designação de Servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor MARCELO ΜΑΙΑ MOTA, Assessor Técnico Especial de Gabinete, decreto nº 009/2025, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Pela acumulação dos cargos descritos no artigo 1º deste Decreto, não decorrerá ao nomeado direito de acréscimos aos seus vencimentos, ficando o mesmo percebendo proventos como Assessor Técnico Especial de Gabinete. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de fevereiro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 152 9 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDCA/014/2023 - APROVAR a retificação do Edital 001/2023 do CMDCA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA/014/2023 - APROVAR a retificação do Edital 001/2023 do CMDCA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCETE – CMDCA DE XAPURI/AC RESOLUÇÃO Nº 014/2023/CMDCA - XAPURI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE XAPURI-ACRE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal nº 974/2018 de 13 de novembro de 2018. CONSIDERANDO o Processo de Escolha para membros dos Conselhos Tutelares de todo o Brasil para o quadriênio 2024/2028, conforme estabelece a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que altera a resolução 170 de 2014; CONSIDERANDO a Lei Municipal 974 de 13 de novembro de 2018 do município de Xapuri-Acre. CONSIDERANDO o Edital 001/2023 CMDCA que dispõe sobre o Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar do município de Xapuri-Acre. CONSIDERANDO a Deliberação da Plenária deste CMDCA de Xapuri/Ac na 5ª Reunião Extraordinária realizada em 22 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º – APROVAR a retificação do Edital 001/2023 do CMDCA que dispõe sobre o Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar do município de Xapuri, para exclusão do item 6. da terceira etapa do processo de escolha – Avaliação de Saúde e Psicológica, pelo fato da Lei Municipal 974 de 13 de novembro de 2018, não constar obrigatoriedade no cumprimento da presente etapa. Art. 2º – APROVAR a retificação do ANEXO III – CRONOGRAMA/ CALENDÁRIO DAS AÇÕES e suas alterações de acordo com o Edital 001/2023 CMDCA do município de Xapuri/AC, a seguir: ANEXO III – CRONOGRAMA/ CALENDÁRIO DAS AÇÕES: FASES DO EDITAL PRAZOS Publicação do Edital de Convocação 12/05/2023 Período de Inscrição via Ficha/Formulário 31/05/2023 Publicação da relação de candidatos inscritos habilitados Até 15/06/2023 Aplicação da prova de aferição de conhecimento (Eliminatória) 30/07/2023 Divulgação do gabarito preliminar, no site do diário oficial e na sede do Conselho Municipal dos 01/08/2023 Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de XAPURI/AC. Divulgação do gabarito oficial no Diário Oficial, no site da Prefeitura de Xapuri e na sede do 04/08/2023 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de XAPURI/AC. Reunião dos candidatos com a Comissão Especial 07/08/2023 Início da Campanha Eleitoral 14/08/2023 Encaminhamento da Lista de Candidatos habilitados ao TRE Até 24/08/2023 Divulgação dos locais de votação Até 25/09/2023 Realização do Pleito eleitoral para a escolha dos membros para os Conselhos Tutelares de XAPURI, 01/10/2023 conforme disposto no 1.2 deste Edital Publicação do resultado do Pleito Eleitoral, com a lista dos Candidatos Eleitos no Diário Oficial, Até o dia 03/10/2023 afixada no mural da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de XAPURI/AC. Remessa do resultado do Pleito Eleitoral com a lista dos Candidatos Eleitos ao Juiz da Infância e Juventude, bem como ao Ministério Público. Prazo para impetração de Recursos relativos aos descumprimentos das regras da Campanha 04 e 05/10/2023 Eleitoral Prazos para análise dos Recursos relativos aos descumprimentos das regras da Campanha Eleitoral. 06 e 09/10/2023 Publicação da Decisão Recursal. Até 13/10/2023 Divulgação do Resultado Final do Processo Eleitoral com a publicação da Lista de Candidatos Aptos Até 18/10/2023 no Diário Oficial e na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Curso de Formação Inicial 20/11/2023 Diplomação e Posse 10/01/2024 Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri-Acre, 24 de julho de 2023. Thiago Fabricio Pereira da Silva Presidente do CMDCA – Xapuri/Ac Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13580 239 25 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



