Contrato Nº018/2026 - RL DA SILVA LTDA (DOEAC)
Locação de veículos
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE XAPURI-AC
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
CONTRATO Nº 018/2026/PMX
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E EMPRESA RL DA SILVA LTDA – CPNJ Nº41.062.155/0001-30
Pregão Presencial nº 014/2025
Ata de Registro de Preços nº 043/2025
Processo Administrativo nº 065/2025
Município de Xapuri – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04�018�560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N�º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698�796�302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo Sr� Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Gabinete Civil, nomeado através do Decreto nº 163/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o a pessoa jurídica RL DA SILVA LTDA – CNPJ nº 41�062�155/0001-30, Rua Rubro Negro, nº 200, bairro: Raimundo Chaar – Brasiléia/AC, e-mail: rlcomercioeservicos1@gmail�com , através de seu representante legal, o senhor Ricardo Lima da Silva, inscrito no CPF sob o nº 657�517�102-82, Telefone: (68) 99913-8359, doravante designado CONTRATADO, conforme atos constitutivos a empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo supracitado e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
DO OBJETO O objeto do presente contrato é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para locação de veículos, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xapuri – Acre, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, conforme abaixo
ITEM 1 DESCRIÇÃO Serviços de Locação de Veículo tipo picape compacta, com características similares aos modelos Fiat Strada ou Chevrolet Montana, com motor 1.2 Turbo Flex, ano 2024, 133 cv (etanol) / 132 cv (gasolina)� Câmbio: Manual ou Automático de 6 velocidades.
Segurança: Airbag motorista, alarme, freios ABS, airbag passageiro, airbag lateral, controle de tração, distribuição eletrônica de frenagem, 5 ocupantes, COM CONDUTOR, manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada, combustível será fornecido pelo locatário (contratante). MARCA CREVROLET MODELO 1�CHEV/MONTA NA T A PR POTENCIA 133CV/1200 CABINE DUPLA AUT LOTAÇÃO 05P ANO DE FABRICAÇÃO UND QUANT� VALOR UNIT� R$ PREÇO MENSAL PREÇO ANUAL 2�CHEV/ MONTA NA T A PR CABINE DUPLA AUT POTENCIA 133CV/1200 LOTAÇÃO 05P 1� 2024 2� 2024 UND 1 8�300,00 8�300,00 99�600,00 VALOR TOTAL R$ 99�600,00 O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato� DA VALIDADE DO CONTRATO A validade do contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art� 107 da Lei nº 14�133/2021: Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes� A duração dos contratos será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro. (Art. 105 da Lei nº 14.133/2021). A substituição do instrumento de contrato por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, não altera as regras aplicáveis aos contratos administrativos em geral, inclusive em relação aos acréscimos ou supressões e ao reequilíbrio econômico-financeiro. Em caso de substituição do instrumento de contrato por outro instrumento hábil, as regras sobre aplicação de penalidade, em especial, a forma de cálculo da multa, serão aquelas previstas no edital ou termo de referência. Durante a vigência da contração deverá o contratado manter todas as condições de habilitação, cabendo ao contratado informar se houver mudança da sua situação, sob pena de infração equiparada a de declaração falsa, com correspondente sanção� CLÁUSULA 6ª: FONTE DE RECURSOS 6�1� A despesa correrá por conta da dotação orçamentárias: Dotação Orçamentária: Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00�00�0600 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica� Programa de Trabalho: 2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito� Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00�00�0500 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica� CLÁUSULA 27ª: FORO O foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o da comarca de Xapuri/AC, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavra-se o presente termo com 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram� Xapuri-AC, em 05 de janeiro de 2026� Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr� º Maxsuel Maia Pereira, MARCUS ROBERTO FARIAS DE SOUZA, Secretário Municipal de Gabinete Civil/CONTRATANTE e a empresa RL DA SILVA LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 41�062�155/0001-30/CONTRATADA�
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3 de março de 2026
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