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- Republicado por Incorreção - Termo de Fomento Nº001/2026 - SEMED - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Termo de Fomento Nº001/2026 - SEMED - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA Republicado por incorreção. Termo de Fomento para atendimento da Educação Infantil (creche e pré-escola) com a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA - ASBENVIR, no valor de R$ 2.165.044,25. Legislação Termo de Fomento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO COM RETIFICAÇÃO TERMO DE FOMENTO N° 001/2026 – SEMED. TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XAPURI-AC, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –SEMED E ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA- ASBENVIR. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-AC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.018.560/0001-24, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XAPURI – SEMED, inscrita no CNPJ n° 30.978.138/0001-20, representada por sua Secretária de Educação, a Senhora AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA, autorizada pelo Decreto Municipal n° 002/2025, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA – ASBENVIR entidade, inscrita no CNPJ sob o nº 15.087.278/0001-15, com sede na Rua Coronel Brandão, nº 1.599, Bairro Laranjal, CEP 69.930-000, Xapuri, AC, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. Ângela Maria Barbosa da Silva, brasileira, solteira, Secretária, CPF 505.083.937-87, RG 186.506/SSP/AC, residente e domiciliada na Rua Dr Batista de Moraes, nº 86, Xapuri, AC, CEP 69.930-000, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, firmam o presente instrumento, firma o presente instrumento que se regerá pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e lei orçamentária anual vigentes, lei Federal nº 13.019 de 31/07.2014, Edital de Chamamento Público SEME nº 001/2026 – educação infantil – etapa de creche integral e/ou parcial e pré-escola e seus anexos e suas alterações e demais legislações correlatas vigentes, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente Termo de Fomento, decorrente do Processo n° 001/2026, tem por objeto colaborar no atendimento da Educação Infantil etapa de Creche Integral e Pré-escola objetivando o desenvolvimento de capacidades cognitivas, afetivas e sociais a 210 (duzentas e dez) crianças de 02 e 05 anos de idade, facilitando a inclusão sócio educacional dessa clientela, conforme detalhado no Plano de Trabalho, anexo I, que é parte integrante e indissociável deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES 2.1 DA CONCEDENTE a) Analisar propostas de reprogramação do Plano de Trabalho apresentadas pela CONVENENTE; b) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Termo; c) Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Termo, na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, as normas legais pertinentes e os repasses municipais consignados para este fim; d) Orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar, avaliar a execução do objeto pactuado; e) Analisar, emitir parecer de pendências das prestações de contas parciais e parecer de aprovação da prestação de contas final; f) Prorrogar “de oficio”, a vigência do Termo, antes de seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado; g) Orientar a CONVENENTE quanto a normas e instruções para a prestação de contas dos recursos financeiros transferidos, assim como os de contrapartida oferecidos e os de rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro, utilizados na consecução do objeto deste Termo; h) Manter em seu sítio oficial na internet a relação das parcerias celebradas e liberação dos recursos; i) Designar Gestor da Parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação; j) Garantir formação continuada e acompanhamento pedagógico aos professores da CONVENENTE; k) Contabilizar para efeito de Censo, as matrículas efetivadas pela CONVENENTE. 2.2 DA CONVENENTE a) Executar fielmente o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano de Trabalho. b) Manter o quantitativo de alunos atendidos até a data de confirmação do Censo Escolar do ano. Caso o quantitativo de alunos esteja abaixo do disposto na cláusula primeira, o termo terá redução de valores, proporcionalmente ao quantitativo atendido; c) Manter os recursos em conta bancária específica, aplicados em poupança ou mercado financeiro, efetuando pagamento das despesas decorrentes da execução do objeto do termo, preferencialmente através de ordem bancária ou cheque nominativo ao credor; d) Em caso de utilização dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira, comprovar o dispêndio das despesas complementares. e) Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. f) Observar as normas de execução deste Termo, as demais leis pertinentes e complementares em vigor, e as orientações técnicas da CONCEDENTE. g) Propiciar os meios e as condições necessárias de livre acesso aos servidores da CONCEDENTE. h) Promover os procedimentos licitatórios para a contratação de serviços e aquisição de materiais. i) Apresentar prestações de contas parcial e final dos recursos, incluídos os recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira. j) Manter atualizados os documentos que atestem a regularidade legal. k) Manter escrituração contábil regular. l) Manter arquivados em boa ordem e conservação os documentos originais comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Termo, pelo prazo de 10 (dez) anos. m) Disponibilizar espaços físicos e mobiliários escolares adequados para a Educação Infantil. n) Garantir a manutenção dos espaços e dos equipamentos. o) Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição da merenda escolar. p) Apresentar à CONCEDENTE, relatório das atividades pedagógicas e administrativas/financeiras. q) Responsabilizar-se pela contratação de serviços de terceiros com vistas à execução das atividades. r) Garantir a participação dos professores na formação continuada oferecida pela SEMED. s) Efetivar as matrículas das crianças de acordo com o objeto do Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3. Para a execução do objeto deste Termo de Fomento, serão necessários recursos financeiros no valor total de R$ 2.165.044,25 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), a serem transferidos em parcelas mensais conforme Plano de Trabalho – PTA em anexo e previsão orçamentária abaixo: Recursos Orçamentários: • Programa de Trabalho: 12.365.0006.2.031 - Manutenção do Ensino – Creche. • Elemento de Despesa: 33.50.43.00.00.00.0540 – Subvenções Sociais. • Fonte de Recursos: FUNDEB – 30%. 3.1. Os repasses ocorrerão dentro do mês de exercício, sendo efetuado até o dia décimo dia útil. CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 4. Os recursos serão transferidos em conta corrente específica indicada pela CONVENENTE. Xapuri, AC, 02 de março de 2026. Maxsuel Pereira Maia - Prefeito Municipal de Xapuri Aucelina da Silva Oliveira - Secretária Municipal de Educação de Xapuri Ângela Maria Barbosa da Silva - Presidente da ASBENVIR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14326 259 11 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 013/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 044/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 013/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 044/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 013 DE 13 DE ABRIL DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 044/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa R COSTA DA SILVA IMP E EXP EIRELI, CNPJ Nº 12.641.066/0001- 40, assinado no dia 13/04/2021, que tem por objeto FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REVISÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, NA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ABRANGENDO, ÔNIBUS, AMBULÂNCIA, CARROS LEVES E MOTOCICLETAS, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos do Pregão SRP nº 09/2021, Processo nº 011/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Wanessa Maciel de Souza; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 13 de abril de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 103 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO N°015/2026 - INSTITUTO BEM ESTAR | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N°015/2026 - INSTITUTO BEM ESTAR CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PR.EFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, SECRETARIA MUNICIPAL DE GABTNETE CIVI E A EMPRESA INSTITUTO BEM ESTAR Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL CONTRATO N°015/2026 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 6 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL /2020 - materiais de consumo (CONSTRUÇÃO E HIDRÁULICO) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL /2020 - materiais de consumo (CONSTRUÇÃO E HIDRÁULICO) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI PROCESSO N°041/2020 CONTRATADO: J. DUARTE DE SIGUEIRA & CIA LTDA CNPJ: 05.779.401/0001-05 VALOR: R$ 46.148,00 (QUARENTA E SEIS MIL CENTO E QUARENTA E OITO REAIS) AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Protocolo: 041/2020 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural Assunto: Contratação Direta Emergencial de empresa visando a aquisição de materiais de consumo (CONSTRUÇÃO E HIDRÁULICO), para atender as necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural do Município de Xapuri Acre DECISÃO DO ORDENADOR DE DESPESA : Ratifico a Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei Nº 8.666/93 e AUTORIZO a realização da despesa objeto dos autos, no VALOR: R$ 46.148,00 (QUARENTA E SEIS MIL CENTO E QUARENTA E OITO REAIS), e adjudico o objeto – pessoa jurídica, abaixo qualificada, por apresentar a MELHOR PROPOSTA econômico-financeira. Fornecedor: Pessoa Jurídica, J. DUARTE DE SIGUEIRA & CIA LTDA, Escrito no CNPJ: 05.779.401/0001-05, e com o endereço na Rua Coronel Brandão, nº 1185, Xapuri, estado do Acre. Valor da Dispensa de Licitação : O valor global para esta dispensa de licitação para objeto descritos na Proposta objeto dos autos é de: R$ 46.148,00 (QUARENTA E SEIS MIL CENTO E QUARENTA E OITO REAIS). Dotação Orçamentaria da Despesa: a despesa resultante da referida contratação, objeto dos autos, correrão as expensas da dotação orçamentaria a seguir especificada: Proj/Ativ-2042 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO; Elemento de Despesa: 33.90.30.00-Material de Consumo. Fonte de Recurso -00.101.00 R.P.M Xapuri-Ac, em 13 de Julho de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos PREFEITO DE XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12849 149 29 de julho de 2020 Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 020/2021 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 052/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 020/2021 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 052/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 020 DE 29 DE ABRIL DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 052/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa BIOLAR IMP. E EXP. EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.987.995/0001-02, assinado no dia 29/04/2021, que tem por objeto MEDICAMENTO EM GERAL, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos do Pregão SRP nº 014/2021, Processo nº 016/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 29 de abril de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13070 80 24 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº228/2026 - Prorrogação de Cessão - Maria Lenaria Lopes do Nascimento | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº228/2026 - Prorrogação de Cessão - Maria Lenaria Lopes do Nascimento Prorroga a cessão da servidora Maria Lenaria Lopes do Nascimento ao Poder Judiciário do Estado do Acre – Comarca de Xapuri, no período de 01/07/2026 a 30/06/2027, sem ônus para o cessionário. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 228 DE 15 DE MAIO DE 2026 O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e em atenção a Legislação Municipal que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Xapuri – Acre. RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogada a cessão da servidora MARIA LENARIA LOPES DO NASCIMENTO, matrícula nº 3749, integrante do quadro de pessoal do Município de Xapuri, para prestar serviços junto ao Poder Judiciário do Estado do Acre – Comarca de Xapuri, a partir do dia 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, permanecendo inalteradas as demais condições da cessão. Art. 2º - A cessão de que trata esta Portaria ocorrerá sem ônus para o Poder Judiciário do Estado do Acre – Comarca de Xapuri, ficando o ônus da remuneração a cargo do órgão de origem, salvo disposição em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 203 20 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°16/2018 (Fornecimento dos Objetos) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°16/2018 (Fornecimento dos Objetos) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO : SUPER LOJÃO ECONOMICO – EPP CNPJ 34.697.540/0001-98 VALOR R$ 10.553,00 (DEZ MIL QUINHETOS E CIQUENTA E TRES REAIS) TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO Considerando que a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizou a Dispensa de Licitação N°16/2018 , que trata da compra de : (BRINQUEDOS PARA O NATAL DAS CRIANÇAS CARENTES NOS BAIRROS DESTA MUNICIPALIDADE), que trata da empresa SUPER LOJÃO ECONOMICO – EPP ESCRITO NO CNPJ DE N° 34.697.540/0001-98, com o valor de R$ 10.553,00 (DEZ MIL QUINHETOS E CIQUENTA E TRES REAIS) , COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 24, INCISO II DA LEI 8.666/93, visando a Contratação da EMPRESA para o fornecimento dos Objetos, para a demanda da SECRETARIA DE GABINETE (GAB) , RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Artigo 24 da Lei Supracitada. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 2018 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA. E BEM ESTAR SOCIAL. 91 – 08.244.0005.2018.3.3.90.32.00.00.00 – MATERIAL, BEM SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO FONTE: 00.101.00 – RECURSOS PROPIOS – OEDINARIOS. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E EVENTOS 0011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E EVENTOS 2089 – APOIO A EVENTOS POPULARES E CULTURAIS 422 – 13.392.0003.2089.3.3.90.32.00.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO FONTE: 00.101.00 – RECURSOS PROPIOS - ORDINARIOS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12454 78 19 de dezembro de 2018 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS nº 02/2018 (Provisório) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS nº 02/2018 (Provisório) Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Gabinete do Prefeito O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais CONVOCA na ordem de classificação estabelecida pela relação dos classificados, de acordo com o Edital 02/2018/FUNDAPE , os classificados abaixo discriminados nos TERMOS DE CONVOCAÇÃO ABAIXO: Informações e acompanhamento no endereço: http://fundape.ufac.br/?e=page&q=2018-0-xapuri-provisorio Publicação - DOEAC 12.468, página 147, data 10/01/2019 - TERMO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 – XAPURI/AC de 09/01/2019 (Cargo Coordenador ACESSUAS Trabalho/Zona Urbana) - TERMO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2019 – XAPURI/AC de 09/01/2019 (Cargo Orientador Social/Zona Urbana) Publicação DOEAC 12.490, Página 144, data 12/02/2019 - TERMO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2019 – XAPURI/AC de 08/02/2019 (Cargo Assistente Social/Zona Urbana) - TERMO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2019 – XAPURI/AC de 08/02/2019 (Merendeira/Zona Urbana e Auxiliar de serviços Gerais/Zona Urbana) Para no prazo de 48 horas (dois dias úteis), sob pena de preclusão de posse, apresentar toda documentação necessária à sua contratação na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças, Administração e Coordenação Geral – SEPLACOGE, situada na Rua 24 de janeiro – 240 – centro, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas e posterior posse ao cargo selecionado. Os candidatos aprovados deverão apresentar a seguinte documentação: • RG; (cópia e original) • CPF; (cópia e original) • Titulo de Eleitor; (cópia e original) • Carteira de trabalho; (cópia e original) • Comprovante de Residência; (cópia e original) • Comprovante de Escolaridade, conforme o edital; (cópia e original) Esta convocação poderá ser alterada conforme o interesse da administração. Nada mais a tratar para o momento. É a presente convocação. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12468 147 10 de janeiro de 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cadastro de Produtores para Feira de Bairros por meio de Associação | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastro de Produtores para Feira de Bairros por meio de Associação Carta de Serviços Produtor Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Cadastro de Produtores Rurais para participar das Feiras de Bairros, por meio de associações rurais. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural, morar na unidade produtiva e estar associado. Documentos necessários Apresentar cópias: RG; CPF; Comprovante de endereço; Documento comprobatório de titularidade da unidade produtiva. Declaração que faz parte da Associação Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Comparecer na secretaria com os documentos necessários para o cadastro. Efetivar o cadastro. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial ou por telefone. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Diretrizes de Parcelamento do Solo | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Diretrizes de Parcelamento do Solo Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? As Diretrizes para Parcelamento do Solo servem para informar os parâmetros urbanísticos para elaboração de projeto do loteamento em conformidade com o Plano Diretor e demais legislações vigentes. Estas diretrizes tem validade de 02 anos. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender o seguinte requisito: Ter a Certidão de Viabilidade do Empreendimento; Documentos necessários Se for o Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: da Pessoa Jurídica: do Imóvel: Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana Certidão de Viabilidade. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Desenvolvimento Urbano para análise e Relatório Técnico. Não havendo inconsistência será enviado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para a emissão do documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones, ficando aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 21 de novembro de 2024 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº001/2020 - Julgamento das contas das contas do Executivo | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº001/2020 - Julgamento das contas das contas do Executivo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 001 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 "Dispõe sobre a apreciação da PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, exercício Orçamentário e Financeiro de responsabilidade do Ex-Prefeito Vanderlei Viana de Lima, exercício de 2008, e PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, exercício Orçamentário e Financeiro de responsabilidade do Ex-Prefeito Márcio Pereira Miranda, exercício de 2013." Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS Nº001/2024 - Médico Clínico Geral - Sec. Saúde | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº001/2024 - Médico Clínico Geral - Sec. Saúde Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2024 “CONTRATAÇÃO PROVISÓRIA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAPURI ACRE” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe confere na Lei Orgânica do Município de Xapuri- Acre; Considerando Lei municipal Nº 1216 de 24 de abril de 2024 que dispõe sobre autorização legislativa ao poder executivo para realizar contratação provisória para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde não possui em seu Quadro de Pessoal, servidores suficientes para atender as ações e serviços públicos de saúde; Considerando a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providencias; Torna pública a abertura de EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação e formação de cadastro de reserva de forma temporária e emergencial de profissionais das áreas da saúde para prestação de serviços nas ações e serviços públicos de saúde, na Secretaria de Saúde, em conformidade com o disposto do presente Edital. DA INSCRIÇÃO As inscrições para o cargo e para formação do cadastro de reserva serão gratuitas e realizadas única e exclusivamente de forma presencial a ser realizada na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral , localizada na Rua 24 de Janeiro No 280 - Centro, durante os dias 13 a 16 de maio 2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h às 17h . PUBLICAÇÕES: EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO 3ª CONVOCAÇÃO (Versão - DOEAC N°13.811 ) Publicado em 05/07/2024 2ª CONVOCAÇÃO Publicado 04/07/2024 CONVOCAÇÃO Publicado em 04/06/2024 - Doeac 13.787 Pag. 306 Resultado Final - Análise Curricular Publicado em 29/05/2024 - DOEAC N°13.785 Pág.311-312 EDITAL Nº 001/2024 - Educação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13771 155 9 de maio de 2024 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 014/2021 - Nomear a Senhora Rosihene Evelim da Silva Azevedo | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 014/2021 - Nomear a Senhora Rosihene Evelim da Silva Azevedo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 014 de 22 de fevereiro de 2021 O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e em atenção a Legislação Municipal que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Xapuri – Acre. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, divulgada em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); bem como os impactos econômicos e sociais decorrentes, que comprometem diretamente na vida da população, sobretudo as familias em maior vulnerabilidade social RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Rosihene Evelim da Silva Azevedo, como responsável pelo Programa de Auxilio Emergencial – Auxilio do Bem, para familias em vulnerabilidade social -. COVID-19. Art. 2º - O auxilio emergencial financeiro tem como objetivo a concessão de beneficios eventuais de forma pecuniária, como medida de amenização de situações de grande vulnerabilidade, risco social, em decorrência da pandemia da Covid – 19. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Registra-se, Publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito em 22 de fevereiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12984 45 18 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº116/2023 -Exonerar IRAIDE LOPES MENDES | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº116/2023 -Exonerar IRAIDE LOPES MENDES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº116 DE 01 DE AGOSTO DE 2023. “Dispõe sobre a Exoneração da Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Exonerar a pedido a Senhora IRAIDE LOPES MENDES, do cargo de Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de agosto de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13586 108 2 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 751/2020 - Exoneração da Sub-Secretária Municipal de Cidadania | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 751/2020 - Exoneração da Sub-Secretária Municipal de Cidadania Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 751 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre a Exoneração da Sub-Secretária Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerada a Pedido a Senhora ELISÂNGELA BARROS DE SOUZA, do Cargo de Sub-Secretária Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 28 de dezembro de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 888 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°268/2025 - Receber por cessão RAIMARI SOMBRA CARDOSO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°268/2025 - Receber por cessão RAIMARI SOMBRA CARDOSO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA Nº268 de 31 de janeiro de 2025 O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e em atenção a Legislação Municipal que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Xapuri – Acre. RESOLVE: Art. 1º Receber, por cessão, o servidor RAIMARI SOMBRA CARDOSO, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Administração – SEAD, para exercer suas funções no âmbito da Prefeitura Municipal de Xapuri respondendo pela Diretoria de Comunicação – DIRCOM, pelo período de 12 (doze) meses, conforme autorizado pelo Decreto Estadual nº 9.264-P, de 30 de janeiro de 2025, com ônus para o órgão de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2025. Art. 5º – Registra-se, publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapur Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14057 145 4 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº012/2025 - Nomeado ANA CARLA DE OLIVEIRA CAETANO MAIA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº012/2025 - Nomeado ANA CARLA DE OLIVEIRA CAETANO MAIA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 012 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação da Secretária Municipal de Política Para as Mulheres da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13937 61 6 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adesão - Ata N°010/2026 - PE N°262/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão - Ata N°010/2026 - PE N°262/2025 Aquisição de microtrator agrícola - Convênios nº982683 e nº985995 Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE / PREFEITURA DE XAPURI-AC TERMO DE ADESÃO Nº 017/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2026/PMX ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2026 O presente instrumento de Adesão tem por objeto tornar-se participante EXTRATO DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS nº 10/2026, referente ao Processo Administrativo nº 054/2026/PMX, cujo objeto é a aquisição de BATERIA RECARREGÁVEL DE LIPO 2200 M A 11.1V 30 C RTFL 803196 STA, visando atender as necessidades do Hospital Regional do Juruá. EMPRESA GANHADORA: B7 MEDICAL SUPPLIES EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS MÉDICOS LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 54.369.211/0001-05, ganhadora do item 01, no valor total de R$ 3.700 mil e setecentos reais). A despesa decorrente participou do V Termo de Parceria SESACRE/ANSSAU, elemento de despesa 3.3.9.30.00.00 – material de consumo e fomento de recurso estadual. Rio Branco-AC, 29 de junho de 2026. Dilza Teresinha Ambros Ribeiro Presidente da ANSSAU Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 444 1 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS Nº002/2023 - Secretaria Municipal de Saúde | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº002/2023 - Secretaria Municipal de Saúde Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023 “CONTRATAÇÃO PROVISÓRIA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAPURI ACRE” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe confere na Lei Orgânica do Município de Xapuri- Acre; Considerando Lei municipal Nº 007 de 09 de maio de 2023 que dispõe sobre autorização legislativa ao poder executivo para realizar contratação provisória para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências Considerando, a Lei Municipal Nº 1111 de 23 de setembro de 2021 que Autoriza o Poder executivo Municipal fazer contratação de candidatos que alcançaram pontuação inferior ao previsto no dispositivo 8.37 do edital do processo seletivo simplificado nº003/2021 dá outras providencias. Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde não possui em seu Quadro de Pessoal, servidores suficientes para atender as ações e serviços públicos de saúde; Considerando a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providencias; Torna pública a abertura de EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para formação de cadastro de reserva para contratação temporária e emergencial de profissionais das áreas da saúde e de apoio para prestação de serviços nas ações e serviços públicos de saúde, na Secretaria de Saúde, em conformidade com o disposto do presente Edital Nível Superior - Cirurgião Dentista Nível Superior - Enfermagem Nível Médio - Agente Comunitário de Saúde INSCRIÇÕES As inscrições para cada cargo e para formação do cadastro de reserva serão gratuitas e realizadas única e exclusivamente de forma presencial a ser realizada na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral. Data: 05 a 07 de junho de 2023 Horário : 08h00 às 12h00 e das 14h às 17h Local: Rua 24 de Janeiro Nº 280 - Centro PUBLICAÇÕES: CONTRATO DE PRESTAÇÃO - ROGÉRIO MORAES DA SILVA Publicado em 02/01/2025 - Doeac 13.935 Pag.571-572 CONTRATO DE PRESTAÇÃO - QUENEDE BRAGA DE AMORIM Publicado em 02/01/2025 - Doeac 13.935 Pag.570-571 CONTRATO DE PRESTAÇÃO - PRISCILA NOGUEIRA DA SILVA Publicado em 02/01/2025 - Doeac 13.935 Pag.569-570 CONTRATO DE PRESTAÇÃO - MAIDA FERREIRA DO NASCIMENTO Publicado em 02/01/2025 - Doeac 13.935 Pag.568-569 TERMO DE CONVOCAÇÃO Publicado em 27/12/2024 - Doeac 13.932 Pag.376 COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DO PSS Nº002 2023 Publicado em 26/12/2024- Doeac 13.931 Pag.855 Decreto Nº235/2024 - Altera a classificação Publicado em 27/12/2024 - Doeac 13.932 Pag.376 CONVOCAÇÃO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE RURAL – URBANO Publicado em 15/08/2023 - Doeac 13.595 Pag.111 CONVOCAÇÃO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE RURAL – URBANO Publicado em 03/08/2023 - DOEAC N°13.587 - 129 CONVOCAÇÃO - Publicado em 11/07/2023 - DOEAC N°13.570 - 127-128 CONVOCAÇÃO Publicado em 06/07/2023 - DOEAC N°13.567- Pág.162-163 RESULTADOS DOS RECURSOS E O RESULTADO FINAL DA ANÁLISE CURRICULAR - DOEAC 13.563 Publicado em 30/06/2023 - DOEAC N°13.563 - Pág.183-190 RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DE CURRICULAR Publicado em 20/06/2023 - DOEAC N°13.555 - Pág.314-318 RETIFICAÇÃO NO EDITAL Publicado em 12/06/2023 - DOEAC N°13.551 - Pág.192 Edital Publicado em 01/06/2023 - DOEAC N°13.546 - Pág.220-225 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13546 220 1 de junho de 2023 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº101/2024 Nomeação dos Órgãos do SGD responsáveis pela Escuta | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº101/2024 Nomeação dos Órgãos do SGD responsáveis pela Escuta Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI DECRETO Nº101, DE 08 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) responsáveis pela realização do Procedimento da Escuta Especializada no Município de Xapuri/AC. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI/AC, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei Nº. 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o “sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, destacando em particular, o artigo 2º, parágrafo único, que determina que a União, os Estado e os municípios desenvolvam “políticas integradas e coordenadas que visem garantir os direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão”; CONSIDERANDO que o Decreto 9.603/18, em seu art. 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial; CONSIDERANDO que os trabalhos do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência; resultaram em um documento orientativo sobre a escuta protegida, com diagnóstico situacional, fluxos e protocolos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. CONSIDERANDO a Resolução 005/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Xapuri, que institui no âmbito do município de Xapuri/Ac o Protocolo de Atendimento Integrado da Lei da Escuta Especializada e o Fluxo de Enfretamento às Violências Contras Crianças e Adolescentes (Lei Federal de Nº. 13.431/2017). CONSIDERANDO a Resolução 006/2024 que institui no âmbito do município de Xapuri/Ac o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de implementação da Lei da Escuta Protegida (Lei Federal de Nº. 13.431/2017). RESOLVE: Art. 1º - Nomear os órgãos responsáveis pelo procedimento da Escuta Especializada no Munícipio de Xapuri/AC, conforme previsão da Lei Federal de Nº 13.431/2017, de acordo com o que segue: - Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretaria Municipal de Educação - Secretaria Municipal de Saúde - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA - Proteção Social Especial - Ministério Público - Policia Civil. Art. 2º - O Profissional nomeado para o procedimento da Escuta Especializada estará liberado das suas atividades regulares, quando convocado ou selecionado ao Procedimento da Escuta Especializada do Município de Xapuri/AC. Art. 3º - A ausência injustificada do Profissional ao Procedimento de Escuta Especializada implicará em notificações da Rede Proteção do Munícipio, do CMDCA/ e do Ministério Público / Vara da Infância e Juventude. Art. 4º - Os casos omissos do/a presente Decreto serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA/. Art. 5º - Os serviços prestados pelos profissionais indicados de cada órgão ou entidade serão considerados de relevante interesse público sem remuneração. Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 7º - Registra-se, publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, em 08 de maio de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri/AC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13800 335 22 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



