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Republicado por Incorreção - Termo de Fomento Nº001/2026 - SEMED - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA

Legislação
Termo de Fomento

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Republicado por incorreção. Termo de Fomento para atendimento da Educação Infantil (creche e pré-escola) com a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA - ASBENVIR, no valor de R$ 2.165.044,25.

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REPUBLICADO COM RETIFICAÇÃO

TERMO DE FOMENTO N° 001/2026 – SEMED.

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XAPURI-AC, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –SEMED E ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA- ASBENVIR.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-AC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.018.560/0001-24, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XAPURI – SEMED, inscrita no CNPJ n° 30.978.138/0001-20, representada por sua Secretária de Educação, a Senhora AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA, autorizada pelo Decreto Municipal n° 002/2025, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VITÓRIA RÉGIA – ASBENVIR entidade, inscrita no CNPJ sob o nº 15.087.278/0001-15, com sede na Rua Coronel Brandão, nº 1.599, Bairro Laranjal, CEP 69.930-000, Xapuri, AC, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. Ângela Maria Barbosa da Silva, brasileira, solteira, Secretária, CPF 505.083.937-87, RG 186.506/SSP/AC, residente e domiciliada na Rua Dr Batista de Moraes, nº 86, Xapuri, AC, CEP 69.930-000, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, firmam o presente instrumento, firma o presente instrumento que se regerá pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e lei orçamentária anual vigentes, lei Federal nº 13.019 de 31/07.2014, Edital de Chamamento Público SEME nº 001/2026 – educação infantil – etapa de creche integral e/ou parcial e pré-escola e seus anexos e suas alterações e demais legislações correlatas vigentes, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente Termo de Fomento, decorrente do Processo n° 001/2026, tem por objeto colaborar no atendimento da Educação Infantil etapa de Creche Integral e Pré-escola objetivando o desenvolvimento de capacidades cognitivas, afetivas e sociais a 210 (duzentas e dez) crianças de 02 e 05 anos de idade, facilitando a inclusão sócio educacional dessa clientela, conforme detalhado no Plano de Trabalho, anexo I, que é parte integrante e indissociável deste Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES

2.1 DA CONCEDENTE

a) Analisar propostas de reprogramação do Plano de Trabalho apresentadas pela CONVENENTE; b) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Termo; c) Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Termo, na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, as normas legais pertinentes e os repasses municipais consignados para este fim; d) Orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar, avaliar a execução do objeto pactuado; e) Analisar, emitir parecer de pendências das prestações de contas parciais e parecer de aprovação da prestação de contas final; f) Prorrogar “de oficio”, a vigência do Termo, antes de seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado; g) Orientar a CONVENENTE quanto a normas e instruções para a prestação de contas dos recursos financeiros transferidos, assim como os de contrapartida oferecidos e os de rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro, utilizados na consecução do objeto deste Termo; h) Manter em seu sítio oficial na internet a relação das parcerias celebradas e liberação dos recursos; i) Designar Gestor da Parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação; j) Garantir formação continuada e acompanhamento pedagógico aos professores da CONVENENTE; k) Contabilizar para efeito de Censo, as matrículas efetivadas pela CONVENENTE.

2.2 DA CONVENENTE

a) Executar fielmente o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano de Trabalho. b) Manter o quantitativo de alunos atendidos até a data de confirmação do Censo Escolar do ano. Caso o quantitativo de alunos esteja abaixo do disposto na cláusula primeira, o termo terá redução de valores, proporcionalmente ao quantitativo atendido; c) Manter os recursos em conta bancária específica, aplicados em poupança ou mercado financeiro, efetuando pagamento das despesas decorrentes da execução do objeto do termo, preferencialmente através de ordem bancária ou cheque nominativo ao credor; d) Em caso de utilização dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira, comprovar o dispêndio das despesas complementares. e) Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. f) Observar as normas de execução deste Termo, as demais leis pertinentes e complementares em vigor, e as orientações técnicas da CONCEDENTE. g) Propiciar os meios e as condições necessárias de livre acesso aos servidores da CONCEDENTE. h) Promover os procedimentos licitatórios para a contratação de serviços e aquisição de materiais. i) Apresentar prestações de contas parcial e final dos recursos, incluídos os recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira. j) Manter atualizados os documentos que atestem a regularidade legal. k) Manter escrituração contábil regular. l) Manter arquivados em boa ordem e conservação os documentos originais comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Termo, pelo prazo de 10 (dez) anos. m) Disponibilizar espaços físicos e mobiliários escolares adequados para a Educação Infantil. n) Garantir a manutenção dos espaços e dos equipamentos. o) Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição da merenda escolar. p) Apresentar à CONCEDENTE, relatório das atividades pedagógicas e administrativas/financeiras. q) Responsabilizar-se pela contratação de serviços de terceiros com vistas à execução das atividades. r) Garantir a participação dos professores na formação continuada oferecida pela SEMED. s) Efetivar as matrículas das crianças de acordo com o objeto do Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3. Para a execução do objeto deste Termo de Fomento, serão necessários recursos financeiros no valor total de R$ 2.165.044,25 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), a serem transferidos em parcelas mensais conforme Plano de Trabalho – PTA em anexo e previsão orçamentária abaixo: Recursos Orçamentários: • Programa de Trabalho: 12.365.0006.2.031 - Manutenção do Ensino – Creche. • Elemento de Despesa: 33.50.43.00.00.00.0540 – Subvenções Sociais. • Fonte de Recursos: FUNDEB – 30%. 3.1. Os repasses ocorrerão dentro do mês de exercício, sendo efetuado até o dia décimo dia útil.

CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

4. Os recursos serão transferidos em conta corrente específica indicada pela CONVENENTE.

Xapuri, AC, 02 de março de 2026.

Maxsuel Pereira Maia - Prefeito Municipal de Xapuri

Aucelina da Silva Oliveira - Secretária Municipal de Educação de Xapuri

Ângela Maria Barbosa da Silva - Presidente da ASBENVIR

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14326

259

11 de agosto de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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