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- Decreto N°089/2026 - Exoneração do Diretor de Cultura e Eventos - Diego Pantoja do Nascimento | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°089/2026 - Exoneração do Diretor de Cultura e Eventos - Diego Pantoja do Nascimento Exoneração de Diego Pantoja do Nascimento do cargo de Diretor de Cultura e Eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Xapuri. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 089 DE 02 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a exoneração do Diretor de Cultura e Eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado o Senhor DIEGO PANTOJA DO NASCIMENTO do Cargo em Comissão – CCII, como Diretor de Cultura e Eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 02 de junho de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 185 11 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade 004/2025 - Locação de imóvel urbano (Museu Casa Chico Mendes) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 004/2025 - Locação de imóvel urbano (Museu Casa Chico Mendes) Licitações Inexigibilidade Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-AC CONTRATO N°013/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°013/2025 DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS E FISCAL DE CONTRATO PROCESSO ADM. N°011/2025 CONTRATADO : Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes CPF: 360.102.002-53 CONTRATADO: Elenira Gadelha Bezerra mendes – CPF: 552.467.282-15 CONTRATADO : Sandino Gadelha Bezerra Mendes – CPF: 522.467.102-78 CONTRATADO: Ãngela Maria Feitos Mendes – CPF: 339.445.712-15 VALOR TOTAL R$ 84.000,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 01/04/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°004/2025 O Município de Xapuri – Acre, inscrito no CNPJ no 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor Maxsuel Maia Pereira, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, Artigo 72, da Lei No 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por inexigibilidade de Licitação, embasado no inciso V, do artigo 74, da Lei Federal no 14.133/2021. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Inexigibilidade de Licitação no 004/2025, embasado no inciso V, do artigo 74, da Lei 14.133/2021, referente à contratação das pessoas físicas Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes – CPF: 360.102.002-53; Elenira Gadelha Bezerra mendes – CPF: 552.467.282-15; Sandino Gadelha Bezerra Mendes – CPF: 522.467.102-78; e Ãngela Maria Feitos Mendes – CPF: 339.445.712-15, para locação de imóvel urbano – MUSEU CASA DE CHICO MENDES, bem tombado como Patrimônio Histórico Nacional, processo de tombamento no 1.549-t-07, localizado na rua Doutor Batista de Moraes, No 475, Centro de Xapuri – Acre, tombado pelo IPHAN e pelo Estado do Acre, por período 12 (doze) meses, no valor total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Xapuri – Acre, 21 de março de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13991 269 28 de março de 2025 Sec. Administração Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria - Gestor e Fiscal do Contrato N°035 2025 - DL N°012 2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria - Gestor e Fiscal do Contrato N°035 2025 - DL N°012 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 025/2025, oriundo do Processo Licitatório Dispensa de Licitação nº 012/2025 , Processo Administrativo nº 035/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14016 243 8 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 563/2019 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 563/2019 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 563 DE 17 DE JULHO DE 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, e dá outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – Secretaria Municipal de Saúde - RP 1091 – Manutenção de Centros e Postos 3.3.90.39.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta suplementação provirão conforme quadro abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – Secretaria Municipal de Saúde - RP 1031 – Programa de Assistência Farmacêutica 3.3.90.32.00.00.0013 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 50.000,00 Total Geral do Remanejamento RP 50.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de julho de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12619 77 22 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 3° Termo Aditivo - Contrato Nº025/2023 - PP Nº011/2023 - IGG- INSTITUTO EM GESTÃO E GOVERNANÇA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3° Termo Aditivo - Contrato Nº025/2023 - PP Nº011/2023 - IGG- INSTITUTO EM GESTÃO E GOVERNANÇA Terceiro Termo Aditivo de prorrogação de prazo do Contrato nº 025/2023 com a empresa IGG - INSTITUTO EM GESTÃO E GOVERNANÇA. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE AO CONTRATO N° 025/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – AC ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA IGG- INSTITUTO EM GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ N° 39.490.088/0001- 02. CONTRATO 025/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 029/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ Nº 04.018.560/0001-24, com sede e foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA , brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade RG Nº 378202 SSP/AC e CPF nº 698.796.302-97, domiciliado e residente nesta cidade de Xapuri- -AC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa IGG- INSTITUTO EM GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ N° 39.490.088/0001-02, com Endereço na Rua Isaura Parente, nº 2596, Bairro do Estação Experimental, Rio Branco-Ac, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto deste Contrato é contratação de serviços de Consultoria em Gestão e Governança Publica para Planejamento de Políticas Públicas e Gestão Pedagógica na Organização do Atendimento Educacional especializado - AEE, junto a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal, de Xapuri/AC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO Fica estabelecida a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, alterando a Cláusula Decima Primeira do Contrato 025/2023, prorrogando do dia 26 de julho de 2026 até 26 de julho de 2027. Xapuri – AC, 24 de julho de 2026 Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa IGG- INSTITUTO EM GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ N° 39.490.088/0001-02. como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14326 259 11 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº206/2025 Nomeação da Comissão de Contratação | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº206/2025 Nomeação da Comissão de Contratação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº206 DE 02 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Xapuri” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a nova “Lei de Licitações e Contratos Administrativos” para os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes e adequação das normas e regulamentos internos desta Municipalidade para a compatibilização da Política de Contratações, das diretrizes de governança e das competências dos agentes públicos com as disposições da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Xapuri, nos termos do art. 2º da Constituição Federal, observadas às disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, dispõe de autonomia para regulamentação dos procedimentos internos de licitações e contratos, não estando vinculada às disposições regulamentares emanadas pelos demais Poderes da República, RESOLVE: Art. 1º – Nomear os membros da Comissão de Contrataçao da Prefeitura Municipal de Xapuri: COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Ana Maria Rodrigues da Costa – Presidente da Comissão Nonata de Souza Brandão – Membro Pérola Julyana de Oliveira Pinheiro – Membro Alessandra de Lima Mendonça – Membro Isabelle Texeira de Souza – Membro Art. 2º – As duas primeiras servidoras acima instituídas ficam designadas agente de contratação e pregoeiro e os demais como equipe de apoio, em observância a legislação vigente, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, e Art. 66, § 2º, I do Decreto Municipal nº 016/2024, até ulterior deliberação. Art 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 08 de fevereiro de 2025 e com validade de 12 meses, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º – Fica revogado o Decreto nº 097 de 17 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito, em 17 de fevereiro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14035 170 3 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Engenharia Pública | PROMORE | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Engenharia Pública | PROMORE Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Benefício do Promore é um programa de gratuidade do projeto/planta de construção de uma unidade residencial de até 70m²; O Alvará de Licença para Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor; Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra; O Alvará de Licença para Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Licença para Ampliação A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a ampliação, a fim de verificar se a obra está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor; Regularização da Obra Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão concluiu a construção de seu imóvel sem a devida autorização da prefeitura; No final do processo, o cidadão receberá o Alvará de Licença para Construção, juntamente com o Termo de Habite-se. Nesse caso, não há necessidade de o cidadão entrar com processo para solicitar separadamente o Termo de Habite-se. Observação: A 2ª via desses documentos devem ser solicitadas diretamente na Secretaria Municipal da Cidade, localizada O Alvará de Licença para Ampliação é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão possa ampliar seu imóvel; O Alvará de Licença para Ampliação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter até 70m²; Deve ter cadastro na Prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco. Interessado deve ter renda familiar de até 03 salários mínimos. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; 01 cópia simples da Declaração de Renda familiar, que ficará retida. Pode ser feita de próprio punho; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Do Imóvel: Dos Filhos até 17 anos de idade: Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. 01 cópia simples da Declaração de Renda familiar, que ficará retida (da pessoa representada); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Certidão Cadastral, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e estar averbada na Prefeitura; No caso de AMPLIAÇÃO: 01 cópia simples do Alvará de Construção vencido ou a vencer, que ficará retida. 01 cópia simples da Certidão de Nascimento, que ficará retida; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada a Divisão de Arquitetura e Engenharia Pública; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada; Será elaborado projeto arquitetônico; Será emitido Alvará de licença para construção juntamente com o projeto. Durante a execução se fornecida assistência técnica até o final da obra. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou na Divisão de Arquitetura e Engenharia Pública ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de abril de 2023 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº683/2020 Exoneração da Coordenadora da Divisão de Vigilância Epidem. | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº683/2020 Exoneração da Coordenadora da Divisão de Vigilância Epidem. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 683 DE 13 DE AGOSTO DE 2020 “Dispõe sobre a Exoneração da Coordenadora da Divisão de Vigilância Epidemiologica da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri” . O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerada a pedido a Senhora BRUNA BISPO DA SILVA, do Cargo de Coordenadora da Divisão de Vigilância Epidemiologica da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 13 de agosto de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12859 14 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 647/2020 Fica nomeado Procurador Jurídico GIORDANO SIMPLÍCIO JORDÃO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 647/2020 Fica nomeado Procurador Jurídico GIORDANO SIMPLÍCIO JORDÃO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 647 DE 01 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a nomeação do Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Xapuri O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado o Senhor, GIORDANO SIMPLÍCIO JORDÃO, para exercer o Cargo em Comissão – atendendo aos dispositivos legais da Lei nº 847/2015, como Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Xapuri-Acre. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de junho de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12811 2 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1291/2025 Brigadas Temporárias de Combate a Incêndios Florestais e Urbanos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1291/2025 Brigadas Temporárias de Combate a Incêndios Florestais e Urbanos Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°1291 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 “Cria as Brigadas Temporárias de Combate a Incêndios Florestais e Urbanos no Município de Xapuri/AC e dá outras providências”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14118 335 1 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito;Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 488 de 17/09/2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 488 de 17/09/2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 488 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Nomear a Senhora EDINILCE NICÁCIO DE LIMA DA SILVA, Agente Administrativa da SEMCTABES, para exercer interinamente o cargo de Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social, durante o período de Licença Maternidade da Secretária Titular da Pasta. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se assim as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 17 de setembro de 2018. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12427 57 9 de novembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TERMO DE RATIFICAÇÃO - DL N° 011/2026 | PM Xapuri
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- Certidão de Localização de Imóvel | PM Xapuri
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- DECRETO Nº 475 DE 03 DE AGOSTO DE 2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 475 DE 03 DE AGOSTO DE 2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 475 DE 03 DE AGOSTO DE 2018 O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapur Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12388 59 17 de setembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PRIMEIRA ATA - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PRIMEIRA ATA - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA PRIMEIRA ATA - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRA ATA - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Às nove horas do dia quinze mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reunião de sua sede, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114 – Centro, em Xapuri no Estado do Acre, reuniu-se a sra. Ana Maria Rodrigues da Costa, pregoeira do Município de Xapuri, designada pelo Decreto nº 181/2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº D.O.E. nº. 14.200, pág. 181, com a respectiva equipe de apoio: Pérola Julyana de Oliveira Pinheiro, Liberato Ribeiro da Silva Filho e Isabelle Teixeira de Souza, para os trabalhos de credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes, referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2026, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e caminhões visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri/AC. Esta licitação teve a seguinte publicidade: Aviso de Licitação, publicado no D.O.E. nº. 14.233, pág. 337 de 27/03/2026, no Jornal “O RIO BRANCO” de 26/03/2026, através do site https://oriobranco.net/ , e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Xapuri, ambos do dia através do link https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes , no dia 27/03/2026 e no sítio eletrônico de Licitações e Contratos do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, através do link http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes , no dia 27/03/2026. Prosseguindo a Pregoeira fez a abertura da sessão pública, onde na ocasião atestou a participação dos seguintes licitantes: 1) A C T MENDONCA LTDA, CNPJ n° 06.699.106/0001-01, neste ato representada pelo Sr. Lorena Melo Braga, CPF nº 035.937.172-80; 2) M F NOGUEIRA, CNPJ n° 02.023.846/0001-72, neste ato representado pelo Sr. Gladson Augusto Silva Menezes, CPF n° 533.717.399-53; 3) GERBE OLIVEIRA DE SOUZA, CNPJ n° 59.143.364/0001-73, neste ato representado pelo Sr. Gerbe Oliveira de Souza, CPF nº 014.487.852-60. 4) D S S VITTOR DE LOBOS LTDA, CNPJ n° 08.960.925/0001-96, neste ato representado pelo Sr. Sr. Adelsilene de Freitas Braga, CPF nº 709.883.902-72. 5) MERCADINHO L R BOM PREÇO LTDA, CNPJ n° 39.151.452/0001-00, neste ato representado pelo Sr. Moisés de Sousa Rodrigues, CPF nº 580.515.202-97. Em ato contínuo, a equipe de apoio fez consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, através do site www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis , ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, através do site www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep , ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, através do site https://www3.comprasnet.gov.br/sicafweb/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdmi nistracaoPublicas.jsf , e ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, constante no portal da internet https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php , e constatou que os licitantes presentes no certame não possuem sanções administrativas, punições, impedimentos e condenações por ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. Feito isto, a Pregoeira declarou encerrada a fase de credenciamento e procedeu a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que, conforme estabelece o subitem 1.8.22. do edital, a Pregoeira convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta mais desvantajosa para a Administração e os demais nessa ordem. Em vista dos preços finais ofertados pelas empresas, a Pregoeira decidiu pela aceitabilidade das propostas daqueles classificados em primeiro lugar, que estão em conformidade com o limite dos preços estimados pelo Órgão, conforme segue: Empresa GERBE OLIVEIRA DE SOUZA, CNPJ n° 59.143.364/0001-73 nos lotes 1, com valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e Lote 2, com valor de R$ 25.500,00 ( vinte e cinco mil e quinhentos reais), perfazendo um valor global de R$ 85.000,00 ( oitenta e cinco mil reais). Em seguida, a pregoeira abriu o envelope contendo os documentos de habilitação, ocasião e que após análise foi constatado que a empresa GERBE OLIVEIRA DE SOUZA, CNPJ n° 59.143.364/0001-73, está habilitada. Desta forma, após declaradas vencedora no certame, conforme estabelece o subitem 10.5.1 do edital, a pregoeira abriu o prazo para qualquer licitante, caso queira, manifestar sua intenção de recorrer. Ocasião em que nenhuma das empresas presentes manifestou intenção de recorrer. Não havendo manifestação para intenção de recorrer, conforme Artigo 71 da Lei nº 14.133/2021 a pregoeira irá encaminhar o processo licitatório à autoridade máxima do órgão ou entidade demandante, devidamente instruído, para homologação e adjudicação. A pregoeira abriu o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar a proposta atualizada. Nada mais havendo a ser tratado, foi dada por encerrada a Sessão, e eu, Liberato Ribeiro da Silva Filho, na qualidade de membro da comissão de contratação, lavrei a presente ata que vai assinada pela Pregoeira, demais membros e licitantes presentes. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS Nº 002/2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº 002/2018 Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Concurso Público nº 002/2018 02/02/2018 | Edital 002/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NIVEL SUPERIOR, TÉCNICO, MÉDIO E FUNDAMENTAL PARA O QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - ACRE Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO N°002/2026 - MOVESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N°002/2026 - MOVESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA Material permanente (cadeiras e poltronas) destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO N° 002/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI E A EMPRESA MOVESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Processo Administrativo n° 005/2026 Dispensa de Licitação nº 002/2026 A Prefeitura de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.° 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo seu Secretário, o senhor Daniel Lima de Almeida, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 451352 SSP/AC e CPF n° 939.765.262.15, residente e domiciliado no Município de Xapuri, Acre, nomeado através do Decreto N° 011/2025, denominado CONTRATANTE, e o(a) pessoa jurídica MOVESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° 28.278.483.0001-00, com sede na AV GETULIO VARGAS, nº 3031, bairro LOTEAMENTO SAO JOSE, Rio Branco - Acre, doravante designada CONTRATADO, através de seu sócio, Saile Vasconcelos Nogueira, Brasileiro, Empresário, casado em regime de bens comunhão universal, data nascimento 08/03/1980, n° do CPF 512.084.402-25, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 005/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) Aquisição de cadeiras de escritório e poltronas, proporcionando adequadas condições ergonômicas aos servidores e aos ambientes administrativos destinadas a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri - AC. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O valor do presente contrato será de R$ 52.625,00 (cinquenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais), conforme, já incluídos todos os impostos, taxas e demais despesas, tais como frete, embalagens, seguro, garantia e quaisquer outras que sejam pertinentes, com valores unitários e totais conforme tabela anexa a este contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: Órgão: 07 – Sec. Mun. De Saúde Unidade: 10 - Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.122.0007.1.026 - Estruturação da Rede de Ser. De Atenção Primaria a Saúde ELEMENTO DE DESPESA: Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 601 - Fundo a Fundo Recursos SUS Fonte de recurso: Fundo Municipal de Saúde CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM Descrição do Produto QUANT UND Valor Unit Valor Total 1 Cadeira Presidente com espaldar alto, estofada com espuma injetada, estrutura giratória com Mecanismo Relax. Mecanismo com ajuste de tensão e bloqueio na posição operativa. Possui eixo levemente deslocado para frente do eixo central da cadeira permitindo ao usuário o movimento mais confortável., Alavanca para regulagem de altura, manípulo para ajuste de tensão e manípulo para bloqueio e desbloqueio da posição, Estofamento: Com trama de lona de nylon 60 e espumas com densidade 28 e 33, Base: Cadeira com estrutura em tubo elíptico de aço carbono, com acabamento em pintura epóxi chumbo, Rodízios: Rodízios de duplo giro com banda de rolagem em PU anti risco, Revestimento: Couro sintético na cor preta, Apoio de Braços interligados cromado, Em tubo de aço integrante da estrutura cromado fixado ao encosto por meio de parafusos. DIMENSÕES; Largura: 62cm, profundidade: 64cm, altura 120cm, capacidade de peso 120kg. 1 UND R$ 2.800,00 R$ 2.800,00 2 SOFA DE 01 (UM) LUGAR Estrutura: confeccionada em aço inox polido com 15x15x1mm cortados em 45° e soldados com solda inox, que permite um fechamento total sem respingos e bolhas com perfeito acabamento (polimento). Toda estrutura com sistema de fixação através de parafusos métricos com revestimento cromado, sapatas em nylon fixadas na base evitando o atrito diretamente ao piso. Estofados: Almofadas em espuma laminada D33, com revestimento em forma de "bolsa" e zíper na parte inferior, sem qualquer tipo de fixação soltas, presas através de encaixe na estrutura. Apoia braço em almofadas em espuma laminada D33, com revestimento em forma de "bolsa" e zíper na parte inferior, sem qualquer tipo de fixação soltas, presas através de encaixe na estrutura. Estrutura do assento em chassi confeccionado em madeira aglomerada com 15 mm de espessura. Porcas e garras embutidas com alta resistência mecânica. Provida de superfície estofada em espuma laminada expandida com 80 mm de espessura e densidade D33, manta superior em couríssimo na cor preta com costuras nas bordas para fechamento e acabamento, medidas: ALT: 750MM, LARG:1060MM, PROF:700MM, ALT/ENC:300MM, LARG/ENC:600MM, ALT/ASS:450, LARG/ASS: 600, PROF/ASS:440MM 1 UND R$ 6.885,00 R$ 6.885,00 3 Cadeira executiva fixa sem braço, espuma injetada revertida em 3 corissimo liso na cor preta, pês estrutura em aço trapézio na cor preta. 25 UND R$ 580,00 R$ 14.500,00 4 Cadeira Giratória Diretor espuma injetada, com braços tipo Corsa fixo em PU na cor preta, revertida em courissimo liso na cor preta, estrutura em aço preta, base giratória com aranha 05 patas com rodizio na cor preta. 30 UND R$ 948,00 R$ 28.440,00 VALOR TOTAL R$ 52.625,00 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; A Autorização de Contratação Direta; A Proposta do contratado; e Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO A vigência será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período em comum acordo obedecendo a lei geral de licitações e na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Xapuri/AC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Xapuri-AC, em 05 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr. Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE E A EMPRESA MOVESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 28.278.483.0001-00/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 177 11 de fevereiro de 2026 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. 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- DECRETO Nº 491 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 491 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 491 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Fica a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, autorizada a proceder, abertura de crédito de dotação orçamentária por remanejamento por anulação total/parcial no exercício de 2018, na forma que se segue abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2028 – Manutenção do Gabinete do Secretário 3.3.90.39.00.112.31 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 2033 – Programa de Dinheiro Direto na Escola – PDDE 3.3.90.30.00116.00 – Material de Consumo 10.000,00 2035 – Manutenção do Ensino Infantil 3.3.90.39.00.112.33 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto no Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2018 com descriminação abaixo PROGRAMA DE TRABALHO 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2029 – Manutenção do Ensino Fundamental 33.90.30.00.112.31 - Material Consumo 10.000,00 2033 - Programa de Dinheiro Direto na Escola – PDDE 3.3.90.36.00.116.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 3.3.90.39.00.116.00 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 5.000,00 2035 – Manutenção do Ensino Infantil 3.3.90.30.00.112.33 – Material de Consumo 20.000,00 TOTAL DO REMANEJAMENTO 40.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 24 de setembro de 2018. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12427 57 9 de novembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°064/2026 - Instituição do Comitê Gestor do Bolsa Família | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°064/2026 - Instituição do Comitê Gestor do Bolsa Família Institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família no município de Xapuri. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI DECRETO Nº 064 DE 24 DE ABRIL DE 2026 “INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALI-DADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE XAPURI/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta da LEI MUNICIPAL n. 1.163 de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social e Política Municipal de Assistência Social do Município de Xapuri/AC e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e monitoramento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre as políticas públicas para garantir o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias; CONSIDERANDO as diretrizes do Governo Federal para a gestão intersetorial do Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO, o disposto na Portaria MDS n. 1.030, de 7 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal n. 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO, o disposto na Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família.; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, composto pelos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; II - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMUSA; e III - Secretaria Municipal de Educação - SEMED. § 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS será representada pelo Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. § 2º Os demais membros do Comitê serão indicados mediante expediente subscrito pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam. Art. 2º O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. § 1º As ações do Programa Bolsa Família deverão ser planejadas levando em consideração as demandas e necessidades para sua gestão, no que se refere às ações de assistência social, educação e saúde. § 2º Cada órgão indicará 01 (um) titular e 01 (um) suplente. § 3º A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada. Art. 4º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e entidades da sociedade civil para participar de suas reuniões, sempre que necessário. Art. 5º São competências do Comitê: I - Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD-M, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão; II - Promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social - ICS do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos municipais de educação e saúde, visando a subsidiá-los e informá-los sobre questões inerentes ao Programa; III - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família: cadastro atualizado, frequência escolar e pesagem semestral de crianças e mulheres, conforme critérios do programa; IV - Realizar reuniões bimestrais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; V - Fomentar junto à ICS do Programa a instituição de comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família; VI - Submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação da ICS do Programa; VII - Monitorar a evolução do acompanhamento e cumprimento das condições condicionalidades do Programa, assim como o registro nos sistemas específicos; VI - Planejar e articular estratégias com a rede de proteção social, visando a superar as situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades; VIII - estabelecer sua metodologia de trabalho e participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Registra-se, publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 24 de abril de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14255 226 28 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 655/2020 - Reitera as disposições contida no Decreto nº 649/2020 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 655/2020 - Reitera as disposições contida no Decreto nº 649/2020 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 655 DE 30 DE JUNHO DE 2020 ( PDF ) O PREFEITO DE XAPURI, Municipio do Estado do Acre , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12833 106 7 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



