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Decreto N°064/2026 - Instituição do Comitê Gestor do Bolsa Família

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Institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família no município de Xapuri.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
DECRETO Nº 064 DE 24 DE ABRIL DE 2026
“INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALI-DADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE XAPURI/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta da LEI MUNICIPAL n. 1.163 de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social e Política Municipal de Assistência Social do Município de Xapuri/AC e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e monitoramento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre as políticas públicas para garantir o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias; CONSIDERANDO as diretrizes do Governo Federal para a gestão intersetorial do Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO, o disposto na Portaria MDS n. 1.030, de 7 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal n. 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO, o disposto na Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família.; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, composto pelos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; II - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMUSA; e III - Secretaria Municipal de Educação - SEMED. § 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS será representada pelo Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. § 2º Os demais membros do Comitê serão indicados mediante expediente subscrito pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam. Art. 2º O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. § 1º As ações do Programa Bolsa Família deverão ser planejadas levando em consideração as demandas e necessidades para sua gestão, no que se refere às ações de assistência social, educação e saúde. § 2º Cada órgão indicará 01 (um) titular e 01 (um) suplente. § 3º A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada. Art. 4º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e entidades da sociedade civil para participar de suas reuniões, sempre que necessário. Art. 5º São competências do Comitê: I - Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD-M, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão; II - Promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social - ICS do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos municipais de educação e saúde, visando a subsidiá-los e informá-los sobre questões inerentes ao Programa; III - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família: cadastro atualizado, frequência escolar e pesagem semestral de crianças e mulheres, conforme critérios do programa; IV - Realizar reuniões bimestrais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; V - Fomentar junto à ICS do Programa a instituição de comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família; VI - Submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação da ICS do Programa; VII - Monitorar a evolução do acompanhamento e cumprimento das condições condicionalidades do Programa, assim como o registro nos sistemas específicos; VI - Planejar e articular estratégias com a rede de proteção social, visando a superar as situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades; VIII - estabelecer sua metodologia de trabalho e participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Registra-se, publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 24 de abril de 2026.
Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal de Xapuri

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14255

226

29 de abril de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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