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- Republicado por Incorreção - Portaria Nº062/2026 - Gestor e Fiscais de Contrato N°021/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria Nº062/2026 - Gestor e Fiscais de Contrato N°021/2026 Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA PMX Nº 062/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 021/2026, cujo objeto é contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão, hospedada em “ambiente web” com provimento de datacenter e acesso simultâneo de usuários ilimitados além de serviços correlatos a contratação como a migração de dados, implantação, treinamento e aperfeiçoamento, manutenção corretiva, legal e tecnológica bem como suporte técnico, sem limite de dados para o município de Xapuri. FUNÇÃO NOME GESTOR Emerson Rodrigo Simião, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação - Decreto nº 078/2025. FISCAL Emanuelle Silva de Freitas, Diretora Administrativa, Programas e Projetos - Decreto nº 159/2025. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 02 de janeiro de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14217 256 5 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº106/2025 Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº106/2025 Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 106, DE 10 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Xapuri, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13980 207 13 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 038/2026 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N° 015/2026 - DL N° 003/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 038/2026 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N° 015/2026 - DL N° 003/2026 Designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL do Contrato nº 015/2026, referente à contratação de entidade para realização de processo seletivo. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 038/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 015/2026, cujo objeto é Contratação de entidade sem fins lucrativos para a realização do processo seletivo de servidores temporários no ano de 2026, abrangendo a divulgação, inscrição, avaliação, classificação e apoio à seleção dos candidatos, em conformidade com a legislação vigente, para atender as demandas do município de Xapuri/AC, oriundo do Processo Dispensa de Licitação nº 003/2026, Processo Administrativo nº 008/2026, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Gabinete Civil - Decreto nº 163/2025. FISCAL Jaqueline Alencar de Oliveira, Chefe de Gabinete, Decreto n° 006/2026 Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 12 de fevereiro de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14209 143 23 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo serve como habilitação para construção no local pleiteado, desde que atenda as condições mínimas de infraestrutura e as legislações pertinentes a cada atividade; A Certidão tem validade de 06 meses, com exceção dos postos de combustíveis que tem validade de 03 meses; A área técnica fará vistoria no local. Renovação da Certidão Expirado o prazo para a Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo, o cidadão se desejar continuar habilitado para construir no local pleiteado, deve solicitar a renovação; A Renovação da Certidão também terá validade 6 meses, com exceção dos postos de combustíveis que tem validade de 03 meses. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: do imóvel: Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Titulo Definitivo OU da Escritura Pública OU da Carta de Intenção de Compra OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida; 01 cópia simples da Planta de Localização OU do croqui OU do Mapa da Poligonal da Área com Memorial Descritivo, que ficará retida. Para a RENOVAÇÃO deverá apresentar Certidão de Viabilidade para Uso do Solo anterior, original que ficará retida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias. Qual o valor? Taxa de requerimento: Imóvel Residencial: R$ Imóvel Comercial: R$ Imóvel Industrial: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização Urbanística; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de fevereiro de 2026 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1051/2020 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1051/2020 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1051 DE 25 DE MAIO DE 2020. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional extraordinário na Lei Orçamentária Anual de 2020, no valor de R$ 43.500.00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), conforme modalidade de aplicação detalhada abaixo: Órgão – 05 – SEC. MUN. DE CIDADANIA TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 05.010 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0005.3.015 – Enfrentamento da Emergência decorrente do Coronavírus - COVID-19 - FNAS 3.3.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo .................................. ...... 19.500,00 3.3.90.39.00.00.00.0017 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......... 23.900,00 3.3.90.93.00.00.00.0017 – Indenizações e Restituições ....................... ....... 100,00 Total:.................................................................................. 43.500,00 Art. 2°. Os recursos para o crédito extraordinário, autorizado Artigo anterior deste decreto, serão provenientes do excesso de arrecadação oriundo de Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Origem União, creditados especialmente para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede devido à situação de Emergência COVID-19. Art. 3º . Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0120 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos; Art. 4º. Os Projetos atividade acima descritos serão incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 5º. A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de XapuriAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 6º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, 25 de maio de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12807 418 27 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 02/2020 Material de consumo (peças e acessórios para computadores e notebooks | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 02/2020 Material de consumo (peças e acessórios para computadores e notebooks Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI PROCESSO N°024/2020 CONTRATADO: EBENEZER COMERCIO E SERVIÇOS-ME CNPJ: 32.895.498/0001-94 VALOR: R$ 17.552,00 (DEZESSETE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS) AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Protocolo: 024/2020 Interessado: Gabinete do Prefeito Assunto : Contratação de empresa fornecedora de material de consumo (peças e acessórios para computadores e notebooks), a fim de atendimento das necessidades emergenciais deste Gabinete Civil. DECISÃO DO ORDENADOR DE DESPESA : Ratifico a Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e AUTORIZO a realização da despesa objeto dos autos, no VALOR: R$ 17.552,00 (DEZESSETE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS), e adjudico a pessoa jurídica, abaixo qualificada, por apresentar a MELHOR PROPOSTA econômico-financeira. Fornecedor: Pessoa JURICA, EBENEZER COMERCIO E SERVIÇOS-ME, Escrito no CNPJ: 32.895.498/0001-94, e com o endereço na Rua Oliveira do Nascimento Nº 446, XAPURI ACRE. Valor da Dispensa de Licitação : O valor global para esta dispensa de icitação descritos na Proposta objeto dos autos é de: R$ 17.552,00 (DEZESSETE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REIAS) Dotação Orçamentaria da Despesa : a despesa resultante da referida contratação, objeto dos autos, correrão as expensas da dotação orçamentaria a seguir especificada: PROGRAMA DE TRABALHO: 2003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO; ELEMENTO DE DESPESA : 3.3.90.39.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO. Xapuri-Ac, em 16 de Março de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos PREFEITO DE XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12760 106 17 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 004/2022 - Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 004/2022 - Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 004 DE 19 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e suplentes da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. Considerando a sensibilização do Poder Público Municipal quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação bem como a intenção de municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais através de um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público. DECRETA: Art. 1º. São nomeados os seguintes membros (Titular e suplente), para a comissão organizadora da Conferência Municipal de Educação: Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular: Gelcilene Pereira da Silva Suplente: Liane da Costa Ferreira Representantes do Gabinete do Prefeito Titular: João Ribeiro de Freitas Suplente: Carinina Maciel de Oliveira Representantes do Conselho Municipal de Educação Titular: Maria Cirnelandia Gomes Ribeiro Suplente: Janardes da Costa Moreira Representantes do Conselho do FUNDEB Titular: Valcidene Soares Menezes Suplente: Ignez Gambin Representantes do Conselho de Alimentação Escolar Titular: Sumaia Machado da Silva Suplente: Francimara Araújo da Silva Representante do Poder Legislativo Titular: Alarice Botelho Nunes Suplente: Clemilton Almeida de Lima Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC Titular: Jacqueline Saady Maciel Suplente: Erivelton Soares da Cruz Representantes do Núcleo Estadual de Educação Titular: Itaan Barbosa Olegário Suplente: Maria do Socorro Gomes Barbosa Art. 2º. Fica designada para exercer as atribuições de Coordenadora Geral da Comissão a Secretária Municipal de Educação Fernanda Pinheiro de Abreu. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Xapuri-Acre, 19 de janeiro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 143 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona Nº005/2026 Medicamentos - Ata N°49/2025 PP N°02/2025/PMSG | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº005/2026 Medicamentos - Ata N°49/2025 PP N°02/2025/PMSG Medicamentos Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°014/2026 ATA N°049/2025 - PP SRP Nº002/2025 - prefeitura de Senador Guiomard CONTRATADO: D. F. S IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 20.447.230/0001-00 VALOR R$ 243.660,00 **************************************** TERMO DE ADESÃO Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMX N°. 014/2026 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 049/2025/ PMSG PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2025/PMSG O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços nº. 085/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n°. 012/2024, visando a contratação de empresa especializada para o Fornecimento de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica em favor de D. F. S IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 20.447.230/0001-00, no valor de R$ 243.660,00 (Duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta reais). Xapuri – Acre, 11 de fevereiro de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 162 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Consulta de Pré-Natal | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta de Pré-Natal Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelo Enfermeiro ou Médico na Unidade de Saúde. A consulta pré-natal inicia-se desde uma avaliação pré-concepcional que o casal ou mulher faz antes de uma gravidez, objetivando identificar fatores de risco ou doenças que possam alterar a evolução normal de uma futura gestação, até uma consulta com avaliação que deve incluir a anamnese e exame físico, com exame ginecológico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos de enfermagem (enfermeiros), solicitação de exames complementares e tratamento medicamentoso conforme Protocolos do Ministério da Saúde e Protocolo de Enfermagem do Município, conforme a necessidade e condição clínica da usuária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade de saúde. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Estar grávida ou suspeita de gravidez. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Caderneta da gestante (Apresentar na 2ª consulta em diante). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde (acolhimento); Realizar o agendamento; Consulta Pré-Natal. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº072/2024 - Exonerar MARIA JOSIVANIA ALVES DE SOUZA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº072/2024 - Exonerar MARIA JOSIVANIA ALVES DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI DECRETO Nº 072 DE 16 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre a Exoneração da Diretora Administrativa, Programas e Projetos da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a senhora MARIA JOSIVANIA ALVES DE SOUZA, para exercer cargo em comissão CCII – como Diretora Administrativa, Programas e Projetos da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, reproduzindo efeito retroativo a 10 de abril de 2024, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 16 de abril de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13756 167 18 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMS - 3ª Ata de Reunião Ordinária - Realizada em 03/06/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMS - 3ª Ata de Reunião Ordinária - Realizada em 03/06/2026 1ª ORDEM DO DIA – DEMANDAS DA VICE-PRESIDENTE DO CMS, SRA. MARIA ZENAIDE VIEIRA GUSMÃO 2ª ORDEM DO DIA – REFERENDO DAS RESOLUÇÕES AD REFERENDUM N° 04/2026 E N° 05/2026 3ª ORDEM DO DIA – APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAPURI 4ª ORDEM DO DIA - APRESENTAÇÃO DO 1° RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR (RDQA) DE XAPURI – 2026 Legislação Ata de Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIADO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAPURI Data: 03 de junho de 2026 Horário: 09h às 11h Local: Sala de Reuniões da UFAC - Xаpuri/AС PRESENÇAS: Presidente do CMS: Mario Sérgio Rafael de Brito e Silva Vice-Presidente do CMS: Maria Zenaide Vieira Gusmão Conselheiros: Valcir da Silva Freitas, Tadeu Antônio Melo Sarkis, Anne Cristiny Lima de Sales, Elmira Fernandes de Sousa e Amicleide Alves da Silva Secretária Executiva: Arana Machado de Oliveira Assessor: Francisco Andrade da Silva Souza ABERTURA: Aos três dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às nove horas, na Sala de Reuniões da UFAС, teve início a terceira reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri (CMS). A abertura foi realizada pelo Presidente do CMS, Sr. Mario Sérgio Rafael de Brito e Silva, que deu as boasvindas aos presentes, enaltecendo a atuação dos conselheiros e a importância do CMS para o controle social no município. 1ª ORDEM DO DIA – DEMANDAS DA VICE-PRESIDENTE DO CMS, SRA. MARIA ZENAIDE VIEIRA GUSMÃO A vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, Sra. Maria Zenaide Vieira Gusmão, registrou em ata as seguintes solicitações e cobranças: Capacitação em prestação de contas: solicitou que seja promovida, com brevidade, capacitação específica sobre análise de prestação de contas e execução orçamentária e financeira do SUS destinada aos integrantes do CMS de Xapuri, visando qualificar o controle social. Decisão judicial pendente: cobrou o envio da decisão judicial mencionada em reunião anterior (2 reunião ordinária de 25 de março de 2026), a qual o Procurador do Município, Dr. Luciano, se comprometeua apresentar, mas até o momento não encaminhou. Mais reuniões administrativas do CMS: demandou o aumento da frequência das reuniões administrativas do Conselho Municipal de Saúde, para fortalecer o planejamento, acompanhamento das deliberações e a organização dos trabalhos do controle social. O presidente registrou as demandas em ata e comprometeu-se a viabilizar a capacitação, oficiar a Procuradoria do Município para envio da decisão judicial e discutir com o pleno a viabilidade de ampliação do calendário de reuniões administrativas. 2ª ORDEM DO DIA – REFERENDO DAS RESOLUÇÕES AD REFERENDUM N° 04/2026 E N° 05/2026 Foi submetido ao pleno o referendo das Resoluções aprovadas ad referendum pelo presidente do CMS em 20 de maio de 2026: Resolução CMS n° 04/2026 – Aprova a Pactuação das Metas e Indicadores de Saúde para o ano de 2026 do município de Xapuri, Região de Saúde Alto Acre. Resolução CMS nº 05/2026 – Aprova a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Xapuri, com tema "Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil" e seus quatro eixos temáticos. Após leitura dos documentos e ampla discussão, o pleno, por unanimidade dos conselheiros presentes, referendou integralmente ambas as resoluções, que passam a vigorar em definitivo nos termos regimentais. 3ª ORDEM DO DIA – APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAPURI Em seguida, foi realizada a leitura da minuta do Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Xapuri, elaborada conforme deliberação anterior. Discutidos os capítulos sobre composição, prazos, eleição de delegados e normas de funcionamento. O pleno do CMS, por unanimidade, aprovou o Regimento Interno da 8ª CMS de Xapuri, determinando-se sua publicação e divulgação para execução do evento. 4ª ORDEM DO DIA - APRESENTAÇÃO DO 1° RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR (RDQA) DE XAPURI – 2026 A gestão municipal de saúde realizou a apresentação do 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), referente ao primeiro quadrimestre de 2026. Durante a apresentação, foi informado pela gestão que os dados financeiros extraídos do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) não puderam ser apresentados ao Conselho Municipal de Saúde, em razão da indisponibilidade de acesso às informações no momento da reunião, conforme justificativa apresentada pela própria gestão. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a reunião às 11h, agradecendo a presença participação de todos. Eu, Arana Machado de Oliveira, Secretária Executiva, lavrei a presente ata, que segue assinada. e Xapuri - Acre, 03 de junho de 2026. Mario Sérgio Rafael de Brito e Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri drana crachacde Oliseera Arana Machado de Oliveira Secretária Executiva do CMS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 3 de junho de 2026 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI MUNICIPAL Nº1306 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI MUNICIPAL Nº1306 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao orçamento Vigente e dá outras providências. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1306 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao orçamento Vigente e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir no orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no montante de R$ 8.020.287,17 (oito milhões, vinte mil, duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos) destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo: Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL. Unidade: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Funcional: 08.244.0005.2.068 – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 3.3.90.30.00.00.0660 – Material de Consumo ...................................................... 100.000,00 3.3.90.30.00.00.0661 – Material de Consumo ........................................................ 50.000,00 3.3.90.39.00.00.0600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............. 200.000,00 4.4.90.52.00.00.0600 – Equipamentos e Material Permanente............................... 56.933,70 Total:......................................................................................................................406.933,70 [Texto Truncado Para Exemplo - Conteúdo Integral segue com todas as dotações de Educação e Saúde até o Artigo 4º] RECURSOS SALDO BANCARIO NO DIA 31/12/2025 RESTO A PAGAR SUPERAVIT FINANCEIRO FUNDEB 1.221.985,36 207.774,22 1.014.211,14 ETI 282.090,87 - 282.090,87 QSE 753.080,00 103.920,48 649.159,52 PNAT 34.118,90 - 34.118,90 PNAE 47.775,17 - 47.775,17 PDDE 43.093,30 - 43.093,30 PBA 11.789,69 - 11.789,69 FNAS 451.933,70 - 451.933,70 FEAS 143.553,44 6.839,40 136.714,04 CUSTEIO -FNS 3.759.333,69 30.438,00 3.728.895,69 INCREMENTO – FNS 485.394,29 395.781,51 89.612,78 INVESTIMENTO - FNS 2.101.882,91 571.990,64 1.530.892,27 TOTAL DO SUPERAVIT FINANCEIRO 8.020.287,17 Art. 3º - Por consequência da aprovação desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a realizar alteração no PPA - Plano Plurianual 2026 – 2029 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 no que couber, a fim de adequação ao Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, 11 de fevereiro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14206 246 13 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - 1° Termo Aditivo - Contrato Nº078/2024 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - 1° Termo Aditivo - Contrato Nº078/2024 Objeto a prorrogação da vigência contratual de 26 de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 078/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E A EMPRESA: TORQUE DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS IMP E EXP LTDA, CNPJ Nº 01.447.827/0001-00 CONTRATO 078/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 087/2024 ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 056/2023 PREGÃO SRP Nº. 019/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI... resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 26 de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente deste contrato correrá a conta do programa de trabalho: FONTE DE RECURSO: RP - Recurso Próprio. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00.00.0O.500 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido alteradas por este termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Xapuri Estado do Acre. E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma... Xapuri – AC, 21 de novembro de 2025 Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a TORQUE DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS IMP E EXP LTDA, CNPJ N° 01.447.827/0001-00 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14217 257 3 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº097/2024 - Nomeada MARIA SOCORRO BARBOSA DE FARIAS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº097/2024 - Nomeada MARIA SOCORRO BARBOSA DE FARIAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 097 DE 07 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a Nomeação da Coordenadora de Ensino da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora MARIA SOCORRO BARBOSA DE FARIAS, para exercer cargo em comissão CCIII - como Coordenadora de Ensino da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 06 de maio de 2024, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 07 de maio de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13770 180 8 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 001/2020 - Janardes da Costa Moreira | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 001/2020 - Janardes da Costa Moreira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 01/2020 Dispõe sobre a nomeação do Gestor Escolar para a Escola Municipal de Ensino Infantil Latife Zaine Kalume. A Secretária Municipal de Educação, Fernanda Pinheiro de Abreu, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo Decreto nº 271/2017. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o servidor efetivo, Janardes da Costa Moreira , para ocupar a função de Gestor Escolar da Escola Municipal de Ensino Infantil Latife Zaine Kalume conforme resultado da eleição realizada no dia 06 de dezembro de 2019 para o quadriênio 2020/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 03 de fevereiro de 2020. Xapuri – Acre, 03 de fevereiro de 2020. Fernanda Pinheiro de Abreu Secretária Municipal de Educação Dec nº 271/2017 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12737 169 11 de fevereiro de 2020 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1127/2022 - REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1127/2022 - REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CÂMARA MUNICIPAL DE XAPURI PALACETE DEPUTADO ALBERTO ZAIRE LEI Nº 1.127, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DA MESA DIRETORA, SERVIDORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do § 7º do Art. 42º da Lei Orgânica do Município, e inciso IV do Art. 39º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Xapuri, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 001, de 30 de novembro de 2021, por não haver veto nem sansão por parte do Prefeito dentro do prazo legal, o Presidente SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º – Os subsídios mensais dos Vereadores, Mesa Diretora, Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Xapuri, ficam reajustados em 15,53% (quinze inteiro e cinquenta e três décimos percentuais), calculado sobre os subsídios e vencimentos pagos no mês de dezembro de 2021. Parágrafo único – O percentual que trata o art. 1º tiveram como base os índice do INPC dos últimos quatros anos, conforme tabela abaixo: Índice do INPC 2017 2018 2019 2020 Total 2,95 3,75 4,31 4,52 15,53 Art. 2º – Os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito do Poder Executivo, ficam reajustados em 15,53% (quinze inteiro e cinquenta e três décimos percentuais), calculado sobre os subsídios e vencimentos pagos no mês de dezembro de 2021. Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando seus efeito a partir de 01 de janeiro de 2022. Sala das Sessões João Moreira de Souza, da Câmara Municipal de Xapuri, Estado do Acre, 13 de janeiro de 2022. Eriberto Brilhante da Mota Presidente da CMX Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13207 102 19 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº240/2024 - Exonerada FERNANDA PINHEIRO DE ABREU | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº240/2024 - Exonerada FERNANDA PINHEIRO DE ABREU Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº240 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração da Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Xapuri”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 296 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº005/2025 - Nomeado ISMAR MOTA DA CRUZ | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº005/2025 - Nomeado ISMAR MOTA DA CRUZ Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº005 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13937 60 6 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº348/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº046/2026 - DL N°013/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº348/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº046/2026 - DL N°013/2026 Designar os servidores Marcus Roberto Farias de Souza (Gestor) e Jaqueline Alencar de Oliveira (Fiscal) para o Contrato nº 046/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 348/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 046/2026, cujo objeto é Contratação de empresa para aquisição de Kit de equipamentos de Academia ao ar livre, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Xapuri – AC. FUNÇÃO NOME GESTOR Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Gabinete Civil - Decreto nº 0/2025. FISCAL Jaqueline Alencar de Oliveira, Chefe de Gabinete – Decreto nº Nº 006/2026. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 06 de julho de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14304 213 9 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade 002/2026 - Locação de Imóvel urbano para o CRAS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 002/2026 - Locação de Imóvel urbano para o CRAS Locação de imóvel urbano para o CRAS Licitações Inexigibilidade Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°022/2026 CONTRATADA: ANA LIA DUARTE CASTRO CPF 021.664.002-48 VALOR R$ 6.600,00 ************************************************************************* TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº002/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor Maxsuel Maia Pereira, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por inexigibilidade de Licitação, embasado no inciso V, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico nº 118/2025, para o procedimento de contratação direta, por meio da Inexigibilidade de Licitação Nº 017/2025, embasado no inciso V, do artigo 74, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da Pessoa Física ANA LIA DUARTE CASTRO - CPF Nº 021.664.002-48, visando a Locação de 01(um) imóvel urbano para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no Município de Xapuri. Xapuri – Acre, 05 de março de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 254 11 de março de 2026 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



