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- DL N°024/2023 Material de consumo (material elétrico) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°024/2023 Material de consumo (material elétrico) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°096/2023 CONTRATADO: E. F DIAS IMPORTAÇÃOE EXPORTAÇÃO CNPJ Nº 27.157.702-30 VALOR R$ 17.050,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE AVISO DE RATIFICAÇAO AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 096/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 096/2023, que tem como objeto: Contratação de pessoa Jurídica para contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (material elétrico), que restou classificada a empresa : E. F DIAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, CNPJ Nº 27.157.702-30, sediada na Avenida Amazonas, Liberdade, 341, Epitaciolândia – Ac, cujo Valor é de R$ 17.050,00 (dezessete mil e cinquenta reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 24 II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 21 de dezembro de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13683 212 2 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº013/2025 - Nomeado IDALINO PEDROSA BEZERRA JÚNIOR | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº013/2025 - Nomeado IDALINO PEDROSA BEZERRA JÚNIOR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Juventude da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13937 61 6 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 622/2020 - JARDSON MACIEL DA SILVA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 622/2020 - JARDSON MACIEL DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 622 DE 06 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a nomeação do Sub Secretário Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Nomear o Senhor JARDSON MACIEL DA SILVA, ocupante do cargo de Sub Secretário Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Xapuri, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social – SEMCTABES. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 06 de Abril de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12777 13 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 553/2019 - Nomear MARIA ARAÚJO DE AQUINO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 553/2019 - Nomear MARIA ARAÚJO DE AQUINO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 553 DE 31 DE MAIO DE 2019 “Dispõe sobre a Nomeação do Secretario Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora MARIA ARAÚJO DE AQUINO, para exercer cargo em comissão – CCI, como Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 31 de maio de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12566 67 5 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 01/2017 (Construção de 120M² de Calçadas ) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 01/2017 (Construção de 120M² de Calçadas ) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: CAMADA VEGETAL REFLORESTAMENTO E PAISAGISMO CNPJ: 10.978.235/0001-06 VALOR R$ 14.710,00 Objeto: Contratação de Empresa, para realizar serviços de engenharia, para construção de 120M² de calçadas para o Municipio de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO Nº014/2026 - JPMED DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº014/2026 - JPMED DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA Medicamentos Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO PMX Nº 014/2026 TERMO CONTRATUAL QUE CELEBRA ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE XAPURI, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA JPMED DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA. ADESÃO Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017/2026 A PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI... representado pelo prefeito MAXSUEL MAIA PEREIRA... e de outro lado, a empresa JPMED DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA – CNPJ: 46.019.525/0001-70, representada pelo Sr. GECER ANDRADE DA COSTA... avençam a contratação de empresa para fornecimento de medicamentos... ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 4 ÁCIDO ACETILSALICILICO 100MG/INFANTIL COMPRIMIDO 200000 R$ 0,08 R$ 16.000,00 5 ÁCIDO FÓLICO 5MG COMPRIMIDO 40.000 R$ 0,10 R$ 4.000,00 29 CIPROFIBRATO 100MG COMPRIMIDO 60.000 R$ 0,66 R$ 39.600,00 30 CLORETO DE SÓDIO 9MG/ML – ADULTO SOLUÇÃO NASAL 2.500 R$ 4,58 R$ 11.450,00 37 COMPLEXO B COMPRIMIDO 125.000 R$ 0,10 R$ 12.500,00 38 DEXAMETASONA 0,1MG/ML – ELIXIR FRASCO 1.100 R$ 6,25 R$ 6.875,00 52 IBUPROFENO 600MG COMPRIMIDO 90.000 R$ 0,30 R$ 27.000,00 56 MEBENDAZOL 100MG COMPRIMIDO 45.000 R$ 0,60 R$ 27.000,00 60 METRONIDAZOL 250MG COMPRIMIDO 75.000 R$ 0,37 R$ 27.750,00 71 NORFLAXACINO 400MG COMPRIMIDO 20.000 R$ 0,72 R$ 14.400,00 81 PREDNISONA 5MG COMPRIMIDO 40.000 R$ 0,17 R$ 6.800,00 85 SALBUTAMOL SPRAY 100MCG SPRAY 750 R$ 26,98 R$ 20.235,00 VALOR LOTE I R$ 213.610,00 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 ANLODIPINO 10MG COMP. 125.000 R$ 0,15 R$ 18.750,00 5 ATENOLOL 100MG COMP. 125.000 R$ 0,29 R$ 36.250,00 7 CARVERDILOL 12,5 MG COMP. 30.000 R$ 0,16 R$ 4.800,00 VALOR LOTE II R$ 59.800,00 VALOR TOTAL (I+II) R$ 273.410,00 CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS... CLÁUSULA QUARTA - PREÇO... R$ 273.410,00... Xapuri - Acre, 11 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, Daniel Lima de Almeida Secretario Municipal de Saúde/CONTRATANTE e a empresa JPMED DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA, GECER ANDRADE DA COSTA/CONTRATADO. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 167 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº064/2024 - Exonerado JOSUÉ GADELHA DE SOUZA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº064/2024 - Exonerado JOSUÉ GADELHA DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 064 DE 05 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração do Diretor de Apoio a Infraestrutura Urbana da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a pedido o Senhor JOSUÉ GADELHA DE SOUZA, do cargo de Diretor de Apoio a Infraestrutura Urbana da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 05 de abril de 2024 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13749 233 9 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°008/2023 Aprovar o Plano de Ação do PROCAD SUAS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°008/2023 Aprovar o Plano de Ação do PROCAD SUAS Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI RESOLUÇÃO Nº 008 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 22 de novembro de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela a Lei Municipal nº 1163, de 20 de dezembro de 2022 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências; Considerando ainda a Portaria MDS Nº 886, de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. Considerando o estabelecimento do rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania, revoga a Portaria nº 22, de 17 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. Considerando a Resolução 01/2023 publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A normativa institui o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (Procad – Suas), e define os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no exercício de 2023. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do PROCAD SUAS, de forma extraordinária, no valor de R$ 15.777,35 (quinze mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos), a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Xapuri Acre. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. José Paulo Pinheiro de Souza Presidente do CMAS/XAPURI 2023/2025 ********************************************************* RESOLUÇÃO Nº 008 DE 30 DE AGOSTO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela a Lei Municipal nº 1163, de 20 de dezembro de 2022 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados (NOB-SUAS - artigo 121); Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o recebimento de um veículo tipo Van, oriundo de uma emenda parlamentar do Senador Sérgio Petecão para atendimento na Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser recebido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Xapuri Acre. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. José Paulo Pinheiro de Souza Presidente do CMAS/XAPURI 2023/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13684 286 3 de janeiro de 2024 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº471/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº067/2026 - DL N°023/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº471/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº067/2026 - DL N°023/2026 Designação de gestor e fiscais de contrato para o Contrato nº 0/2026, para prestação de serviços de ornamentação e decoração temática da ExpoXapuri. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 471/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0/2026, cujo objeto é contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ornamentação e decoração temática da ExpoXapuri. FUNÇÃO NOME GESTOR Eliomar Soares de Souza, Secretário Municipal da Floresta, Agricultura e Pecuária- Decreto nº 004/2025. FISCAL Jaqueline Alencar de Oliveira, Chefe de Gabinete Civil - Decreto 006/2026. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 12 de agosto de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 248 13 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO N° 061/2026 - RL DA SILVA LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 061/2026 - RL DA SILVA LTDA Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 061/2026 RL DA SILVA LTDA CPNJ N° 41.062.155/0001-30. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 3 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2025 - 3º Bimestre | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2025 - 3º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de julho de 2025 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº186/2025 Nomear SAMARA DE PAULA SILVA CACAU | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº186/2025 Nomear SAMARA DE PAULA SILVA CACAU Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº186 DE 09 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação da Diretora de Gestão de Patrimônio da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14027 187 22 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 001/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscais | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 001/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscais Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 001 DE 22 DE JULHO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE FLORESTA E AGRICULTURA, PECUÁRIA A Secretária Municipal de Floresta e Agricultura e Pecuária de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Floresta e Agricultura e Pecuária e o Sr. Hudson de Souza Miranda, proprietário da empresa HUDSON S.MIRANDA-ME CNPJ: 011.386.221/0001-66, assinado no dia 02/01/2020, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Prestação de Serviços de Internet Banda Larga Via Rádio, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE FLORESTA E AGRICULTURA E PECUÁRIA – AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária do edital de licitação da modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 022/2019 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2019 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Maria Araújo de Aquino II - Gestor Substituto: III - Fiscal Titular: Ana Carla Oliveira Caetano IV - Fiscal Substituto: Marcos Aurélio de Amorim Maia Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único . O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 22 de Julho de 2020. Maria Araújo de Aquino Secretária Municipal de Agricultura de Xapuri Decreto Nº 553/2020 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12850 168 30 de julho de 2020 Sec. Floresta Agricultura e Pecuária Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1109/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1109/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1109 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), conforme modalidade de aplicação detalhada abaixo: Órgão – 04 – SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO FINAN. E COORDENAÇÃO GERAL 04.002 – Dpto. Finanças Cadastro e Captação de Recursos 04.123.0002.2.011 – Manut. do Dpto de Finanças, Cadastro e Captação de Recursos 3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....... 90.000,00 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais ................................................ 20.000,00 3.3.90.91.00.00.00.0001 – Sentenças Judiciais ................................................... 30.000,00 28.843.0002.2.012 – Parcelamento com o INSS, FGTS e PASEP 4.6.90.71.00.00.00.0001 – Principal da Dívida Contratual Resgatada ................. 14.000,00 04.003 – Dpto. De Administração, Programas e Projetos 04.122.0002.2.017 – Manutenção do PASEP 3.3.90.47.00.00.00.0001 – Obrigações Tributárias e Contributivas ...................... 62.000,00 Órgão – 05 – SEC. MUN. DE CIDADANIA, TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 05.002 – Dpto. de Cidadania 08.244.0005.3.016 – Apoio a Instituição de Acolhimento e Abrigo 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........ 20.000,00 Órgão – 07 – SEC. MUN. DE SAÚDE 07.002 – Dpto. Financeiro 10.301.0007.1.091 – Manutenção dos Centros e Postos de Saúde 3.1.90.11.00.00.00.0013 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....... 44.000,00 Órgão – 08 – SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 08.002 – Dpto. de Obras Urbanismo e Limpeza 15.451.0008.2.042 – Manutenção do Departamento de Obras e Urbanismo 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo ............................................... 100.000,00 3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .......... 80.000,00 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..... 150.000,00 4.4.90.52.00.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente ....................... 25.000,00 08.002 – Dpto. de Obras Urbanismo e Limpeza 15.452.0009.2.044 – Manutenção do Sistema de Limpeza Pública 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo ................................................. 40.000,00 3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .......... 75.000,00 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..... 525.000,00 08.003 – Dpto. de Transporte Rodoviário e Hidroviário 26.782.0008.1.040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo ..................................................70.000,00 3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .......... 80.000,00 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....... 75.000,00 Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações, autorizado no artigo anterior, serão provenientes do crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício de 2021 na fonte de recursos próprios do município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, 23 de setembro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13136 115 28 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) Carta de Serviços EXAME Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Preventivo do Câncer consiste no exame que faz a análise das células da região do colo uterino que possibilita identificar infecções vaginais, infecções sexualmente transmissíveis (IST) e, principalmente a detecção de alterações nas células do colo do útero. A coleta é um procedimento realizado pelo enfermeiro, podendo também ser realizada pelo médico na Unidade de Saúde. A coleta é realizada nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde e a leitura e análise das amostras, de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, através do Centro de Controle Oncológico do Acre (CECON). Como solicitar? De forma presencial, conforme organização do agendamento da Unidade de Saúde. Onde solicitar? LOCAL ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: - Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser do sexo feminino; Ter iniciado a vida sexual. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada, de acordo com a condição clínica da usuária e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Se dirigir à uma Unidade de Saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde (acolhimento); Realizar o agendamento; Realizar Coleta do Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU). Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento aos usuários é realizado normalmente, e o registro feito em formulários físicos. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de julho de 2024 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº030/2024 Nomear MIRRAY RODRIGUES DE PAIVA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº030/2024 Nomear MIRRAY RODRIGUES DE PAIVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre a Nomeação de equipe de apoio da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor MIRRAY RODRIGUES DE PAIVA, para exercer cargo em comissão CCII – como equipe de apoio da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 05 de fevereiro de 2024 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13714 253 20 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº417/2026 - Designação - ANTONIO WESLEY SUSSURANA LINS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº417/2026 - Designação - ANTONIO WESLEY SUSSURANA LINS Designação de servidor para exercer as funções de responsável pelos trabalhos administrativos da Comissão Permanente de Licitação – CPL. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 417 DE 22 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para exercer as funções de responsável pelos trabalhos administrativos da Comissão Permanente de Licitação – CPL. O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e em atenção a Legislação Municipal que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Xapuri – Acre. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização, o acompanhamento e o regular funcionamento dos trabalhos administrativos da Comissão Permanente de Licitação – CPL; RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor ANTONIO WESLEY SUSSURANA LINS, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo da Procuradoria Jurídica, nomeado por meio do Decreto nº 108, de 20 de julho de 2026, para exercer as funções de responsável pelos trabalhos administrativos da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no âmbito da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14314 193 23 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LOA 2026 - DOEAC N°14220 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2026 - DOEAC N°14220 Contas Públicas LOA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI MUNICIPAL N° 1302 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, ACRE, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. – A presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brasiléia, para o exercício financeiro de 2026 compreendendo: O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social referente aos Poderes Municipais, seus Órgãos e entidades da Administração Direta, inclusive fundos instituídos pelo Poder Público. Art. 2º. A Receita total é estimada em R$ 103.623.140,63 (cento e três milhões, seiscentos e vinte e três mil, cento e quarenta reais e sessenta e três centavos) e a Despesa em igual valor. Art. 3º. A Despesa será realizada com base no produto que for arrecadado de Tributos, outras Receitas Correntes e de Capital, inclusive transferências feitas pela União, Estado, Organismos, Fundos e Instituições Privadas Internacionais e de Governos Estrangeiros, na forma da Legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITA CORRENTE R$ 93.366.818,68 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 6.844.500,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 720.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 684.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 85.118.318,68 RECEITA DE CAPITAL R$ 18.497.721,95 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL R$ 18.497.721,95 DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ 8.241.400,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE R$ 8.241.400,00 TOTAL GERAL R$ 103.623.140,63 Art. 4º. A Despesa, no mesmo valor da Receita total será realizada: DDESPESA ORÇAMENTÁRIA I – FISCAL R$ 100.104.565,63 II – SEGURIDADE SOCIAL R$ 3.518.575,00 TOTAL GERAL R$ 103.623.140,63 Art. 5º. A Despesa está fixada de acordo com as discriminações estabelecidas nos Demonstrativos que integram a presente Lei, com a seguinte distribuição por Funções: FUNÇÃO JUDICIÁRIA R$ 60.000,00 ADMINISTRAÇÃO R$ 11.343.750,00 DEFESA NACIONAL R$ 150.500,00 SEGURANÇA PÚBLICA R$ 523.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.995.575,00 EDUCAÇÃO R$ 28.640.968,56 CULTURA R$ 2.630.000,00 URBANISMO R$ 12.802.000,00 HABITAÇÃO R$ 9.176.320,08 SANEAMENTO R$ 1.054.000,00 GESTÃO AMBIENTAL R$ 1.255.800,00 AGRICULTURA R$ 3.094.000,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 17.000,00 TRANSPORTE R$ 1.861.226,99 DESPORTO E LAZER R$ 2.793.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 434.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 1.000.000,00 TOTAL GERAL R$ 79.831.140,63 Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 20% (VINTE POR CENTO), da despesa fixada nesta Lei, mediante geração adicional de Recursos ou anulações de Dotação Orçamentária, observados os Art. 1º e 43º da Lei Federal nº 4.320 e 8º, 9º e 13º da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo Único. Não serão computados para efeito de limite neste artigo. Despesas relativas ao pagamento de Pessoal e seus encargos; Despesas proveniente de Convênios e de Programas especiais firmados com o Governo Federal e Estadual; As Despesas previamente autorizadas pelo Poder Legislativo Municipal e da Dívida Pública; O remanejamento de recursos que não impliquem em alteração do orçamento, nos termos do art. 2º desta Lei, desde que não sejam provenientes dos tetos aprovados para pagamento de pessoal. Art. 7º - Os Recursos da Reserva de Contingência, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), são destinados ao atendimento de passivos Contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 8º - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar Órgãos entrais para movimentar Dotações atribuídas às unidades Orçamentárias, conforme dispõe o Art. 66 da Lei Federal nº 4.320. Art. 9º- Fica autorizado a alteração e adequação dos anexos, da LDO 2026 e PPA 2026-2029, de acordo com esta lei orçamentária. Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a: Tomar medidas necessárias durante o exercício Financeiro de 2026 com a finalidade de ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a fim de manter o equilíbrio Orçamentário atendendo o disposto na alínea “a” do inciso I do Art. 14º da Lei Complementar nº 101/2000. Realizar operações de Crédito para antecipação da Receita que não excedam a quarta parte da Receita Total estimada para o exercício Financeiro e até o dia 10 de dezembro de cada ano, deverão ser liquidados de acordo com o que estabelece o § 8º do Art. 165 da Constituição Federal. Celebrar Convênios com Entidades Governamentais, Nacionais e Internacionais para serem utilizados na execução do presente Orçamento. Fica autorizada a abertura de Créditos Adicionais Suplementar, Programas, Projeto Atividade, provenientes a saldos orçamentários do exercício anterior e do PPA; Fica autorizada a abertura de Créditos Adicionais Suplementar, Programas, Projeto Atividade, Elementos de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições, provenientes de saldos financeiros para devolução de Convênios e outros repasses nas suas respectivas fontes de recursos; Art. 11 - Caso necessário, os Valores constantes nesta Lei poderão ser corrigidos pelos índices oficiais de inflação, baseado nas projeções do Ministério da Fazenda. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 16 de dezembro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14220 333 10 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. 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- PE Nº005/2025 - Gêneros Alimentícios | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº005/2025 - Gêneros Alimentícios Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI EXTRATOS DAS ATAS N°039,38 e 37/2025 VENCEDORES/CONTRATADOS PROCESSO ADM. Nº053/2025 *************************************************************** EDITAL e ANEXOS - RETIFICADO AVISO DE PRORROGAÇÃO (PDF ) ************************************************************ Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP ) EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO (PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°005/2025 OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios, para atendimento das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Xapuri – AC. Propostas: Serão recebidas até às 10h (horário de Brasília) do dia 05 de agosto de 2025, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br , sob o número 90005/2025 (UASG 980149). Edital: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 24 de julho de 2025, por meio do sítio eletrônico: www.comprasnet.gov.br sob o número 90005 (UASG 980149), no site da prefeitura no seguinte endereço eletrônico https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, bem como, poderão solicitar através do e-mail cplxapuriac@gmail.com , no site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ e ainda ou no seguinte endereço: Prefeitura de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, no 114, Centro – Xapuri - AC, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Xapuri - AC, 23 de julho de 2025. Ana Maria Rodrigues da Costa Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14071 200 24 de julho de 2025 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1048/2020 - Concessão remunerada perpétua de jazigos no cemitério | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1048/2020 - Concessão remunerada perpétua de jazigos no cemitério Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1048 DE 25 MAIO DE 2020 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concessão remunerada perpétua de jazigos no cemitério municipal e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. DA VENDA Art. 1º - Fica a o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão perpétua de 125 (cento e vinte e cinco) jazigos no Cemitério Municipal São José. § - Os jazigos serão concedidos mediante assinatura de contrato especifico e pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) à vista ou divididas em até 3 parcelas mensais, através da emissão de documento de arrecadação municipal – DAM. § - Em caso de parcelamento, a concessão do objeto será realizada após a quitação total do mesmo. DAS CONCESSÕES DE USO Art. 2º - A ocupação dos jazigos, no Cemitério Municipal dar-se-á sob a forma de concessão de uso remunerada ou, no caso de indigentes, gratuita até o total de 06 (seis) jazigos § - Para efeitos desta Lei, considera-se indigente a pessoa sem laços familiares ou parentescos reconhecidos no ambitô do município. Parágrafo Único - As concessões de uso serão em caratér perpétuo. Art. 3º - A transmissão de direitos das concessões de uso perpétuo será mediante prévia comunicação à municipalidade, e de forma documental. Art. 4º - Os concessionários dos jazigos no Cemitério Municipal ficam responsáveis pelos serviços de limpeza, obras de conservação e reparação nos jazigos, que forem necessários à estética, segurança e salubridade do local. Parágrafo único - Em casos excepcionais, a administração Municipal fará a conservação e manutenção das construções. Art. 5º - Será admitida ampliações nos jazigos no sentido vertical até 02 (dois) pavimentos acima da construção original, rejeitando portanto, qualquer outro tipo de ampliação no sentido horizontal em qualquer direção. Art. 6º - A concessão de uso perpétuo será revogada nos casos de ruína ou abandono. Art. 7º - Nos jazigos concedidas perpetuamente, serão inumados os restos mortais do titular da concessão ou de qualquer pessoa, mediante autorização expressa do concessionário ou de seu representante legal. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 25 de maio de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12807 416 27 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



