LOA 2026
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Lei N°1302 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima a Receita e Fixa - LOA 2026
LEI MUNICIPAL N° 1302 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, ACRE, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. – A presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Brasiléia, para o exercício financeiro de 2026 compreendendo: O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social referente aos Poderes Municipais, seus Órgãos e entidades da Administração Direta, inclusive fundos instituídos pelo Poder Público.
Art. 2º. A Receita total é estimada em R$ 103.623.140,63 (cento e três milhões, seiscentos e vinte e três mil, cento e quarenta reais e sessenta e três centavos) e a Despesa em igual valor.
Art. 3º. A Despesa será realizada com base no produto que for arrecadado de Tributos, outras Receitas Correntes e de Capital, inclusive transferências feitas pela União, Estado, Organismos, Fundos e Instituições Privadas Internacionais e de Governos Estrangeiros, na forma da Legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITA CORRENTE R$ 93.366.818,68 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 6.844.500,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 720.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 684.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 85.118.318,68 RECEITA DE CAPITAL R$ 18.497.721,95 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL R$ 18.497.721,95 DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ 8.241.400,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE R$ 8.241.400,00 TOTAL GERAL R$ 103.623.140,63
Art. 4º. A Despesa, no mesmo valor da Receita total será realizada: DDESPESA ORÇAMENTÁRIA I – FISCAL R$ 100.104.565,63 II – SEGURIDADE SOCIAL R$ 3.518.575,00 TOTAL GERAL R$ 103.623.140,63
Art. 5º. A Despesa está fixada de acordo com as discriminações estabelecidas nos Demonstrativos que integram a presente Lei, com a seguinte distribuição por Funções: FUNÇÃO JUDICIÁRIA R$ 60.000,00 ADMINISTRAÇÃO R$ 11.343.750,00 DEFESA NACIONAL R$ 150.500,00 SEGURANÇA PÚBLICA R$ 523.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.995.575,00 EDUCAÇÃO R$ 28.640.968,56 CULTURA R$ 2.630.000,00 URBANISMO R$ 12.802.000,00 HABITAÇÃO R$ 9.176.320,08 SANEAMENTO R$ 1.054.000,00 GESTÃO AMBIENTAL R$ 1.255.800,00 AGRICULTURA R$ 3.094.000,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 17.000,00 TRANSPORTE R$ 1.861.226,99 DESPORTO E LAZER R$ 2.793.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 434.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 1.000.000,00 TOTAL GERAL R$ 79.831.140,63
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 20% (VINTE POR CENTO), da despesa fixada nesta Lei, mediante geração adicional de Recursos ou anulações de Dotação Orçamentária, observados os Art. 1º e 43º da Lei Federal nº 4.320 e 8º, 9º e 13º da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo Único. Não serão computados para efeito de limite neste artigo. Despesas relativas ao pagamento de Pessoal e seus encargos; Despesas proveniente de Convênios e de Programas especiais firmados com o Governo Federal e Estadual; As Despesas previamente autorizadas pelo Poder Legislativo Municipal e da Dívida Pública; O remanejamento de recursos que não impliquem em alteração do orçamento, nos termos do art. 2º desta Lei, desde que não sejam provenientes dos tetos aprovados para pagamento de pessoal.
Art. 7º - Os Recursos da Reserva de Contingência, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), são destinados ao atendimento de passivos Contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 8º - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar Órgãos entrais para movimentar Dotações atribuídas às unidades Orçamentárias, conforme dispõe o Art. 66 da Lei Federal nº 4.320.
Art. 9º- Fica autorizado a alteração e adequação dos anexos, da LDO 2026 e PPA 2026-2029, de acordo com esta lei orçamentária.
Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a: Tomar medidas necessárias durante o exercício Financeiro de 2026 com a finalidade de ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a fim de manter o equilíbrio Orçamentário atendendo o disposto na alínea “a” do inciso I do Art. 14º da Lei Complementar nº 101/2000. Realizar operações de Crédito para antecipação da Receita que não excedam a quarta parte da Receita Total estimada para o exercício Financeiro e até o dia 10 de dezembro de cada ano, deverão ser liquidados de acordo com o que estabelece o § 8º do Art. 165 da Constituição Federal. Celebrar Convênios com Entidades Governamentais, Nacionais e Internacionais para serem utilizados na execução do presente Orçamento. Fica autorizada a abertura de Créditos Adicionais Suplementar, Programas, Projeto Atividade, provenientes a saldos orçamentários do exercício anterior e do PPA; Fica autorizada a abertura de Créditos Adicionais Suplementar, Programas, Projeto Atividade, Elementos de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições, provenientes de saldos financeiros para devolução de Convênios e outros repasses nas suas respectivas fontes de recursos;
Art. 11 - Caso necessário, os Valores constantes nesta Lei poderão ser corrigidos pelos índices oficiais de inflação, baseado nas projeções do Ministério da Fazenda.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 16 de dezembro de 2025.
Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal de Xapuri
14220
333
10 de março de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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