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- Portaria Nº505/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº074/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº505/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº074/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 505/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR do Contrato nº 074/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança desarmada para eventos, abrangendo segurança interna e perimetral, controle de acesso e fiscalização de entrada e saída de pessoas, com utilização de detectores de metais, para atender às necessidades da Expo Xapuri 2026, a ser realizada no Município de Xapuri/AC, no período de 27 a 30 de agosto de 2026. FUNÇÃO NOME GESTOR Eliomar Soares de Souza - Sec. Mun. de Floresta, Agricultura e Pecuária - Decreto N°004/2025 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FISCAL Wagner Soares de Menezes júnior - Diretor Municipal de Agricultura Decreto: 081/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC Nº 001/2018 - Material de consumo (20 de de Janeiro, festa do Padroeiro) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 001/2018 - Material de consumo (20 de de Janeiro, festa do Padroeiro) Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N°001/2018 CONTRATADO: F.DELANIO P. DA SILVA-ME, CNPJ: 08.930.183/0001-56 VALOR R$: 14.650,00 (quatorze mil e seiscentos e cinquenta reais) EDITAL E ANEXOS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ADJUDICO E HOMOLOGO todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo Convite n.º 001/2018 , pelo regime de Execução direta pelo “MENOR PREÇO POR ITEM”, com o valor global equivalente a R$: 14.650,00 (quatorze mil e seiscentos e cinquenta reais), à empresa F. DELANIO P. DA SILVA-ME, inscrita no CNPJ: 08.930.183/0001-56 , cujo objeto refere-se à contratação de Empresa aquisição material de consumo, para suprir demanda dos serviços do 20 de Janeiro, festa do Padroeiro da Cidade de Xapuri, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural , conforme consta no processo administrativo 01/2018. Xapuri – AC, 11 de Janeiro de 2018 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapur Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12219 111 12 de janeiro de 2018 Sec. Infraestrutura;Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 636/2020 Fica Nomeado o Senhor JARDSON MACIEL DA SILVA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 636/2020 Fica Nomeado o Senhor JARDSON MACIEL DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 636 DE 11 DE MAIO DE 2020 “Dispõe sobre a nomeação do Secretario Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem estar Social da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Fica Nomeado o Senhor JARDSON MACIEL DA SILVA para exercer cargo em comissão – CCI, como Secretário Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitua de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Art.3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 11 de maio de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12799 15 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº011/2023 - Exonera MARICKSLEYDA GONDIM ARTIAGO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº011/2023 - Exonera MARICKSLEYDA GONDIM ARTIAGO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 011 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispõe sobre a Exoneração da Coordenadora Municipal da Mulher da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerada a pedido a Senhora MARICKSLEYDA GONDIM ARTIAGO do cargo de Coordenadora Municipal da Mulher da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2023, revogando-se, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 03 de fevereiro de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 212 24 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO N°023 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N°023 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Realização do Carnaval Xapuri 2026 e do horário de funcionamento Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO MUNICIPAL N° 023 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a realização do Carnaval Xapuri 2026 e do horário de funcionamento” O Prefeito do Município de Xapuri no uso de suas atribuições legais, nos moldes o art. 95, inciso I, alínea A da Lei Orgânica do Município de Xapuri – LOMX, e: CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 1.296/2025 que dispõe sobre a realização de festas e eventos de caráter público, realizadas pela Prefeitura Municipal de Xapuri ou com seu apoio; CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 10 da Lei Municipal n° 1.296/2025, prevê expressamente que em datas especiais, como Carnaval, pode o poder público estabelecer mediante decreto, horários de funcionamento estendido; DECRETA: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o evento “Carnaval Xapuri 2026” a ser realizado na Praça São Gabriel - Centro a iniciar no dia 13 de fevereiro de 2026 e terá definido o horário das 18 h às 00 h. Art. 2° - Nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2026, o evento “Carnaval Xapuri 2026” terá início às 22h, podendo se estender até as 04h do dia seguinte, e no dia 17 de fevereiro de 2026, terá início às 22h, podendo se estender até as 05h do dia seguinte. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri- Acre, 04 de fevereiro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 152 9 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº226/2025 - Nomear LUCIANO VASCONCELOS DA SILVA - Procurador Jurídico | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº226/2025 - Nomear LUCIANO VASCONCELOS DA SILVA - Procurador Jurídico Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 226 DE 01 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação do Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Xapuri”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14065 174 16 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adjudicação e Homologação - PP SRP N°004/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação - PP SRP N°004/2026 Registro de preços para contratação de empresa para serviços de lavagem, lubrificação e conserto de pneus em veículos e máquinas, com a empresa Gerbe Oliveira Souza, no valor de R$ 85.372,00. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO e HOMOLOGO nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2025, cujo objeto é o Registro de preços para a Contratação de empresa para prestação de serviços de lavagens, lubrificação e conserto de pneus em veículos, motos e máquinas, em atendimento as necessidades das secretarias municipais de Xapuri /AC, em favor da empresa GERBE OLIVEIRA SOUZA – CNPJ 59.143.364/0001-73, com valor total de R$ 85.372,00 (Oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais). Xapuri – AC, 22 de abril de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14254 94 27 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº039/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°016/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº039/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°016/2026 Designação de GESTOR e FISCAL para o Contrato nº 016/2026 (Serviços para o CARNAVAL 2026). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 039/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 016/2026, cujo objeto é Contratação de empresa na Prestação de Serviços de apoio e controle de acesso, sendo fornecida pela contratada, mão de obra especializada aos serviços a serem contratados, na festividade do CARNAVAL que será realizado entre os dias 13 á 17 de fevereiro de 2026, oriundo do Processo Dispensa de Licitação nº 005/2026, Processo Administrativo nº 019/2026, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR Marcelo Maia Mota, Secretário Interino Municipal de Cultura e Turismo, Decreto nº 025/2026. FISCAL Jaqueline Alencar de Oliveira, Chefe de Gabinete, Decreto n° 006/2026 Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 12 de fevereiro de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 161 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Convocação nº 004/2025 - Professor Mediador - PSS nº 001/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Convocação nº 004/2025 - Professor Mediador - PSS nº 001/2025 004º Termo de Convocação do PSS nº 001/2025 para o cargo de Professor Mediador da Secretaria Municipal de Educação. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 004º TERMO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – XAPURI/AC. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI... CONVOCA na ordem de classificação dos candidatos do Cadastro de Reserva do edital 001/2025... CARGO: PROFESSOR MEDIADOR. Nome Número da classificação Função ALESSANDRA TOSTA DE MEDEIROS 51 MEDIADOR BEUNA QUINVILE MARCELINO DE MOURA 52 MEDIADOR FERNANDA NUNES DOS SANTOS 53 MEDIADOR MARINILDO DA SILVA MOURA 54 MEDIADOR Para no prazo de 48 HORAS (dois dias úteis), portanto nos dias 09 e 10 de abril de 2026, sob pena de preclusão da posse, apresentar toda documentação necessária... Xapuri/Acre, 08 de abril de 2026. Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14243 156 9 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº042/2023 - Nomeia os membros do CMDI | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº042/2023 - Nomeia os membros do CMDI Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL nº 042/2023 DE 13 MARÇO DE 2023. “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDI” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeadas as pessoas a seguir relacionadas, como membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Ilma Jovino Figueiredo Suplente: Gelcilene Pereira da Silva REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Iraide Lopes Mendes Suplente: Kaenia Cristina Souza Maia REPRESENTANTES DO GRUPO DE IDOSOS DO CRAS/SCFV Titular: Elmira Fernandes de Souza Suplente: Luzia Barroso Matos REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS Titular: João Pereira da Silva Freitas Suplente: Francisco Carrilho Jerônimo REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: José Paulo Pinheiro de Souza Suplente: João Pereira da Silva REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE BAIRROS Titular: Vanderléia Pereira da Silva de Souza Suplente: Maria Eduarda Pereira Dias Art. 2º. As pessoas nomeadas na forma do Art. 1º terão um mandato de 24/01/2023 a 24/01/2025. Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13499 181 24 de março de 2023 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC Nº 003/2019 consultoria e assessoria técnica em gestão de saúde pública | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 003/2019 consultoria e assessoria técnica em gestão de saúde pública Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 039/2021 CONTRATO N°034/2019 - REP. POR INCORREÇÃO CONTRATO N°034/2019 PROCESSO N°049/2019 CONTRATADO: ANDREIA C. M.DE ALMEIDA – ME CNPJ 31.570.038/0001-23 VALOR TOTAL R$ 72.000,00 VIGÊNCIA 12 MESES 1°TERMO ADITIVO - CONTRATO N°034/2019 VIGÊNCIA PRAZO DO CONTRATO, passará a ser de 19 de Junho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 CONTRATO N°033/2019 PROCESSO N°049/2019 CONTRATADO: J. LOPES CEZAR– ME CNPJ 33.221.701/0001-00 VALOR TOTAL R$ 102.000,00 VIGÊNCIA 12 MESES 1°TERMO ADITIVO - CONTRATO N°033/2019 VIGÊNCIA PRAZO DO CONTRATO, passará a ser de 19 de Junho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ADJUDICO E HOMOLOGO todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo Convite n.º 003/2019 , pelo regime de Execução Indireta pelo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para as empresas conforme itens e valores a seguir: 1) -J. LOPES CEZAR – ME, CNPJ Nº 33.221.701/0001-00, para o Item 2, no valor globalde RS 102.000,00 (cento e dois mil reais), e 2)- ANDREIA C. M.DE ALMEIDA – ME , CNPJ nº 31.570.038/0001-23 para o Item 1,no valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) , cujo objeto refere-se à Contratação de pessoa jurídica especializada em consultoria e assessoria técnica em gestão de saúde pública para atender ao município de Xapuri, pelo período de 12 (doze) meses, conforme discriminado no Termo de Referência, parte do processo administrativo de número 049/2019. Xapuri – AC, 18 de junho de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12609 164 8 de agosto de 2019 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1098/2021 - Altera e dá nova redação a Lei Municipal nº 905/2017 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1098/2021 - Altera e dá nova redação a Lei Municipal nº 905/2017 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1098 DE 01 DE JUNHO DE 2021 “Altera e dá nova redação ao Parágrafo Segundo do artigo 1º da Lei Municipal nº 905/2017, Parágrafo Terceiro do artigo 5º da Lei Municipal nº 814/2014, Parágrafo Primeiro do artigo 7º da Lei Municipal nº 814/2014 e artigo 14º da Lei Municipal nº 814/2014”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - O Parágrafo Segundo do artigo 1º da Lei Municipal nº 905/2017 de 12 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: ... Parágrafo Segundo. Em até 05 (cinco) anos da publicação desta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá realizar concurso público para o provimento do cargo de Auditor Municipal de Controle Interno. Paragrafo Terceiro – O prazo de que trata o paragrafo anterior, poderá ser renovada uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela Administração Pública. ... Art. 2º - O Parágrafo Terceiro do artigo 5º da Lei Municipal nº 814/2014 de 23 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: ... Parágrafo Terceiro - No período correspondente do parágrafo anterior e não havendo em tempo a realização de concurso público, o Prefeito Municipal Nomeará o Auditor Municipal de Controle Interno, pessoa de ilibada responsabilidade, experiência, de bom caráter e com formação mínima de Ensino Superior para atuar na chefia da CGM. ... Art. 3º - O Parágrafo Primeiro do artigo 7º da Lei Municipal nº 814/2014 de 23 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - § 1º ... § 2º ... Parágrafo Primeiro - A função que trata o Inciso II, será de livre nomeação pelo Prefeito Municipal. Após os 02 (dois) primeiros anos da publicação desta Lei, as nomeações a que se refere o caput desse parágrafo, serão feitas, preferencialmente, dentre os funcionários do quadro efetivo de cada órgão, prorrogável por igual período. Paragrafo Segundo – Na impossibilidade da nomeação de funcionário efetivo, por ausência de critério técnico, poderá o Prefeito Municipal realizar livre nomeação. ... Art. 14. O ocupante de cargo da carreira de Auditor Municipal de Controle Interno definido através de concurso público não poderá, desempenhar funções diversas daquelas privativas da carreira, salvo se profissional liberal, ocupar cargo de agente político, de provimento em comissão de direção superior e assessoramento e atuar como função prevista em outra esfera de Governo, nos termos do regulamento. ... Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de junho de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 154 17 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Gestor e Fiscal do Contrato N°004/2025 - PROCESSO ADM. N°013/2025 | PM Xapuri
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- Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Alvará de Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão e ou pessoa jurídica possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor. Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. O Alvará de Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada na Rua , Nº, Bairro . Renovação do Alvará Se o cidadão não concluiu a obra e o prazo do Alvará de Construção está próximo do vencimento ou vencido, precisa solicitar a renovação; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se a construção está sendo executada de acordo com o projeto; A renovação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão; Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter cadastro na prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco ou área verde, área institucional e Área de Preservação Permanente. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: Observação: no caso de construções de imóveis não residenciais unifamiliar, a ART ou o RRT E os projetos devem apresentar informações de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal. Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: http://esaj.tjac.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 OU no Fórum do Município, localizado na . Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Matrícula da Obra (Matrícula CEI), que ficará retida. Matrícula feita no endereço eletrônico http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. 02 vias dos Projetos, que ficarão retidas. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ ( Unidade Fiscal/Atualizada anualmente). No ato da emissão do documento será gerado uma taxa que terá valores definidos de acordo com a área de construção. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 21 de novembro de 2024 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº025/2025 - Nomear ANNE CRISTINY LIMA DE SALES | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº025/2025 - Nomear ANNE CRISTINY LIMA DE SALES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 025 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a Nomeação da Diretora de Finanças da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 261 10 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- ATA N°021/2026 - Gerbe Oliveira Souza - PP SRP N°004/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA N°021/2026 - Gerbe Oliveira Souza - PP SRP N°004/2026 Registro de preços para contratação de empresa para serviços de lavagem, lubrificação e conserto de pneus em veículos e máquinas, com a empresa Gerbe Oliveira Souza, no valor de R$ 85.372,00. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 004/2026/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020/2026/CLC/PMX A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 04.018.560/0001-24, com sede foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri – Acre, neste ato, representada pelo seu Prefeito Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 698.796.302-97, considerando o julgamento do PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025, Processo Administrativo n.º 068/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Termo de Referência, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, Decreto Municipal n° 016/2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/1990 e Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado de classificação das propostas apresentadas no PREGÃO na sua forma Eletrônica, RESOLVE registrar os preços da Empresa abaixo informada, de acordo com a classificação por ela alcançada, pelo critério menor preço por LOTE, observando as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, registrar os preços dos itens relacionados, nas seguintes condições. CLÁUSULA 1ª: OBJETO. O objeto desta Ata é Registro de preços para a Contratação de empresa para prestação de serviços de lavagens, lubrificação e conserto de pneus em veículos, motos e máquinas, em atendimento as necessidades das secretarias municipais de Xapuri /AC, que passa fazer parte, para todos efeitos, desta ata, cuja especificação técnica consta no processo de contratação e faz parte da presente ata de registro de preços, conforme consta no anexo I. CLÁUSULA 4ª DA VIGÊNCIA. 4.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período. CLÁUSULA 15ª: DO VALOR ESTIMADO. O valor total desta Ata é de R$ 85.372,00 (Oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais). CLÁUSULA 24ª: DO FORO. 24.1 O foro será o da Comarca de Xapuri - Acre, excluído qualquer outro. Xapuri – Acre, 22 de abril de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE e a empresa GERBE OLIVEIRA SOUZA; CNPJ nº 59.143.364/0001-73/ CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14254 94 27 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDCA 003/2024 - Plano Municipal de Ação e Aplicação 2024 do CMDCA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA 003/2024 - Plano Municipal de Ação e Aplicação 2024 do CMDCA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA XAPURI/AC RESOLUÇÃO CMDCA Nº003/2024 (Plano de Ação e Aplicação 2024 ) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Xapuri/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 974/2018 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Xapuri/AC. CONSIDERANDO o art. 19 da Lei Municipal 974/2018. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Legislação Federal: XIV - Gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA). XV - Alocar recursos do FIA aos projetos e programas dos órgãos governamentais e não governamentais, mediante aprovação de projetos submetidos à apreciação do pleno. XVI - Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentuais para o incentivo ao acolhimento sob forma de guarda, de crianças ou adolescentes através de famílias acolhedoras. CONSIDERANDO o art. 21 da Lei Municipal 974/2018. Fica criado o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FIA, constituído pelas receitas estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90, nesta lei e na resolução do CONANDA, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - Deliberar acerca da captação e aplicação de recursos a serem utilizados; II - Fixar as resoluções para a administração do Fundo. CONSIDERANDO o art. 22 da Lei Municipal 974/2018. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA), sem prejuízo das demais atribuições: I - Elaborar e deliberar sobre a política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente no seu âmbito de ação; II - Promover a realização periódica de diagnósticos relativos à situação da infância e da adolescência bem como do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito de sua competência; III - Elaborar planos de ação anuais ou plurianuais, contendo os programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e as respectivas metas, considerando os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos legais do ciclo orçamentário; IV - Elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação; V - Elaborar editais fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade; CONSIDERANDO a Reunião do Colegiado deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, realizada de forma virtual pela plataforma Google Meet no dia 20 de abril de 2024 às 19h. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano Municipal de Ação e Aplicação do exercício de 2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Xapuri/Ac, conforme anexo do mesmo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri/Acre, 20 de abril de 2024. Thiago Fabricio Pereira da Silva Presidente do CMDCA de Xapuri/AC Decreto Municipal 085/2023 e Resolução CMDCA 001/2023 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13759 143 23 de abril de 2024 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO N°024 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N°024 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri - Acre e dá outras providências Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO MUNICIPAL N° 024 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri - Acre e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI - ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 59, INCISO II DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO o pedido de desligamento dos membros representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação - SINTEAC, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretária Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a indicação dos novos titulares e suplentes: DECRETA: Art. 1º - Nomear os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Saúde – CMS – Xapuri Acre para continuidade do triênio 2024-2027; ENTIDADES E MOVIMENTOS REPRESENTATIVOS DE USUÁRIOS NO MUNICÍPIO: Grupo da Serviço de convivência e fortalecimento da pessoa idosa (Grupo da Melhor Idade): Titular: Elmira Fernandes de Sousa; Suplente: Maria Marli Santana de Assis; Associação de Amigos e Parentes de Dependentes Químicos - APADEQ: Titular: Valcir da Silva Freitas; Suplente: Maria das Dores dos Santos Ribeiro; Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri - STRX: Titular: Paulo Sergio Pinheiro Suplente: Francisco de Assiz Monteiro de Oliveira; Sindicato dos Trabalhadores em Educação - SINTEAC: Titular: Tadeu Antônio Melo Sarkis Suplente: Erivelton Soares da Cruz; ENTIDADES REPRESENTATIVAS NO MUNICÍPIO DE TRABALHADORES EM SAÚDE: Conselho Regional de Enfermagem – COREN/AC: Titular: Maria Zenaide Vieira Gusmão; Suplente: Francisco Andrade da Silva Souza; Sindicato dos Servidores Municipais de Xapuri – SSEMUX: Titular: Mario Sérgio Rafael de Brito e Silva; Suplente: David de Souza Pinheiro; REPRESENTANTES DE REPRESENTAÇÃO DE GOVERNO, MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL E PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS CONVENIADOS NO MUNICÍPIO: Secretária Municipal de Saúde – SEMUSA: Titular: Anne Cristiny Lima de Sales; Suplente: Hyllary Gadelha Ramalho Moncada; Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA: Titular: Idalino Pedrosa Bezerra Júnior; Suplente: Thaís Costa Silva. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, 04 de fevereiro de 2026. Maxsuel Maja Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 152 9 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1028/2019 - Criação de Elemento de Despesa e crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1028/2019 - Criação de Elemento de Despesa e crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1028 DE 02 DEZEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa e crédito reforço de dotação orçamentária por Excesso de Arrecadação no exercício de 2019, e dá Outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica criado no orçamento vigente elemento de despesa e crédito reforço de dotação orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 190.527,08 (cento e noventa mil e quinhentos e vinte e sete reais e oito centavos) no exercício de 2019, conforme os elementos de despesa abaixo: 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001- GABINETE DO SECRETÁRIO 006.02.12.361.2034 – Manutenção da Creche 3.3.50.43.00.00.0012 – Subvenções Sociais 190.527,08 TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 190.527,08 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 02 de dezembro de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12701 116 13 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Recolhimento Seletivo de Cães e Gatos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recolhimento Seletivo de Cães e Gatos Carta de Serviços ZOONOSE Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Recolhimento de animais pelo Departamento de Controle de Zoonoses (DCZ) através de pedido da população para animais que representem risco a saúde pública, em espaços públicos ou privados (domiciliar), com realização de triagem veterinária. Como solicitar? Presencialmente e por telefone. Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de funcionamento: Telefone:(68) Quais os requisitos necessários? Em caso de atendimento domiciliar: Ser o tutor do animal e apresentar carteira de vacinação; Documentos necessários Ficha de recolhimento de animais de rua; RG; CPF; Carteira de vacinação. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento - até 48 horas Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Procurar o Departamento de Controle de Zoonoses de forma presencial ou por telefone Realização de triagem Atendimento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente ou por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



