PORTARIA Nº039/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°016/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designação de GESTOR e FISCAL para o Contrato nº 016/2026 (Serviços para o CARNAVAL 2026).
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE XAPURI-AC
COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 039/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 016/2026, cujo objeto é Contratação de empresa na Prestação de Serviços de apoio e controle de acesso, sendo fornecida pela contratada, mão de obra especializada aos serviços a serem contratados, na festividade do CARNAVAL que será realizado entre os dias 13 á 17 de fevereiro de 2026, oriundo do Processo Dispensa de Licitação nº 005/2026, Processo Administrativo nº 019/2026, conforme abaixo relacionados:
| FUNÇÃO | NOME |
|---|---|
| GESTOR | Marcelo Maia Mota, Secretário Interino Municipal de Cultura e Turismo, Decreto nº 025/2026. |
| FISCAL | Jaqueline Alencar de Oliveira, Chefe de Gabinete, Decreto n° 006/2026 |
Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados.
Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.
Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 12 de fevereiro de 2026.
MAXSUEL MAIA PEREIRA
Prefeito de Xapuri
14212
161
27 de fevereiro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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