top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados de Pesquisa

Search this site

3366 resultados encontrados com uma busca vazia

  • DL N° 002/2019 (Fornecimento de Material Permanente - SEINFRA) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 002/2019 (Fornecimento de Material Permanente - SEINFRA) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PROCESSO N°002/2019 CONTRATADO : G. CUNHA DE OLIVEIRA - ME CNPJ 18.739.325/0001-56 VALOR 17.587,50 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e sete mil e cinquenta centavos) TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATICO 002/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2019 Considerando que a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizou a Dispensa de Licitação, que trata da contrataçã o da empresa G. CUNHA DE OLIVEIRA - ME , CNPJ 18.739.325/0001-56, com valor de 17.587,50 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e sete mil e cinquenta centavos) com fundamento no Artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/93, visando a contratação de empresa para fornecimento de Material Permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2019, nos termos do Artigo 24 da Lei supracitada. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programa de Trabalho: 08-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL PROJETO/ATIVIDADE: 2042 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 30.90.30 – Material de Consumo FONTE: RP Xapuri – AC, 11 de janeiro de 2019, Atenciosamente, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12476 80 22 de janeiro de 2019 Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°638/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°033/2024 - PP SRP N°020/2023 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°638/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°033/2024 - PP SRP N°020/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA DE DESIGNAÇÃO N°638/2025 DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14162 5 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inscrição de Cadastro de Credor – Pessoa Física e Jurídica | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição de Cadastro de Credor – Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar viabilização de pagamento por parte da Prefeitura, em virtude de Prestação de Serviços, Venda de Bens, e/ou Restituição de valores que foram pagos indevidamente ao Município. Bolsista (estagiário) deverá requerer este serviço para recebimento da respectiva ajuda de custo, bem como Servidores Públicos Municipais para fins de recebimento de diárias. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do PIS, PASEP, Número de Identificação do Trabalhador – NIT ou Cadastro Específico do INSS – CEI (um destes documentos será obrigatório somente em casos que o titular for prestador de serviço); Cópia simples do Comprovante da Conta corrente ou poupança; Cópia simples do Comprovante de Residência (este documento poderá ser substituído por uma Declaração de Endereço obtida no ato do atendimento). PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Inscrição Estadual; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; Extrato da Conta corrente ou poupança; Certidão Negativa de Débito Municipal; Certidão Negativa de Débito Estadual; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Conselho Regional de Farmácia - CRF (apresentação obrigatória somente nos casos em que a empresa desenvolva atividade de venda de Materiais Farmacêuticos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original). Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 05 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 10, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza o requerimento ao CAC e efetiva o pagamento da Taxa; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, estando em conformidade com o exigido a Inscrição será efetivada no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do Comprovante de Inscrição junto ao CAC, e o processo finalizado e arquivado; Se necessitar a substituição e/ou apresentação de algum documento, o usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão, com o processo devidamente saneando, a Inscrição será efetivada no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do Comprovante de Inscrição junto ao CAC, e o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de abril de 2023 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS Nº 001/2020 - Concurso de Prêmio | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº 001/2020 - Concurso de Prêmio Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Secretaria Municipal de Cultura e Eventos LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC EDITAL CONCURSO DE PRÊMIO N° 001/2020 DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas através no site da Prefeitura Municipal de Xapuri: https://www.xapuri.ac.gov.br onde estará disponibilizada a ficha para impressão, que deverão ser preenchidas e entregues pessoalmente na Secretaria Municipal de Cultura e Eventos de Xapuri, junto aos documentos exigidos no item 5, deste edital. As inscrições serão abertas no dia 16/12/2020, às 14:00 horas, e serão encerradas no dia 21/12/2020 às17:00 horas. Publicação Ficha de Inscrição - Publicado 16/12/2020 Edital - Publicado 16/12/2020 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona Nº006/2026 Medicamentos Ata N°50/2025 PP N°02/2025/PMSG | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº006/2026 Medicamentos Ata N°50/2025 PP N°02/2025/PMSG Medicamentos em favor da empresa MAIS MEDICA IMP. E EXP. LTDA Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°015/2026 ATA N°050/2025 - PP SRP Nº002/2025 - prefeitura de Senador Guiomard CONTRATADO: MAIS MEDICA IMP. E EXP. LTDA CNPJ: 34.696.526/0001-70 VALOR R$ 408.515,00 **************************************** TERMO DE ADESÃO Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMX N°. 015/2026 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 050/2025/ PMSG PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2025/PMSG Objetivo: participante EXTRAORIDINÁRIO na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2025, ... visando a contratação de empresa especializada para o Fornecimento de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica... em favor de MAIS MEDICA IMP. E EXP. LTDA - CNPJ: 34.696.526/0001-70, no valor de R$ 408.515,00 (Quatrocentos e oito mil, quinhentos e quinze reais). Xapuri – Acre, 11 de fevereiro de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 163 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 694/2020 - Fica Nomeado o Senhor JOÃO VELOSO COSTA FILHO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 694/2020 - Fica Nomeado o Senhor JOÃO VELOSO COSTA FILHO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 694 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a Nomeação do Diretor de Emprego e Renda da Secretária Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Fica Nomeado o Senhor JOÃO VELOSO COSTA FILHO, para execer cargo em comissão CCII - como Diretor de Emprego e Renda da Secretária Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de setembro de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12875 8 de setembro de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº227/2025 - Nomear CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº227/2025 - Nomear CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 227 DE 01 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Assessor Técnico Especial de Gabinete da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Xapuri”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14065 174 16 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 016/2021 - Conceder impreterivelmente o prazo de mais 30 dias | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 016/2021 - Conceder impreterivelmente o prazo de mais 30 dias Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 016 DE 12 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito Municipal de Xapuri – Acre, no uso de suas atribuições legais, e em atenção a Legislação Município que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Xapuri – Acre, e considerando denúncia recebida neste Gabinete, para análise e verificação. CONSIDERANDO o processo de sindicância interna nº 001/2021 que apura possíveis ilícitos administrativos praticados por Servidores da Administração Pública Municipal sob a presidência do Srº Jeferson de Mattos Secretario de Administração e Finanças da Prefeitura de Xapuri. CONSIDERANDO manifestação da comissão de sindicância solicitando a ampliação do prazo de apuração para garantir o princípio da ampla defesa e do contraditório e possibilitar a conclusão dos trabalhos de forma eficiente. RESOLVE: Art. 1º Conceder impreterivelmente o prazo de mais 30 dias para a conclusão dos trabalhos, devendo o relatório final ser entregue a este gabinete para análise e tomada das decisões administrativas cabíveis. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publica-se, dê-se ciência e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito em, 12 de março de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13013 123 31 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1026/2019 - abertura de Crédito Adicional | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1026/2019 - abertura de Crédito Adicional Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N ° 1026 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre incorporação no orçamento vigente de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente, a repasse do Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente Credito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme discriminativo dos Programas de Trabalho e Valores em Elementos de Despesa abaixo descritos com fins a reforçar a dotação orçamentária do Exercício de 2019. PROGRAMA DE TRABALHO 010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB 1026 – Const. Reforma Amplia. e Equip. De Postos de Saúde 4.4.90.52.00.00.00.0014 – Equipamentos e Material Permanente 80.000,00 Total Geral................................................................................80.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura dos créditos descritos no Art 1º adivinrão de repasses do Fundo Nacional de Saúde de acordo com recursos da Portaria nº 3814 para aquisição de Unidade Móvel de Saúde (ambulância tipo A), conforme proposta de nº 1200701712231345973 e processo nº 25000.082750/2018-50. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, em 27 de novembro de 2019. Maria Auxiliadora Silva de Sales Prefeita Municipal em Exercício Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12701 115 13 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 011/2019 ( Aquisição Material de Malharia ) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 011/2019 ( Aquisição Material de Malharia ) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: JANY ELVIS RODRIGUES DA SILVA CNPJ: 07.179.318/0001-20 Valor R$ 17.490,00 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2019 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-AC, através do setor de licitações, torna publico Termo de Dispensa de Licitação 011/2019. OBJETO: a contratação de pessoa jurídica para Aquisição Material de Malharia para atender a demanda da 5° conferencia da secretaria de Saúde, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde - SEMUSA, no exercício que segue no município de Xapuri- AC. Nos moldes da Lei 8666 de 21 de junho de 1993, Com base legal: artigo 24, inciso II e suas alterações: DECRETO DE N° 9.412/2018, PUBLICADO NO DIA 19/06/2018 AS 18H26. Xapuri-Ac, em 06 de maio de 2019. Eu, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, autorizo a Publicação no DIARIOOFICIAL DO ESTADO DO ACRE. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos PREFEITO DE XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12545 96 7 de maio de 2019 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº196/2026 - Gestor e Fiscais de Contrato N°041/2026 - CP N°001/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº196/2026 - Gestor e Fiscais de Contrato N°041/2026 - CP N°001/2026 Designa os servidores José Maria Cacau Rocha como gestor e Marcelo Negreiros de Souza como fiscal do Contrato nº 041/2026 para execução de pavimentação em vias urbanas. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 196/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 041/2026, oriundo do Processo Licitatório Concorrência Presencial nº 001/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia, para executar Pavimentação em Vias Urbanas, em Xapuri, conforme convênio com Ministério das Cidades nº 045471/2023, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR JOSÉ MARIA CACAU ROCHA, nomeado através do Decreto Nº 003/2025, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural. FISCAL Marcelo Negreiros de Souza, Engenheiro Civil – CREA 9906D/AC. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 07 de maio de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14263 116 11 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE Nº002/2023 Máquina Beneficiadora de Arroz Convênios 933577/2021 e 921385/2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº002/2023 Máquina Beneficiadora de Arroz Convênios 933577/2021 e 921385/2021 Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PROCESSO ADM. Nº008/2023 Convênios nº933577/2021 e 921385/2021 1 º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº060/2024 Valor R$ 179.847,00 Prorrogado até 28/02/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°060/2024 VALOR R$ 119.898,00 VIGÊNCIA: até o término financeiro de 2024 DATA DA ASSIANTURA: 10/05/2024 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº031/2024 Prorrogado até 30/09/2024 CONTRATO N°031/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°031/2024 VALOR R$ 119.898,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 06/05/2024 CONTRATADO: D L RAMOS - ME CNPJ 05.146.814/0001- 52 ************************************************ AVISO DE LICITAÇÃO *********************************************** AVISO DE PRORROGAÇÃO ********************************************** AVISO DE LICITAÇÃO ******************************************** AVISO DE LICITAÇÃO – TORNAR SEM EFEITO AVISO DE LICITAÇÃO *********************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 008/2023 A Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados, a reabertura de licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Item: OBJETO: Será objeto da presente licitação, PREGÃO ELETRÔNICO para AQUISIÇÃO DE MAQUINA BENEFICIADORA DE ARROZ em atendimento a Convênios nº 933577/2021 e 921385/2021, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Data da abertura: 02 de maio de 2023, a partir das 13:00 horas (horário de Brasília- DF), através do site www.comprasnet.gov.br . O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição a partir do 18 de abril de 2023, através dos endereços eletrônicos: cplxapuri@gmail.com , http://app.tce.ac.gov.br/ portaldaslicitacoes/ e www.comprasnet.gov.br . Xapuri, 17 de maio de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Emanuelle Silva de Freitas PREGOEIRA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13212 345 14 de abril de 2023 Sec. Agricultura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2025 - 1º Bimestre | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2025 - 1º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 26 de março de 2025 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 5° Bimestre 2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 5° Bimestre 2025 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela.PUBLICAÇÃOAnexo 1 Balanço OrçamentárioAnexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/SubfunçãoAnexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente LíquidaAnexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos ServidoresAnexo 5 Demonstrativo do Resultado NominalAnexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e NominalAnexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e ÓrgãoAnexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoAnexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de CapitalAnexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos ServidoresAnexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos RecursosAnexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de SaúdeAnexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-PrivadasAnexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução OrçamentáriaObservação:A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de novembro de 2025 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N°004/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°004/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Designa servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização de contratos. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 002/2022, cujo objeto é Contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica, através de Pregão Presencial para Registros de Preços nº 032/2021, visando a prestação de serviços de Segurança Patrimonial "Monitoramento Remoto", conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR Emerson Rodrigo Simião de Souza, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação - Decreto nº 078/2025. FISCAL Sandy Florentino Dias, Coordenadora de Projetos - Decreto N° 118/2025. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, poden- do a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri - Acre, 09 de dezembro de 2025. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 173 13 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RAG - Relatório Anual de Gestão 2024 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RAG - Relatório Anual de Gestão 2024 Legislação Relatório Anual de Gestão,RAG Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RAG - RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2024 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de janeiro de 2024 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°014/2022 -PROGRAMAÇÕES ANUAIS DE SAÚDE (PAS) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°014/2022 -PROGRAMAÇÕES ANUAIS DE SAÚDE (PAS) Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS RESOLUÇÃO CMS Nº. 014 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. O Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, em sua 09a Reunião realizada em 25 de outubro de 2022, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 223/1997 e: Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; Em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi apresentado ao Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, da PROGRAMAÇÕES ANUAIS DE SAÚDE (PAS) REFERENTES AOS ANOS DE 2018, 2019, 2020, 2021, para apreciação, RESOLVE: Art. 1o Aprovar: PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) RELATIVA AO ANO DE 2018; Art. 2o Aprovar: PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) RELATIVA AO ANO DE 2019; Art. 3o Aprovar: PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) RELATIVA AO ANO DE 2020; Art. 3o Aprovar: PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) RELATIVA AO ANO DE 2021; VALCIR DA SILVA FREITAS Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde no 014 de 25 de outubro de 2022 nos termos da Lei Municipal no 223/97 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13406 142 8 de novembro de 2022 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 4° ATA DA SESSÃO - PP SRP N°005/2026 - Locação de máquinas | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 4° ATA DA SESSÃO - PP SRP N°005/2026 - Locação de máquinas 4° ATA DA SESSÃO - PP SRP N°005/2026 - Locação de máquinas Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar QUARTA ATA - REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Às quatorze horas e trinta minutos do dia treze do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reunião de sua sede, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114 – Centro, em Xapuri no Estado do Acre, reuniu-se o sr. Liberato Ribeiro da Silva Filho, pregoeiro do Município de Xapuri, designado pelo Decreto nº 181/2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº D.O.E. nº. 14.200, pág. 181, com a respectiva equipe de apoio: Ana Maria Rodrigues da Costa, Nonata de Souza Brandão e Pérola Julyana de Oliveira Pinheiro, para os trabalhos de credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes, referente ao Pregão Presencial SRP nº 005/2026, que tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e caminhões visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri. Reaberta a sessão, constatou-se a presença das seguintes empresas: R L DA SILVA LTDA, CNPJ n° 41.062.155/0001- 30, neste ato representado pelo Sr. Dyogo Henrich Alves Lima; D P SILVA NETO LTDA, CNPJ n° 28.679.332/0001-63, neste ato representado pelo Sr. Dailson Pereira da Silva Neto; N. P BORGES IMP & EXP, CNPJ n° 40.486.445/0001-48, neste ato representado pelo Sr. Naelson Pereira Borges e O B DA SILVA IMP & EXP, CNPJ n° 46.419.998/0001-64, neste ato representado pelo Sr. Osmir Borges da Silva. As demais empresas não se fizeram representar, embora tenham sido comunicadas da reabertura. Em seguida, o pregoeiro citou que a empresa R L DA SILVA LTDA apresentou a certidão de regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante vencida (subitem 6.1.3 do edital), ocasião em que, com fulcro no subitem 1.8.13 do edital, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, sendo que foi apresentado na mesma sessão. Em seguida, o pregoeiro relembrou que foi dado o prazo de 24h à empresa R L DA SILVA LTDA para que comprovasse as especificações do veículo na versão truncado e traçado (item 8), ocasião em que a referida saneou com nova documentação, juntamente com Atestado de Capacidade Técnica, que embora não tenha solicitado, foi apresentado. Desta forma, verificado novas falhas nos documentos de habilitação poderia abrir o prazo para seu saneamento (subitem 12.4 do edital), considerando sanado os documentos de habilitação. E seguida, com fulcro no subitem 12.2 do edital, o pregoeiro aceitou e a considerou classificada e habilitada no certame. Em seguida, conforme 10.5.1 do edital, declarado vencedor no certame, foi aberto o prazo de 20 (vinte) minutos para que qualquer licitante manifestasse a intenção de recorrer, ocasião em que o representante das empresas D P SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão de Licitação e Contratação - CLC 2 Rua Floriano Peixoto, nº 114 Centro, Xapuri – Acre CNPJ: 04.018.560/0001-24 NETO LTDA e N. P BORGES IMP & EXP manifestaram intenção de recorrer, conforme motivos transcritos em documentos em anexo a esta ata. Em seguida, o pregoeiro com fulcro nos subitens 10.5.6 e 10.5.7 do edital, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as suas razões de recurso e contrarrazões será de 3 (três) dias úteis qual terá início na data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso. Nada mais havendo a ser tratado, foi dada por encerrada a Sessão, e eu, Ana Maria Rodrigues da Costa, na qualidade de membro da comissão de contratação, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Pregoeiro, demais membros e licitantes presentes. Pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio: Liberato Ribeiro da Silva Filho Pregoeiro Ana Maria Rodrigues da Costa Equipe de apoio Nonata de Souza Brandão Equipe de apoio Pérola Julyana de Oliveira Pinheiro Equipe de apoio Pelos Licitantes presentes: _______________________ D P SILVA NETO LTDA Dailson Pereira da Silva Neto _____________________________ R L DA SILVA LTDA Dyogo Henrich Alves Lima PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão de Licitação e Contratação - CLC 3 Rua Floriano Peixoto, nº 114 Centro, Xapuri – Acre CNPJ: 04.018.560/0001-24 ______________________________ N. P BORGES IMP & EXP Naelson Pereira Borges ______________________________ O B DA SILVA IMP & EXP Osmir Borges da Silva Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Resolução CMAS N°003/2026 - Aprovação do PMAS 2026-2029 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Resolução CMAS N°003/2026 - Aprovação do PMAS 2026-2029 Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS de Xapuri Acre, para o quadriênio 2026-2029. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 003 DE 27 DE MAIO DE 2026 O Conselho Municipal de Assistência Social de Xapuri – CMAS, em sua 1ª Reunião Extraordinária realizada no dia 27 de maio de 2026, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 1163, de 20 de dezembro de 2022 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, e; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando que é condição fundamental aos Municípios, aos Estados e Distrito Federal conforme o art. 30 da LOAS, e Art. 18 da NOB/SUAS – 2012 o Plano de Assistência Social, que é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS; RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS de Xapuri Acre, para o quadriênio 2026-2029 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Maria Zenaide Vieira Gusmão Presidente do CMAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 642 29 de maio de 2026 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°1260/2025 - Abertura de Crédito | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1260/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1260 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento Vigente e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a abrir no orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 2.098.404,33 (dois milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e três centavos) destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0007.1.064 – Construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS 4.4.90.51.00.00.0500.41 – Obras e Instalações ..............................110.404,33 4.4.90.51.00.00.0601.00 – Obras e Instalações ...........................1.988.000,00 Total: ............................................................................................ 2.098.404,33 Art. 2º – Os recursos necessários para cobertura da dotação que trata artigo anterior, são provenientes de crédito adicional especial destinados ao Município de Xapuri pelo Ministério da Saúde por meio do convênio 1246547700012009 para a Construção do Centro de Atenção Psicossocial, bem como da Previsão do Excesso de Arrecadação de Impostos Municipais. Art. 3º – Por consequência da aprovação desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a realizar alteração no PPA – Plano Plurianual 2022 – 2025 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 no que couber, afim de adequação ao Orçamento vigente. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 29 de janeiro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13954 193 31 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

bottom of page