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  • Procuradoria Jurídica do Município de Xapuri | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Procuradoria Jurídica do Município de Xapuri Dr. Luciano Vasconcelos da Silva Procurador Jurídico 68 99956-3160 procuradoriadexapuri@gmail.com Decreto nº 226/2025 Minicurrículo Bacharel em Direito, Pós Graduando em Direito Público, Professor, Instrutor de Tiro Credenciado na Polícia Federal desde 2019, Armeiro credenciado na Polícia Federal desde 2023. - Exerce a advocacia privada desde 2016 - Assessor Jurídico Parlamentar na ALEAC (2019-2022) - ⁠Procurador da Câmara Municipal de Xapuri (2023) - Assessor Jurídico no ITERACRE (2023-2024) - Diretor Jurídico no ITERACRE (2024) < retornar Procuradoria Jurídica do Município de Xapuri Rua Floriano Peixoto, 175, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando juridico@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo; representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente; realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; fazer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel; regularizar os atos administrativos, visando evitar que os mesmos sejam contestados, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, bem como as atribuições que lhe forem conferidas por Lei e regulamentos municipais, agindo sempre sob a égide dos princípios da legalidade, moralidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.

  • Comissão de Licitação e Contratos (CLC) | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Comissão de Licitação e Contratos (CLC) Ana Maria Rodrigues da Costa Presidente (68) 99994-5731 licitacao@xapuri.ac.gov.br Decreto Nº206/2025 Presidente da Comissão de Licitação e Contratos na Prefeitura de Xapuri, exercida pela Administradora Ana Maria Rodrigues da Costa, Bacharel em Direito, Especialista em Gestão Pública, com 14 anos de experiência na área de licitações e contratos. Foi Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Saúde no Município de Rio Branco, atuando na análise dos processos, elaboração e revisão de editais e contratos, garantindo a conformidade com a legislação vigente, julgamento de recursos administrativos, negociando com fornecedores buscando sempre contratar a proposta mais vantajosa para a administração pública (2022 a 2024); Foi Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Brasiléia no ano de 2022, atuando e auxiliando as áreas demandante na fase interna dos processos licitatórios, bem como as contratações diretas como inexigibilidade, dispensas e adesões e coordenando as licitações e contratos do município. Foi Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos e Presidente de Comissão da Avaliação dos processos oriundos de instituições financeiras internacionais (Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e KfW (Kreditanstalt für Wiederaufbau), atuando na fase interna dos processos licitatórios até homologação e contratação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA (2019 a 2022); Foi Pregoeira do Estado do Acre, coordenando licitações no interior do estado pela Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos -SELIC (2011 a 2018); Foi Diretora de Planejamento e Financeiro da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE (2009 a 2011); Exerceu outras funções como Secretária do Conselho Gestor da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, atuou no Gabinete da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA (2006 a 2009. Somando todos esses períodos, contabiliza 16 anos de trabalho dedicados ao serviço público no estado e municípios, sempre pautados pelo compromisso com o serviço público, a responsabilidade, transparência e celeridade identificando os gargalos e minimizando a burocracia que o serviço público tem, com profundo conhecimento das leis e regulamentos que regem as licitações e contratos públicos, com habilidades comprovadas em negociação, análise de riscos e gestão de projetos, oferecendo a oportunidade para aplicar seus conhecimentos e contribuir para o sucesso da gestão no Município de Xapuri. < retornar Comissão de Licitação e Contratos (CLC) Rua Floriano Peixoto, n° 114,CEP 69930-000, Xapuri, Acre, Brasil Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) (68) 99994-5731 anacostacpl@gmail.com Organograma da Secretaria Comissão Permanente de Licitação - CPL I - orientar a atuação dos órgãos e entes da Administração Pública Municipal voltada à contratação de obras, serviços e compras; II - colaborar com a alta administração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas a: a) avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e respectivos contratos, para atingimento de seus objetivos; b) implementar processos e estruturas de governança das contratações; c) assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico; d) promover a eficiência, efetividade e eficácia das contratações; III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; IV - manter a padronização de procedimentos e documentos relacionados às licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; V - gerir e manter atualizado o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, a ser utilizado pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; VI - elaborar editais de licitação, contratos administrativos, contratos de locações imobiliárias, termos de permissão de uso, termos de reconhecimento de dívida e ajuste de contas, convênios e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos; VII - publicar extratos de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios e instrumentos congêneres; VIII - colaborar na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às licitações e contratos da Administração Municipal; IX - subsidiar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; X - prestar suporte administrativo necessário para a atuação das comissões de contratação, agentes de contratação, pregoeiros e membros de equipe de apoio; XI - prestar informações em sindicâncias, inquéritos administrativos, requisições e consultas do Chefe do Poder Executivo ou de Secretário do Município em matéria de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XII - propor às autoridades a aplicação de sanções pela prática de infrações administrativas ocorridas no curso de procedimentos licitatórios e auxiliares; XIII - solicitar às repartições públicas do Município informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução de processos de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XIV - expedir instruções normativas relacionadas a licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres, de observância pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; XV - desempenhar outras atividades afins.

  • Carta de Serviços Digital ! Prefeitura de Xapuri

    Conheça a nossa Carta de Serviços. Descubra todos os serviços oferecidos e facilite seu atendimento. CARTA de serviços Você está em: Início > Publicações > Carta de Serviços Serviços disponíveis na municipalidade, constam na carta de serviços digital. Dados abertos (CVS ). Serviços por Linha da Vida Abrindo Empresa Criança e Adolescente Desenvolvimento Empresarial Ingresso Maioridade Vida Funcional Vida Rural Opções de Atendimento Online Presencial Telefone Público Alvo Cidadão Empresa Produtor Rural Servidor Público Órgão Controladoria Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. de Zeladoria Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida Saúde Combate ao Mosquito Aedes Aegypti Visualização rápida Saúde Ações Educativas de Promoção à Saúde Visualização rápida Saúde Ação Educativa em Vigilância em Saúde Visualização rápida LIMPEZA Serviço de Varrição na Área Central da Cidade Visualização rápida ILUMINAÇÃO Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas Visualização rápida COLETA Retirada de Entulho Visualização rápida CEMITÉRIO Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos Visualização rápida CEMITÉRIO Pequenas obras em Cemitério (Autorização para colocação de lápide, inscrição e e Visualização rápida CEMITÉRIO Manutenção e Conservação de Jazigo em Cemitérios Públicos Visualização rápida CEMITÉRIO Exumação de Restos Mortais Visualização rápida COLETA Educação Ambiental com Foco nos Resíduos Sólidos Visualização rápida COLETA Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Visualização rápida CEMITÉRIO Autorização para Sepultamento em Cemitérios Públicos Visualização rápida CEMITÉRIO Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas Visualização rápida ATENDIMENTO Visita do Agente Comunitário de Saúde 1 2 3 ... 10

  • Secretaria Municipal de Infraestrutura | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Infraestrutura José Maria Cacau Rocha Secretário de Infraestrutura (68) 99208-2159 infraestruturainfraestrutura@xapuri.ac.gov.br Aguardando decreto Minicurrículo Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Infraestrutura Rua Vitorino Maia, 299, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 99208-2159 Infraestruturainfraestrutura@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Secretaria Municipal de Infraestrutura a) elaborar projetos, executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; b) promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; c) administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; d) verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; e) executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; f) estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública;

  • Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária Eliomar Soares de Souza Secretário de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária +55 (68) 99906-6825 galego.xapuri@yahoo.com.br Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária Polo Industrial, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados agricultura@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública; f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural;

  • Secretaria Municipal de Planejamento | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Planejamento Emerson Rodrigo Simião de Souza Secretério de Planejamento 68 99217-7889 emersonsouzaczs@gmail.com < retornar Secretaria Municipal de Planejamento Rua Floriano Peixoto, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados planejamento@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria

  • Prefeitura de Xapuri - Notícias

    Participe das licitações abertas! Conheça os detalhes e oportunidades de negócios com o setor público. Você está em: Início > Publicações > Compras Públicas > Licitações e Contratos Licitações e Contratos Informações e publicações referentes as licitações e dispensas da municipalidade. Dados abertos (CVS ). Filtrar por Categoria Todos Covid-19 Ano 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Excepcionalidade COVID-19 Inundação Meses abril Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Modalidade Adesão/Carona Carta Convite Chamada Pública Concorrência Eletrônica Contrato Convênio Cotação de Preço Dispensa de Licitação Inexigibilidade Outros Pregão Eletrônico Pregão Presencial Tomada de Preços Situação/Status Anulada Concluída Em andamento Fracassada Revogada Suspensa/Cancelada Tipo Convênio Fiscal do Contrato Obras SRP Órgão Defesa Civil Gabinete do Prefeito Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. Cultura e Desporto Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Floresta Agricultura e Pecuária Sec. Infraestrutura Sec. Meio Ambiente Sec. Meio Ambiente e Turismo Sec. Obras Sec. Planejamento Sec. Política para Mulheres Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida DL N°032/2025 - Decoração Natalina Visualização rápida DL N°031/2025 Manutenção preventiva e corretiva Visualização rápida DL N°025/2025 Execução de Corrida pedestre - Setembro Amarelo Visualização rápida DL N°028/2025 - Kits Escolares do tipo mesas e cadeiras Visualização rápida Defesa Civil DL N°030/2025 Água Mineral sem gás, garrafão com carga de 20lt (carga completa) Visualização rápida Inexigibilidade 018/2025 Locação de Imóvel - Funcionamento do CRAS Visualização rápida Defesa Civil DL N°029/2025 Cesta Básica - Defesa Civil Visualização rápida Defesa Civil DL N°026/2025 Locação de Caminhonete - Defesa Civil Visualização rápida PE Nº009/2025 - Equipamentos Agrícolas (retroescavadeira de pneus) Visualização rápida Inexigibilidade 017/2025 Locação de Imóvel - Sec. de Gabinete Civil Visualização rápida PP SRP Nº018/2025 - Agenciamento de viagens Visualização rápida Inexigibilidade 016/2025 Locação de Imóvel/Secretaria de Política Para Mulheres Visualização rápida Adesão/Carona N°010/2025 Material e Serviços gráficos, reprográficos e análogos Visualização rápida PP SRP Nº020/2025 - Material de Copa e Cozinha Visualização rápida PE Nº008/2025 - Material Esportivos Ver mais

  • Vice-prefeito | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Vice-prefeito Vânio Pereira Miranda Vice-prefeito (68)999723349 prefeituraxapuris@gmail.com Termo de Posse (2025 a 2028) Aguardando. < retornar Vice-prefeito Rua Floriano Peixoto, Nº175, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados Aguardando prefeituraxapuris@gmail.com Organograma da Secretaria Vice-prefeito O vice-prefeito é o segundo na hierarquia no executivo municipal, conforme estabelece a Constituição Federal Artigo 29, I e II. O vice é o substituto do prefeito em caso de ausência por licença ou outro impedimento, pode também exercer função dentro da administração municipal. As principais atribuições do vice em nosso município é substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. Além disso, o vice tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração)

  • Secretaria Municipal do Gabinete Civil | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal do Gabinete Civil Marcus Roberto Farias de Souza Chefe de Gabinete (68) 99904-3881 marcus_souzaroberto@hotmail.com Minicurrículo CAP PM R3 Marcus Roberto Farias de Souza A partir de 0 1 /0 5 /2025 o cargo de Secretário Municipal de Gabinete Civil do Município de Xapuri-AC é exercido pelo Cap PM RR3 M arcus Roberto Farias de Souza , especialista em Gerenciamento de Projetos. É Policial Militar desde 04 /0 4 / 1994 , com 3 1 anos de atuação em gestão de pessoas , com especialização MBA em Gerenciamento de Projetos , e graduado em Turismo . Exerceu o comando da 2ª Companhia de Xapuri : no período de 2022 a 2025, onde foram implementados vários projetos de policiamento e projetos sociais no município de Xapuri: ● PROJETO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO RURAL ( REFERÊNCIA NO ESTADO DO ACRE ) ● PROJETO SOCIAL GUARDIÕES DA PAZ NA FLORESTA ● PROJETO PROERD ● PROJETO DE POLICIAMENTO GIRO ● PROJETO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DA CIDADE < retornar Secretaria Municipal do Gabinete Civil Rua Floriano Peixoto, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados gabinete@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal; coordenação e integração das ações da Administração Municipal; assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa; publicação e preservação dos atos oficiais; avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal; assistência ao Prefeito nas funções políticas; assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades; manutenção e apoio das relações com a comunidade; coordenação das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos; coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara; colaboração com a Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do município; execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

  • Secretaria Municipal de Assistência Social | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Assistência Social Ismar Mota da Cruz Secretário de Assistência Social +55 (68) 99944-7091 social@xapuri.ac.gov.br Decreto N°005/2025 Ismar Alberto Mota da Cruz é Subtenente da reserva da Polícia Militar do Estado do Acre, com uma carreira marcada por 30 anos de serviço dedicado à segurança pública. Durante sua trajetória militar, destacou-se pela disciplina, liderança e compromisso com a promoção do bem-estar da sociedade acreana. Graduado em Educação Física pela Universidade Federal do Acre (UFAC). Ismar buscou constante aprimoramento profissional por meio de cursos relevantes para sua atuação. Concluiu o Curso de Formação de Multiplicadores na Área de Prevenção do Alcoolismo nas Instituições de Segurança Pública do Estado do Acre (16 horas), oferecido pela Polícia Militar do Acre (PMAC); o Curso da Força Nacional (112 horas), promovido pelo SANASP/MJ; e o Curso de Relações Humanas (60 horas), realizado pelo SENAC. Além de sua sólida carreira militar, Ismar Alberto também possui formação religiosa. É pastor credenciado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus, com formação teológica que inclui o Curso Básico de Teologia pela ETAD e o Curso Médio de Teologia pela ETadex. Atuando como pregador itinerante da Palavra de Deus, dedica-se à evangelização e ao apoio espiritual de comunidades por onde passa. Em reconhecimento a seu compromisso com a gestão pública e o trabalho social, foi nomeado no dia 02 de janeiro de 2025 como Secretário Municipal de Assistência Social (SEMAS), assumindo a missão de planejar, coordenar e executar políticas voltadas à proteção social, promoção da cidadania e fortalecimento de redes de apoio para a populações em situações de vulnerabilidade. Com uma trajetória que une experiência militar, formação acadêmica e vocação pastoral, Ismar Alberto Mota da Cruz é reconhecido por sua integridade, dedicação ao serviço público e compromisso com os princípios cristãos e sociais. < retornar Secretaria Municipal de Assistência Social Cel. Brandão, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados social@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Da Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 40. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete: I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados à política municipal de inclusão social, desenvolvimento social, bem como desenvolvimento da cidadania; II - promover a articulação entre as iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento e social e desenvolvimento da cidadania; III - orientar, acompanhar e supervisionar as entidades não governamentais de assistência social quanto aos procedimentos técnico-administrativo relativos à inclusão social e cidadania; IV - gerir o Fundo Municipal da Assistência Social e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - executar programas de segurança alimentar; VI - prestar apoio técnico-administrativo ao Fundo Municipal Assistência Social do Município. VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;

  • Secretaria Municipal de Juventude | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Juventude Antônio Ranan Pereira da Silva Diretor de Juventude 68 9.9978-6918 Me chamo Antônio Ranan Pereira da Silva.. Diretor Municipal da Secretaria de Juventude de Xapuri -Ac. Já fui atleta profissional de futebol, onde adquiri, muito desenvolvimento social, comunicativo e trabalho em equipe. Atualmente estou à frente da Secretaria Municipal da Juventude de Xapuri, tenho coordenado ações voltadas à cidadania, inclusão digital, cultura, esportes eletrônicos e promovendo parcerias com instituições estaduais e federais, como a SEICT, e apoiando iniciativas como os Jogos Escolares de E-Sports, festivais com brincadeiras recreativas e etc, tendo e vista que todas as nossas ações futuras estão disponíveis no nosso PPA (plano plurianual) Experiências: Treinador de categoria de base de futebol masculino Atleta profissional de futebol Diretor Municipal da Secretaria de Juventude de Xapuri (2025) Coordenação de eventos educacionais esportivos e culturais Articulação com órgãos públicos e organizações sociais Ensino médio completo Cursando Gestão Pública Curso técnico em Políticas Públicas para Juventude. Habilidades Gestão de projetos juvenis Organização de eventos escolares e esportivos Articulação esportiva Comunicação pública e liderança comunitária. < retornar Secretaria Municipal de Juventude Rua 24 de janeiro, número 1679 Centro da juventude Constantino Melo Sarkis CEP 69930-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados rananpereira@icloud.com Organograma da Secretaria

  • Pesquisa de Satisfação | PM Xapuri

    Avalie nossos serviços! Participe da pesquisa de satisfação e ajude a melhorar a qualidade do atendimento. Você está em: Início> Transparência > Pesquisa de Satisfação Pesquisa de Satisfação Acesso ao formulário de pesquisa e resultado da pesquisa de satisfação dos serviços da Prefeitura. Dados abertos (CVS ). Confira abaixo o resultado consolidado da pesquisa de satisfação do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal. Após preencher e enviar o formulário de pesquisa de satisfação, você receberá uma confirmação no seu e-mail. Antes de preencher este formulário ou qualquer outro neste portal, leia nossa política de privacidade/LGPD aqui . Seu voto é computado de imediato, mas por uma questão de tráfego de dados pode demorar até 3 minutos para constar no gráfico. Resultado da Pesquisa (Online) Acesse o resultado em tempo real da pesquisa (Dashboard) Nos anos de 2021, 2022 e 2023 não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços. Formulário de Pesquisa de Satisfação Preenche o formulário a seguir e participe da nossa melhoria contínua. Queremos saber a sua opinião Como você avalia o processo de localização das informações? Péssimo Ruim Regular Bom Excelente Onde precisamos melhorar? Escolha uma opção O que podemos fazer para melhorar? Email Enviar

  • Prefeito | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Prefeito Maxsuel Maia Pereira Prefeito Aguardando prefeituraxapuris@gmail.com Termo de Posse (2025 a 2028) O Prefeito Maxsuel Maia Pereira tem 39 anos de idade, é natural de Xapuri, sendo filho da Professora Maria Enilza Pinheiro Maia e do Protético Sebastião Carlos Pereira. Maxsuel é pai de: Bia, Biel e Miguel. Sua vida escolar foi iniciada no tradicional Colégio Divina Providência, instituição de ensino em que o Prefeito cursou os ensinos fundamental e médio. Maxsuel Maia possui duas formações superiores: História e Direito. Em sua carreira profissional, atuou como Policial Penal, Advogado e Professor. De 2021 a 2023, exerceu o cargo de Procurador Jurídico do Município de Xapuri. Em 2024, disputou a primeira eleição de sua vida, sendo eleito prefeito com 3.788 votos. < retornar Prefeito Rua Floriano Peixoto, Nº175,CEP69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando prefeituraxapuris@gmail.com Organograma da Secretaria Prefeito Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes Organizar os serviços públicos de interesse local Proteger o patrimônio histórico-cultural do município Garantir o transporte público e a organização do trânsito Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma Planejar, comandar, coordenar, controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

  • Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Daniel Lima Almeida Secretário de Saúde Aguardando saude@xapuri.ac.gov.br Decreto N°011/2025 Minicurrículo Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Rua Pio Nazário, 31, CEP 69930-000 Xapuri, AC, Brasil. De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando saude@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados à política municipal de saúde; II - promover assistência médica, odontológica, hospitalar e de saúde pública do Município; III - promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores da saúde; IV - promover a vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; V - promover a ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário no âmbito do Município; VI - promover a assistência ambulatorial e de transportes de pessoas enfermas; VII - supervisionar e coordenar a administração e manutenção da rede municipal de saúde; VIII - supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios da área da saúde; IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal. X - Participar no desenvolvimento do Projeto de Política de atendimento à Saúde Pública e a área de Assistência Social. XI - Desenvolver juntamente com a equipe de Coordenadores o planejamento das ações na saúde. XII - Elaborar planos de ação com órgãos afins na esfera Estadual e Federal. XIII - Realizar estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde familiar elaborando programas para saná-los e promovendo sua execução. XIV - Promover ações de prevenção e erradicação de doenças transmissíveis. XV - Promover ações de prevenção e erradicação de surtos de epidemias.

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Meio Ambiente Idalino Pedrosa Bezerra Júnior Secretário de Meio Ambiente 68 99911-3404 meioambiente@xapuri.ac.gov.br Decreto N°202/2025 Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Meio Ambiente Rua da Cerâmica, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando meioambiente@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo a) elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; b) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local; c) promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; d) promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município; e) promover a educação ambiental, junto à comunidade; f) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, conforme a legislação ambiental vigente; g) implantar e orientar tecnicamente a arborização e paisagismo urbano; h) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e i) realizar a gestão dos parques urbanos municipais. j) formular e executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins no Município; k) executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e; l) executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

  • Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres Aguardando Secretária de Políticas Para as Mulheres (68) Aguardando E-mail: Aguardando Decreto N°/2025 Minicurrículo Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres Rua Cel. Brandão, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) Aguardando secretariada mulher@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres I – o planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres; II – o estímulo e o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação das mulheres no Município; III – o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção às mulheres em situação de violência e vulnerabilidades; IV – a elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, políticas públicas de interesse específico das mulheres; V – a proposição de medidas e atividades que visem à garantia dos direitos das mulheres e à plena inserção das mulheres na vida econômica, social, política e cultural do município; VI – a manifestação a respeito das questões de gênero em todas as esferas de Governo, visando o cumprimento dos direitos das mulheres; VII – a proposição e acompanhamento de programas ou serviços que se destinem ao atendimento das mulheres no âmbito da administração municipal; VIII – a criação de instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados das mulheres no âmbito municipal; IX – a promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos das mulheres; X – a criação de programas de conscientização e de formação específica para as mulheres no mercado de trabalho; XI – a coordenação e implementação de campanhas institucionais relativas as questões de gênero, utilizando material de divulgação junto à população; XII – a fiscalização e a exigência do cumprimento de qualquer legislação que assegure os direitos das mulheres; XIII – o estabelecimento, com órgãos/entidades afins, de programas de formação treinamento das servidoras e dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre profissionais e entre eles e o público em geral; XIV – a sistematização das informações e manutenção atualizada do banco de dados sobre a situação das mulheres no município; XV – a elaboração e a execução de projetos ou programas concernentes às condições das mulheres para que possam ser incorporados por outras secretarias; XVI – a colaboração com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo para o seu regular funcionamento e assegurando-lhe a participação na formulação das propostas de trabalho;

  • Secretaria Municipal de Educação | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Educação Aucelina da Silva Oliveira Secretária de Educação (68)999816841 educacao@xapuri.ac.gov.br Decreto N°002/2025 Sou Aucelina da Silva Oliveira, filha de Francisco de Oliveira e Maria Lucas de Oliveira. Professora da Rede Estadual de Ensino desde 1984, sou graduada em História pela Universidade Federal do Acre e pós-graduada em Psicopedagogia, Gestão em Saúde Pública e Gestão Escolar. Acreana, solteira, mãe de dois filhos e avó de um neto que é a alegria da minha vida. Minha trajetória na Educação começou nas séries finais do Ensino Fundamental II, lecionando Matemática durante quase 12 anos. No Ensino Médio, continuei com a mesma disciplina até 2010, quando fui convidada a atuar como Coordenadora Pedagógica dos anos finais do Ensino Fundamental. Ao longo da carreira, desempenhei diversas funções que contribuíram para minha formação profissional e pessoal: gerente geral do Hospital Epaminondas Jácome, secretária municipal de finanças e planejamento, vice-diretora, coordenadora de ensino, diretora de escola e, atualmente, tenho a honra de exercer o cargo de secretária municipal de educação. Além disso, sou gestora da Escola Divina Providência, função para a qual fui credenciada por meio do Curso de Formação para Gestores nos anos de 2019 e 2023/2024. Minha história foi construída participando de cursos, seminários, coordenando equipes, lendo, refletindo e anotando experiências em meu diário, além de guardar com carinho mensagens e aprendizados de amigos, colegas e companheiros de jornada. Carrego comigo princípios de convivência social e familiar que considero essenciais, mas aprendi a deixar para trás o que já não faz sentido. As lições da infância, que me ajudaram a construir relações mais humanas e respeitosas, permanecem comigo. Ao longo da vida, participei de diversos grupos: de amigos, de jovens, familiares, de educadores, entre outros. No convívio das amizades e dos afetos, acredito que o mais importante é menos formalidade e mais calor humano. Sou apaixonada pela Educação e me realizo nas funções que exerço. Reconheço minhas limitações e, como qualquer ser humano, por vezes cometo equívocos e posso magoar alguém sem intenção. Ainda assim, sou uma pessoa feliz, apaixonada pela vida e eterna aprendiz. Tenho paixões, defeitos e sonhos e, embora não conheça todos os caminhos, busco diariamente me tornar uma pessoa melhor. É isso! Pode não ser a história mais extraordinária, mas é a minha história. E me orgulho de cada capítulo escrito até aqui. < retornar Secretaria Municipal de Educação Rua Cel. Brandão, CEP 69340-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, sábados, domingos e feriados (68) 3542 - 2792 semedxp@hotmail.com Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Art. 22. - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de administrar o sistema municipal de ensino, em consonância com as políticas e planos educacionais da União e do Estado do Acre. Art. 23. - À Secretaria Municipal de Educação compete: I. planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação; II.a proposição de políticas educacionais que levem em conta os objetivos de desenvolvimento do homem no seu meio; III - a promoção de estudos, pesquisas, projetos e outros trabalhos, na área educacional, que visem aprimorar e melhorar o sistema municipal de educação e a adequação do ensino à realidade social; IV. oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino; V. promover a educação aos níveis de pré-escolar e do ensino fundamental e médio e, complementarmente ao Estado e à União, aos níveis de ensino médio e superior, VI. participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas no âmbito municipal; VII. promover a elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar; VIII. administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação; IX. o aperfeiçoamento, o treinamento e a atualização dos professores municipais e das pessoas envolvidas no processo educacional; X. a orientação técnico-pedagógica aos estabelecimentos de ensino e a realização de inovações didáticas e pedagógicas que venham ao encontro dos interesses da comunidade inclusive de natureza econômica, XI. promover o bem-estar do estudante na escola e na sociedade, XII. articular-se com a sociedade, visando à integração comunidade-escola XIII. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; XIV. a fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pelo Governo Municipal e outras entidades educacionais; XV. a organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas, inclusive relativos à merenda e material escolar e ao transporte de alunos; XVI. administrar os cursos de alfabetização de adultos; XVII. realizar e desempenhar outras atividades próprias de sua área de atuação, bem como aquelas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

  • Secretaria Municipal de Administração e Finanças | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Administração e Finanças Jardson Maciel da Silva Secretário de Administração e Finanças (68) 99996-3736 financas@xapuri.ac.gov.br Decreto N°098/2025 Minicurrículo É com satisfação que compartilho um pouco da minha trajetória profissional, construída ao longo dos anos com dedicação ao serviço público e à promoção do bem-estar da comunidade. Iniciei minha carreira atuando nos Correios, onde desenvolvi habilidades de organização, atendimento ao público e logística. Posteriormente, exerci a função de Conselheiro Tutelar, experiência que me proporcionou profundo aprendizado sobre a garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Na área administrativa, integrei a equipe da Secretaria Municipal de Saúde, colaborando com processos internos e com o aprimoramento dos serviços oferecidos à população. Em seguida, assumi o cargo de Subsecretário de Assistência Social, posição que antecedeu minha nomeação como Secretário Municipal de Assistência Social, oportunidade em que pude liderar projetos, coordenar equipes e contribuir diretamente com políticas públicas voltadas aos mais vulneráveis. Somando todos esses períodos, contabilizo 12 anos de trabalho dedicados à gestão da Prefeitura Municipal de Xapuri, sempre pautados pelo compromisso com o serviço público, a responsabilidade e a transparência. Minha formação acadêmica inclui graduação superior em Gestão Ambiental, área que amplia minha compreensão sobre sustentabilidade e políticas de desenvolvimento, além de curso técnico em Administração, que complementa minha experiência na gestão de processos e recursos. Agora, pretendo reunir todo esse conhecimento e dedicação no desempenho da função de Secretário Municipal de Administração e Finanças, com o propósito de contribuir para uma gestão eficiente, moderna e cada vez mais próxima da população. Sigo motivado a somar esforços com todos que compartilham o propósito de construir uma administração pública sólida e comprometida com o desenvolvimento do nosso município. < retornar Secretaria Municipal de Administração e Finanças Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil. De segunda a sexta-feira das 7hàs 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) aguardando financas@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Assessorar, acompanhar e orientar o prefeito no que se refere à aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos e controle fiscal. Formular e propor a política fiscal e financeira do município. Exercer a administração financeira e tributária do município. Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do município. Elaborar, acompanhar e reverá programação financeira. Fiscalizar a regularidade das despesas e das ordens de pagamento para expedição autorizada do prefeito. Orientar e assessorar o setor de contabilidade da administração pública municipal. Orientar a preparação de balanços, balancetes e prestações de contas do governo municipal. Fiscalizar o emprego do dinheiro público e providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao erário público municipal. Prestar assessoria técnica ao prefeito em matérias tributária, contábil e financeira. Repassar todas as informações de natureza financeira e contábil do município.

  • Controladoria Geral do Município | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Controladoria Geral do Município Maurilho da Costa Silva Controlador Geral do Município (68) 99904-3219 controleinterno@xapuri.ac.gov.br Decreto Nº040/2025 Minicurrículo A partir de 02/01/2025 o cargo de Controlador-Geral do Município de Xapuri-AC é exercido pelo advogado Maurilho da Costa Silva , especialista em Gestão Pública com Ênfase em Controle Externo, também especialista em Administração e Direito da Seguridade Social. É advogado desde 15/03/2016, com atuação especializada em Direito da Seguridade Social , com especialização MBA em Gestão Pública com Ênfase em Controle Externo , MBA em Administração e graduado em História. Foi consultor e assessor jurídico na Associação dos Municípios do Acre-AMAC (10 de março de 2020 a 10 de março de 2021); Foi o primeiro Corregedor-Geral do Município de Rio Branco-AC (1º de fev. 2019 a 09 de março de 2020); Foi Diretor-Presidente da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre-FUNTAC (19 de abril a 31 de dezembro de 2018); Foi Assessor Parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Acre-ALEAC (2015 a 2018); Foi Coordenador de Programas Especiais e Coordenador Estadual dos Subprojetos Escolares na Secretaria de Educação e Esporte/SEE, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado o Acre-PROACRE (2007 a 2014); Foi Gerente Administrativo na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE (2005 a 2006); Foi Gerente de Compras e Controle de Material na Secretaria de Estado de Educação e Esporte/SEE (2003 a 2005); Foi Chefe do Departamento de Administração na Secretaria de Estado de Educação/SEE (1999 a 2003); Foi Coordenador do Programa Estadual de Alimentação Escolar na Secretaria de Estado de Educação e Esporte/SEE (jan./1999 a out./1999); Foi Chefe do Serviço de Suprimentos e Chefe da Seção de Material e Distribuição na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Rio Branco (1992 a 1996). Exerceu outras funções no Governo do Estado do Acre: Membro da Comissão Especial de Licitação do Estado, vinculado ao Gabinete Civil para realização dos processos oriundos de recursos estrangeiros BID/BIRD/AID/KFW (2000); Membro da Comissão Especial de Licitação do Estado para realização dos processos oriundos de recursos do Contrato de Empréstimo nº 1052/OC-BR celebrado com o BID (2000). Membro da Comissão Especial de Licitação-02(2001); Membro da Comissão Especial de Licitação-02(2002); Membro da Comissão Especial de Licitação-01(2002). < retornar Controladoria Geral do Município Rua 24 de Janeiro, nº 280, Bairro Centro. CEP 69.930-000, cidade de Xapuri – Acre – Amazônia - Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 99904-3219 controleinterno@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Controle Interno Municipal O Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Xapuri-AC é constituído por um Sistema, tendo a Controladoria-Geral do Município-CGM como órgão autônomo vinculado ao Gabinete do Prefeito e gestor do Sistema, o qual foi criado pela Lei Municipal nº 814, de 23 de junho de 2014 , visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos municipais e da aplicação dos recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Na forma do estabelecido no art. 5º e art. 6º, da Lei Municipal nº 814/2014 , temos que são competências da CGM: [...] Art. 5º A Controladoria-Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito do Município quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à salvaguarda do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria pública. Parágrafo Primeiro. A atuação da Controladoria-Geral do Município estende-se aos fundos especiais instituídos por lei municipal, de cujos recursos o Município participe e às entidades em que o Município tenha participação acionária direta ou indireta. [...] Art. 6º À Controladoria-Geral do Município compete : I – avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira e patrimonial; II – aferir o cumprimento das metas do Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; III – comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem com da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IV – exercer a fiscalização contábil, financeira e patrimonial das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V – realizar auditoria preventiva, nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional; VI – fiscalizar permanente os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para o perfeito cumprimento das normas de orientação financeira; VII – avaliar periodicamente os controles internos, visando ao seu fortalecimento, a fim de evitar erros, fraudes e desperdícios; VIII – expedir normas compatíveis com os serviços de auditoria e controle; IX – apoiar o controle externo na sua missão institucional [...]

  • Secretaria Municipal de Esportes | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Esportes Eriberto Brilhante da Mota Secretário de Esportes Aguardando Decreto N°007/2025 Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Esportes Rua Vitorino Maia, 299, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando eribertomotaxp@gmail.com Organograma da Secretaria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo a) elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; b) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local; c) promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; d) promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município; e) promover a educação ambiental, junto à comunidade; f) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, conforme a legislação ambiental vigente; g) implantar e orientar tecnicamente a arborização e paisagismo urbano; h) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e i) realizar a gestão dos parques urbanos municipais. j) formular e executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins no Município; k) executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e; l) executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

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