top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados de Pesquisa

Search this site

3366 resultados encontrados com uma busca vazia

  • DL N°008/2025 - Mão de obra de construção de ponte estaqueada em madeira | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°008/2025 - Mão de obra de construção de ponte estaqueada em madeira Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO N°018/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°018/2025 Gestor e Fiscal do Contrato Nº018/2025 PROCESSO ADM. N°020/2025 CONTRATADO: PEREIRA & FREITAS -LTDA CNPJ 10.972.913/0001-23 VALOR R$ 60.389,95 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA SSINATURA: 07/04/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021 Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA - EMERGENCIAL, por meio da Dispensa de Licitação nº 008/2025, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da pessoa jurídica PEREIRA & FREITAS -LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.972.913/0001-23 para a contratação de empresa especializado em mão de obras de construção de ponte em madeira, sobre o Igarapé Boa água no ramal da Maloca zona rural Xapuri, para atender demanda da Secretária Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural de Xapuri-Ac, no valor total de R$ 60.389,95 (Sessenta mil trezentos e oitenta e nove e noventa e cinco centavos). Xapuri – Acre, 07 de abril de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14004 185 16 de abril de 2025 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade 005/2026 - Revisão da Caminhonete L200/PLACA QWO1H66 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 005/2026 - Revisão da Caminhonete L200/PLACA QWO1H66 Ratifica a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa Agro Norte Importação e Exportação Ltda visando serviços de revisão em caminhonete da Secretaria de Educação. Licitações Inexigibilidade Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°045/2026 CONTRATADA: AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 04.033.205/0001-24 VALOR R$ 20.588,08 ************************************************************************* TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO Nº 005/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor Maxsuel Maia Pereira, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por inexigibilidade de Licitação, embasado no inciso III, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico nº 074/2026, para o procedimento de contratação direta, por meio da Inexigibilidade de Licitação Nº 005/2026, embasado no inciso III, do artigo 74, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da Pessoa Jurídica AGRO NORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA – CNPJ Nº 04.582.979/0001-04, , visando o Serviços de revisão durante o período de garantia da caminhonete L200 TRITON OUTDOOR GLX D 4x4 MT, PLACA QWO1H66 para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Prefeitura de Xapuri. Xapuri – Acre, 27 de maio de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14284 256 10 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1029/2019 - Abertura de Crédito | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1029/2019 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPA, DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1029 DE 02 DEZEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural 1040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes 3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00 2042 – Manutenção do Departamento de Obras Urbanismo e Limpeza 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 85.000,00 2044 – Manutenção do Sistema de Limpeza Pública 3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 90.000,00 3.3.90.39.00.00.0001 – Material de Consumo 76.000,00 2045 – Manutenção e Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura dos recursos previsto no Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2019 com descriminação abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural 1038 – Programa de Regularização Fundiária Urbana 3.3.50.43.00.00.00101 – Subvenções Sociais 35.000,00 1085 – Construção, Reforma e Ampliação de Praças e Parques 4.4.90.51.00.00.00101 – Obras e Instalações 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00101 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00 2042 – Manutenção do Departamento de Obras e Urbanismo 3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 4.4.90.61.0001 – Aquisição de Imóveis 40.000,00 2045 – Manutenção e Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 100.000,00 1039 – Manutenção, Melhoramento e Ampliação da Malha Viária Urbana 3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 48.000,00 1040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes 3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 18.000,00 2046 – Manutenção do Departamento de Transporte Rodoviário e Hidroviário 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 10.000,00 Total Geral do Remanejamento 381.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 02 de dezembro de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12701 116 13 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1013/2019 Equipamento Público de lazer | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1013/2019 Equipamento Público de lazer Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1013 DE 12 DE AGOSTO DE 2019. “Denomina o Equipamento Público de lazer que especifica e dá outras providèncias” O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica denominada “QUADRA POLIESPORTIVA CALIXTO ALVES ”, a quadra inaugurada à Rua Raimundo Herminio de Melo no bairro Laranjal, nesta cidade. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Muncipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12619 75 22 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC Nº 002/2019 (Construção de Quadra Poliesportiva no Bairro Laranjal) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 002/2019 (Construção de Quadra Poliesportiva no Bairro Laranjal) Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N°008/2019 PROCESSO N°030/2019 CONVÊNIO N°297.348-50/2009 CONTRATADO : NFM SILVA CONTRUÇÕES EIRELI CNPJ Nº 12.209.450/0001-78 VALOR TOTAL R$ 55.939,69 (cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos) Vigência 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura Data da Assinatura: 16 de abril de 2019 EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ADJUDICO E HOMOLOGO todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo Convite n.º 002/2019, pelo regime de Execução Indireta pelo “MENOR PREÇO GLOBAL”, com o valor global equivalente a R$ 55.939,69 (cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos), à empresa NFM SILVA CONTRUÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 12.209.450/0001-78, cujo objeto refere-se à Contratação de Empresa para finalizar a construção da Quadra poliesportiva do bairro Laranjal, de acordo com as especificações e quantitativos estimados no projeto, conforme convenio 297.348-50/2009, conforme discriminado no Termo de Referência, conforme consta no processo administrativo 030/2019. Xapuri – AC, 16 de abril de 2019, Francisco Ubiracy Machado deVasconcelos, Prefeito de Xapuri – Ac Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12538 103 25 de abril de 2019 Sec. Obras;Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 023/2022 - Exonerada a pedido a Senhora LAIS MARIA OLIVEIRA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 023/2022 - Exonerada a pedido a Senhora LAIS MARIA OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 023 DE 06 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre a Exoneração da Coordenadora de Saneamento Rural da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerada a pedido a Senhora LAIS MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO do cargo de Coordenadora de Saneamento Rural da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 06 de abril de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13263 78 11 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Adesão Nº019/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão Nº019/2026 Aquisição de 01 (uma) Pá Carregadeira nova, zero quilômetro Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE ADESÃO Nº019/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 065/2026/PMX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 19/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2025 O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços nº. 020/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n°. 005/2025, visando O presente processo tem por objeto a aquisição de 01 (uma) Pá Carregadeira nova, zero quilômetro, equipada conforme as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, destinada ao atendimento das demandas da Prefeitura de Xapuri/Ac, através da empresa BRW MAQUINAS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS LTDA. - CNPJ Nº 51.010.306/0001-60, no valor de R$550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais ), sendo a contratação em conformidade com os preços registrados na referida Ata acima descrita, proposta do fornecedor e demais documentos que fazem parte integrante do processo, independente de transcrição, para todos os efeitos legais. A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE. É competente o Foro da Comarca de Xapuri, municipio do Estado do Acre, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Termo de Adesão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal. Xapuri – Acre, 15 de julho de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 357 21 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº034/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°011/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº034/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°011/2026 Medicamentos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO PORTARIA PMX Nº 034/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 011/2026, cujo objeto é Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Xapuri. FUNÇÃO NOME GESTOR Daniel Lima de Almeida, Secretário Municipal de Saúde, Decreto Nº 011/2025. FISCAL Maria Valdelina Alves de Lima, Diretora de Assistência Farmacêutica, Decreto n° 111/2025. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 11 de fevereiro de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 159 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 010/2021 Nomeação da Senhora MARIA ARAÚJO DE AQUINO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 010/2021 Nomeação da Senhora MARIA ARAÚJO DE AQUINO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 010 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 . “Dispõe sobre a nomeação da Secretária Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora MARIA ARAÚJO DE AQUINO, para exercer o cargo em comissão CCI – como Secretária Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de janeiro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12953 170 5 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Cancelamento da ATA N°020/2025 - PP SRP N°008/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cancelamento da ATA N°020/2025 - PP SRP N°008/2025 Cancela a Ata de Registro de Preços nº 020/2025 celebrada com a empresa G. PEIXOTO BRITO EMPREENDIMENTOS LTDA para fornecimento de derivados de petróleo. Licitações Termo de Cancelamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 008/2025/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 042/2025/CLC/PMX A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 04.018.560/0001-24, com sede foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri – Acre, neste ato, representada pelo seu Prefeito Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 698.796.302-97, considerando o julgamento do PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2025, Processo Administrativo n.º 042/2025, DECIDE CANCELAR a Ata Registro de Preços Nº 020/2025 celebrada com a empresa G. PEIXOTO BRITO EMPREENDIMENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº. 41.856.320/0001-25, situada no endereço Duque de Caxias, Nº 179, Bairro Centro de Tarauacá – Acre, neste ato representada pelo seu representante legal, o senhor Tulio Peret Canizo, inscrito no CPF sob o nº 016.809.592-04. CLÁUSULA 1ª: OBJETO Constitui o objeto do presente instrumento: CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025 firmada entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI e a Pessoa Jurídica G. PEIXOTO BRITO EMPREENDIMENTOS LTDA, oriunda do Pregão Presencial SRP Nº. 008/2025/CPL/PMX, Processo Administrativo Nº. 042/2025/CLC/PMX, que tem como objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (derivados de petróleo, óleos Lubrificantes e Pneus), para atender as demandas das Secretarias Municipais de Xapuri-Ac. Xapuri - AC, 26 de maio de 2026 Assinam: PREFEITO DE XAPURI O SR.º MAXSUEL MAIA PEREIRA/CONTRATANTE E A EMPRESA G. PEIXOTO BRITO EMPREENDIMENTOS LTDA/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 271 3 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°024/2026 - Manutenção de Ar e Serviços Elétricos | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°024/2026 - Manutenção de Ar e Serviços Elétricos Licitações Dispensa de Licitação Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM. N°024/2026 CONTRATADO: M. SILVA DE SOUZA LTDA CPF Nº 40.850.627/0001-56 VALOR: R$ 129.950,00 ****************************************************************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 024/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ no 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso II, do artigo 75, da Lei No 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção elétrica e de ar-condicionado, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição, em maquinas pesadas, caminhões e veículos leves pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, compreendendo a realização de diagnósticos, reparos, substituição de componentes elétricos e de climatização, regulagens, testes de funcionamento e demais serviços necessários para assegurar o perfeito funcionamento, a confiabilidade, a segurança e a disponibilidade operacional dos veículos., Em favor da pessoa empresa M. SILVA DE SOUZA LTDA - CNPJ No 40.850.627/0001-56, no valor de R$ 129.950,00 (Cento e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta reais) Xapuri – Acre, 13 de agosto de 2026 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONTRATO N° 035/2026 - D L RAMOS ME | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 035/2026 - D L RAMOS ME CONTRATO N° 035/2026 - D L RAMOS ME Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 035/2026 D L RAMOS ME CNPJ: 05.146.814/0001-52 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta Médica Básica | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta Médica Básica Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelo médico na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares. A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos, solicitação de exames complementares, quando necessários, prescrição de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, orientações e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável e levar a caderneta de saúde da criança nas consultas. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Caderneta de saúde da criança. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta médica básica. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 015/2021 Fica Nomeado o Senhor JARDSON MACIEL DA SILVA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 015/2021 Fica Nomeado o Senhor JARDSON MACIEL DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015 DE 07 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Sub-Secretário Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor JARDSON MACIEL DA SILVA, para exercer cargo em comissão como Sub-Secretário Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 04 de janeiro de 2021, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 07 de janeiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12958 103 12 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 3º Bimestre 2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 3º Bimestre 2020 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3° Bimestre 2020 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de julho de 2020 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE Nº003/2025 Atendimento médicos terceirizados na avaliação e tratamento | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº003/2025 Atendimento médicos terceirizados na avaliação e tratamento Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura 12/06/2025 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO N°078/2025 PORTARIA N°672/2025 - GESTOR E FISCAL DO CT N°078/2025 EXTRATO DE ATA N°019/2025 PROCESSO ADM. Nº037/2025 CONTRATADO: CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMÍLIA LTDA CNPJ 08.646.162/0001-03 VALOR R$ 4.967.200,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSIANTURA: 02/07/2025 **************************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - ( PNCP ) EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°003/2025 OBJETO: Registro de preços para futura Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços médicos terceirizados na realização de atendimento de avaliação e tratamento de pessoas com deficiência usuárias do SUS, por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Xapuri Estado do Acre, devendo ser formado por um grupo de equipe multidisciplinar qualificados, com fornecimento de equipamentos, insumos e infraestrutura necessária para a perfeita execução dos serviços. Propostas: Serão recebidas até às 10h (horário de Brasília) do dia 12 de junho de 2025, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br , sob o número 90003/2025 (UASG 980149). Edital: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 29 de maio de 2025, por meio do sítio eletrônico: www.comprasnet.gov.br sob o número 90003 (UASG 980149), no site da prefeitura no seguinte endereço eletrônico https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, bem como, poderão solicitar através do e-mail cplxapuriac@gmail.com , no site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ e ainda ou no seguinte endereço: Prefeitura de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, no 114, Centro – Xapuri - AC, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Xapuri - AC, 26 de maio de 2025. Nonata de S. Brandão Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14030 454 27 de maio de 2025 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°488/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°041/2025 - INEX. N°015/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°488/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°041/2025 - INEX. N°015/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS No 488/2025 E FISCAL DE CONTRATO Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14109 321 18 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 004/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 035/2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 004/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 035/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 004 DE 17 DE MARÇO DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 035/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa HR MEDSIN PROUTOS HOSPITALARES EIRELI, assinado no dia 17/03/2021 com vigência de 06 meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Medicamentos para Tratamento dos sintomas do COVID, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2021-CPL, originária do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0018/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 17 de março de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 101 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 649/2020 - Altera e dá nova redação aos artigos 5º, 8º, 10º, 19º e 23 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 649/2020 - Altera e dá nova redação aos artigos 5º, 8º, 10º, 19º e 23 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 649 DE 05 DE JUNHO DE 2020. “Altera e dá nova redação aos artigos 5º, 8º, 10º, 19º e 23º do Decreto Municipal nº 645 de 29 de maio de 2020 , e dá outras providências.” O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO que a decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI de nº 6.341, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal concede aos municípios competência de tomarem medidas com o objetivo de conter a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde - USB do município de Xapuri não possuem estruturas para promover atendimentos complexos de tratamento de pacientes contaminados com casos de COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO que mesmo com as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Acre por meio do Decreto Estadual nº 5.465, de 17 de março de 2020, o número de pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus – COVID-19 no Estado do Acre tem aumentado diariamente; CONSIDERANDO que é necessário intensificar as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em nosso municipio; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do funcionamento do comércio, a fim de reduzir os efeitos da crise econômica na região, com cautelas sanitárias preventivas; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Lei Federal nº 13.979/2020 estatelem normas para o enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Portaria nº 8 de 2 de abril de 2020 estabelecem restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros provenientes dos países que relaciona, para suporte ao o enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO por fim, que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos da população regional exigem esforço em conjunto de todos os poderes executivos, mediante articulação em conjunta com os órgãos policiais. D E C R E T A: Art. 1º - Fica prorrogada a suspensão das aulas de Rede Municipal de Ensino de Xapuri até o dia 14 de junho de 2020, podendo ser alterado mediante nova avaliação. Art. 2º- Ficam estabelecidas no âmbito do Município, as ações de prevenção à contaminação da população pelo Novo Coronavíurus (COVID-19). Paragrafo Primeiro – Fica determinado o uso obrigatório e correto de máscara facial em todos os locais públicos do município, inclusive calçadas de residências e de comércios, e no interior dos estabelecimentos comerciais privados, sob pena de multa à pessoa e ao estabelecimento que não observar a medida. Parágrafo Segundo - Será notificada a pessoa que não observar o uso de máscaras conforme o parágrafo acima e no caso de reincidência será aplicada multa no valor de R$ 100,00 (cem reais). §1º - O valor da multa aplicada será majorado gradativamente: a – 20% na 1º reincidência b – 30% na 2º reincidência c – 50% nos demais casos Paragrafo Terceiro – a multa acima citada será aplicada ao CPF da pessoa, e recolhida através de documento de arrecadação municipal – DAM, em conta específica e os recursos revertidos em ação de combate ao COVID-19. Parágrafo Quarto – O não pagamento da referida multa ensejará negativação do CPF do contribuinte nos orgãos de proteção ao crédito em na dívida ativa municipal. Art. 3º - Fica autorizado o funcionamento das seguintes empresas privadas e públicas com as seguintes condicionantes, sob pena de multa em caso de descumprimento. I – Os supermercados, mercados, açougues e similares poderão funcionar desde que: a) No horário das 5h às 20h, de segunda à segunda; b) Aqueles que possuírem vários caixas, intercalem o funcionamento dos mesmos; c) Instalem placa de acrílico ou outro material similar que promova uma barreira entre o cliente e o atendente no local destinado ao caixa; d) Disponibilizem a seus funcionários máscaras de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual que julgarem necessários; e) Concedam tempo necessário para que seus funcionários higienizem frequentemente seu corpo com água, sabão e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM; f) Higienizem com frequência os equipamentos de utilização pelos funcionários e clientes; g) Ofertem e orientem clientes e funcionários a lavarem as mãos em pias com sabão liquido, papel toalhas e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM disponibilizados na entrada do estabelecimento, antes de iniciar suas compras; h) Não permitam o consumo de alimentos em suas respectivas praças de alimentação, restaurantes e lanchonetes; i) Não permitam aglomerações na parte interna e externa dos estabelecimentos, limitando a quantidade de pessoas dentro dos estabelecimentos e organizando filas de clientes externas, nos estacionamento e calçadas, com distanciamento mínimo de 2 metros uma das outras, com cones e/ou sinalizações no chão; [.......] Art. 23º - Para a aplicação deste Decreto será usado o poder de fiscalização e policia dos orgãos de Saúde Municipal, para o que buscará a parceria de orgãos e forças policiais de outros entes federativos. Art. 24º - Este decreto terá validade até o dia 15 de junho, podendo ser reeditado, alterado ou suspenso conforme nova avaliação da situação de saúde pública no municipio. Art. 25º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 645 de 29 de maio de 2020. Art. 26º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 05 de junho de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12823 23 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº008/2023 - Nomeada a Senhora JÉSSICA OLIVEIRA DA COSTA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº008/2023 - Nomeada a Senhora JÉSSICA OLIVEIRA DA COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 008 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispõe sobre a Nomeação da Diretora de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora JÉSSICA OLIVEIRA DA COSTA, para exercer cargo em comissão CCII - como Diretora de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de janeiro de 2023 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 214 24 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

bottom of page