Lei N° 1013/2019 Equipamento Público de lazer
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1013 DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
“Denomina o Equipamento Público de lazer que
especifica e dá outras providèncias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso
de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica denominada “QUADRA POLIESPORTIVA
CALIXTO ALVES ”, a quadra inaugurada à Rua Raimundo
Herminio de Melo no bairro Laranjal, nesta cidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 2019
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Muncipal
12619
75
22 de agosto de 2019
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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