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  • DL 33/2020 BRINQUEDOS DIVERSOS PARA O NATAL DAS CRIANÇAS CARENTES | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 33/2020 BRINQUEDOS DIVERSOS PARA O NATAL DAS CRIANÇAS CARENTES Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar XAPURI ACRE PROCESSO N°095/2020 CONTRATADO: EBENEZER COMERCIO E SERVIÇOS CNPJ N ° 32.895.498.0001-94 VALOR R$ 17.600,00 (dezessete Mil e Seiscentos Reais) AVISO DE CORREÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N°95/2020 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-AC, autorizou a Dispensa de Licitação que trata da Empresa EBENEZER COMERCIO E SERVIÇOS ESCRITO NO CNPJ DE N° 32.895.498.0001-94, com sede na Rua Nações Unidas N° 446 CEP 69.930-000, Xapuri Acre, Apresentou a menor proposta no valor de R$ 17.600,00 (dezessete Mil e Seiscentos Reais), torna público Termo de Dispensa de Licitação de N° 33/2020. OBJETO: BRINQUEDOS DIVERSOS PARA O NATAL DAS CRIANÇAS CARENTES DOS BAIRROS DESTA MUNICIPALIDADE), a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Gabinete. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, Nos Termos da Lei 8666 de N° 21 de junho de 1993, com base legal: artigo 24, inciso II e suas alterações: DECRETO DE N° 9.412/2018, PUBLICADO NO DIA 19/06/2018 AS 18H26. PROGRAMA DE TRABALHO: 2003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO. Xapuri-Ac, em 14 de dezembro de 2020. Eu, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, autorizo a Publicação no Diário oficial do Estado do Acre. ***** TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N°87/2020 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-AC, autorizou a Dispensa de Licitação que trata da Empresa EBENEZER COMERCIO E SERVIÇOS ESCRITO NO CNPJ DE N° 32.895.498.0001-94, com sede na Rua Nações Unidas N° 446 CEP 69.930-000, Xapuri Acre, Apresentou a menor proposta no valor de R$ 17.600,00 (dezessete Mil e Seiscentos Reais), torna público Termo de Dispensa de Licitação de N° 33/2020. OBJETO: BRINQUEDOS DIVERSOS PARA O NATAL DAS CRIANÇAS CARENTES DOS BAIRROS DESTA MUNICIPALIDADE), a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Gabinete. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, Nos Termos da Lei 8666 de N° 21 de junho de 1993, com base legal: artigo 24, inciso II e suas alterações: DECRETO DE N° 9.412/2018, PUBLICADO NO DIA 19/06/2018 AS 18H26. PROGRAMA DE TRABALHO: 2003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO. Xapuri-Ac, em 14 de dezembro de 2020. Eu, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, autorizo a Publicação no Diário oficial do Estado do Acre. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12943 16 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE Nº003/2022 - AQUISIÇÃO DE MINI PÁ CARREGADEIRA E OUTROS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº003/2022 - AQUISIÇÃO DE MINI PÁ CARREGADEIRA E OUTROS Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO 006/2024 EXTRATO DO CONTRATO 006/2024/SEMINFRA PROCESSO ADM. Nº032/2022 CONVÊNIO N°904734/2020/SICONV CONTRATADO: D. L. RAMOS - ME CNPJ: 05.146.814/0001-62 VALOR TOTAL R$ 55.900,00 VIGÊNCIA: 120 dias DATA: 15 de março de 2024 ******************************************** AVISOS DE PRORROGAÇÃO ( RTF ) ******************************************* EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 032/2022 A Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados, a reabertura de licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Item: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MINI PÁ CARREGADEIRA, ROÇADEIRA E VASSOURA MECÂNICA em atendimento a Convênio nº 904734/2020, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes Termo de Referência anexo I. Data da abertura: 10 de novembro de 2022, a partir das 13:00 horas (horário de Brasília- DF), através do site www.comprasnet.gov.br . O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição a partir do 28 de outubro de 2022, através dos endereços eletrônicos: cplxapuri@gmail.com , http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ e www.comprasnet.gov.br . Xapuri, 26 de outubro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13399 160 27 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Balanço Anual - 2021 (PCA) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2021 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Xapuri Balanço Anual 2021 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de dezembro de 2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 585/2019 - RODRIGO DE ARAÚJO LIMA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 585/2019 - RODRIGO DE ARAÚJO LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 585 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a nomeação do Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Xapuri O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado o Senhor, RODRIGO DE ARAÚJO LIMA, para exercer o Cargo em Comissão – atendendo aos dispositivos legais da Lei nº 847/2015, como Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Xapuri-Acre. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 21 de outubro de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12665 122 24 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMAS - Termo de Convocação ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - Termo de Convocação ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA Legislação Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS TERMO DE CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA - CONSELHEIRA TUTELAR O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal no 974, de 13 de novembro de 2018, e Decreto Municipal no 005/2024, que nomeou os Conselheiros Tutelares e suplentes para o quadriênio 2024–2028; considerando a desistência formal dos quatros primeiros suplentes, convoco, em caráter temporário, conforme ordem de classificação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO: CONSELHEIRA TUTELAR 1 ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA Para no prazo de 01 (um dia útil), portanto, dia 18 de julho de 2025, sob pena de preclusão da posse, apresentar toda documentação necessária à sua contratação na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, situada na Rua Nações Unidas, Bairro centro, n°53, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas e posterior posse ao cargo selecionado. A candidata deverá apresentar a seguinte documentação: • RG; (cópia e original) • CPF (cópia e original) • Título Eleitor; (cópia e original) • Carteira de Trabalho; (cópia e original) • Comprovante de residência; (cópia) • Comprovante de Escolaridade; (copia) • Comprovante Bancário; (copia) Esta convocação poderá ser alterada conforme o interesse da administração. Nada mais a tratar para o momento. É a presente convocação. Xapuri, Acre, 17 de julho de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14067 171 18 de julho de 2025 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Ratificação - DL Nº021/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação - DL Nº021/2026 Ratificação do procedimento de contratação direta para prestação de serviço voltada ao desenvolvimento de aulas de Jiu-Jitsu. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso II, do artigo 75, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para Prestação de serviço voltada ao desenvolvimento de aulas de Jiu-Jitsu para crianças e adolescentes atendidos pelo Centro de Referéncia de Assisténcia Social - Cras Chico Mendes, cadastradas nos grupos de Convivéncia e Fortalecimento de Vinculo - CFV, com faixa etária entre 07 e 17 anos, pelo período de 12 (doze) meses., No modelo de trabalho 30 horas semanais, no Município de Xapuri - Ac; em favor da pessoa física CLAUDENILSO ROQUE DE ARAUJO - CPF Nº 869.055.622-20, no valor de R$ 48.240,00 (quarenta e oito mil e duzentos e quarenta reais) Xapuri – Acre, 28 de julho de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14323 245 5 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2022 - 3º Bimestre | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2022 - 3º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3° Bimestre 2022 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de julho de 2022 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP N°001/2017 - Gêneros Alimentícios | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2017 - Gêneros Alimentícios Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO N°044/2017 EDITAL E ANEXOS AVISO DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2017 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL do Município de Xapuri-AC. Torna público aos interessados, que na data, horário e local indicados, fará realiza a Chamada Pública N° 001/2017. Para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, em atendimento a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015. O recebimento da documentação e do projeto de venda ocorrerá no dia 04/09/2017 as 14:30min no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xapuri/AC. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 01/08/2017 à 03/09/2017, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Xapuri - AC, 01 de agosto de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12109 230 3 de agosto de 2017 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 008/2020 - Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 008/2020 - Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 008 DE 01 DE JULHO DE 2020 O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social e o Sr. Ellyson Oliveira Maia, representante da empresa MAIA & PIMENTEL SERVIÇOS E CONSULTORA LTDA CNPJ: 11.661.499/0001-02, assinado no dia 01/07/2020, com vigência de 60 (Sessenta) dias, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL - AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária de Dispensa de licitação Nº 014/2020 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2020 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Julho de 2020. Jardson Maciel da Silva Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri Decreto Nº 636/2020 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12840 47 16 de julho de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°010 2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°010 2025 Legislação Fiscal do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS E FISCAL DE CONTRATO GESTOR DE CONTRATOS O Prefeito de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, a servidora AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA, decreto nº 002/2025, cargo de Secretária Municipal de Educação, como Gestora de Contratos da Se cretaria Municipal de Educação, do CONTRATO Nº 010/2025 oriundo do Processo Administrativo n° 017/2025. E FISCAL DE CONTRATO O Prefeito de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA, pelo pe ríodo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, a ser vidora RAQUEL MOREIRA DE OLIVEIRA, portaria 002/2025, como (Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço), para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no CONTRATO Nº 010/2025 oriundo do Processo Administrativo n° 017/2025, com a EMPRESA A. OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.716.664/0001-00, para Locação de veículo tipo Cami nhonete cabine simples com Ano de fabricação Igual ou superior a 2018, turbo diesel, Tração: 4x4 com reduzida Transmissão: Automática ou manual. Veícu lo Adaptado para Transporte Escolar de Alunos da Rede Pública Municipal da Zona Rural. Combustivel: Diesel, Direção: Hidraulica ou Eletrica, Equipamen tos obrigatórios: Ar condicionado, vidros e travas elétricas, sistema de freios ABS, airbag duplo frontal e estepe em boas condições, Capacidade de carga: Mínimo 1.000kg, com motorista, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com vigência a partir da assinatura do contrato, pra zo de 04 (quatro) meses e valor global de R$ 46.640,00 (quarenta e seis mil seiscentos e quarenta reais). Xapuri – Acre, 21 de março de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13996 231 4 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA PMX N° 015/2026 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°004/2025 (DOEAC) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA PMX N° 015/2026 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°004/2025 (DOEAC) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA PMX No 015/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usandodas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 004/2025, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para locação de veículos, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xapuri - Acre. GESTOR Aucelina da Silva Oliveira, Secretaria Municipal de Educação, nomeada através do Decreto No 002/2025. FISCAL Marcelo Feitosa Lima, Diretor de Estatística – Decreto no No 095/2025. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá os Fiscais e Gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 05 de janeiro de 2026. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°1275/2025 - Concessão de Auxílio alimentação | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1275/2025 - Concessão de Auxílio alimentação Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1275 DE 17 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a Concessão de Auxílio alimentação aos Servidores Públicos e vereadores da Câmara Municipal de Xapuri–AC e dá outras providências” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14055 215 15 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cadastro de Produtores para Feira de Bairros | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastro de Produtores para Feira de Bairros Carta de Serviços Produtor Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Cadastro de Produtores Rurais para participar das Feiras de Bairros. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural e morar na unidade produtiva. Documentos necessários Apresentar cópias: RG; CPF; Comprovante de endereço; Documento comprobatório de titularidade da unidade produtiva. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Comparecer na secretaria com os documentos necessários para o cadastro; Efetivar o cadastro de produtor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial ou por telefone. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 030/2026 - Ponto Facultativo durante o "carnaval de 2026" | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 030/2026 - Ponto Facultativo durante o "carnaval de 2026" Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Xapuri Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Gabinete do Prefeito DECRETO N° 030 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 "Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Xapuri durante o Carnaval de 2026. "Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Xapuri durante o Carnaval 2026." O PREFEITO DE XAPURI , Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso VI da Lei Orgânica de Xapuri, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Xapuri nos dias: I. 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira); II. 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira); III. 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira de cinzas). Art. 2º Ficam os Secretários Municipais e as autoridades administrativas autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, no dia declarado como ponto facultativo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de fevereiro de 2026 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1151/2022 - Abertura de Crédito | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1151/2022 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1151 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2022, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2022, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: PLANO DE TRABALHO 005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social Proj/Ativ: 2018 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social. 3.3.90.32.00.00.0001 – Material, Bem ou Serviço para distribuição.................R$ 17.000,00 3.3.90.36.00.00.0001 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física..............R$ 12.600,00 4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente..........................R$ 8.500,00 Fundo Municipal de Assistência Social Pro/Ativ: 1009 – Manutenção do Lar dos Vicentinos. 3.3.90.39.00.00.0001 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica..........R$ 10.449,06. Fundo Municipal de Assistência Social Proj/Ativ: 1101 – Apoio a benefícios eventuais 3.3.90.32.00.00.0001 – Material, Bem ou Serviço para distribuição................R$ 20.635,50 Fundo Municipal de Assistência Social Proj/Ativ: 2090 – Serviços de Proteção Social Básica 3.3.90.30.00.00.0017 – Material de Consumo.................................................R$ 60.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Proj/Ativ: 2094 – Apoio a organização do Programa Bolsa Família – IGDPBF 3.3.90.30.00.00.0017 – Material de Consumo....................................................R$ 7.000,00 3.3.90.39.00.00.0017 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica............R$ 6.000,00. Total:...............................................................................................................R$ 142.184,56 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto no Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2022 com descriminação abaixo: PLANO DE TRABALHO 005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social Proj/Ativ: 1090 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 3.3.90.14.00.00.0001 – Diárias Civil...................................................................R$ 1.100,00 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo..................................................R$ 25.000,00 3.3.90.39.00.00.0001 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica...........R$ 12.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Pro/Ativ: 1009 – Manutenção do Lar dos Vicentinos. 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo....................................................R$ 5.059,06 3.3.90.36.00.00.0001 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física...................R$ 990,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente................R$ 4.400,00 Fundo Municipal de Assistência Social Proj/Ativ: 2090 – Serviços de Proteção Social Básica 3.3.90.36.00.00.0017 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física..............R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00.0017 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica...........R$ 40.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Proj/Ativ: 2091 – Serviço de Proteção Social Especial 3.3.90.14.00.00.0001 – Diárias Civil..................................................................R$ 5.500,00 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo..................................................R$ 10.535,50 3.3.90.36.00.00.0001 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física................R$ 1.100,00 3.3.90.39.00.00.0001 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídico.............R$ 3.000,00 4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 500,00 Fundo Municipal de Assistência Social Proj/Ativ: 2094 – Apoio a organização do Programa Bolsa Família – IGDPBF 3.3.90.14.00.00.0001 – Diárias Civil...................................................................R$ 7.000,00 3.3.90.36.00.00.0001 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física................R$ 6.000,00 Toal: ...............................................................................................................R$ 142.184,56 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de 2022 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13452 263 13 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 010/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 041/2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 010/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 041/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 010 DE 13 DE ABRIL DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 041/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa O. S. DAMASCENO – ME, CNPJ: 06.786.055/0001-55, assinado no dia 13/04/2021, que tem por objeto FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REVISÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, NA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ABRANGENDO, ÔNIBUS, AMBULÂNCIA, CARROS LEVES E MOTOCICLETAS, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos do Pregão SRP nº 09/2021, Processo nº 011/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Wanessa Maciel de Souza; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 13 de abril de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 102 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1004/2019 Criação de Elemento de Despesa e Suplementação de Crédito | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1004/2019 Criação de Elemento de Despesa e Suplementação de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1004 DE 01 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa e Suplementação de Crédito no Exercício de 2019, e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica criado no orçamento vigente elemento de despesa e suplementação de crédito por anulação parcial/total no exercicio financeiro de 2019, conforme especificações abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 005 – Secretaria Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social 010 – Fundo Muncipal de Assistência Social Proj/Atividade – 08.244.0005.2064 – Acessus Trabalho 4.4.90.52.00.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 Proj/Atividade – 08.244.0005.2090 – Serviços de Proteção Social Básica 4.4.90.52.00.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 Proj/Atividade – 08.244.0005.2091 – Serviço de Proteção Social Especial – Mãe 4.4.90.52.00.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Proj/Atividade – 08.244.0005.3005 – Fortalecimento das Ações do Programa Primeira Infância no SUAS 4.4.90.52.00.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto de anulação parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2019 será conforme descriminação abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 005 – Secretaria Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social 010 – Fundo Muncipal de Assistência Social Proj/Atividade – 08.244.0005.2064 – Acessus Trabalho 4.4.90.39.00.00.00.0017 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 20.000,00 Proj/Atividade – 08.244.0005.2090 – Serviços de Proteção Social Básica 4.4.90.39.00.00.00.0017 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 Proj/Atividade – 08.244.0005.2091 – Serviço de Proteção Social Especial – Mãe 4.4.90.39.00.00.00.0001 – Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Proj/Atividade – 08.244.0005.3005 – Fortalecimento das Ações do Programa Primeira Infância no SUAS 4.4.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo 15.000,00 Total Geral do Ramanejamento 65.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de julho de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12589 107 9 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital N°002/2023 - Apoio as Produções Audiovisuais | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital N°002/2023 - Apoio as Produções Audiovisuais Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREEFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI EDITAL Nº002/2023 EDITAL DE PREMIAÇÃO – APOIO AS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste identificada como SMCT, torna público o presente Edital de Premiação para APOIO AS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS destinadas a obras audiovisuais seriadas, curta metragem, longa metragem, ficção, animação, documentários, videoclipes, vídeo para internet e desenvolvimento de roteiros, com o objetivo de apoiar a realização de ações culturais do setor audiovisual, estimulando o apoio a cultura a construção e ao compartilhamento de conhecimentos e técnicas, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento artístico-cultural do Município de XAPURI, visando garantir ações direcionadas ao setor cultural. Este Edital está em conformidade com o § 4º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993; art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como LEI PAULO GUSTAVO; Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023; inciso IV do art. 8º do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023; propostas levantadas em escuta popular realizadas através das OITIVAS e Plano de Ação aprovado e homologado pelo Conselho Municipal de Política Cultural Inscrição Data: 28 de novembro a 05 de dezembro 2023 Local: Online no link http://www.xapuri.ac.gov.br Também poderão ser realizadas inscrições presenciais , ficando os formulários disponíveis na Secretaria Municipal de Cultura - Avenida: Epitácio Pessoas, nº 149, Bairro Centro, CEP 69.928-000, XAPURI - Acre, em seu horário comercial PUBLICAÇÕES: RESULTADO FINAL Publicado em 03/01/2024 - DOEAC 13.684 Pág.286-287 RESULTADO PRELIMINAR Publicado em 15/12/2023 - DOEAC 13.674 Pág.213-214 Portaria n°004/2023 - Lista de Inscritos Publicado em 13/12/2023- DOEAC 13.672 Pág. 559 EDITAL e ANEXOS - Lei Paulo Gustavo EDITAL - Apoio as Produções Audiovisuais Publicado em 29/11/2023- DOEAC 13.662 Pág. 166-179 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13662 166 29 de novembro de 2023 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº001/2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº001/2021 Licitações Termo de Convênio Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2021 TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XAPURI DO ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITORIA RÉGIA - ASBENVIR Pelo presente instrumento particular de TERMO ADITIVO ao TERMO DE CONVÊNIO 001/2021, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CPNPJ sob o nº 04.018.560/0001-24, órgão vínculado ao Poder Executivo Municipal, com sede neste município, à Rua 24 de Janeiro, nº 280, Bairro Centro, CEP 69.930-000, neste ato representada pelo Sr. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito, brasileiro, portador do RG 0119291/SSP/AC, CPF nº 215.839.002-68, residente à Rua 24 de Janeiro, nº 1034, Bairro Centro, CEP 69.930-000, Xapuri, AC, denominada simplesmente. CONVENENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA – ASBENVIR – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL “OLHAR DE CRIANÇA”, entidade inscrita no CNPJ sob o nº15.087.278/0001-15, com sede na Rua Coronel Brandão, nº 1.599, Bairro Laranjal, CEP 69.930-000, Xapuri, AC, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. Fernanda Brizzi, brasileira, solteira, religiosa, portadora da cédula de identidade n.º 042.489 MJ/DF e CPF Nº 021.712.952- 87, doravante denominada simplesmente de CONVENIADA, resolvem de comum acordo ADITIVAR o TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2021, anteriormente firmado, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO As partes contratantes resolvem de comum acordo, com base na Lei Municipal nº 1.168 de 02/03/2023, prorrogar até 31 de dezembro de 2023, e com efeitos retroativos a 01/01/2023 conforme Plano de Trabalho, o TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2021 assinado em 07 de julho de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR Pelo presente Termo Aditivo fica alterado o valor inicial da referida subvenção social, com valor para continuidade e conclusão da execução do ano letivo de 2023 de R$ 1.258.987,71 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos). As demais cláusulas permanecem inalteradas. Por estarem justos e acertados, firmam o presente em duas vias, de igual teor e forma, se obrigando a cumprir o que nele está avençado, na presença de duas testemunhas, que abaixo também subscrevem, para os fins pretendidos. Xapuri, AC, 06 de março de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeitura Municipal de Xapuri Fernanda Brizzi Associação Beneficente Vitória Régia TESTEMUNHAS: Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13488 163 8 de março de 2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº05/2026 - Institui a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual nas Escolas da Rede Pública de Ensino | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº05/2026 - Institui a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual nas Escolas da Rede Pública de Ensino Institui a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual nas Escolas da Rede Pública de Ensino e dá outras providências. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 05 DE 21 DE AGOSTO DE 2026. Institui a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual nas Escolas da Rede Pública de Ensino e dá outras providências. PORTARIA Nº 05/2026 – SEMED A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Xapuri no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o direito à educação com equidade e dignidade, conforme previsto na Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas de higiene e saúde para estudantes que menstruam, promovendo a permanência e o sucesso escolar; CONSIDERANDO a importância de combater a evasão escolar associada à pobreza menstrual; CONSIDERANDO a Lei nº 14.214/2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no Brasil; CONSIDERANDO a importância de promover a equidade de gênero e o enfrentamento das desigualdades sociais; RESOLVE: Art. 1º – Da Instituição da Política Fica instituída a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino de Xapuri. Art. 2º – Dos Objetivos A Política tem como objetivos: I – Garantir o acesso gratuito a absorventes higiênicos para estudantes em situação de vulnerabilidade; II – Promover ações educativas sobre saúde menstrual; III – Combater o estigma e o preconceito relacionados à menstruação; IV – Reduzir a evasão e o absenteísmo escolar; V – Assegurar condições adequadas de higiene nas unidades escolares; VI – Garantir a permanência digna de estudantes que menstruam no ambiente escolar; VII – Promover a equidade de gênero e o enfrentamento das desigualdades sociais. Art. 3º – Do Público-Alvo São beneficiárias da Política todas as pessoas que menstruam no ambiente escolar, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social. Art. 4º – Das Ações Para implementação da Política, a Secretaria Municipal de Educação adotará as seguintes ações: I – Distribuição contínua e gratuita de absorventes higiênicos nas escolas; II – Realização de atividades educativas periódicas sobre saúde menstrual e higiene, em parceria com a área da saúde; III – Capacitação periódica de professores e equipes escolares; IV – Adequação da infraestrutura sanitária das escolas, garantindo condições adequadas de limpeza, com disponibilidade de água e sabão e garantindo condições de segurança nos banheiros, como privacidade; V – Criação de estratégias de escuta e acolhimento das estudantes; VI – Integração com a Secretaria Municipal de Saúde para apoio técnico e desenvolvimento das ações; VII – Promoção de campanhas de conscientização. Art. 5º – Das Competências Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – Coordenar e monitorar a execução da Política; II – Articular com outras secretarias e parceiros institucionais; III – Garantir recursos necessários à execução das ações; IV – Produzir relatórios periódicos de acompanhamento; V – Apoiar as unidades escolares na implementação das ações. Art. 6º – Das Parcerias A implementação da Política poderá contar com parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e organismos nacionais e internacionais, incluindo o UNICEF. Art. 7º – Do Monitoramento e Avaliação A Política será monitorada por meio de indicadores como: I – Número de estudantes beneficiadas; II – Redução da evasão escolar; III – Participação em atividades educativas; IV – Condições de infraestrutura das escolas; V – Número de escolas com implementação ativa da Política; VI – Regularidade da distribuição de absorventes. Art. 8º – Das Disposições Finais Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Ac, 21 de agosto de 2026. AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação Decreto n° 002/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 355 25 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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