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Portaria Nº05/2026 - Institui a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual nas Escolas da Rede Pública de Ensino

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Institui a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual nas Escolas da Rede Pública de Ensino e dá outras providências.

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PORTARIA Nº 05 DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

Institui a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual nas Escolas da Rede Pública de Ensino e dá outras providências.

PORTARIA Nº 05/2026 – SEMED

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Xapuri no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o direito à educação com equidade e dignidade, conforme previsto na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas de higiene e saúde para estudantes que menstruam, promovendo a permanência e o sucesso escolar;

CONSIDERANDO a importância de combater a evasão escolar associada à pobreza menstrual;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.214/2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no Brasil;

CONSIDERANDO a importância de promover a equidade de gênero e o enfrentamento das desigualdades sociais;

RESOLVE:

Art. 1º – Da Instituição da Política
Fica instituída a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino de Xapuri.

Art. 2º – Dos Objetivos
A Política tem como objetivos:
I – Garantir o acesso gratuito a absorventes higiênicos para estudantes em situação de vulnerabilidade;
II – Promover ações educativas sobre saúde menstrual;
III – Combater o estigma e o preconceito relacionados à menstruação;
IV – Reduzir a evasão e o absenteísmo escolar;
V – Assegurar condições adequadas de higiene nas unidades escolares;
VI – Garantir a permanência digna de estudantes que menstruam no ambiente escolar;
VII – Promover a equidade de gênero e o enfrentamento das desigualdades sociais.

Art. 3º – Do Público-Alvo
São beneficiárias da Política todas as pessoas que menstruam no ambiente escolar, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.

Art. 4º – Das Ações
Para implementação da Política, a Secretaria Municipal de Educação adotará as seguintes ações:
I – Distribuição contínua e gratuita de absorventes higiênicos nas escolas;
II – Realização de atividades educativas periódicas sobre saúde menstrual e higiene, em parceria com a área da saúde;
III – Capacitação periódica de professores e equipes escolares;
IV – Adequação da infraestrutura sanitária das escolas, garantindo condições adequadas de limpeza, com disponibilidade de água e sabão e garantindo condições de segurança nos banheiros, como privacidade;
V – Criação de estratégias de escuta e acolhimento das estudantes;
VI – Integração com a Secretaria Municipal de Saúde para apoio técnico e desenvolvimento das ações;
VII – Promoção de campanhas de conscientização.

Art. 5º – Das Competências
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Coordenar e monitorar a execução da Política;
II – Articular com outras secretarias e parceiros institucionais;
III – Garantir recursos necessários à execução das ações;
IV – Produzir relatórios periódicos de acompanhamento;
V – Apoiar as unidades escolares na implementação das ações.

Art. 6º – Das Parcerias
A implementação da Política poderá contar com parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e organismos nacionais e internacionais, incluindo o UNICEF.

Art. 7º – Do Monitoramento e Avaliação
A Política será monitorada por meio de indicadores como:
I – Número de estudantes beneficiadas;
II – Redução da evasão escolar;
III – Participação em atividades educativas;
IV – Condições de infraestrutura das escolas;
V – Número de escolas com implementação ativa da Política;
VI – Regularidade da distribuição de absorventes.

Art. 8º – Das Disposições Finais
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Xapuri – Ac, 21 de agosto de 2026.

AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 002/2025

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14337

355

25 de agosto de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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