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Lei N° 1151/2022 - Abertura de Crédito

Legislação
Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 1151 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2022, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício
de 2022, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo:

PLANO DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social
Proj/Ativ: 2018 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social.
3.3.90.32.00.00.0001 – Material, Bem ou Serviço para distribuição.................R$ 17.000,00
3.3.90.36.00.00.0001 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física..............R$ 12.600,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente..........................R$ 8.500,00
Fundo Municipal de Assistência Social
Pro/Ativ: 1009 – Manutenção do Lar dos Vicentinos.
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica..........R$ 10.449,06.
Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 1101 – Apoio a benefícios eventuais
3.3.90.32.00.00.0001 – Material, Bem ou Serviço para distribuição................R$ 20.635,50
Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2090 – Serviços de Proteção Social Básica
3.3.90.30.00.00.0017 – Material de Consumo.................................................R$ 60.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2094 – Apoio a organização do Programa Bolsa Família – IGDPBF
3.3.90.30.00.00.0017 – Material de Consumo....................................................R$ 7.000,00
3.3.90.39.00.00.0017 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica............R$ 6.000,00.
Total:...............................................................................................................R$ 142.184,56
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto no Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício financeiro
de 2022 com descriminação abaixo:
PLANO DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social
Proj/Ativ: 1090 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
3.3.90.14.00.00.0001 – Diárias Civil...................................................................R$ 1.100,00
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo..................................................R$ 25.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica...........R$ 12.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social
Pro/Ativ: 1009 – Manutenção do Lar dos Vicentinos.
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo....................................................R$ 5.059,06
3.3.90.36.00.00.0001 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física...................R$ 990,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente................R$ 4.400,00
Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2090 – Serviços de Proteção Social Básica
3.3.90.36.00.00.0017 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física..............R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.0017 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica...........R$ 40.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2091 – Serviço de Proteção Social Especial
3.3.90.14.00.00.0001 – Diárias Civil..................................................................R$ 5.500,00
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo..................................................R$ 10.535,50
3.3.90.36.00.00.0001 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física................R$ 1.100,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídico.............R$ 3.000,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 500,00
Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2094 – Apoio a organização do Programa Bolsa Família – IGDPBF

3.3.90.14.00.00.0001 – Diárias Civil...................................................................R$ 7.000,00
3.3.90.36.00.00.0001 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física................R$ 6.000,00
Toal: ...............................................................................................................R$ 142.184,56
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.
Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de 2022
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13452

263

13 de janeiro de 2023

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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