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  • DL N°005/2025 - Emergencial/Projeto “Mulheres em Foco” - SMPM | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°005/2025 - Emergencial/Projeto “Mulheres em Foco” - SMPM Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO Nº007/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº007/2025 PROCESSO ADM. N°016/2025 CONTRATADO: QUELIANE NICÁCIO CAMPOS CNPJ 22.283.365/0001-03 VALOR R$ 49.500,00 VIGÊNCIA: 09 Meses DATA DA ASSINATURA: 20/03/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 O Município de Xapuri – Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação, embasado no inciso VIII, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA – EMERGENCIAL, por meio da Dispensa de Licitação nº 005/2025, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da pessoa jurídica QUELIANE NICÁCIO CAMPOS inscrita no CNPJ sob o nº 22.283.365/0001-03 para serviços de educação física para atender o projeto “Mulheres em Foco”, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Política Para Mulheres – SMPM, no valor total de R$ 49.500,00 (Quarenta e nove mil e quinhentos reais). Xapuri – Acre, 19 de março de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13989 257 26 de maio de 2025 Sec. Política para Mulheres Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Assistência Técnica e Extensão Rural | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Assistência Técnica e Extensão Rural Carta de Serviços Produtor Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Assistência Técnica e Extensão Rural, visa estimular o fortalecimento da agricultura familiar, com o foco na implementação, elaboração, promoção, avaliação e supervisão dos programas e projetos, de fomento específico, instituídos pela Secretaria Municipal de Agricultura. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural e morar na unidade produtiva. Documentos necessários Apresentar cópias: CPF; RG; Título do imóvel; Declaração de Aptidão Produtiva (DAP) ; Cartão de Assentamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. A execução da solicitação seguirá o cronograma do Departamento de Produção. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial, com equipe técnica responsável ou por telefone. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°1261/2025 Contratação de Sec. de Saúde, Educação e Assistência Social | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1261/2025 Contratação de Sec. de Saúde, Educação e Assistência Social Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº1261 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo através das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, fazer contratação dos candidatos que alcançaram pontuação inferior ao previsto no dispositivo 5.2 do edital do processo seletivo nº 001/2025”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13969 210 21 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°002/2023 - João Pereira da Silva - Secretário Executivo do CMS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°002/2023 - João Pereira da Silva - Secretário Executivo do CMS Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS RESOLUÇÃO CMS Nº. 002 DE 24 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a aprovação da Indicação do Servidor João Pereira da Silva para o cargo de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri. O Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, em sua 01a Reunião realizada em 24 de janeiro de 2023, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 223/1997 e: Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; Em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi apresentado ao Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, a Indicação do Servidor João Pereira da Silva para o cargo de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar Indicação do Servidor João Pereira da Silva para o cargo de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri. Art. 2º A nomeação do servidor ficará a cargo do Prefeito do Município de Xapuri; VALCIR DA SILVA FREITAS Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde no 02 de 24 de janeiro de 2023 nos termos da Lei Municipal no 223/97 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS Prefeito de Xapur Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13461 469 26 de janeiro de 2023 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 009/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 009/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14091 124 22 de agosto de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 620/2020 - Concede acesso ao TCE p/ consultar contas bancárias | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 620/2020 - Concede acesso ao TCE p/ consultar contas bancárias Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 620 DE 08 DE ABRIL DE 2020 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Estado do Acre a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal/Estadual direta e indireta, inclusive dos fundos municipais/estaduais. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos orgãos, entidades e poderes jurisdicionais; CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos principios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do principio da transparência e da gestão fiscal responsável. RESOLVE: Art. 1° - Ficam as instituições bancarias sediada no Estado do Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do periodo 01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos orgãos/entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s: I – 04.018.560/0001-24 (Prefeitura Municipal de Xapuri) II – 18.262.544/0001-97 (Fundo Municipal de Assistência Social) III – 12.465.477/0001-21 (Fundo Municipal de Saúde) IV – 30.978.138/001-20 (Fundo Municipal de Educação) Art. 2º - O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos e a portabilidade pelos servidores autorizados. Art. 3º - A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletronicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 08 de abril de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12777 13 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 523 DE 01 DE MARÇO DE 2019 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 523 DE 01 DE MARÇO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 523 DE 01 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre a Nomeação do Diretor de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor RICARDO FERREIRA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão – CCII, como Diretor de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de março de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12521 113 29 de março de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC Nº 002/2020 - Consultoria e Assessoria Contábil | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 002/2020 - Consultoria e Assessoria Contábil Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO Nº 03/2020 PROCESSO N°015/2020 CONTRATADO: N.S. CAMARGO & BATISTA LTDA CNPJ Nº 20.859.145/0001-50 Valor global equivalente a R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais) 3° TERMO ADITIVO - CONTRATON° 003/2020 VIGENCIA – PRAZO DO CONTRATO passará a ser de 01 de março de 2021 a 01 de março de 2022 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE 002/2020 PROCESSO 015/2020 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ADJUDICO E HOMOLOGO todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo Convite n.º 002/2020, pelo regime de Execução Indireta pelo “MENOR PREÇO POR ITEM”, com o valor global equivalente a R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), à empresa N.S. CAMARGO & BATISTA LTDA, CNPJ Nº 20.859.145/0001-50, cujo objeto refere-se à Contratação de pessoa jurídica visando a prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria e Assessoria Contábil para fins de prestação de contas para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Finanças da prefeitura municipal de Xapuri, conforme discriminado no Termo de Referência, conforme consta no processo administrativo 015/2020. Xapuri – AC, 28 de fevereiro de 2020, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12767 86 26 de março de 2020 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº002/2022 - ILANA MARIA MENEZES DE OLIVEIRA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº002/2022 - ILANA MARIA MENEZES DE OLIVEIRA Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI CONTRATO Nº002/2022 PESSOA FÍSICA: ILANA MARIA MENEZES DE OLIVEIRA CPF Nº 019.579.152-50 VALOR R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais) Vigência : 10(Dez) dias, a partir da data da assinatura Data da Assinatura : 19 de Janeiro de 2022 EXTRATO DE CONTRATO N°002/2022 DAS PARTES : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-ACRE, CNPJ No 04.018.560/0001-24, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A PESSOA FÍSICA: ILANA MARIA MENEZES DE OLIVEIRA, CPF N° 019.579.152-50. DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA . O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na ornamentação da formatura dos alunos do 5o ano da Escola Profa. Rita Maia, no dia 28 de Janeiro de 2022. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA . Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primei- ra do referido instrumento, o CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRA- TADO (A), a importância de R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais) e que portanto, os recibos estarão sujeitos a Impostos de Renda Retido na Fonte – IRRF, e ISS , devido ao município, INSS conforme a legisla- ção pertinente em vigor. DO PRAZO CLÁUSULA QUINTA. O período de vigência do presente será de 10 (Dez) dias, a partir da data da assinatura deste CONTRATO, em 19 de Janeiro de 2022, sabendo-se que as despesas relativas a transporte, alimentação, caso haja, correrão por conta do (a) CONTRATADO (A). DOS RECURSOS E CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA NONA. As despesas decorrentes deste instrumento corre- rão à conta da dotação: Programa de Trabalho: 006.02.12.0361.2029 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física - constante do vigente orçamento do município. Data da Assinatura: Xapuri- Acre, 19 de Janeiro de 2022. Assinam: FERNANDA PINHEIRO DE ABREU pela Secretaria Municipal de Educação/ CONTRATANTE e ILANA MARIA MENEZES DE OLIVEIRA, CPF No 019.579.152-50/CONTRATADA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13242 14 de março de 2022 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº 072/2025/PMX - Tecnologia da Informação | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº 072/2025/PMX - Tecnologia da Informação Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de licença de uso de software (Status Tecnologia). Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 072/2025/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA... PREFEITURA DE XAPURI E EMPRESA STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA - CPNJ N° 15.393.826/0001-35. Pregão Presencial nº 005/2025. Ata de Registro de Preços nº 042/2025. Processo Administrativo nº 033/2025... CLÁUSA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão... ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 1 12 Mês Sistema de Contabilidade BETHA R$ 4.153,35 R$ 49.840,20 2 12 Mês Sistema de Planejamento BETHA R$ 725,33 R$ 8.703,96 3 12 Mês Sistema de Tesouraria BETHA R$ 524,66 R$ 6.295,92 4 12 Mês Sistema de Prestação de Contas BETHA R$ 0,00 R$ 0,00 5 12 Mês Sistema de Convênios BETHA R$ 0,00 R$ 0,00 7 12 Mês Sistema de Tributos BETHA R$ 7.457,98 R$ 89.495,76 14 12 Mês Sistema de Folha de Pagamento (e-Social) BETHA R$ 4.499,60 R$ 53.995,20 15 12 Mês Sistema de Recursos Humanos BETHA R$ 1.026,04 R$ 12.312,48 18 12 Mês Sistema de Compras e Licitações BETHA R$ 2.658,44 R$ 31.901,28 19 12 Mês Sistema de Gestão de Contratos BETHA R$ 0,00 R$ 0,00 20 12 Mês Sistema de Gestão de Patrimônio BETHA R$ 583,59 R$ 7.003,08 23 12 Mês Sistema de Almoxarifado BETHA R$ 568,14 R$ 6.817,68 29 12 Mês Sistema de Portal da Transparência BETHA R$ 1.604,03 R$ 19.248,36 VALOR TOTAL: R$ 285.613,92. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR A SER PAGO PELO OBJETO: R$ 285.613,92 (Duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e treze reais e noventa e dois centavos). Xapuri-AC, 19 de dezembro de 2025. Assinam: Maxsuel Maia Pereira, Emerson Rodrigo Simião Souza e STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 200 27 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 - HILDO REGO RODRIGUES LTDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 - HILDO REGO RODRIGUES LTDA Registro de preços para Material de Construção (Empresa HILDO REGO RODRIGUES LTDA). Valor R$ 1.119.450,00. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 006/2025/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 068/2025/CLC/PMX A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI... CLÁUSULA 1ª: OBJETO Registro de Preços para fornecimento de Material de Construção... CLÁUSULA 15ª: DO VALOR ESTIMADO O valor total desta Ata é de RS 1.119.450,00 (Um milhão, cento e dezenove mil e quatrocentos e cinquenta reais). CLÁUSULA 24ª: DO FORO 24.1 O foro será o da Comarca de Xapuri. Empresa: HILDO REGO RODRIGUES LTDA, CNPJ nº 28.494.225/0001-60. Xapuri - AC, 25 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE e a empresa HILDO REGO RODRIGUES LTDA, CNPJ nº 28.494.225/0001-60/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 397 6 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1134/2022 - Conceder reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1134/2022 - Conceder reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1134 DE 05 DE ABRIL DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares na forma que especifica e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica fixado os subsídios dos conselheiros tutelares nos termos abaixo; Cargo Valor R$ Conselheiro Tutelar 2.200,00 Art. 2º - Fica revogado o Art. 4º da Lei Municipal n° 1003 de 25 de junho de 2019. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos previstos no Orçamento Geral do Município. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 05 de abril de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13263 78 11 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 002/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscais | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 002/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscais Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 002 DE 22 DE JULHO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE FLORESTA E AGRICULTURA, PECUÁRIA A Secretária Municipal de Floresta e Agricultura e Pecuária de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Floresta e Agricultura e Pecuária e o Sr. Marcos Antônio da Silva, proprietário da empresa VIGIACRE VIGILANCIA PATRIMONIAL.LTDA CNPJ: 04.939.650/0001-58, assinado no dia 02/01/2020, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Prestação de Serviços de segurança eletrônica monitorada com equipamento remoto e sistema de alarme, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE FLORESTA E AGRICULTURA E PECUÁRIA – AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária do edital de licitação da modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 027/2018 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2018 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Maria Araújo de Aquino II - Gestor Substituto: III - Fiscal Titular: Ana Carla Oliveira Caetano IV - Fiscal Substituto: Marcos Aurélio de Amorim Maia Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 22 de Julho de 2020. Maria Araújo de Aquino Secretária Municipal de Agricultura de Xapuri Decreto Nº 553/2020 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12850 166 30 de julho de 2020 Sec. Floresta Agricultura e Pecuária Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº029/2023 - Exonerada EMANUELLE SILVA DE FREITAS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº029/2023 - Exonerada EMANUELLE SILVA DE FREITAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº029 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. “Dispõe sobre a Exoneração da Diretora de Compras da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Fica Exonerada a Pedido a Senhora EMANUELLE SILVA DE FREITAS do cargo de Diretora de Compras da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 28 de fevereiro de 2023 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13484 131 2 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°1262/2025 - Altera 2º da Lei N°1098/2021 Realização de Concurso | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1262/2025 - Altera 2º da Lei N°1098/2021 Realização de Concurso Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1262 DE 11 DE MARÇO DE 2025 “Altera e dá nova redação ao Parágrafo Terceiro e cria o Parágrafo Quarto, do artigo 2º da Lei Municipal nº 1098/2021 e da outras providências” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13981 280 14 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 001/2019 Nomear a Comissão processo Eleitoral - Gestores de Ensino | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 001/2019 Nomear a Comissão processo Eleitoral - Gestores de Ensino Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 01/2019 Dispõe sobre a composição da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Eleitoral para Gestores das Unidades Municipais de Ensino de Xapuri no ano de 2019. A Secretária Municipal de Educação, Fernanda Pinheiro de Abreu, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo Decreto nº 271/2017. RESOLVE: Art. 1º - Compor e Nomear a Comissão Especial de Acompanhamento do processo Eleitoral para Gestores das Unidades Municipais de Ensino de Xapuri em conformidade com a Lei Municipal nº 866 de 10 de novembro de 2015 e suas alterações em conformidade com a Lei Municipal nº 956 de 08 de maio de 2018. Art. 2º - Fica a Comissão composta por : - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED); - 2 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (SINTEAC); - 2 (dois) representantes do Conselho FUNDEB (CACS FUNDEB); Art. 3º - Nomeia-se a Comissão com os representantes : SEMED: Fernanda Pinheiro de Abreu (Presidente da Comissão) Gelcilene Pereira da Silva SINTEAC : Erivelton Soares da Cruz Maria Cirnelândia Gomes Ribeiro CACS FUNDEB : Josilene Melo Soares Pinheiro Jean Cunha Dantas Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua assinatura. Xapuri – Acre, 09 de outubro de 2019. Fernanda Pinheiro de Abreu Secretária Municipal de Educação Dec nº 271/2017 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12654 75 11 de outubro de 2019 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº183/2025 Nomear ALAINE VIEIRA DOS SANTOS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº183/2025 Nomear ALAINE VIEIRA DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº183 DE 09 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora Administrativa da Fundação Municipal de Cultura e Desporto da Prefeitura de Xapuri”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14027 186 22 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Vacinação | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Vacinação Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Vacinação de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes, ocorrem de acordo com o calendário padrão recomendando pelo Ministério da Saúde, para todas as pessoas de acordo com a idade, para condições específicas, para viajantes para áreas de risco de doença ou após mordedura animal (acidentes). Orientações sobre vacina: Crianças: BCG, Hepatite B, Penta/DTP, VIP/VOP, Pneumocócia 10V (conjugada), Rotavírus Humano, Meningocócica C (conjugada), Febre Amarela, Hepatite A, Tríplice Viral, Tetra viral, Varicel, Pneumocócica 23V. Adolescente: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Meningocócica C(verificar a situação vacinal - 11 a 14 anos), Febre Amarela- Dose única (verificar a situação vacinal), Tríplice Viral (verificar a situação vacinal), HPV: 2 doses (meninas de 9 a 14 anos) 2 doses (meninos de 11 a 14 anos), Pneumocócica (depender da situação vacinal), Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos). Adulto: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Febre Amarela - Dose única (verificar a situação vacinal), Tríplice Viral- 2 doses (20 a 29 anos) 1 dose (30 a 49 anos), Pneumocócica 23V- Uma dose (a depender da situação vacinal), Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos). Idoso: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Febre Amarela - Dose única (verificar a situação vacinal), Pneumocócica 23V- reforço, Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos). Gestante: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos), DTpa - Uma dose a cada gestação a partir da 20ª semana. Calendário de vacinação encontra-se disponível em: http://portalms.saude.gov.br/saude-de-a-z/vacinacao/orientacoes-sobre-vacinacao Onde solicitar? Centro de Saúde: OBS: Outras Unidades de Saúde possuem salas de vacina, como por exemplo as Unidades de Saúde da Família. Para informações de outras unidades que ofereçam o serviço de vacina, entrar em contato com o Centro de Saúde. Quais os requisitos necessários? Menor de idade: Acompanhado de responsável legal. Outras faixas etárias: Conforme preconizado pelo Ministério da Saúde. Situações para o adiamento da administração de um imunobiológico (vacina): Usuário de dose imunossupressora de corticóide – vacine 90 dias após a suspensão ou o término do tratamento; Usuário que necessita receber imunoglobulina, sangue ou hemoderivados – não vacine com vacinas de agentes vivos atenuados nas quatro semanas que antecedem e até 90 dias após o uso daqueles produtos; Usuário que apresenta doença febril grave – não vacine até a resolução do quadro, para que os sinais e sintomas da doença não sejam atribuídos ou confundidos com possíveis eventos adversos relacionados à vacina; As informações acima, estão disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_procedimentos_vacinacao.pdf Documentos necessários Documento de identificação; Carteira de Vacinação ou Caderneta de Saúde da Criança; Cartão SUS (preferencialmente, não obrigatório). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: por ordem de chegada, respeitada as prioridades de atendimento conforme legislação vigente. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Identificação na Recepção da Unidade de Saúde Análise da Carteira de Vacina Aplicação da Vacina Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O preenchimento do cartão do vacinado será de forma manual. Como solicitar? Presencial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°005/2023 - Comissão Organizadora da XIII Conferência | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°005/2023 - Comissão Organizadora da XIII Conferência Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO N°005/2023, de 06 de junho de 2023 . Cria Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Xapuri Acre, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 1163, de 20 de dezembro de 2022, e em Reunião Ordinária do dia 07 de junho de 2023 considerando Tema Central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!”. RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros: I – JOSE PAULO PINHEIRO DE SOUZA – Presidente do CMAS; II – ERONDI FRANCISCO MARTINS - Vice-Presidente do CMAS; III – JOSÉLIA EVELIM DA SILVA AZEVEDO - Representante dos usuários, Trabalhadores ou Entidades; IV – JOÃO VELOSO COSTA FILHO – Representante Governamental. Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do CMAS de Xapuri AC, e terá como competência: I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, CRAS, CREAS, SMAS; II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Localidades, CRAS, CREAS, SMAS; III - Preparar e acompanhar a operacionalização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social; IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a XIII Conferência Municipal de Assistência Social; V - Organizar e coordenar a XIII Conferência Municipal de Assistência Social; VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à XIII Conferência Municipal de Assistência Social; VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento; VIII - Manter o CMAS de Xapuri – AC, informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social; Art. 3º - Para operacionalização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos: I - Secretaria Executiva do CMAS; II - Unidades da SMAS- CRAS e CREAS; Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados. Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação. XAPURI/ AC, 06 de junho de 2023. JOSE PAULO PINHEIRO DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13554 96 19 de junho de 2023 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº 066/2026/PMX - COMAZI TRATORES E MÁQUINAS LTDA -Carona N°020/226 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 066/2026/PMX - COMAZI TRATORES E MÁQUINAS LTDA -Carona N°020/226 Contrato de prestação de serviços entre a prefeitura de Xapuri e a empresa Comazi Tratores e Máquinas Ltda para aquisição de trator agrícola. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 066/2026/PMX CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, A SECRETARIA MUNICIPAL DE FLORESTA, AGRICULTURA E PECUÁRIA, E A EMPRESA COMAZI TRATORES E MÁQUINAS LTDA, CNPJ: 47.075.363/0001-50. Processo Administrativo n° 068/2026/PMX Adesão nº 020/2026/PMX Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA DE FLORESTA, AGRICULTURA E PECUÁRIA, representado pelo senhor Eliomar Soares de Souza, nomeado através do Decreto nº 004/2025, denominado CONTRATANTE, e o(a) Empresa COMAZI TRATORES E MÁQUINAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 47.075.363/0001-50., situada na Rua Rod. BR 153 sn Quadra 07/11, lote 007A, bloco B Sala 01, CEP 74.985-260, Loteamento Santo Antônio - Aparecida de Goiânia - Goiás, Telefone: (62) 8176-0250 email licitacao@comazimaquinas.com.br , por intermédio de seu sócio proprietário, Sr OSVALDO ANTÔNIO PAGNUNSSAT ZILLI, portador da cédula de identidade nº 7281956 PCII/GO, inscrito no CPF sob nº 471.846.209-68 Brasileiro, Casado, doravante designado CONTRATADO, neste ato, tendo em vista o que consta no Processo supracitado e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços n° 34/2026, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90010/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO VALOR O presente procedimento tem por objeto a Aquisição de 01 (um) trator agrícola novo, de primeiro uso, destinado ao fortalecimento das atividades de mecanização agrícola e ao atendimento das demandas dos produtores rurais do Município, conforme especificações técnicas, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos que integram o processo de contratação. O valor total deste contrato é de R$ 192.999,00 (Cento e noventa e dois mil novecentos e noventa reais). CLAUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, VIGÊNCIA, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Este contrato, formalizado a partir da Ata de Registro de Preços Nº 034/2026, terá vigência de 1 (um) ano, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa orçamentária da execução deste Contrato para este exercício correrá conforme as informações a seguir: Órgão: 09 – Sec. Mun. De Agricultura, Floresta e Pecuária Unidade: 02 – Depto de Prod. Extrat. Agrop. e Fomento Industrial Programa de Trabalho: 1.011 – Aquisição de Veiculos, Maquinários e Equipamentos Agrícolas Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 700 – Convenio Federal Xapuri - Acre, 10 de agosto de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, ELIOMAR SOARES DE SOUZA, Secretária Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária/ CONTRATANTE e a empresa COMAZI TRATORES E MÁQUINAS LTDA, inscrita na CNPJ nº 47.075.363/0001-50/CONTRATADO. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 309 14 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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