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- Portaria Nº300/2026 - Fiscal de Contrato N°053/2026 - Carona N°016/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº300/2026 - Fiscal de Contrato N°053/2026 - Carona N°016/2026 Designa os servidores Eliomar Soares de Souza e Wagner Soares de Menezes Júnior como gestor e fiscal do Contrato Nº053/2026, referente à aquisição de plantadeira de mandioca acoplada com sistema de adubação. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO PORTARIA PMX Nº300/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR do Contrato nº 053/2026, cujo objeto é o presente processo tem por objeto a aquisição de plantadeira de mandioca acoplada com sistema de adubação (adubadeira), em atendimento ao convênio nº (945530), destinada à mecanização do processo de plantio da cultura da mandioca, proporcionando maior eficiência, padronização e produtividade nas atividades agrícolas do Município. FUNÇÃO NOME GESTOR Eliomar Soares de Souza - Sec. Mun. de Floresta, Agricultura e Pecuária - Decreto N° 004/2025 FISCAL Wagner Soares de Menezes júnior - Diretor Municipal de Agricultura Decreto: 081/2025 Xapuri – Acre, 17 de junho de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14295 220 25 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº034 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº034 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR, ANALISAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 “NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR, ANALISAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante contrato de caráter público, sob o regime especial de direito administrativo, nos termos do que dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição da República; CONSIDERANDO a necessidade de promover as contratações necessárias à regular prestação dos serviços públicos municipais no âmbito da Prefeitura Municipal de Xapuri; DECRETA: Art. 1º Fica constituída Comissão encarregada de promover, supervisionar, analisar e acompanhar o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Xapuri, ficando designados para sua composição os seguintes servidores do quadro permanente: I. João Pereira da Silva, Professor P2, Matrícula 3740; II. Sandra Ferreira da Silva, Professor P2, Matrícula 3753; III. Iriscléia Jerônimo de Almeida, Professor P2 30h, Matrícula 3747 IV. Elias do Nascimento Melo, Vereador da Câmara Municipal. Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pela João Pereira da Silva. Art. 3º Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Esta Portaria válida até 31 de dezembro de 2026. Xapuri-Acre, 26 de fevereiro 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14213 192 27 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade 016/2025 Locação de Imóvel/Secretaria de Política Para Mulheres | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 016/2025 Locação de Imóvel/Secretaria de Política Para Mulheres Licitações Inexigibilidade Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-AC Portaria N°521/2025 Gestor e Fiscal de Contrato N°063/2025 CONTRATO N°063/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°063/2025 PROCESSO ADM. N°088/2025 Portaria N°521/2025 Gestor e Fiscal de Contrato N°063/2025 CONTRATADO : ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE XAPURI CNPJ: 03.268.697/0001-74 VALOR R$ 18.216,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 10/11/2025 ***************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°016/2025 (PDF ) O Município de Xapuri – Acre, inscrito no CNPJ no 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor Maxsuel Maia Pereira, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, Artigo 72, da Lei No 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por inexigibilidade de Licitação, embasado no inciso V, do artigo 74, da Lei Federal no 14.133/2021. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico no 117/2025, para o procedimento de contratação direta, por meio da Inexigibilidade de Licitação No 016/2025, embasado no inciso V, do artigo 74, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da empresa ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE XAPURI, CPF No 03.268.697/0001-74, visando a Locação de imóvel urbano bem localizado e de fácil acesso, localizado na rua Coronel Brandão, No 110, Centro de Xapuri – Acre, para funcionamento da Secretaria Municipal de Política Para Mulheres de Xapuri. Xapuri – Acre, 10 de novembro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14152 168 21 de novembro de 2025 Sec. Política para Mulheres Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1100/2021 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1100/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1100 DE 01 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 1.026 – Construção, Reforma e Ampliação de Postos de Saúde 4.4.90.52.00.00.0014 – Equipamentos e Material Permanente.......................600.000,00 Total.................................................................................................................600.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários ao reforço orçamentário previsto no Art. 1º provirão de transferência voluntária da união conforme portaria GM/MS nº 1324/2019, proposta nº 12465477000119001 do Ministério da Saúde para o exercício financeiro de 2021. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 01 de junho de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 155 17 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS Nº 001/2020- MÉDICO, AGENTE DE PORTARIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº 001/2020- MÉDICO, AGENTE DE PORTARIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura de Xapuri EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS 001/2020 MÉDICO, AGENTE DE PORTARIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Classe/Especialidade : Médico Clinico Geral Vagas : 03 Requisitos Dilploma de Curso Superior na Área e CRM Jornada de Trabalho Semanal 40 horas Remuneração Mensal (R$) 8.000,00 ------------------------------------------------------------------------------- Classe/Especialidade Agente de Portaria Vagas 03 Requisitos Diploma de Ensino Médio Jornada de Trabalho Semanal 40 horas Remuneração Mensal (R$) 1.045,00 -------------------------------------------------------------------------------- Classe/Especialidade : Auxiliar de Serviços Gerais Vagas : 03 Requisitos Ensino Fundamental Jornada de Trabalho Semanal 40 horas Remuneração Mensal (R$) 1.045,00 INSCRIÇÕES Inscrição : 17/07/2020 até 22/07/2020 Horário 09;00 hs Local para realizar inscrição: Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral Publicação Termo de Convocação - Publicado 01/09/2020 - DOE 12.871 Edital ( PDF ) - Publicado 17/07/2020 - DOE 12.841 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12841 77 17 de julho de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°002/2023 - João Pereira da Silva - Secretário Executivo do CMS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°002/2023 - João Pereira da Silva - Secretário Executivo do CMS Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS RESOLUÇÃO CMS Nº. 002 DE 24 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a aprovação da Indicação do Servidor João Pereira da Silva para o cargo de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri. O Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, em sua 01a Reunião realizada em 24 de janeiro de 2023, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 223/1997 e: Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; Em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi apresentado ao Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, a Indicação do Servidor João Pereira da Silva para o cargo de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar Indicação do Servidor João Pereira da Silva para o cargo de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri. Art. 2º A nomeação do servidor ficará a cargo do Prefeito do Município de Xapuri; VALCIR DA SILVA FREITAS Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde no 02 de 24 de janeiro de 2023 nos termos da Lei Municipal no 223/97 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS Prefeito de Xapur Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13461 469 26 de janeiro de 2023 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 009/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 009/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14091 124 22 de agosto de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 620/2020 - Concede acesso ao TCE p/ consultar contas bancárias | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 620/2020 - Concede acesso ao TCE p/ consultar contas bancárias Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 620 DE 08 DE ABRIL DE 2020 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Estado do Acre a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal/Estadual direta e indireta, inclusive dos fundos municipais/estaduais. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos orgãos, entidades e poderes jurisdicionais; CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos principios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do principio da transparência e da gestão fiscal responsável. RESOLVE: Art. 1° - Ficam as instituições bancarias sediada no Estado do Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do periodo 01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos orgãos/entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s: I – 04.018.560/0001-24 (Prefeitura Municipal de Xapuri) II – 18.262.544/0001-97 (Fundo Municipal de Assistência Social) III – 12.465.477/0001-21 (Fundo Municipal de Saúde) IV – 30.978.138/001-20 (Fundo Municipal de Educação) Art. 2º - O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos e a portabilidade pelos servidores autorizados. Art. 3º - A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletronicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 08 de abril de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12777 13 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 523 DE 01 DE MARÇO DE 2019 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 523 DE 01 DE MARÇO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 523 DE 01 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre a Nomeação do Diretor de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor RICARDO FERREIRA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão – CCII, como Diretor de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de março de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12521 113 29 de março de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC Nº 002/2020 - Consultoria e Assessoria Contábil | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 002/2020 - Consultoria e Assessoria Contábil Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO Nº 03/2020 PROCESSO N°015/2020 CONTRATADO: N.S. CAMARGO & BATISTA LTDA CNPJ Nº 20.859.145/0001-50 Valor global equivalente a R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais) 3° TERMO ADITIVO - CONTRATON° 003/2020 VIGENCIA – PRAZO DO CONTRATO passará a ser de 01 de março de 2021 a 01 de março de 2022 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE 002/2020 PROCESSO 015/2020 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ADJUDICO E HOMOLOGO todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo Convite n.º 002/2020, pelo regime de Execução Indireta pelo “MENOR PREÇO POR ITEM”, com o valor global equivalente a R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), à empresa N.S. CAMARGO & BATISTA LTDA, CNPJ Nº 20.859.145/0001-50, cujo objeto refere-se à Contratação de pessoa jurídica visando a prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria e Assessoria Contábil para fins de prestação de contas para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Finanças da prefeitura municipal de Xapuri, conforme discriminado no Termo de Referência, conforme consta no processo administrativo 015/2020. Xapuri – AC, 28 de fevereiro de 2020, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12767 86 26 de março de 2020 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato Nº002/2022 - ILANA MARIA MENEZES DE OLIVEIRA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº002/2022 - ILANA MARIA MENEZES DE OLIVEIRA Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI CONTRATO Nº002/2022 PESSOA FÍSICA: ILANA MARIA MENEZES DE OLIVEIRA CPF Nº 019.579.152-50 VALOR R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais) Vigência : 10(Dez) dias, a partir da data da assinatura Data da Assinatura : 19 de Janeiro de 2022 EXTRATO DE CONTRATO N°002/2022 DAS PARTES : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-ACRE, CNPJ No 04.018.560/0001-24, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A PESSOA FÍSICA: ILANA MARIA MENEZES DE OLIVEIRA, CPF N° 019.579.152-50. DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA . O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na ornamentação da formatura dos alunos do 5o ano da Escola Profa. Rita Maia, no dia 28 de Janeiro de 2022. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA . Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primei- ra do referido instrumento, o CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRA- TADO (A), a importância de R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais) e que portanto, os recibos estarão sujeitos a Impostos de Renda Retido na Fonte – IRRF, e ISS , devido ao município, INSS conforme a legisla- ção pertinente em vigor. DO PRAZO CLÁUSULA QUINTA. O período de vigência do presente será de 10 (Dez) dias, a partir da data da assinatura deste CONTRATO, em 19 de Janeiro de 2022, sabendo-se que as despesas relativas a transporte, alimentação, caso haja, correrão por conta do (a) CONTRATADO (A). DOS RECURSOS E CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA NONA. As despesas decorrentes deste instrumento corre- rão à conta da dotação: Programa de Trabalho: 006.02.12.0361.2029 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física - constante do vigente orçamento do município. Data da Assinatura: Xapuri- Acre, 19 de Janeiro de 2022. Assinam: FERNANDA PINHEIRO DE ABREU pela Secretaria Municipal de Educação/ CONTRATANTE e ILANA MARIA MENEZES DE OLIVEIRA, CPF No 019.579.152-50/CONTRATADA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13242 14 de março de 2022 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1017/2019 Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1017/2019 Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETEDO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1017 DE 26 DE AGOSTO DE 2019. “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 312.000,00 (Trezentos e Doze Mil Reais), com a seguinte classificação orçamentária: 04 – SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ADMIN. E COORD. GERAL 04.03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, PROGRAMAS E PROJETOS 04.122.0002.2.015 – MANUT. DO DEPO DE ADMINISTRAÇÃO, PROGRAMAS E PROJETOS 3.3.90.93.00.00.0006 - Indenizações e Restituições .........R$ 310.000,00 06 – SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.0006.2.028 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO 3.3.90.93.00.00.0016 – Indenizações e Restituições............R$ 2.000,00 Total .................................................................................R$ 312.000,00 Art. 2° - Os Recursos para a cobertura do crédito suplementar do Art. 1º ,são provenientes de superávit financeiro do exercício de 2018 da fonte de recursos de 106 (Transferências Voluntarias da União - Convênios) e fonte de recursos 116 – (Transferência do FNDE). Art. 3º - A alteração orçamentária autorizada por esta lei, será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2019, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12628 61 4 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 060/2020 - Fica nomeada a comissão de avaliação de currículos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 060/2020 - Fica nomeada a comissão de avaliação de currículos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 060 de 04 de Maio de 2020 O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e em atenção a Legislação Municipal que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Xapuri – Acre. Considerando a realização do projeto LIVE CANTA XAPURI, que selecionara músicos e bandas do municipio para a realização de Lives via internet. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada a comissão de avaliação de curriculos para o credenciamento artistico dos músicos interessados em participar do projeto Live – Canta Xapuri, composto pelos seguintes membros: 1 – Alarice Botelho Nunes 2 – Jorge Alves Ferreira 3 – Haroldo Gomes Zaine 4 – Leonardo Alves Buriti Art. 2º - Esta comissão terá o prazo de 48 horas para deliberar após o recebimento das incrições dos participantes. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Registra-se, Publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Educação Ambiental com Foco nos Resíduos Sólidos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Educação Ambiental com Foco nos Resíduos Sólidos Carta de Serviços COLETA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Com a equipe de Educação Ambiental, realizamos diversas ações com objetivo de conscientizar os usuários da responsabilidade compartilhada da Prefeitura e do Cidadão, para com o tratamento dos resíduos (lixo), desde sua geração, coleta e tratamento. São atividades porta a porta (domiciliares) nos bairros, palestras e oficinas em instituições públicas e privadas, visita técnica acompanhada na nossa Unidade de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos do Município – UTRE. Como solicitar? Através de telefone ou presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? O usuário deve ser maior de 18 anos. Documentos necessários O requerente deverá informar somente seu nome, endereço e telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato com prazo de execução de até 7 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Em atendimento a solicitação, a secretaria disponibiliza uma equipe de educadores ambientais, que se deslocará até o local (bairro ou instituições em geral) com materiais didáticos. Caso seja porta a porta (domiciliar), será feita uma breve conversa com os moradores abordando a temática ambiental com a entrega de folders informativos. Caso sejam em instituições, teremos oficinas ou palestras demostrando a importância do cuidado com o meio ambiente, expondo nossas ações institucionais, e como o usuário pode agir de forma adequada à legislação ambiental. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de telefone ou presencialmente. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2 de setembro de 2025 Sec. de Zeladoria Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 656/2020 - Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 656/2020 - Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 656 DE 30 DE JUNHO DE 2020 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2020, e dá outras providências. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - De ordem do Senhor Prefeito Municipal, fica a Secretaria Municipal Planejamento e Coordenação Geral, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao remanejamento de recursos por anulação parcial/total no exercicio de 2020, na forma que se segue abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 004 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral 002 – Dpto. de Finanças, Cadastro e Captação de Recursos 2013 – Controle de Dívida com Precatório 3.3.90.91.00.00.0001 – Sentenças Judiciais 45.000,00 Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta suplementação provirão conforme detalhamento abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 004 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral 002 – Dpto. de Finanças, Cadastro e Captação de Recursos 2011 – Manutenção do Depto. De Finanças, Cadastro e Captação de Recursos. 3.3.90.14.00.00.0001 – Diária Civil 13.000,00 3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.000,00 3.3.90.91.00.00.0001 – Sentenças Judiciais 20.000,00 VALOR TOTAL DO REMANEJAMENTO 45.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de junho de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12833 106 7 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº218/2025 - Política Municipal de Educação Integral | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº218/2025 - Política Municipal de Educação Integral Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°218 DE 26 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Educação Integral na Modalidade Jornada Ampliada da Rede Municipal de Xapuri – Acre e dá outras providências. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14054 311 1 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito;Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°639/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°071/2025 - DL N°030/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°639/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°071/2025 - DL N°030/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA No 639/2025 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 070/2025, cujo objeto é Contratação de empresa para o fornecimento de água e garrafão para atender o municipio de Xapuri – AC. FUNÇÃO NOME GESTOR Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Gabinete Civil – Decreto no 163/2025. FISCAL Marcelo Negreiros de Souza, Engenheiro Civil – CREA 9906D/AC. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 28 de novembro de 2025. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14164 9 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 086/2024 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 086/2024 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato N° 086/2024 visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados em exames de ultrassonografia. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 086/2024 PRIMEIRO TERMO REFERENTE AO CONTRATO N° 086/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - AC, CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMÍLIA, CNPJ: 08.646.162/0001-03, VISANDO A CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS ESPECIALIZADOS EM EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 036/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 04.018.560/0001-24, com sede e foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri-AC, neste ato representa-do pelo Prefeito Municipal, o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscri-to no CPF sob o n° 698.796.302-97, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMÍLIA, CNPJ: 08.646.162/0001-03, com endereço na Rua Quintino Bocaiuva, nº 1857, bairro Bosque, Rio Branco/AC, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a contratação de empresa espe-cializada na prestação de serviços na área da saúde, sendo contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados para executar os exames ultrassonografia de: região cervical, ultrassonografia de bolsa testicular, ultrassonografia de próstata (via abdominal), ultrassonografia de tireoide, ultrassonografia de pélvica abdominal, ultrassonografia de mama, ultrassonografia de rins e vias urinárias, ultrassonografia de abdômen total, ultrassonografia de parede abdominal, ultrassonografia da região inguinal unilateral, ultrassonografia obstétrica, ultrassonografia de partes moles, ul-trassonografia transvaginal, ultrassonografia de muscoesquelética unilateral, voltados a atender os pacientes usuários do SUS, em postos de atendimento do Programa de Saúde da Família – PSF do Munícipio de Xapuri - Acre. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A contratação de que trata este instrumento é baseada no art. 65 §1º da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato n° 086/2024, pelo período de 12 (doze) meses, sendo de 20 de Novembro de 2025 a 20 de novembro de 2026. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente aven-çadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo lavrado em 02 (duas) vias iguais teor e forma, assinaram as partes e as tes-temunhas abaixo: Xapuri - AC, 18 de novembro de 2025 Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contra-tante e a empresa CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMILIA, CNPJ N° 08.646.162.0003-03, como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14201 194 6 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº001/2023 - Gestores e Fiscais do Contratos - SEMAS 2023 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº001/2023 - Gestores e Fiscais do Contratos - SEMAS 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS PORTARIA N° 001, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 A Secretária Municipal de Assistência Social, Dayana Castelo Soares, nomeada por meio do Decreto Municipal nº 004/2021, no uso de suas atribuições constitucionais e legais. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais titulares e suplentes de todos os Contratos Administrativos celebrados e/ou a serem celebrados inerentes a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS no ano de exercício de 2023 e/ou até a data término de cada Contrato. I - Gestor Titular: Dayana Castelo Soares II - Gestor Substituto: Jardson Maciel da Silva III - Fiscal Titular: Hanna Lorene Fernandes de Moura IV - Fiscal Substituto: Yeza Lauren Barbosa dos Santos Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 13 de fevereiro de 2023. Dayana Castelo Soares Secretária Municipal de Assistência Social Decreto n°. 004/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13471 214 8 de fevereiro de 2023 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Convocação nº003/2025 - PSS N°001/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Convocação nº003/2025 - PSS N°001/2025 Convoca candidata classificada no Cadastro de Reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 para o cargo de Visitadora Social em Xapuri. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 003º TERMO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – XAPURI/AC O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais CONVOCA na ordem de classificação dos candidatos do Cadastro de Reserva do edital 001/2025 e em conformidade com a Lei Municipal nº 1261/2025, os classificados abaixo discriminados: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 JORCILÂNIA ROQUE BARBOSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAS SOCIAL CARGO: VISITADORA SOCIAL – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Para no prazo de 48 HORAS (dois dias úteis), portanto nos dias 27 e 30, de março de 2026, sob pena de preclusão da posse, apresentar toda documentação necessária à sua contratação na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças, Administração e Coordenação Geral – SEPLACOGE, situada na Rua 24 de Janeiro – 240 – centro, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas e posterior posse ao cargo selecionado. A candidata deverá apresentar a seguinte documentação: RG; CPF; Título Eleitor; Carteira de Trabalho; Comprovante de residência; Comprovante de escolaridade; Comprovante bancários; Exame de aptidão física e mental. Esta convocação poderá ser alterada conforme o interesse da administração. Nada mais a tratar para o momento. É a presente convocação. Xapuri/Acre, 26 de março de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14233 335 27 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



