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  • DECRETO Nº 466 DE 12 DE JULHO DE 2018. | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 466 DE 12 DE JULHO DE 2018. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 466 DE 12 DE JULHO DE 2018. Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas Correlatas para o Exercício de 2018, e da Outras Providências. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12356 122 1 de agosto de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade 001/2022 - Empresa especializada em esculpir escultura de concre | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 001/2022 - Empresa especializada em esculpir escultura de concre Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PROCESSO ADM. N°033/2022 CONTRATADO: VANDERLEI DOS SANTOS CUNHA CNPJ N°: 11.608.871/0001-09 VALOR: R$ 50.000,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 033/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 033/2022, que tem como objeto: Contratação de pessoa Jurídica para Contratação de empresa especializada em esculpir escultura de concreto revestido em fibra de vidro, para esculpir a imagem de Francisco Alves Mendes Filho, mais conhecido como “Chico Mendes”, que restou classificada a empresa: VANDERLEI DOS SANTOS CUNHA, CNPJ Nº 11.608.871/0001-09, neste ato representado por: Vanderlei dos Santos Cunha, portador do RG 2587092 e CPF: 743.848.569-20, cujo Valor é de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de inexigibilidade conforme prevê o art. 25, II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 26 de maio de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13295 145 30 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 172/2021 - Convoca a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 172/2021 - Convoca a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DECRETO N° 172 DE 12 DE AGOSTO DE 2021 Convoca a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri, e o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Municipal de Assistência Social. DECRETA: Art. 1º – Fica convocada a 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 25 de agosto de 2021, tendo como tema central: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, abordando os seguintes eixos: I - EIXO 1: A proteção social não contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades. II - EIXO 2: Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais. II - EIXO 3: Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários. IV - EIXO 4: Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferências de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social. V - EIXO 5: Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências. Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 12 de agosto de 2021. Paulo Alberto Mota Lima Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Xapuri, Acre Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13108 101 17 de agosto de 2021 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº242/2024 - Exonerado JEFERSON DE MATTOS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº242/2024 - Exonerado JEFERSON DE MATTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 242 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração do Secretário Municipal de Administração de Fi nanças da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 297 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portal do Servidor | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal do Servidor Portal do Servidor Público Municipal >> PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Precisa falar no setor de recursos humanos , envie sua mensagem para administracao@xapuri.ac.gov.br ou prefeituraxapuris@gmail.com . Sou novo servidor Caracterização de Deficiência E-mail Webmail Corporativo Contracheque/Holerite Online Informe de Rendimentos ou Cédula C Exame admissional Treinamentos para o Servidor (Gratuito e com certificado) Margem de Consignado Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) Estatuto dos Servidores Públicos Minha Carreira Despesas com Pessoal e Legislação de Pessoal Afastamentos Assédio Capacitações Férias Licenças Prêmios Vida funcional Recadastramento do Servidor Anual Servidores - Despesas com Diárias, Pessoal e Folha de Pagamento Minha Saúde Feriados Calendário de Pagamentos Perícia médica Saúde ocupacional Recurso administrativo Minha Aposentadoria Aposentadoria Contagem de tempo Pensões especiais Meu INSS

  • Lei Paulo Gustavo | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Credenciamentos Acesse AQUI - 001/2023 (Indisponível no momento) Acesse A QUI - 002, 003, 004, 005/2023 (Indisponível no momento) Editais 2024 Aguardando diretrizes do governo 2023 Edital N°005/2023 - Iniciativas Artísticas e Culturais Arte e Patrimônio | PM Xapuri Edital N°004/2023 - Formação, Qualificação e Difusão | PM Xapuri Edital N°003/2023 - Apoio a Sala de Cinema, Cinema Itinerante ou Cinema de Rua | PM Xapuri Edital N°002/2023 - Apoio as Produções Audiovisuais | PM Xapuri Edital N°001/2023 - Credenciamento: Parecerista, Oficineiro e Projetista | PM Xapuri Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC

  • Portaria N°488/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°041/2025 - INEX. N°015/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°488/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°041/2025 - INEX. N°015/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS No 488/2025 E FISCAL DE CONTRATO Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14109 321 18 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO Nº 524 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 524 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE DECRETO Nº 524 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre a convocação a 5ª Conferência Municipal de Saúde Considerando, o Decreto nº 9463 de 08 de agosto de 2018 onde o Presidente da Republica convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde com o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS.” Considerando, a Resolução no 001/2019 de 22 de fevereiro de 2019 do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri que aprova a data da 5ª Conferência Municipal de Saúde para os dias: - 28 de março de 2019 as 19 horas Cerimônia de Abertura; - 29 de março de 2019 a partir das 7 horas. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Convocar a 5ª Conferência Municipal de Saúde para os dias 28 e 29 de março de 2019, com o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 27 de fevereiro de 2019. FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12504 188 1 de março de 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°1261/2025 Contratação de Sec. de Saúde, Educação e Assistência Social | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1261/2025 Contratação de Sec. de Saúde, Educação e Assistência Social Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº1261 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo através das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, fazer contratação dos candidatos que alcançaram pontuação inferior ao previsto no dispositivo 5.2 do edital do processo seletivo nº 001/2025”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13969 210 21 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO Nº 467 DE 25 DE JULHO DE 2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 467 DE 25 DE JULHO DE 2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 467 DE 25 DE JULHO DE 2018 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2018, e dá outras providências”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12356 123 1 de agosto de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF 3º Quadrimestre 2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 3º Quadrimestre 2020 Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de janeiro de 2021 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº012/2021 - Fornecimento de Material Permanente | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº012/2021 - Fornecimento de Material Permanente Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PROCESSO N° 014/2021 ATA DOS CONTRATOS ATA 014/2021 CONTRATO N° 012/2021 CONTRATADO(A): D. L. RAMOS-ME CNPJ N°: 05.146.814/0001-52 CONTRATO N° 013/2021 CONTRATADO(A): AP DO NASCIMENTO NETO CNPJ N°: 28.037.011/0001-65 ATA 014/2021 CONTRATO N° 014/2021 CONTRATADO(A): ACRE JET INFORMATICA- LTDA CNPJ N°: 06.082.078/0001-89 CONTRATADO: CENTERDATA ANALISES DE SISTEMAS E SERVIÇOS INFORMATICA-EIRELI-EPP CNPJ N°: 02.596.872/0001-90 CONTRATO N° 015/2021 CONTRATADO(A): CALURINO FERRAZ MIRANDA CNPJ N°: 14.413.439/0001-50 CONTRATO N° 016/2021 CONTRATADO(A): REAL DREAMS EIRELI CNPJ N°: 34.038.376/0001-07 CONTRATO N° 016/2021 CONTRATADO(A): METALÚGICA PARK -LTDA CNPJ N°: 34.381.084/0001-72 CONTRATO N° 017/2021 CONTRATADO(A): ACEMP E NEGOCIOS LTDA CNPJ N°: 22.173.882/0001-20 CONTRATO N° 019/2021 CONTRATADO(A): LCTENDAS -EIRELI CNPJ N°: : 35.067.125/0001-13 CONTRATO N° 020/2021 CONTRATADO: S V NOGUEIRA– EIRELI CNPJ N°: 02.799.522/0001-20 CONTRATO N° 021/2021 CONTRATADO: MVP ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS - EIRELI CNPJ N°: 28.472.036/0001-97 CONTRATO N° 022/2021 CONTRATADO(A): JBV ALBUQUERQUE EIRELI-ME CNPJ N°: 00.432.870/0001-30 CONTRATO N° 023/2021 CONTRATADO(A): LEGALMART SERVIÇOS EM EVENTOS EIRELI CNPJ N°: 07.204.141/0001-75 CONTRATO N° 024/2021 CONTRATADO: TC BUSTAMANTE CNPJ N°: 33.297.274/0001-43 TERMO DE ANULAÇÃO CONTRATADO: EBENEZER COMERCIO E SERVIÇOS CNPJ N°: 32.895.498/0001-94 TERMO DE ANULAÇÃO CONTRATADO(A): F DELANIO P. DA SILVA-ME CNPJ N°: 08.930.183/0001-56 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2021 A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: OBJETO: Será objeto da presente licitação, Registro de Preços visando Contratação de empresa para fornecimento de Material Permanente, destinados a atender a demanda da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, conforme especificações e condições estipuladas no Termo de Referência. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 16/03 à 30/03/2021, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 30 de Março de 2021, às 08:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 16 de Março de 2021, Iury Rodrigues Moreira - PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13003 124 17 de março de 2021 Sec. Planejamento Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Contrato N°034/2026 (Assinado) - D&A CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE LTDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°034/2026 (Assinado) - D&A CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE LTDA Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Contrato N°034/2026 (Assinado) - D&A CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE LTDA Visualizar Contrato N°034/2026 (Assinado) D&A CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE LTDA CNPJ: O4.OI8.5601000I-24, Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 961 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 961 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 961 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica criada no Orçamento vigente as suplementações de crédito, conforme especificações abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 08 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Rural 002 – Depto. de Obras, Urbanismo e limpeza. 1084 – Construção de Calçadas 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações FONTE DE RECURSOS 00.106.00 – Transferência Voluntária da União (convênios) 729.219,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 21 de agosto de 2018 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12388 54 21 de agosto de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº301/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°054/2026 - Inexigibilidade N°007/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº301/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°054/2026 - Inexigibilidade N°007/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA PMX No 301/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE , usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 054/2026, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para apresentação artística musical do cantor Léo Magalhães durante a Expo Xapuri 2026. FUNÇÃO NOME GESTOR Nader Melo Sarkis, Decreto No 006/2025, Secretário Municipal de Cultura e Turismo FISCAL Jorgesclay Lima Beleza, Decreto No 091/2026, Diretor de Cultura e Eventos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 3 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°589/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Presidência do primeiro | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°589/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Presidência do primeiro Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 589 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Xapuri no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 95, inciso II, alínea D da Lei Orgânica do Município de Xapuri, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo listados, para sob a Presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com fins de apurar possível irregularidades administrativas em face do servidor G.C.S. de A. Lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Xapuri: NOME DESIGNAÇÃO MATRÍCULA Jailson Ferreira de Souza Presidente 1169 Anne Cristiny Lima de Sales Membro 2287 João Pereira da Silva Membro 2286 Art. 2° Determinar que a Comissão Processante notifique o indiciado da presente Portaria, encaminhando cópia do último ato do processo e da Ata de Instalação dos trabalhos; Art. 3° Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentação de relatório conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período; Art.4° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, a conta do dia 20 de outubro de 2025 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Xapuri – Acre, 20 de outubro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14133 22 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Licitação - PE N°001/2026 - DOEAC N°14273 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE N°001/2026 - DOEAC N°14273 Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Registro de Preços para contratação de empresa para fornecimento de Equipamentos e Materiais Permanentes (instrumentos musicais, mobiliários, equipamentos de informática e hospitalares) para a Prefeitura de Xapuri. Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para fornecimento de Equipamentos e Materiais Permanentes (instrumentos musicais, mobiliários, equipamentos de informática e hospitalares), para atendimento das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Xapuri – AC. Propostas: Serão recebidas até às 10h (horário de Brasília) do dia 03 de junho de 2026, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br , sob o número 90001/2026 (UASG 980149). Edital: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 22 de maio de 2026, por meio do sítio eletrônico: www.comprasnet.gov.br sob o número 90001 (UASG 980149), no site da prefeitura no seguinte endereço eletrônico https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, bem como, poderão solicitar através do e-mail cplxapuriac@gmail.com , no site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ e ainda ou no seguinte endereço: Prefeitura de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 100, Centro – Xapuri – AC, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Xapuri – AC, 18 de maio de 2026. Ana Maria Rodrigues da Costa Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14273 103 26 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Comissão de Licitação e Contratos (CLC) | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Comissão de Licitação e Contratos (CLC) Ana Maria Rodrigues da Costa Presidente (68) 99994-5731 licitacao@xapuri.ac.gov.br Decreto Nº206/2025 Minicurriculo Presidente da Comissão de Licitação e Contratos na Prefeitura de Xapuri, exercida pela Administradora Ana Maria Rodrigues da Costa, Bacharel em Direito, Especialista em Gestão Pública, com 14 anos de experiência na área de licitações e contratos. Foi Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Saúde no Município de Rio Branco, atuando na análise dos processos, elaboração e revisão de editais e contratos, garantindo a conformidade com a legislação vigente, julgamento de recursos administrativos, negociando com fornecedores buscando sempre contratar a proposta mais vantajosa para a administração pública (2022 a 2024); Foi Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Brasiléia no ano de 2022, atuando e auxiliando as áreas demandante na fase interna dos processos licitatórios, bem como as contratações diretas como inexigibilidade, dispensas e adesões e coordenando as licitações e contratos do município. Foi Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos e Presidente de Comissão da Avaliação dos processos oriundos de instituições financeiras internacionais (Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e KfW (Kreditanstalt für Wiederaufbau), atuando na fase interna dos processos licitatórios até homologação e contratação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA (2019 a 2022); Foi Pregoeira do Estado do Acre, coordenando licitações no interior do estado pela Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos -SELIC (2011 a 2018); Foi Diretora de Planejamento e Financeiro da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE (2009 a 2011); Exerceu outras funções como Secretária do Conselho Gestor da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, atuou no Gabinete da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA (2006 a 2009. Somando todos esses períodos, contabiliza 16 anos de trabalho dedicados ao serviço público no estado e municípios, sempre pautados pelo compromisso com o serviço público, a responsabilidade, transparência e celeridade identificando os gargalos e minimizando a burocracia que o serviço público tem, com profundo conhecimento das leis e regulamentos que regem as licitações e contratos públicos, com habilidades comprovadas em negociação, análise de riscos e gestão de projetos, oferecendo a oportunidade para aplicar seus conhecimentos e contribuir para o sucesso da gestão no Município de Xapuri. < retornar Comissão de Licitação e Contratos (CLC) Rua Floriano Peixoto, n° 114,CEP 69930-000, Xapuri, Acre, Brasil Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) (68) 99994-5731 anacostacpl@gmail.com Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Comissão Permanente de Licitação - CPL I - orientar a atuação dos órgãos e entes da Administração Pública Municipal voltada à contratação de obras, serviços e compras; II - colaborar com a alta administração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas a: a) avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e respectivos contratos, para atingimento de seus objetivos; b) implementar processos e estruturas de governança das contratações; c) assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico; d) promover a eficiência, efetividade e eficácia das contratações; III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; IV - manter a padronização de procedimentos e documentos relacionados às licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; V - gerir e manter atualizado o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, a ser utilizado pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; VI - elaborar editais de licitação, contratos administrativos, contratos de locações imobiliárias, termos de permissão de uso, termos de reconhecimento de dívida e ajuste de contas, convênios e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos; VII - publicar extratos de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios e instrumentos congêneres; VIII - colaborar na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às licitações e contratos da Administração Municipal; IX - subsidiar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; X - prestar suporte administrativo necessário para a atuação das comissões de contratação, agentes de contratação, pregoeiros e membros de equipe de apoio; XI - prestar informações em sindicâncias, inquéritos administrativos, requisições e consultas do Chefe do Poder Executivo ou de Secretário do Município em matéria de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XII - propor às autoridades a aplicação de sanções pela prática de infrações administrativas ocorridas no curso de procedimentos licitatórios e auxiliares; XIII - solicitar às repartições públicas do Município informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução de processos de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XIV - expedir instruções normativas relacionadas a licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres, de observância pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; XV - desempenhar outras atividades afins.

  • Lei N° 1125/2021 - ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1125/2021 - ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA - “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA” CNPJ 15.087.278/0001-15 convênio serão proveniente dos Recursos do FUNDEB LEI MUNICIPAL N° 1125 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021, COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, POR DOZE MESES, OBJETIVANDO A CONCESSÃO FINANCEIRA MENSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar aditivo ao convênio nº 002/2021, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA - “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, objetivando a continuação da concessão financeira mensal, nos termos desta Lei por 12 meses. Parágrafo único. A Associação Beneficente Vitória Régia é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 15.087.278/0001-15, com sede na Rua Coronel Brandão, 1.599, Bairro Laranjal, na cidade de Xapuri - Acre. Art. 2.º O valor dos repasses do convênio serão proveniente dos Recursos do FUNDEB e suas adequações, e caso necessário de recursos próprio do município - RP, mediante as matriculas dos alunos do ano anterior. Parágrafo único – O Plano de Trabalho do ano de 2022 será o plano vigente do referido convênio, podendo ser adequado entre as partes, levando em consideração as alterações de valores do FUNDEB, planilha de custos aluno/matricula. Art. 3.º Fica a entidade beneficiada, obrigada a prestar contas mensalmente dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal, haja vista que a municipalidade presta conta de seus recursos bimestralmente. Parágrafo único – A não prestação de contas implicara no bloqueio dos repasses da entidade beneficiada. Art. 4.º Os recursos utilizados pela Entidade beneficiaria serão para Custeio Despesas Correntes, não podendo em hipótese nenhuma serem utilizados em Despesas de Capital. Art. 5.º A entidade beneficiária deverá comprovar o preenchimento das condições e requisitos estabelecidos. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13191 188 23 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº004/2024 - Locação de Roçadeiras Laterais | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº004/2024 - Locação de Roçadeiras Laterais Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI TA - CT N°149/2024 acréscimo 1° TA - CT Nº149/2024 Prorrogado até 02/09/2026 CONTRATO N°149/2024 EXTRATO DE CONTRATO N°149/2024 VALOR R$ 59.880,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 17/03/2024 ATA N°016/2024 EXTRATO DE ATA N°016/2024 PROCESSO ADM. N°037/2024 CONTRATADO: D. P. SILVA NETO LTDA CNPJ 28.679.332/0001-63 VALOR R$ 59.880,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA : 26/08/2024 EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2024 A Prefeitura de Xapuri, através da Pregoeira e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2024. OBJETO : Abertura de processo licitatório para Locação de Roçadeiras Laterais, para atender a demanda das Secretarias Municipais e Setores da Prefeitura Municipal de Xapuri-AC. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 09/08 à 22/08/2024, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@ gmail.com. Local, Data e Horário de abertura: 22 de agosto de 2024, às 13:30 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 08 de agosto de 2024. Emanuelle Silva de Freitas Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13836 9 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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