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  • DL 30/2020 Contratação de Farmacêutico (a) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 30/2020 Contratação de Farmacêutico (a) Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI PROCESSO N°081/2020 CONTRATADA: MAISA SILVA FARIAS CPF Nº 851.419.922-68 VALOR R$ 7.175,49 (sete mil cento e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) Por um período de 03 meses a contar com a data de assinatura do Contrato TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGÊNCIAL Nº030/2020 Considerando que a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizou a Dispensa de Licitação, que trata da contratação da pessoa física MAISA SILVA FARIAS pessoa física, inscrita no CPF Nº 851.419.922-68, apresentou Proposta no valor total de R$ 7.175,49 (sete mil cento e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) com fundamento no art. 24, inciso I, da Lei Nº 8.666/93 e Lei 13.979/2020, e alterações contidas na Medida Provisória 926/2020, visando a Contratação de Pessoa Física para Prestação de Serviços de Farmacêutico (a) com carga horário de 40 horas semanais, na Farmácia Central do Município de Xapuri por um período de 03 meses a contar com a data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual período para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Artigo 24 da Lei supracitada. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programa de Trabalho: PROGRAMA DE TRABALHO: 1104 – PROGRAMA DE ATENÇÃO BASICA PAB-FIXO. PROGRAMA DE DESPESAS: 3.3.90.36.00.00.00 0014 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Fisica. Xapuri – AC, 22 de Outubro de 2020, Atenciosamente, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapur Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12909 27 de outubro de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Edital N°002/2025 - Alfabetizadores do PBA e EJA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital N°002/2025 - Alfabetizadores do PBA e EJA Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº002/2025/ DE 20 DE JUNHO DE 2025 1ª CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO DE ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBA) NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE XAPURI-AC. O MUNICÍPIO DE XAPURI, tendo em vista o disposto no artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal e art. 63 da Lei Orgânica Municipal, o Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, e a pactuação dessa muniipalidade com o Brasil Alfabetizado PBA, torna público o presente edital, que apresenta orientações e normas para a seleção de alfabetizadores populares, com o objetivo de prestar atividade voluntária de alfabetização de jovens, adultos e idosos no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado (PBA) e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), mediante as condições estabelecidas neste edital. DAS INSCRIÇÕES DATA: 23 a 26/06/2025 HORÁRIO: 7:00 às 12:00 horas e das 14:00h às 17:00h LOCAL: Secretaria Municipal de Educação ou pelo email educacao@xapuri.ac.gov.br PUBLICAÇÕES: EDITAL Nº002/2025 - Alfabetizadores do PBA e EJA Publicado em 26/06/2025 DOEAC N°14.051 Pág.144-149 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14051 144 26 de junho de 2025 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Ratificação - Chamamento Público nº006/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - Chamamento Público nº006/2026 Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Ratificação de inexigibilidade de chamamento público para parceria com a Diocese de Rio Branco para a realização da tradicional Festa de São Sebastião. Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 O Município de Xapuri – Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor Maxsuel Maia Pereira, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com os dispositivos legais, RATIFICA o procedimento de contratação direta por inexigibilidade de Chamamento Público, embasado no inciso III, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico nº 016/2026, para o procedimento de contratação direta, por meio da Inexigibilidade de Chamamento Público Nº 006/2026, embasado no inciso II, do artigo 31, da Lei 13.204/2015, referente à parceria com a DIOCESE DE RIO BRANCO – CNPJ Nº 14.346.589/0001-99, visando O Termo de Colaboração entre o Município de Xapuri por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo e a Paróquia São Sebastião, visando à realização da tradicional Festa de São Sebastião, manifestação religiosa, cultural e social integrante do calendário oficial do município. Xapuri – Acre, 05 de janeiro de de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 229 18 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº165/2025 Exonerar CLENIO JORGE RODRIGUES MONTEIRO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº165/2025 Exonerar CLENIO JORGE RODRIGUES MONTEIRO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 165 DE 30 DE ABRIL DE 2025 RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a Pedido o Senhor CLENIO JORGE RODRIGUES MONTEIRO, do cargo de Assessor Técnico Especial de Gabinete da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Xapuri. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14021 176 14 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LOA 2019 - Lei 084/2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2019 - Lei 084/2018 Contas Públicas LOA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Gabinete do Prefeito Projeto de Lei n° 084 de 28 de Setembro de 2018 "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Xapuri para o Exercício Financeiro de 2019, e dá Outras Providências". Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Consulta Médica Básica | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta Médica Básica Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelo médico na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares. A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos, solicitação de exames complementares, quando necessários, prescrição de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, orientações e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável e levar a caderneta de saúde da criança nas consultas. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Caderneta de saúde da criança. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta médica básica. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PORTARIA Nº042 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº042 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal e dá outras providências Visualizar PORTARIA Nº042 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e em atenção a Legislação Municipal que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Xapuri – Acre. RESOLVE: CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Servidor Público firmado entre o Município de Xapuri e a Comissão Intergestores Regional – CIR da 2ª Região de Saúde do Acre; CONSIDERANDO o interesse público na continuidade das atividades técnicas e administrativas junto à referida Comissão; RESOLVE: Art. 1º Fica CEDIDO o servidor FRANCISCO ANDRADE DA SILVA SOUZA, matrícula funcional nº 1740, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas atividades junto à Comissão Intergestores Regional – CIR da 2ª Região de Saúde do Acre (Alto Acre). Art. 2º A cessão ocorrerá com ônus para o Município de Xapuri, permanecendo sob responsabilidade do cedente o pagamento da remuneração e encargos legais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Registra-se, publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14211 178 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°014/2022 -PROGRAMAÇÕES ANUAIS DE SAÚDE (PAS) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°014/2022 -PROGRAMAÇÕES ANUAIS DE SAÚDE (PAS) Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS RESOLUÇÃO CMS Nº. 014 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. O Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, em sua 09a Reunião realizada em 25 de outubro de 2022, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 223/1997 e: Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; Em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi apresentado ao Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, da PROGRAMAÇÕES ANUAIS DE SAÚDE (PAS) REFERENTES AOS ANOS DE 2018, 2019, 2020, 2021, para apreciação, RESOLVE: Art. 1o Aprovar: PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) RELATIVA AO ANO DE 2018; Art. 2o Aprovar: PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) RELATIVA AO ANO DE 2019; Art. 3o Aprovar: PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) RELATIVA AO ANO DE 2020; Art. 3o Aprovar: PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) RELATIVA AO ANO DE 2021; VALCIR DA SILVA FREITAS Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde no 014 de 25 de outubro de 2022 nos termos da Lei Municipal no 223/97 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13406 142 8 de novembro de 2022 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº264/2024 CONCEDER Afastamento aos Servidores/Cargo Eletivo | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº264/2024 CONCEDER Afastamento aos Servidores/Cargo Eletivo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI PORTARIA N°264 DE 04 DE JULHO DE 2024 CONCEDE AFASTAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO DE VEREADOR OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP Nº 026/2019 - Lavagem, lubrificação e conserto de pneus em veículos e motos | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP Nº 026/2019 - Lavagem, lubrificação e conserto de pneus em veículos e motos Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI ATA N°019/2019 PROCESSO N°052/2019 FONTE DE RECURSO: RP / FUNDO SUAS CONTRATADO: M. M. FADUL - ME CNPJ 18.515.354/0001-34 VALOR GLOBAL R$ 15.984,00 VALIDADE DE 12 (DOSE) MESES ATA N°019/2019 PROCESSO N°052/2019 FONTE DE RECURSO: RP / FUNDO SUAS CONTRATADO: O. S. DAMASCENO – ME CNPJ 06.786.055/0001-55 VALOR GLOBAL R$ 11.040,00 VALIDADE DE 12 (DOSE) MESES EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019 A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: OBJETO : Será objeto da presente licitação, Registro de Preços para Futura contratação de empresa que realize de Serviços de lavagens, lubrificação e consertos de pneus em veículos e motos da Secretaria Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social, no Município de Xapuri-Ac , conforme especificações e condições estipuladas no Termo de Referência. Retirada do Edital : Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 16/07 à 29/07/2019, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura : 29 de julho de 2019, às 13:30 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 16 de julho de 2019, Iury Rodrigues Moreira, PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12595 97 17 de julho de 2019 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 006/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 037/2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 006/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 037/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 006 DE 17 DE MARÇO DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 037/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa CIRURGICA ALTYN EIRELI ME, assinado no dia 17/03/2021 com vigência de 06 meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Medicamentos para Tratamento dos sintomas do COVID, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2021-CPL, originária do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0018/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 17 de março de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 101 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei Nº 894 de 29 de Março de 2017 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº 894 de 29 de Março de 2017 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 835/2015 DE 2 DE ABRIL DE 2015 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12022 29 de março de 2017 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°1294/2025 Homenagem aos Músicos, comemorado anualmente 22 de novembro | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1294/2025 Homenagem aos Músicos, comemorado anualmente 22 de novembro Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°1294 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Institui, no âmbito do Município de Xapuri, o “Dia Municipal de Homenagem aos Músicos In Memoriam”, a ser comemorado anualmente em 22 de novembro, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1o – Fica instituído, no calendário oficial do Município de Xapuri, o “Dia Municipal de Homenagem aos Músicos In Memoriam”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro, em consonância com o Dia do Músico. Art. 2o – O Poder Executivo Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, poderá promover, no Dia Municipal de Homenagem aos Músicos In Memoriam, eventos e atividades que visem a: I – Realizar homenagens póstumas a músicos, compositores e instrumentistas que contribuíram significativamente para a cultura musical do Município. II – Promover concertos, exposições, mostras fotográficas e outras manifestações culturais que resgatem a memória e a obra dos músicos falecidos. III – Incentivar a pesquisa e a divulgação da história musical de Xapuri. Art. 3o – As homenagens serão realizadas de forma a dar destaque às contribuições artísticas e culturais dos homenageados, podendo-se considerar a participação de familiares e amigos nos eventos. Art. 4o – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 25 de novembro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14163 8 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº011/2023 Consultoria em gestão e governança pública - Pedagógica | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº011/2023 Consultoria em gestão e governança pública - Pedagógica Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI 2° TERMO ADITIVO Prorrogado até 26/07/2026 1° TERMO ADITIVO Prorrogado até 25/07/2024 1° TERMO DE APOSTILAMENTO A repactuação CONTRATO N°025/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº025/2023 VALOR R$ 222.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA: 25 de julho de 2023 ATA N°021/2023 EXTRATO DE ATA N°021/2023 PROCESSO ADM. N°029/2023 CONTRATADO: IGG – INSTITUTO GESTÃO E GOVERNANÇA CNPJ 39.490.088/0001-02 VALOR R$ 222.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2023 Edital e Anexos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°011/2023 OBJETO: Abertura de processo licitatório para a eventual contratação de serviços de consultoria em gestão e governança pública para pla- nejamento de políticas públicas e gestão pedagógica na organização do atendimento educacional especializado - AEE junto a secretaria de educação do município de Xapuri/AC. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, no 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 06/07 à 21/07/2023, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/, https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 21 de julho de 2023, às 09:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 04 de julho de 2023. Emanuelle Silva de Freitas PREGOEIRA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13567 6 de julho de 2023 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decisão Administrativa - GASTON CLEONE SOUZA DE ALMEIDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decisão Administrativa - GASTON CLEONE SOUZA DE ALMEIDA Legislação Decisão Administrativa Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA O Município de Xapuri/AC, por intermédio do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Processo Administrativo Disciplinar, respeitado o contraditório e ampla defesa. RESOLVE: Aplicar a penalidade de exoneração/rescisão contratual unilateral ao servidor GASTON CLEONE SOUZA DE ALMEIDA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri – SEMUSA, de por abandono de cargo/emprego, nos termos da legislação vigente e do contrato de prestação de serviço n°016/2025, com efeitos a contar da data de caracterização do abandono, qual seja, 21 de junho de 2025 (31o dia de ausência). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Xapuri – Ac, 18 de novembro Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14152 169 21 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 712/2020 Comissão para entrega dos kits da Agricultura Familiar | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 712/2020 Comissão para entrega dos kits da Agricultura Familiar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 712 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 “Dispõe sobre nomeação da Comissão Especial para entrega dos kits da Agricultura familiar e dá outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.987/2020 que altera a Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, acrescentando o art. 21 – A, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública a distribuição de gêneros alimentícios adquirido ou a serem adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, ou seja, visa tanto à distribuição do que já existe em estoque quanto do que vier a ser adquirido, enquanto durar o período de suspensão de aulas em virtude do estado de emergência. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, reuniu o Conselho da Alimentação Escolar, que aprovou a entrega dos KIT’s de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar que serão entregues aos pais ou responsáveis dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. DECRETA: Art. 1° - NOMEAR a seguinte Comissão para Acompanhar e Fiscalizar todo o processo de elaboração e entrega dos KIT’s de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar: Rosângela Caldas da Silva – Presidente do Conselho de Alimentação Escolar Liane da Costa Ferreira – Membro do Conselho de Alimentação Escolar Aline Pereira da Silva – Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação Valcidene Soares Menezes – Gestora da E.M.E.F Profª Rita Maia Janardes da Costa Moreira – Gestor da E.M.E.I. Latife Zaine Kalume Maria Dineusa Alves de Lima – Coordenadora de Ensino Infantil Maria Nilda Lima de Souza – Coordenadora de Ensino Rural Art. 2° - A distribuição dos KIT’s de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar será da seguinte forma: 1- Será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação um cronograma com a data das entregas dos Kits de cada escola; 2- É de responsabilidade dos gestores das escolas o contato com os pais dos alunos a serem beneficiados (evitando que os mesmos procurem a escola antes de serem contactados); 3- A distribuição seja realizada de forma a evitar aglomerações e filas; 4- Que haja agendamento de horários para a retirada dos KIT’s de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar; 5- Que a retirada seja feita apenas por um representante da família do aluno; 6- Os pais ou responsáveis dos alunos no ato da retirada do KIT de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar assinará um recibo com dia e nome do aluno beneficiado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento. 7- Os pais ou responsáveis dos alunos que não quiserem receber o KIT de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar assinará um Termo de Desistência. 8- Se o pai ou o responsável dos alunos não comparecer na data marcada, o referido kit será reprogramado para um escola da Zona Rural, mais próxima da cidade, para assim não se perder o produto da Agricultura Familiar. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 19 de outubro de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12904 20 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 003/2022 - Serviços de Banco de Preços | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 003/2022 - Serviços de Banco de Preços Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE XAPURI-AC PROCESSO N°017/2021 CONTRATADO: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ: 07.797.967/0001-95 VALOR: R$ 10.865,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 017/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 017/2021, que tem como objeto: Contratação de pessoa Jurídica para Contratação de empresa para o fornecimento de Serviços de Banco de Preços assinatura anual de acesso ao sistema de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública. Que restou classificada a empresa: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, CNPJ Nº 07.797.967/0001-95, neste ato representado por: Rudimar Barbosa dos Reis, portadora do RG 4.086.763-5 e CPF: 574.460.249-68, cujo Valor é de R$ 10.865,00 (Dez mil oitocentos e sessenta e cinco reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 25 II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 04 de abril de 2022. Francisco Ubiracyr Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13263 78 11 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Serviço de Regulação | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Regulação Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O serviço de regulação é um mecanismo previsto dentro do SUS, Tem como objetivos: estabelecer e implementar protocolos de fluxo de acesso a procedimentos ambulatoriais (consultas) e laboratoriais (exames), estabelecer critérios de prioridade para acesso aos serviços, de acordo com critérios clínicos e otimizar a utilização dos serviços ofertados dentro da sua capacidade técnica, monitorando e orientando os profissionais em saúde, quanto à organização dos serviços e avaliar frequentemente o desemprenho dos serviços, gestão e satisfação dos usuários. Serviços agendados e realizados na Atenção Primária municipal: Consulta: ginecologia, pediatria, clínica geral, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, fisioterapia do assoalho pélvico, nutrição, pequenas cirurgias, psicologia e psiquiatria (CAPS). Exames: Ultrassonografias transvaginais, obstétrica, próstata, abdômen total, endoscopia, ultrassonografia de mamas e exames laboratoriais. Serviços regulados e agendados pelo serviço de regulação municipal e realizados nas unidades da Média e Alta Complexidade ( ) obedecem a uma pactuação prévia e a disponibilidade das vagas pela esfera estadual. Como solicitar? O usuário deve solicitar o serviço de forma presencial nas salas de regulação das Unidades de Referência. Onde solicitar? Unidade de Referencia: Dias e Horários de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? O usuário que necessita do serviço, ou seu responsável legal, pode dirigir-se às salas de regulação nos segmentos de saúde, portando encaminhamentos ou solicitação de exames expedidos por profissional de nível superior habilitado, devidamente carimbado e assinado (médico, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo, etc) a depender do atendimento solicitado. Documentos necessários Apresentar documentos pessoais ou do dependente originais no momento da solicitação do agendamento; Apresentar cartão SUS, número do G-MUS, comprovante de endereço ( ), documento de identificação com foto ou certidão de nascimento caso seja criança. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Para os serviços que não possuem fila de espera, a resposta do agendamento e do acesso é imediata. Para os serviços regulados, que possuem fila de espera, o prazo de agendamento é de acordo com a prioridade clínica conforme descrição no encaminhamento emitido pelo profissional que realizou o atendimento e avaliação do profissional regulador para cada caso, tendo como base os protocolos e notas técnicas de fluxo para cada demanda, e também, a disponibilidade de vagas liberadas pela esfera estadual. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Dirigir-se à uma unidade de saúde no setor de regulação; Ser atendido por profissional de saúde, agendador, que deverá cadastrar sua solicitação no sistema de agendamento; O usuário receber o comprovante de agendamento ou cadastro em fila de espera; Aguardar a completa realização do agendamento conforme avaliação do regulador e disponibilidade de vagas; O usuário será comunicado de seu agendamento via telefone; O mesmo retorna no núcleo de regulação para receber seu comprovante de agendamento e irá para o local, data e horário na unidade executante. Como acompanhar o andamento do serviço? Para os serviços regulados, o usuário poderá acompanhar sua posição na fila de espera por meio eletrônico, que deverá ser disponibilizado no site da prefeitura ou nas unidades de referência. O usuário deverá acessar o link com o número do protocolo de agendamento e documentos pessoais. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O serviço de atendimento de saúde aos usuários, em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, deverá ser nos formulários físicos e que posteriormente deverão ser repassados ao prontuário eletrônico pelo profissional que fez o atendimento. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 006/2020 - Adão da Costa Melo | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 006/2020 - Adão da Costa Melo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 06/2020 Dispõe sobre a nomeação do Coordenador de Ensino para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Rita Maia. A Secretária Municipal de Educação, Fernanda Pinheiro de Abreu, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo Decreto nº 271/2017. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o servidor efetivo, Adão da Costa Melo, para ocupar a função de Coordenador de Ensino da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Rita Maia para o quadriênio 2020/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 03 de fevereiro de 2020. Xapuri – Acre, 03 de fevereiro de 2020. Fernanda Pinheiro de Abreu Secretária Municipal de Educação Dec nº 271/2017 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12740 195 14 de fevereiro de 2020 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 608/2020 remanejamento de recursos por anulação parcial/total | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 608/2020 remanejamento de recursos por anulação parcial/total Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 608 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - De ordem do Senhor Prefeito Municipal, fica a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao remanejamento de recursos por anulação parcial/total no exercicio de 2020, na forma que se segue abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006.01.12.361.2028 – Manutenção do Gabinete do Secretário 3.3.90.93.00.00.0016 – Indenizaões e Restituições 19.000,00 Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta suplementação provirão conforme quadro abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006.01.12.361.3006 – Aquisição de Mobiliário Escolar 3.3.90.93.00.00.0016 – Indenizações e Restituições 5.000,00 4.4.90.52.00.00.0016 – Equipamentos e Material Permanente 4.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006.02.12.361.3008 – Apoio aos Entes que Recebem FPM – AFM 3.3.90.30.00.00.0016 – Material de Consumo 5.000,00 4.4.90.52.00.00.0016 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 13 de fevereiro de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12858 13 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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