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  • Aluguel Social | PM Xapuri

    Você está em: Início > Assistência Social > Aluguel Social Aluguel Social >> AUXÍLIO AS FAMÍLIAS > ALUGUEL SOCIAL O Aluguel Social é um recurso assistencial mensal destinado a atender, em caráter de urgência, famílias que se encontram sem moradia. É um subsídio concedido por seis meses. A família beneficiada recebe uma quantia equivalente ao custo de um aluguel popular. Para saber mais procure a Assistência Social Municipal por meio do CRAS em Xapuri, e se informe dos critérios para participar. Quer se inscrever no CADÚNICO ou consultar beneficiários do programa, clique abaixo: Consulta Cidadão — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ( www.gov.br ) Veja a relação dos beneficiários do aluguel social em Xapuri. Alguns dados omitidos em respeito a LGPD . Ordem Beneficiário Ano Valor Locador 1 Francisca Franco de Oliveira 2015 350,00 João Graio de Sales 2 João de Souza Lima 2012 300,00 Maria Helena Soares Maia 3 Francisca Maciel dos Santos 2015 350,00 Aziz Hadad 4 Luciano Gerônimo da Silva 2012 300,00 Joel Matteuzzi Valladão 5 Raimundo Oliveira da Silva 2012 300,00 Natália Alves dos Santos 6 Epitácio Lima Mendes Veloso 2012 300,00 Everaldo Nascimento Castro 7 Railton Euzébio Magalhães 2012 300,00 Francisco Botelha Neto Nogueira 8 Alexsandra Monteiro de Souza 2012 300,00 Adalcides Ferreira Nunes 9 Maria Gomes Barbosa 2015 350,00 Cleves Ramos da Silva 10 Maria Alves da Silva 2015 350,00 Lennon Oliveira da Rocha 11 Sebastião Rodrigues de Souza 2015 350,00 Maria de Fátima Costa Araújo 12 Pedro Marcelino do Nascimento 2015 350,00 Otilia Maria Pinto de Assiz 13 Maria das Graças Augusta de Oliveira 2012 300,00 Félix Gomes Pinheiro 14 Constância de Albuquerque Nogueira 2015 350,00 Osmar Facundo de Oliveira Observação: De 2017 a 2024, não houve pagamento do aluguel social. Informação atualizada até [data da última atualização desta página, acima].

  • Licitações | PM Xapuri

    Você está em: Início > Compras Públicas > Licitações e Contratos Compras Públicas: Licitações e Contratos LICITAÇÕES, COMPRAS DIRETAS E CONTRATOS Os documentos da licitação tais como aviso, edital, extrato do contrato, contrato na íntegra, extrato e ata de registro de preços, termos aditivos, homologação e adjudicação , ficam dentro da própria licitação OU no banner abaixo. Basta clicar na licitação para ter acesso aos dados ou na pasta do processo. Avisos de licitações e cotações (histórico dos avisos publicados) Editais de Licitações - Licitações e contratos Editais de Licitações e Contratos (Covid-19) Contratos (Covid-19) Contratos (também pode ser visto no mural dos contratos/LICON abaixo) Processos Licitatórios (LICON) Compras Diretas Gestor e Fiscal de Contratos Equipe e Contato da Comissão Permanente de Licitação - CPL Sessões de Licitações transmitidas (Ao vivo e gravadas) Sanções e penalidades ao fornecedor/prestador de serviço Todas as Certidões Negativas (Emitir) Plataforma de Compras Eletrônica Governo Federal Credenciamento (Tutorial de Credenciamento) Acesso ao portal - Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras/pt-br Pregões abertos para lance - http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_pregao_filtro.asp?Opc=2 Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) Fornecedores e Prestadores com Sanções Nacionais Consulta de Sanção Nacional (CEIS Federal) Consulta de Sanção e Penalidade Municipal (CEIS Municipal) Legislação: Lei nº 8.666/93 – Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. Lei nº 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Decreto nº 016/2024 - Regulamentação da Lei de Licitações em Xapuri-AC

  • Secretaria Municipal de Planejamento | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Planejamento Emerson Rodrigo Simião de Souza Secretério de Planejamento (68) 99217-7889 emersonsouzaczs@gmail.com < retornar Secretaria Municipal de Planejamento Rua Floriano Peixoto, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 99217-7889 planejamento@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Secretaria Municipal de Planejamento a) coordenar o processo de formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realizará em todos os níveis da administração municipal; b) formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), Plano de Governo Municipal (PGM), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); c) elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão; d) manter atualizado e promover a modernização do Sistema de Informações Georeferenciadas, cartográficas e sócio-econômicas do Município e divulgá-los sistematicamente; e) assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira; f) promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos; g) propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis; h) coordenar a política de captação de recursos nacionais e internacionais, através de transferências voluntárias ou operações de créditos.

  • Acompanhamento de Projetos | PM Xapuri

    Você está em: Início > Acompanhamento de Projetos Acompanhamento Geral de Projetos Acompanhamento de Projetos frutos de emendas parlamentares 2025 2024 2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 Por favor, caso algum link acima esteja 'não acessível', nos avise por meio do fale conosco . Os dados são atualizados pela Associação, o qual o município de Xapuri/AC é associado. Fonte: Associação dos Municípios do Acre (AMAC).

  • Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária Eliomar Soares de Souza Secretário de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária +55 (68) 99906-6825 galego.xapuri@yahoo.com.br Decreto Nº004/2025 Aguardando < retornar Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária Polo Industrial, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados agricultura@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública; f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural;

  • Feriados 2022 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2022 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2022 A Prefeitura Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1º (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei Estadual nº 3.137/2016). Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 15 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019). 2 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 3 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (Domingo) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei Municipal nº 451/2009) AGOSTO 06 (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 13 (Sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo-Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009. NOVEMBRO 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009. DEZEMBRO 21 (Terça-feira) Aniversário do Município de Xapuri Feriado Municipal (Lei Municipal nº 452/2009) 24 (Sexta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo 25 (Sábado-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo

  • Procuradoria Jurídica do Município de Xapuri | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Procuradoria Jurídica do Município de Xapuri Dr. Luciano Vasconcelos da Silva Procurador Jurídico 68 99956-3160 procuradoriadexapuri@gmail.com Decreto nº 226/2025 Minicurrículo Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Público, Professor, Instrutor de Tiro Credenciado na Polícia Federal desde 2019, Armeiro credenciado na Polícia Federal desde 2023. - Exerce a advocacia privada desde 2016 - Assessor Jurídico Parlamentar na ALEAC (2019-2022) - ⁠Procurador da Câmara Municipal de Xapuri (2023) - Assessor Jurídico no ITERACRE (2023-2024) - Diretor Jurídico no ITERACRE (2024) < retornar Procuradoria Jurídica do Município de Xapuri Rua Floriano Peixoto, 175, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados Aguardando juridico@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo; representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente; realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; fazer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel; regularizar os atos administrativos, visando evitar que os mesmos sejam contestados, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, bem como as atribuições que lhe forem conferidas por Lei e regulamentos municipais, agindo sempre sob a égide dos princípios da legalidade, moralidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.

  • Como Chegar | PM Xapuri

    Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Xapuri >> Como chegar em Xapuri Há uma forma de chegar a Xapuri, que é por meio rodoviário. Basicamente, para visitar Xapuri/AC, o turista precisa se deslocar até o município usando ônibus, táxi, táxi-lotação ou carro próprio. A distância de Rio Branco ( capital) a Xapuri é de aproximadamente 187 km, por meio da rodovia BR-317. O trajeto dura cerca de 2 horas e 30 minutos. Empresas que opera no município Trans Acreana - https://www.transacreana.com.br - (68) 3221-1660 Ônibus - aproximadamente 3 horas e 15 minutos (Considerando as paradas em Senador Guiomard e Capixaba) Mapas GPS (ir para o município de Xapuri) Latitude: -10.3493148 // Longitude: -68.4132297 maps.app.goo.gl Rio Branco to Xapuri

  • Dados Abertos | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Dados Abertos (API) Portal de Dados Abertos >> Dados Abertos (API) Atenção: Em caso de dificuldades de uso da API, indisponibilidade do serviço ou para requisição de novas APIs, entre em contato através do fale conosco . Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos), é um conjunto de padrões que permite sua utilização para construção de outros aplicativos. No Portal da Transparência, são disponibilizados via API todas as consultas exibidas no site sem restrições e no formato JSON. Este considerado o formato mais aberto, flexível e de fácil reutilização. Dados Abertos O nosso Portal da Transparência segue recomendações e padrões descritos pela W3C (World Wide Web Consortium) e a Open Knowledge Foundation, importantes instituições regulamentadoras da Web. Segundo a Open Knowledge Foundation , "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença". Qual o Significado? A definição de dado aberto da Open Definition , resume-se em: Disponibilidade : A informação precisa estar disponível por inteiro e por um custo razoável de reprodução, preferencialmente por meio de download na Internet e também deve estar num formato conveniente e modificável. Redistribuição : A informação precisa ser fornecida em condições que permitam a sua redistribuição e/ou reutilização, incluindo o cruzamento com outros conjuntos de dados. Universalidade : Todos podem usar, reutilizar e redistribuir não havendo discriminação contra áreas de atuação, pessoas ou grupos (não são permitidas restrições como, por exemplo, "não comercial" ou "somente educacional" que impeçam o seu uso irrestrito). Listagem de Métodos da API Esta seção disponibiliza dados estruturados e legíveis por máquinas possibilitando a criação de novas consultas ou aplicações. Os dados obtidos através desta seção estão estruturados com base nas recomendações da Infraestrutura Nacional de dados abertos - INDA . Clique aqui para visualizar as bases de dados (em cada opção do sistema de transparência existe menu exportar com as opções CVS, XLS, PDF e ODT) Clique aqui para visualizar as bases de dados Clique aqui para visualizar a documentação das API Clique aqui para visualizar o manual de navegação do portal Emendas Parlamentares (CVS) Precisa de ajuda? Se deseja solicitar novas bases, tirar dúvidas ou tem uma outra demanda, entre em contato conosco: Fale Conosco (outras demandas - Dados abertos) Portal da Transparência Portal Institucional

  • Calendário Pagamento 2021 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2021 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Jogos Escolares | PM Xapuri

    Você está em: Início > Educação > Jogos Escolares Jogos Escolares Xapuriense >> JOGOS ESCOLARES Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: semedxp@hotmail.com para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. 2026 Notícias 2025 Abertura do campeonato Notícias 2024 Notícias 2023 Notícias 2022 Notícias 2021 sem informações < 2021 Não localizado informações anteriores a 2021.

  • Associação Municipal | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Associação Municipal Portal das Associações As Associações são um tipo de organização civil , constituída de pessoas com interesses em comum, com o objetivo de dinamizar o processo produtivo ou desenvolvendo social da saúde com ações de impacto para benefício da comunidade por eles constituída. Até a presenta data [última atualização desta página] não consta Associação registrada na Prefeitura de Xapuri/AC.

  • Conselhos Municipais | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais Portal dos Conselhos Municipais >> Cidadania Conselhos Municipais O Portal dos Conselhos é um espaço de diálogo e de transparência, pois reúne, em um único local, informações sobre os Conselhos Municipais. Estes são espaços que permitem a participação do cidadão na criação e adoção de políticas públicas, e o acompanhamento das ações do governo. Relação dos Conselhos agrupada por quatro grandes áreas (Administrativa, Fiscal, Social, Cidade e Meio Ambiente), com as principais informações: Nome e apresentação do Conselho; Legislação; Atas/Deliberações; Notícias; Eventos; Composição; Câmaras técnicas; Fundos e orientações; Demonstrativos Contábeis; Links relacionados e fale com o Conselho. Áreas Área Social REDE DE PROTEÇÃO (telefones úteis da rede de proteção da infância e juventude - Site externo - TJAC) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Conselho Tutelar Conselho Municipal de Educação - CME Conselho Municipal de Saúde - CMS Conselho Municipal de Turismo - COMTUR Área Cidade e Meio Ambiente Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – CMUMA Área Administrativa Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do FUNDEB Conselho Municipal de Proteção dos Direitos e Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) Área Fiscal Conselho Municipal do Contribuinte - FISCAL Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC

  • Feriados 2024 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2024 A Prefeitura Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto Nº006/2024 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos JANEIRO 1º Confraternização Universal - Feriado Nacional 20 Dia do Católico - Feriado Estadual 23 Dia do Evangélico - Feriado Estadual FEVEREIRO 12 Carnaval - Ponto Facultativo 13 Carnaval - Ponto Facultativo 12 Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual 22 Aniversário de Xapuri - Feriado Municipal (Decreto nº 026/2016 da prefeitura de Xapuri) 28 Quinta-feira Santa - Ponto Facultativo 29 Paixão de Cristo - Feriado Nacional ABRIL 21 Tiradentes - Feriado Nacional MAIO 1º Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional 30 Corpus Christi - Ponto Facultativo JUNHO 15 Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual 24 Festa de São João do Guarani - Feriado Municipal (Lei Municipal n°885/2015) JULHO Sem feriado AGOSTO 06 Início da Revolução Acreana - Ponto Facultativo SETEMBRO 05 Dia da Amazônia - Feriado Estadual 07 Independência do Brasil - Feriado Nacional OUTUBRO 12 Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional 28 Dia do Servidor Público Ponto facultativo NOVEMBRO 02 Finados - Feriado Nacional 15 Proclamação da República - Feriado Nacional 17 Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual 20 Dia da Consciência Negra - Feriado Estadual DEZEMBRO 22 Morte de Chico Mendes - Feriado Municipal 24 Véspera de Natal - Ponto Facultativo 25 Natal - Feriado Nacional 31 Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo

  • Auxílio Cultural | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Auxílio Cultural Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Auxílio Cultural Veja as informações da cidade no sistema nacional de cultura, aqui . Lei Aldir Blanc Portal da Lei Aldir Blanc Legislação Notícias Lei Paulo Gustavo Portal da Lei Paulo Gustavo Legislação Notícias

  • Calendário Pagamento 2025 | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2025 Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 A Prefeitura de Xapuri no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.518,00 ( decreto n.º 12.342/202 4 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Defesa Civil Municipal | PM Xapuri

    Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 📧 👲🏻 Tenente Negreiros ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação DECRETO Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) Decreto Nº038/2024 Declara Situação de Emergência - Inundação Decreto Nº061/2023 - Situação de Emergência - Inundação Decreto Nº 623/2020 - Declara estado de calamidade pública no Município Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal. Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

  • Secretaria Municipal de Administração e Finanças | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Secretaria Municipal de Administração e Finanças Jardson Maciel da Silva Secretário de Administração e Finanças (68) 99996-3736 financaadmxapuri2025@gmail.com Decreto N°098/2025 Minicurrículo É com satisfação que compartilho um pouco da minha trajetória profissional, construída ao longo dos anos com dedicação ao serviço público e à promoção do bem-estar da comunidade. Iniciei minha carreira atuando nos Correios, onde desenvolvi habilidades de organização, atendimento ao público e logística. Posteriormente, exerci a função de Conselheiro Tutelar, experiência que me proporcionou profundo aprendizado sobre a garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Na área administrativa, integrei a equipe da Secretaria Municipal de Saúde, colaborando com processos internos e com o aprimoramento dos serviços oferecidos à população. Em seguida, assumi o cargo de Subsecretário de Assistência Social, posição que antecedeu minha nomeação como Secretário Municipal de Assistência Social, oportunidade em que pude liderar projetos, coordenar equipes e contribuir diretamente com políticas públicas voltadas aos mais vulneráveis. Somando todos esses períodos, contabilizo 12 anos de trabalho dedicados à gestão da Prefeitura Municipal de Xapuri, sempre pautados pelo compromisso com o serviço público, a responsabilidade e a transparência. Minha formação acadêmica inclui graduação superior em Gestão Ambiental, área que amplia minha compreensão sobre sustentabilidade e políticas de desenvolvimento, além de curso técnico em Administração, que complementa minha experiência na gestão de processos e recursos. Agora, pretendo reunir todo esse conhecimento e dedicação no desempenho da função de Secretário Municipal de Administração e Finanças, com o propósito de contribuir para uma gestão eficiente, moderna e cada vez mais próxima da população. Sigo motivado a somar esforços com todos que compartilham o propósito de construir uma administração pública sólida e comprometida com o desenvolvimento do nosso município. < retornar Secretaria Municipal de Administração e Finanças Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Xapuri, AC, Brasil. De segunda a sexta-feira das 7hàs 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) aguardando financas@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de janeiro de 2015 Secretária Municipal de Administração e Finanças Assessorar, acompanhar e orientar o prefeito no que se refere à aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos e controle fiscal. Formular e propor a política fiscal e financeira do município. Exercer a administração financeira e tributária do município. Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do município. Elaborar, acompanhar e reverá programação financeira. Fiscalizar a regularidade das despesas e das ordens de pagamento para expedição autorizada do prefeito. Orientar e assessorar o setor de contabilidade da administração pública municipal. Orientar a preparação de balanços, balancetes e prestações de contas do governo municipal. Fiscalizar o emprego do dinheiro público e providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao erário público municipal. Prestar assessoria técnica ao prefeito em matérias tributária, contábil e financeira. Repassar todas as informações de natureza financeira e contábil do município.

  • Tira Dúvidas da Ouvidoria | PM Xapuri

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Xapuri a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( https://www.xapuri.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@xapuri.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhado possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).

  • Controladoria Geral do Município | PM Xapuri

    Home >> Secretarias de Governo >> Controladoria Geral do Município Maurilho da Costa Silva Controlador Geral do Município (68) 99904-3219 controleinterno@xapuri.ac.gov.br Decreto Nº040/2025 Minicurrículo A partir de 02/01/2025 o cargo de Controlador-Geral do Município de Xapuri-AC é exercido pelo advogado Maurilho da Costa Silva , especialista em Gestão Pública com Ênfase em Controle Externo, também especialista em Administração e Direito da Seguridade Social. É advogado desde 15/03/2016, com atuação especializada em Direito da Seguridade Social , com especialização MBA em Gestão Pública com Ênfase em Controle Externo , MBA em Administração e graduado em História. Foi consultor e assessor jurídico na Associação dos Municípios do Acre-AMAC (10 de março de 2020 a 10 de março de 2021); Foi o primeiro Corregedor-Geral do Município de Rio Branco-AC (1º de fev. 2019 a 09 de março de 2020); Foi Diretor-Presidente da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre-FUNTAC (19 de abril a 31 de dezembro de 2018); Foi Assessor Parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Acre-ALEAC (2015 a 2018); Foi Coordenador de Programas Especiais e Coordenador Estadual dos Subprojetos Escolares na Secretaria de Educação e Esporte/SEE, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado o Acre-PROACRE (2007 a 2014); Foi Gerente Administrativo na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE (2005 a 2006); Foi Gerente de Compras e Controle de Material na Secretaria de Estado de Educação e Esporte/SEE (2003 a 2005); Foi Chefe do Departamento de Administração na Secretaria de Estado de Educação/SEE (1999 a 2003); Foi Coordenador do Programa Estadual de Alimentação Escolar na Secretaria de Estado de Educação e Esporte/SEE (jan./1999 a out./1999); Foi Chefe do Serviço de Suprimentos e Chefe da Seção de Material e Distribuição na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Rio Branco (1992 a 1996). Exerceu outras funções no Governo do Estado do Acre: Membro da Comissão Especial de Licitação do Estado, vinculado ao Gabinete Civil para realização dos processos oriundos de recursos estrangeiros BID/BIRD/AID/KFW (2000); Membro da Comissão Especial de Licitação do Estado para realização dos processos oriundos de recursos do Contrato de Empréstimo nº 1052/OC-BR celebrado com o BID (2000). Membro da Comissão Especial de Licitação-02(2001); Membro da Comissão Especial de Licitação-02(2002); Membro da Comissão Especial de Licitação-01(2002). < retornar Controladoria Geral do Município Rua 24 de Janeiro, nº 280, Bairro Centro. CEP 69.930-000, cidade de Xapuri – Acre – Amazônia - Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados (68) 99904-3219 controleinterno@xapuri.ac.gov.br Organograma da Secretaria Lei Municipal n.º 847 de 24 de junho de 2015 Controle Interno Municipal O Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Xapuri-AC é constituído por um Sistema, tendo a Controladoria-Geral do Município-CGM como órgão autônomo vinculado ao Gabinete do Prefeito e gestor do Sistema, o qual foi criado pela Lei Municipal nº 814, de 23 de junho de 2014 , visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos municipais e da aplicação dos recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Na forma do estabelecido no art. 5º e art. 6º, da Lei Municipal nº 814/2014 , temos que são competências da CGM: [...] Art. 5º A Controladoria-Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito do Município quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à salvaguarda do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria pública. Parágrafo Primeiro. A atuação da Controladoria-Geral do Município estende-se aos fundos especiais instituídos por lei municipal, de cujos recursos o Município participe e às entidades em que o Município tenha participação acionária direta ou indireta. [...] Art. 6º À Controladoria-Geral do Município compete : I – avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira e patrimonial; II – aferir o cumprimento das metas do Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; III – comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem com da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IV – exercer a fiscalização contábil, financeira e patrimonial das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V – realizar auditoria preventiva, nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional; VI – fiscalizar permanente os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para o perfeito cumprimento das normas de orientação financeira; VII – avaliar periodicamente os controles internos, visando ao seu fortalecimento, a fim de evitar erros, fraudes e desperdícios; VIII – expedir normas compatíveis com os serviços de auditoria e controle; IX – apoiar o controle externo na sua missão institucional [...]

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