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  • ATA Nº016/2026 - ACRE JET INFORMATICA LTDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA Nº016/2026 - ACRE JET INFORMATICA LTDA Registro de preços para aquisição de Toner, Fotocondutor e Tintas. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 003/2026/CPL/PMX CLÁUSULA 1ª: OBJETO O objeto desta Ata é Registro de preços para a Contratação de empresa para aquisição de Toner, Fotocondutor e Tintas, em atendimento as necessidades das secretarias municipais de Xapuri /AC. CLÁUSULA 15ª: DO VALOR ESTIMADO O valor total desta Ata é de R$ 114.618,00 (Cento e quatorze mil, seiscentos e dezoito mil reais). Xapuri – Acre, 11 de março de 2026 Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE e a empresa ACRE JET INFORMATICA LTDA/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 264 19 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Relatório Circustanciado 2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relatório Circustanciado 2020 Contas Públicas Relatório Circunstanciado Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Relatório Circustanciado da Análise da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial Exercício 2020 De acordo com o item III, anexo I, Resolução-TCEAC nº 62/2008 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°1180/2022 - Ceder o uso de prédio público - APADEQ | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1180/2022 - Ceder o uso de prédio público - APADEQ Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI LEI MUNICIPAL Nº 1180 DE 27 DE JUNHO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de prédio público, por prazo determinado, a Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos - APADEQ, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de Prédio Público de propriedade da Prefeitura Municipal de Xapuri, localizado na Rua Petrônio de Oliveira Rodrigues – Bairro Pantanal, no Município de Xapuri. Art. 2º - A cessão de uso que se refere o artigo 1º se dará pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Xapuri à entidade de utilidade pública - Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos – APADEQ de Xapuri, CNPJ: 18.779.644/0001-95. Art. 3º - A cessão de uso será regida pelas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Cessão de Uso de Imóvel Predial Urbano, anexo a este Projeto de Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 27 de junho de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13568 143 7 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº001/2026 Locação de um Caminhão Pipa | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº001/2026 Locação de um Caminhão Pipa Locação de caminhão pipa - Contratado: F. S OLIVEIRA LTDA Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 O Município de Xapuri - Acre... RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação... referente à Locação de um Caminhão Pipa com capacidade mínimo de 8 (oito) mil litros, para atender as comunidades no abastecimento de água... em favor de F. S OLIVEIRA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.643.100/0001-31, no valor de R$ 47.400,00 (Quarenta e sete mil e quatrocentos reais). Xapuri - Acre, 22 de janeiro de 2026. Maxsuel Maia Pereira - Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 199 27 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resultado Final - CHP Nº03/2026 - Sec. de Planejamento | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Final - CHP Nº03/2026 - Sec. de Planejamento Torna público o resultado final do Edital de Credenciamento Nº03/2026 para exploração de atividades comerciais durante a EXPOXAPURI 2026. Licitações Credenciamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 RESULTADO FINAL A Prefeitura Municipal de Xapuri torna público o resultado final do Edital de Credenciamento nº 03/2026, destinado ao Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas na obtenção de Autorização de Uso Onerosa de Espaço Público, em caráter precário, pessoal, temporário, oneroso e intransferível, destinado à exploração de atividades comerciais durante a realização da EXPOXAPURI 2026, promovida pela Prefeitura Municipal de Xapuri/AC, no período de 27 a 30 de agosto de 2026, no Parque de Exposições do Município. Ficam homologados e aptos os seguintes inscritos, conforme as exigências do Edital: ITEM 1: Expositores do setor agrário (agropecuárias e afins) Valor R$ 500,00 Deserto ITEM 2: Expositores do setor concessionarias, automóveis e afins. Valor R$ 1.000,00 Deserto ITEM 3: Bares, Quiosques, Lanchonetes, Pizzarias e afins (Fora da Arena) Valor R$ 500,00 VAGAS Nome / Razão Social 1 ÉRICA GOMES CRUZ ARAÚJO 2 CARTEGIANI RIBEIRO DE SOUZA - PG 3 ALINE SILVA DE SOUZA - PG 4 THAILON FERREIRA CONDE - PG 5 FABIO JULIO SOUZA DE OLIVEIRA 6 HEVILY KADENY LIMA DE SOUZA 7 MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA - DESISTIU 8 FRANCINEIDE CORDEIRO NEGREIRO 9 MANOEL EDGAR GOES RODRIGUES - PG 10 MARIA ROCICLEIA FERREIRA CONDE - PG 11 MARIA ELISANGELA FREITAS DA SILVA 12 SANDRA MARIA TEOFILO DE OLIVEIRA - PG 13 MARCELA LORRANI MATIA CUNHA - PG 14 JEREMIAS HORACIO CASTILHO - PG 15 JOHNATAS SILVA DE ALMEIDA - PG 16 LUCIANA RODRIGUES DA SILVA 17 RODICLEI ALENCAR DO NASCIMENTO 18 ELIENE DA SILVA FREIRE - PG 19 GEANE PINTO DE CARVALHO DE SOUZA - PG 20 ANNA BEATRIZ RIBEIRO DOS SANTOS - PG 21 M. DA S. ALVES SAVARIS LTDA - PG 22 ELAINE DA SILVA RODRIGUES 23 AGLAIR ARAUJO SILVA - PG 24 CARLOS FELIPE PINHEIRO DA SILVA - DESISTIU 25 SAULO GONCALVES DE OLIVEIRA - PG 26 SAYNA MARCIELY LIMA DE CARVALHO - PG 27 INTACTO SEGURANCA ELETRONICA E AUTOMACAO RESIDENCIAL LTDA 28 CLEBSON SABINO DE MATOS 29 MARIA DE JESUS DOS SANTOS FERREIRA 30 REBECA VALENTINS DOS SANTOS CADASTRO DE RESERVA Nº Nome / Razão Social 1 FRANCISCA MELO DA SILVA 2 ELIANE SOUZA DA SILVA 3 NILZA MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA 4 NADIA BATISTA DA SILVA 5 CAMILA VITORIA DA SILVA FURTADO 6 Lindomar Costa do Nascimento 7 DIONISIO BATISTA DA SILVA MANCHINERI ITEM 4: Restaurantes (Fora da Arena) Valor R$ 5.000,00 Vaga Nome / Razão Social 1 QGIV GASTROBAR GRILLS 2 PAULO SERGIO BATISTA GOMES ITEM 5: Bares (Dentro da Arena) Valor R$ 4.000,00 Vaga Nome / Razão Social 1 SEVERINO ROCHA NASCIMENTO OLIVEIRA 2 RAIZA VIRGINIA DA CRUZ CAVALCANTE 3 RENATO NUNES DE LIMA 4 DYOGO HENRICH ALVES LIMA ITEM 6: Concessão Temporária de Uso de Espaço Público, a título precário e oneroso, destinada ao credenciamento de pessoa jurídica para exploração comercial de camarote na pista de shows do palco principal da Expo Xapuri 2026. Valor R$ 5.000,00 Vaga Nome / Razão Social 1 B. ALEXA COSTA DE SOUZA E CIA LTDA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14339 167 27 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº004/2023 - LISTA DE INSCRITOS NOS EDITAIS N°02,03,04 e 05/2023 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº004/2023 - LISTA DE INSCRITOS NOS EDITAIS N°02,03,04 e 05/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PORTARIA nº 04 de 12 de dezembro de 2023. LISTA DE INSCRITOS NOS EDITAIS DE APOIO AO AUDIOVISUAL, APOIO AS SALAS DE CINEMA, APOIO A FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO, E DEMAIS AREAS DA CULTURA. O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto nº 007/2021. RESOLVE: Art. 1º. Tomar público a lista de inscritos nos editais 002/2023, 003/2023, 004/2023 e edital 005/2023, a saber: LISTA DE INSCRITOS NO EDITAL DE PREMIAÇÃO - INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS – DEMAIS AREAS DA CULTURA ITEM PROPONENTE 1 JOSÉ OMÁLIA RIOS 2 ANA CLEIA FERREIRA DE LIMA 3 WERLEN FERREIRA DA SILVA 4 SÂMILA MARÇAL DE SOUZA 5 IKELISSON DIOGO DE OLIVEIRA 6 LUDIMILA SOUZA PEREIRA 7 SANIEL BATISTA BARBOSA 8 VALCIR DA SILVA FREITAS 9 ERINILSO SEVERINO DE SOUZA 10 ISLENE NASCIMENTO DA SILVA LISTA DE INSCRITOS NO EDITAL DE PREMIAÇÃO - APOIO AS PRODUÇÕES AO AUDIO VISUAIS 1 RAIQUILENE PANTORJA DO NASCIMENTO 2 RAFAEL ANGELIN TAVARES 3 MARAIZA DA SILVA DE ANDRADE 4 PEDRO TELES DE CARVALHO 5 KAUA GABRIEL MOTA DA SILVA 6 PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA 7 ERICA VIEIRA GOMES 8 JUVENAL DE AQUINO SILVA 9 DANIELA AZEVEDO MATOS 10 CLEMENTINO ALMEIDA DE LIMA 11 FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTO 12 MAXSUEL SOUZA DA SILVA 13 JOSE MARIA BARBOSA DE AQUINO LISTA DE INSCRITOS NO EDITAL DE PREMIAÇÃO - APOIO AS SALAS DE CINEMA 1 MARIA EDUARDA PANTORJA DO NASCIMENTO LISTA DE INSCRITOS NO EDITAL DE PREMIAÇÃO - APOIO A FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO (NÃO OUVE INSCRITOS) JORGE ALVES FERREIRA SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13672 559 13 de dezembro de 2023 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE N°002/2026 Máquinas e Equipamentos Agrícolas | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°002/2026 Máquinas e Equipamentos Agrícolas Máquinas e Equipamentos Agrícolas/Convênios nº982683/2025/, 985994/2025, 9821385/2025 e 985991/2025 Licitações Pregão Eletrônico Concluído Data de Abertura 09/06/2026 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°049/2026 *********************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP EDITAL Recurso Contrarrazão Decisão Final AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO : Contratação de empresa para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, em atendimento aos Convênios no (982683/2025/, 985994/2025, 9821385/2025 e 985991/2025). Propostas: Serão recebidas até às 10h (horário de Brasília) do dia 09 de junho de 2026, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br , sob o número 90002/2026 (UASG 980149). Edital: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 26 de maio de 2026, por meio do sítio eletrônico: www.comprasnet.gov.br sob o número 90002 (UASG 980149), no site da prefeitura no seguinte endereço eletrônico https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, bem como, poderão solicitar através do e-mail cplxapuriac@gmail.com , no site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ e ainda ou no seguinte endereço: Prefeitura de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, no 100, Centro – Xapuri - AC, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Xapuri - AC, 19 de maio de 2026. Ana Maria Rodrigues da Costa Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 22 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital N°003/2025 - Contratação Emergencial e Formação de Cadastro de Reserva | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital N°003/2025 - Contratação Emergencial e Formação de Cadastro de Reserva Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO EDITAL N°003/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, X, da Lei Orgânica e, CONSIDERANDO a necessidade de suprir de forma imediata as carências de pessoal em setores essenciais do Município, especialmente em áreas como saúde, educação e infraestrutura, de modo a garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados à população. CONSIDERANDO a insuficiência de pessoal efetivo para atender à demanda emergencial, que inviabiliza o regular funcionamento de atividades públicas essenciais, comprometendo a prestação adequada dos serviços à comunidade. CONSIDERANDO a inexistência de candidatos aprovados em concursos públicos vigentes que possam ser convocados para suprir as necessidades emergenciais, conforme o princípio da economicidade e eficiência administrativa. CONSIDERANDO a prerrogativa legal de contratação temporária em situações emergenciais, conforme previsto na Lei Municipal no 1.280, de 15 de julho de 2025, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios constitucionais da publicidade, isonomia e impessoalidade, assegurando que o processo seletivo seja conduzido de forma transparente, justa e acessível a todos os interessados que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos. RESOLVE: TORNAR PÚBLICO a todos os interessados que nos dias 14 e 15 de agosto de 2025, nos termos da Lei Municipal no 1.280, de 15 de julho de 2025, estarão abertas inscrições para o preenchimento de vagas, para contratações emergenciais e por prazo determinado, para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais; Operador de Máquinas Pesadas; Pedreiro; Pintor; Carpinteiro; Eletricista; Motorista de Caminhão; Psicólogo; Assistente Social. Professor de Educação de Jovens e Adultos (EJA). DAS INSCRIÇÕES DATA: 14 e 15 de Agosto de 2025 HORÁRIO: 08:00 às 13 horas LOCAL: Exclusivamente de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sito a Rua 24 de janeiro – Centro no Município de Xapuri PUBLICAÇÕES: 3º TERMO DE CONVOCAÇÃO Publicado em 26/09/2025 - DOEAC N°14.115 - Pág. 273 2º TERMO DE CONVOCAÇÃO Publicado em 16/09/2025 - DOEAC N°14.107 - Pág. 199 1º TERMO DE CONVOCAÇÃO - DOEAC N°14.105 - Pág. 247-248 1º TERMO DE CONVOCAÇÃO - DOEAC N°14.105 - Pág. 242-243 REP. POR ERRO GRÁFICO - 1º TERMO DE CONVOCAÇÃO 1° TERMO DE CONVOCAÇÃO (PDF ) Publicado em 10/09/2025 RESULTADO FINAL (Versão - DOEAC N°14.094 ) Publicado em 27/08/2025 RESULTADO PRELIMINAR (Versão DOEAC N°14.091 ) Publicado em 20/08/2025 EDITAL Nº003/2025 - Contratação Emergencial e Formação de Cadastro de Reserva Publicado em 13/08/2025 DOEAC N°14.084 Pág.216-220 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14084 216 13 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°004/2025 - RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2025 - RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC Portaria N° 004/2025 de 13 de novembro de 2025 (PDF ) RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS NO EDITAL N° 001/25 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI No 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE XAPURI-ACRE O Secretário de Cultura e Turismo, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 006/2025, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública a lista de inscrições deferidas do Edital de credenciamento de parecerista no 01/2025, deferidas, a saber: PARECERISTAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14151 19 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº029/2025 - Nomear JOSÉ BENVINDO NASCIMENTO DE ARAÚJO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº029/2025 - Nomear JOSÉ BENVINDO NASCIMENTO DE ARAÚJO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 029 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Diretor de Agricultura e Pecuária da Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 261 10 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 970 de 30/10/2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 970 de 30/10/2018 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 970/2018 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Xapuri Acre o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que corresponde à participação da politica de assistência social no Programa Criança Feliz, criado nos termos da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016 e resolução CNAS nº 19, de 24 de novembro de 2016, que tem como objetivos: I – Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços sócios assistenciais para famílias com gestantes e crianças na primeira infância beneficiaria do Programa Bolsa Família – PBF e Beneficio de Prestação Continuada – BPC; II – Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no exercício da função protetiva e ampliar acessos a serviços e direitos; III - estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários; IV - fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de fragilização de vínculos, de isolamentos e de situações de risco pessoal e social; V - qualificar os cuidados nos serviços de acolhimento e priorizar o acolhimento em Famílias Acolhedoras para crianças na primeira infância, afastadas do convívio familiar, mediante aplicação de medida protetiva prevista nos incisos VII e VIII do art. 101, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; VI - desenvolver ações de capacitação e educação permanente que abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias, respeitando todas as formas de organização familiar; VII - potencializar a perspectiva da complementariedade e da integração entre serviços, programas e benefícios socioassistenciais; VIII - fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e o apoio a gestantes e suas famílias. Parágrafo único. Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou os 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. Art. 2º. O Programa Primeira Infância no SUAS tem como público famílias com gestantes e crianças na primeira infância, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, priorizando-se: I - famílias com: a) gestantes e crianças de até 36 (trinta e seis) meses beneficiárias do PBF; b) crianças de até 72 (setenta e dois) meses beneficiárias do BPC; e II - crianças de até 72 (setenta e dois) meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 1990, e suas famílias. Art. 3º. Para a consecução dos objetivos do Programa Primeira Infância no SUAS tem-se como principais ações: I - visitas domiciliares; II - qualificação da oferta dos: a) serviços socioassistenciais e fortalecimento da articulação da rede socioassistencial, visando assegurar a complementariedade das ofertas no âmbito do SUAS, dentre outras; b) serviços de acolhimento, priorizando-se o acolhimento em famílias acolhedoras. III - fortalecimento da intersetorialidade nos territórios entre as políticas públicas setoriais, em especial assistência social, saúde e educação, e com Sistema de Justiça e de Garantia de Direitos; IV - mobilização, educação permanente, capacitação e apoio técnico. Parágrafo único. As ações do Programa Primeira Infância no SUAS serão desenvolvidas de forma integrada, observando-se as competências dos entes federados e a articulação Inter Setorial. Art. 4º. Para atender a demanda do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que corresponde à participação da política de assistência social no Programa Criança Feliz, fica o Poder Executivo autorizado a criar a função temporária de Supervisor do Programa Criança Feliz. Parágrafo único. As atribuições, condições de trabalho e provimento da função temporária de Supervisor do Programa Criança Feliz estão descritas no Anexo I que faz parte integrante desta Lei. Art. 5º. Para o funcionamento do Programa Primeira Infância no SUAS, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Exercício de 2018. Art. 6º. Os recursos necessários à abertura do referido Crédito Adicional Especial serão provenientes da adesão do município ao Programa Primeira Infância no SUAS, com repasses diretos do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de outubro de 2018 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal ANEXO I NOMENCLATURA: Supervisor do Programa Criança Feliz QUANTIDADE: 01 FUNÇÃO GRATIFICADA: R$ 1.500,00 ESCOLARIDADE: Nível Superior – nas áreas de Psicologia, Assistência Social, Pedagogia ou Terapia Ocupacional ATRIBUIÇÕES: • O supervisor é o profissional responsável por acompanhar e apoiar os visitadores no planejamento e desenvolvimento do trabalho e nas visitas domiciliares, com reflexões e orientações. • Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS e Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; • Articular os encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; • Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; • Levar para debate no Grupo do Gestor Municipal as situações complexas, lacunas e outras questões operacionais sempre que for necessário visando à melhoria da atenção às famílias. NOMENCLATURA: Visitador do Programa Criança Feliz QUANTIDADE: 03 FUNÇÃO GRATIFICADA: R$ 1.200,00 ESCOLARIDADE: Nível Médio- Resolução CNAS nº 9/2014 - Educador Social/orientador social; - Cuidador social ATRIBUIÇÕES: • Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações; • Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; • Registrar as visitas domiciliares; • Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social) Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12427 56 9 de novembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº035/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°012/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº035/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°012/2026 Medicamentos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO PORTARIA PMX Nº 035/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 012/2026, cujo objeto é Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Xapuri. FUNÇÃO NOME GESTOR Daniel Lima de Almeida, Secretário Municipal de Saúde, Decreto Nº 011/2025. FISCAL Maria Valdelina Alves de Lima, Diretora de Assistência Farmacêutica, Decreto n° 111/2025. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 11 de fevereiro de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 160 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 018/2021 - Exoneração dos membros da Coordenação de Defesa Civil | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 018/2021 - Exoneração dos membros da Coordenação de Defesa Civil Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 018 DE 11 DE JANEIRO DE 2021 Dispõe sobre a Exoneração dos membros da Coordenação de Defesa Civil do Município de Xapuri. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art 1º - Ficam Exonerados os membros da Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Xapuri Estado do Acre. 1 - Sr. Clenio Jorge Rodrigues Monteiro 2 - Sr. Juscelino Soares Facundo 3 - Sr.ª Alessandra Barroso da Silva 4 – Sr. André Miranda de Souza 5 – Sr. José Cecílio Evangelista 6 – Sr.ª Fernanda Pinheiro de Abreu 7 – Ten. Marcelo Melo de Andrade 8 – Ten. Pedro de Freitas Lima Art. 2º - Torna sem efeito o Decreto Municipal nº 325 de 15 de fevereiro de 2017. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 11 de Janeiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12963 19 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 623/2020 - Declara estado de calamidade pública no Município | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 623/2020 - Declara estado de calamidade pública no Município Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 623 DE 15 DE ABRIL DE 2020 “Declara estado de calamidade pública no Município de Xapuri para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19 e dá outras providências.” O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, divulgada em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o teor da Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, a qual declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2; CONSIDERANDO o crescimento exponencial dos casos de Covid - 19 no Brasil e no Acre e dezenas de casos em suspeita de estarem com o Novo Coronavírus, Covid - 19, no Município de Xapuri, e 99 (noventa e nove) casos confirmados no Estado do Acre, pela Secretaria Estadual de Saúde; CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Xapuri/AC; CONSIDERANDO que devido à gravidade e seriedade da proliferação dos casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), os órgãos de saúde pública do País estão emitindo alertas para que sejam adotadas medidas emergenciais com vista a mitigar seus efeitos; CONSIDERANDO que em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do COVID 19, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica; DECRETA: Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Xapuri, estado de Acre. Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto Municipal nº 616, de 17 de março de 2020, , Decreto Municipal nº 617 de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 622 de 14 de abril de 2020, os quais dispõem sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Xapuri-Acre, 15 de abril de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12784 23 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº007/2022 - TAYARE MARIA SOUZA DE ASSIS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº007/2022 - TAYARE MARIA SOUZA DE ASSIS Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI CONTRATO Nº007/2022 PESSOA FÍSICA: TAYARE MARIA SOUZA DE ASSIS CPF Nº 031.697.472-23 VALOR R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais, Valor global de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) Vigência: 03 (Três) meses, a partir da data da assinatura Data da Assinatura : 03 de Janeiro de 2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2022 DAS PARTES : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-ACRE, CNPJ Nº 04.018.560/0001-24, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A PESSOA FÍSICA: TAYARE MARIA SOUZA DE ASSIS CPF nº 031.697.472-23. DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços que o (a) CONTRATADO (A) se compromete a prestar ao CONTRATANTE, e que consiste na prestação de serviço na função de Digitador (a) na Escola de Ensino Infantil Latife Zaine Kalume, no período de Janeiro a Março/2022. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA . Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primeira do referido instrumento, o CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A), a importância de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais, importando no valor global de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) e que portanto, os recibos estarão sujeitos a Impostos de Renda Retido na Fonte – IRRF, e ISS , devido ao município, INSS conforme a legislação pertinente em vigor. DO PRAZO CLÁUSULA QUINTA. O período de vigência do presente será de 03 (Três) meses, a partir da data da assinatura deste CONTRATO, em 03 de Janeiro de 2022, sabendo-se que as despesas relativas a transporte, alimentação, caso haja, correrão por conta do (a) CONTRATADO (A). DOS RECURSOS E CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA NONA. As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da dotação: Programa de Trabalho: 006.02.12.0361.2035 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física - constante do vigente orçamento do município. Data da Assinatura: Xapuri- Acre, 03 de Janeiro de 2022. Assinam : FERNANDA PINHEIRO DE ABREU pela Secretaria Municipal de Educação/ CONTRATANTE TAYARE MARIA SOUZA DE ASSIS , CPF nº 031.697.472-23/CONTRATADO. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13242 14 de março de 2022 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria - GESTOR e FISCAL do Contrato nº Nº150/2024 - Concorrência N°003/2024 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria - GESTOR e FISCAL do Contrato nº Nº150/2024 - Concorrência N°003/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14048 273 23 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº176/2025 Nomear VIRNA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº176/2025 Nomear VIRNA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 176 DE 05 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a Nomeação da Assessora Técnica Especial de Gabinete da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14027 186 22 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 019/2021 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 051/2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 019/2021 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 051/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA PORTARIA N° 019 DE 28 DE ABRIL DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 051/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa M.K.R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP, CNPJ Nº 31.499.939/0001-76, assinado no dia 28/04/2021, que tem por objeto FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENETE, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos do Pregão SRP nº 34/2020, Processo nº 075/2020, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Maria Joana Vieira do Nascimento; IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 28 de abril de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13070 80 24 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1141/2022 - Contratação provisória de candidatos | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1141/2022 - Contratação provisória de candidatos Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1141 DE 30 DE MAIO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação fazer contratação provisória de candidatos, do processo seletivo simplificado nº 003/2021, obedecendo à ordem de classificação, para suprir demandas das Escolas Urbanas da Rede Municipal de Ensino”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Xapuri, através da Secretaria Municipal de Educação, fazer contratação provisória de candidatos do processo seletivo nº 003/2021, obedecendo à ordem de classificação, para suprir demandas das Escolas da Zona Urbana da rede municipal de ensino. Paragrafo Único – O quadro demostrativo da contratação provisória consta do anexo I deste Projeto de Lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de maio de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal ANEXO I Ordem Função Quant. solicitada em 2021 Contratados – Lei 1127/2022 Necessidade de contratação 1 Professor Mediador Zona Urbana 5 10 8 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13297 106 1 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 490 de 24/09/2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 490 de 24/09/2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 490 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - De ordem do prefeito, fica a Fundação Muncipal de Cultura e Desporto, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao remanejamento de recursos para suplementação orçamentária no exercicio de 2018, na forma que se segue abaixo: Programa de Trabalho 010 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO 2008 – Atividades a Cargo da Fundação de Cultura e Desporto 3.3 90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 54.500,00 3.3.90.36.00.00.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 7.000,00 Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta suplementação provirão conforme quadro demonstrativo abaixo: Programa de Trabalho 010 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO 2008 – Atividades a Cargo da Fundação de Cultura e Desporto 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 6 . 0 0 0 , 0 0 4 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 9.500,00 1003 – Promoção da Atividade Esportiva no Município 3.3.90.32.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição 6.000,00 Total Geral do Remanejamento..................................................61.500,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 24 de setembro de 2018. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12427 57 9 de novembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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