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  • Republicado por Incorreção - Termo de Ratificação - DL Nº014/2026 - DOEAC N°14264 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Termo de Ratificação - DL Nº014/2026 - DOEAC N°14264 Ratificação da dispensa de licitação nº 014/2026 em favor de U OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS para aquisição de equipamentos de material permanente (Drone, Tripé e Microfone), no valor de R$ 30.220,00. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2026 O Município de Xapuri – Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso II, do artigo 75, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para Contratação de empresa para aquisição de equipamentos material permanente (Drone, Tripé e Microfone sem fio) para Prefeitura de Xapuri – AC; para atender demanda Secretaria Municipal de Gabinete da Prefeitura Municipal de Xapuri – Acre, em favor do U OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS – CPNJ Nº 43.465.452/0001-51, no valor de R$ R$ 30.220,00 (trinta mil, duzentos e vinte reais). Xapuri – Acre, 15 de abril de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 166 12 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 005/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 036/2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 005/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 036/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 005 DE 17 DE MARÇO DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 036/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, assinado no dia 17/03/2021 com vigência de 06 meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Medicamentos para Tratamento dos sintomas do COVID, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2021-CPL, originária do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0018/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 17 de março de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 101 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Contrato Nº021/2026 - Status Tecnologia e Consultoria | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Contrato Nº021/2026 - Status Tecnologia e Consultoria Licença de direito de uso de software integrado de gestão. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 021/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E EMPRESA STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA - CPNJ Nº 15.393.826/0001-35. Pregão Presencial nº 005/2025 Ata de Registro de Preços nº 042/2025 Processo Administrativo nº 033/2025 ... Município de Xapuri - AC... representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA... através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO... representado pelo seu Secretário, o senhor Emerson Rodrigo Simião Souza, nomeado através do Decreto Nº 078/2025... e a pessoa jurídica STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA... resolvem celebrar o presente Termo de Contrato... CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão, hospedada em “ambiente web” com provimento de datacenter e acesso simultâneo de usuários ilimitados além de serviços correlatos a contratação como a migração de dados, implantação, treinamento e aperfeiçoamento, manutenção corretiva, legal e tecnológica bem como suporte técnico, sem limite de dados para o município de Xapuri, conforme abaixo: CÂMARA MUNICIPAL DE XAPURI ITEM QUANT UNIDADE ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR MENSAL [R$] VALOR TOTAL [R$] 57 12 Mês Sistema de Contabilidade BETHA R$ 1.708,28 R$ 20.499,36 58 12 Mês Sistema de Planejamento BETHA R$ 275,94 R$ 3.311,28 59 12 Mês Sistema de Tesouraria BETHA R$ 221,26 R$ 2.655,12 60 12 Mês Sistema de Prestação de Contas BETHA R$ 0,00 R$ 0,00 GESTÃO DE ATENDIMENTO E ACESSO À INFORMAÇÃO 61 12 Mês Sistema de Portal da Transparência BETHA R$ 586,68 R$ 7.040,16 VALOR TOTAL DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 2.792,16 R$ 33.505,92 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO CONTRATO A validade do contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS A despesa correrá por conta da dotação orçamentárias: Órgão 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS... ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA FONTE: 500 E 501 CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR A SER PAGO PELO OBJETO Pelo objeto deste contrato, o contratante pagará ao contratado o valor de R$ 33.505,92 (trinta e três mil quinhentos e cinco reais e noventa e dois centavos). Xapuri-AC, 02 de janeiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, EMERSON RODRIGO SIMIÃO SOUZA, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação/CONTRATANTE e a empresa STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14217 257 5 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 1º Quadrimestre 2023 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 1º Quadrimestre 2023 Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal 1º Quadrimestre de 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de maio de 2023 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Convocação nº002/2025 - PSS N°001/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Convocação nº002/2025 - PSS N°001/2025 Convoca candidatos classificados no Cadastro de Reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 para o cargo de Professor Mediador em Xapuri. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 002º TERMO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – XAPURI/AC O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais CONVOCA na ordem de classificação dos candidatos do Cadastro de Reserva do edital 001/2025 e em conformidade com a Lei Municipal nº 1261/2025, os classificados abaixo discriminados: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 QUÊMELE BRAGA DE AMORIM ALMEIDA ESCOLA MUNICIPAL RITA MAIA 02 PABLINE NASCIMENTO ANDRADE DE SOUZA ESCOLA MUNICIPAL RITA MAIA 03 MARIA LEOCI LIRA DA SILVA ESCOLA MUNICIPAL RITA MAIA CARGO: PROFESSOR MEDIADOR Para no prazo de 48 HORAS (dois dias úteis), portanto nos dias 27 e 30, de março de 2026, sob pena de preclusão da posse, apresentar toda documentação necessária à sua contratação na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças, Administração e Coordenação Geral – SEPLACOGE, situada na Rua 24 de Janeiro – 240 – centro, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas e posterior posse ao cargo selecionado. A candidata deverá apresentar a seguinte documentação: RG; CPF; Título Eleitor; Carteira de Trabalho; Comprovante de residência; Comprovante de escolaridade; Comprovante bancários; Exame de aptidão física e mental. Esta convocação poderá ser alterada conforme o interesse da administração. Nada mais a tratar para o momento. É a presente convocação. Xapuri/Acre, 26 de março de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14233 335 27 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº001/2023 - Resultado Próvisório de Inscrições LGP | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº001/2023 - Resultado Próvisório de Inscrições LGP Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DDO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURAA MUNICIPAL DEXAPUURI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PORTARIA nº 01 de 23 de novembro de 2023 RESULTADO PROVISÓRIO DE INSCRIÇÕES NO EDITAL DE PARECERISTA E OFICINEIRO LEI PAULO GUSTAVO N°001/2023. O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto nº 007/2021. RESOLVE: Art. 1º. Tornar público a lista de inscrições do Edital de Parecerista e Oficineiro lei Paulo Gustavo n°001/2023, a saber: Prot Nome Categoria Inciso Cidade Valor Cotas Situação 1 Emilio de Oliveira de Amorim Parecerista Art.6º Plácido de Castro - AC R$ 2.000,00 Pardo Deferido 2 Aguimario Pimentel Silva Parecerista Art.6º Maceió - AL R$ 2.000,00 Pardo Indeferido 3 Jesaias Teixeira de Oliveira Oficineiro Art.6º Rio Branco - AC R$ 2.894,91 Pardo Deferido Art. 2º. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do acre, também estará presente no site da Prefeitura, por meio do endereço (https://www . xapuri.ac.gov.br/product-page/edital-n-001-2023-credenciamento). Art. 3º. Fica aberto o prazo de 2 (dois) dias uteis para apresentação de recurso a lista, que deve ser endereçado ao e-mail smct.xapuri@gmail.com Art. 4º. Fica estabelecido o novo cronograma 24/11/2023 – Publicação da lista final de inscrições deferidas e indeferidas 27/11/2023 - Publicação do resultado provisório dos candidatos aprovados 27/11 a 28/11/2023 - Prazo para interposição de recursos ao resultado provisório 30/11/2023 - Publicação do resultado final de candidatos aprovados 30/11 a 01/12/2023 - Prazo de entrega da documentação Xapuri – Are, 24 de novembro de 2023. Jorge Alves Ferreira Secretário Municipal de Cultura e Turismo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13659 124 24 de novembro de 2023 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL (PCA) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL (PCA) Contas Públicas Plano de Contratação Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL (PCA) Plano de compras Anual 2026 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 22 de maio de 2026 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital N°003/2024 Premiação de Arte e Patrimônio e Audiovisual para Artistas | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital N°003/2024 Premiação de Arte e Patrimônio e Audiovisual para Artistas Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Republicado por Incorreção - Edital N°003/2024 ********************************************************* Republicado por Incorreção - EDITAL Nº003/2024 ************************************************************** EDITAL Nº003/2024 EDITAL DE PREMIAÇÃO DE ARTE E PATRIMÔNIO E AUDIOVISUAL PARA ARTISTAS INICIANTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAAPURI, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, neste identificada como SMCT, torna público o presente Edital de Premiação de Arte e Patrimônio e Audiovisual para Artistas Iniciantes, estimulando o apoio a cultura e a construção e compartilhamento de conhecimentos, técnicas e modos de fazer, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento artístico-cultural do Município de Xapuri, visando garantir ações direcionadas a atender a Lei nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Plano Nacional Aldir Blanc - PNAB, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, objetivando assim, a premiação de artistas iniciante do Município de Xapuri em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos INSCRIÇÃO Data: 03 até 27/09/2024 Horário: 8h até às 17h Através do e-mail: smct.xapuri@gmail.com Poderão ser realizadas inscrições presenciais. Para tal, os formulários poderão ser acessados no site da Prefeitura de Xapuri, conforme indicação do Item 7.2, e também estarão disponíveis na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, observado o horário de expediente, no endereço: Polo Industrial Moveleiro, Bairro Pantanal, CEP 69.930-000, em Xapuri – Acre PUBLICAÇÕES Resultado Final dos Projetos Apresentados Publicado em 17/10/2024 DOEAC N°13.885 Pág. 157 Resultado Provisório dos Projetos Apresentados Publicado em 11/10/2024 DOEAC N°13.881 Pág. 115 Relação dos Projetos Apresentados e Deferidos Publicado em 02/10/2024 DOEAC N°13.874 Pág. 130 Prorrogação das inscrições da PNAB Publicado em 23/09/2024 DOEAC N°13.867 Pág. 85 Republicado por Incorreção - Edital N°003/2024 Publicado em 04/09/2024 DOEAC N°13.855 Pág. 121-124 Republicado por Incorreção - EDITAL Nº003/2024 Publicado em 14/08/2024 DOEAC N°13.839 Pág. 183-188 Edital 003/2024 Premiação de Arte e Patrimônio e Audiovisual para Artistas Iniciantes Publicado em 13/08/2024 DOEAC N°13.838 Pág. 222-228 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13838 214 13 de agosto de 2024 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONTRATO N° 054/2026 - TOP PRIMER PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 054/2026 - TOP PRIMER PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 054/2026 TOP PRIMER PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA CNPJ: 25.376.809/0001-43 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 3 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria - Gestor e Fiscal do Contrato N°020 2025 - PP N°029 2023 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria - Gestor e Fiscal do Contrato N°020 2025 - PP N°029 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substi tutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14028 223 23 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 492 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 492 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 492 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2018, e dá outras providências”. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2018, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Planej., Finanças, Administração e Coordenação Geral. 002 – Departamento de Finanças, Cadastro e Captação de Recursos. 2011 – Manutenção do Departamento de Finanças, Cadastro e Captação de Recursos. 3.3.90.39.00.101.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...R$ 100.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários para a suplementação do elemento de despesa criado acima, proverão das anulações parciais, conforme as descriminações abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças, Administração e Coordenação Geral. 002 – Departamento de Finanças, Cadastro e Captação de Recursos. 2011 – Manutenção do Departamento de Finanças, Cadastro e Captação de Recursos. 3.3.90.36.00.101.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Física..R$ 65.000,00 3.3.90.30.00.101.00 – Material de Consumo.......................R$ 35.000,00 TOTAL DO REMANEJAMENTO 100.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito em, 28 de setembro de 2018 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12460 445 28 de dezembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº114/2026 - Nomeação Diretora de Desporto - SANDRA MARIA RIBEIRO LIMA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº114/2026 - Nomeação Diretora de Desporto - SANDRA MARIA RIBEIRO LIMA Nomeia a Senhora Sandra Maria Ribeiro Lima como Diretora de Desporto da Fundação Municipal de Cultura e Desporto. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 114 DE 04 DE AGOSTO DE 2026. “Dispõe sobre a Nomeação da Diretora de Desporto da Fundação Municipal de Cultura e Desporto da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada a Senhora SANDRA MARIA RIBEIRO LIMA, para exercer o cargo de Diretora de Desporto da Fundação Municipal de Cultura e Desporto da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de agosto de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14327 299 12 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°672/2025 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N°078/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°672/2025 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N°078/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA PMX N°672/2025 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14173 22 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº127/2026 - Lançamento e pagamento do IPTU - 2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº127/2026 - Lançamento e pagamento do IPTU - 2026 Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referentes ao ano de 2026 e dá Outras Providências. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 127 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referentes ao ano de 2026 e dá Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 12, II, e art. 122, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Xapuri, e considerando as disposições estatutárias do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 311, de 28 de dezembro de 2001, e suas alterações; e Considerando a necessidade de manter a organização administrativa e financeira do município, garantindo recursos para a continuidade dos serviços públicos e oferecendo condições acessíveis aos contribuintes para o pagamento de seus tributos; R E S O L V E: Art. 1º Lançar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao ano de 2026, bem como as Taxas de Serviços Públicos Específicos. Art. 2º O IPTU e as Taxas do período mencionado no caput deste artigo serão lançados da seguinte forma: I – À vista, com desconto de 30% (trinta por cento); II – Parcelado em até 03 (três) vezes, sem desconto. Parágrafo Único. Os valores das parcelas não poderão ser inferiores ao mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de 20 UF (Unidade Fiscal), equivalente a R$ 60,00 (sessenta reais). Art. 3º O IPTU e as Taxas lançadas conjuntamente terão os seguintes vencimentos, fixados no último dia útil do mês correspondente: I – Parcela Única (com 30% de desconto): até o dia 30 de outubro de 2026; II – 1ª parcela: até o dia 30 de outubro de 2026; III – 2ª parcela: até o dia 30 de novembro de 2026; IV – 3ª parcela: até o dia 30 de dezembro de 2026. Parágrafo Único. Para os lançamentos com valor total inferior a 20 UF (Unidade Fiscal) — ou seja, no valor corrigido de até R$ 60,00 (sessenta reais) —, não se aplicará o direito ao parcelamento estabelecido neste artigo, sendo concedido apenas o desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento integral. Art. 4º Os imóveis que permanecem devidamente interditados pela Defesa Civil Municipal, mediante laudo técnico assinado por profissional qualificado e responsável, terão o IPTU suspenso, devendo o proprietário requerer formalmente a suspensão, anexando documentação pessoal, requerimento e laudo técnico da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre. Art. 5º O contribuinte que não concordar com o valor lançado referente ao IPTU e às taxas de serviços públicos específicos e divisíveis do exercício poderá impugná-lo, solicitando inclusive vistoria in loco. § 1º A impugnação deverá ser protocolada, gratuitamente, no setor de cadastro da prefeitura, localizada na Rua 24 de Janeiro, nº 263, até o dia 30 de outubro de 2026, mediante petição devidamente fundamentada com as informações necessárias à perfeita identificação do imóvel, inclusive as que demonstrem as incorreções referentes às suas características particulares que possam influenciar na qualificação do respectivo valor. § 2º Após a data prevista no § 1º, vistorias e/ou revisões de carnê de IPTU só poderão ser solicitadas mediante o pagamento das taxas de protocolo. § 3º Será considerada inepta e de efeito meramente protelatório, sendo indeferida de pronto, a petição que não preencher os requisitos deste artigo. Art. 6º Não sendo possível a realização da vistoria em duas tentativas de visita ao imóvel, o(a) requerente deverá formalizar novo pedido via protocolo, mediante o pagamento da devida taxa, independentemente de ter realizado pagamento no processo anterior. Parágrafo Único. Após a data prevista no caput do art. 5º, os pedidos de revisão produzirão efeitos apenas para o exercício seguinte. Art. 7º A Secretaria Municipal de Finanças e Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, editarão os atos complementares que julgarem necessários à disciplina instituída por este Decreto. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 03 de setembro de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 177 1 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 018/2021 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 050/2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 018/2021 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 050/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 018 DE 28 DE ABRIL DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 050/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa S V NOGUEIRA EIRELI, CNPJ Nº 02.799.522/0001-20, assinado no dia 28/04/2021, que tem por objeto FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENETE, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos do Pregão SRP nº 34/2020, Processo nº 075/2020, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Maria Joana Vieira do Nascimento; IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 28 de abril de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13070 79 24 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato nº035/2026 - D L RAMOS ME | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato nº035/2026 - D L RAMOS ME Contratação da empresa D L RAMOS ME para aquisição de uma plantadeira agrícola para a Secretaria Municipal de Agricultura, no valor de R$ 50.000,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO PMX Nº 035/2026 TERMO CONTRATUAL QUE CELEBRA ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE XAPURI, SECRETARIA DE FLORESTA, AGRICULTURA E PECUARIA E A EMPRESA D L RAMOS ME. DISPENSA Nº 011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.º 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo prefeito MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, através da SECRETARIA DE FLORESTA, AGRICULTURA E PECUARIA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo seu Secretário, o senhor Eliomar Soares de Souza, residente e domiciliado no Município de Xapuri, Acre, nomeado através do Decreto Nº 004/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa D. L. RAMOS, Pessoa Jurídica de Direito Privada, inscrita no CNPJ n° 05.146.814/0001-52, sediada na Rua João Pessoa, 24, Conjunto Solar, Rio Branco, por intermédio de seu sócio proprietário, Sr. Derli Luiz Ramos, denominado CONTRATADO, pelo presente instrumento avençam a contratação de empresa, sujeitando-se as normas da Lei n°. 14.133/2021, Decreto Municipal n°. 016/2024, Lei n° 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: Cláusula 1ª – DO OBJETO Contratação de empresa para à aquisição de uma plantadeira agrícola, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Floresta e Pecuária de Xapuri – AC. Cláusula 2ª – DO VALOR DO CONTRATO 2.1. O valor global deste Contrato é de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Cláusula 4ª – DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE 4.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (meses) tendo início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo. Cláusula 9ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos específicos a seguir: Programa Trabalho: Órgão: 09 – Sec. Mun. De Agricultura, Floresta e Pecuária Unidade: 02 – Depto de Prod. Extrat. Agrop. e Fomento Industrial Programa de Trabalho: 1.011 – Aquisição de Veiculos, Maquinários e Equipamentos Agrícolas Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 710 – Emenda Especial Estadual Xapuri - Acre, 06 de abril de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, ELIOMAR SOARES DE SOUZA, Sec. Mun. de Floresta, Agricultura e Pecuária CONTRATANTE E A EMPRESA D L RAMOS, Derli Luiz Ramos, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.018.560/0001-24/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14247 271 14 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 025/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 026/2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 025/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 026/2020 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 025 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 026/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa B.C. OLIVEIRA ME, assinado no dia 27/05/2020 com vigência de 03 (três) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto MATERIAL DE CONSUMO, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo, tudo em conformidade com os anexos, originária do DISPENSA DE LICITAÇÃO COLETA DE PREÇO Nº 09/2020/SEMUSA , Processo Nº. 0039/2020, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Mairon José Menezes Mota; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único . O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único . O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 514/2019 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 66 16 de junho de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°070/2026 - Nomeação de Coordenadora - Adriana da Silva Rodrigues | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°070/2026 - Nomeação de Coordenadora - Adriana da Silva Rodrigues Nomeia Adriana da Silva Rodrigues para o cargo em comissão de Coordenadora de Recursos Hídricos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 070 DE 05 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação da coordenadora de Recursos Hídricos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada o Senhora ADRIANA DA SILVA RODRIGUES, para exercer em comissão CCIII - como Coordenadora de Recursos Hídricos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 05 de maio de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14262 197 8 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°013/2025 Autorizar o funcionamento dos níveis/modalidades de ensino | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°013/2025 Autorizar o funcionamento dos níveis/modalidades de ensino Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA No 013/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XAPURI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 64, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri, RESOLVE: Art. 1o Autorizar o funcionamento dos níveis/modalidades de ensino na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Rita Maia, localizada à Rua Rotary s/no, Bairro Cerâmica no município de Xapuri. §1o Ensino Fundamental I de 1o ao 5o Ano, com efeito retroativo ao ano de 1983. §2o Ensino Fundamental II do 6o ao 9o Ano, com efeito retroativo ao ano de 1991. §3o Educação de Jovens e Adultos – EJA I (1o ao 5o ano) com efeito retroativo ao ano de 1996, e EJA II (2o Segmento - 6o ao 9o ano), com efeito retroativo ao ano de 2000. Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, publique-se, cumpra-se. Xapuri - Ac, em 04 de julho de 2025. Aucelina da Silva Oliveira Secretária Municipal de Educação Decreto n° 002/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14061 189 10 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito;Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 489 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 489 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 489 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2018, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 001 – Gabinete do Prefeito 2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.30.101.00 – Material de Consumo 15.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – Secretaria Municipal de Educação 2084 – Manutenção do Ensino Infantil – 40% 3.1.90.13.00.105.23 – Obrigações Patronais 5.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 1092 – Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.30.101.00 – Material de Consumo 9.000,00 2090 – Serviço de Proteção Social Básica 3.3.90.30.117.00 – Material de Consumo 50.000,00 2094 – Apoio a Organização do Programa Bolsa Família – IGDPBF 3.3.90.30.117.00 – Material de Consumo 20.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto no Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2018 com descriminação abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 001 – Gabinete do Prefeito 2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.32.101.00 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição 10.000,00 2004 – Manutenção do Departamento de Divulgação Social 4.4.90.52.101.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – Secretaria Municipal de Educação 2037 – Manutenção, Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundeb 60% 3.1.90.13.00.104.11 – Obrigações Patronais 5.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 1092 – Manutenção do Conselho Tutelar 4.4.90.52.101.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 3.3.90.14.101.00 – Diária Civil 4.000,00 2090 – Serviço de Proteção Social Básica 3.3.90.39.117.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 2094 – Apoio a Organização do Programa Bolsa Família – IGDPBF 3.3.90.36.117.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00 Total do Remanejamento 99.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito em, 17 de setembro de 2018 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12427 57 9 de novembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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