top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados de Pesquisa

Search this site

3346 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Lei N°1291/2025 Brigadas Temporárias de Combate a Incêndios Florestais e Urbanos | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1291/2025 Brigadas Temporárias de Combate a Incêndios Florestais e Urbanos Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°1291 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 “Cria as Brigadas Temporárias de Combate a Incêndios Florestais e Urbanos no Município de Xapuri/AC e dá outras providências”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14118 335 1 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito;Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 488 de 17/09/2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 488 de 17/09/2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 488 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Nomear a Senhora EDINILCE NICÁCIO DE LIMA DA SILVA, Agente Administrativa da SEMCTABES, para exercer interinamente o cargo de Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social, durante o período de Licença Maternidade da Secretária Titular da Pasta. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se assim as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 17 de setembro de 2018. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12427 57 9 de novembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TERMO DE RATIFICAÇÃO - DL N° 011/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE RATIFICAÇÃO - DL N° 011/2026 TERMO DE RATIFICAÇÃO - DL N° 011/2026 Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE RATIFICAÇÃO - DL N° 011/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ no 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei No 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para Contratação de empresa para à aquisição de plantadeiras agrícolas, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Floresta e Pecuária de Xapuri – AC, em favor do D L RAMOS, CNPJ No 05.146.814/0001-52, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Certidão de Localização de Imóvel | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão de Localização de Imóvel Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este documento tem por objetivo demonstrar a informalidade do loteamento a qual o imóvel está localizado e informar que o imóvel não se encontra cadastrado. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Inexistência do imóvel no sistema de cadastro imobiliário da prefeitura. Documentos necessários Não se faz necessário a apresentação de nenhuma documentação. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento e de execução: Imediato Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizado a emissão do documento e entregue ao requerente. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial, no Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de fevereiro de 2026 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 475 DE 03 DE AGOSTO DE 2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 475 DE 03 DE AGOSTO DE 2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 475 DE 03 DE AGOSTO DE 2018 O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapur Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12388 59 17 de setembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PRIMEIRA ATA - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PRIMEIRA ATA - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA PRIMEIRA ATA - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRA ATA - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Às nove horas do dia quinze mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reunião de sua sede, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114 – Centro, em Xapuri no Estado do Acre, reuniu-se a sra. Ana Maria Rodrigues da Costa, pregoeira do Município de Xapuri, designada pelo Decreto nº 181/2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº D.O.E. nº. 14.200, pág. 181, com a respectiva equipe de apoio: Pérola Julyana de Oliveira Pinheiro, Liberato Ribeiro da Silva Filho e Isabelle Teixeira de Souza, para os trabalhos de credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes, referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2026, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e caminhões visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri/AC. Esta licitação teve a seguinte publicidade: Aviso de Licitação, publicado no D.O.E. nº. 14.233, pág. 337 de 27/03/2026, no Jornal “O RIO BRANCO” de 26/03/2026, através do site https://oriobranco.net/ , e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Xapuri, ambos do dia através do link https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes , no dia 27/03/2026 e no sítio eletrônico de Licitações e Contratos do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, através do link http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes , no dia 27/03/2026. Prosseguindo a Pregoeira fez a abertura da sessão pública, onde na ocasião atestou a participação dos seguintes licitantes: 1) A C T MENDONCA LTDA, CNPJ n° 06.699.106/0001-01, neste ato representada pelo Sr. Lorena Melo Braga, CPF nº 035.937.172-80; 2) M F NOGUEIRA, CNPJ n° 02.023.846/0001-72, neste ato representado pelo Sr. Gladson Augusto Silva Menezes, CPF n° 533.717.399-53; 3) GERBE OLIVEIRA DE SOUZA, CNPJ n° 59.143.364/0001-73, neste ato representado pelo Sr. Gerbe Oliveira de Souza, CPF nº 014.487.852-60. 4) D S S VITTOR DE LOBOS LTDA, CNPJ n° 08.960.925/0001-96, neste ato representado pelo Sr. Sr. Adelsilene de Freitas Braga, CPF nº 709.883.902-72. 5) MERCADINHO L R BOM PREÇO LTDA, CNPJ n° 39.151.452/0001-00, neste ato representado pelo Sr. Moisés de Sousa Rodrigues, CPF nº 580.515.202-97. Em ato contínuo, a equipe de apoio fez consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, através do site www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis , ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, através do site www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep , ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, através do site https://www3.comprasnet.gov.br/sicafweb/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdmi nistracaoPublicas.jsf , e ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, constante no portal da internet https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php , e constatou que os licitantes presentes no certame não possuem sanções administrativas, punições, impedimentos e condenações por ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. Feito isto, a Pregoeira declarou encerrada a fase de credenciamento e procedeu a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que, conforme estabelece o subitem 1.8.22. do edital, a Pregoeira convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta mais desvantajosa para a Administração e os demais nessa ordem. Em vista dos preços finais ofertados pelas empresas, a Pregoeira decidiu pela aceitabilidade das propostas daqueles classificados em primeiro lugar, que estão em conformidade com o limite dos preços estimados pelo Órgão, conforme segue: Empresa GERBE OLIVEIRA DE SOUZA, CNPJ n° 59.143.364/0001-73 nos lotes 1, com valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e Lote 2, com valor de R$ 25.500,00 ( vinte e cinco mil e quinhentos reais), perfazendo um valor global de R$ 85.000,00 ( oitenta e cinco mil reais). Em seguida, a pregoeira abriu o envelope contendo os documentos de habilitação, ocasião e que após análise foi constatado que a empresa GERBE OLIVEIRA DE SOUZA, CNPJ n° 59.143.364/0001-73, está habilitada. Desta forma, após declaradas vencedora no certame, conforme estabelece o subitem 10.5.1 do edital, a pregoeira abriu o prazo para qualquer licitante, caso queira, manifestar sua intenção de recorrer. Ocasião em que nenhuma das empresas presentes manifestou intenção de recorrer. Não havendo manifestação para intenção de recorrer, conforme Artigo 71 da Lei nº 14.133/2021 a pregoeira irá encaminhar o processo licitatório à autoridade máxima do órgão ou entidade demandante, devidamente instruído, para homologação e adjudicação. A pregoeira abriu o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar a proposta atualizada. Nada mais havendo a ser tratado, foi dada por encerrada a Sessão, e eu, Liberato Ribeiro da Silva Filho, na qualidade de membro da comissão de contratação, lavrei a presente ata que vai assinada pela Pregoeira, demais membros e licitantes presentes. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS Nº 002/2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº 002/2018 Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Concurso Público nº 002/2018 02/02/2018 | Edital 002/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NIVEL SUPERIOR, TÉCNICO, MÉDIO E FUNDAMENTAL PARA O QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - ACRE Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONTRATO N°002/2026 - MOVESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N°002/2026 - MOVESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA Material permanente (cadeiras e poltronas) destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO N° 002/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI E A EMPRESA MOVESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Processo Administrativo n° 005/2026 Dispensa de Licitação nº 002/2026 A Prefeitura de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.° 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo seu Secretário, o senhor Daniel Lima de Almeida, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 451352 SSP/AC e CPF n° 939.765.262.15, residente e domiciliado no Município de Xapuri, Acre, nomeado através do Decreto N° 011/2025, denominado CONTRATANTE, e o(a) pessoa jurídica MOVESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° 28.278.483.0001-00, com sede na AV GETULIO VARGAS, nº 3031, bairro LOTEAMENTO SAO JOSE, Rio Branco - Acre, doravante designada CONTRATADO, através de seu sócio, Saile Vasconcelos Nogueira, Brasileiro, Empresário, casado em regime de bens comunhão universal, data nascimento 08/03/1980, n° do CPF 512.084.402-25, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 005/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) Aquisição de cadeiras de escritório e poltronas, proporcionando adequadas condições ergonômicas aos servidores e aos ambientes administrativos destinadas a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri - AC. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O valor do presente contrato será de R$ 52.625,00 (cinquenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais), conforme, já incluídos todos os impostos, taxas e demais despesas, tais como frete, embalagens, seguro, garantia e quaisquer outras que sejam pertinentes, com valores unitários e totais conforme tabela anexa a este contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: Órgão: 07 – Sec. Mun. De Saúde Unidade: 10 - Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.122.0007.1.026 - Estruturação da Rede de Ser. De Atenção Primaria a Saúde ELEMENTO DE DESPESA: Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 601 - Fundo a Fundo Recursos SUS Fonte de recurso: Fundo Municipal de Saúde CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM Descrição do Produto QUANT UND Valor Unit Valor Total 1 Cadeira Presidente com espaldar alto, estofada com espuma injetada, estrutura giratória com Mecanismo Relax. Mecanismo com ajuste de tensão e bloqueio na posição operativa. Possui eixo levemente deslocado para frente do eixo central da cadeira permitindo ao usuário o movimento mais confortável., Alavanca para regulagem de altura, manípulo para ajuste de tensão e manípulo para bloqueio e desbloqueio da posição, Estofamento: Com trama de lona de nylon 60 e espumas com densidade 28 e 33, Base: Cadeira com estrutura em tubo elíptico de aço carbono, com acabamento em pintura epóxi chumbo, Rodízios: Rodízios de duplo giro com banda de rolagem em PU anti risco, Revestimento: Couro sintético na cor preta, Apoio de Braços interligados cromado, Em tubo de aço integrante da estrutura cromado fixado ao encosto por meio de parafusos. DIMENSÕES; Largura: 62cm, profundidade: 64cm, altura 120cm, capacidade de peso 120kg. 1 UND R$ 2.800,00 R$ 2.800,00 2 SOFA DE 01 (UM) LUGAR Estrutura: confeccionada em aço inox polido com 15x15x1mm cortados em 45° e soldados com solda inox, que permite um fechamento total sem respingos e bolhas com perfeito acabamento (polimento). Toda estrutura com sistema de fixação através de parafusos métricos com revestimento cromado, sapatas em nylon fixadas na base evitando o atrito diretamente ao piso. Estofados: Almofadas em espuma laminada D33, com revestimento em forma de "bolsa" e zíper na parte inferior, sem qualquer tipo de fixação soltas, presas através de encaixe na estrutura. Apoia braço em almofadas em espuma laminada D33, com revestimento em forma de "bolsa" e zíper na parte inferior, sem qualquer tipo de fixação soltas, presas através de encaixe na estrutura. Estrutura do assento em chassi confeccionado em madeira aglomerada com 15 mm de espessura. Porcas e garras embutidas com alta resistência mecânica. Provida de superfície estofada em espuma laminada expandida com 80 mm de espessura e densidade D33, manta superior em couríssimo na cor preta com costuras nas bordas para fechamento e acabamento, medidas: ALT: 750MM, LARG:1060MM, PROF:700MM, ALT/ENC:300MM, LARG/ENC:600MM, ALT/ASS:450, LARG/ASS: 600, PROF/ASS:440MM 1 UND R$ 6.885,00 R$ 6.885,00 3 Cadeira executiva fixa sem braço, espuma injetada revertida em 3 corissimo liso na cor preta, pês estrutura em aço trapézio na cor preta. 25 UND R$ 580,00 R$ 14.500,00 4 Cadeira Giratória Diretor espuma injetada, com braços tipo Corsa fixo em PU na cor preta, revertida em courissimo liso na cor preta, estrutura em aço preta, base giratória com aranha 05 patas com rodizio na cor preta. 30 UND R$ 948,00 R$ 28.440,00 VALOR TOTAL R$ 52.625,00 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; A Autorização de Contratação Direta; A Proposta do contratado; e Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO A vigência será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período em comum acordo obedecendo a lei geral de licitações e na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Xapuri/AC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Xapuri-AC, em 05 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr. Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE E A EMPRESA MOVESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 28.278.483.0001-00/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 177 11 de fevereiro de 2026 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 491 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 491 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 491 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Fica a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, autorizada a proceder, abertura de crédito de dotação orçamentária por remanejamento por anulação total/parcial no exercício de 2018, na forma que se segue abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2028 – Manutenção do Gabinete do Secretário 3.3.90.39.00.112.31 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 2033 – Programa de Dinheiro Direto na Escola – PDDE 3.3.90.30.00116.00 – Material de Consumo 10.000,00 2035 – Manutenção do Ensino Infantil 3.3.90.39.00.112.33 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto no Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2018 com descriminação abaixo PROGRAMA DE TRABALHO 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2029 – Manutenção do Ensino Fundamental 33.90.30.00.112.31 - Material Consumo 10.000,00 2033 - Programa de Dinheiro Direto na Escola – PDDE 3.3.90.36.00.116.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 3.3.90.39.00.116.00 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 5.000,00 2035 – Manutenção do Ensino Infantil 3.3.90.30.00.112.33 – Material de Consumo 20.000,00 TOTAL DO REMANEJAMENTO 40.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 24 de setembro de 2018. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12427 57 9 de novembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°064/2026 - Instituição do Comitê Gestor do Bolsa Família | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°064/2026 - Instituição do Comitê Gestor do Bolsa Família Institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família no município de Xapuri. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI DECRETO Nº 064 DE 24 DE ABRIL DE 2026 “INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALI-DADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE XAPURI/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta da LEI MUNICIPAL n. 1.163 de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social e Política Municipal de Assistência Social do Município de Xapuri/AC e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e monitoramento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre as políticas públicas para garantir o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias; CONSIDERANDO as diretrizes do Governo Federal para a gestão intersetorial do Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO, o disposto na Portaria MDS n. 1.030, de 7 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal n. 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO, o disposto na Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família.; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, composto pelos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; II - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMUSA; e III - Secretaria Municipal de Educação - SEMED. § 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS será representada pelo Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. § 2º Os demais membros do Comitê serão indicados mediante expediente subscrito pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam. Art. 2º O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. § 1º As ações do Programa Bolsa Família deverão ser planejadas levando em consideração as demandas e necessidades para sua gestão, no que se refere às ações de assistência social, educação e saúde. § 2º Cada órgão indicará 01 (um) titular e 01 (um) suplente. § 3º A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada. Art. 4º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e entidades da sociedade civil para participar de suas reuniões, sempre que necessário. Art. 5º São competências do Comitê: I - Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD-M, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão; II - Promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social - ICS do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos municipais de educação e saúde, visando a subsidiá-los e informá-los sobre questões inerentes ao Programa; III - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família: cadastro atualizado, frequência escolar e pesagem semestral de crianças e mulheres, conforme critérios do programa; IV - Realizar reuniões bimestrais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; V - Fomentar junto à ICS do Programa a instituição de comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família; VI - Submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação da ICS do Programa; VII - Monitorar a evolução do acompanhamento e cumprimento das condições condicionalidades do Programa, assim como o registro nos sistemas específicos; VI - Planejar e articular estratégias com a rede de proteção social, visando a superar as situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades; VIII - estabelecer sua metodologia de trabalho e participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Registra-se, publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 24 de abril de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14255 226 28 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 655/2020 - Reitera as disposições contida no Decreto nº 649/2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 655/2020 - Reitera as disposições contida no Decreto nº 649/2020 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 655 DE 30 DE JUNHO DE 2020 ( PDF ) O PREFEITO DE XAPURI, Municipio do Estado do Acre , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12833 106 7 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°1154/2022 - Abertura de Crédito | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1154/2022 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1154 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2022, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2022, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 012 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 2010 – Promoção da Atividade Esportiva no Município 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 40.000,00 Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta suplementação provirão conforme quadro abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 012 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 2010 – Promoção da Atividade Esportiva no Município 3.3.90.32.00.00.0001 – Material, bem ou serviço para distrib. Gratuita 11.000,00 3.3.90.46.00.00.0001 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 12.000,00 2008 – Manutenção das Atividades da Sec. de Esporte e Lazer 3.3.90.32.00.00.0001 – Material, bem ou serviço para distrib. Gratuita 3.000,00 4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente 9.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 03 – Gabinete do Vice Prefeito 2009 – Manutenção das Atividades do Vice Prefeito 3.3.90.14.00.00.0001 – Diária Civil 5.000,00 Total Geral do Remanejamento 40.000,00 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 03 de novembro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13452 265 13 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão de 2ª Via do Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público Municipal | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de 2ª Via do Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público Municipal Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Contrato de Concessão de Espaço Público Municipal. Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Contrato de Concessão de Espaço Público Municipal. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Possuir Concessão de Uso de Espaço Público Municipal. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a Emissão de 2ª Via do Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público Municipal no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 21 de novembro de 2024 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 052/2021 - Nomear o Senhor ORISMAR PAULA LOPES | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 052/2021 - Nomear o Senhor ORISMAR PAULA LOPES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 052 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Diretor de Assistência Técnica da Secretaria de Floresta, Agricultura e Pecuária da Prefeitura Municipal de Xapuri.” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor ORISMAR PAULA LOPES, para exercer cargo em comissão CCII - como Diretor de Assistência Técnica da Secretaria de Floresta, Agricultura e Pecuária da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 02 de fevereiro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12977 9 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº339/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº 058/2026 - Contratos nº 058/2026 e 059/2026 - PP N°010/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº339/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº 058/2026 - Contratos nº 058/2026 e 059/2026 - PP N°010/2025 Designa os servidores Emerson Rodrigo Simião e Adejane Ferreira Batista para atuarem como Gestor e Fiscal dos Contratos nº 058/2026 e 059/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 339/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL dos Contratos nº 058/2026 e 059/2026, cujo objeto é contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de internet banda larga por meio de fibra óptica, via rádio e via satélite, com instalação, configuração e manutenção dos pontos de acesso à internet, para atendimento das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Xapuri – AC. FUNÇÃO NOME GESTOR Emerson Rodrigo Simião, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação - Decreto nº 078/2025. FISCAL Adejane Ferreira Batista, Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Planejamento - Decreto 058/2026. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 23 de junho de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 323 3 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1096/2021 - Declara de utilidade publica por interesse social | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1096/2021 - Declara de utilidade publica por interesse social Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1096 DE 04 DE MAIO DE 2021 “Declara de utilidade publica por interesse social, para fins de desapropriação, da área de terra que indica a da outras providencias." O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Considerando o disposto do art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5, alínea “i”, do Decreto-Lei n 3.356, de 21 de junho de 1941, com a relação dada pela Lei n 6.602, de 17 de dezembro de 1978. Considerando a necessidade de ampliar a área do loteamento urbano municipal recentemente criado por força da Lei Municipal 986/2018, denominado Bairro Pretropolis para fins de urbanização com a construção de equipamento, de esporte e lazer para atender os moradores do loteamento assim como todo o bairro da sibéria. Art.1 – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por interesse social, a área de terra medindo 1.800,00m² (mil e oitocentos metros quadrados), pertencente a quem de direito, localizado no BAIRRO SIBÉRIA, no Município de Xapuri com os seguintes limites: NORTE: Bairro Petrópolis, LESTE: Bairro Petrópolis; SUL: Igarapé Bueiro; OESTE: Rua São João do guarany. Com os Seguintes Perímetros: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P4, de coordenadas N8.823,375m e E553.761m, deste segue com azimute de 10º38’37,3” e distância de 60,00m, confrontando neste trecho com a Estrada Petrópolis, até o vértice P1, de coordenadas N8.823,428m e E553.736m, deste segue com azimute de 10º38’35,5” e distância de 30,00m confrontando neste trecho com a Rua Projetada, até o vértice P2, de coordenadas N8.823.823.441m e E553.761m, deste segue com azimute de 10º38’35,1” e distância de 60,00m, confrontando neste trecho com o Bairro Petrópolis. Até o vértice P3, de coordenadas N8.823,385m e E553.788m, deste segue com azimute de 10º38’36,9” e distância de 30,00m, confrontando neste techo com o Bairro Petrópolis, até o vértice P4, de coordenadas N8.823.375m e E553.761 m, ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao sistema geodésio brasileiro, e encontran-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central...WGr/Egr. Tendo como Datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perimetros foram calculados no plano de projeção UTM. Parágrafo único – A área de terra de que trata esse artigo destina-se a construção de equipamento de lazer – quadra coberta, para usofruto dos moradores do loteamento urbano denominado Bairro Petrópolis, da comunidade do bairro sibéria, bem como toda comunidade xapuriense. Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizada a realizar as benfeitorias de urbanização na área, objeto da referida desapropriação. Art. 3º – Esta Lei entrara em vigor na data da publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario, Art. 5٥ – registra-se, publique-se e arquive-se Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de maio de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 153 17 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC Nº 001/2017 (Material de Limpeza,de Expediente,Pedagógico,Copa/Cozinha) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 001/2017 (Material de Limpeza,de Expediente,Pedagógico,Copa/Cozinha) Licitações Carta Convite Suspensa/Cancelada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO N°002/2017 EDITAL E ANEXOS CONVITE DE N° 01/2017 AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura de Xapuri, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna-se público para os interessados, que estará realizando o certame abaixo relacionado. OBJETO: Será objeto da presente licitação: Aquisição de material de limpeza, material de expediente e pedagógico, material de copa e cozinha e gêneros alimentícios, para atender a demanda das Escolas da zona Rural e Urbana, através da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), nos moldes da Lei Federal de no 8.666, de 21 de Junho de 1993 e demais exigências previstas no Edital e seus Anexos. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, no 114, Centro – Xapuri-Ac, no período do dia 13/02/2017 à 16/02/2017 (dias úteis), de Segunda à Sexta feira, no horário das 08h:00min às 12h00min e das 14h:00min às 17h:00min. Local, Data e Horário de abertura: 17 de Fevereiro de 2017, às 14h00min horas, no endereço supramencionado. Xapuri-Ac, em 10 de Fevereiro de 2017. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO DA CPL DEC. 0277/2017. FÓRUM Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11994 66 13 de fevereiro de 2017 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Prorrogação - PE N°001/2026 - DOEAC N°14293 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Prorrogação - PE N°001/2026 - DOEAC N°14293 Prorroga a abertura do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026 para o dia 25 de junho de 2026, referente à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para diversas secretarias. Licitações Aviso de Prorrogação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2026 Comunicamos aos interessados a PRORROGAÇÃO do Pregão Eletrônico SRP Nº 001/2026, que tem como objeto Registro de Preços para contratação de empresa para fornecimento de Equipamentos e Materiais Permanentes (instrumentos musicais, mobiliários, equipamentos de informática e hospitalares), para atendimento das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Xapuri – AC. A abertura foi prorrogada para o dia 25 de junho de 2026 às 10h (horário de Brasília), quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br , sob o número 90001/2026 (UASG 980149). O Edital permanece inalterado e à disposição dos interessados, por meio do sítio eletrônico: www.comprasnet.gov.br sob o número 90001 (UASG 980149), no site da prefeitura no seguinte endereço eletrônico https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, bem como, poderão solicitar através do e-mail cplxapuriac@gmail.com , no site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ e ainda ou no seguinte endereço: Prefeitura de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Xapuri - AC, 22 de junho de 2026. Ana Maria R. da Costa Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14293 268 23 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº098/2025 Nomear JARDSON MACIEL DA SILVA - Secretário de Administração | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº098/2025 Nomear JARDSON MACIEL DA SILVA - Secretário de Administração Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 098 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Xapuri O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o senhor JARDSON MACIEL DA SILVA, para exercer cargo em comissão -CCI - como Secretário Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 016 de 07 de janeiro de 2025. Art. 4º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 17 de fevereiro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14001 215 11 de abril de 2025 Sec. Administração;Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº001/2023 - NOMEAR Ana Luce Galvão Moreira da Cruz | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº001/2023 - NOMEAR Ana Luce Galvão Moreira da Cruz Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ACRE – UNDIME/AC Portaria nº 01 de 10 de julho de 2023 A PRESIDENTE DA UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ACRE – UNDIME/AC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a servidora Ana Luce Galvão Moreira da Cruz, para exercer o cargo de Secretária Executiva da UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO – UNDIME/AC. Art. 2º Esta portaria entrará em com data retroativa a 30 de junho de 2023. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Fernanda Pinheiro de Abreu DME de Xapuri Presidente da Undime/Ac Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13570 127 11 de julho de 2023 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

bottom of page