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- Resolução CMS N°002/2024 Nomear a Mesa Diretora do CMS 2024-2027 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°002/2024 Nomear a Mesa Diretora do CMS 2024-2027 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS RESOLUÇÃO CMS N°002 DE 13 DE MAIO DE 2024. O Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, em sua 2a Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2024, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Leis Municipal no 223/1997 e no 1187 de 15 de agosto de 2023. CONSIDERANDO O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde para o triênio 2024-2027, com início no dia 13 de maio de 2024 e término no dia 13 de maio de 2027, com a seguinte composição MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAPURI -ACRE - TRIÊNIO 2024-2027 Cargo/ Nome/ Segmento/Entidade Presidente Maria Cirnelândia Gomes Ribeiro - Usuário Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTEAC Vice-Presidente Mario Sérgio Rafael de Brito e Silva - Trabalhador Sindicatos dos Servidores Municipais de Xapuri - SSEMUX Primeiro Secretário Iraíde Lopes Mendes - Gestor Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA Segunda Secretária Fernanda Nunes Silva - Gestor Secretaria Municipal Meio Ambiente - SEMEIA MARIA CIRNELÂNDIA GOMES RIBEIRO Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 001, de 26 de março de 2024, nos termos das Leis Municipal nº 223/1997 e nº 1187 de 15 de Agosto de 2023 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. MAIRON JOSÉ MENEZES MOTA Subsecretario Municipal de Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13776 171 16 de maio de 2024 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 024/2021 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 062/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 024/2021 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 062/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 024 DE 07 DE MAIO DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 062/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a pessoa física RAFAEL PINHEIRO DE ABREU, CPF: 676.960.583-15, assinado no dia 07/05/2021, que tem por objeto Contratação de serviços de locação de carro de som, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2021-CPL, originária do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0018/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Wanessa Maciel de Souza; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 07 de maio de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13070 81 24 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°007/2026 - Coleta de lixo dos grupos A, B e E e armazenamento e transporte, tratamento e outros | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°007/2026 - Coleta de lixo dos grupos A, B e E e armazenamento e transporte, tratamento e outros Coleta de lixo dos grupos A, B e E e serviços especializados em coleta, armazenamento e transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, em atendimento as unidades de saúde, laboratório e farmácia municipal Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°/2026 CONTRATADO: PAZ AMBIENTAL LTDA CNPJ 10.331.865/0001-94 VALOR R$ 64.480,00. ******************************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta de lixo dos grupos A, B e E e serviços especializados em coleta, armazenamento e transporte, tratamento e disposição f inal dos resíduos sólidos, em atendimento as unidades de saúde, laboratório e farmácia municipal destinadas a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri – AC, através da Secretaria Municipal de Saúde, em favor de PAZ AMBIENTAL LTDA, CNPJ Nº 10.331.865/0001-94, no valor de R$ 64.480,00 (Sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais). Xapuri – Acre, 26 de fevereiro de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 338 17 de março de 2026 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO Nº027/2026 - PAZ AMBIENTAL LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº027/2026 - PAZ AMBIENTAL LTDA Contrato de prestação de serviços de coleta de lixo entre a Prefeitura de Xapuri e a empresa Paz Ambiental Ltda. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 027/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PAZ AMBIENTAL LTDA. Dispensa de Licitação nº 007/2026 Processo Administrativo nº 023/2026 Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pela seu secretário, o senhor Daniel Lima de Almeida, nomeado através do Decreto Nº 011/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o (a) pessoa jurídica PAZ AMBIENTAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ: sob o nº 10.331.865/0001-94, com sede no LOTE 58R/2E SETOR 12 GELBA CORUMBIARA, e-mail: pazambientalvha@gmail.com , Telefone: 69-3322-6752 ou 69- 992055430, doravante designada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta nos autos do processo supracitado, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta de lixo dos grupos A, B e E e serviços especializados em coleta, armazenamento e transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, em atendimento as unidades de saúde, laboratório e farmácia municipal destinadas a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri – AC. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O valor do presente contrato será de R$ 64.480,00 (sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais), já incluídos todos os impostos, taxas e demais despesas e quaisquer outras que sejam pertinentes. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária: Orgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde Proj.Ativ: 2036 – 2099 – 2101 – 1013 – 2020 – 2020 – 2043 – 2053 – 2054 – 2058 – 2075 – 2086 – 2087 – 2088 – 2089 – 2090 – 2096 – 2098- 2102 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: 632 – Emenda Parlamentar Federal CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 6.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente. Xapuri-AC, em 11 de março de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, DANIEL LIMA DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Saúde/CONTRATANTE E A EMPRESA PAZ AMBIENTAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.331.865/0001-94/ CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°026/2025 Locação de Caminhonete - Defesa Civil | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°026/2025 Locação de Caminhonete - Defesa Civil Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO Nº068/2025 - DOEAC N°14.156 Portaria N°634/2025 Gestor e Fiscal do CT N°068/2025 PROCESSO ADM. N°093/2025 CONTRATADO: D. P. SILVA NETO LTDA CNPJ 28.679.332/0001-63 VALOR R$ 24.000,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 21/11/2025 *********************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°026/2025 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ no 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei No 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para Locação de veículos do tipo Caminhonete para atender as necessidades da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Prefeitura de Xapuri –Acre, em favor de D. P. SILVA NETO LTDA inscrita no CNPJ/MF No 28.679.332/0001-63, no valor de valor total de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). Xapuri – Acre, 21 de novembro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14156 27 de novembro de 2025 Defesa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026 - MATHEUS FERNANDES PROFETA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026 - MATHEUS FERNANDES PROFETA Registro de preços para Material de Construção (Empresa MATHEUS FERNANDES PROFETA). Valor R$ 92.068,80. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 006/2025/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 068/2025/CLC/PMX A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI... CLÁUSULA 15ª: DO VALOR ESTIMADO O valor total desta Ata é de RS 92.068,80 (Noventa e dois mil sessenta e oito reais e oitenta centavos). CLÁUSULA 24ª: DO FORO 24.1 O foro será o da Comarca de Xapuri. Empresa: MATHEUS FERNANDES PROFETA, CNPJ nº 63.855.461/0001-66. Xapuri - AC, 25 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE e a empresa MATHEUS FERNANDES PROFETA, CNPJ nº 63.855.461/0001-66/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 399 6 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Convocação N°018 - Professor Mediador | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Convocação N°018 - Professor Mediador Convoca candidatos do cadastro de reserva do processo seletivo para o cargo de Professor Mediador. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO 018º TERMO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – XAPURI/AC O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais CONVOCA na ordem de classificação dos candidatos do Cadastro de Reserva do edital 001/2025 e em conformidade com a Lei Municipal nº 1261/2025, os classificados abaixo discriminados: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR MEDIADOR 01 MARIA VANESSA MAIA DE MORAIS PRÉ-ESCOLAR LATIFE ZAINE KALUME 02 FABIOLA DE ASSIS OLIVEIRA PRÉ-ESCOLAR LATIFE ZAINE KALUME Para no prazo de 48 HORAS (dois dias úteis), portanto nos dias 02 e 03 de março de 2026, sob pena de preclusão da posse, apresentar toda documentação necessária à sua contratação na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças, Administração e Coordenação Geral – SEPLACOGE, situada na Rua 24 de Janeiro – 240 – centro, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas e posterior posse ao cargo selecionado. A candidata deverá apresentar a seguinte documentação: RG; (cópia e original) CPF (cópia e original) Título Eleitor; (cópia e original) Carteira de Trabalho; (cópia e original) Comprovante de residência; (cópia) Comprovante de escolaridade, conforme o edital; (cópia e original); Comprovante bancários; (copias) Exame de aptidão física e mental Esta convocação poderá ser alterada conforme o interesse da administração. Nada mais a tratar para o momento. É a presente convocação. Xapuri/Acre, 27 de fevereiro de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14214 83 2 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adjudicação e Homologação - PP SRP N°005/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação - PP SRP N°005/2026 Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO e HOMOLOGO nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e caminhões visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri/AC. tendo como empresas vencedoras: D P SILVA NETO LTDA, CNPJ n° 28.679.332/0001-63, para o item: 8 – CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA – TRUCK, TRAÇADO (TIPO PRANCHA) no valor unitário de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) perfazendo um valor global de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Xapuri – AC, 02 de julho de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14301 511 6 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Comunicado - finalização da análise das prestações de contas dos beneficiários | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Comunicado - finalização da análise das prestações de contas dos beneficiários Legislação Comunicado Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO COMUNICADO DE CUMPRIMENTO DE PRAZO A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura de Xapuri, Estado do Acre, comunica, para fins comprobatórios de cumprimento do disposto no § 5º do art. 7º e § 10º do art. 9º do Decreto nº 10.464/2020 que regulamenta a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei Federal 14.017 de 29 de junho 2020, alterada pela Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que finalizou a análise das prestações de contas dos beneficiários da supramencionada Lei. Outrossim, informamos que todos os beneficiários realizaram suas prestações de contas para com esta secretaria dentro do prazo pré-estabelecido pela legislação vigente até 30 de junho de 2022. Comunicamos que em conformidade com o prazo determinado pelo Decreto n° 10.464/2020 essa Secretaria Municipal de Cultura e Turismo estará enviando relatório final ao Governo Federal até o dia 31 de dezembro de 2022. Xapuri, Acre, 30 de junho de 2022. Jorge Alves Ferreira Secretário Municipal de Cultura e Turismo Decreto Nº 007/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13318 94 4 de julho de 2022 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº003/2024 Nomear CLAÚDIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº003/2024 Nomear CLAÚDIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PORTARIA Nº 003/2024 Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora de Ensino para a escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Rita Maia. A Secretária Municipal de Educação, Fernanda Pinheiro de Abreu, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo Decreto nº 005/2021. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, a Professora Efetiva CLAÚDIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, para compor a função de Coordenadora de Ensino da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Rita Maia, para o quadriênio 2024/2027. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2024. Xapuri – Acre, 01 de fevereiro de 2024. FERNANDA PINHEIRO DE ABREU Secretária Municipal de Educação Decreto 005/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13709 205 8 de fevereiro de 2024 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2º Bimestre 2020 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2º Bimestre 2020 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2° Bimestre 2020 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de maio de 2020 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº030/2025 - Nomear ALDECIR MOREIRA DE OLIVEIRA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº030/2025 - Nomear ALDECIR MOREIRA DE OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação do Diretor de Desporto da Fundação Municipal de Cultura e Desporto da Prefeitura de Xapuri”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 262 10 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Pregão Presencial 008/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 008/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 314 6 de agosto de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 009/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscais | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 009/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscais Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 009 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1 º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social e o Sr. Julio dos Santos Rocha, representante da empresa MVP IMP.EXP.LTDA - ME CNPJ: 28.472.036/0001-97, assinado no dia 20/05/2020, com vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a aquisição de Equipamentos e Material Permanentes para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, através da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem estar Social.- AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária de PREGÃO SRP Nº 004/2020 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2019 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único . O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Jardson Maciel da Silva Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri Decreto Nº 636/2020 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12850 167 30 de julho de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°082/2026 - Chamamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°082/2026 - Chamamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde Convoca a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Xapuri – Acre, a realizar-se no dia 12 de junho de 2026, com o tema: “DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 082 DE 26 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre o chamamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Xapuri – Acre e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 59, INCISO II DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 05 de 20 de maio de 2026 que aprova a Realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Xapuri Decreta: Art. 1º Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 12 de junho de 2026, em Xapuri – Acre, com o tema: “DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL” Art. 2° - Os eixos temáticos da 8ª CMS de Xapuri são: I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustenta- bilidade fiscal e social; III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. Art. 3º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Xapuri será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde. Art. 4º - A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 8ª CMSX. Art. 5º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS; Art. 6º - As despesas com a organização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Xapuri, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 7º –Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre 26 de maio de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14278 248 1 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 2019 - Acompanhamento de Entregas de Documentação | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 2019 - Acompanhamento de Entregas de Documentação Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI PROCESSO N°084/2019 CONTRATADO: PAULO LUIZ PEDRASA CNPJ: 21.962.425/0001-51 VALOR TOTAL DE R$ 9.900,00 (NOVE MIL NOVECENTOS REAIS) Período de OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2019 AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROTOCOLO DE N° 84/2019 INTERESSADO: Gabinete do Prefeito. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, torna público que o excelentíssimo senhor Prefeito, homologou a dispensa de licitação, conformo Processo Administrativo GAB/PREF/N°084/2019, que tem como objeto a: contratação de Empresa Especializada no devido acompanhamento de entregas de documentação da Prefeitura Municipal de Xapuri, Junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, Bem como acompanhamento de notificações e elaborações de defesas e sustentações horais em casos de necessidades: período de OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2019. Com base Legal: Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA : ENT/ORG/UNID/PROJ.ATIV. 2003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO. ELEMENTO DE DESPEZA: 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA. PESSOA JURIDICA: PAULO LUIZ PEDRASA, CNPJ: 21.962.425/0001-51, com o VALOR TOTAL DE R$ 9.900,00 (NOVE MIL NOVECENTOS REAIS). O Processo encontra-se a disposição dos Interessados na rua Floriano Peixoto, n° 114-CENTRO, XAPURI-AC. Xapuri-Ac, em 25/11/2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos PREFEITO DE XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12687 26 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria - REP. POR INCORREÇÃO - Gestor e Fiscal do Contrato N°036 2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria - REP. POR INCORREÇÃO - Gestor e Fiscal do Contrato N°036 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14058 79 7 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Gestor e Fiscal do Contrato N°017/2025 - DL N°009/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Gestor e Fiscal do Contrato N°017/2025 - DL N°009/2025 Legislação Fiscal do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS E FISCAL DE CONTRATO GESTOR DE CONTRATOS O Prefeito de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, o servidor DANIEL ALMEIDA LIMA, Decreto Nº 011/2025, cargo de Secretário Municipal de Saúde, como Gestor de Contratos da Secretaria Municipal Saúde, para gestor do Contrato nº 017/2025, Processo Administrativo nº 024/2025. E FISCAL DE CONTRATO O Prefeito de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, o servidor UEURLE MAGNO ROYSAL, CPF nº 046.010.042-41, cedula de identidade nº 1262855-7 SSP/AC , como (Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço), para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 017/2025 e Processo Administrativo nº 024/2025, com a empresa SERTEC ODONTO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES-LTDA, inscrita no CNPJ sob o n º 04.130.919/0001-50, para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, dos equipamentos odontológicos instalados nos consultórios das Unidades Básicas de Saúde (UBS) pertencentes a rede Municipal de Saúde de Xapuri-Ac, com vigência a partir da assinatura do contrato, prazo de 12 (doze) meses e valor global de R$ 35.700,00 (Trinta e cinco mil e setecentos reais). Xapuri – Acre, 07 de abril de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14002 134 14 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário adquirir por ato oneroso bens imóveis e/ou direitos reais sobre estes, que incidem a tributação do Imposto Sobre Transmissão de Propriedade "Inter Vivos" - ITBI no município, e necessita efetivar a respectiva transferência junto ao (s) órgão (s) competente (s), excetuando os casos de Não Incidência e Isenções Tributárias, em conformidade ao disposto na Lei Complementar nº 1.508/03 – Código Tributário do Município. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Vendedor ou Cônjuge / Comprador ou Cônjuge Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); 01 cópia simples da Certidão de Casamento; Escritura Pública de União Estável ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado); 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial ou Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens (apresentação obrigatória caso o Vendedor seja divorciado); Observação: quando o cônjuge do Vendedor for casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. PESSOA JURÍDICA: PROCURADOR: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócios deverá ser apresentada em conformidade aos apresentados pela Pessoa Física, quando se tratar de solicitação de Pessoa Jurídica). Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: URBANO – Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua registro no cartório de registro de imóveis); IPTU do imóvel; Contrato de Compra e Venda; Contrato de Financiamento ou Minuta de Escritura; Autorização para lavratura de escritura (apresentação obrigatória somente nos casos de loteamento); Ofício de Liberação de Caução / Hipoteca do imóvel (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel estiver sido alienado). RURAL – Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR do imóvel (documento emitido no máximo de 5 anos, contados da data de emissão); Título Definitivo; Título de Domínio (emitido pelo INCRA); Contrato de Compra e Venda; Contrato de Financiamento ou Minuta de Escritura Pública; Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua registro no cartório de registro de imóveis); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (apresentar original). Observação: Em ambos os casos, se o imóvel tiver sido transmitido por mais de um proprietário, deverá ser juntado todos os Contratos de cessão e transferência de direitos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 30 dias corridos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 12, da Lei supramencionada. ITBI: o valor do ITBI será calculado sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. As transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação será de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado e 2% (dois por cento) sobre o valor restante, e 2% (dois por cento) nas demais transmissões. O imposto poderá ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças, entretanto, o recebimento do Laudo de ITBI ficará condicionado a quitação do respectivo imposto. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto ao valor do imposto a ser pago; O usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão e conhecimento do valor do ITBI; Havendo concordância do valor do Imposto, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado; Não havendo concordância do valor do Imposto, o usuário será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso, será emitido novo Documento de Arrecadação Municipal, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será emitido Documento de Arrecadação Municipal atualizado, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível caberá ao usuário o pagamento do Imposto inicial e recebimento do respectivo Laudo de ITBI, ou o processo será finalizado e arquivado sem atendimento do pleito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de abril de 2023 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Uniformes Escoteiros e Materiais Escoteiros | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Uniformes Escoteiros e Materiais Escoteiros Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL Solicitação de COTAÇÃO DE PREÇOS para a aquisição de Uniformes Escoteiros e Materiais Escoteiros ao Grupo de Escoteiros Raissa Muniz da Silva 012/AC, conforme destinação das Emendas Parlamentares dos vereadores Alcemir Teodozio Fernandes, Raimundo Nonato Lopes, Alarice Botelho Nunes, José Maria da Silva Miranda e Clemilton Almeida, de Xapuri – Acre. Item Descrição Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 Anel de Lenço Escoteiro Couro 102 2 Anel de Lenço Ramo Lobinho Couro 102 3 Bandeira Escoteiros do Brasil 0,90 X 1,28 Cm 1 4 Bermuda Polybrim do Vestuário Infantil tam 10 10 5 Bermuda Polybrim do Vestuário Infantil tam 12 10 6 Bermuda Polybrim do Vestuário Infantil tam 14 5 7 Bermuda Polybrim do Vestuário Infantil tam 16 5 8 Bermuda Polybrim do Vestuário Infantil tam 08 10 9 Boné de Escoteiro Caqui 10 10 Boné de Lobinho 20 11 Calça Destacável Caqui Masculina Modelo 2016 1 12 Calça Social Caqui Masculina Modelo 2016 tam 48 1 13 Calça Social Caqui Masculina Modelo 2016 tam 42 1 14 Camisa Manga Longa Adulto Verde Garrafa Masculina Modelo 2016 3 15 Camiseta Básica Jovem Azul Marinho Masculina Modelo 2016 tam 10 8 16 Camiseta Básica Jovem Azul Marinho Masculina Modelo 2016 tam 12 8 17 Camiseta Básica Jovem Azul Marinho Masculina Modelo 2016 tam 14 2 18 Camiseta Básica Jovem Azul Marinho Masculina Modelo 2016 tam 16 2 19 Camiseta Básica Jovem Azul Marinho Masculina Modelo 2016 tam 08 2 20 Certificado Recrutador 50 21 Chapéu Australiano 10 22 Cinto Escoteiro em Couro tam 100 6 23 Cinto Escoteiro em Couro tam 105 2 24 Cinto Escoteiro em Couro tam 110 1 25 Cinto Escoteiro em Couro tam 115 1 26 Distintivo de Recrutador +1 127 27 Distintivo de Recrutador+3 22 28 Distintivo de Recrutador +6 7 29 Distintivo Escoteiros do Brasil 20 30 Distintivo Numeral 1 50 31 Distintivo Numeral 2 50 32 Distintivo Promessa De Lobinho 130 33 Distintivo Promessa Escoteira 100 34 Distintivo Região Acre 102 35 Estrela Escoteiro N4 1 36 Estrela Escoteiro S/N 10 37 Estrela Escotista/Dirigente N2 10 38 Estrela Escotista/Dirigente S/N 10 39 Estrela Lobinho N2 50 40 Estrela Lobinho S/N 50 41 Lenço de Giwell 2 A pessoa jurídica terá o prazo de 03 (Três) úteis contados a partir de 24 de abril de 2024, para o encaminhamento de cotação de preços aos itens a serem adquiridos, conforme planilha acima. O e-mail a ser enviadas as propostas será o prefeituraxapuris@gmail.com , bem como o endereço físico da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura de Xapuri situada à Rua Floriano Peixoto, nº 114, bairro Centro, no município de Xapuri – Acre. Para maiores informações entrar em contato com o telefone (068) 99251-9065. Xapuri – Acre, 24 de abril de 2024. Carinina Maciel de Oliveira Secretária Municipal de Gabinete Civil - Interina Decreto Nº 200/2023 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13760 24 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



