Decreto N°082/2026 - Chamamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Convoca a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Xapuri – Acre, a realizar-se no dia 12 de junho de 2026, com o tema: “DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 082 DE 26 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre o chamamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Xapuri – Acre e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 59, INCISO II DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 05 de 20 de maio de 2026 que aprova a Realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Xapuri
Decreta:
Art. 1º Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 12 de junho de 2026, em Xapuri – Acre, com o tema: “DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”
Art. 2° - Os eixos temáticos da 8ª CMS de Xapuri são:
I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustenta- bilidade fiscal e social;
III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
Art. 3º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Xapuri será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde.
Art. 4º - A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 8ª CMSX.
Art. 5º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS;
Art. 6º - As despesas com a organização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Xapuri, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 7º –Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre 26 de maio de 2026.
Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal de Xapuri
14278
248
2 de junho de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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