CONTRATO Nº027/2026 - PAZ AMBIENTAL LTDA - DOEAC N°14225
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Contrato de prestação de serviços de coleta de lixo entre a Prefeitura de Xapuri e a empresa Paz Ambiental Ltda.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE XAPURI-AC
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
CONTRATO Nº 027/2026/PMX
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PAZ AMBIENTAL LTDA. Dispensa de Licitação nº 007/2026 Processo Administrativo nº 023/2026 Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pela seu secretário, o senhor Daniel Lima de Almeida, nomeado através do Decreto Nº 011/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o (a) pessoa jurídica PAZ AMBIENTAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ: sob o nº 10.331.865/0001-94, com sede no LOTE 58R/2E SETOR 12 GELBA CORUMBIARA, e-mail: pazambientalvha@gmail.com, Telefone: 69-3322-6752 ou 69- 992055430, doravante designada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta nos autos do processo supracitado, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta de lixo dos grupos A, B e E e serviços especializados em coleta, armazenamento e transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, em atendimento as unidades de saúde, laboratório e farmácia municipal destinadas a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri – AC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O valor do presente contrato será de R$ 64.480,00 (sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais), já incluídos todos os impostos, taxas e demais despesas e quaisquer outras que sejam pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária: Orgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Proj.Ativ: 2036 – 2099 – 2101 – 1013 – 2020 – 2020 – 2043 – 2053 – 2054 – 2058 – 2075 – 2086 – 2087 – 2088 – 2089 – 2090 – 2096 – 2098- 2102 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: 632 – Emenda Parlamentar Federal
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
Xapuri-AC, em 11 de março de 2026.
Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira,
DANIEL LIMA DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Saúde/CONTRATANTE E A EMPRESA PAZ AMBIENTAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.331.865/0001-94/ CONTRATADA.
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18 de março de 2026
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