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- Portaria Nº 099/2021 - Designar gestores e fiscais do PP SRP 020/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 099/2021 - Designar gestores e fiscais do PP SRP 020/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 099 DE 09 DE JULHO DE 2021 O Secretário Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura de Xapuri, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, Resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 020/2021 e Processo Administrativo nº 034/2021, celebrado entre a Secretaria Municipal de Gabinete Civil e a empresa FREITAS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 071.216.720.001/02, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Prestação de serviços de Consultoria e Assessoria em Gestão Pública especializada na execução de serviços de consultoria e assessoria em licitações, mediante atendimento à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Xapuri – AC, com acompanhamento e monitoramento em todas as fases de cada uma das diversas modalidades licitatórias, com ênfase em Elaboração de Termos de Referência, de Editais, de Minutas de Contrato e demais anexos que devam instruir os respectivos processos, Assessoria em procedimentos de análise e julgamento de recursos administrativos, para atender as demandas da Prefeitura Municipal, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Acre, Tribunal de Contas da União e demais órgãos de controle, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do processo, tudo em conformidade com os anexos originários do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 020/2021 e Processo Administrativo nº 034/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: João Ribeiro de Freitas II - Gestor Substituto: Carinina Maciel de Oliveira III - Fiscal Titular: Clênio Jorge Rodrigues Monteiro IV - Fiscal Substituto: Jennifer Maria Rodrigues Pinheiro Art. 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 01 de março de 2021, revogando-se assim, as disposições em contrário. Xapuri – Acre, 09 de julho de 2021. João Ribeiro de Freitas Chefe do Gabinete Civil Decreto Nº 002/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13089 21 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1298/2025 Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Maloca | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1298/2025 Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Maloca Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1298 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Maloca no âmbito do Município de Xapuri “. O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1o – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE MALOCA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o no 03.850.176/0001-20, com sede e administração na Ccomunidade Maloca no Seringal Nova Esperança, em Xapuri, Estado do Acre. Parágrafo único. A entidade beneficiada fará jus aos direitos, prerrogativas e vantagens da legislação vigente para as entidades declaradas de Utilidade Pública Municipal. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 02 de dezembro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14165 243 10 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1179/2023 - Recomposição dos valores da tabela salarial dos servidores | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1179/2023 - Recomposição dos valores da tabela salarial dos servidores Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº1179 DE 27 DE JUNHO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES E CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICIPIO DE XAPURI, EXCETO OS DE CARGOS DE PISOS REGULAMENTADOS NACIONALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no ano de 2022, o índice de 5,93%, aplicamos essa recomposição da seguinte forma: Art. 1º. – A recomposição dos valores da tabela salarial dos servidores, contida no Anexo do pessoal administrativo da Lei Municipal Nº 1.002 de 25 de junho de 2019, “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Municipal da Educação Básica do Município de Xapuri e dá outras providências, será aplicado de acordo com os incisos abaixo. I – 5,93% a partir do mês de junho do corrente ano; Art. 2º. – A recomposição dos valores da tabela salarial dos servidores, contida no Anexo do pessoal administrativo da Lei Municipal Nº 1.003 de 25 junho de 2019, e dá outras providências, será aplicado de acordo com os incisos abaixo. I – 5,93% a partir do mês de junho do corrente ano; Art. 3º - Fica estabelecido que os Agentes Comunitários de Saúde, Enfermeiros, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras perceberão o valor do Piso Nacional proporcional as horas dos seus respectivos contratos, de acordo com a tabela abaixo. TABELA DO PISO DOS PROFISSINAIS DA SAÚDE - 30 h NIVEL A-3 B- 6 C-9 D-12 E-15 F-18 G-21 H-24 I-27 J-30 L-33 M- 36 Enfermeiros 3.562,50 3.669,38 3.779,46 3.892,84 4.009,63 4.129, 91 4.253,81 4.381,43 4.512,87 4.648,25 4.787,70 4.931,33 Tec. em Enfermagem 2.493,75 2.568,56 2.645,62 2.724,99 2.806, 74 2.890,94 2.977,67 3.067,00 3.159,01 3.253,78 3.351,39 3.451,93 Auxiliar de Engermagem e Parteiras 1.781,25 1.834,69 1.889,73 1.946, 42 2.004,81 2.064,96 2.126,91 2.190,71 2.256,43 2.324,13 2.393,85 2.465,67 TABELA DO PISO DOS PROFISSINAIS DA SAÚDE - 40 H NIVEL A-3 B-6 C-9 D-12 E-15 F-18 G-21 H-24 I-27 J-30 L-33 M-36 ACS 2.640,00 2.719,20 2.800,78 2.884,80 2.971,34 3.060,48 3.152, 30 3.246,87 3.344,27 3.444,60 3.547,94 3.654,38 Enfermeiros 4.750,00 4.892,50 5.039,28 5.190,45 5.346,17 5.506, 55 5.671,75 5.841,90 6.017,16 6.197,67 6.383,60 6.575,11 Tec. em Enfermagem 3.325,00 3.424,75 3.527,49 3.633,32 3.742, 32 3.854,59 3.970,22 4.089,33 4.212,01 4.338,37 4.468,52 4.602,58 Auxiliar de Engermagem e Parteiras 2.375,00 2.446,25 2.519,64 2.595, 23 2.673,08 2.753,28 2.835,87 2.920,95 3.008,58 3.098,84 3.191,80 3.287,56 Parágrafo Único – Os recursos necessários para o cumprimento dos valores que trata os níveis dos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, serão providos pela Prefeitura, de forma transitória, por no máximo 60 (sessenta) dias, no caso de não cumprimento da Portaria GM/MS nº 597/2023, tais valores retornarão aos seus níveis e vencimentos anteriores a aplicabilidade da presente Lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial aos servidores em comissão CCI – CCII –CCIII, de acordo com os incisos abaixo: I – 5,93% no mês de junho do corrente ano; Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria e de recursos específicos dos programas, consignadas no orçamento. Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13592 146 10 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 008/2026 - CEDER JANDERLEIA BARBOSA DE SOUZA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 008/2026 - CEDER JANDERLEIA BARBOSA DE SOUZA Cessão da servidora JANDERLEIA BARBOSA DE SOUZA para prestar serviços junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC até 31 de dezembro de 2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI PORTARIA Nº 008 DE 09 DE JANEIRO DE 2026 O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e em atenção a Legislação Municipal que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Xapuri – Acre. RESOLVE: Art. 1º CEDER a servidora JANDERLEIA BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 0725, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Xapuri, para prestar serviços junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC, até 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Durante o período da cessão, a servidora perceberá seus vencimentos pela Prefeitura Municipal de Xapuri, com ônus para o Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Registra-se, publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14209 143 23 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°637/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°070/2025 - Inex. N°018/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°637/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°070/2025 - Inex. N°018/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA PMX N°637/2025 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 070/2025, cujo objeto é a locação de 01(um) imóvel urbano bem localizado e de fácil acesso, sendo 02 (duas) salas comerciais com banheiro privativo em cada sala, localizado na rua Guilherme Ferreira, N°319, bairro Raimundo Herminio de Melo em Xapuri – Acre, para o funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, oriundo do Processo Licitatório Inexigibilidade de Licitação no 018/2025, Processo Administrativo no 095/2025, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR Ismar Alberto Mota da Cruz, Secretário Municipal de Assistência Social, Decreto No 005/2025. FISCAL João Victor Nicácio de Lima da Silva, Coordenador Cidadã, Decreto 171/2025. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao qua- dro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, poden- do a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 25 de novembro de 2025. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14164 9 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 758/2020 - Exoneração do Controlador Geral | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 758/2020 - Exoneração do Controlador Geral Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 758 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre a Exoneração do Controlador Geral da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a Pedido o Senhor FELIPE HEITOR TREVISAN, do Cargo de Controlador Geral da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 28 de dezembro de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 889 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 033/2021 - Fica Nomeada a Senhora CARININA MACIEL DE OLIVEIRA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 033/2021 - Fica Nomeada a Senhora CARININA MACIEL DE OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 033 DE 15 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a Nomeação da Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora CARININA MACIEL DE OLIVEIRA, para exercer cargo em comissão CCII – como Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 04 de janeiro de 2021, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 15 de janeiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12968 27 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato N°070/2026 - M. SILVA DE SOUZA - DL N°024/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°070/2026 - M. SILVA DE SOUZA - DL N°024/2026 Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO N° 070/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E EMPRESA M. SILVA DE SOUZA LTDA - CPNJ N° 40.850.627/0001-56. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 609/2020 Fica Exonerado a pedido o Senhor REGINALDO DA SILVA DE SOUZA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 609/2020 Fica Exonerado a pedido o Senhor REGINALDO DA SILVA DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 609 DE 02 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a Exoneração do Diretor de Educação Ambiental e Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a pedido o Senhor REGINALDO DA SILVA DE SOUZA, do Cargo de Diretor de Educação Ambiental e Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 01 de março de 2020, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 02 de março de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12858 13 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº253/2024 - | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº253/2024 - Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 253 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração dos Agentes de Contratação da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 296 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº034/2026 - Prorrogação do PSS N°001/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº034/2026 - Prorrogação do PSS N°001/2025 Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 e dá outras providências. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 034 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 e dá outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso VI da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO que o referido Processo Seletivo possui validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme item 12.1 do Edital nº 001/2025; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, conforme item 12.1 do Edital nº 001/2025. Art. 2º A prorrogação ora autorizada tem por finalidade garantir a continuidade dos serviços essenciais, evitando a desassistência à população do município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assiantura, ficando considerado à sua publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14214 82 2 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°007/2024 Manutenção Preventiva e Corretiva/ATA N°040-PE 362/2023 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°007/2024 Manutenção Preventiva e Corretiva/ATA N°040-PE 362/2023 Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI 2° TA - CT Nº063/2024 ACRÉSCIMO de 25% 1° TERMO DE APOSTILAMENTO - CT N°063/2024 INCLUSÃO DE NOVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1° TA - CT N°063/2024 Prorrogado até 31/12/2025 CONTRATO N°063/2024 - DOEAC N°13.838 PROCESSO ADM. N°068/2024 ATA N°040/2024 - PE N°362/2023 CONTRATADO: ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES IMP E EXP LTDA CNPJ Nº 08.788.130/0001-42 VALOR R$ 1.900.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA: 02/08/2024 ****************************************************************************** TERMO DE ADESÃO Processo de Carona n° 007/2024 A Prefeitura Municipal de Xapuri, considerando as documentações constantes no Processo nº 068/20234 e Parecer Jurídico favorável à contratação, torna pública a formalização do Processo de Carona n° 007/2024, através da Ade são a Ata de Registro de Preços n° 040/2024, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 362/2023, Pertencente a Secretaria Estadual de Cultura e Esporte, visando a Contratação de empresa de engenharia, para, sob demanda, prestar serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de materiais e mão de obra do Município de Xapuri - AC, em favor da empresa licitante vencedora do certame ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES IMP E EXP LTDA, com valor global de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), referente a 50% do valor global. Xapuri - AC, 29 de julho de 2024. FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS Prefeito do Município de Xapuri - AC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13832 139 2 de agosto de 2024 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 010/2022 - Fornecimento de Materiais de Consumo | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 010/2022 - Fornecimento de Materiais de Consumo Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 057/2022 CONTRATADO: J. C. DIAS COMÉRCIO IMP. E EXP CNPJ: 30.998.328.0001-00 VALOR: 10.499,90 VIGÊNCIA: 01 (Um) mês ASSINATURA: 20 de outubro de 2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO É objeto do presente o Contrato de Pessoa jurídica especializada no fornecimento de Materiais de Consumo (Portas, janelas e bandeirolas em vidro temperado, Puxador tubular e Mola hidráulica), incluindo a sua devida instalação, a fim de atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Gabinete Civil, conforme Dispensa de Licitação nº 010/2022 e Processo Administrativo nº 057/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 057/2022. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Cláusula Segunda. Responsabiliza-se o (a) CONTRATADO (A) fornece os Serviços em conformidade com as normas vigentes. Correrão por conta do CONTRATANTE o fornecimento dos dados e documentos necessários à execução dos serviços, bem como as despesas necessárias para reprodução de documentos por quaisquer meios. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O prazo para Execução será de 01 (Um) mês, contados da data de assinatura do contrato (...) CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Para dirigir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Xapuri, Estado do Acre. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinam as partes e as testemunhas abaixo. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS E CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários ao atendimento da despesa serão provenientes de Recursos de próprios, a saber: PROGRAMA DE TRABALHO: 2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de consumo. Xapuri - Acre, 20 de outubro de 2022. João Ribeiro de Freitas, Secretário Municipal de Gabinete Civil (Contratante) e J. C. DIAS COMÉRCIO IMP. E EXP. CNPJ Nº 30.998.328.0001-00 (Contratada). Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13403 109 3 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 024/2021 - Fica Nomeada a Senhora LIANE DA COSTA FERREIRA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 024/2021 - Fica Nomeada a Senhora LIANE DA COSTA FERREIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024 DE 15 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a Nomeação da Diretora de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora LIANE DA COSTA FERREIRA, para exercer cargo em comissão CCII – como Diretora de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 04 de janeiro de 2021, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 15 de janeiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12968 27 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°012/2026 Realização de corrida pedestre | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°012/2026 Realização de corrida pedestre Realização de serviço de organização de corrida pedestre, em ruas públicas para 300 atletas Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATADO: E. R. DA SILVA CNPJ 07.179.318/0001-20, VALOR R$ 65.400,00 ************************************************************************************* TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para Contratação de empresa especializada na realização de serviço de organização de corrida pedestre, em ruas públicas para 300 atletas no município de Xapuri/Ac; para atender demanda Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Xapuri – Acre. através da Secretaria Municipal de Educação, em favor do J. E. R. DA SILVA, CNPJ Nº 07.179.318/0001-20, no valor de R$ R$ 65.400,00 (Sessenta e cinco mil e quatrocentos reais). Xapuri – Acre, 30 de março de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 142369 340 1 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Prorrogação - PP SRP nº004/2026 - DOEAC N°14233 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Prorrogação - PP SRP nº004/2026 - DOEAC N°14233 Prorrogação da abertura do Pregão Presencial para contratação de serviços de lavagens, lubrificação e conserto de pneus para o dia 15 de abril de 2026. Licitações Aviso de Prorrogação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2026 Comunicamos aos interessados a PRORROGAÇÃO do Pregão Presencial SRP Nº 004/2026, que tem como objeto Registro de preços para futura e eventual a Contratação de empresa para prestação de serviços de lavagens, lubrificação e conserto de pneus em veículos, motos e máquinas, em atendimento as necessidades das secretarias municipais de Xapuri /AC. A reabertura foi prorrogada para o dia 15 de abril de 2026 às 9h00min (horário local), na sala de sessão da Prefeitura situada na Rua Floriano Peixoto nº 114 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre – Cep: 69.930-000. A Retificação do Edital já estará à disposição dos interessados a partir de 30/03/2026 nos sites https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes e através do e-mail cplxapuriac@gmail.com ou no Protocolo de Licitações, situado na Rua Floriano Peixoto nº 114 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre – Cep: 69.930-000. Xapuri – Acre, 25 de março de 2026. Ana Maria Rodrigues da Costa Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14233 337 27 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº074/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°026/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº074/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°026/2026 Licitações Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA PMX Nº 074/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e f iscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 026/2026, oriundo do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 001.2025, Processo Administrativo nº 023/2025, cujo objeto é Aquisição do caminhão basculante para atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana de Xapuri, através de emenda parlamentar: SICONV nº 942852/2023, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO GESTOR FISCAL NOME JOSÉ MARIA CACAU ROCHA, Decreto Nº 003/2025, Secretário Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana. Gessi Nascimento da Silva, Subsecretário, Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, Decreto n° 056/2025. Art. 2° Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 11 de março de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14224 487 16 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº086/2023 - Nomeia os membros da comissão para PSS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº086/2023 - Nomeia os membros da comissão para PSS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 086 DE 08 DE MAIO DE 2023 Nomeia os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO para o Processo Seletivo Simplificado com base na Lei Municipal n° 1.175 de 18 de abril de 2023, para atender a Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados as pessoas a seguir relacionadas, como membros da COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO para a realização do Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Professores Mediadores para as Escolas Rurais Jofre Alves Koury e Recanto do Equador. Representante da Secretaria Municipal de Educação - Fernanda Pinheiro de Abreu Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral – Paulo Alberto Mota Lima Representante do Gabinete do Prefeito – João Ribeiro de Freitas Representante da Câmara Municipal de Vereadores – Alarice Botelho Nunes Art. 2º - As pessoas nomeadas na forma do Art. 1º serão os responsáveis pela realização do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri-Acre, 08 de maio de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13530 139 10 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Atualização de Dados do Imóvel | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atualização de Dados do Imóvel Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atualização Cadastral atualiza os dados do imóvel (nome do proprietário, endereço do imóvel, área do imóvel, quando o cidadão deseja atualizar o imóvel da imobiliária ou instituições financeiras para seu nome, etc) junto à Prefeitura. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O Imóvel deve: Estar inserido no perímetro urbano; Deve estar cadastrado na Prefeitura. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Cônjuge, apresentar: Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Observação: caso o imóvel esteja localizado em área da prefeitura e o solicitante não tenha nenhum dos documentos do imóvel, listados acima, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Permuta OU do Termo de Doação OU da Autorização da Imobiliária OU da Autorização da instituição financeira OU da Matrícula (expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis nos últimos 30 dias), que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda, o Contrato de Permuta, o Termo de Doação devem ser com firma reconhecida em cartório. BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário original, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Até 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Se o BCI estiver em nome diferente do Contrato segue para realização de vistoria, caso não consiga contato com o interessado pelos telefones, fica aguardando o comparecimento no Departamento. Se não houver divergência entre o nome do proprietário BCI e proprietário no Contrato compra e venda é atualizado automaticamente. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de abril de 2023 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Atendimento de Denúncias Relacionadas a Construções | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atendimento de Denúncias Relacionadas a Construções Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Denúncias referente a confrontação e medidas do imóvel, instalação de janelas em lugar inadequado, drenagem invadindo o terreno do vizinho, cercas invadindo terrenos, etc. A denúncia contra obra executada pelo vizinho, deve ser feita em um dos Centros de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura e não poderá ser anônima. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: A denúncia não poderá ser anônima; O assunto da denúncia deve ser relacionado a construções em execução, que estejam causando conflito entre vizinhos. Documentos necessários Interessado apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Documentos comprobatórios da denúncia; Pode também anexar aos documentos fotos do local denunciado. Deve estar devidamente assinado pelo denunciante; Requerimento original que ficará retido. Pode ser feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato; Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ A Unidade Fiscal do Município, é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização, na Secretaria da Cidade; Será realizada uma vistoria em campo e emitido relatório de vistoria; De acordo com cada caso, será tomada a providência cabível e disponibilizado as informações ao requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no Departamento de Fiscalização ou através do telefone (68) , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de abril de 2023 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



