PORTARIA Nº074/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°026/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE XAPURI-AC
COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO
PORTARIA PMX Nº 074/2026
DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e f iscalizada por representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 026/2026, oriundo do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 001.2025, Processo Administrativo nº 023/2025, cujo objeto é Aquisição do caminhão basculante para atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana de Xapuri, através de emenda parlamentar: SICONV nº 942852/2023, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO GESTOR FISCAL NOME JOSÉ MARIA CACAU ROCHA, Decreto Nº 003/2025, Secretário Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana. Gessi Nascimento da Silva, Subsecretário, Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, Decreto n° 056/2025.
Art. 2° Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados.
Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.
Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 11 de março de 2026.
MAXSUEL MAIA PEREIRA
Prefeito de Xapuri
14224
487
16 de março de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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