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  • Portaria Nº 006/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 006/2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 006/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 006/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PORTARIA N° 006 DE 07 DE MAIO DE 2021 A Secretária Municipal de Educação do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato de nº 006/2021 do dia 07/05/2021, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação, e a firma J. V. COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 17.745.710/0001- 43, com vigência de 30 (trinta) dias, que tem por objeto o fornecimento de MERENDA ESCOLAR, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária do Pregão Presencial nº 004/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Aline Pereira da Silva II - Gestor Substituto: Paulo Sergio Soares da Silva III - Fiscal Titular: Cosmo Costa Benigno IV - Fiscal Substituto: Ilma Juvino Figueiredo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 07 de Maio de 2021. Fernanda Pinheiro de Abreu Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 105 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TERMO DE ADESÃO Nº004/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE ADESÃO Nº004/2026 Medicamentos em favor da empresa MD IMP. E EXP. EIRELI. Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE ADESÃO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMX N°. 016/2026 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 048/2025/ SENADOR GUIOMARD PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2025/ SENADOR GUIOMARD Objetivo: participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços nº. 048/2025, ... visando a Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos... em favor da empresa MD IMP. E EXP. EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 27.664.758/0001-80, no valor de R$: 942.888,00 (Novecentos e quarenta e dois mil oitocentos e oitenta e oito reais). Xapuri – Acre, 11 de fevereiro de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 163 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°/2024 Emergencial/Material de Consumo (Água Mineral) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°/2024 Emergencial/Material de Consumo (Água Mineral) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO N°004/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°004/2024 PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: SUPER DUARTE LTDA CNPJ N° 47.374.230/0001-84 VALOR R$ 36.045,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 23/04/2024 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de material de consumo (Água Mineral) visando atender as ações da DEFESA CIVIL. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 202 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Dispensa de Licitação 001/2025 - 1° TERMO ADITIVO - ATA N°001 2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dispensa de Licitação 001/2025 - 1° TERMO ADITIVO - ATA N°001 2025 1° TERMO ADITIVO - ATA N°001 2025 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 313 6 de agosto de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 241/2025 - Comitê Diretor para o processo de elaboração do PMGIRS | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 241/2025 - Comitê Diretor para o processo de elaboração do PMGIRS Comitê Diretor para o processo de elaboração do PMGIRS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14114 223 25 de setembro de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 10/2018 (Fornecimento de Material Permanente - SEMA) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 10/2018 (Fornecimento de Material Permanente - SEMA) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: G.CUNHA DE OLIVEIRA - ME CNPJ 18.739.325/0001-56 VALOR R $ 17.369,05 (dezessete mil trezentos e sessenta e nove reais e cinco centavos) TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO Considerando que a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizou a Dispensa de Licitação no 010/2018 , que trata da contratação da empresa G.CUNHA DE OLIVEIRA - ME, CNPJ 18.739.325/0001-56, com valor de R$ 17.369,05 (dezessete mil trezentos e sessenta e nove reais e cinco centavos) com fundamento no Artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/93, visando a contratação de empresa para fornecimento de Material Permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Artigo 24 da Lei supracitada. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programa de Trabalho: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO Unidade: 002-DEPARTAMENTO DE TURISMO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12394 90 25 de setembro de 2018 Sec. Meio Ambiente e Turismo Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N° 001/2022 - Pavimentação Asfáltica | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 001/2022 - Pavimentação Asfáltica Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI FONTE DE RECURSO : CONVÊNIO SICONV nº897625/2020 CONTRATADO: CONSTRUTORA SANTA MARIA LTDA CNPJ: 14.367.411/0001-24 VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: PORTARIA OU DECRETO N°/2022 - FISCAL ou GESTOR DO CONTRATO EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando o certame, abaixo relacionado: OBJETO: Será objeto da presente licitação, contratação de empresa especializada para Pavimentação Asfáltica em via urbana com Drenagem e Calçadas, em atendimento a convênio SICONV nº 897625/2020, em conformidade com os detalhamentos contidos neste edital e seus anexos, por execução indireta, em regime de empreitada por preço global. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 16/02 à 09/03/2022, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes e via e- mail: cplxapuri@gmail.com . Local, Data e Horário de abertura: 09 de março de 2022, às 09:00 horas, no endereço supramencionado. Xapuri - AC, 16 de fevereiro de 2022. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13227 7 de fevereiro de 2022 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 642/2020 - Medidas Unificadas | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 642/2020 - Medidas Unificadas Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 642 DE 14 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre medidas unificadas dos municípios do Alto Acre com o apoio dos órgãos de segurança, para enfrentamento da doença COVID– 19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 e dá outras providências.” O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO que a decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI de nº 6.341, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal concede aos municípios competência de tomarem medidas com o objetivo de conter a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde - USB do município de Xapuri não possuem estruturas para promover atendimentos complexos de tratamento de pacientes contaminados com casos de COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO que mesmo com as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Acre por meio do Decreto Estadual nº 5.465, de 17 de março de 2020, o número de pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus – COVID-19 no Estado do Acre tem aumentado diariamente; CONSIDERANDO que é necessário intensificar as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em nosso municipio; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do funcionamento do comércio, a fim de reduzir os efeitos da crise econômica na região, com cautelas sanitárias preventivas; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Lei Federal nº 13.979/2020 estatelem normas para o enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Portaria nº 8 de 2 de abril de 2020 estabelecem restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros provenientes dos países que relaciona,para suporte ao o enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO por fim, que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos da população regional exigem esforço em conjunto de todos os poderes executivos, mediante articulação em conjunta com os órgãos policiais. D E C R E T A: Art. 1º - Fica prorrogada a suspensão das aulas de Rede Municipal de Ensino de Xapuri até o dia 31 de maio de 2020, podendo ser alterado mediante nova avaliação. Art. 2º- Ficam estabelecidas no âmbito do Município, as ações de prevenção à contaminação da população pelo Novo Coronavíurus (COVID-19). Art. 3º - Fica autorizado o funcionamento das seguintes empresas privadas e públicas com as seguintes condicionantes: I – Os supermercados, mercados, açougues e similares poderão funcionar desde que: No horário das 5h às 20h, de segunda à segunda; Aqueles que possuírem vários caixas, intercalem o funcionamento dos mesmos; Instalem placa de acrílico ou outro material similar que promova uma barreira entre o cliente e o atendente no local destinado ao caixa; Disponibilizem a seus funcionários máscaras de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual que julgarem necessários; Concedam tempo necessário para que seus funcionários higienizem frequentemente seu corpo com água, sabão e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM; Higienizem com frequência os equipamentos de utilização pelos funcionários e clientes; Ofertem e orientem clientes e funcionários a lavarem as mãos em pias com sabão liquido, papel toalhas e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM disponibilizados na entrada do estabelecimento, antes de iniciar suas compras; Não permitam o consumo de alimentos em suas respectivas praças de alimentação, restaurantes e lanchonetes; Não permitam aglomerações na parte interna e externa dos estabelecimentos, limitando a quantidade de pessoas dentro dos estabelecimentos e organizando filas de clientes externas, nos estacionamento e calçadas, com distanciamento mínimo de 2 metros uma das outras, com cones e/ou sinalizações no chão; II – Os restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar apenas pelos sistemas de drive thru até às 22:00 horas e sistema de delivery até às 00:00horas (meia-noite), proibindo expressamente o consumo de alimentos em seus estabelecimentos. III – Os postos de gasolina poderão funcionar apenas no horário das 5h às 22h, para abastecimento e venda de produtos mediante o sistema delivery e/ou drive thru, proibindo expressamente o consumo de alimentos em seus estabelecimentos; IV - As frutarias e verdurarias poderão funcionar apenas no horário das 5h às 20h, desde que: [.......] Art. 17º - Para os fins deste Decreto, a Secretaria Municipal de Saúde está autorizada a solicitar parcerias, cooperação técnica e administrativa, firmar Convênios e realizar as despesas necessárias para garantir as medidas de prevenção, contenção e ação de combate ao COVID-19 causada pelo Novo Coronavirus. Art. 18º - Fica obrigatória a comunicação e a publicação dos termos do presente Decreto nos locais de divulgação das instituições públicas Municipais, Estaduais e Federais, empresas privadas, incluindo os veículos de transporte de passageiros; Art. 19º - Ficam as forças policiais obrigadas a tomarem todas as medidas necessárias para aplicação do presente decreto, de acordo com suas competências e limitações; Art. 20º - Ficam Revogados os Decretos nº 626 de 17 de abril de 2020 e nº 630 de 30 de abril de 2020. Art. 21º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário; Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 14 de maio de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12801 19 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. 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  • Republicado por Incorreção - Portaria Nº062/2026 - Gestor e Fiscais de Contrato N°021/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria Nº062/2026 - Gestor e Fiscais de Contrato N°021/2026 Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA PMX Nº 062/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 021/2026, cujo objeto é contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão, hospedada em “ambiente web” com provimento de datacenter e acesso simultâneo de usuários ilimitados além de serviços correlatos a contratação como a migração de dados, implantação, treinamento e aperfeiçoamento, manutenção corretiva, legal e tecnológica bem como suporte técnico, sem limite de dados para o município de Xapuri. FUNÇÃO NOME GESTOR Emerson Rodrigo Simião, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação - Decreto nº 078/2025. FISCAL Emanuelle Silva de Freitas, Diretora Administrativa, Programas e Projetos - Decreto nº 159/2025. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 02 de janeiro de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14217 256 5 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº106/2025 Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº106/2025 Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 106, DE 10 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Xapuri, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13980 207 13 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº 038/2026 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N° 015/2026 - DL N° 003/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 038/2026 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N° 015/2026 - DL N° 003/2026 Designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL do Contrato nº 015/2026, referente à contratação de entidade para realização de processo seletivo. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 038/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 015/2026, cujo objeto é Contratação de entidade sem fins lucrativos para a realização do processo seletivo de servidores temporários no ano de 2026, abrangendo a divulgação, inscrição, avaliação, classificação e apoio à seleção dos candidatos, em conformidade com a legislação vigente, para atender as demandas do município de Xapuri/AC, oriundo do Processo Dispensa de Licitação nº 003/2026, Processo Administrativo nº 008/2026, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Gabinete Civil - Decreto nº 163/2025. FISCAL Jaqueline Alencar de Oliveira, Chefe de Gabinete, Decreto n° 006/2026 Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 12 de fevereiro de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14209 143 23 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo serve como habilitação para construção no local pleiteado, desde que atenda as condições mínimas de infraestrutura e as legislações pertinentes a cada atividade; A Certidão tem validade de 06 meses, com exceção dos postos de combustíveis que tem validade de 03 meses; A área técnica fará vistoria no local. Renovação da Certidão Expirado o prazo para a Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo, o cidadão se desejar continuar habilitado para construir no local pleiteado, deve solicitar a renovação; A Renovação da Certidão também terá validade 6 meses, com exceção dos postos de combustíveis que tem validade de 03 meses. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: do imóvel: Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Titulo Definitivo OU da Escritura Pública OU da Carta de Intenção de Compra OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida; 01 cópia simples da Planta de Localização OU do croqui OU do Mapa da Poligonal da Área com Memorial Descritivo, que ficará retida. Para a RENOVAÇÃO deverá apresentar Certidão de Viabilidade para Uso do Solo anterior, original que ficará retida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias. Qual o valor? Taxa de requerimento: Imóvel Residencial: R$ Imóvel Comercial: R$ Imóvel Industrial: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização Urbanística; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de fevereiro de 2026 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1051/2020 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1051/2020 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1051 DE 25 DE MAIO DE 2020. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional extraordinário na Lei Orçamentária Anual de 2020, no valor de R$ 43.500.00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), conforme modalidade de aplicação detalhada abaixo: Órgão – 05 – SEC. MUN. DE CIDADANIA TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 05.010 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0005.3.015 – Enfrentamento da Emergência decorrente do Coronavírus - COVID-19 - FNAS 3.3.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo .................................. ...... 19.500,00 3.3.90.39.00.00.00.0017 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......... 23.900,00 3.3.90.93.00.00.00.0017 – Indenizações e Restituições ....................... ....... 100,00 Total:.................................................................................. 43.500,00 Art. 2°. Os recursos para o crédito extraordinário, autorizado Artigo anterior deste decreto, serão provenientes do excesso de arrecadação oriundo de Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Origem União, creditados especialmente para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede devido à situação de Emergência COVID-19. Art. 3º . Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0120 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos; Art. 4º. Os Projetos atividade acima descritos serão incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 5º. A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de XapuriAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 6º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, 25 de maio de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12807 418 27 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 02/2020 Material de consumo (peças e acessórios para computadores e notebooks | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 02/2020 Material de consumo (peças e acessórios para computadores e notebooks Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI PROCESSO N°024/2020 CONTRATADO: EBENEZER COMERCIO E SERVIÇOS-ME CNPJ: 32.895.498/0001-94 VALOR: R$ 17.552,00 (DEZESSETE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS) AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Protocolo: 024/2020 Interessado: Gabinete do Prefeito Assunto : Contratação de empresa fornecedora de material de consumo (peças e acessórios para computadores e notebooks), a fim de atendimento das necessidades emergenciais deste Gabinete Civil. DECISÃO DO ORDENADOR DE DESPESA : Ratifico a Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e AUTORIZO a realização da despesa objeto dos autos, no VALOR: R$ 17.552,00 (DEZESSETE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS), e adjudico a pessoa jurídica, abaixo qualificada, por apresentar a MELHOR PROPOSTA econômico-financeira. Fornecedor: Pessoa JURICA, EBENEZER COMERCIO E SERVIÇOS-ME, Escrito no CNPJ: 32.895.498/0001-94, e com o endereço na Rua Oliveira do Nascimento Nº 446, XAPURI ACRE. Valor da Dispensa de Licitação : O valor global para esta dispensa de icitação descritos na Proposta objeto dos autos é de: R$ 17.552,00 (DEZESSETE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REIAS) Dotação Orçamentaria da Despesa : a despesa resultante da referida contratação, objeto dos autos, correrão as expensas da dotação orçamentaria a seguir especificada: PROGRAMA DE TRABALHO: 2003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO; ELEMENTO DE DESPESA : 3.3.90.39.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO. Xapuri-Ac, em 16 de Março de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos PREFEITO DE XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12760 106 17 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 004/2022 - Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 004/2022 - Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 004 DE 19 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e suplentes da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. Considerando a sensibilização do Poder Público Municipal quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação bem como a intenção de municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais através de um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público. DECRETA: Art. 1º. São nomeados os seguintes membros (Titular e suplente), para a comissão organizadora da Conferência Municipal de Educação: Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular: Gelcilene Pereira da Silva Suplente: Liane da Costa Ferreira Representantes do Gabinete do Prefeito Titular: João Ribeiro de Freitas Suplente: Carinina Maciel de Oliveira Representantes do Conselho Municipal de Educação Titular: Maria Cirnelandia Gomes Ribeiro Suplente: Janardes da Costa Moreira Representantes do Conselho do FUNDEB Titular: Valcidene Soares Menezes Suplente: Ignez Gambin Representantes do Conselho de Alimentação Escolar Titular: Sumaia Machado da Silva Suplente: Francimara Araújo da Silva Representante do Poder Legislativo Titular: Alarice Botelho Nunes Suplente: Clemilton Almeida de Lima Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC Titular: Jacqueline Saady Maciel Suplente: Erivelton Soares da Cruz Representantes do Núcleo Estadual de Educação Titular: Itaan Barbosa Olegário Suplente: Maria do Socorro Gomes Barbosa Art. 2º. Fica designada para exercer as atribuições de Coordenadora Geral da Comissão a Secretária Municipal de Educação Fernanda Pinheiro de Abreu. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Xapuri-Acre, 19 de janeiro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 143 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona Nº005/2026 Medicamentos - Ata N°49/2025 PP N°02/2025/PMSG | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº005/2026 Medicamentos - Ata N°49/2025 PP N°02/2025/PMSG Medicamentos Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°014/2026 ATA N°049/2025 - PP SRP Nº002/2025 - prefeitura de Senador Guiomard CONTRATADO: D. F. S IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 20.447.230/0001-00 VALOR R$ 243.660,00 **************************************** TERMO DE ADESÃO Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMX N°. 014/2026 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 049/2025/ PMSG PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2025/PMSG O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços nº. 085/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n°. 012/2024, visando a contratação de empresa especializada para o Fornecimento de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica em favor de D. F. S IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 20.447.230/0001-00, no valor de R$ 243.660,00 (Duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta reais). Xapuri – Acre, 11 de fevereiro de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 162 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta de Pré-Natal | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta de Pré-Natal Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelo Enfermeiro ou Médico na Unidade de Saúde. A consulta pré-natal inicia-se desde uma avaliação pré-concepcional que o casal ou mulher faz antes de uma gravidez, objetivando identificar fatores de risco ou doenças que possam alterar a evolução normal de uma futura gestação, até uma consulta com avaliação que deve incluir a anamnese e exame físico, com exame ginecológico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos de enfermagem (enfermeiros), solicitação de exames complementares e tratamento medicamentoso conforme Protocolos do Ministério da Saúde e Protocolo de Enfermagem do Município, conforme a necessidade e condição clínica da usuária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade de saúde. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Estar grávida ou suspeita de gravidez. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Caderneta da gestante (Apresentar na 2ª consulta em diante). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde (acolhimento); Realizar o agendamento; Consulta Pré-Natal. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº072/2024 - Exonerar MARIA JOSIVANIA ALVES DE SOUZA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº072/2024 - Exonerar MARIA JOSIVANIA ALVES DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI DECRETO Nº 072 DE 16 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre a Exoneração da Diretora Administrativa, Programas e Projetos da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a senhora MARIA JOSIVANIA ALVES DE SOUZA, para exercer cargo em comissão CCII – como Diretora Administrativa, Programas e Projetos da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, reproduzindo efeito retroativo a 10 de abril de 2024, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 16 de abril de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13756 167 18 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMS - 3ª Ata de Reunião Ordinária - Realizada em 03/06/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMS - 3ª Ata de Reunião Ordinária - Realizada em 03/06/2026 1ª ORDEM DO DIA – DEMANDAS DA VICE-PRESIDENTE DO CMS, SRA. MARIA ZENAIDE VIEIRA GUSMÃO 2ª ORDEM DO DIA – REFERENDO DAS RESOLUÇÕES AD REFERENDUM N° 04/2026 E N° 05/2026 3ª ORDEM DO DIA – APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAPURI 4ª ORDEM DO DIA - APRESENTAÇÃO DO 1° RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR (RDQA) DE XAPURI – 2026 Legislação Ata de Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIADO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAPURI Data: 03 de junho de 2026 Horário: 09h às 11h Local: Sala de Reuniões da UFAC - Xаpuri/AС PRESENÇAS: Presidente do CMS: Mario Sérgio Rafael de Brito e Silva Vice-Presidente do CMS: Maria Zenaide Vieira Gusmão Conselheiros: Valcir da Silva Freitas, Tadeu Antônio Melo Sarkis, Anne Cristiny Lima de Sales, Elmira Fernandes de Sousa e Amicleide Alves da Silva Secretária Executiva: Arana Machado de Oliveira Assessor: Francisco Andrade da Silva Souza ABERTURA: Aos três dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às nove horas, na Sala de Reuniões da UFAС, teve início a terceira reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri (CMS). A abertura foi realizada pelo Presidente do CMS, Sr. Mario Sérgio Rafael de Brito e Silva, que deu as boasvindas aos presentes, enaltecendo a atuação dos conselheiros e a importância do CMS para o controle social no município. 1ª ORDEM DO DIA – DEMANDAS DA VICE-PRESIDENTE DO CMS, SRA. MARIA ZENAIDE VIEIRA GUSMÃO A vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, Sra. Maria Zenaide Vieira Gusmão, registrou em ata as seguintes solicitações e cobranças: Capacitação em prestação de contas: solicitou que seja promovida, com brevidade, capacitação específica sobre análise de prestação de contas e execução orçamentária e financeira do SUS destinada aos integrantes do CMS de Xapuri, visando qualificar o controle social. Decisão judicial pendente: cobrou o envio da decisão judicial mencionada em reunião anterior (2 reunião ordinária de 25 de março de 2026), a qual o Procurador do Município, Dr. Luciano, se comprometeua apresentar, mas até o momento não encaminhou. Mais reuniões administrativas do CMS: demandou o aumento da frequência das reuniões administrativas do Conselho Municipal de Saúde, para fortalecer o planejamento, acompanhamento das deliberações e a organização dos trabalhos do controle social. O presidente registrou as demandas em ata e comprometeu-se a viabilizar a capacitação, oficiar a Procuradoria do Município para envio da decisão judicial e discutir com o pleno a viabilidade de ampliação do calendário de reuniões administrativas. 2ª ORDEM DO DIA – REFERENDO DAS RESOLUÇÕES AD REFERENDUM N° 04/2026 E N° 05/2026 Foi submetido ao pleno o referendo das Resoluções aprovadas ad referendum pelo presidente do CMS em 20 de maio de 2026: Resolução CMS n° 04/2026 – Aprova a Pactuação das Metas e Indicadores de Saúde para o ano de 2026 do município de Xapuri, Região de Saúde Alto Acre. Resolução CMS nº 05/2026 – Aprova a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Xapuri, com tema "Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil" e seus quatro eixos temáticos. Após leitura dos documentos e ampla discussão, o pleno, por unanimidade dos conselheiros presentes, referendou integralmente ambas as resoluções, que passam a vigorar em definitivo nos termos regimentais. 3ª ORDEM DO DIA – APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAPURI Em seguida, foi realizada a leitura da minuta do Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Xapuri, elaborada conforme deliberação anterior. Discutidos os capítulos sobre composição, prazos, eleição de delegados e normas de funcionamento. O pleno do CMS, por unanimidade, aprovou o Regimento Interno da 8ª CMS de Xapuri, determinando-se sua publicação e divulgação para execução do evento. 4ª ORDEM DO DIA - APRESENTAÇÃO DO 1° RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR (RDQA) DE XAPURI – 2026 A gestão municipal de saúde realizou a apresentação do 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), referente ao primeiro quadrimestre de 2026. Durante a apresentação, foi informado pela gestão que os dados financeiros extraídos do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) não puderam ser apresentados ao Conselho Municipal de Saúde, em razão da indisponibilidade de acesso às informações no momento da reunião, conforme justificativa apresentada pela própria gestão. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a reunião às 11h, agradecendo a presença participação de todos. Eu, Arana Machado de Oliveira, Secretária Executiva, lavrei a presente ata, que segue assinada. e Xapuri - Acre, 03 de junho de 2026. Mario Sérgio Rafael de Brito e Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri drana crachacde Oliseera Arana Machado de Oliveira Secretária Executiva do CMS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 3 de junho de 2026 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI MUNICIPAL Nº1306 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI MUNICIPAL Nº1306 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao orçamento Vigente e dá outras providências. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1306 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao orçamento Vigente e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir no orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no montante de R$ 8.020.287,17 (oito milhões, vinte mil, duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos) destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo: Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL. Unidade: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Funcional: 08.244.0005.2.068 – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 3.3.90.30.00.00.0660 – Material de Consumo ...................................................... 100.000,00 3.3.90.30.00.00.0661 – Material de Consumo ........................................................ 50.000,00 3.3.90.39.00.00.0600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............. 200.000,00 4.4.90.52.00.00.0600 – Equipamentos e Material Permanente............................... 56.933,70 Total:......................................................................................................................406.933,70 [Texto Truncado Para Exemplo - Conteúdo Integral segue com todas as dotações de Educação e Saúde até o Artigo 4º] RECURSOS SALDO BANCARIO NO DIA 31/12/2025 RESTO A PAGAR SUPERAVIT FINANCEIRO FUNDEB 1.221.985,36 207.774,22 1.014.211,14 ETI 282.090,87 - 282.090,87 QSE 753.080,00 103.920,48 649.159,52 PNAT 34.118,90 - 34.118,90 PNAE 47.775,17 - 47.775,17 PDDE 43.093,30 - 43.093,30 PBA 11.789,69 - 11.789,69 FNAS 451.933,70 - 451.933,70 FEAS 143.553,44 6.839,40 136.714,04 CUSTEIO -FNS 3.759.333,69 30.438,00 3.728.895,69 INCREMENTO – FNS 485.394,29 395.781,51 89.612,78 INVESTIMENTO - FNS 2.101.882,91 571.990,64 1.530.892,27 TOTAL DO SUPERAVIT FINANCEIRO 8.020.287,17 Art. 3º - Por consequência da aprovação desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a realizar alteração no PPA - Plano Plurianual 2026 – 2029 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 no que couber, a fim de adequação ao Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, 11 de fevereiro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14206 246 13 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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