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- Termo de Adjudicação e Homologação - PP SRP N° 010/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação - PP SRP N° 010/2026 Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 010/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO e HOMOLOGO nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei no 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL SRP No 010/2026, cujo objeto é o Registro de preços para Contratação de pessoa jurídica, para locação de 06 (seis) caminhões tipo truck com caçamba basculante, com condutor, capacidade mínima de carga líquida de 13.000 (treze mil) quilogramas ou capacidade média de 12 m3, trucado (com suspensão pneumática no eixo do truck) e traçado, destinados ao transporte de materiais diversos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural – SEMINFRA, tendo como empresa vencedora: D. P. SILVA NETO LTDA - CNPJ n° 28.679.332/0001-33, com valor total de R$ 1.440.000,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais). Xapuri – AC, 04 de setembro de 2026. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 15 de setembro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- EDITAL RETIFICADO - PP N° 015/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EDITAL RETIFICADO - PP N° 015/2025 EDITAL RETIFICADO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 015/2025 Licitações Edital Retificado Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 015/2025 -RETIFICADO Prezado fornecedor, o Município de Xapuri agradece o seu interesse em participar deste certame e espera a sua melhor proposta para que você possa ser nosso fornecedor. Visando poupar o seu tempo e facilitar a apresentação da sua proposta neste certame, os documentos que você precisa ler para participar nesta disputa foram elaborados evitando, ao máximo, repetir informações. É fundamental que você leia, além do edital, TODOS os anexos, pois há regras importantes para a contratação, a serem observadas durante a execução do contrato, que não estarão indicadas no edital: a. Anexo I – Termo De Referência; b. Anexo II – Modelo de proposta; e c. Anexo III – Ata de Registro de Preços d. Anexo IV – Minuta de Contrato. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1280/2025 - Contratação | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1280/2025 - Contratação Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°1280 DE 15 DE JULHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERES SE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDE RAL, DO ART. 59, X, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14068 139 21 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°589/2025 - Designar Comissão de PAD | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°589/2025 - Designar Comissão de PAD Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA Nº 589 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Xapuri no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 95, inciso II, alínea D da Lei Orgânica do Município de Xapuri, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo listados, para sob a Presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com fins de apurar possível irregularidades administrativas em face do servidor G.C.S. de A. Lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Xapuri : Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14132 21 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°067/2026 - Gestor e Fiscais de Contrato N°023/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°067/2026 - Gestor e Fiscais de Contrato N°023/2026 Designação de gestor e fiscais para o Contrato nº 023/2026 (Serviços de pavimentação e adequação de vias). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 067/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 023/2026, oriundo do Processo Licitatório Concorrência Eletrônica nº 008/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia, para, sob demanda, prestar os serviços comuns de Pavimentação e Adequação de vias urbanas e rurais, manutenção, reparos, recuperação de danos e ações preventivas de massa asfáltica em vias urbanas e rurais, pontes em madeira e alvenaria, calçadas, sarjetas, meio fio, drenagem na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil – SINAPI sob a gestão e fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural de Xapuri, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR JOSÉ MARIA CACAU ROCHA, nomeado através do Decreto Nº 003/2025, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural. FISCAL Marcelo Negreiros de Souza, Engenheiro Civil – CREA 9906D/AC. Xapuri – Acre, 10 de março de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 262 19 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°1365/2018 - SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA 24H POR DIA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°1365/2018 - SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA 24H POR DIA Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSSO ADM N°009/2018 ATA N°007/2017 - PP SRP N°1365/2017 - SGA CONTRATADO: RIO BRANCO SEGURANÇA e VIGILÂNCIA LTDA-ME CNP 16.803.988/0001-67 VALOR R$ 15.000,00 OBJETO: SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA 24H POR DIA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº002/2023 - Nomear os membros da Comissão CPL | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº002/2023 - Nomear os membros da Comissão CPL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 002 DE 13 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permante de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri: Presidente – Iury Rodrigues Moreira 1º Membro – Armando Meneses de Oliveira 2º Membro – Linágila Gadelha Ramalho 3º Membro - Emanuelle Silva de Freitas Art. 2º - O Presidente e o primeiro membro da comissão de licitação ora instituida ficam designados pregoeiros em observância ao disposto na lei Federal nº 10.520/2002. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com validade de 12 meses, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 13 de janeiro de 2023 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal **************************************************************************************** DECRETO N°002 DE 13 DE JANEIRO DE 2023 AVISO DE RETIFICAÇÃO ONDE LER-SE Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura municipal de Xapuri” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59 Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° Nomear os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri para o ano de 2023, que fica assim composta: Presidente – Iury Rodrigues Moreira 1° Membro – Linágila Gadelha Ramalho 2° Membro – Armando Meneses de Oliveira Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 16/01/2023 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal ********************************************* DECRETO Nº 002 DE 13 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permante de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri” O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri para o ano de 2023, que fica assim composta: Presidente – Iury Rodrigues Moreira 1º Membro – Linágila Gadelha Ramalho 2º Membro – Armando Meneses de Oliveira Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 13 de janeiro de 2023 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13455 133 17 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Denúncia Espontânea de Infração | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Denúncia Espontânea de Infração Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que deseja realizar de forma espontânea uma declaração quanto ao descumprimento de uma obrigação principal tributária junto ao município, com efeito de excluir a responsabilidade pela infração tributária, não sendo considerada espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Departamento de Administração Tributária / Secretaria Municipal de Finanças Horário de Funcionamento: Horário Comercial da Prefeitura Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a ordem de chegada. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua declaração junto ao Departamento de Administração Tributária; Após formalização do processo, este será encaminhado para a Divisão competente proceder com as providências necessárias quanto ao tributo em questão; O usuário será notificado por telefone quanto a necessidade de comparecimento à Divisão, na ocasião será dado ciência do valor a ser pago, e após o recolhimento deste valor aos cofres públicos o processo será finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de fevereiro de 2026 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas Carta de Serviços ILUMINAÇÃO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviço de manutenção e implantação de luminárias em vias públicas que são de responsabilidade do município. Como solicitar? Para o serviço de Implantação de Iluminação a solicitação deverá ser feita através de requerimento ou ofício entregue no DIP, endereçado a Secretaria Municipal de Obras Públicas, para o serviço de Manutenção de Iluminação a solicitação pode ser realizada por telefone. Onde solicitar? Divisão de Iluminação Pública – DIP Endereço: CEP: Telefone: Horário de funcionamento e atendimento: Quais os requisitos necessários? Enviar requerimento a Secretaria de Obras do Município (SEOP), com dados pessoais e endereço completo. Documentos necessários Documento de identidade e comprovante de endereço Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Manutenção: Poderá ser atendida no prazo 10 dias uteis. Implantação: Poderá ser atendida no prazo de 30 dias uteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Manutenção: 1º Solicitação presencial ou por telefone. 2º Ordem de serviço. 3º Execução do serviço. Implantação: 1° Solicitação no DIP com requerimento endereçado a Secretaria e Obras. 2° Vistoria in loco. 3° Ordem de Serviço. 4° Execução do Serviço. Como acompanhar o andamento do serviço? O acompanhamento será realizado por telefone, através do número de protocolo de atendimento. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Manual e posteriormente é informado o protocolo de atendimento. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº360/2026 - Republicado por Incorreção - Gestor e Fiscal do Contrato nº027/2026 - PP nº007/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº360/2026 - Republicado por Incorreção - Gestor e Fiscal do Contrato nº027/2026 - PP nº007/2026 Designação de GESTOR e FISCAL da Ata de Registro de Preços nº 027/2026 para manutenção preventiva e corretiva predial. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 360/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL da Ata de Registro de Preços nº 027/2026, oriundo do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 007/2026, cujo objeto é a Registro de Preços para Contratação de empresa de engenharia, para sob demanda, prestar os serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva predial e de obras civis com fornecimento de peças, equipamentos, materiais, mão de obra, ferramentas, matérias de consumo e equipamentos de reposição imediata, necessários para o funcionamento dos prédios e seus equipamentos de rede logica nos espaços públicos na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil – SINAPI sob a gestão e fiscalização da prefeitura municipal de Xapuri, para atender as demandas das secretarias municipais da Prefeitura de Xapuri conforme especificações constantes no Termo de Referência. – Anexo I. FUNÇÃO NOME GESTOR Emerson Rodrigo Simião de Souza, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - Decreto n. 078/2025. FISCAL Marcelo Negreiros de Souza – Engenheiro Civil - Crea 9906D/AC Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 25 de junho de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14314 193 23 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1015/2019 Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1015/2019 Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1015 DE 12 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro edá outras providências” . O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art.1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional por Superávit Financeiro, na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo: PLANO DE TRABALHO 010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB 007.10.301.3003 – Incremento Temporário ao PAB FIXO 3.3.90.30.00.00.00.0014 – Material de Consumo 32.000,00 3.3.90.32.00.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 68.000,00 3.3.90.39.00.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00 Total Geral 300.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Presente Crédito Adicional por Superávit Financeiro, provirá de transferências voluntárias da União. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e consequente publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 12 de agosto de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12619 76 22 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº001/2023 - ACS de todos os itens constantes nas Notas Técnicas 2023 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº001/2023 - ACS de todos os itens constantes nas Notas Técnicas 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL E XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001/2023 WAGNER SOARES DE MENEZES Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto Municipal nº 006/2021. RESOLVE: Art. 1º Determinar o cumprimento integral pelos Agentes Comunitários de Saúde ACS de todos os itens constantes nas Notas Técnicas Nº 01, 02 e 03 de 2023; Art. 2º Determinar o cumprimento integral pelos Profissionais da Gestão da Coordenação de ACS, Coordenação de Sistema, Coordenação de Equipes, Diretoria de Atenção Básica e demais funcionários de todos os itens constantes nas Notas Técnicas Nº 01 e 02 e 03 de 2023; Art. 3º O Não cumprimento das notas pelos profissionais citados nos artigos 1º e 2º poderá acarretar em sanções administrativa; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Xapuri – Acre, 26 de março de 2023. Registra-se e publica-se. Wagner Soares de Menezes Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13471 206 8 de fevereiro de 2023 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº020/2023 - Nomeado o Senhor PAULO ARNON DA COSTA FRANÇA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº020/2023 - Nomeado o Senhor PAULO ARNON DA COSTA FRANÇA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 020 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Coordenador de Captação de Recursos da Secretaria Municipal de Finanças e Administração de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor PAULO ARNON DA COSTA FRANÇA para exercer cargo em comissão CCIII - como Coordenador de Captação de Recursos da Secretaria Municipal de Finanças e Administração. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 15 de fevereiro de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 213 24 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 467 DE 25 DE JULHO DE 2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 467 DE 25 DE JULHO DE 2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 467 DE 25 DE JULHO DE 2018 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2018, e dá outras providências”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12356 123 1 de agosto de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°016/2025 - Fogos de artifícios e/ou congêneres diversos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°016/2025 - Fogos de artifícios e/ou congêneres diversos Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC 1º TA - CT Nº040/2025 Acréscimo de 23% EXTRATO DO CONTRATO N°040/2025 Portaria N°326/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°040/2025 PROCESSO ADM. N°054/2025 CONTRATADO: EMERSON GONÇALVES DA SILVA CPNJ Nº 12.278.579/0001-38 VALOR R$ 50.636,00 VIGÊNCIA: 06 Meses DATA DA ASSINATURA: 21/07/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº016/2025 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa de Licitação nº 016/2025, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da pessoa jurídica EMERSON GONÇALVES DA SILVA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.278.579/0001-38 para fornecimento de Fogos de artifícios e/ou congêneres diversos, para atender as demandas do Gabinete Civil. Xapuri – Acre, 21 de julho de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14072 296 25 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1036/2019 - Operação de crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1036/2019 - Operação de crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1036 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à instituições financeiras, no âmbito do Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa com Iluminação Pública e Infraestrutura Urbana, oferecer garantias e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito, destinado à aplicação em Despesa de Capital Junto a instituições financeiras, até o valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil reais), nos termos da Resolução CMN operação de crédito, as normas e condições específicas e aprovadas pela instituição financeira para a operação. §1º. Os valores tomados serão contemplados no programa de trabalho: 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural 002 – Departamento de Obras, Urbanismo e Limpeza 15.452.0009.2045– Manutenção e Ampliação do Sistema de Iluminação Pública elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00.0001 – Obras e Intalações. §2º. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução em Despesa com Iluminação Pública e Infraestrutura Urbana, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1° do art. 35, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2°- Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a medo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3°, como também, nos termos do § 4° do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem com outras garantias em direito admitidas. § 1°- Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o a instituição financeira autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. § 2°- Na hipótese de insuficiência dos recursos previsto no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da entidade, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. § 3°- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas no montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. § 4°- Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a instituição financeira autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicado no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida. Art. 3°- Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alterar a LDO, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei n° 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12710 993 30 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação - CP Nº003/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - CP Nº003/2026 Homologação e adjudicação da Concorrência Presencial nº 003/2026 para modernização de quadra de grama sintética em Xapuri, vencida pela empresa P Paulo dos Santos Carneiro Roque. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 003/2026 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal, ADJUDICA e HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é Contratação De Empresa Para Execução De Serviços Modernização De Quadra De Grama Sintética Localizada na Rua Nações Unidas, S/N, Centro- Xapuri - Ac, Incluso a Infraestrutura Necessária, Com Fornecimento De Mão-De-Obra, Materiais E Equipamentos Necessários, Para Atender Convênio Nº 202543940001-2025 Firmando Entre a Prefeitura de Xapuri e o Com Ministério do Esporte, tendo como vencedora a empresa P PAULO DOS SANTOS CARNEIRO ROQUE - CNPJ: 31.561.191/0001-94, com valor global de R$ 1.431.186,47 (um milhão quatrocentos e trinta e um mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos). Xapuri – AC, 14 de maio de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 303 26 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 004/2022 - Locação de partes de um Imóvel Urbano | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 004/2022 - Locação de partes de um Imóvel Urbano Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE XAPURI-AC 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº015/2022 Vigência: Prazo passará a ser de 06 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024 1° TERMO ADITIVO Prorogado passará a ser de 05/05/2023 à 05/05/2024 EXTRATO DO CONTRATO 015/2022 PROCESSO N°022/2022 CONTRATADO: SINDICADO DOS TRABALHADORES RURAIS CNPJ: 04.075.461/0001-84 VALOR: 30.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 05 de maio de 2022 EXTRATO DE AVISO DE RATIFICAÇÃO AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 022/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 022/2022, que tem como objeto: Contratação de pessoa Jurídica para Locação de partes de um Imóvel Urbano (Sede do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Xapuri, Acre), que restou classificada a empresa: SINDICADO DOS TRABALHADORES RURAIS, CNPJ Nº 04.075.461/0001-84, neste ato representado por: Paulo Sergio Pinheiro, portador do RG 329321 e CPF: 698.834.912-04, cujo Valor é de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 24 X da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 04 de maio de 2022. Francisco Ubiracyr Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13279 100 6 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº170/2024 - Consignações em folha de pagamento dos servidores públicos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº170/2024 - Consignações em folha de pagamento dos servidores públicos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 170 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Xapuri - Acre e dá outras providências. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13885 155 17 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CHP Nº002/2025 - Credenciamento para espaços na 1ª EXPOXAPURI | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP Nº002/2025 - Credenciamento para espaços na 1ª EXPOXAPURI Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI EXTRATO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PUBLICO N° 001/2025 PROCESSO ADM. N°072/2025 CONTRATADO: HAROLDO ZAINE SARKIS CNPJ 40.679.430/0001-04 EXTRATO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PUBLICO N° 002/2025 PROCESSO ADM. N°072/2025 CONTRATADO: A.S. MAIA CNPJ 19.910.984/0001-76 ***************************************************** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ***************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA SRP N° 002/2025 Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em obter Autorização de Uso de Espaço Público, a título precário, temporário e oneroso, para a exploração comercial de bares, tendas, camarotes e outros espaços disponíveis na 1a EXPOXAPURI, a ser realizada no Parque de Exposições de Xapuri/AC, no período de 04 a 07 de setembro de 2025. Data de entrega : 25/08/2025 à 26/08/2025; 7:30h às 17h (horário local). Edital: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 22 de outubro, nos sites https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, através do e-mail agricultura@xapuri.ac.gov.br ou no Protocolo na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária, situado na Rua Floriano Peixoto no 114 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre – Cep: 69.930-000. Local de abertura: Na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária situada na Polo Industrial, Xapuri, AC, CEP 69930-000 Xapuri – Acre, 21 de Agosto de 2025. Eliomar Soares de Souza Secretário de Agricultura, Abastecimento, Floresta e Pecuária Decreto 004/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 21 de agosto de 2025 Sec. Agricultura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



