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Lei N° 1015/2019 Abertura de Crédito

Legislação
Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1015 DE 12 DE AGOSTO DE 2019.


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional por Superávit

Financeiro edá outras providências”.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre

no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei

Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal

de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art.1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional por Superávit
Financeiro, na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Destinadas
às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:


PLANO DE TRABALHO
010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB
007.10.301.3003 – Incremento Temporário ao PAB FIXO
3.3.90.30.00.00.00.0014 – Material de Consumo 32.000,00
3.3.90.32.00.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviço

Para Distribuição Gratuita 68.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – 

Pessoa Jurídica 200.000,00
Total Geral 300.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Presente

Crédito Adicional por Superávit Financeiro, provirá de

transferências voluntárias da União.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação

e consequente publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 12 de agosto de 2019


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12619

76

22 de agosto de 2019

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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