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  • DL N°003/2025 - Materiais de consumo de (Malharia) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°003/2025 - Materiais de consumo de (Malharia) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO Nº031/2025 - DOEAC N°14.031 Gestor e Fiscal do Contrato N°031/2025 VALOR R$ 266.331,50 VIGÊNCIA: 02 Meses DATA DA ASSINATURA: 23/05/2025 ATA N°003/2025 EXTRATO DE ATA N°003/2025 GESTOR DE CONTRATOS E FISCAL DA ATA N°003/2025 PROCESSO ADM. N°005/2025 CONTRATADO: N. R. L. DE ABREU ROCHA LTDA CNPJ 33.710.806/0001-22 VALOR R$535.208,00 VIGÊNCIA: 120 dias DATA DA ASSINATURA: 27/01/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação, embasado no inciso VIII, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA - EMERGENCIAL, por meio da Dispensa de Licitação nº 003/2023, embasado no inciso VIII, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da empresa N. R. L. DE ABREU ROCHA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 33.710.806/0001-22 para Contratação de pessoa jurídica especializa da para aquisição de materiais de consumo de (Malharia) para atendimento as necessidades das secretarias municipais de Xapuri /AC, no valor total de R$ 535.208,00 (Quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e oito reais). Xapuri – Acre, 27 de janeiro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 248 30 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 635/2020 Exonera a pedido o Senhor JARDSON MACIEL DA SILVA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 635/2020 Exonera a pedido o Senhor JARDSON MACIEL DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 635 DE 11 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração do Sub Secretário Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Fica Exonerado a pedido o Senhor JARDSON MACIEL DA SILVA , do Cargo de Sub Secretário Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 622 de 06 de abril de 2020. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 11 de maio de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12799 15 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Vacinação Antirrábica para Cães e Gatos | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Vacinação Antirrábica para Cães e Gatos Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A vacinação contra a raiva para cães e gatos é realizada conforme recomendação preconizada pelo Ministério da Saúde, pode se executada no departamento de controle de zoonoses ou no domicílio, através de solicitação, para proprietários que possuem a partir de 10 animais ou aguardar no sistema casa a casa e em pontos fixos estipulados em casos de campanha antirrábica a partir do mês de julho de cada ano. Como solicitar? Presencialmente e por telefone Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de funcionamento: Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Os animais terão que apresentar idade igual ou superior a 3 (três) meses; Documentos necessários Carteira de vacinação animal Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O serviço é executado imediatamente à solicitação. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Cidadão comparece ao Departamento de Controle de Zoonoses e recebe o atendimento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°068/2026 - Exoneração de Diretora - Adalcilene Rocha da Silva | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°068/2026 - Exoneração de Diretora - Adalcilene Rocha da Silva Exonera Adalcilene Rocha da Silva do cargo de Diretora de Desporto da Fundação Municipal de Cultura e Desporto. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 068 DE 04 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre a Exoneração da Diretora de Desporto da Fundação Municipal de Cultura e Desporto da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exoneração a Senhora ADALCILENE ROCHA DA SILVA, do cargo de Diretora de Desporto da Fundação Municipal de Cultura e Desporto da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de maio de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14262 197 8 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 4° Termo Aditivo - Contrato nº 009/2022 - PP SRP nº003/2022 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 4° Termo Aditivo - Contrato nº 009/2022 - PP SRP nº003/2022 Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2022 para reequilíbrio econômico-financeiro (IPCA) e prorrogação de vigência com a empresa DAVILA & CAMARGO LTDA. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 009/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, E A EMPRESA DAVILA & CAMARGO LTDA CNPJ Nº 05.389.080/000132. CONTRATO 009/2022 PROCESSO Nº. 005/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 04.018.560/0001-24, com sede no endereço Rua Floriano Peixoto nº 114, em Xapuri/AC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, portador do CPF n.º 698.796.302-97, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa DAVILA & CAMARGO LTDA, CNPJ N° 05.389.080/0001-32, situado na Rua Major Salinas, nº. 35, Bairro Centro, em Xapuri/AC, neste ato representada por Oseias D’avila Paula, CPF nº. 593.152.882-20, RG nº. 0283215 SSP/AC, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo, o qual se regerá pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do contrato nº 009/2022 Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Assessoria Contábil para atender as necessidades das Secretarias de Administração, Finanças, Saúde, Assistência Social e Educação da Prefeitura Municipal de Xapuri/AC, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial nº.003/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. 005/2022. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO 2.1. Com fundamento no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993, e visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, fica reajustado o valor do contrato em razão da variação inflacionária verificada no período de março de 2022 a janeiro de 2026, tendo como índice de atualização o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA. 2.2. O IPCA acumulado no referido período corresponde ao percentual de 17,9487%, o qual incide sobre o valor originalmente contratado de R$ 19.500,00, resultando em acréscimo no montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Em decorrência da aplicação do referido índice, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), restabelecendo-se, assim, a equação econômico-financeira inicialmente ajustada entre as partes, com efeitos a partir de Março/2026 CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO 3.1. Fica estabelecida a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, alterando a Cláusula décima primeira do Contrato 009/2022, prorrogando do dia 01 de março de 2026 até 01 de março de 2027. Xapuri/AC, 27 de fevereiro de 2026. Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa DAVILA & CAMARGO LTDA CNPJ Nº 05.389.080/000132 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 142369 340 1 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS N°007/2023 Aprovar o recebimento de um veículo tipo Van | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°007/2023 Aprovar o recebimento de um veículo tipo Van Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI RESOLUÇÃO Nº 007 DE 30 DE AGOSTO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela a Lei Municipal nº 1163, de 20 de dezembro de 2022 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados (NOB-SUAS - artigo 121); Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o recebimento de um veículo tipo Van, oriundo de uma emenda parlamentar do Senador Sérgio Petecão para atendimento na Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser recebido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Xapuri Acre. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. José Paulo Pinheiro de Souza Presidente do CMAS/XAPURI 2023/2025 ************************************************************** RESOLUÇÃO Nº 007 DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 17 de agosto de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela a Lei Municipal nº 1163, de 20 de dezembro de 2022 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências; Considerando ainda a Portaria MDS Nº 886, de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. Considerando o estabelecimento do rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania, revoga a Portaria nº 22, de 17 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. Considerando a Resolução 01/2023 publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A normativa institui o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (Procad – Suas), e define os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no exercício de 2023. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do PROCAD SUAS, de forma extraordinária, no valor de R$ 15.777,35 (quinze mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos), a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Xapuri Acre. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. José Paulo Pinheiro de Souza Presidente do CMAS/XAPURI 2023/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13684 285 3 de janeiro de 2024 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar ter acesso aos serviços disponíveis no Portal do Contribuinte desta municipalidade. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Comprovante de Residência. PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a Inscrição Municipal de Cadastro de Pessoa Física no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de fevereiro de 2026 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ratificação - DL N°016/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - DL N°016/2026 Fornecimento de copos descartáveis e marmitas Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso II, do artigo 75, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para Contratação de empresa para o fornecimento de Copos Descartáveis e Marmita de Isopor, para atender as demandas das Secretárias Municipais de Xapuri – AC; em favor da empresa D L RAMOS - ME - CPNJ Nº 05.146.814/0001-52, no valor de R$ R$ 60.480,00 (Sessenta mil quatrocentos e oitenta reais). Xapuri – Acre, 28 de abril de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 178 7 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº055/2026 - Gestor e Fiscais de Contrato N°019/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº055/2026 - Gestor e Fiscais de Contrato N°019/2025 Designação dos servidores José Maria Cacau Rocha (Gestor) e Gessi Nascimento da Silva (Fiscal) para atuarem na fiscalização do Contrato nº 019/2025 para locação de veículos. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 055/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 019/2025, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para locação de veículos, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xapuri - Acre. FUNÇÃONOME GESTORJosé Maria Cacau Rocha, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, nomeado através do Decreto Nº 003/2025. FISCALGessi Nascimento da Silva, Subsecretário, Subsecretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, nomeado através do Decreto n° 056/2025. Xapuri – Acre, 12 de fevereiro de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 274 26 de março de 2026 055/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°478/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N° 070/2026 - DL N°024/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°478/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N° 070/2026 - DL N°024/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0478/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal n° 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE , usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 070/2026, oriundo da DISPENSA No 024/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 078/2026, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção elétrica e de ar-condicionado, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição, em maquinas pesadas, caminhões e veículos leves pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, compreendendo a realização de diagnósticos, reparos, substituição de componentes elétricos e de climatização, regulagens, testes de funcionamento e demais serviços necessários para assegurar o perfeito funcionamento, a confiabilidade, a segurança e a disponibilidade operacional dos veículos, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- GESTOR José Maria Cacau Rocha, Decreto N° 003/2025. Secretário Municipal de Infrestrutura Rural e Urbana. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FISCAL Gessi Nascimento da Silva - Subsecretário, Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, Decreto n° 056/2025. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº108/2025 - Chamamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº108/2025 - Chamamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº108 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre o chamamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Tra balhador e da Trabalhadora de Xapuri – Acre e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 59, INCISO II DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; CONSIDERANDO a Re solução Nº 723, de 9 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Traba lhadora (5ª CNSTT); CONSIDERANDO a Resolução Nº 758, de 29 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Saúde, que altera dispositivos relativos à data da realização das etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras; Decreta: Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, a realizar-se no dia 28 de março de 2025, em Xapuri – Acre, com o tema: “SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA COMO DIREITO HUMANO”. Art. 2º A 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde. Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 3ª CMSTT”. Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS; Art. 5º As despesas com a organização da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, se dará por recursos orçamentários con signados pela Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 6º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogan do-se as disposições contrárias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 26 de fevereiro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13982 113 17 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • ATA Nº019/2026 - A. OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA Nº019/2026 - A. OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA Registro de preços para Contratação de serviços de transporte escolar terrestre pessoa física ou jurídica. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 002/2026/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2026/CLC/PMX A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 04.018.560/0001-24, com sede foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri – Acre, neste ato, representada pelo seu Prefeito Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 698.796.302-97, considerando o julgamento do PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026, Processo Administrativo supracitado, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Termo de Referência, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, Decreto Municipal n° 016/2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/1990 e Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado de classificação das propostas apresentadas no PREGÃO na sua forma Eletrônica, RESOLVE registrar os preços da Empresa abaixo informada, de acordo com a classificação por ela alcançada, pelo critério menor preço por ITEM, observando as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, registrar os preços dos itens relacionados, nas seguintes condições. CLÁUSULA 1ª: OBJETO O objeto desta Ata é Registro de preços para Contratação de serviços de transporte escolar terrestre pessoa física ou jurídica, com condutor e monitor, destinados a atender os alunos matriculados na rede municipal de ensino rural do Município de Xapuri; Passa fazer parte, para todos efeitos, desta ata, cuja especificação técnica consta no processo de contratação e faz parte da presente ata de registro de preços, conforme consta no anexo I. CLÁUSULA 4ª DA VIGÊNCIA 4.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 016/2024, e no seu aniversário, será reestabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos, conforme o (art. 124, caput e §1º). CLÁUSULA 15ª: DO VALOR ESTIMADO O valor total desta Ata é de R$ 345.840,00 (Trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais. Xapuri – Acre, 16 de março de 2026 Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE e a empresa A. OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA; CNPJ nº33.716.664/0001-00 / CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 305 20 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº015/2026 - TRIUNFAL MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº015/2026 - TRIUNFAL MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA Registro de preços para Material de Construção (Empresa TRIUNFAL MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA). Valor R$ 19.477,60. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 006/2025/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 068/2025/CLC/PMX A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI... CLÁUSULA 15ª: DO VALOR ESTIMADO O valor total desta Ata é de RS 19.477,60 (Dezenove mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). CLÁUSULA 24ª: DO FORO 24.1 O foro será o da Comarca de Xapuri. Empresa: TRIUNFAL MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 48.754.707/0001-10. Xapuri - AC, 25 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE e a empresa TRIUNFAL MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 48.754.707/0001-10/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 401 6 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2° TERMO ADITIVO - ATA Nº031/2024 - T.C. OLIVEIRA LTDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° TERMO ADITIVO - ATA Nº031/2024 - T.C. OLIVEIRA LTDA Prorrogação do prazo de execução da Ata de Registro de Preço nº 031/2024 para aquisição de material permanente. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 031/2024. CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – AC E A EMPRESA T.C. OLIVEIRA LTDA, CNPJ N°33.297.274/0001-43 PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ Nº 04.018.560/0001-24, com sede e foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade RG Nº 378202 SSP/AC e CPF nº 698.796.302-97, domiciliado e residente nesta cidade de Xapuri-AC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa T.C. OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 33.297.274/0001-43, com Endereço na Rua Macapá, nº 258, Rio Branco-Ac, representado pelo senhor Thiago Cavalcante Oliveira, inscrito no CPF Nº 001.267.592-00 e RG nº 418815 SSP/AC, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas a seguir: DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de execução da Ata de Registro de Preço, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Xapuri-Ac. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseado no art. 84, da Lei nº 14.133/2021. DA RATIFICAÇÃO - Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DA VIGENCIA – Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO passará a ser de 01 de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinaram as partes e as testemunhas abaixo. Xapuri/AC, 26 de dezembro de 2025. Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa T.C. OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 33.297.274/0001-43 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14205 160 12 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Termo de Adjudicação e Homologação - CP N°001/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Termo de Adjudicação e Homologação - CP N°001/2026 Pavimentação em vias urbanas Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL No 001/2026 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal, ADJUDICA e HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei no 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é Contratação de empresa de engenharia, para executar Pavimentação em Vias Urbanas, em Xapuri, conforme convênio com Ministério das Cidades no 045471/2023, tendo como vencedora a empresa M.F.CONSTRUTORA E COM. LTDA - CNPJ: 25.130.703/0001-65, com valor global de R$ 1.767.494,55 ( um milhão setecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavo). Xapuri – AC, 07 de maio de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Orgânica | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Orgânica Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura de Xapuri Gabinete do Prefeito LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Plano Municipal de Educação 2015-2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Educação 2015-2025 Legislação Plano de Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Plano Municipal de Educação APRESENTAÇÃO DE METAS 2025 APRESENTAÇÃO DE METAS 2024 APRESENTAÇÃO DE METAS 2023 APRESENTAÇÃO DE METAS 2022 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 1018/2019 Negociação de dívida e parcelamento - Energisa | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 1018/2019 Negociação de dívida e parcelamento - Energisa Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1018 DE 30 DE AGOSTO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE NEGOCIAÇÃO DE DIVIDA E PARCELAMENTO DE DÉBITO COM A EMPRESA FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA - ENERGISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar acordo de negociação de dívida e parcelamento de débito com a Empresa fornecedora de Energia Elétrica – ENERGISA, no valor de R$ 175.876,15 (cento e setenta e cinco mil reais e oitocentos e setenta e seis reais e quinze centavos). Paragrafo único – Desse valor será pago 10% (dez por cento) de entrada o que equivale a R$ 17.587,61 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos) e parcelado o restante em 36 (trinta e seis) parcelas acrescidas de juros e correção monetária. Art. 2º - Os débitos firmado no parcelamento do art. 1º, trata de obrigações de exercício anterior. Art. 3º - Esta Lei Municipal entrará em vigor a partir da data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 28 de agosto de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de agosto de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12628 61 4 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 586/2019 - Abertura de Crédito | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 586/2019 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 586 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, e dá outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: PLANO DE TRABALHO 0005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 001 – Gabinete do Secretário 2018 – Manut. Ativ. Sec. Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 5.000,00 PLANO DE TRABALHO 0005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 010 – Fundo Municipal da Assisência Social 1009 – Manutenção do Lar dos Vicentinos 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 10.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto no Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2019 com descriminação abaixo: PLANO DE TRABALHO 0005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 001 – Gabinete do Secretário 2018 – Manut. Ativ. Sec. Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 3.3.90.33.00.00.0001 – Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00 3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00 3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juidica 10.000,00 Total do Remanejamento 15.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito em, 04 de novembro de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12701 118 13 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI 997/2019 (Contratação Provisória do PSS nº 002/2018) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI 997/2019 (Contratação Provisória do PSS nº 002/2018) Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 997 DE 29 DE ABRIL DE 2019 Autoriza o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde fazer contratação provisória de candidatos, do processo seletivo simplificado nº 002/2018, obedecendo a ordem de classificação, para suprir demandas das Unidades Básicas de Saúde do Municipio de Xapuri. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Xapuri, através da Secretaria Municipal de Saúde, fazer contratação provisória de candidatos do processo seletivo nº 002/2018, obedecendo a ordem de classificação, para suprir demandas das Unidades Básicas de Saúde do Municipio de Xapuri. Paragrafo Único – O quadro demostrativo da contratação provisória consta do anexo I deste Projeto de Lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 29 de abril de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal ANEXO I Ordem Função Necessidade de Contratação 01 Técnico em Enfermagem / Zona Urbana 02 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12543 106 3 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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