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4° Termo Aditivo - Contrato nº 009/2022 - PP SRP nº003/2022

Licitações
Termo Aditivo

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Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2022 para reequilíbrio econômico-financeiro (IPCA) e prorrogação de vigência com a empresa DAVILA & CAMARGO LTDA.

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 009/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, E A EMPRESA DAVILA & CAMARGO LTDA CNPJ Nº 05.389.080/000132.

CONTRATO 009/2022
PROCESSO Nº. 005/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 04.018.560/0001-24, com sede no endereço Rua Floriano Peixoto nº 114, em Xapuri/AC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, portador do CPF n.º 698.796.302-97, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa DAVILA & CAMARGO LTDA, CNPJ N° 05.389.080/0001-32, situado na Rua Major Salinas, nº. 35, Bairro Centro, em Xapuri/AC, neste ato representada por Oseias D’avila Paula, CPF nº. 593.152.882-20, RG nº. 0283215 SSP/AC, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo, o qual se regerá pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do contrato nº 009/2022 Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Assessoria Contábil para atender as necessidades das Secretarias de Administração, Finanças, Saúde, Assistência Social e Educação da Prefeitura Municipal de Xapuri/AC, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial nº.003/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. 005/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO 2.1. Com fundamento no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993, e visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, fica reajustado o valor do contrato em razão da variação inflacionária verificada no período de março de 2022 a janeiro de 2026, tendo como índice de atualização o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA. 2.2. O IPCA acumulado no referido período corresponde ao percentual de 17,9487%, o qual incide sobre o valor originalmente contratado de R$ 19.500,00, resultando em acréscimo no montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Em decorrência da aplicação do referido índice, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), restabelecendo-se, assim, a equação econômico-financeira inicialmente ajustada entre as partes, com efeitos a partir de Março/2026
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO 3.1. Fica estabelecida a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, alterando a Cláusula décima primeira do Contrato 009/2022, prorrogando do dia 01 de março de 2026 até 01 de março de 2027.
Xapuri/AC, 27 de fevereiro de 2026.
Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa DAVILA & CAMARGO LTDA CNPJ Nº 05.389.080/000132 como Contratado.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

142369

340

2 de abril de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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