top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados de Pesquisa

Search this site

3366 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Portaria Nº 014/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 011/2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 014/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 011/2020 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 014 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 011/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMP. E EXP. LTDA, assinado no dia 28/02/2020 com vigência de 12 (doze) meses, a contar dadata da assinatura, que tem por objeto MATERIAL DE LABORATORIO, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 06/2020, originária do Pregão SRP nº 040/2019 , Processo nº 082/2019, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 514/2019 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 63 16 de junho de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N° 124/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 035/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N° 124/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 035/2026 PORTARIA N° 124/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 035/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 124/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 035/2026 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº536/2022 - Fica a servidora Janderléia Barbosa de Souza | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº536/2022 - Fica a servidora Janderléia Barbosa de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 536 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e em atenção a Legislação Municipal que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Xapuri – Acre. RESOLVE: Art. 1º - Fica a servidora Janderléia Barbosa de Souza, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Xapuri, matricula nº 0725, cedida para prestar serviços junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre até o dia 31 de dezembro de 2023. Art. 2º - A servidora ora cedida perceberá seus vencimentos pela Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Registra-se, Publica-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13457 425 10 de janeiro de 2023 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO N° 008 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 008 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 "Dispõe sobre a exoneração da Coordenadora Administrativa da Fundação Municipal de Cultura e Desporto da Prefeitura de Xapuri". Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar "Dispõe sobre a exoneração da Coordenadora Administrativa da Fundação Municipal de Cultura e Desporto da Prefeitura de Xapuri". O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica exonerada a Senhora ALAINE VIEIRA DOS SANTOS, do Cargo em Comissão – CCIII, como Coordenadora Administrativa da Fundação Municipal de Cultura e Desporto da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 07 de janeiro de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 172 13 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°1268/2025 - Abertura de Crédito | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1268/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1268 DE 13 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE ABERTUDA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14025 172 20 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade 005/2025 - Assessoria e Consultoria Jurídica | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 005/2025 - Assessoria e Consultoria Jurídica Licitações Inexigibilidade Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-AC CONTRATO N°005/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°005/2025 DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS E FISCAL DE CONTRATO PROCESSO ADM. N°012/2025 CONTRATADO: BERTOLETO, LUNARDELLI E PACÍFICO ADVOGADOS CNPJ: 37.663.232/0001-30 VALOR R$ 204.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses ASSINATURA: 11/03/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 (PDF ) O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor Maxsuel Maia Pereira, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por inexigibilidade de Licitação, embasado no inciso I, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico e do Controle Interno, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Inexi-gibilidade de Licitação nº 005/2025, embasado no inciso III, alínea “c” do artigo 74, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da empresa BERTOLETO, LUNARDELLI E PACÍFICO ADVOGADOS, inscrita no CNPJ: 37.663.232/0001-30, situado na Rua São Mateus, Nº 52, Isau-ra Parente, CEP 69.918-268, Rio Branco-Acre, para Prestação de Serviço especializada em serviços de assessoria jurídica, assessoria e consultoria com notória atuação dos profissionais nas áreas jurídicas no Munícipio de Xapuri-AC, por período 12 (doze) meses, no valor total de R$ 204.000,00 (Duzentos e quatro mil reais). Xapuri – Acre, 10 de fevereiro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13978 186 11 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Autorização Sanitária | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização Sanitária Carta de Serviços VIGILÂNCIA SANITÁRIA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Liberação de Autorização Sanitária Provisória para eventos temporários (feiras gastronômicas, Exposições, festival de food trucks, arraial, dentre outros) que realizem comercialização de alimentos. Público: Pessoa Física/Jurídica ou comerciantes do ramo da alimentação Como solicitar? Via requerimento ou oficio: Presencial a ser feito no Departamento de Vigilância Sanitária; Via ofício endereçado ao Departamento de Vigilância Sanitária. Onde solicitar? Departamento de Vigilância Sanitária: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de funcionamento: Quais os requisitos necessários? Explorar atividade econômica de interesse à saúde que necessite de autorização sanitária; Participar da capacitação disponibilizada pela Vigilância Sanitária direcionada ao serviço que será autorizado; Atividade a ser realizada em caráter temporário com data pré fixada (início e fim); Solicitar o pedido de Autorização Sanitária em até 15 dias antes do evento. Documentos necessários Apresentar cópias do RG e CPF do representante legal da empresa, se for o caso, comprovante de endereço, carteira de saúde. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Em até 15 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Recebimento do requerimento com o apontamento do dia/ hora e local para a realização do evento; Realização de orientação sanitária (palestra/ notificação para entrega de documentos); Fiscalização Sanitária; Liberação da Autorização Sanitária. Como acompanhar o andamento do serviço? Telefone: (68) Presencialmente no endereço: CEP: Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Contrato N°035/2026 - D L Ramos ME - DL N°011/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Contrato N°035/2026 - D L Ramos ME - DL N°011/2026 Contratação de empresa para a aquisição de plantadeiras agrícolas para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Floresta e Pecuária de Xapuri, valor global R$ 50.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO PMX Nº 035/2026 TERMO CONTRATUAL QUE CELEBRA ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE XAPURI, SECRETARIA DE FLORESTA, AGRICULTURA E PECUARIA E A EMPRESA D L RAMOS ME. DISPENSA Nº 011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.º 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo prefeito MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, através da SECRETARIA DE FLORESTA, AGRICULTURA E PECUARIA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo seu Secretário, o senhor Eliomar Soares de Souza, residente e domiciliado no Município de Xapuri, Acre, nomeado através do Decreto Nº 004/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa D. L. RAMOS, Pessoa Jurídica de Direito Privada, inscrita no CNPJ n° 05.146.814/0001-52, sediada na Rua João Pessoa, 24, Conjunto Solar, Rio Branco, por intermédio de seu sócio proprietário, Sr. Derli Luiz Ramos, denominado CONTRATADO, pelo presente instrumento avençam a contratação de empresa, sujeitando-se as normas da Lei n°. 14.133/2021, Decreto Municipal n°. 016/2024, Lei n° 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: Cláusula 1ª – DO OBJETO Contratação de empresa para à aquisição de plantadeiras agrícolas, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Floresta e Pecuária de Xapuri – AC. ITEM ESPECIFICAÇÃO DETALHADA UNID QUANT. MARCA VALOR UNIT VALOR TOTAL 01 Plantadeira Adubadeira de Empurrar, Rotativa minimo14 Bicos, Peso: 11kg; Capacidade tanque de sementes: 5 Litros; Capacidade tanque 12 Litros; fertilizante: Quantidade de peneiras de semente: 8; Quantidade de bicos de semente: 7; Quantidade de bicos de fertilizante:7; Profundidade de plantio de semente :6,5cm à 7,5cm; Profundidade de plantio defertilizante: 7,5cm à 8,5cm, Espaçamentos de plantio com 7, bocas: 23cm; Espaçamentos de plantio com 6 bocas: 27cm; Espaçamentos de plantio com 5 bocas: 32cm; 8 Peneiras já instaladas). UND 20 MARCA: VELVE; MOD:PM03 R$ 2.500,00 R$ 50.000,00 VALOR TOTAL (CINQUENTA MIL REAIS) R$ 50.000,00 Cláusula 2ª – DO VALOR DO CONTRATO 2.1. O valor global deste Contrato é de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Cláusula 4ª – DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE 4.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (meses) tendo início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo. Cláusula 9ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos específicos a seguir: Programa Trabalho: Órgão: 09 – Sec. Mun. De Agricultura, Floresta e Pecuária Unidade: 02 – Depto de Prod. Extrat. Agrop. e Fomento Industrial Programa de Trabalho: 1.011 – Aquisição de Veiculos, Maquinários e Equipamentos Agrícolas Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 710 – Emenda Especial Estadual Xapuri - Acre, 06 de abril de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, ELIOMAR SOARES DE SOUZA, Sec. Mun. de Floresta, Agricultura e Pecuária CONTRATANTE E A EMPRESA D L RAMOS, Derli Luiz Ramos, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.018.560/0001-24/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 177 7 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°657/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°087 2025 - PP SRP N°35 2023 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°657/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°087 2025 - PP SRP N°35 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA N° 657/2025 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orien ta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14170 17 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº037/2026 - T. C. OLIVEIRA LTDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº037/2026 - T. C. OLIVEIRA LTDA Contratação de empresa para aquisição de material permanente para a Secretaria Municipal de Educação, valor R$ 215.843,10. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 037/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA T. C. OLIVEIRA LTDA CNPJ: 02.596.872/0001-90. Adesão Nº 012/2026 Processo Administrativo nº 032/2026 Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado pela senhora Aucelina da Silva Oliveira, Secretária Municipal de Educação nomeada através do Decreto nº 002/2025, denominado CONTRATANTE, e o (a) pessoa jurídica T. C. OLIVEIRA LTDA CNPJ: 33.297.274/0001-43, com sede na Rua Macapá, 285 – AP 01 – Bairro Nova Estação – cidade de Rio Branco - Acre, CEP 69.918-356, neste ato representada por THIAGO CAVALCANTE OLIVEIRA, brasileiro, casado, doravante designado CONTRATADO, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 012/2026. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) Contratação de empresa para Aquisição de material permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal de educação de Xapuri-AC. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora licitados, constantes do Anexo I, integrante deste Contrato, a importância de R$ 215.843,10 (Duzentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e três reais e dez centavos). CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS 6.1. Os recursos, para tanto, serão oriundos. FONTE DE RECURSOS: ELEMENTO DE DESPESAS: Proj./Atividade: 2025 – MANUT. DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Elemento de Despesa: 44.90.52.000.00.0500 – Equipamentos e material permanente. Proj./Atividade: 2036 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL- Elemento de despesa: 44.90.52.000.00.0500 – Equipamentos e material permanente. Proj./Atividade: 2060 – COMPLEMENTAÇÃO ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – Elemento de Despesa: 44.90.52.000.00.0546 – Equipamentos e material permanente. Proj./Atividade: 2032 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL - Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00.0500 – Equipamentos e material permanente. Proj./Atividade: 2033 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – COMPLEM. VAAT – Elemento de Despesa: 44.90.52.000.00.0542 – Equipamentos e material permanente. Proj./Atividade: 2039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – COMPLEM. VAAT – Elemento de Despesa: 44.90.52.000.00.0542 – Equipamentos e material permanente. Proj./Atividade: 2067 – FUNDEB 30% - MANUT. DO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA – COMPLEM. VAAT – Elemento de Despesa: 44.90.52.000.00.0540 – Equipamentos e material permanente. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 8.1. O presente Contrato terá vigência até o final do exercício financeiro contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. Xapuri - Acre, 13 de março de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, AUCELINA DA SILVA OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação/CONTRATANTE e a empresa TC OLIVEIRA, inscrita na CNPJ nº 02.596.872/0001-90/CONTRATADO. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 311 23 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2022 - 5º Bimestre | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2022 - 5º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5° Bimestre 2022 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de novembro de 2022 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°004/2025 - Aprovar Pactuação das Metas e Indicadores 2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°004/2025 - Aprovar Pactuação das Metas e Indicadores 2025 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS RESOLUÇÃO CMS NO. 04 DE 20 DE MAIO DE 2025. Art. 1º – Aprovar Pactuação das Metas e Indicadores para o ano de 2025, do município Xapuri; Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14028 224 23 de maio de 2025 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença de Operação para Postos de Combustíveis | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença de Operação para Postos de Combustíveis Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Licença para atividade de operação com venda de petróleo em Postos de Combustíveis. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Somente o Proprietário OU o Sócio OU o Procurador; A Pessoa Jurídica deve ter a LAI – Licença Ambiental de Instalação; O imóvel não pode ter débito no município. Documentos necessários Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do Imóvel: 01 cópia simples do Alvará de Construção, que ficará retida. Emitido pela Secretaria Municipal da Cidade; Certidão Negativa de Débito municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, que ficará retida. Expedido pelo CBMAC. Observação: caso o solicitante ainda não esteja com o Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, poderá apresentar 01 cópia simples do Protocolo de Solicitação do Certificado, que ficará retida, juntamente com o Termo de Ciência (obtido no ato do atendimento da Prefeitura), original que ficará retido. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ TAXA AMBIENTAL Licença de Operação (classe I) R$ Licença de Operação (classe II) R$ Licença de Operação (classe III) R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria para a análise técnica do empreendimento. Se todos os requisitos forem atendidos é emitido a taxa ambiental de acordo com a classificação do empreendimento e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Licença de Operação. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para prosseguimento do Processo de Licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de setembro de 2024 Sec. Meio Ambiente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL - Material de Construção | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL - Material de Construção Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATADO: G.C. DE OLIVEIRA – ME CNPJ 18.739.325/0001-56 VALOR TOTAL R$ 15.348,15 (quinze mil,trezentos quarenta e oito reais e quinze centavos) AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Protocolo: 077/2019 Interessado : Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural. Assunto : AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL. DECISÃO DO ORDENADOR DE DESPESA : Ratifico a Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e AUTORIZO a realização da despesa objeto dos autos, no VALOR TOTAL DE , R$ 15.348,15 (quinze mil,trezentos quarenta e oito reais e quinze centavos) e adjudico ao prestador de serviços – pessoa jurídica, abaixo qualificada, por apresentar a MELHOR PROPOSTA econômico-financeira. Fornecedor: Pessoa jurídica. G.C. DE OLIVEIRA – ME, CNPJ Nº 18.739.325/0001-56, com endereço na Rua Maria do Carmo, nº 105 - Bairro Raimundo Leão, Bujari - AC. Valor dispensa de licitação : O valor global para esta dispensa de licitação para prestação dos serviços descritos na Proposta objeto dos autos é de R$ 15.348,15 (quinze mil, trezentos quarenta e oito reais e quinze centavos). Dotação orçamentária da despesa : A despesa resultante da referida contratação, objeto dos autos, correrão às expensas da dotação orçamentária a seguir especificada: 08-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL PROJETO/ATIVIDADE : 2042 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 30.90.03 – Material de Consumo FONTE : RP Xapuri - AC, 30 de setembro de 2019, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12653 10 de outubro de 2019 Sec. Obras;Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Adesão N°012/2026 - Ata N°018/2025 - PP SRP Nº 014/2025/PME | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão N°012/2026 - Ata N°018/2025 - PP SRP Nº 014/2025/PME Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 018/2025/PME para aquisição de material permanente para a Secretaria Municipal de Educação de Xapuri, com as empresas Centerdata e TC Oliveira. Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE ADESÃO Nº 012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMX Nº. 032/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2025 / PME PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014/2025 / PME. O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços nº. 018/2025/PME, decorrente do Pregão Presencial nº. 014/2025, visando a Contratação de empresa para Aquisição de material permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal de educação de Xapuri-AC, por meio das empresas CENTERDATA ANALISES DE SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ Nº 44.001.628/0001-87, no valor de R$ 115.600,00 (Cento e quinze mil e seiscentos reais) e TC OLIVEIRA – EIRELI – CNPJ 33.297.274/0001-43 no valor de R$ 215.843,10 (Duzentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e três reais e dez centavos), sendo a contratação em conformidade com os preços registrados na referida Ata acima descrita, proposta do fornecedor e demais documentos que fazem parte integrante do processo, independente de transcrição, para todos os efeitos legais. A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE. É competente o Foro da Comarca de Xapuri, municipio do Estado do Acre, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Termo de Adesão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal. Xapuri – Acre, 13 de março de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14251 128 22 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº209/2026 - Cessão de Servidor - Josué Pereira da Silva | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº209/2026 - Cessão de Servidor - Josué Pereira da Silva Autoriza a cessão do servidor Josué Pereira da Silva à Associação dos Municípios do Acre – AMAC, com ônus para o Município de Xapuri, pelo prazo de um ano. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 209 DE 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a cessão do servidor Josué Pereira da Silva à Associação dos Municípios do Acre – AMAC, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e em atenção a Legislação Municipal que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Xapuri – Acre. RESOLVE: CONSIDERANDO o Ofício nº 062/2026 da Associação dos Municípios do Acre – AMAC, datado de 23 de abril de 2026. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a CESSÃO do servidor JOSUÉ PEREIRA DA SILVA para prestar serviços junto à Associação dos Municípios do Acre – AMAC. Art. 2º A presente cessão terá o prazo determinado de 01 (um) ano, com vigência de 12 de maio de 2026 a 12 de maio de 2027, podendo ser renovada ou interrompida por interesse das partes. Art. 3º A cessão de que trata esta Portaria dar-se-á COM ÔNUS para o Município de Xapuri (cedente), permanecendo o pagamento dos vencimentos, vantagens e encargos sociais sob responsabilidade integral deste Ente Municipal, conforme solicitado e justificado pelo interesse coletivo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de início das atividades junto ao órgão cessionário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14268 93 18 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº505/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº074/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº505/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº074/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 505/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR do Contrato nº 074/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança desarmada para eventos, abrangendo segurança interna e perimetral, controle de acesso e fiscalização de entrada e saída de pessoas, com utilização de detectores de metais, para atender às necessidades da Expo Xapuri 2026, a ser realizada no Município de Xapuri/AC, no período de 27 a 30 de agosto de 2026. FUNÇÃO NOME GESTOR Eliomar Soares de Souza - Sec. Mun. de Floresta, Agricultura e Pecuária - Decreto N°004/2025 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FISCAL Wagner Soares de Menezes júnior - Diretor Municipal de Agricultura Decreto: 081/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC Nº 001/2018 - Material de consumo (20 de de Janeiro, festa do Padroeiro) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 001/2018 - Material de consumo (20 de de Janeiro, festa do Padroeiro) Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N°001/2018 CONTRATADO: F.DELANIO P. DA SILVA-ME, CNPJ: 08.930.183/0001-56 VALOR R$: 14.650,00 (quatorze mil e seiscentos e cinquenta reais) EDITAL E ANEXOS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ADJUDICO E HOMOLOGO todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo Convite n.º 001/2018 , pelo regime de Execução direta pelo “MENOR PREÇO POR ITEM”, com o valor global equivalente a R$: 14.650,00 (quatorze mil e seiscentos e cinquenta reais), à empresa F. DELANIO P. DA SILVA-ME, inscrita no CNPJ: 08.930.183/0001-56 , cujo objeto refere-se à contratação de Empresa aquisição material de consumo, para suprir demanda dos serviços do 20 de Janeiro, festa do Padroeiro da Cidade de Xapuri, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural , conforme consta no processo administrativo 01/2018. Xapuri – AC, 11 de Janeiro de 2018 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapur Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12219 111 12 de janeiro de 2018 Sec. Infraestrutura;Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 636/2020 Fica Nomeado o Senhor JARDSON MACIEL DA SILVA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 636/2020 Fica Nomeado o Senhor JARDSON MACIEL DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 636 DE 11 DE MAIO DE 2020 “Dispõe sobre a nomeação do Secretario Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem estar Social da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Fica Nomeado o Senhor JARDSON MACIEL DA SILVA para exercer cargo em comissão – CCI, como Secretário Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitua de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Art.3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 11 de maio de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12799 15 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº011/2023 - Exonera MARICKSLEYDA GONDIM ARTIAGO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº011/2023 - Exonera MARICKSLEYDA GONDIM ARTIAGO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 011 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispõe sobre a Exoneração da Coordenadora Municipal da Mulher da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerada a pedido a Senhora MARICKSLEYDA GONDIM ARTIAGO do cargo de Coordenadora Municipal da Mulher da Secretaria Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2023, revogando-se, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 03 de fevereiro de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 212 24 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

bottom of page