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- Portaria Nº 005/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 005/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 005/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 005/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PORTARIA N° 005 DE 07 DE MAIO DE 2021 A Secretária Municipal de Educação do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato de nº 005/2021 do dia 07/05/2021, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação, e a firma ABREU DE SOUZA & CIA LTDA, CNPJ nº 21.214.851/0001-07, com vigência de 30 (trinta) dias, que tem por objeto o fornecimento de MERENDA ESCOLAR, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária do Pregão Presencial nº 004/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Aline Pereira da Silva II - Gestor Substituto: Paulo Sergio Soares da Silva III - Fiscal Titular: Cosmo Costa Benigno IV - Fiscal Substituto: Ilma Juvino Figueiredo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 07 de Maio de 2021. Fernanda Pinheiro de Abreu Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 105 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE Nº009/2025 - Equipamentos Agrícolas (retroescavadeira de pneus) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº009/2025 - Equipamentos Agrícolas (retroescavadeira de pneus) Licitações Pregão Eletrônico Suspensa/Cancelada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PROCESSO ADM. Nº092/2025 ****************************************************************** AVISO DE SUSPENSÃO (PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO SRP No 009/2025 A pregoeira da Comissão de Licitação e Contratação, comunica aos interessados que a licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP No 009/2025, que tem como objeto: Aquisição de Equipamentos Agrícolas (retroescavadeira de pneus), visando atender programa pactuado através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura de Xapuri e o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, fica SUSPENSA em virtude de impugnação/ pedido de esclarecimentos ao edital. A nova data da seção pública será informada através dos meios de divulgação, do sítio eletrônico: www.comprasnet.gov.br sob o número 90009 (UASG 980149), no site da prefeitura no seguinte endereço eletrônico https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, no site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ e ainda no seguinte endereço: Prefeitura de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, no 114, Centro – Xapuri - AC, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Xapuri - AC, 12 de dezembro de 2025. Ana Maria R. da Costa Pregoeira *************************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP ) EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO (PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 009/2025 OBJETO: Aquisição de Equipamentos Agrícolas (retroescavadeira de pneus), visando atender programa pactuado através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura de Xapuri e o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA. Propostas: Serão recebidas até às 10:30min (horário de Brasília) do dia 15 de dezembro de 2025, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br , sob o número 90009/2025 (UASG 980149). Edital: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 03 de dezembro de 2025, por meio do sítio eletrônico: www.comprasnet.gov.br sob o número 90009 (UASG 980149), no site da prefeitura no seguinte endereço eletrônico https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, bem como, poderão solicitar através do e-mail cplxapuriac@gmail.com , no site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ e ainda ou no seguinte endereço: Prefeitura de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, no 114, Centro – Xapuri - AC, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Xapuri - AC, 26 de novembro de 2025. Nonata de Souza Brandão Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14157 28 de novembro de 2025 Sec. Agricultura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1056/2020 Ceder o uso de dois galpões no parque industrial de Xapuri | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1056/2020 Ceder o uso de dois galpões no parque industrial de Xapuri Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1056 DE 30 DE JUNHO DE 2020. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de dois galpões no parque industrial de Xapuri, por prazo determinado, à Cooperativa de Produção dos Moveleiros de Xapuri – Xapuri Móveis, dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de dois galpões no parque industrial de Xapuri de propriedade da Prefeitura Municipal de Xapuri, localizado na Rua Luiz Ramos de Albuquerque – Pólo Moveleiro, no Município de Xapuri. Art. 2º - A cessão de uso que se refere o artigo 1º se dará pelo Município de Xapuri à Cooperativa de Produção dos Moveleiros de Xapuri – Xapuri Móveis, obedecendo a classificação preferencial abaixo: 1º – Marceneiros, pessoa jurídica que estejam instalados fora do perímetro do parque industrial; 2º – Marceneiros, pessoa jurídica que estejam instalados no parque industrial porém dividindo o espaço do galpão com outros profissionais. 3º - Novos marceneiros, pessoa júridica que estejam iniciando seus negócios no ramo. Art. 3º - A cessão de uso será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Cessão de Uso de Imóvel Predial Urbano, anexo a este Projeto de Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 30 de junho de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12833 106 7 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº042/2024 Exonerado ARTUR ANDRADE MENEZES | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº042/2024 Exonerado ARTUR ANDRADE MENEZES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 042 DE 21 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração do Coordenador da UBS José Raimundo de Melo da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a pedido o Senhor ARTUR ANDRADE MENEZES, do Cargo de Coordenador da UBS José Raimundo de Melo da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 21 de março de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13739 1168 22 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- AVISO DE REABERTURA - PP SRP Nº015/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE REABERTURA - PP SRP Nº015/2025 Registro de Preços objetivando a futura e eventual Contratação de Empresa Especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos. Licitações Aviso de Reabertura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO AVISO DE REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2025 Objeto: Registro de Preços objetivando a futura e eventual Contratação de Empresa Especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos; com fornecimento de peças de reposição, componentes acessórios, filtros, baterias e materiais lubrificantes para veículos automotivos (leves e pesados), para atendimento das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Xapuri. Data de abertura de sessão: 31 de março de 2026 às 09h00mim (horário local). Edital: O edital e suas alterações estarão à disposição dos interessados a partir do dia 19 de março, nos sites https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes , http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes e através do e-mail cplxapuriac@gmail.com ou no Protocolo de Licitações, situado na Rua Floriano Peixoto nº 100 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre – Cep: 69.930-000. Xapuri - AC, 17 de março de 2026. Ana Maria Rodrigues da Costa Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14226 215 18 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE Nº003/2020 - Aquisição de MICRO-ÔNIBUS - Convênio n° 89936 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº003/2020 - Aquisição de MICRO-ÔNIBUS - Convênio n° 89936 Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 23/09/2020 | Edição: 183 | Seção: 3 | Página: 133 Órgão: Prefeituras/Estado do Acre/Prefeitura Municipal de Xapuri CONTRATO Nº15/2020 PROCESSO N°067/2020 Convênio n°8993614/2019 CONTRATADO: BARÃO COMÉRCIO DE MICRO-ONIBUS LTDA CNPJ: 00.325.231/0001-75 Valor Total: 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais) Vigência: 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura 11 de agosto de 2021 PREGÃO ELETRÔNICO No 3/2020 PROCESSO no 067/2020 A Prefeitura Municipal de Xapuri, por intermédio do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo DECRETO No 607/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Item, em sessão pública eletrônica a partir das 10:00 horas (horário de Brasília- DF) do dia 07 de outubro de 2020, através do site www.comprasnet.go.gov.br , destinado à AQUISIÇÃO MICRO-ÔNIBUS, em atendimento a Convênio no 8993614/2019, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, relativo ao Processo no 067/2020, nos termos da Lei Federal no 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com ou no site www.comprasnet.go.gov.br Xapuri - AC, 22 de outubro de 2020. IURY RODRIGUES MOREIRA Pregoeiro Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12888 133 23 de setembro de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1155/2022 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1155/2022 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1155 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre incorporação no orçamento vigente de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente, a repasse do FNDE – PDDE e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente Credito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme discriminativo do Programa de Trabalho e Valor em Elemento de Despesa abaixo descritos para reforço do Exercício financeiro de 2022. PROGRAMA DE TRABALHO 006 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Departamento de Ensino Básico 2033 – Programa de Dinheiro Direto na Escola - PDDE 3.3.90.30.00.00.0016 – Material de Consumo 21.000,00 Total Geral .............................................................................................................21.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura dos créditos descritos no Art 1º advirão de recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – PDDE. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, em 25 de outubro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13452 265 13 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato Nº018/2026 - RL DA SILVA LTDA (DOEAC) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº018/2026 - RL DA SILVA LTDA (DOEAC) Locação de veículos Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 018/2026/PMX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI E EMPRESA RL DA SILVA LTDA – CPNJ Nº41.062.155/0001-30 Pregão Presencial nº 014/2025 Ata de Registro de Preços nº 043/2025 Processo Administrativo nº 065/2025 Município de Xapuri – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04�018�560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N�º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698�796�302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo Sr� Marcus Roberto Farias de Souza, Secretário Municipal de Gabinete Civil, nomeado através do Decreto nº 163/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o a pessoa jurídica RL DA SILVA LTDA – CNPJ nº 41�062�155/0001-30, Rua Rubro Negro, nº 200, bairro: Raimundo Chaar – Brasiléia/AC, e-mail: rlcomercioeservicos1@gmail�com , através de seu representante legal, o senhor Ricardo Lima da Silva, inscrito no CPF sob o nº 657�517�102-82, Telefone: (68) 99913-8359, doravante designado CONTRATADO, conforme atos constitutivos a empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo supracitado e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. DO OBJETO O objeto do presente contrato é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para locação de veículos, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xapuri – Acre, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, conforme abaixo ITEM 1 DESCRIÇÃO Serviços de Locação de Veículo tipo picape compacta, com características similares aos modelos Fiat Strada ou Chevrolet Montana, com motor 1.2 Turbo Flex, ano 2024, 133 cv (etanol) / 132 cv (gasolina)� Câmbio: Manual ou Automático de 6 velocidades. Segurança: Airbag motorista, alarme, freios ABS, airbag passageiro, airbag lateral, controle de tração, distribuição eletrônica de frenagem, 5 ocupantes, COM CONDUTOR, manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada, combustível será fornecido pelo locatário (contratante). MARCA CREVROLET MODELO 1�CHEV/MONTA NA T A PR POTENCIA 133CV/1200 CABINE DUPLA AUT LOTAÇÃO 05P ANO DE FABRICAÇÃO UND QUANT� VALOR UNIT� R$ PREÇO MENSAL PREÇO ANUAL 2�CHEV/ MONTA NA T A PR CABINE DUPLA AUT POTENCIA 133CV/1200 LOTAÇÃO 05P 1� 2024 2� 2024 UND 1 8�300,00 8�300,00 99�600,00 VALOR TOTAL R$ 99�600,00 O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato� DA VALIDADE DO CONTRATO A validade do contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art� 107 da Lei nº 14�133/2021: Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes� A duração dos contratos será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro. (Art. 105 da Lei nº 14.133/2021). A substituição do instrumento de contrato por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, não altera as regras aplicáveis aos contratos administrativos em geral, inclusive em relação aos acréscimos ou supressões e ao reequilíbrio econômico-financeiro. Em caso de substituição do instrumento de contrato por outro instrumento hábil, as regras sobre aplicação de penalidade, em especial, a forma de cálculo da multa, serão aquelas previstas no edital ou termo de referência. Durante a vigência da contração deverá o contratado manter todas as condições de habilitação, cabendo ao contratado informar se houver mudança da sua situação, sob pena de infração equiparada a de declaração falsa, com correspondente sanção� CLÁUSULA 6ª: FONTE DE RECURSOS 6�1� A despesa correrá por conta da dotação orçamentárias: Dotação Orçamentária: Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00�00�0600 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica� Programa de Trabalho: 2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito� Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00�00�0500 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica� CLÁUSULA 27ª: FORO O foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o da comarca de Xapuri/AC, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavra-se o presente termo com 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram� Xapuri-AC, em 05 de janeiro de 2026� Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr� º Maxsuel Maia Pereira, MARCUS ROBERTO FARIAS DE SOUZA, Secretário Municipal de Gabinete Civil/CONTRATANTE e a empresa RL DA SILVA LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 41�062�155/0001-30/CONTRATADA� Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14214 84 2 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 056/2021 - Nomeado o Senhor BRUNO DANIEL DA SILVA MOTA LIMA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 056/2021 - Nomeado o Senhor BRUNO DANIEL DA SILVA MOTA LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 056 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 “Dispõe sobre a nomeação do Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação Municipal de Cultura e Desporto da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado o Senhor BRUNO DANIEL DA SILVA MOTA LIMA, para exercer o Cargo em Comissão – CCII, como Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação Municipal de Cultura e Desporto da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 02 de fevereiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12977 9 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO N°025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N°025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Designação de Servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI DECRETO N° 025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 “Designação de Servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor MARCELO ΜΑΙΑ MOTA, Assessor Técnico Especial de Gabinete, decreto nº 009/2025, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Pela acumulação dos cargos descritos no artigo 1º deste Decreto, não decorrerá ao nomeado direito de acréscimos aos seus vencimentos, ficando o mesmo percebendo proventos como Assessor Técnico Especial de Gabinete. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de fevereiro de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 152 9 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDCA/014/2023 - APROVAR a retificação do Edital 001/2023 do CMDCA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA/014/2023 - APROVAR a retificação do Edital 001/2023 do CMDCA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCETE – CMDCA DE XAPURI/AC RESOLUÇÃO Nº 014/2023/CMDCA - XAPURI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE XAPURI-ACRE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal nº 974/2018 de 13 de novembro de 2018. CONSIDERANDO o Processo de Escolha para membros dos Conselhos Tutelares de todo o Brasil para o quadriênio 2024/2028, conforme estabelece a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que altera a resolução 170 de 2014; CONSIDERANDO a Lei Municipal 974 de 13 de novembro de 2018 do município de Xapuri-Acre. CONSIDERANDO o Edital 001/2023 CMDCA que dispõe sobre o Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar do município de Xapuri-Acre. CONSIDERANDO a Deliberação da Plenária deste CMDCA de Xapuri/Ac na 5ª Reunião Extraordinária realizada em 22 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º – APROVAR a retificação do Edital 001/2023 do CMDCA que dispõe sobre o Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar do município de Xapuri, para exclusão do item 6. da terceira etapa do processo de escolha – Avaliação de Saúde e Psicológica, pelo fato da Lei Municipal 974 de 13 de novembro de 2018, não constar obrigatoriedade no cumprimento da presente etapa. Art. 2º – APROVAR a retificação do ANEXO III – CRONOGRAMA/ CALENDÁRIO DAS AÇÕES e suas alterações de acordo com o Edital 001/2023 CMDCA do município de Xapuri/AC, a seguir: ANEXO III – CRONOGRAMA/ CALENDÁRIO DAS AÇÕES: FASES DO EDITAL PRAZOS Publicação do Edital de Convocação 12/05/2023 Período de Inscrição via Ficha/Formulário 31/05/2023 Publicação da relação de candidatos inscritos habilitados Até 15/06/2023 Aplicação da prova de aferição de conhecimento (Eliminatória) 30/07/2023 Divulgação do gabarito preliminar, no site do diário oficial e na sede do Conselho Municipal dos 01/08/2023 Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de XAPURI/AC. Divulgação do gabarito oficial no Diário Oficial, no site da Prefeitura de Xapuri e na sede do 04/08/2023 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de XAPURI/AC. Reunião dos candidatos com a Comissão Especial 07/08/2023 Início da Campanha Eleitoral 14/08/2023 Encaminhamento da Lista de Candidatos habilitados ao TRE Até 24/08/2023 Divulgação dos locais de votação Até 25/09/2023 Realização do Pleito eleitoral para a escolha dos membros para os Conselhos Tutelares de XAPURI, 01/10/2023 conforme disposto no 1.2 deste Edital Publicação do resultado do Pleito Eleitoral, com a lista dos Candidatos Eleitos no Diário Oficial, Até o dia 03/10/2023 afixada no mural da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de XAPURI/AC. Remessa do resultado do Pleito Eleitoral com a lista dos Candidatos Eleitos ao Juiz da Infância e Juventude, bem como ao Ministério Público. Prazo para impetração de Recursos relativos aos descumprimentos das regras da Campanha 04 e 05/10/2023 Eleitoral Prazos para análise dos Recursos relativos aos descumprimentos das regras da Campanha Eleitoral. 06 e 09/10/2023 Publicação da Decisão Recursal. Até 13/10/2023 Divulgação do Resultado Final do Processo Eleitoral com a publicação da Lista de Candidatos Aptos Até 18/10/2023 no Diário Oficial e na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Curso de Formação Inicial 20/11/2023 Diplomação e Posse 10/01/2024 Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri-Acre, 24 de julho de 2023. Thiago Fabricio Pereira da Silva Presidente do CMDCA – Xapuri/Ac Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13580 239 25 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS N°001/2026 - Sec. de Educação | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°001/2026 - Sec. de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura 03/03/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 001/2026 ( VERSÃO DOEAC N°14215 ) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) – ANÁLISE CURRICULAR Publicação: 02 de março de 2026 Resultado Final: 23 de março de 2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para contratação de temporários e cadastro de reservas de profissionais de nível superior, médio e fundamental, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse púbico, mediante condições aqui determinadas e demais disposições legais aplicadas à espécie. A todos, quantos o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, respectivamente, e demais normas que regem a matéria. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo Instituto Bem-Estar, instituição contratada para esse fim. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma, as convocações e tomar ciência da publicação de todos os atos e dos resultados referentes a este Processo Seletivo divulgados no site do Instituto Bem-Estar https://portal.institutobemestar.selecao.site Acompanhe Aqui >>> Instituto Bem Estar <<<< DAS INSCRIÇÕES A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado estará condicionada ao pagamento da respectiva taxa de inscrição, conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo pretendido, nos seguintes valores: Para cargos de Nível Fundamental: R$ 40,00 Para cargos de Nível Médio e Técnico: R$ 60,00 Para cargos de Nível Superior: R$ 80,00 O período de inscrições será de 03/03/2026 a 11/03/2026, em dias corridos, conforme cronograma constante do ANEXO III, e serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço oficial: https://portal.institutobemestar.selecao.site/ 6.3. As inscrições deverão ser efetuadas mediante preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na plataforma oficial do certame, com o envio/anexação da documentação exigida neste Edital. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14215 198 3 de março de 2026 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 016/2020 - Nomear Servidores para atuar como Gestores e Fiscais | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 016/2020 - Nomear Servidores para atuar como Gestores e Fiscais Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 016 DE 21 DE JULHO DE 2020 O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social e o Sr.Thiago Cavalcante Bustamante, representante da empresa T.C.BUSTAMANTE EIRELI CNPJ:33.297.274/0001-43 , assinado no dia 21/07/2020, com vigência de 03 (três) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a aquisição de Equipamentos e Material Permanentes para o Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, através da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem estar Social.- AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária de PREGÃO SRP Nº 0019/2020 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2020 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 21 de Julho de 2020. Jardson Maciel da Silva Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri Decreto Nº 636/2020 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12864 112 21 de agosto de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 028/2021 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 078/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 028/2021 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 078/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 028 DE 31 DE MAIO DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 078/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa MEDPLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 10.193.608/0001-33, assinado no dia 31/05/2021, que tem por objeto MATERIAL HOSPITALAR EM GERAL, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, tudo em conformidade com os anexos do Pregão SRP nº 015/2021, Processo nº 020/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 31 de maio de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13070 82 24 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°014/2025 Autorizar excepcionalmente a Diretoria de Estatística | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°014/2025 Autorizar excepcionalmente a Diretoria de Estatística Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA No 014/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XAPURI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 64, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri, RESOLVE: Art. 1o Autorizar excepcionalmente a Diretoria de Estatística da Secretaria Municipal de Educação de Xapuri, expedir os documentos escolares (Relatórios, Boletins, Declarações e Transferências), das Escolas Municipais Rurais de Educação Básica e Educação de Jovens e Adultos que não possuem Equipes de Gestão, dispostas no ANEXO I, bem como aquelas classificadas como extintas, desativadas ou que estejam com atividades paralisadas dispostas no ANEXO II. §1o Ensino Fundamental I de 1o ao 5o Ano, com efeito retroativo ao ano de 1983. §2o Educação de Jovens e Adultos – EJA I (1o ao 5o ano) e EJA II (2o Segmento - 6o ao 9o ano), com efeito retroativo ao ano de 1996 Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, publique-se, cumpra-se. Xapuri - Ac, em 04 de julho de 2025. Aucelina da Silva Oliveira Secretária Municipal de Educação Decreto n° 002/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14061 190 10 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito;Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Revisão do Imóvel | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão do Imóvel Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A revisão do imóvel é solicitada quando o cidadão deseja que seja feita uma vistoria no local para corrigir possíveis irregularidades. Nessa situação, poderá ocorrer ou não aumento ou diminuição no valor do IPTU; Finalizada a revisão, será realizada uma atualização cadastral do imóvel; Pode ser solicitada também em caso judicial para resolver questões litigiosas; A Prefeitura fará uma vistoria no local e, após a revisão, o cidadão pode solicitar o BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve estar inserido no perímetro urbano; Estar cadastrado na Prefeitura. Documentos necessários Se for o Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também o seguinte documento do Imóvel: Em caso de revisão da metragem do imóvel, o solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: Em caso de revisão para alteração de endereço, o solicitante deve apresentar também o seguinte documento: 01 copia simples do Comprovante de Endereço, deve ser à conta de luz, que ficará retida. Emitida no máximo há 30 dias. Se for o Cônjuge, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU da Matrícula, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve ser com firma reconhecida em cartório; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Até 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria em campo; Será atualizada as informações colhidas em campo no cadastro imobiliário; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de fevereiro de 2026 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TERMO DE RATTFTCAÇÀO DE DISPENSA DE LICITAÇÀO N" 003/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE RATTFTCAÇÀO DE DISPENSA DE LICITAÇÀO N" 003/2026 Contratação de entidade sem fins lucrativos para a realização do processo seletivo de servidores temporários no ano de2026 Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE RATTFTCAÇÀO DE DISPENSA DE LICITAÇÀO N" 003/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ n" 04.018.560/0001-24,neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei No 14.13312021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa de Licitação n" 003/2026, embasado no inciso II, do artigo 75, daLei 14.13312021, referente à l.l.Contratação de entidade sem fins lucrativos paraarealização do processo seletivo de servidores temporários no ano de2026, abrangendo a divulgação, inscrição, avaliação, classificação e apoio à seleção dos candidatos, em conformidade com a legislação vigente, para atender as demandas do município de Xapuri - AC, em favor do INSTITUTO BEM ESTAR, inscrito no CNPJ/lvlF sob o no 13.675.14910001-12, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº204/2025 Nomeado ERIBERTO BRILHANTE DA MOTA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº204/2025 Nomeado ERIBERTO BRILHANTE DA MOTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº204 DE 02 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto da Prefeitura de Xapuri”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14035 170 3 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Prorrogação - CP N° 005/206 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Prorrogação - CP N° 005/206 Licitações Aviso de Prorrogação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL SRP N° 005/2026 Comunicamos aos interessados a PRORROGAÇÃO da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL SRP N° 005/2026 que tem como objeto Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução da construção da Fábrica de Processamento de Jambu no Município de Xapuri/AC. A abertura foi prorrogada para o dia 21 de setembro de 2026 às 09h00mim (horário local), na sala de sessão da Prefeitura situada na Rua Floriano Peixoto no 100 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre – Cep: 69.930-000. O Edital Retificado será disponível a partir do dia 14/08/2026 nos sites: https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes e através do e-mail cplxapuriac@gmail.com ou no Protocolo de Licitações, situado na Rua Floriano Peixoto no 100 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre – Cep: 69.930-000. Xapuri – AC, 05 de agosto de 2026. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 5 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Colaboração N°001/2026 Paróquia São Sebastião | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Colaboração N°001/2026 Paróquia São Sebastião Cooperação entre as partes para realização da 124ª Festa de São Sebastião 2026 em Xapuri – Acre. Legislação Termo de Colaboração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO XAPURI/Nº 001/2026 Partes: A Prefeitura Municipal de Xapuri e a Paróquia São Sebastião. OBJETO: O presente termo tem por objeto a cooperação entre as partes para realização da 124ª Festa de São Sebastião 2026 em Xapuri – Acre. DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá sua vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, por 90 (noventa) dias, contabilizado neste prazo aquele necessário a prestação de contas, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por solicitação da PARCEIRA devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pelo CONCEDENTE. DO VALOR: O valor do presente Termo é de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme cronograma de desembolso integrante do Plano de Trabalho formalizado entre as partes, aprovado pela CONCEDENTE. DO FORO: Para dirimir possíveis dúvidas, casos omissos ou controvérsias oriundas deste Termo de Colaboração, as partes elegem o Foro da Comarca de Xapuri - Estado do Acre, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja e, por estarem de pleno acordo, foi este instrumento lavrado em 02 (duas) vias de igual forma e teor para os efeitos legais. Data da assinatura: 15.01.2026. Assinam: Maxsueal Maia Pereira pela Prefeitura Municipal de Xapuri e Wesly Joseph Responsável pela Paróquia São Sebastião. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 213 21 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



