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- Portaria N°478/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N° 070/2026 - DL N°024/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°478/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N° 070/2026 - DL N°024/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0478/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal n° 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE , usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato no 070/2026, oriundo da DISPENSA No 024/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 078/2026, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção elétrica e de ar-condicionado, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição, em maquinas pesadas, caminhões e veículos leves pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, compreendendo a realização de diagnósticos, reparos, substituição de componentes elétricos e de climatização, regulagens, testes de funcionamento e demais serviços necessários para assegurar o perfeito funcionamento, a confiabilidade, a segurança e a disponibilidade operacional dos veículos, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- GESTOR José Maria Cacau Rocha, Decreto N° 003/2025. Secretário Municipal de Infrestrutura Rural e Urbana. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FISCAL Gessi Nascimento da Silva - Subsecretário, Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, Decreto n° 056/2025. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº108/2025 - Chamamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº108/2025 - Chamamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº108 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre o chamamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Tra balhador e da Trabalhadora de Xapuri – Acre e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 59, INCISO II DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; CONSIDERANDO a Re solução Nº 723, de 9 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Traba lhadora (5ª CNSTT); CONSIDERANDO a Resolução Nº 758, de 29 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Saúde, que altera dispositivos relativos à data da realização das etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras; Decreta: Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, a realizar-se no dia 28 de março de 2025, em Xapuri – Acre, com o tema: “SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA COMO DIREITO HUMANO”. Art. 2º A 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde. Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 3ª CMSTT”. Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS; Art. 5º As despesas com a organização da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, se dará por recursos orçamentários con signados pela Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 6º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogan do-se as disposições contrárias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 26 de fevereiro de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13982 113 17 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- ATA Nº019/2026 - A. OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA Nº019/2026 - A. OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA Registro de preços para Contratação de serviços de transporte escolar terrestre pessoa física ou jurídica. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 002/2026/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2026/CLC/PMX A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 04.018.560/0001-24, com sede foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri – Acre, neste ato, representada pelo seu Prefeito Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 698.796.302-97, considerando o julgamento do PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026, Processo Administrativo supracitado, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Termo de Referência, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, Decreto Municipal n° 016/2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/1990 e Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado de classificação das propostas apresentadas no PREGÃO na sua forma Eletrônica, RESOLVE registrar os preços da Empresa abaixo informada, de acordo com a classificação por ela alcançada, pelo critério menor preço por ITEM, observando as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, registrar os preços dos itens relacionados, nas seguintes condições. CLÁUSULA 1ª: OBJETO O objeto desta Ata é Registro de preços para Contratação de serviços de transporte escolar terrestre pessoa física ou jurídica, com condutor e monitor, destinados a atender os alunos matriculados na rede municipal de ensino rural do Município de Xapuri; Passa fazer parte, para todos efeitos, desta ata, cuja especificação técnica consta no processo de contratação e faz parte da presente ata de registro de preços, conforme consta no anexo I. CLÁUSULA 4ª DA VIGÊNCIA 4.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 016/2024, e no seu aniversário, será reestabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos, conforme o (art. 124, caput e §1º). CLÁUSULA 15ª: DO VALOR ESTIMADO O valor total desta Ata é de R$ 345.840,00 (Trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais. Xapuri – Acre, 16 de março de 2026 Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE e a empresa A. OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA; CNPJ nº33.716.664/0001-00 / CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 305 20 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº015/2026 - TRIUNFAL MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº015/2026 - TRIUNFAL MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA Registro de preços para Material de Construção (Empresa TRIUNFAL MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA). Valor R$ 19.477,60. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 006/2025/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 068/2025/CLC/PMX A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI... CLÁUSULA 15ª: DO VALOR ESTIMADO O valor total desta Ata é de RS 19.477,60 (Dezenove mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). CLÁUSULA 24ª: DO FORO 24.1 O foro será o da Comarca de Xapuri. Empresa: TRIUNFAL MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 48.754.707/0001-10. Xapuri - AC, 25 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira/CONTRATANTE e a empresa TRIUNFAL MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 48.754.707/0001-10/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 401 6 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2° TERMO ADITIVO - ATA Nº031/2024 - T.C. OLIVEIRA LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° TERMO ADITIVO - ATA Nº031/2024 - T.C. OLIVEIRA LTDA Prorrogação do prazo de execução da Ata de Registro de Preço nº 031/2024 para aquisição de material permanente. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 031/2024. CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – AC E A EMPRESA T.C. OLIVEIRA LTDA, CNPJ N°33.297.274/0001-43 PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ Nº 04.018.560/0001-24, com sede e foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade RG Nº 378202 SSP/AC e CPF nº 698.796.302-97, domiciliado e residente nesta cidade de Xapuri-AC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa T.C. OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 33.297.274/0001-43, com Endereço na Rua Macapá, nº 258, Rio Branco-Ac, representado pelo senhor Thiago Cavalcante Oliveira, inscrito no CPF Nº 001.267.592-00 e RG nº 418815 SSP/AC, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas a seguir: DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de execução da Ata de Registro de Preço, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Xapuri-Ac. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseado no art. 84, da Lei nº 14.133/2021. DA RATIFICAÇÃO - Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DA VIGENCIA – Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO passará a ser de 01 de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinaram as partes e as testemunhas abaixo. Xapuri/AC, 26 de dezembro de 2025. Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa T.C. OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 33.297.274/0001-43 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14205 160 12 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Termo de Adjudicação e Homologação - CP N°001/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Termo de Adjudicação e Homologação - CP N°001/2026 Pavimentação em vias urbanas Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL No 001/2026 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal, ADJUDICA e HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei no 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é Contratação de empresa de engenharia, para executar Pavimentação em Vias Urbanas, em Xapuri, conforme convênio com Ministério das Cidades no 045471/2023, tendo como vencedora a empresa M.F.CONSTRUTORA E COM. LTDA - CNPJ: 25.130.703/0001-65, com valor global de R$ 1.767.494,55 ( um milhão setecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavo). Xapuri – AC, 07 de maio de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Orgânica | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Orgânica Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura de Xapuri Gabinete do Prefeito LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Plano Municipal de Educação 2015-2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Educação 2015-2025 Legislação Plano de Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Plano Municipal de Educação APRESENTAÇÃO DE METAS 2025 APRESENTAÇÃO DE METAS 2024 APRESENTAÇÃO DE METAS 2023 APRESENTAÇÃO DE METAS 2022 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 1018/2019 Negociação de dívida e parcelamento - Energisa | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 1018/2019 Negociação de dívida e parcelamento - Energisa Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1018 DE 30 DE AGOSTO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE NEGOCIAÇÃO DE DIVIDA E PARCELAMENTO DE DÉBITO COM A EMPRESA FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA - ENERGISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar acordo de negociação de dívida e parcelamento de débito com a Empresa fornecedora de Energia Elétrica – ENERGISA, no valor de R$ 175.876,15 (cento e setenta e cinco mil reais e oitocentos e setenta e seis reais e quinze centavos). Paragrafo único – Desse valor será pago 10% (dez por cento) de entrada o que equivale a R$ 17.587,61 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos) e parcelado o restante em 36 (trinta e seis) parcelas acrescidas de juros e correção monetária. Art. 2º - Os débitos firmado no parcelamento do art. 1º, trata de obrigações de exercício anterior. Art. 3º - Esta Lei Municipal entrará em vigor a partir da data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 28 de agosto de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de agosto de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12628 61 4 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 586/2019 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 586/2019 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 586 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, e dá outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: PLANO DE TRABALHO 0005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 001 – Gabinete do Secretário 2018 – Manut. Ativ. Sec. Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 5.000,00 PLANO DE TRABALHO 0005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 010 – Fundo Municipal da Assisência Social 1009 – Manutenção do Lar dos Vicentinos 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 10.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto no Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2019 com descriminação abaixo: PLANO DE TRABALHO 0005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 001 – Gabinete do Secretário 2018 – Manut. Ativ. Sec. Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 3.3.90.33.00.00.0001 – Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00 3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00 3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juidica 10.000,00 Total do Remanejamento 15.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito em, 04 de novembro de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12701 118 13 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI 997/2019 (Contratação Provisória do PSS nº 002/2018) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI 997/2019 (Contratação Provisória do PSS nº 002/2018) Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 997 DE 29 DE ABRIL DE 2019 Autoriza o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde fazer contratação provisória de candidatos, do processo seletivo simplificado nº 002/2018, obedecendo a ordem de classificação, para suprir demandas das Unidades Básicas de Saúde do Municipio de Xapuri. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Xapuri, através da Secretaria Municipal de Saúde, fazer contratação provisória de candidatos do processo seletivo nº 002/2018, obedecendo a ordem de classificação, para suprir demandas das Unidades Básicas de Saúde do Municipio de Xapuri. Paragrafo Único – O quadro demostrativo da contratação provisória consta do anexo I deste Projeto de Lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 29 de abril de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal ANEXO I Ordem Função Necessidade de Contratação 01 Técnico em Enfermagem / Zona Urbana 02 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12543 106 3 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 665/2020 - Medidas de Prevenção | PM Xapuri
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- Adesão/Carona N°/2024 - Material de Consumo (material madeira) | PM Xapuri
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- Licença para Demolição | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença para Demolição Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Esse serviço refere-se a solicitação do proprietário, para a demolição de uma edificação ou parte dela, visando a atualização cadastral do imóvel. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Ser Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: da Pessoa Jurídica: Do Imóvel: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura; 01 via da Planta de Situação que ficará retida. A planta deve estar assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à demolição. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de setembro de 2024 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 654/2020 - Feriado de Celebração a São João | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 654/2020 - Feriado de Celebração a São João Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 654 DE 19 DE JUNHO DE 2020 O PREFEITO DE XAPURI , Municipio do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri . Considerando o artigo 2° da Lei Federal n° 9.093 de 12 de setembro de 1995 e a Lei Municipal n° 855 de 10 de agosto de 2015. Resolve: Art. 1° - Decreta Feriado Municipal o dia 24 de junho de 2020 (quarta-feira)- Celebração Religiosa de São João do Guarani. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 19 de junho de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família Carta de Serviços SERVIDOR Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família é um afastamento concedido ao servidor público municipal da Administração Direta e Indireta, em virtude de doença do cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. Como solicitar? De modo presencial ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e, mediante a documentação necessária, preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se exclusivamente a servidores de carreira, mediante os seguintes requisitos: Apresentação de laudo médico do paciente expedido pelo especialista que está acompanhando o paciente, devendo este conter o tipo de doença e o CID; O médico precisa relatar a assistência indispensável direta do(a) acompanhante; Documentos necessários Para solicitar o serviço, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor e preencher o requerimento e apresentar o laudo médico do paciente. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do servidor, sem necessidade de senhas. A tramitação do processo é de 60 (sessenta dias) úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a)/procurador preenche o requerimento, anexando as cópias do laudo médico e cópia da procuração (se for o caso). O(a) atendente formaliza o processo, gerando um número de protocolo, sendo necessário tramitar por outros setores. O(a) responsável agenda a avaliação médica do servidor na Junta Médica do Município e, ao ser agendado, é informado ao servidor/procurador via telefone o dia e horário da avaliação, sendo esta feita por ordem de chegada. Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo sítio da prefeitura no seguinte endereço: https://minhafolha.cloud.betha.com.br//, como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o servidor/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 494/2025 - Representantes dos órgãos que compõem o Comitê Diretor para a elaboração do PMGIRS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 494/2025 - Representantes dos órgãos que compõem o Comitê Diretor para a elaboração do PMGIRS Representantes dos órgãos que compõem o Comitê Diretor para a elaboração do PMGIRS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14115 272 26 de setembro de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1009/2019 Institue no calendário oficial de eventos do Município de Xapuri | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1009/2019 Institue no calendário oficial de eventos do Município de Xapuri Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1009 DE 03 DE JUNHO DE 2019. “Institue no calendário oficial de eventos do Municipio de Xapuri, a Festa dos pais da Comunidade Dois Irmãos” O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica Instituido no Municipio de Xapuri – AC, a Festa dos Pais da Associação de Moradores,Produtores e Produtoras Rurais da Comunidade Dois Irmãos e adjacências – Dois Irmãos, inscrita no CNPJ: 29.321.128/0001-39, a ser comemorada sempre na véspera do dia dos pais, no mês de agosto de cada ano, e passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Municipio. Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus orgãos, e se conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas, dar a devida publicidade para promover o Dia da festa dos pais da Comunidade Dois Irmãós. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 03 de junho de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12588 83 8 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Controle e Auditoria Interna 2020 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle e Auditoria Interna 2020 Legislação Controle Interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Controle e Auditoria Interna Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 025/2021 - Fica Nomeada a Senhora MARIA RAIMUNDA MONTEIRO SERRA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 025/2021 - Fica Nomeada a Senhora MARIA RAIMUNDA MONTEIRO SERRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 025 DE 15 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a Nomeação da Diretora de Administração e Assessoria Técnica de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora MARIA RAIMUNDA MONTEIRO SERRA, para exercer cargo em comissão CCII – como Diretora de Administração e Assessoria Técnica de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 04 de janeiro de 2021, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 15 de janeiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12968 27 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



