Lei N°1009/2019 Institue no calendário oficial de eventos do Município de Xapuri
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1009 DE 03 DE JUNHO DE 2019.
“Institue no calendário oficial de eventos do Municipio de Xapuri, a Festa dos pais da Comunidade Dois Irmãos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica Instituido no Municipio de Xapuri – AC, a Festa dos Pais da Associação de Moradores,Produtores e Produtoras Rurais da Comunidade
Dois Irmãos e adjacências – Dois Irmãos, inscrita no CNPJ: 29.321.128/0001-39, a ser comemorada sempre na véspera do dia dos pais, no mês de agosto de cada ano, e passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Municipio.
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus orgãos, e se conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou
privadas, dar a devida publicidade para promover o Dia da festa dos pais da Comunidade Dois Irmãós.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 03 de junho de 2019
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
12588
83
8 de julho de 2019
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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