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- DECRETO Nº 555/2019 - Nomear UENER AMORIM AQUINO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 555/2019 - Nomear UENER AMORIM AQUINO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 555 DE 10 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre a Nomeação do Coordenador de Logística de Transporte da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura de Xapuri. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor UENER AMORIM AQUINO, para exercer cargo em comissão – CCIII – como Coordenador de Logística de Transporte da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 10 de junho de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12570 159 11 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº010/2023 - Exonera UILTON LIMA DOS SANTOS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº010/2023 - Exonera UILTON LIMA DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 010 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispõe sobre a Exoneração do Diretor de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Exonerado a Pedido o Senhor UILTON LIMA DOS SANTOS do cargo de Diretor de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2023, revogando-se, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 03 de fevereiro de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 213 24 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 1° Bimestre 2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1° Bimestre 2026 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1° Bimestre 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14 de maio de 2026 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria - Gestor e Fiscal do Contrato N°021 2025 - PP N°029 2023 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria - Gestor e Fiscal do Contrato N°021 2025 - PP N°029 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substi tutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14028 223 23 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 628/2020 Remanejamento de recursos por anulação parcial/total 2020 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 628/2020 Remanejamento de recursos por anulação parcial/total 2020 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 628 DE 28 DE ABRIL DE 2020 O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - De ordem do Senhor Prefeito Municipal, fica a Secretaria Municipal Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao remanejamento de recursos por anulação parcial/total no exercicio de 2020, na forma que se segue abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 2018 – Manut. Ativ. Sec. Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 3.3.90.39.00.00.101.00 – Seviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 64.000,00 1090 – Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.39.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 3.3.90.30.00.00.101.00 – Material de Consumo 5.000,00 Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta suplementação provirão conforme quadro abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 2018 – Manut. Ativ. Sec. Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social 3.3.90.36.00.00.101.00 – Seviços de Terceiros – Pessoa Física 13.000,00 1090 – Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.14.00.00.101.00 – Diaria Civil 3.500,00 3.3.90.36.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00 3.3.90.52.00.00.101.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 2019 – Apoio ao Grupo da Melhor Idade 3.3.90.39.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.500,00 3.3.90.36.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.500,00 3.3.90.30.00.00.101.00 – Material de Consumo 7.500,00 1009 – Manutenção do Lar dos Vicentinos 3.3.90.39.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 10.000,00 3.3.90.36.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 12.000,00 3.3.90.30.00.00.101.00 – Material de Consumo 5.000,00 4.4.90.52.00.00.101.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 1.101 – Apoio a Beneficios Eventuais 3.3.90.08.00.00.101.00 – Outros Beneficios Assistenciais 20.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 28 de abril de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12799 15 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1120/2021 - LOA 2022 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1120/2021 - LOA 2022 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL nº 1120 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Xapuri para o Exercício Financeiro de 2022, e dá Outras Providências”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13532 197 12 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 172/2021 - Convoca a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 172/2021 - Convoca a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DECRETO N° 172 DE 12 DE AGOSTO DE 2021 Convoca a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri, e o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Municipal de Assistência Social. DECRETA: Art. 1º – Fica convocada a 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 25 de agosto de 2021, tendo como tema central: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, abordando os seguintes eixos: I - EIXO 1: A proteção social não contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades. II - EIXO 2: Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais. II - EIXO 3: Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários. IV - EIXO 4: Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferências de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social. V - EIXO 5: Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências. Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 12 de agosto de 2021. Paulo Alberto Mota Lima Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Xapuri, Acre Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13108 101 17 de agosto de 2021 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°001/2023 Assessoria técnica especializada em transparência | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°001/2023 Assessoria técnica especializada em transparência Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI EXTRATO DO CONTRATO N°012/2023 ATA N°009/2022 - PP SRP Nº001/2022 – Prefeitura de Brasiléia CONTRATADO: D. BATISTA DA SILVA- ME CNPJ Nº 10.690.011/0001-02 VALOR GLOBAL R$ 37.200,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA: 17/03/2023 TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022 – CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA/ACRE ADESÃO Nº 002/2023 PARTES: PREFEITURA DE XAPURI COMO ADERENTE, PREFEITURA DE BRASILÉIA/ACRE, COMO INTERVENIENTE E A EMPRESA D. BATISTA DA SILVA- ME, CNPJ Nº 10.690.011/0001-02. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a contratação de serviços de consultoria e assessoria em comunicação e transparência pública, mídias digitais, organização de processos seletivos e concursos públicos; e tecnologia da informação , registrado pelo Termo de Adesão nº 02/2023, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 001/2022, em favor do fornecedor D. BATISTA DA SILVA- ME, CNPJ Nº 10.690.011/0001-02, tudo em conformidade com as especificações na referida Ata de Registro de Preços nº 009/2022, Termo de Referência e Edital, que fazem parte do presente instrumento, como se aqui estivessem inteiramente transcritos. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Todas as despesas decorrentes do (s) (objeto) da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: Programa de Trabalho: 2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.500.00.00.00.00 Serviço de terceiros Pessoa Jurídica CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR Estima-se a despesa com os serviços o valor global de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil reais) 1) D. BATISTA DA SILVA- ME, CNPJ Nº 10.690.011/0001-02 ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL. R$ 01 12 Meses Serviço de assessoria técnica especializada em transparência pública R$ 3,100,00 R$ 37.200,00 VALOR TOTAL R$ 37.200,00 CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de validade do presente instrumento corresponderá à data da assinatura do presente até 28 de março de 2023. Xapuri - Acre, 16 de março de 2023. Assinam, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri-AC, e a empresa D. BATISTA DA SILVA- ME, CNPJ Nº 10.690.011/0001-02/CONRATADO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13504 197 31 de março de 2023 Sec. Administração Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alvará de Licença de Mudança de Uso | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Licença de Mudança de Uso Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Alvará de Licença de Mudança de Uso permite a alteração do uso do imóvel do proprietário de acordo com a nova atividade a ser implantada no local, desde que já tenha sido licenciada anteriormente. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? O imóvel deverá ter Termo de Habite-se. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: OU no Fórum do Município, localizado 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura de Rio Branco. 02 vias dos Projetos, que ficarão retidas. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); Termo de Habite-se. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ A Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o documento. Caso haja inconsistência, o requerente deverá comparecer a Secretaria da Cidade, para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 21 de novembro de 2024 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ratificação - DL N°015/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - DL N°015/2026 Serviços de educação física do projeto 'Mulheres em Foco' Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso II, do artigo 75, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para Contratação de serviços de educação física para atender o projeto “Mulheres em Foco” realizado pela Secretaria Municipal de Política Para Mulheres da Prefeitura Municipal de Xapuri - Ac; em favor da empresa, QUELIANE NICÁCIO CAMPOS - CNPJ Nº 22.283.365/0001-03, no valor de R$ R$ 60.500,00 (Sessenta mil e quinhentos reais). Xapuri – Acre, 28 de abril de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 178 7 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LDO 2027 - Lei N°1312/2026 | PM Xapuri
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- Resolução CMS N°005/2024 - Aprovar ad referendum a Indicação Arana Machado | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°005/2024 - Aprovar ad referendum a Indicação Arana Machado Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS RESOLUÇÃO CMS N°005 DE 04 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a aprovação ad referedum da Indicação da servidora Arana Machado de Oliveira para o cargo de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri. O Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Leis Municipal no 223/1997 e no 1187 de 15 de agosto de 2023. Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; Em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, RESOLVE: Art. 1º Aprovar ad referendum a Indicação da Servidora Arana Machado de Oliveira para o cargo de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Xapuri; Art. 2º A nomeação da servidora ficará a cargo do Prefeito do Município de Xapuri; Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CIRNELÂNDIA GOMES RIBEIRO Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 005, de 04 de julho de 2024, nos termos das Leis Municipal nº 223/1997 e nº 1187 de 15 de Agosto de 2023 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. MAIRON JOSÉ MENEZES MOTA Subsecretario Municipal de Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13811 168 5 de julho de 2024 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº023/2026 - Ornamentação e Decoração Temática da ExpoXapuri | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº023/2026 - Ornamentação e Decoração Temática da ExpoXapuri Serviços de ornamentação e decoração temática da ExpoXapuri. Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°075/2026 CONTRATADA : IVANA MARIA MENEZES DOS SANTOS CNPJ: 59.902.998/0001-62 ******************************************************** AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, ratificou a DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 75/2025, que tem como objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ornamentação e decoração temática da ExpoXapuri, em favor da empresa: IVANA MARIA MENEZES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ: Nº 59.902.998/0001-62, cujo Valor é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 Publique-Se. Xapuri-AC, 12 de agosto de 2026. Maxuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 248 13 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 559/2019 - Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 559/2019 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 559 DE 11 DE JULHO DE 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, e dá outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 001 – Gabinete do Prefeito 2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.33.00.00.0001 – Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00 3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00 3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 003 – Gabinete do Vice Prefeito 2009 – Manutenção das Atividades do Vice Prefeito 3.3.90.14.00.00.0001 – Diária Civil 5.000,00 Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta suplementação provirão conforme quadro abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 001 – Gabinete do Prefeito 2004 – Manutenção do Departamento de Divulgação Social 3.3.90.14.00.00.0001 – Diária Civil 5.000,00 3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00 3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 003 – Gabinete do Vice Prefeito 2009 – Manutenção das Atividades do Vice Prefeito 3.3.90.33.00.00.0001 – Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 11 de julho de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12619 76 22 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria - Gestor e Fiscal do Contrato N°019/2025 - CE N°001/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria - Gestor e Fiscal do Contrato N°019/2025 - CE N°001/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e f iscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização cotratual; RESOLVE: Art. 1 °. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 019/2025, orirundo do Processo Licitatório Concorrência Eletrônica nº 001.2025, Processo Administrativo nº 006/2025, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR DANIEL LIMA DE ALMEIDA, Decreto Nº 011/2025, Secretário Municipal de Saúde e Saneamento. FISCAL Marcelo Negreiros de Souza, Engenheiro Civil – CREA 9906D/AC. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a obras e serviços de engenharia, os fiscais destes contratos, serão os engenheiros e/ou arquitetos pertencentes ao quadro de servidores desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3° . Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5° . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 08 de abril de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14000 113 10 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1035/2019 -Elemento de Despesa e abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1035/2019 -Elemento de Despesa e abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1035 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa e abertura de Crédito Suplementar por Anulação parcial/total e remanejamento no exercício de 2019, e dá Outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica criado no orçamento vigente, elemento de despesas e abertura de crédito suplementar por anulação parcial e/ou total e remanejamento no exercicio de 2019, conforme especificações abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 002 – PREFEITO 1003 – Promoção da Atividade Esportiva no Municipio Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00101.00 – Premiações Desportivas, Culturais, Artisticas, Ciêntificas e Outras 10.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura dos recursos previsto no Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2018 com descriminação abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 002 – PREFEITO 1003 – Promoção da Atividade Esportiva no Municipio 3.3.90.39.00101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 10.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12710 993 30 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°001/2017 (Medicamentos em Geral) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°001/2017 (Medicamentos em Geral) Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Modalidade: Pregão Número do processo administrativo ou da Adesão:001 Data de Adesão: 04/05/2017 Data de validade da ata: 04/05/2018 Responsável pela Adesão: Prefeitura Municipal de Pauini Objeto: Fornecimento parcelado de medicamentos em Geral, material hospitalar, material de laboratorio e odontologico Natureza do Objeto:Compras Tipo: Menor Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº111/2026 - Exonera Conselheiro Tutelar - SANDRA MARIA RIBEIRO DE LIMA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº111/2026 - Exonera Conselheiro Tutelar - SANDRA MARIA RIBEIRO DE LIMA Exonera, a pedido, a Senhora Sandra Maria Ribeiro de Lima do cargo de Conselheira Tutelar. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar XAPURI DECRETO Nº 111 DE 03 DE AGOSTO DE 2026 “Exonera, a pedido, Conselheiro(a) Tutelar do Município de Xapuri/AC e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 974, de 13 de novembro de 2018, CONSIDERANDO o requerimento formal de desligamento apresentado pela conselheira; CONSIDERANDO a deliberação e a Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA comunicando a vacância do cargo, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a pedido, a Senhora, SANDRA MARIA RIBEIRO DE LIMA, do cargo/função de Conselheira Tutelar do Município de Xapuri/AC, para o qual foi nomeado(a) através do decreto 005/2024. Art. 2º Declarar vago o respectivo cargo de Conselheiro(a) Tutelar, devendo o Poder Executivo Municipal e o CMDCA adotarem as providências cabíveis para a convocação e posse do(a) suplente imediato(a), observada a ordem de classificação do processo de escolha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 03 de agosto de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14327 299 12 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°002/2024 Manutenção preventiva e corretiva de ônibus | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°002/2024 Manutenção preventiva e corretiva de ônibus Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI 1° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2025 CONTRATO N°005/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2024 ATA N°007/2023 - PP SRP N°010/2023 - Prefeitura de Capixaba CONTRATADO: TORQUE DIESEL PEÇASE SERVIÇOS IMP. E EXP. LTDA CNPJ 01.447.827/0001-00 VALOR R$ 860.000,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 15/03/2024 TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº007/2023, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023 E SRP Nº013/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA, DO ESTADO DO ACRE ADESÃO Nº 002/2024 PARTES: PREFEITURA DE XAPURI COMO ADERENTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA, ESTADO DO ACRE, COMO INTERVENIENTE E A EMPRESA TORQUE DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS IMP. E EXP. LTDA, CNPJ nº01.447.827/0001-00. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo visando futura contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva de ônibus e Micro-ônibus com fornecimento de peças e acessórios, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, nos serviços de transporte Escolar ofertado aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Xapuri -Acre , dentre outras necessidades como costa na justificativa do processo , registrado pelo Termo de Adesão nº 002/2024, oriunda do Pregão Presencial nº010/2023 e SRP nº 013/2023, em favor do fornecedor TORQUE DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS IMP. E EXP. LTDA - CNPJ Nº 01.447.827/0001-00, tudo em conformidade com as especificações na referida Ata de Registro de Preços nº 007/2023, Termo de Referência e Edital, que fazem parte do presente instrumento, como se aqui estivessem inteiramente transcritos. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Todas as despesas decorrentes do (s) (objeto) da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados no Os recursos serão provenientes das fontes do Recurso Proprio-25%, FUNDEB-30%, FNDE/PNATE, através do Programa de Trabalho:01.006.02.12.361.6.22029.2029- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.01500 - Material de Consumo. Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.01500 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. Programa de Trabalho:01.006.002.12.361.6.22038.2038 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.01540 - Material de Consumo. Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.01540 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. Programa de Trabalho:01.006.002.12.361.6.22031.2031 – PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR-FNDE/PNATE; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.01553 - Material de Consumo. Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.01553 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica Programa de Trabalho:01.006.002.12.361.6.22099.2099 – PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.01540 - Material de Consumo. Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.01540 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR Estima-se a despesa com a manutenção preventiva e corretiva de ônibus e micro-ônibus com fornecimento de peças e acessórios o valor global de R$: 860.000,00 (OITOCENTOS E SESSENTA MIL REAIS) PARA O FORNECEDOR: TORQUE DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS IMP. E EXP. LTDA, CNPJ nº01.447.827/0001-00, sediada na Rua Projetada 460, nº 293, Bairro do DNER, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre. CEP: 69.906-130, por intermédio do seu Representante legal, Sr. Ricardo da Silva Souza, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 133.377.182-72 e RG nº 095829 SEPC/AC, vem por meio desta, apresentar a proposta comercial abaixo relacionada, no valor global de R$: 860.000,00 (OITOCENTOS E SESSENTA MIL REAIS), para execução do objeto abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023 E SRP Nº 013/2023 LOTE I-ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS ÍTEM OBJETO VALOR ESTIMADO(R$) PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS PEÇAS (%) VALOR ESTIMADO COM DESCONTO(R$) 1 FORNECIMENTO DE COMPONENTES, ACESSORIOS E PEÇAS 500.000,00 13% R$: 435.000,00 SUBTOTAL (R$) 1 MÃO DE OBRA POR HORA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MÊCANICA, ELETRICA, HIDRAULICA E FUNILARIA CUSTO DE MÃO-DE- -OBRA HORA/HOMEM QUANT. DE HORAS VALOR/HORA VALOR TOTAL (R$) 2.500 R$: 170,00 R$: 425.000,00 VALOR TOTAL GERAL DO LOTE I (R$) R$: 860.000,00 CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de validade do presente instrumento corresponderá à data da assinatura do presente até 13 de novembro de 2024. Xapuri - Acre, 01 de março de 2024. Assinam, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri-AC, e a empresa TORQUE DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS IMP. E EXP. LTDA, CNPJ nº01.447.827/0001-00 / CONRATADO. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13728 326 7 de março de 2024 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 017/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 022/2020 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 017/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 022/2020 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 017 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1 º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 022/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa MD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, assinado no dia 14/05/2020 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto MATERIAL ODONTOLOGICO, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 011/2020, originária do Pregão SRP nº 008/2020 , Processo nº 083/2019, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2 º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único . O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único . O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 514/2019 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 64 16 de junho de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



