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- Portaria Nº 007/2020 - Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e Fiscais | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 007/2020 - Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e Fiscais Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 007 DE 23 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social e a Sra.HELIVÂNIA RODRIGUES DE LIMA, representante da empresa F.DELANIO P. DA SILVA CNPJ :08.930.183/0001-53, assinado no dia 23/06/2020, com vigência de 60 (Sessenta) dias, a contar da data da assinatura, que tem por objeto, Aquisição de Alimentos não perecíveis (Cesta Basica) para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL - AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária de Dispensa de licitação Nº 012/2020 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2020 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 23 de Junho de 2020. Jardson Maciel da Silva Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri Decreto Nº 636/2020 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12840 47 16 de julho de 2020 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMAS - 3ª Ata de Reunião Ordinária - Realizada em 19/05/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - 3ª Ata de Reunião Ordinária - Realizada em 19/05/2026 Legislação Ata de Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XAPURI GESTÃO 2026/2028 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 19 de maio de 2026 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 02° Termo de Convocação - PSS N°005/2026 - Secretarias Municipais Participantes | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 02° Termo de Convocação - PSS N°005/2026 - Secretarias Municipais Participantes Convoca candidatos classificados no edital nº 005/2026 para diversos cargos como Auxiliar Administrativo, Motorista, Psicólogo e Auxiliar de Serviços Gerais. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO 002º TERMO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026 – XAPURI/AC O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais CONVOCA na ordem de classificação dos candidatos do edital 005/2026 de acordo com a necessidade. SECRETARIAS MUNICIPAIS PARTICIPANTES DO EDITAL N° 005/2026 CANDIDATOS CONVOCADOS Nome Número da classificação Função WENNA KAREM LIMA DE ASSIS 01 AUXILIAR ADMINISTRATIVO JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA 02 MOTORISTA DE VAN CATEGORIA D RONALDO FERREIRA LIMA 03 PSICÓLOGA ABRAAO DO NASCIMENTO RODRIGUES 04 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS KEANU HIVES DE SOUZA ARAÚJO 05 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DANIEL MACEDO DA SILVA 06 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CLAUDENILSO ROQUE DE ARAÚJO 07 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS IEGO QUEIROS PRAXEDES 08 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JOÃO FAGNER OLIVEI FERREIRA 09 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EVERTON BATISTA DE SOUZA 10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ARIEL LIMA VERÇOSA 11 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ERISSON SILVA CABRAL 12 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Para no prazo de 48 HORAS (dois dias úteis), portanto nos dias 08 e 09 de abril de 2026, sob pena de preclusão da posse, apresentar toda documentação necessária à sua contratação na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças, Administração e Coordenação Geral – SEPLACOGE, situada na Rua 24 de Janeiro – 240 – centro, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas e posterior posse ao cargo selecionado. Os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação: RG; (cópia e original) CPF (cópia e original) Título Eleitor; (cópia e original) Carteira de Trabalho; (cópia e original) Comprovante de residência; (cópia) Comprovante de escolaridade, conforme o edital; (cópia e original); Comprovante bancários; (copias) Exame de aptidão física e mental. Esta convocação poderá ser alterada conforme o interesse da administração. Nada mais a tratar para o momento. É a presente convocação. Xapuri/Acre, 07 de abril de 2026. Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14242 239 8 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº247/2024 - Exonerado JOSUE PEREIRA DA SILVA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº247/2024 - Exonerado JOSUE PEREIRA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 247 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração do Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura Municipal de Xapuri”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 297 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital do PSS N°001/2026 Sec. de Educação | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital do PSS N°001/2026 Sec. de Educação Concursos Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 001/2026 ( VERSÃO DOEAC N°14215 ) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) – ANÁLISE CURRICULAR Publicação: 02 de março de 2026 Resultado Final: 23 de março de 2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para contratação de temporários e cadastro de reservas de profissionais de nível superior, médio e fundamental, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse púbico, mediante condições aqui determinadas e demais disposições legais aplicadas à espécie. A todos, quantos o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, respectivamente, e demais normas que regem a matéria. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma, as convocações e tomar ciência da publicação de todos os atos e dos resultados referentes a este Processo Seletivo divulgados no site do Instituto Bem-Estar https://portal.institutobemestar.selecao.site Acompanhe Aqui >>> Instituto Bem Estar <<<< DAS INSCRIÇÕES A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado estará condicionada ao pagamento da respectiva taxa de inscrição, conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo pretendido, nos seguintes valores: Para cargos de Nível Fundamental: R$ 40,00 Para cargos de Nível Médio e Técnico: R$ 60,00 Para cargos de Nível Superior: R$ 80,00 O período de inscrições será de 03/03/2026 a 11/03/2026, em dias corridos, conforme cronograma constante do ANEXO III, e serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço oficial: https://portal.institutobemestar.selecao.site/ As inscrições deverão ser efetuadas mediante preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na plataforma oficial do certame, com o envio/anexação da documentação exigida neste Edital. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14215 198 3 de março de 2026 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Prorrogação - PP SRP N° 011/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Prorrogação - PP SRP N° 011/2026 Licitações Aviso de Prorrogação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Comissão Permanente de Contratação AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2026 A Prefeitura Municipal de Xapuri, Estado do Acre, através da Comissão de Contratação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, a PRORROGAÇÃO de prazo da abertura do processo licitatório do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2026 (Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa de especializada na Locação de Equipamentos de Iluminação, sonorização, palcos, tendas, banheiros químicos, arquibancadas, camarotes, camarim, painéis de Led, Climatizadores, sob demanda para atender as necessidades da prefeitura municipal de Xapuri - Acre), marcada para o dia 24/07/2026 às 09h00min (nove horas), terá sua data prorrogada para o dia 06/08/2026 no mesmo horário, para as devidas retificações no edital, afim de atender recursos de impugnação impetrados por empresas interessadas. Edital: O edital retificado estará à disposição dos interessados a partir do dia 27 de julho, nos sites https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes e através do e-mail cplxapuriac@gmail.com ou no Protocolo da Comissão de Licitações e Contratos, situada na Rua Floriano Peixoto nº 100 – Bairro: Centro, Xapuri – Acre – CEP: 69.930-000. Local de abertura: Sala de Reuniões da Comissão de Licitações e Contratos, localizada na Rua Floriano Peixoto nº 100, Bairro Centro, Xapuri – Acre. Xapuri – Acre, 23 de julho de 2026. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 23 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CHP N°001/2018 Gêneros alimentício | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2018 Gêneros alimentício Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE CHAMADA PUBLICA No 001/2018 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL do Município de Xapuri-AC. Torna público aos interessados, que na data, horário e local indicados, fará realiza a Chamada Pública N° 001/2018. Para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, em atendimento a Lei no. 11.947/2009 e Resolução FNDE/CD no 04/2015. O recebimento da documentação e do projeto de venda ocorrerá no dia 12/09/2018 as 10:00min no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xapuri/AC. Retirada do Edital : Rua Floriano Peixoto, no 114, Centro – Xapuri - AC, no período do dia 08/08/2018 à 11/09/2018, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Xapuri - AC, 08 de agosto de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12362 66 10 de agosto de 2018 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°658/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°084 2024 - PP SRP N°35 2023 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°658/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°084 2024 - PP SRP N°35 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA N° 658/2025 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orien ta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14170 17 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Termo de Ratiifcação - DL N°023/2026 - IVANA MARIA MENEZES DOS SANTOS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Termo de Ratiifcação - DL N°023/2026 - IVANA MARIA MENEZES DOS SANTOS Ratificação de dispensa de licitação para contratação de empresa de ornamentação e decoração da ExpoXapuri. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - AC SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, ratificou a DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 75/2025, que tem como objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ornamentação e decoração temática da ExpoXapuri, em favor da empresa: IVANA MARIA MENEZES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ: Nº 59.902.998/0001-62, cujo Valor é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 75, ii da Lei nº 14.133/2021 Publique-Se. Xapuri-AC, 12 de agosto de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 309 14 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1272/2025 “Xapuri Conectada” – internet gratuita à população em praças | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1272/2025 “Xapuri Conectada” – internet gratuita à população em praças Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1272 DE 08 DE ABRIL DE 2025 “Xapuri Conectada” – Dispõe sobre a permissão para empresas privadas ofertarem serviço de internet gratuito nas praças públicas do município, em contrapartida à publicidade exclusiva no local, e dá outras providências. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14038 206 6 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC Nº 003/2017 (Locação de Equipamentos de Som,Iluminação e infraestrutura) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 003/2017 (Locação de Equipamentos de Som,Iluminação e infraestrutura) Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI COMISSÂO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°012/2017 CONTRATADO: ANDRE S. NEGREIROS-ME CNPJ : 14.748.755/0001-83 VALOR 17.500,00 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE DE N° 03/2017 A Prefeitura de Xapuri, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna-se público para os interessados, que estará realizando o certame abaixo relacionado. OBJETO: Será objeto da presente licitação: Contratação de empresa prestadora de serviços de locação de Equipamentos de som, iluminação e infraestrutura de palco, para a realização da festa de Carnaval do município de Xapuri, AC, para atender a demanda da Secretaria de Cultura e Eventos, nos moldes da Lei Federal de no 8.666, de 21 de Junho de 1993 e demais exigências previstas no Edital e seus Anexos. Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, no 114, Centro – Xapuri-Ac, no período do dia 16/02/2017 à 23/02/2017 (dias úteis), de Segunda à Sexta feira, no horário das 08h:00min às 12h00min e das 14h:00min às 17h:00min. Local, Data e Horário de abertura: 24 de fevereiro de 2017, às 09h00min horas, no endereço supramencionado. Xapuri-Ac, em 16 de fevereiro de 2017. ________________________ Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO DA CPL DEC. 0277/2017. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 23 de fevereiro de 2017 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°667/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°046 2022 - PP SRP N°025 2022 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°667/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°046 2022 - PP SRP N°025 2022 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA PMX N° 667/2025 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14171 18 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Reabertura - PE N°001/2026 - DOEAC N°14285 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Reabertura - PE N°001/2026 - DOEAC N°14285 Reabertura de licitação para registro de preços visando a contratação de empresa para fornecimento de Material Permanente para as secretarias de Xapuri. Licitações Aviso de Reabertura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2026 Objeto: Registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de Material Permanente, para atendimento das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Xapuri – AC. Data de Reabertura de sessão: As Propostas serão recebidas até às 10:30min (horário de Brasília) do dia 24 de junho de 2026, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br , sob o número 90001/2026 (UASG 980149). Edital: O edital retificado estará à disposição dos interessados a partir do dia 12 de junho de 2026, por meio do sítio eletrônico: www.comprasnet.gov.br sob o número 90001 (UASG 980149), no site da prefeitura no seguinte endereço eletrônico https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, bem como, poderão solicitar através do e-mail cplxapuriac@gmail.com , no site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www . https://licitacoes.tceac.tc.br/ e ainda ou no seguinte endereço: Prefeitura de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 100, Centro – Xapuri - AC, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Xapuri – Acre, 09 de junho de 2026. Ana Maria Rodrigues da Costa Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 186 11 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº095/2022 - Nomeia o – CMDCA do Município de Xapuri | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº095/2022 - Nomeia o – CMDCA do Município de Xapuri Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO: Fica retificado o Decreto nº 095 de 25 de novembro de 2022 com as devidas mudanças constantes abaixo descritas. DECRETO Nº 095 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 “Reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Xapuri e dá outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. Considerando a Lei Municipal nº. 974/2018 que disciplina a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a necessidade de reestruturação do Conselho, visto que foram desligados alguns conselheiros titulares por ausência ou desistência - DECRETA: Art. 1º. Fica restruturado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Xapuri, com os seguintes membros com seus respectivos suplentes: COMPOSIÇÃO GOVERNAMENTAL Secretaria Municipal de Saúde Titular: Carlos Wiliam Alencar da Silva Suplente: Rayner Gomes Carneiro Secretaria Municipal de Educação Titular: Fernanda Pinheiro de Abreu Suplente: Janardes da Costa Moreira Secretaria Municipal de Cultura Titular: Jorge Alves Ferreira Suplente: Ronaira Azevedo de Barros Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Kaenia Cristina Souza Maia Suplente: Josélia Evelim da Silva Azevedo Secretaria Municipal de Administração e Finanças Titular: Jurivan Bezerra Rios Suplente: Marcelo Maia Mota Gabinete do Prefeito Titular: Jonathan Matheus Rodrigues Pinheiro Suplente: Clénio Jorge Rodrigues Monteiro COMPOSIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Grupo Senzala de Capoeira Titular: Nilcilene Barroso Matos Suplente: Sérgio Nascimento Associação dos Pastores Titular: Fábio de Brito Nacimento Suplente: Rosely da Silva Souza Brito Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Titular: Paulo Sérgio Pinheiro Suplente: José Alves da Silva 12º Grupo de Escoteiros Raissa Muniz da Silva Titular: Thiago Fabricio Pereira da Silva Suplente: Maurilio Flores Portugal Associação de Moradores Titular: José Uilque da Silva Lima Suplente: Francisco Ramalho de Souza Cooperativa Mãos de Mulher Titular: Odete Emiliana da Silva Suplente: Francimara Araújo da Silva Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, em 25 de novembro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal ********************************************** DECRETO Nº 095 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 “Nomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Xapuri e dá outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. Considerando a Lei Municipal nº. 974/2018 que disciplina a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a necessidade de nomeação de novo Conselho, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para integrarem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Xapuri, os seguintes membros com seus respectivos suplentes: COMPOSIÇÃO GOVERNAMENTAL Secretaria Municipal de Saúde Titular: Carlos Wiliam Alencar da Silva Suplente: Rayner Gomes Carneiro Secretaria Municipal de Educação Titular: Fernanda Pinheiro de Abreu Suplente: Janardes da Costa Moreira Secretaria Municipal de Cultura Titular: Jorge Alves Ferreira Suplente: Ronaira Azevedo de Barros Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Kaenia Cristina Souza Maia Suplente: Josélia Evelim da Silva Azevedo Secretaria Municipal de Administração e Finanças Titular: Jurivan Bezerra Rios Suplente: Marcelo Maia Mota Gabinete do Prefeito Titular: Clenio Jorge Rodrigues Monteiro Suplente: Carinina Maciel de Oliveira COMPOSIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Grupo Senzala de Capoeira Titular: Nilcilene Barroso Matos Suplente: Sérgio Nascimento Associação dos Pastores Titular: Fábio de Brito Nacimento Suplente: Rosely da Silva Souza Brito Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Titular: Paulo Sérgio Pinheiro Suplente: José Alves da Silva 12º Grupo de Escoteiros Raissa Muniz da Silva Titular: Thiago Fabricio Pereira da Silva Suplente: Maurilio Flores Portugal Associação de Moradores Titular: José Uilque da Silva Lima Suplente: Francisco Ramalho de Souza Cooperativa Mãos de Mulher Titular: Odete Emiliana da Silva Suplente: Francimara Araújo da Silva Art. 2º. O mandato dos Conselheiros terá duração de 02 (anos), podendo haver uma única recondução, por igual período. Art. 3º. Em caso de vacância do cargo, os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes até o término do mandato. Art. 4º. Não será devida nenhuma remuneração aos conselheiros e suplentes, sendo o serviço considerado de relevante interesse social. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, em 25 de novembro de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13441 193 29 de dezembro de 2022 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°488/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°041/2025 - INEX. N°015/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°488/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°041/2025 - INEX. N°015/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS No 488/2025 E FISCAL DE CONTRATO Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal no 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14109 321 18 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 004/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 035/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 004/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 035/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 004 DE 17 DE MARÇO DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 035/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa HR MEDSIN PROUTOS HOSPITALARES EIRELI, assinado no dia 17/03/2021 com vigência de 06 meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Medicamentos para Tratamento dos sintomas do COVID, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2021-CPL, originária do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0018/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 17 de março de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 101 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 649/2020 - Altera e dá nova redação aos artigos 5º, 8º, 10º, 19º e 23 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 649/2020 - Altera e dá nova redação aos artigos 5º, 8º, 10º, 19º e 23 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 649 DE 05 DE JUNHO DE 2020. “Altera e dá nova redação aos artigos 5º, 8º, 10º, 19º e 23º do Decreto Municipal nº 645 de 29 de maio de 2020 , e dá outras providências.” O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO que a decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI de nº 6.341, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal concede aos municípios competência de tomarem medidas com o objetivo de conter a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde - USB do município de Xapuri não possuem estruturas para promover atendimentos complexos de tratamento de pacientes contaminados com casos de COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO que mesmo com as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Acre por meio do Decreto Estadual nº 5.465, de 17 de março de 2020, o número de pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus – COVID-19 no Estado do Acre tem aumentado diariamente; CONSIDERANDO que é necessário intensificar as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em nosso municipio; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do funcionamento do comércio, a fim de reduzir os efeitos da crise econômica na região, com cautelas sanitárias preventivas; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Lei Federal nº 13.979/2020 estatelem normas para o enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Portaria nº 8 de 2 de abril de 2020 estabelecem restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros provenientes dos países que relaciona, para suporte ao o enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO por fim, que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos da população regional exigem esforço em conjunto de todos os poderes executivos, mediante articulação em conjunta com os órgãos policiais. D E C R E T A: Art. 1º - Fica prorrogada a suspensão das aulas de Rede Municipal de Ensino de Xapuri até o dia 14 de junho de 2020, podendo ser alterado mediante nova avaliação. Art. 2º- Ficam estabelecidas no âmbito do Município, as ações de prevenção à contaminação da população pelo Novo Coronavíurus (COVID-19). Paragrafo Primeiro – Fica determinado o uso obrigatório e correto de máscara facial em todos os locais públicos do município, inclusive calçadas de residências e de comércios, e no interior dos estabelecimentos comerciais privados, sob pena de multa à pessoa e ao estabelecimento que não observar a medida. Parágrafo Segundo - Será notificada a pessoa que não observar o uso de máscaras conforme o parágrafo acima e no caso de reincidência será aplicada multa no valor de R$ 100,00 (cem reais). §1º - O valor da multa aplicada será majorado gradativamente: a – 20% na 1º reincidência b – 30% na 2º reincidência c – 50% nos demais casos Paragrafo Terceiro – a multa acima citada será aplicada ao CPF da pessoa, e recolhida através de documento de arrecadação municipal – DAM, em conta específica e os recursos revertidos em ação de combate ao COVID-19. Parágrafo Quarto – O não pagamento da referida multa ensejará negativação do CPF do contribuinte nos orgãos de proteção ao crédito em na dívida ativa municipal. Art. 3º - Fica autorizado o funcionamento das seguintes empresas privadas e públicas com as seguintes condicionantes, sob pena de multa em caso de descumprimento. I – Os supermercados, mercados, açougues e similares poderão funcionar desde que: a) No horário das 5h às 20h, de segunda à segunda; b) Aqueles que possuírem vários caixas, intercalem o funcionamento dos mesmos; c) Instalem placa de acrílico ou outro material similar que promova uma barreira entre o cliente e o atendente no local destinado ao caixa; d) Disponibilizem a seus funcionários máscaras de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual que julgarem necessários; e) Concedam tempo necessário para que seus funcionários higienizem frequentemente seu corpo com água, sabão e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM; f) Higienizem com frequência os equipamentos de utilização pelos funcionários e clientes; g) Ofertem e orientem clientes e funcionários a lavarem as mãos em pias com sabão liquido, papel toalhas e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM disponibilizados na entrada do estabelecimento, antes de iniciar suas compras; h) Não permitam o consumo de alimentos em suas respectivas praças de alimentação, restaurantes e lanchonetes; i) Não permitam aglomerações na parte interna e externa dos estabelecimentos, limitando a quantidade de pessoas dentro dos estabelecimentos e organizando filas de clientes externas, nos estacionamento e calçadas, com distanciamento mínimo de 2 metros uma das outras, com cones e/ou sinalizações no chão; [.......] Art. 23º - Para a aplicação deste Decreto será usado o poder de fiscalização e policia dos orgãos de Saúde Municipal, para o que buscará a parceria de orgãos e forças policiais de outros entes federativos. Art. 24º - Este decreto terá validade até o dia 15 de junho, podendo ser reeditado, alterado ou suspenso conforme nova avaliação da situação de saúde pública no municipio. Art. 25º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 645 de 29 de maio de 2020. Art. 26º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 05 de junho de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12823 23 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº008/2023 - Nomeada a Senhora JÉSSICA OLIVEIRA DA COSTA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº008/2023 - Nomeada a Senhora JÉSSICA OLIVEIRA DA COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 008 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispõe sobre a Nomeação da Diretora de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora JÉSSICA OLIVEIRA DA COSTA, para exercer cargo em comissão CCII - como Diretora de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de janeiro de 2023 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 214 24 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 639/2020 Fica Nomeada a Senhora ELISANGELA BARROS DE SOUZA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 639/2020 Fica Nomeada a Senhora ELISANGELA BARROS DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 639 DE 11 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação da Diretora de Emprego e Renda da Secretária Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Fica nomeada a Senhora ALESSANDRA BARROSO DA SILVA , para exercer cargo em comissão CCII - como Diretora de Emprego e Renda da Secretária Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 11 de maio de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12799 15 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº063/2026 - Ponto facultativo dia 20/04/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº063/2026 - Ponto facultativo dia 20/04/2026 Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de abril de 2026 e reconhece o feriado nacional de 21 de abril em homenagem a Tiradentes. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 063 DE 15 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre ponto facultativo e feriado nacional no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso VI da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira) Art. 2º – Fica reconhecido, no âmbito do Município, o feriado nacional do dia 21 de abril, em homenagem a Tiradentes. Art. 3º – Ficam os Secretários Municipais e as autoridades administrativas autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, no dia declarado como ponto facultativo. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 15 de abril de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 229 17 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



