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  • DL N°017/2023 - Fornecimento de Serviços de Banco de Preços assinatura anual | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°017/2023 - Fornecimento de Serviços de Banco de Preços assinatura anual Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°055/2023 CONTRATADO: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA CPF 07.797.967/0001-95 VALOR R$ 10.865,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 055/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2023, conforme Processo Administrativo nº 055/2023, que tem como objeto: Contratação de pessoa Jurídica para Contratação de empresa para o fornecimento de Serviços de Banco de Preços assinatura anual de acesso ao sistema de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública. Que restou classificada a empresa: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, CNPJ Nº 07.797.967/0001-95, neste ato representado por: Rudimar Barbosa dos Reis, portadora do RG 4.086.763-5 e CPF: 574.460.249-68, cujo Valor é de R$ 10.865,00 (Dez mil oitocentos e sessenta e cinco reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 24 II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 17 de agosto de 2023. Francisco Ubiracyr Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13598 142 18 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 014/2019 ( Revitalização da Quadra de Esporte do Bairro do Laranjal) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 014/2019 ( Revitalização da Quadra de Esporte do Bairro do Laranjal) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO N°040/2019 CONTRATADO: M. G. ARAUJO DE SOUZA CNPJ 10.978.235/0001-06 VALOR R$ 31.885,26 (TRINTA E UM MIL OITO CENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) AVISO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENÇA DE N° 014/2019 ONDE LER-SE: (BORGES COMERCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ DE N° 07.148.735/0001-06), LER-SE (M. G. ARAUJO DE SOUZA CNPJ DE N° 10.978.235/0001-06). ONDE LER-SE R$ 32.008,55 (TRINTA E DOIS MIL OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) LER-SE R$ 31.885,26 (TRINTA E UM MIL OITO CENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) ANTECIOSAMENTE FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS PREFEITO DE XAPURI XAPURI-AC 07/05/2019 *** ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 040/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2019 Considerando que a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizou a Dispensa de Licitação, que trata da contratação da Empresa: BORGES COMERCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ N° 07.148.735/0001-06, COM O VALOR DE: 32.008,55 (TRINTA E DOIS MIL OITO REAIS E CINCO CENTAVOS), Com fundamento no Artigo 24, Inciso II, DA Lei 8.666/93, visando a contratação de empresa prestadora de Serviços de: (REVITALIZAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTI DO BAIRRO DO LARANJAL, para atender a demanda da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO DE XAPURI, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE N° 14/2019 , nos termos do Artigo 24 da Lei Supracitada. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programa de Trabalho: 3.3.90.39.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 3.3.90.39.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E ESTALAÇÕES 4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E ISTALAÇÕES FONTE RP: 0001.0006.0001.0006 XAPURI – AC, 06/05/2019, Anteciosamente: FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS, PREFEITO DE XAPURI. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12545 96 7 de maio de 2019 Sec. Infraestrutura;Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 1º Quadrimestre 2024 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 1º Quadrimestre 2024 Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal 1º Quadrimestre de 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de maio de 2024 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade 001/2025 Implantação de Sistema de Monitoramento Informatizado | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 001/2025 Implantação de Sistema de Monitoramento Informatizado Licitações Inexigibilidade Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-AC CONTRATO 002/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°002/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°002/2025 - PROCESSO ADM. N°002/2025 PROCESSO ADM. N°001/2025 CONTRATADO: PIN SUPORTE E SERVIÇO EIRELI CNPJ 39.799.870/0001-08 VALOR R$ 34.800,00 VIGÊNCIA : 12 meses DATA DA ASSINATURA : 27/01/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor Maxsuel Maia Pereira, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por inexigibilidade de Licitação, embasado no inciso I, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico e do Controle Interno, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025, embasado no inciso I, do artigo 74, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da empresa PIN SUPORTE E SERVIÇO EIRELI, inscrita no CNPJ: 39.799.870/0001-08, situado na Rua São Cristovão, AD 02,LT 10-Setor Aeroporto-Jaupaci-Goiás, CEP 76.210-000, Rio Branco, para prestação de Serviço de Implantação de Sistema de Monitoramento Informatizado APS e Servidor de Banco Postgre SQL/E-SUS APS em nuvem/online – Servidor DB nas Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde no Munícipio de Xapuri-AC, por período 12 (doze) meses. e outros em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Xapuri - Ac, no valor total de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). Xapuri – Acre, 20 de janeiro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13959 198 7 de fevereiro de 2025 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº064/2026 - BRW MAQUINAS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS LTDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº064/2026 - BRW MAQUINAS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS LTDA Aquisição de 01 (uma) Pá Carregadeira nova, zero quilômetro Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 064/2026/PMX CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, A SECRETARIA MUNICIPAL DE FLORESTA, AGRICULTURA E PECUÁRIA, E A EMPRESA BRW MAQUINAS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS LTDA. Processo Administrativo n° 065/2026/PMX Adesão nº 019/2026/PMX Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA DE FLORESTA, AGRICULTURA E PECUÁRIA, representado pelo senhor Eliomar Soares de Souza, nomeado através do Decreto nº 004/2025, denominado CONTRATANTE, e o(a) Empresa BRW MAQUINAS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 51.010.306/0001-60, situada na Rua Lucimara Marques, nº30, sala 2, bairro Goiânia, Belo Horizonte, MG, CEP: 31.950-620, Telefone: (88) 9935-3854 email empreendimentosbrw@gmail.com , por intermédio de seu sócio proprietário, Sr JOSE WEDER BASILIO RABELO, portador da cédula de identidade nº 2004032028460 SSP/CE, inscrito no CPF sob nº 485.227.833-49 Brasileiro, Casado, doravante designado CONTRATADO, neste ato, tendo em vista o que consta no Processo supracitado e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços n° 10/2026, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 262/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO VALOR O presente procedimento tem por objeto a aquisição de 01 (uma) Pá Carregadeira nova, zero quilômetro, equipada conforme as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, destinada ao atendimento das demandas da Prefeitura de Xapuri/Ac. O valor total deste contrato é de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais). CLAUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, VIGÊNCIA, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Este contrato, formalizado a partir da Ata de Registro de Preços Nº 020/2025, terá vigência de 1 (um) ano, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa orçamentária da execução deste Contrato para este exercício correrá conforme as informações a seguir: Órgão: 09 – Sec. Mun. De Agricultura, Floresta e Pecuária Unidade: 02 – Depto de Prod. Extrat. Agrop. e Fomento Industrial Programa de Trabalho: 1.011 – Aquisição de Veiculos, Maquinários e Equipamentos Agrícolas Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 700 – Convenio Federal – 500 – RP Xapuri - Acre, 15 de julho de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, ELIOMAR SOARES DE SOUZA, Secretária Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária/ CONTRATANTE e a empresa BRW MAQUINAS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita na CNPJ nº 51.010.306/0001-60/CONTRATADO. ESTADO DO ACRE Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 356 21 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 296/2001 Plano de Cargos Administração | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 296/2001 Plano de Cargos Administração Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 296 DE 05 DE JUNHO DE 2001 Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Xapuri, estabelece normas de provimento, enquadramento, progressão, disciplina, tabela de salários e dá outras providências. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto sobre Consignações em Folha de Pagamento | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto sobre Consignações em Folha de Pagamento Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Xapuri - Acre e dá outras providências. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO N° 015 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 "Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Xapuri - Acre e dá outras providências." O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. DECRETA: Art. 1º Os servidores públicos efetivos, comissionados e temporários do Poder Executivo do Município de Xapuri - Acre, além das consignações de ordem compulsória, poderão ter consignados em folha de pagamento valores destinados à satisfação de compromissos assumidos, desde que autorizem a consignação mediante contrato ou outros instrumentos firmados com as entidades consignatárias, aplicando-se as regras e condições deste Decreto, inclusive, às entidades já credenciadas em data anterior a vigência deste instrumento. Art. 2º Considera-se: I - Consignante: O Poder Executivo do Município de Xapuri – Acre; II - Consignatária: A entidade credenciada destinatária dos créditos resultantes das consignações, em decorrência de relação jurídica estabelecida com o consignado; II - Consignado: servidor público vinculado à Administração Pública Municipal, que tenha estabelecido com consignatária relação jurídica que autorize o desconto da consignação em folha de pagamento; IV - Consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento do servidor, efetuado por força de lei ou mandado judicial; V-Consignação facultativa: o desconto incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, e anuência da Administração; VI - Margem consignável: compreende o subsídio ou padrão de vencimentos, acrescido das vantagens pecuniárias que a ele se integram nos termos da lei ou de outros atos concessivos, as vantagens incorporadas e as tornadas permanentes, na forma da legislação específica; VII - Suspensão da consignação: sobrestamento pelo período de até 12 (doze) meses de uma consignação individual efetuada na ficha financeira de um consignado; VIII - Exclusão de consignação: cancelamento definitivo de uma consignação individual efetuada na ficha financeira de um consignado; IX - Desativação temporária do consignatário: inabilitação do consignatário pelo período de até 12 (doze) meses, vedada inclusão de novas consignações e alterações já efetuadas; X - Descredenciamento do consignatário: inabilitação do consignatário, com a respectiva rescisão do convênio firmado com o Município de Xapuri - Acre; XI - Inabilitação permanente do consignatário: impedimento permanente de cadastramento do consignatário e da celebração de novo convênio com consignação com o Município de Xapuri - Acre. Art. 3º. São consignações compulsórias: I - Contribuição para a Previdência Social; II - Imposto sobre rendimento do trabalho; III - Pagamento de pensão alimentícia por decisão judicial; IV - Reparação ao erário; V - Decisão judicial ou administrativa; VI - Outros descontos compulsórios previstos em Lei. Parágrafo Único. Os descontos a título de pensão alimentícia por decisão judicial e de reparação ao erário terão preferência entre si, nesta ordem, prevalecendo ainda sobre consignações facultativas ou qualquer outro desconto de natureza consensual. Art. 4°. São consignações facultativas: I - Mensalidade instituída para o custeio de entidades de classe e associações de servidores, bem como o ressarcimento da utilização de convênios de que sejam intermediários; II - Contribuição para planos de saúde e/ou planos de assistência odontológica; III - Contribuição para previdência privada; IV - Pagamento de seguro de vida e/ou proteção pessoal; V - Pensão alimentícia voluntária; VI - Financiamento e empréstimo realizado por instituição bancária. Parágrafo único. As entidades consignatárias deverão ser credenciadas perante a administração pública mediante a apresentação de seus atos constitutivos e de documentos que comprovem sua idoneidade na forma da lei, amparando-se o credenciamento em contrato, convênio ou outro instrumento legal. Art. 5º. A consignação facultativa poderá ser cancelada nas seguintes hipóteses: I - Por conveniência da Administração, no exercício de seu poder de autotutela; II - A pedido do consignante, diretamente à consignatária; e III - por iniciativa da consignatária, por meio de solicitação formal a ser encaminhada à Secretaria Municipal de Administração. § 1º A consignatária terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para cancelar a consignação, podendo o prazo ficar estendido até a quitação do débito pelo consignante, caso existente. § 2º O contrato ou qualquer outro ajuste entre consignatária e consignante não poderá ser cancelado sem a anuência do agente financeiro. Art. 6°. A Secretaria Municipal de Administração, conforme solicitação do servidor ou consignatária, ou ainda, mediante consulta informatizada, a existência de margem consignável e a ocorrência de redução da remuneração dos servidores consignados que inviabilize a consignação mensal já autorizada, informando o motivo de não consignação das prestações devidas, permitindo, eventualmente, a consignação parcial da prestação mensal. Art. 7°. Em relação à consignação em folha de pagamento não implica em qualquer responsabilidade do Município pelo adimplemento de dívidas ou compromissos de natureza pecuniária firmados pelo servidor consignado junto à consignatária. §1º - As instituições financeiras poderão averbar unicamente os descontos a título de amortização de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos, que serão processados, exclusiva e diretamente, em seu favor. §2° - As consignações relativas a amortizações de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos serão processadas de acordo com o prazo do contrato de empréstimo firmado entre a instituição financeira e o consignante não podendo exceder a 144 (cento e quarenta e quatro) meses no caso de servidores efetivos, observando-se o termo final do mandato para os comissionados e termo final do contrato de trabalho para os temporários. §3° - Os recursos decorrentes de empréstimos serão liberados pela instituição financeira exclusivamente ao consignante interessado, através de crédito em conta corrente de sua titularidade ou ordem de pagamento a seu favor. §4° - Na hipótese de liquidação antecipada do empréstimo, a instituição financeira deverá recompor a margem consignável do consignante, mediante comunicação à administração, em até 48 (quarenta e oito) horas após o término dos prazos de compensação bancária fixados pelo Banco Central do Brasil. Art. 8°. A consignação em folha de pagamento não implica em corresponsabilidade do Município pelo adimplemento de dívidas ou compromissos de natureza pecuniária firmados pelo servidor consignado junto à consignatária ou por problemas na relação jurídica entre o consignado e o consignatária. Art. 9°. Não influenciam no cálculo do limite da margem consignável os valores relativos a diárias, férias, décimo terceiro, horas extras, auxílio alimentação, ajuda de custo e outras parcelas que não integram a remuneração fixa do servidor. Art. 10°. A consignatária poderá ter seu cadastro encerrado nas seguintes hipóteses: I - Pela Administração Pública por ato motivado; II - Por solicitação da consignatária encaminhada à Prefeitura Municipal de Xapuri; III - Por consignação processada em desacordo com a lei ou com violação ao direito do consignante. Parágrafo único. Quando os valores de descontos relativos à pensão alimentícia, somados aos descontos já existentes, ultrapassarem o limite de 70% (setenta por cento) da remuneração ou proventos mensais do consignante, deverá ser efetuado o cancelamento de tantas consignações facultativas quanto forem suficientes para atender ao desconto mensal de alimentos determinado judicialmente, notificando-se as partes envolvidas. Art. 11°. A consignatária poderá ter seu cadastro encerrado nas seguintes hipóteses: I - Pela Administração Pública, em ato motivado; II - Por solicitação da consignatária, encaminhada formalmente à Secretaria Municipal de Administração; III - Após constatação de que a consignação foi processada em desacordo com a lei ou com violação a direito do consignante, induzindo-o, mantendo-o em erro ou mediante qualquer outro meio fraudulento que caracterize a utilização indevida da folha de pagamento. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III, a Administração determinará a apuração da ocorrência, mediante processo administrativo que assegure ampla defesa e o contraditório. Art. 12°. Fica vedada a celebração de convênios, contratos ou acordos de exclusividade para a concessão de empréstimos com consignação em folha de pagamento aos servidores municipais, assim como quaisquer ajustes que impeçam ou restrinjam o acesso dos servidores a operações de crédito ofertadas por instituições financeiras. Art. 13°. No caso de desconto indevido, o servidor deverá formalizar a ocorrência junto a Secretaria Municipal de Administração, no qual constará a sua identificação funcional e exposição sucinta dos fatos, devendo a Secretaria notificar o consignatário para comprovar a regularidade do desconto. Art. 14°. Os valores referentes a descontos considerados indevidos deverão ser integralmente ressarcidos ao prejudicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da constatação da irregularidade, na forma pactuada entre o consignatário e o servidor consignado; sendo que o descumprimento desta medida implicará na desativação temporária do consignatário. Art. 15°. Ocorrerá a exclusão da consignação quando houver irregularidade insanável na operação. Parágrafo único. A inclusão indevida ou descontos de consignações em folha de pagamento sem a autorização expressa do consignante serão de total responsabilidade da consignatária, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar de sua ciência, para ressarcir na conta corrente do consignante o desconto consignado indevidamente, sob pena de ter seu cadastro suspenso. Art. 16°. A partir da data de publicação deste Decreto, não serão firmados contratos ou convênios, ou admitidas novas consignações que não atendam às exigências nele previstas. Art. 17°. Demais condições atinentes às operações de consignação serão previstas em contratos e convênios. Art. 18°. Demais condições atinentes às operações de consignação serão previstas em contratos, convênios ou outros instrumentos legais. Art. 19°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 21 de janeiro de 2026. Maxsuel Maia Pereira - Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 229 26 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 961 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 961 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 961 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica criada no Orçamento vigente as suplementações de crédito, conforme especificações abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 08 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Rural 002 – Depto. de Obras, Urbanismo e limpeza. 1084 – Construção de Calçadas 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações FONTE DE RECURSOS 00.106.00 – Transferência Voluntária da União (convênios) 729.219,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 21 de agosto de 2018 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12388 54 21 de agosto de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato nº041/2026 - M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA. | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato nº041/2026 - M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA. Contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação em vias urbanas no município de Xapuri, no valor global de R$ 1.912.715,01, com a empresa M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 041/2026 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL E A EMPRESA M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA. PROCESSO Nº 009/2026 – CPL/PMX CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/2026 Aos cinco dias, do mês de março, do ano dois mil e vinte e seis, a PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.º 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo prefeito MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo seu Secretário, o senhor José Maria Cacau Rocha, nomeado através do Decreto Nº 003/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. 25.130.703/0001-65, com sede na Rua Minas Gerais 1366 SALA 01 Bairro: Preventorio CEP: 69900-186 EMAIL: mfconstrutora2018@hotmail.com – TELEFONE: (68) (68)99944-5800, doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato representada por seu empresário o Sr. MOACIR PEREIRA DOS SANTOS,CPF: 321.702.461-34, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente da Concorrência n° 008/2025, homologada pela autoridade competente, realizada nos termos da Lei Federal N.º 14.133/21, e demais alterações, Decreto Municipal nº 016/2024, na forma e condições a seguir estabelecidas, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto deste termo contratual é a Contratação de empresa de engenharia, para executar Pavimentação em Vias Urbanas, em Xapuri, conforme convênio com Ministério das Cidades nº 045471/2023, sob a gestão e fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural de Xapuri. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados Operação de Crédito e Recursos Próprios. Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural Unidade: 02 – Departamento de Obras, Urbanismo e Limpeza Programa de Trabalho: 26.782.0008.1.040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: RP – 500 – Convenio 700 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$ 1.912.715,01 ( um milhão novecentos e doze mil setecentos e quinze reais e um centavo). Xapuri-AC, em 07 de maio de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana José Maria Cacau Rocha/CONTRATANTE E A EMPRESA M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 25.130.703/0001-65/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14263 117 11 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 004/2020 - Material Permanente para Laboratório e Centro de Endemias | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 004/2020 - Material Permanente para Laboratório e Centro de Endemias Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO N°020/2020 PROCESSO N° 029/2020 COLETA DE PREÇO N°09/2020/SEMUSA CONTRATADO: BIOLAR IMP. & EXP. EIRELI CNPJ: 01.016.152/0001-02 VALOR R$ 13.524,00 (Treze mil quinhentos e vinte e quatro reais) AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020 Protocolo : 029/2020 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde. Assunto: Contratação de empresa para fornecimento de Material Permanente para Laboratório e Centro de Endemias (Centrifuga Laboratorial, Microscópio Laboratorial e Colorímetro para água) DECISÃO DO ORDENADOR DE DESPESA: Ratifico a Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e AUTORIZO a realização da despesa objeto dos autos, no VALOR TOTAL DE, R$ 13.524,00 (Treze mil quinhentos e vinte e quatro reais) e adjudico ao prestador de serviços – pessoa jurídica, abaixo qualificada, por apresentar a MELHOR PROPOSTA econômico-financeira. Fornecedor: Pessoa jurídica. Biolar Imp. E Exp. Eireli, CNPJ Nº 06.987.995/0001-02, com endereço na Rua Coronel Alexandrino, nº454, Bosque, Rio Branco - AC. Valor dispensa de licitação: O valor global para esta dispensa de licitação para aquisição dos equipamentos descritos na Proposta objeto dos autos é de R$ 13.524,00 (Treze mil quinhentos e vinte e quatro reais). Dotação orçamentária da despesa : A despesa resultante da referida contratação, objeto dos autos, correrão às expensas da dotação orçamentária a seguir especificada: As fontes são provenientes dos Recursos Próprios, através do Programa de Trabalho: 10.1 As despesas resultantes do fornecimento do objeto desta licitação correrão por conta de dotações orçamentárias a seguir especificadas: Programa de Trabalho: 2.039 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIAPL DE SAUDE Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00. 0013 – Equipamentos e Material permanente Programa de Trabalho: 1.026 CONSTRUÇÃO REFORMA AMPLIAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE POSTO DE SAUDE Elemento de Despesa: .4.90.52.00.00.00.00. 0014 – Equipamentos e Material Permanente. Xapuri - AC, 09 de abril de 2020, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12787 72 28 de abril de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 3º bimestre 2015 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 3º bimestre 2015 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de julho de 2015 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº061/2023 - Situação de Emergência - Inundação | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº061/2023 - Situação de Emergência - Inundação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 061 DE 26 DE MARÇO DE 2023 “Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Xapuri afetadas por inundações – COBRADE, conforme portaria 3.646 de 20/12/2022, código - 1.2.1.0.0. e da outras providências”. CONSIDERANDO, que foi constatada uma extensa área inundada em virtude do alto nível do Rio Acre e seus afluentes. O fenômeno foi provocado pelas elevadas precipitações pluviométricas que caem na região das bacias, do Rio Acre e Rio Xapuri, causando vários efeitos, entre eles, inundações em vários pontos do município. CONSIDERANDO, que a comunidade xapuriense vêm sofrendo esses impactos e no intuito de amenizar a situação, a Prefeitura Municipal de Xapuri, juntamente com a Defesa civil e a Secretaria de Assistência Social do município, intensificaram as visitas, para diagnosticar as demandas para atender as famílias afetadas pela enchente. CONSIDERANDO que de acordo com os levantamentos e registros estima-se que o número de desalojados correspondem a 27 famílias (num total de 83 pessoas) que se encontram em casa de parentes ou abrigos da defesa civil, portanto necessitando de assistência social, podendo haver, nas próximas horas, considerável aumento nessa estatística visto que os índices pluviométricos continuam em crescente em toda bacia dos Rios Acre e Xapuri; CONSIDERANDO que existe interrupção nos serviços essenciais, transporte, saúde, educação, energia elétrica dentre outros; CONSIDERANDO comunicação favorável da Coordenação Municipal de Defesa Civil à declaração de situação de emergência. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. DECRETA: Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no município de Xapuri, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundações (COBRADE) conforme portaria 3.646/2022, código -- 1.2.1.0.0. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; e II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 4º Nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2016, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com vigência por 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 2023 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13501 314 28 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2023 - 2º Bimestre | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2023 - 2º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2° Bimestre 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de maio de 2023 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei de Acesso à Informação | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei de Acesso à Informação Carta de Serviços Transparência Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Recebimento de pedidos de acesso à informação a órgãos e entidades públicas. Como solicitar? O pedido de acesso à informação poderá ser realizado por meio dos seguintes canais de atendimento: Preferencialmente, acessar o site do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): Horário de atendimento do sistema e-SIC: Ininterrupto – 24h Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, para solicitar um pedido de acesso à informação (atendimento presencial): Endereço: localizado no rodapé desta página. Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Onde solicitar? No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas OU No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço: Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Qualquer interessado poderá apresentar pedido de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município, por qualquer meio legítimo, devendo a solicitação conter no mínimo os requisitos: Nome do Requerente Número do CPF ou CNPJ Válido especificação de forma clara e objetiva da informação requerida endereço físico ou eletrônico do requerente para recebimento da comunicação, denúncia ou informação Documentos necessários Para a realização de pedido de acesso à informação, é necessário número de documento pessoal de identificação válido, no caso, o CPF. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do cadastramento no sistema eletrônico e-SIC, e a realização de pedido de acesso à informação, o prazo legal para o fornecimento da resposta por parte dos órgãos e entidades públicas é de 20 dias, podendo o mesmo ser prorrogado por 10, mediante justificativa expressa desses mesmos órgãos e entidades, a qual será comunicada ao solicitante da informação. Qual o valor? De acordo com o Decreto Municipal, a busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados. Para ressarcir os custos referentes aos serviços e aos materiais utilizados, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, observado o prazo de resposta, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O prazo para o fornecimento dos documentos, mediante reprodução, será de 10 (dez) dias, contados da comprovação do pagamento do DAM, com exceção das hipóteses em que, por meio de justificativa expressa do órgão ou da entidade demandado, a conclusão do procedimento requeira prazo superior em virtude do volume ou do estado dos documentos. Estará isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Passo a Passo Etapas do processamento deste serviço: Endereço: Telefone: (68) Como acompanhar o andamento do serviço? Para cada pedido de acesso à informação registrado no sistema eletrônico e-SIC ou na forma presencial no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, será fornecido ao solicitante um número de protocolo que possibilita o acompanhamento em todas as suas etapas de atendimento. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-SIC, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, (atendimento presencial), no endereço localizado no rodapé desta página. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Controladoria Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº003/2018 - Julgamento das contas do Executivo | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº003/2018 - Julgamento das contas do Executivo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 003 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 "Dispõe sobre a apreciação da Prestação de contas do Executivo Municipal, Sr. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, referente ao exercício de 2011 e dá outras providências. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°013/2026 - Engenharia e Arquitetura/Implantação do novo cemitério municipal | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°013/2026 - Engenharia e Arquitetura/Implantação do novo cemitério municipal Engenharia e arquitetura para: estudo de localização de área tecnicamente adequada para implantação do novo cemitério municipal Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°047/2026 ATA N°005/2026 - PP SRP N°014/2025 - Prefeitura de Acrelândia CONTRATADO: CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA CNPJ 19.409.897/0001-30 ********************************************************************************* TERMO DE ADESÃO Nº 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMX N°. 047/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2026 / P. Acrelândia. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014/2025 / P. Acrelândia. O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços nº. 005/2026/PME, decorrente do Pregão Presencial n°. 015/2025, visando a Contratação de empresa técnica especializada em engenharia e arquitetura para: estudo de localização de área tecnicamente adequada para implantação do novo cemitério municipal, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Xapuri-AC, por meio da empresa CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA – CNPJ Nº 19.409.897/0001-30, no valor de R$ 179.777,25 (Cento e setenta e nove mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos) sendo a contratação em conformidade com os preços registrados na referida Ata acima descrita, proposta do fornecedor e demais documentos que fazem parte integrante do processo, independente de transcrição, para todos os efeitos legais. A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE. É competente o Foro da Comarca de Xapuri, municipio do Estado do Acre, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Termo de Adesão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal. Xapuri – Acre, 11 de maio de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14265 176 13 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°025/2025 Execução de Corrida pedestre - Setembro Amarelo | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°025/2025 Execução de Corrida pedestre - Setembro Amarelo Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO N°067/2025 CONTRATO N°067/2025 - DOEAC N°14.172 PROCESSO ADM. N°088/2025 Portaria N°669/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°067/2025 CONTRATADO: J. E. R. DA SILVA CNPJ 07.179.318/0001‐20 VALOR R$ 29.200,00 *********************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO No 025/2025 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para contratação de empresa especializada na organização e execução de corrida pedestre em vias públicas, para até 150 (cem e cinquenta) atletas, em alusão à campanha Setembro Amarelo em favor de J. E. R. DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.179.318/0001-20 no valor de R$ 29.200,00 (Vinte e nove mil e duzentos reais). Xapuri – Acre, 29 de setembro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14172 640 19 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inspeção Zoosanitária | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inspeção Zoosanitária Carta de Serviços ZOONOSE Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A inspeção zoosanitária deve ser feita em situações nas quais há necessidade de avaliar o risco de transmissão de zoonoses ou de ocorrência de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública, podendo ser desencadeada mediante denúncia prévia ou espontânea, quando houver suspeita de risco a saúde coletiva. Como solicitar? Presencialmente; Por telefone; Pela ouvidoria. Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Atendimento: Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? O usuário deverá ter em mãos as informações necessárias e essenciais para descrição sucinta da situação: dia e hora do ocorrido, local da ocorrência. É importante que tenha dados suficientes para o seu encaminhamento e para apuração dos fatos. Documentos necessários Ficha de solicitação do serviço com todos os dados devidamente preenchidos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento para qualquer solicitação - até 48 horas. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Recebimento do formulário; Realizar a vistoria para verificação de procedência/ improcedência do registro; Notificação para cumprimento de exigências ao denunciado. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente ou por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 003/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 034/2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 003/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 034/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 003 DE 17 DE MARÇO DE 2021 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 034/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa MARQUES E RODRIGUES COM. IMP. E EXP. LTDA, assinado no dia 17/03/2021 com vigência de 06 meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Medicamentos para Tratamento dos sintomas do COVID, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2021-CPL, originária do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0018/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Wanessa Maciel de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 17 de março de 2021. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 006/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 100 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona Nº001/2026 - Material permanente (computador e notebook) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº001/2026 - Material permanente (computador e notebook) Material permanente (computador e notebook) Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°001/2026 ATA N°018/2025 - PE Nº012/2024 - CODANORTE CONTRATADO: M G S PEREIRA LUCENA IMP. EXP. CNPJ 05.698.140/0001-07, VALOR R$ 110.800,00 **************************************** TERMO DE ADESÃO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMX N°001/2026 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2025/ CODANORTE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2024/ CODANORTE O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços nº. 085/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n°. 012/2024, visando a Aquisição de Material Permanente (Computador e Notebook), para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Xapuri – AC, com a empresa M G S PEREIRA LUCENA IMP. EXP., inscrita no CNPJ sob o nº 05.698.140/0001-07, no valor de R$ 110.800,00 (Cento e dez mil e oitocentos reais). Xapuri – Acre, 05 de fevereiro de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 162 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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