top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados de Pesquisa

Search this site

3364 resultados encontrados com uma busca vazia

  • PORTARIA Nº034/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°011/2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº034/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°011/2026 Medicamentos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO PORTARIA PMX Nº 034/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 011/2026, cujo objeto é Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Xapuri. FUNÇÃO NOME GESTOR Daniel Lima de Almeida, Secretário Municipal de Saúde, Decreto Nº 011/2025. FISCAL Maria Valdelina Alves de Lima, Diretora de Assistência Farmacêutica, Decreto n° 111/2025. Art. 2°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a aquisições e serviço comuns, os fiscais destes contratos, serão servidores pertencentes ao quadro desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. O fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 11 de fevereiro de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 159 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 010/2021 Nomeação da Senhora MARIA ARAÚJO DE AQUINO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 010/2021 Nomeação da Senhora MARIA ARAÚJO DE AQUINO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 010 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 . “Dispõe sobre a nomeação da Secretária Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora MARIA ARAÚJO DE AQUINO, para exercer o cargo em comissão CCI – como Secretária Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de janeiro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12953 170 5 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Cancelamento da ATA N°020/2025 - PP SRP N°008/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cancelamento da ATA N°020/2025 - PP SRP N°008/2025 Cancela a Ata de Registro de Preços nº 020/2025 celebrada com a empresa G. PEIXOTO BRITO EMPREENDIMENTOS LTDA para fornecimento de derivados de petróleo. Licitações Termo de Cancelamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 008/2025/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 042/2025/CLC/PMX A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 04.018.560/0001-24, com sede foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri – Acre, neste ato, representada pelo seu Prefeito Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 698.796.302-97, considerando o julgamento do PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2025, Processo Administrativo n.º 042/2025, DECIDE CANCELAR a Ata Registro de Preços Nº 020/2025 celebrada com a empresa G. PEIXOTO BRITO EMPREENDIMENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº. 41.856.320/0001-25, situada no endereço Duque de Caxias, Nº 179, Bairro Centro de Tarauacá – Acre, neste ato representada pelo seu representante legal, o senhor Tulio Peret Canizo, inscrito no CPF sob o nº 016.809.592-04. CLÁUSULA 1ª: OBJETO Constitui o objeto do presente instrumento: CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025 firmada entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI e a Pessoa Jurídica G. PEIXOTO BRITO EMPREENDIMENTOS LTDA, oriunda do Pregão Presencial SRP Nº. 008/2025/CPL/PMX, Processo Administrativo Nº. 042/2025/CLC/PMX, que tem como objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (derivados de petróleo, óleos Lubrificantes e Pneus), para atender as demandas das Secretarias Municipais de Xapuri-Ac. Xapuri - AC, 26 de maio de 2026 Assinam: PREFEITO DE XAPURI O SR.º MAXSUEL MAIA PEREIRA/CONTRATANTE E A EMPRESA G. PEIXOTO BRITO EMPREENDIMENTOS LTDA/CONTRATADA. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 271 3 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°024/2026 - Manutenção de Ar e Serviços Elétricos | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°024/2026 - Manutenção de Ar e Serviços Elétricos Licitações Dispensa de Licitação Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM. N°024/2026 CONTRATADO: M. SILVA DE SOUZA LTDA CPF Nº 40.850.627/0001-56 VALOR: R$ 129.950,00 ****************************************************************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 024/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ no 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso II, do artigo 75, da Lei No 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção elétrica e de ar-condicionado, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição, em maquinas pesadas, caminhões e veículos leves pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, compreendendo a realização de diagnósticos, reparos, substituição de componentes elétricos e de climatização, regulagens, testes de funcionamento e demais serviços necessários para assegurar o perfeito funcionamento, a confiabilidade, a segurança e a disponibilidade operacional dos veículos., Em favor da pessoa empresa M. SILVA DE SOUZA LTDA - CNPJ No 40.850.627/0001-56, no valor de R$ 129.950,00 (Cento e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta reais) Xapuri – Acre, 13 de agosto de 2026 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONTRATO N° 035/2026 - D L RAMOS ME | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 035/2026 - D L RAMOS ME CONTRATO N° 035/2026 - D L RAMOS ME Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 035/2026 D L RAMOS ME CNPJ: 05.146.814/0001-52 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta Médica Básica | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta Médica Básica Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelo médico na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares. A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos, solicitação de exames complementares, quando necessários, prescrição de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, orientações e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável e levar a caderneta de saúde da criança nas consultas. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Caderneta de saúde da criança. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta médica básica. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 015/2021 Fica Nomeado o Senhor JARDSON MACIEL DA SILVA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 015/2021 Fica Nomeado o Senhor JARDSON MACIEL DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015 DE 07 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Sub-Secretário Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor JARDSON MACIEL DA SILVA, para exercer cargo em comissão como Sub-Secretário Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 04 de janeiro de 2021, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 07 de janeiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12958 103 12 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 3º Bimestre 2020 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 3º Bimestre 2020 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3° Bimestre 2020 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de julho de 2020 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE Nº003/2025 Atendimento médicos terceirizados na avaliação e tratamento | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº003/2025 Atendimento médicos terceirizados na avaliação e tratamento Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura 12/06/2025 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO N°078/2025 PORTARIA N°672/2025 - GESTOR E FISCAL DO CT N°078/2025 EXTRATO DE ATA N°019/2025 PROCESSO ADM. Nº037/2025 CONTRATADO: CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMÍLIA LTDA CNPJ 08.646.162/0001-03 VALOR R$ 4.967.200,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSIANTURA: 02/07/2025 **************************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - ( PNCP ) EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°003/2025 OBJETO: Registro de preços para futura Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços médicos terceirizados na realização de atendimento de avaliação e tratamento de pessoas com deficiência usuárias do SUS, por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Xapuri Estado do Acre, devendo ser formado por um grupo de equipe multidisciplinar qualificados, com fornecimento de equipamentos, insumos e infraestrutura necessária para a perfeita execução dos serviços. Propostas: Serão recebidas até às 10h (horário de Brasília) do dia 12 de junho de 2025, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br , sob o número 90003/2025 (UASG 980149). Edital: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 29 de maio de 2025, por meio do sítio eletrônico: www.comprasnet.gov.br sob o número 90003 (UASG 980149), no site da prefeitura no seguinte endereço eletrônico https://www.xapuri.ac.gov.br/licitacoes, bem como, poderão solicitar através do e-mail cplxapuriac@gmail.com , no site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ e ainda ou no seguinte endereço: Prefeitura de Xapuri, situada na Rua Floriano Peixoto, no 114, Centro – Xapuri - AC, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Xapuri - AC, 26 de maio de 2025. Nonata de S. Brandão Pregoeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14030 454 27 de maio de 2025 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 009/2020 - Josilene Melo Soares Pinheiro | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 009/2020 - Josilene Melo Soares Pinheiro Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 09/2020 Dispõe sobre a nomeação da Secretária Escolar para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Rita Maia. A Secretária Municipal de Educação, Fernanda Pinheiro de Abreu, no uso dasatribuições que lhe são legalmente conferidas pelo Decreto nº 271/2017. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a servidora efetiva, Josilene Melo Soares Pinheiro , para ocupar a função de Secretária Escolar para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Rita Maia para o quadriênio 2020/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 03 de fevereiro de 2020. Xapuri – Acre, 03 de fevereiro de 2020. Fernanda Pinheiro de Abreu Secretária Municipal de Educação Dec nº 271/2017 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12740 195 14 de fevereiro de 2020 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1005/2019 Criação de Elemento de Despesa e Remanejamento | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1005/2019 Criação de Elemento de Despesa e Remanejamento Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N ° 1005 DE 01 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa e Remanejamento por anulação parcial/total no Exercício de 2019, e dá Outras Providências” . O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica criado no Orçamento Vigente Elemento de Despesas e Remanejamento por anulação parcial/total no valor de R$ 50.200,00 (cinquenta mil mil e duzentos reais), conforme especificações abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 07 - Secretaria Municipal de Saúde 010 – Fundo Municipal de Saúde - PAB 1026 – Const. Reforma, Ampliação e Equip. de Posto de Saúde 4.4.90.51.00.00.00.0013 – Obras e Instalações 50.200,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto de anulação parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2019 será conforme descriminação abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 07 - Secretaria Municipal de Saúde 010 – Fundo Municipal de Saúde - PAB 1031 – Programa de Assistência Farmacêutica PAFB 3.3.90.32.00.00.00.0013 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Grat. 50.200,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2019 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12590 123 10 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 175/2021 - Retorno das Aulas Presenciais | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 175/2021 - Retorno das Aulas Presenciais Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 175 DE 17 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre o retorno das Aulas Presenciais, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino, em decorrência das medidas em virtude da pandemia causada pela COVID-19”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado Do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Xapuri, e, CONSIDERANDO o Decreto n° 7.225 de 05 de Novembro de 2020, que Dispõe sobre o retorno das Aulas Presenciais, no âmbito das instituições públicas de ensino, em decorrência das medidas de isolamento decretadas em virtude da pandemia causada pela COVID-19, no âmbito do território do estado do Acre. CONSIDERANDO a Portaria Interministerial n° 5 de 04 de Agosto de 2021, que Reconhece a importância Nacional do retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem. CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP n° 2 de 05 de Agosto de 2021, que Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar. CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Retomadas das Aulas Presenciais da Rede Municipal de Ensino, pelo Conselho Municipal de Educação e Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19, para o retorno das aulas presenciais. DECRETA: Art. 1° - A retomada das aulas presencias da rede municipal de ensino, será no dia 06 de setembro de 2021, seguindo as seguintes orientações: Paragrafo I – Nas escolas urbanas será de forma gradual, através do Ensino Híbrido, com o rodízio de alunos nas turmas em maior quantidade e com atendimento através atividades impressas. Paragrafo II - Nas escolas da Zona Rural, devido à quantidade de alunos matriculados em sua maioria, serem entre 05 a 20 alunos, acontecerá com o atendimento diário, seguindo todos os protocolos de segurança e higienização. Art. 2° - É opcional o retorno dos alunos para as aulas presenciais no ano de 2021. Cabe aos pais e responsáveis autorizarem o retorno de seus filhos para a escola. Paragrafo Único - Os alunos que não retornarem presencialmente, devido à comorbidades ou por não terem autorização dos pais, continua recebendo as atividades impressas. Art. 3° - Todos os professores e servidores da rede municipal de ensino devem apresentar a carteira de vacinação da gripe comum, H1N1 e COVID-19 antes do retorno às aulas. Paragrafo Único - Os profissionais que se encontram no grupo de risco, conforme normativas vigentes da Secretaria de Saúde, com respaldo médico, devem apresentar Laudo Médico na Secretaria Municipal de Educação para os encaminhamentos necesssários. Art. 4° - Para o retorno das aulas presenciais, as escolas devem seguir o Plano de Retomada das Aulas Presenciais (ANEXO I). Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua promulgação. Gabinete do Prefeito em, 17 de Agosto de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal de Xapuri ANEXO I DO DECRETO Nº 175/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13110 116 19 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 026/2021 - Fica Nomeada a Senhora VANESSA MACIEL DE SOUZA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 026/2021 - Fica Nomeada a Senhora VANESSA MACIEL DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 026 DE 15 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a Nomeação da Diretora de Finanças da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora VANESSA MACIEL DE SOUZA, para exercer cargo em comissão CCII – como Diretora de Finanças da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeito retroativo a 04 de janeiro de 2021, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 15 de janeiro de 2021 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12968 27 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°017/2023 - Fornecimento de Serviços de Banco de Preços assinatura anual | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°017/2023 - Fornecimento de Serviços de Banco de Preços assinatura anual Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PROCESSO ADM. N°055/2023 CONTRATADO: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA CPF 07.797.967/0001-95 VALOR R$ 10.865,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 055/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2023, conforme Processo Administrativo nº 055/2023, que tem como objeto: Contratação de pessoa Jurídica para Contratação de empresa para o fornecimento de Serviços de Banco de Preços assinatura anual de acesso ao sistema de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública. Que restou classificada a empresa: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, CNPJ Nº 07.797.967/0001-95, neste ato representado por: Rudimar Barbosa dos Reis, portadora do RG 4.086.763-5 e CPF: 574.460.249-68, cujo Valor é de R$ 10.865,00 (Dez mil oitocentos e sessenta e cinco reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 24 II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua Floriano Peixoto, nº 114 - Centro, Xapuri – Acre, CEP 69930-000 E-mail – cplxapuri@gmail.com . Xapuri - AC, 17 de agosto de 2023. Francisco Ubiracyr Machado de Vasconcelos, Prefeito Municipal. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13598 142 18 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 014/2019 ( Revitalização da Quadra de Esporte do Bairro do Laranjal) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 014/2019 ( Revitalização da Quadra de Esporte do Bairro do Laranjal) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO N°040/2019 CONTRATADO: M. G. ARAUJO DE SOUZA CNPJ 10.978.235/0001-06 VALOR R$ 31.885,26 (TRINTA E UM MIL OITO CENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) AVISO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENÇA DE N° 014/2019 ONDE LER-SE: (BORGES COMERCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ DE N° 07.148.735/0001-06), LER-SE (M. G. ARAUJO DE SOUZA CNPJ DE N° 10.978.235/0001-06). ONDE LER-SE R$ 32.008,55 (TRINTA E DOIS MIL OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) LER-SE R$ 31.885,26 (TRINTA E UM MIL OITO CENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) ANTECIOSAMENTE FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS PREFEITO DE XAPURI XAPURI-AC 07/05/2019 *** ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE XAPURI TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 040/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2019 Considerando que a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizou a Dispensa de Licitação, que trata da contratação da Empresa: BORGES COMERCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ N° 07.148.735/0001-06, COM O VALOR DE: 32.008,55 (TRINTA E DOIS MIL OITO REAIS E CINCO CENTAVOS), Com fundamento no Artigo 24, Inciso II, DA Lei 8.666/93, visando a contratação de empresa prestadora de Serviços de: (REVITALIZAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTI DO BAIRRO DO LARANJAL, para atender a demanda da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO DE XAPURI, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE N° 14/2019 , nos termos do Artigo 24 da Lei Supracitada. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programa de Trabalho: 3.3.90.39.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 3.3.90.39.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E ESTALAÇÕES 4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E ISTALAÇÕES FONTE RP: 0001.0006.0001.0006 XAPURI – AC, 06/05/2019, Anteciosamente: FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS, PREFEITO DE XAPURI. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12545 96 7 de maio de 2019 Sec. Infraestrutura;Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 1º Quadrimestre 2024 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 1º Quadrimestre 2024 Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal 1º Quadrimestre de 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de maio de 2024 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade 001/2025 Implantação de Sistema de Monitoramento Informatizado | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 001/2025 Implantação de Sistema de Monitoramento Informatizado Licitações Inexigibilidade Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-AC CONTRATO 002/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°002/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°002/2025 - PROCESSO ADM. N°002/2025 PROCESSO ADM. N°001/2025 CONTRATADO: PIN SUPORTE E SERVIÇO EIRELI CNPJ 39.799.870/0001-08 VALOR R$ 34.800,00 VIGÊNCIA : 12 meses DATA DA ASSINATURA : 27/01/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor Maxsuel Maia Pereira, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por inexigibilidade de Licitação, embasado no inciso I, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico e do Controle Interno, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025, embasado no inciso I, do artigo 74, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da empresa PIN SUPORTE E SERVIÇO EIRELI, inscrita no CNPJ: 39.799.870/0001-08, situado na Rua São Cristovão, AD 02,LT 10-Setor Aeroporto-Jaupaci-Goiás, CEP 76.210-000, Rio Branco, para prestação de Serviço de Implantação de Sistema de Monitoramento Informatizado APS e Servidor de Banco Postgre SQL/E-SUS APS em nuvem/online – Servidor DB nas Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde no Munícipio de Xapuri-AC, por período 12 (doze) meses. e outros em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Xapuri - Ac, no valor total de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). Xapuri – Acre, 20 de janeiro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13959 198 7 de fevereiro de 2025 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº064/2026 - BRW MAQUINAS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS LTDA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº064/2026 - BRW MAQUINAS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS LTDA Aquisição de 01 (uma) Pá Carregadeira nova, zero quilômetro Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 064/2026/PMX CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, A SECRETARIA MUNICIPAL DE FLORESTA, AGRICULTURA E PECUÁRIA, E A EMPRESA BRW MAQUINAS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS LTDA. Processo Administrativo n° 065/2026/PMX Adesão nº 019/2026/PMX Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA DE FLORESTA, AGRICULTURA E PECUÁRIA, representado pelo senhor Eliomar Soares de Souza, nomeado através do Decreto nº 004/2025, denominado CONTRATANTE, e o(a) Empresa BRW MAQUINAS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 51.010.306/0001-60, situada na Rua Lucimara Marques, nº30, sala 2, bairro Goiânia, Belo Horizonte, MG, CEP: 31.950-620, Telefone: (88) 9935-3854 email empreendimentosbrw@gmail.com , por intermédio de seu sócio proprietário, Sr JOSE WEDER BASILIO RABELO, portador da cédula de identidade nº 2004032028460 SSP/CE, inscrito no CPF sob nº 485.227.833-49 Brasileiro, Casado, doravante designado CONTRATADO, neste ato, tendo em vista o que consta no Processo supracitado e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços n° 10/2026, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 262/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO VALOR O presente procedimento tem por objeto a aquisição de 01 (uma) Pá Carregadeira nova, zero quilômetro, equipada conforme as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, destinada ao atendimento das demandas da Prefeitura de Xapuri/Ac. O valor total deste contrato é de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais). CLAUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, VIGÊNCIA, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Este contrato, formalizado a partir da Ata de Registro de Preços Nº 020/2025, terá vigência de 1 (um) ano, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa orçamentária da execução deste Contrato para este exercício correrá conforme as informações a seguir: Órgão: 09 – Sec. Mun. De Agricultura, Floresta e Pecuária Unidade: 02 – Depto de Prod. Extrat. Agrop. e Fomento Industrial Programa de Trabalho: 1.011 – Aquisição de Veiculos, Maquinários e Equipamentos Agrícolas Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 700 – Convenio Federal – 500 – RP Xapuri - Acre, 15 de julho de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, ELIOMAR SOARES DE SOUZA, Secretária Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária/ CONTRATANTE e a empresa BRW MAQUINAS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita na CNPJ nº 51.010.306/0001-60/CONTRATADO. ESTADO DO ACRE Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 356 21 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 296/2001 Plano de Cargos Administração | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 296/2001 Plano de Cargos Administração Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 296 DE 05 DE JUNHO DE 2001 Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Xapuri, estabelece normas de provimento, enquadramento, progressão, disciplina, tabela de salários e dá outras providências. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto sobre Consignações em Folha de Pagamento | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto sobre Consignações em Folha de Pagamento Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Xapuri - Acre e dá outras providências. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO N° 015 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 "Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Xapuri - Acre e dá outras providências." O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. DECRETA: Art. 1º Os servidores públicos efetivos, comissionados e temporários do Poder Executivo do Município de Xapuri - Acre, além das consignações de ordem compulsória, poderão ter consignados em folha de pagamento valores destinados à satisfação de compromissos assumidos, desde que autorizem a consignação mediante contrato ou outros instrumentos firmados com as entidades consignatárias, aplicando-se as regras e condições deste Decreto, inclusive, às entidades já credenciadas em data anterior a vigência deste instrumento. Art. 2º Considera-se: I - Consignante: O Poder Executivo do Município de Xapuri – Acre; II - Consignatária: A entidade credenciada destinatária dos créditos resultantes das consignações, em decorrência de relação jurídica estabelecida com o consignado; II - Consignado: servidor público vinculado à Administração Pública Municipal, que tenha estabelecido com consignatária relação jurídica que autorize o desconto da consignação em folha de pagamento; IV - Consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento do servidor, efetuado por força de lei ou mandado judicial; V-Consignação facultativa: o desconto incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, e anuência da Administração; VI - Margem consignável: compreende o subsídio ou padrão de vencimentos, acrescido das vantagens pecuniárias que a ele se integram nos termos da lei ou de outros atos concessivos, as vantagens incorporadas e as tornadas permanentes, na forma da legislação específica; VII - Suspensão da consignação: sobrestamento pelo período de até 12 (doze) meses de uma consignação individual efetuada na ficha financeira de um consignado; VIII - Exclusão de consignação: cancelamento definitivo de uma consignação individual efetuada na ficha financeira de um consignado; IX - Desativação temporária do consignatário: inabilitação do consignatário pelo período de até 12 (doze) meses, vedada inclusão de novas consignações e alterações já efetuadas; X - Descredenciamento do consignatário: inabilitação do consignatário, com a respectiva rescisão do convênio firmado com o Município de Xapuri - Acre; XI - Inabilitação permanente do consignatário: impedimento permanente de cadastramento do consignatário e da celebração de novo convênio com consignação com o Município de Xapuri - Acre. Art. 3º. São consignações compulsórias: I - Contribuição para a Previdência Social; II - Imposto sobre rendimento do trabalho; III - Pagamento de pensão alimentícia por decisão judicial; IV - Reparação ao erário; V - Decisão judicial ou administrativa; VI - Outros descontos compulsórios previstos em Lei. Parágrafo Único. Os descontos a título de pensão alimentícia por decisão judicial e de reparação ao erário terão preferência entre si, nesta ordem, prevalecendo ainda sobre consignações facultativas ou qualquer outro desconto de natureza consensual. Art. 4°. São consignações facultativas: I - Mensalidade instituída para o custeio de entidades de classe e associações de servidores, bem como o ressarcimento da utilização de convênios de que sejam intermediários; II - Contribuição para planos de saúde e/ou planos de assistência odontológica; III - Contribuição para previdência privada; IV - Pagamento de seguro de vida e/ou proteção pessoal; V - Pensão alimentícia voluntária; VI - Financiamento e empréstimo realizado por instituição bancária. Parágrafo único. As entidades consignatárias deverão ser credenciadas perante a administração pública mediante a apresentação de seus atos constitutivos e de documentos que comprovem sua idoneidade na forma da lei, amparando-se o credenciamento em contrato, convênio ou outro instrumento legal. Art. 5º. A consignação facultativa poderá ser cancelada nas seguintes hipóteses: I - Por conveniência da Administração, no exercício de seu poder de autotutela; II - A pedido do consignante, diretamente à consignatária; e III - por iniciativa da consignatária, por meio de solicitação formal a ser encaminhada à Secretaria Municipal de Administração. § 1º A consignatária terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para cancelar a consignação, podendo o prazo ficar estendido até a quitação do débito pelo consignante, caso existente. § 2º O contrato ou qualquer outro ajuste entre consignatária e consignante não poderá ser cancelado sem a anuência do agente financeiro. Art. 6°. A Secretaria Municipal de Administração, conforme solicitação do servidor ou consignatária, ou ainda, mediante consulta informatizada, a existência de margem consignável e a ocorrência de redução da remuneração dos servidores consignados que inviabilize a consignação mensal já autorizada, informando o motivo de não consignação das prestações devidas, permitindo, eventualmente, a consignação parcial da prestação mensal. Art. 7°. Em relação à consignação em folha de pagamento não implica em qualquer responsabilidade do Município pelo adimplemento de dívidas ou compromissos de natureza pecuniária firmados pelo servidor consignado junto à consignatária. §1º - As instituições financeiras poderão averbar unicamente os descontos a título de amortização de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos, que serão processados, exclusiva e diretamente, em seu favor. §2° - As consignações relativas a amortizações de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos serão processadas de acordo com o prazo do contrato de empréstimo firmado entre a instituição financeira e o consignante não podendo exceder a 144 (cento e quarenta e quatro) meses no caso de servidores efetivos, observando-se o termo final do mandato para os comissionados e termo final do contrato de trabalho para os temporários. §3° - Os recursos decorrentes de empréstimos serão liberados pela instituição financeira exclusivamente ao consignante interessado, através de crédito em conta corrente de sua titularidade ou ordem de pagamento a seu favor. §4° - Na hipótese de liquidação antecipada do empréstimo, a instituição financeira deverá recompor a margem consignável do consignante, mediante comunicação à administração, em até 48 (quarenta e oito) horas após o término dos prazos de compensação bancária fixados pelo Banco Central do Brasil. Art. 8°. A consignação em folha de pagamento não implica em corresponsabilidade do Município pelo adimplemento de dívidas ou compromissos de natureza pecuniária firmados pelo servidor consignado junto à consignatária ou por problemas na relação jurídica entre o consignado e o consignatária. Art. 9°. Não influenciam no cálculo do limite da margem consignável os valores relativos a diárias, férias, décimo terceiro, horas extras, auxílio alimentação, ajuda de custo e outras parcelas que não integram a remuneração fixa do servidor. Art. 10°. A consignatária poderá ter seu cadastro encerrado nas seguintes hipóteses: I - Pela Administração Pública por ato motivado; II - Por solicitação da consignatária encaminhada à Prefeitura Municipal de Xapuri; III - Por consignação processada em desacordo com a lei ou com violação ao direito do consignante. Parágrafo único. Quando os valores de descontos relativos à pensão alimentícia, somados aos descontos já existentes, ultrapassarem o limite de 70% (setenta por cento) da remuneração ou proventos mensais do consignante, deverá ser efetuado o cancelamento de tantas consignações facultativas quanto forem suficientes para atender ao desconto mensal de alimentos determinado judicialmente, notificando-se as partes envolvidas. Art. 11°. A consignatária poderá ter seu cadastro encerrado nas seguintes hipóteses: I - Pela Administração Pública, em ato motivado; II - Por solicitação da consignatária, encaminhada formalmente à Secretaria Municipal de Administração; III - Após constatação de que a consignação foi processada em desacordo com a lei ou com violação a direito do consignante, induzindo-o, mantendo-o em erro ou mediante qualquer outro meio fraudulento que caracterize a utilização indevida da folha de pagamento. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III, a Administração determinará a apuração da ocorrência, mediante processo administrativo que assegure ampla defesa e o contraditório. Art. 12°. Fica vedada a celebração de convênios, contratos ou acordos de exclusividade para a concessão de empréstimos com consignação em folha de pagamento aos servidores municipais, assim como quaisquer ajustes que impeçam ou restrinjam o acesso dos servidores a operações de crédito ofertadas por instituições financeiras. Art. 13°. No caso de desconto indevido, o servidor deverá formalizar a ocorrência junto a Secretaria Municipal de Administração, no qual constará a sua identificação funcional e exposição sucinta dos fatos, devendo a Secretaria notificar o consignatário para comprovar a regularidade do desconto. Art. 14°. Os valores referentes a descontos considerados indevidos deverão ser integralmente ressarcidos ao prejudicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da constatação da irregularidade, na forma pactuada entre o consignatário e o servidor consignado; sendo que o descumprimento desta medida implicará na desativação temporária do consignatário. Art. 15°. Ocorrerá a exclusão da consignação quando houver irregularidade insanável na operação. Parágrafo único. A inclusão indevida ou descontos de consignações em folha de pagamento sem a autorização expressa do consignante serão de total responsabilidade da consignatária, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar de sua ciência, para ressarcir na conta corrente do consignante o desconto consignado indevidamente, sob pena de ter seu cadastro suspenso. Art. 16°. A partir da data de publicação deste Decreto, não serão firmados contratos ou convênios, ou admitidas novas consignações que não atendam às exigências nele previstas. Art. 17°. Demais condições atinentes às operações de consignação serão previstas em contratos e convênios. Art. 18°. Demais condições atinentes às operações de consignação serão previstas em contratos, convênios ou outros instrumentos legais. Art. 19°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 21 de janeiro de 2026. Maxsuel Maia Pereira - Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 229 26 de janeiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

bottom of page