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- RREO 2º bimestre 2014 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2º bimestre 2014 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de maio de 2014 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adesão - Ata N°004/2026 - CE Nº071/2025 - Consorcio Novo Jurua | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão - Ata N°004/2026 - CE Nº071/2025 - Consorcio Novo Jurua Adesão à Ata de Registro de Preços nº 04/2026 para contratação da empresa Consorcio Novo Jurua para execução de obras e serviços de engenharia no valor de R$ 7.200.000,00. Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE ADESÃO Nº 018/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMX N°. 063/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 04/2026/DERACRE CONCORRENCIA ELETRÔNICO SRP Nº 071/2025/SEJUSP. O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços supracitada, decorrente da Concorrencia Eletronica supracitado, visando a Contratação de pessoa jurídica para execução de obras e serviços de engenharia sob demanda em rodovias, vias, ramais asfaltados e estradas vicinais”, conforme especificações constantes na ARP, visando atender ao Plano de Ação nº 09032026-090509, do Ministério das Cidades em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura de Xapuri e demais convênios que futuramente possam ser firmados com o estado e a união, por meio da empresa CONSORCIO NOVO JURUA, CNPJ Nº 66.836.148/0001-79 no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos reais) sendo a contratação em conformidade com os preços registrados na referida Ata acima descrita, proposta do fornecedor e demais documentos que fazem parte integrante do processo, independente de transcrição, para todos os efeitos legais. A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE. É competente o Foro da Comarca de Xapuri, municipio do Estado do Acre, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Termo de Adesão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal. Xapuri – Acre, 29 de junho de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 444 1 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº015/2025 - Nomear os membros da Comissão de Contratação | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº015/2025 - Nomear os membros da Comissão de Contratação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº015 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 135 8 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº107/2024 - Chamamento da 1ª CMGTES | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº107/2024 - Chamamento da 1ª CMGTES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI DECRETO Nº 107 DE 14 DE MAIO DE 2024. “Dispõe sobre o chamamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde CMGTES Municipal de Saúde de Xapuri - Acre e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 59, INCISO II DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES; CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 07, de 21 de fevereiro de 2024 do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo regras relativas à realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES); Decreta: Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 0ª CMGTES, a realizar-se no dia 07 de junho de 2024, em Xapuri - Acre, com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”. Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde. Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª CMGTES. Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 6º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições contrárias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 14 de maio de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13776 170 16 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 001/2021 Nomeação do senhor JEFERSON DE MATTOS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 001/2021 Nomeação do senhor JEFERSON DE MATTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado o Senhor JEFERSON DE MATTOS, para exercer o cargo em comissão CCI - como Secretario Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de janeiro de 2021. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12953 170 5 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº314/2025 Feriado Municipal 19/06/2025 e Ponto facultativo 20/06/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº314/2025 Feriado Municipal 19/06/2025 e Ponto facultativo 20/06/2025 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°314 DE 17 DE JUNHO DE 2025 O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1o - Decretar Feriado Municipal o dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira) dia de Corpos Christi, e ponto facultativo o dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira). Art. 2o - Decretar Feriado Municipal o dia 24 de junho de 2025 (terça-feira) Celebração Religiosa de São João do Guarani, conforme Lei Municipal No 885/2015 Art. 3o - Ficam os Secretários Municipais autorizados a convocar seus servidores para expediente normal no dia 20 de junho (sexta-feira), por necessidade de serviço. Art. 4o - Na sexta-feira ficam mantidos os serviços de coleta de lixo domestico e funcionamento da farmácia central. Art. 5o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de junho de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14047 195 18 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 612/2020 Exonerar a pedido o Senhor PEDRO SAADY MACIEL CASTELO | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 612/2020 Exonerar a pedido o Senhor PEDRO SAADY MACIEL CASTELO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 612 DE 02 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre a Exoneração do Coordenador da divisao de politicas, programas e açoes estrategicas da Secrewtaria Municipal de Saúde de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Exonerar a pedido o Senhor PEDRO SAADY MACIEL CASTELO do cargo de Coordenador da Divisao de Politicas, Programas e Ações Estratégicas da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Art.3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 02 de março de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12858 13 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°123/2026 Designação de suplente ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°123/2026 Designação de suplente ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO MUNICIPAL Nº 123 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a designação de suplente para exercer a função de Conselheira Tutelar titular do Município de Xapuri, em razão de vacância decorrente de exoneração, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente as normas relativas ao Conselho Tutelar; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 974, de 13 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas relativas ao Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC; CONSIDERANDO o resultado do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC para o quadriênio 2024–2028; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 005, de 08 de janeiro de 2024, que nomeou os membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC para o quadriênio 2024–2028, tendo sido ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA nomeada na condição de suplente; CONSIDERANDO a vacância de vaga de membro titular do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC, decorrente do pedido de exoneração da Conselheira Tutelar que anteriormente ocupava a referida vaga; CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 002/2026, de 03 de agosto de 2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Xapuri/AC, que deliberou pela convocação da suplente ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA, observada a ordem de suplência, para assumir a vaga de membro titular decorrente da vacância; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC; DECRETA: Art. 1º Fica ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA, anteriormente nomeada como suplente do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC, designada para exercer a função de Conselheira Tutelar titular, em razão da vacância decorrente do pedido de exoneração da Conselheira Tutelar que anteriormente ocupava a respectiva vaga, nos termos da Resolução CMDCA nº 002/2026, de 03 de agosto de 2026. Art. 2º A Conselheira Tutelar ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA exercerá a função de membro titular do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC até o término do mandato correspondente ao quadriênio 2024–2028, observadas as disposições da legislação federal e municipal aplicáveis. Art. 3º Durante o período em que exercer a função de Conselheira Tutelar titular, ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA fará jus à remuneração e aos demais direitos, deveres, atribuições, prerrogativas e responsabilidades inerentes ao exercício da função, na forma da legislação municipal vigente. Art. 4º A Conselheira Tutelar designada deverá assinar o respectivo termo de posse ou de assunção ao exercício da função, conforme as formalidades estabelecidas pela legislação municipal e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 5º Fica determinado aos órgãos competentes da Administração Municipal que adotem as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive quanto aos registros funcionais e ao pagamento da remuneração correspondente ao exercício da função de Conselheira Tutelar titular. Art. 6º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 19 de agosto de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 204 21 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº003/2026 - Designar Equipe Técnica - Soluções Fundiárias do TJ/AC | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº003/2026 - Designar Equipe Técnica - Soluções Fundiárias do TJ/AC Designa equipe técnica para cumprimento de determinação judicial expedida pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SEMAS Nº 003/2026 DE 31 DE JULHO DE 2026. Designa a equipe técnica para cumprimento de determinação judicial expedida pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ISMAR ALBERTO MOTA DA CRUZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 005, publicado em 02 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe Técnica responsável pelo levantamento socioassistencial das famílias ocupantes da área objeto do processo judicial em trâmite perante a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. I – Coordenador da Equipe: Uendel Paes da Cunha; II – Assistente Social: Neilane Cristina Nunes de Moura; III – Psicóloga: Kaenia Cristina Souza Maia; IV – Entrevistador(a)/CadÚnico: Ricardo Barbosa da Cunha Junior V – Apoio Administrativo: Ana Leticia Miranda Corrêa. Art. 2º Compete à equipe: I – Realizar visitas técnicas e entrevistas com as famílias; II – Efetuar o diagnóstico socioeconômico; III – Consultar informações no Cadastro Único; IV – Identificar situações de vulnerabilidade e risco social; V – Elaborar relatório técnico para encaminhamento ao Poder Judiciário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 31 de julho de 2026. ISMAR ALBERTO MOTA DA CRUZ Séc. Municipal de Assistência Social Dec.005/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14322 240 4 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1020/2019 Abertura de Crédito | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1020/2019 Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1020 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre incorporação no orçamento vigente de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente, a repasse do Sistema Unico de Saúde e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente Credito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.250.222,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil e duzentos e vinte e dois reais), conforme discriminativo dos Programas de Trabalho e Valores em Elementos de Despesa abaixo descritos com fins a reforçar a dotação orçamentária do Exercício de 2019. PROGRAMA DE TRABALHO 010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB 007.10.301.3003 – Incremento Temporario ao PAB FIXO 3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo......................370.111,00 3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição..................370.111.00 3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................60.000,00 3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................. 450.000,00 Total Geral...........................................................................1.250.222,00 Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura dos créditos descritos no Art 1º adivinrão de repasses do Sistema Unico de Saúde em ações no Incremento Temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, em 02 de setembro de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12628 62 4 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Emissão de Declaração de Cadastro Mobiliário – DCM | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Declaração de Cadastro Mobiliário – DCM Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar obter documento comprobatório quanto às informações cadastrais da Atividade Econômica exercida no Município. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Declaração de Cadastro Mobiliário no Sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de abril de 2023 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº022/2024 Nomeada SUZIANA NASCIMENTO DE LIMA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº022/2024 Nomeada SUZIANA NASCIMENTO DE LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre a Nomeação da Coordenadora da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora SUZIANA NASCIMENTO DE LIMA para exercer Cargo em Comissão – CCIII, como Coordenadora da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de fevereiro de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13714 253 20 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL - Material de consumo e serviços – ALIMENTAÇÃO (MARMITEX E REFEIÇÃO) | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL - Material de consumo e serviços – ALIMENTAÇÃO (MARMITEX E REFEIÇÃO) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Processo GAB/PREF/N°614/2019 CONTRATADO : GETULIO B. COSTA CNPJ : 10.902.584/0001-44 VALOR TOTAL DE R$ 17.220,00 (DEZESSETE MIL DUZENTOS E VINTE REAIS) AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, torna público que excelentíssimo senhor Prefeito, homologou a dispensa de licitação, conformo Processo Administrativo GAB/PREF/N°614/2019, que tem como objeto: a aquisição material de consumo e serviços – ALIMENTAÇÃO (MARMITEX E REFEIÇÃO), atendendo a demanda com a alimentação da equipe responsável pelo recapeamento de várias ruas do Município de Xapuri. Com base Legal : Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA : ENT/ORG/UNID/PROJ.ATIV. 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURIDICA. FONTE DE RECURSO: 00.101.00 – RPM. PESSOA JURIDICA : GETULIO B. COSTA , CNPJ: 10.902.584/0001-44, com o VALOR TOTAL DE R$ 17.220,00 (DEZESSETE MIL DUZENTOS E VINTE REAIS). O Processo encontra-se a disposição dos Interessados na rua Floriano Peixoto, n° 114-CENTRO, XAPURI-AC. Xapuri-Ac, em 18/10/2010 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos PREFEITO DE XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12661 21 de outubro de 2019 Sec. Obras;Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 004/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 004/2021 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 004/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 004/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PORTARIA N° 004 DE 07 DE MAIO DE 2021 A Secretária Municipal de Educação do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato de nº 004/2021 do dia 07/05/2021, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação, e a firma J. CARLOS OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 10.425.300/0001-76 com vigência de 30 (trinta) dias, que tem por objeto o fornecimento de MERENDA ESCOLAR, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária do Pregão Presencial nº 004/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Aline Pereira da Silva II - Gestor Substituto: Paulo Sergio Soares da Silva III - Fiscal Titular: Cosmo Costa Benigno IV - Fiscal Substituto: Ilma Juvino Figueiredo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 07 de Maio de 2021. Fernanda Pinheiro de Abreu Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 105 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Requerimento n° 098/2022 - Requerimento do servidorHarlei Alves Cardoso | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Requerimento n° 098/2022 - Requerimento do servidorHarlei Alves Cardoso Legislação Requerimento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO OF/EXP/GAB/098/2022 Xapuri-Acre, em 18 de fevereiro de 2022 A SUA SENHORIA O SENHOR JEFERSON DE MATTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO. XAPURI - AC DEFERIMENTO Senhor Secretário, Com os cumprimentos de estilo, venho até Vossa Senhoria DEFERIR o Requerimento do servidor efetivo da Prefeitura de Xapuri, senhor Harlei Alves Cardoso, solicitando a prorrogação do afastamento de suas funções sem ônus para a municipalidade até o dia 31 de dezembro de 2022 Com o deferimento, solicito que se proceda as ações administrativas cabíveis e necessárias ao atendimento da proposição. Sendo o que se apresentava para o momento, e certo do dever cumprido, nos colocamos à disposição. Respeitosamente, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13244 174 16 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 474 DE 03 DE AGOSTO DE 2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 474 DE 03 DE AGOSTO DE 2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 474 DE 03 DE AGOSTO DE 2018 O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12388 59 17 de setembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- EDITAL SEMED nº 004 - Cargo de Diretor Escolar | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EDITAL SEMED nº 004 - Cargo de Diretor Escolar Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED EDITAL SEMED nº 004 de 22 de novembro de 2023 Dispõe sobre o Regimento do Processo Eleitoral para Diretores das Unidades Municipais de Ensino de Xapuri em conformidade com Lei Municipal nº 866 de 10 de novembro de 2015 e alterações promovidas pela Lei Municipal nº 956 de 08 de maio de 2018, que versa sobre o princípio da Gestão Democrática do Sistema Municipal de Ensino de Xapuri e dá outras Providências. A Secretaria Municipal de Educação torna público, a todos os interessados, em concorrerem ao Cargo de Diretor (a) de Unidade Escolar para o quadriênio 2024-2027, o Regimento Interno do Processo Eleitoral, que ocorrerá simultaneamente, em todas as unidades escolares vinculadas a Secretaria Municipal de Educação, no dia 08/12/2023, no horário das 07:00 às 17:00 horas , sem intervalo. Conforme dispõe o art. 7º da Lei nº 866 de 10 de novembro de 2015, poderão inscrever-se para o Processo Eleitoral para Diretor (a) da Rede Municipal de Ensino, os Professores que obtiveram no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na primeira etapa do processo classificatório, prevista no art. 5º, I da Lei nº 866 de 10 de novembro de 2015; Os candidatos que cumprirem os requisitos, poderão se inscrever no dia 30/11/2023, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no próprio estabelecimento deensino na qual deseja concorrer, em ficha de inscrição constantes no Anexo II deste Regimento e entrega do Plano de Trabalho. Publicações: Portaria 004/2023 - Comissão do Processo Eleitoral para Diretores Publicado em 27/11/2023 EDITAL SEMED nº 004/2023 - Cargo de Diretor Escolar Publicado em 27/11/2023 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2024 - 5º Bimestre | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2024 - 5º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de novembro de 2024 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº315/2025 - Convoca a 3ª Conferência de Políticas para as Mulheres | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº315/2025 - Convoca a 3ª Conferência de Políticas para as Mulheres Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO No 315 DE 18 DE JUNHO DE 2025 Convoca a 3a Conferência de Políticas para as Mulheres do Município de Xapuri, formalizando a adesão regionalizada do Alto Acre, sediada em Brasileia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, no uso das atribuições legais, Considerando a necessidade de instituir a 3a Conferência Regional de Políticas para Mulheres da Região do Alto Acre, envolvendo os Municípios de Assis Brasil, Xapuri, Epitaciolândia e Brasileia, Considerando que a mesma é a etapa preparatória para a 5a Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, DECRETA: Art. 1o Fica Convocada a 3a Conferência de Políticas para as Mulheres do Município de Xapuri, formalizando a adesão à Conferência Regional do Alto Acre, sediada na Cidade de Brasileia, sob a coordenação conjunta do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres (OPM) e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) dos Municípios do Alto Acre, com o objetivo de fortalecer a política para as mulheres. Parágrafo único. 3aCRPM/AA, acontecerá em 24 de junho de 2025, na cidade de Brasileia. Art. 2o A 3aCRPM/AA, terá como tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”. § 1o – O tema referido no caput, orientará os debates em todas as etapas da Conferência. § 2o – A 3aCRPM/AA, além de constituir etapa preparatória para as 5a Conferencias Estadual e Nacional de Políticas para as Mulheres, terá como finalidade subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Políticas para Mulheres, como Instrumento de Gestão Transversal em cada Município particiánte. Art. 3o A 3aCRPM/AA, envolvendo os Municípios de Assis Brasil, Xapuri, Epitaciolândia e Brasileia, será presidida pela Gestora Municipal de Políticas para Mulheres, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), ambas do Município que sediará a 3aCRPM/AA. Art. 4o Os OPMs, em conjunto com os CMDMs, dos Municípios participantes, deverão editar e aprovar por meio de Portaria (OPM) ou Resolução (CMDM), o Regimento da 3aCRPM/AA, que disporá sobre: I – A organização e o funcionamento da conferência; II – O processo democrático de escolha das delegadas e dos delegados. Art. 5o A Comissão Organizadora da 3aCRPM/AA será composta de forma paritária entre representantes dos OPMs e da Sociedade Civil Organizada que integra os CMDMs dos Municípios da Região do Alto Acre, sendo responsável pela organização e operacionalização. Art. 6o O Gabinete de cada prefeito, através dos OPMs dos Municípios envolvidos, dará publicidade aos resultados da 3aCRPM/AA. Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 18 de junho de 2025, Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14048 273 23 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 031/2022 - Comissão de PSS da Secretaria de Educação | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 031/2022 - Comissão de PSS da Secretaria de Educação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 031 DE 03 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre a Nomeação dos membros da Comissão Especial de Coordenação, Organização e Avaliação para a realização do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Educação do Município de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeadas as pessoas a seguir relacionadas, como membros da COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO para a realização do Processo Seletivo Simplificado com vistas a selecionar profissional Nutricionista para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. 1 - Representante da Secretaria Municipal de Educação - Fernanda Pinheiro de Abreu 2 - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral – Daniele Cristina Fontana Alves 3 - Representante do Gabinete do Prefeito – João Ribeiro de Freitas 4 - Representante da Câmara Municipal de Vereadores – Clemilton Almeida de Lima Art. 2º - As pessoas nomeadas na forma do Art. 1º serão os responsáveis pela realização do Processo Seletivo Simplificado Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 03 de maio de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13281 110 10 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



