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  • Decreto N°123/2026 Designação de suplente ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°123/2026 Designação de suplente ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO MUNICIPAL Nº 123 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a designação de suplente para exercer a função de Conselheira Tutelar titular do Município de Xapuri, em razão de vacância decorrente de exoneração, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente as normas relativas ao Conselho Tutelar; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 974, de 13 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas relativas ao Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC; CONSIDERANDO o resultado do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC para o quadriênio 2024–2028; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 005, de 08 de janeiro de 2024, que nomeou os membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC para o quadriênio 2024–2028, tendo sido ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA nomeada na condição de suplente; CONSIDERANDO a vacância de vaga de membro titular do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC, decorrente do pedido de exoneração da Conselheira Tutelar que anteriormente ocupava a referida vaga; CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 002/2026, de 03 de agosto de 2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Xapuri/AC, que deliberou pela convocação da suplente ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA, observada a ordem de suplência, para assumir a vaga de membro titular decorrente da vacância; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC; DECRETA: Art. 1º Fica ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA, anteriormente nomeada como suplente do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC, designada para exercer a função de Conselheira Tutelar titular, em razão da vacância decorrente do pedido de exoneração da Conselheira Tutelar que anteriormente ocupava a respectiva vaga, nos termos da Resolução CMDCA nº 002/2026, de 03 de agosto de 2026. Art. 2º A Conselheira Tutelar ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA exercerá a função de membro titular do Conselho Tutelar do Município de Xapuri/AC até o término do mandato correspondente ao quadriênio 2024–2028, observadas as disposições da legislação federal e municipal aplicáveis. Art. 3º Durante o período em que exercer a função de Conselheira Tutelar titular, ROSÂNGELA CALDAS DA SILVA fará jus à remuneração e aos demais direitos, deveres, atribuições, prerrogativas e responsabilidades inerentes ao exercício da função, na forma da legislação municipal vigente. Art. 4º A Conselheira Tutelar designada deverá assinar o respectivo termo de posse ou de assunção ao exercício da função, conforme as formalidades estabelecidas pela legislação municipal e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 5º Fica determinado aos órgãos competentes da Administração Municipal que adotem as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive quanto aos registros funcionais e ao pagamento da remuneração correspondente ao exercício da função de Conselheira Tutelar titular. Art. 6º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, 19 de agosto de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 204 21 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº003/2026 - Designar Equipe Técnica - Soluções Fundiárias do TJ/AC | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº003/2026 - Designar Equipe Técnica - Soluções Fundiárias do TJ/AC Designa equipe técnica para cumprimento de determinação judicial expedida pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SEMAS Nº 003/2026 DE 31 DE JULHO DE 2026. Designa a equipe técnica para cumprimento de determinação judicial expedida pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ISMAR ALBERTO MOTA DA CRUZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 005, publicado em 02 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe Técnica responsável pelo levantamento socioassistencial das famílias ocupantes da área objeto do processo judicial em trâmite perante a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. I – Coordenador da Equipe: Uendel Paes da Cunha; II – Assistente Social: Neilane Cristina Nunes de Moura; III – Psicóloga: Kaenia Cristina Souza Maia; IV – Entrevistador(a)/CadÚnico: Ricardo Barbosa da Cunha Junior V – Apoio Administrativo: Ana Leticia Miranda Corrêa. Art. 2º Compete à equipe: I – Realizar visitas técnicas e entrevistas com as famílias; II – Efetuar o diagnóstico socioeconômico; III – Consultar informações no Cadastro Único; IV – Identificar situações de vulnerabilidade e risco social; V – Elaborar relatório técnico para encaminhamento ao Poder Judiciário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 31 de julho de 2026. ISMAR ALBERTO MOTA DA CRUZ Séc. Municipal de Assistência Social Dec.005/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14322 240 4 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 1020/2019 Abertura de Crédito | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1020/2019 Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1020 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre incorporação no orçamento vigente de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente, a repasse do Sistema Unico de Saúde e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente Credito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.250.222,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil e duzentos e vinte e dois reais), conforme discriminativo dos Programas de Trabalho e Valores em Elementos de Despesa abaixo descritos com fins a reforçar a dotação orçamentária do Exercício de 2019. PROGRAMA DE TRABALHO 010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB 007.10.301.3003 – Incremento Temporario ao PAB FIXO 3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo......................370.111,00 3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição..................370.111.00 3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................60.000,00 3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................. 450.000,00 Total Geral...........................................................................1.250.222,00 Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura dos créditos descritos no Art 1º adivinrão de repasses do Sistema Unico de Saúde em ações no Incremento Temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, em 02 de setembro de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12628 62 4 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão de Declaração de Cadastro Mobiliário – DCM | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Declaração de Cadastro Mobiliário – DCM Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar obter documento comprobatório quanto às informações cadastrais da Atividade Econômica exercida no Município. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Declaração de Cadastro Mobiliário no Sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de abril de 2023 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº022/2024 Nomeada SUZIANA NASCIMENTO DE LIMA | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº022/2024 Nomeada SUZIANA NASCIMENTO DE LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre a Nomeação da Coordenadora da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada a Senhora SUZIANA NASCIMENTO DE LIMA para exercer Cargo em Comissão – CCIII, como Coordenadora da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de fevereiro de 2024. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13714 253 20 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL - Material de consumo e serviços – ALIMENTAÇÃO (MARMITEX E REFEIÇÃO) | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL - Material de consumo e serviços – ALIMENTAÇÃO (MARMITEX E REFEIÇÃO) Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Processo GAB/PREF/N°614/2019 CONTRATADO : GETULIO B. COSTA CNPJ : 10.902.584/0001-44 VALOR TOTAL DE R$ 17.220,00 (DEZESSETE MIL DUZENTOS E VINTE REAIS) AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, torna público que excelentíssimo senhor Prefeito, homologou a dispensa de licitação, conformo Processo Administrativo GAB/PREF/N°614/2019, que tem como objeto: a aquisição material de consumo e serviços – ALIMENTAÇÃO (MARMITEX E REFEIÇÃO), atendendo a demanda com a alimentação da equipe responsável pelo recapeamento de várias ruas do Município de Xapuri. Com base Legal : Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA : ENT/ORG/UNID/PROJ.ATIV. 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURIDICA. FONTE DE RECURSO: 00.101.00 – RPM. PESSOA JURIDICA : GETULIO B. COSTA , CNPJ: 10.902.584/0001-44, com o VALOR TOTAL DE R$ 17.220,00 (DEZESSETE MIL DUZENTOS E VINTE REAIS). O Processo encontra-se a disposição dos Interessados na rua Floriano Peixoto, n° 114-CENTRO, XAPURI-AC. Xapuri-Ac, em 18/10/2010 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos PREFEITO DE XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12661 21 de outubro de 2019 Sec. Obras;Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 004/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 004/2021 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 004/2021 - Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 004/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PORTARIA N° 004 DE 07 DE MAIO DE 2021 A Secretária Municipal de Educação do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato de nº 004/2021 do dia 07/05/2021, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação, e a firma J. CARLOS OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 10.425.300/0001-76 com vigência de 30 (trinta) dias, que tem por objeto o fornecimento de MERENDA ESCOLAR, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária do Pregão Presencial nº 004/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Aline Pereira da Silva II - Gestor Substituto: Paulo Sergio Soares da Silva III - Fiscal Titular: Cosmo Costa Benigno IV - Fiscal Substituto: Ilma Juvino Figueiredo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 07 de Maio de 2021. Fernanda Pinheiro de Abreu Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 105 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Requerimento n° 098/2022 - Requerimento do servidorHarlei Alves Cardoso | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Requerimento n° 098/2022 - Requerimento do servidorHarlei Alves Cardoso Legislação Requerimento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO OF/EXP/GAB/098/2022 Xapuri-Acre, em 18 de fevereiro de 2022 A SUA SENHORIA O SENHOR JEFERSON DE MATTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO. XAPURI - AC DEFERIMENTO Senhor Secretário, Com os cumprimentos de estilo, venho até Vossa Senhoria DEFERIR o Requerimento do servidor efetivo da Prefeitura de Xapuri, senhor Harlei Alves Cardoso, solicitando a prorrogação do afastamento de suas funções sem ônus para a municipalidade até o dia 31 de dezembro de 2022 Com o deferimento, solicito que se proceda as ações administrativas cabíveis e necessárias ao atendimento da proposição. Sendo o que se apresentava para o momento, e certo do dever cumprido, nos colocamos à disposição. Respeitosamente, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13244 174 16 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 474 DE 03 DE AGOSTO DE 2018 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 474 DE 03 DE AGOSTO DE 2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 474 DE 03 DE AGOSTO DE 2018 O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12388 59 17 de setembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • EDITAL SEMED nº 004 - Cargo de Diretor Escolar | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EDITAL SEMED nº 004 - Cargo de Diretor Escolar Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED EDITAL SEMED nº 004 de 22 de novembro de 2023 Dispõe sobre o Regimento do Processo Eleitoral para Diretores das Unidades Municipais de Ensino de Xapuri em conformidade com Lei Municipal nº 866 de 10 de novembro de 2015 e alterações promovidas pela Lei Municipal nº 956 de 08 de maio de 2018, que versa sobre o princípio da Gestão Democrática do Sistema Municipal de Ensino de Xapuri e dá outras Providências. A Secretaria Municipal de Educação torna público, a todos os interessados, em concorrerem ao Cargo de Diretor (a) de Unidade Escolar para o quadriênio 2024-2027, o Regimento Interno do Processo Eleitoral, que ocorrerá simultaneamente, em todas as unidades escolares vinculadas a Secretaria Municipal de Educação, no dia 08/12/2023, no horário das 07:00 às 17:00 horas , sem intervalo. Conforme dispõe o art. 7º da Lei nº 866 de 10 de novembro de 2015, poderão inscrever-se para o Processo Eleitoral para Diretor (a) da Rede Municipal de Ensino, os Professores que obtiveram no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na primeira etapa do processo classificatório, prevista no art. 5º, I da Lei nº 866 de 10 de novembro de 2015; Os candidatos que cumprirem os requisitos, poderão se inscrever no dia 30/11/2023, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no próprio estabelecimento deensino na qual deseja concorrer, em ficha de inscrição constantes no Anexo II deste Regimento e entrega do Plano de Trabalho. Publicações: Portaria 004/2023 - Comissão do Processo Eleitoral para Diretores Publicado em 27/11/2023 EDITAL SEMED nº 004/2023 - Cargo de Diretor Escolar Publicado em 27/11/2023 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2024 - 5º Bimestre | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2024 - 5º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de novembro de 2024 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº315/2025 - Convoca a 3ª Conferência de Políticas para as Mulheres | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº315/2025 - Convoca a 3ª Conferência de Políticas para as Mulheres Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO No 315 DE 18 DE JUNHO DE 2025 Convoca a 3a Conferência de Políticas para as Mulheres do Município de Xapuri, formalizando a adesão regionalizada do Alto Acre, sediada em Brasileia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, no uso das atribuições legais, Considerando a necessidade de instituir a 3a Conferência Regional de Políticas para Mulheres da Região do Alto Acre, envolvendo os Municípios de Assis Brasil, Xapuri, Epitaciolândia e Brasileia, Considerando que a mesma é a etapa preparatória para a 5a Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, DECRETA: Art. 1o Fica Convocada a 3a Conferência de Políticas para as Mulheres do Município de Xapuri, formalizando a adesão à Conferência Regional do Alto Acre, sediada na Cidade de Brasileia, sob a coordenação conjunta do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres (OPM) e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) dos Municípios do Alto Acre, com o objetivo de fortalecer a política para as mulheres. Parágrafo único. 3aCRPM/AA, acontecerá em 24 de junho de 2025, na cidade de Brasileia. Art. 2o A 3aCRPM/AA, terá como tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”. § 1o – O tema referido no caput, orientará os debates em todas as etapas da Conferência. § 2o – A 3aCRPM/AA, além de constituir etapa preparatória para as 5a Conferencias Estadual e Nacional de Políticas para as Mulheres, terá como finalidade subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Políticas para Mulheres, como Instrumento de Gestão Transversal em cada Município particiánte. Art. 3o A 3aCRPM/AA, envolvendo os Municípios de Assis Brasil, Xapuri, Epitaciolândia e Brasileia, será presidida pela Gestora Municipal de Políticas para Mulheres, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), ambas do Município que sediará a 3aCRPM/AA. Art. 4o Os OPMs, em conjunto com os CMDMs, dos Municípios participantes, deverão editar e aprovar por meio de Portaria (OPM) ou Resolução (CMDM), o Regimento da 3aCRPM/AA, que disporá sobre: I – A organização e o funcionamento da conferência; II – O processo democrático de escolha das delegadas e dos delegados. Art. 5o A Comissão Organizadora da 3aCRPM/AA será composta de forma paritária entre representantes dos OPMs e da Sociedade Civil Organizada que integra os CMDMs dos Municípios da Região do Alto Acre, sendo responsável pela organização e operacionalização. Art. 6o O Gabinete de cada prefeito, através dos OPMs dos Municípios envolvidos, dará publicidade aos resultados da 3aCRPM/AA. Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 18 de junho de 2025, Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14048 273 23 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº 031/2022 - Comissão de PSS da Secretaria de Educação | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 031/2022 - Comissão de PSS da Secretaria de Educação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 031 DE 03 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre a Nomeação dos membros da Comissão Especial de Coordenação, Organização e Avaliação para a realização do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Educação do Município de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeadas as pessoas a seguir relacionadas, como membros da COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO para a realização do Processo Seletivo Simplificado com vistas a selecionar profissional Nutricionista para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. 1 - Representante da Secretaria Municipal de Educação - Fernanda Pinheiro de Abreu 2 - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral – Daniele Cristina Fontana Alves 3 - Representante do Gabinete do Prefeito – João Ribeiro de Freitas 4 - Representante da Câmara Municipal de Vereadores – Clemilton Almeida de Lima Art. 2º - As pessoas nomeadas na forma do Art. 1º serão os responsáveis pela realização do Processo Seletivo Simplificado Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 03 de maio de 2022. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13281 110 10 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº241/2024 - Exonerada GUTHIANE MOREIRA DE MELO FIGUEIREDO | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº241/2024 - Exonerada GUTHIANE MOREIRA DE MELO FIGUEIREDO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº241 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração da Secretária Municipal de Política Para as Mulheres da Prefeitura Municipal de Xapuri”. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 296 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Organograma | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Organograma Legislação Organograma Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13999 178 9 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 3° Bimestre 2026 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3° Bimestre 2026 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Xapuri Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3 ° Bimestre 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 3 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ordem de Serviço nº 001/2026 - Procedimento de Monitoramento Diário | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ordem de Serviço nº 001/2026 - Procedimento de Monitoramento Diário Institui procedimento obrigatório de monitoramento diário integrado de fontes oficiais e comunicações institucionais visando ao fortalecimento da governança pública e controle preventivo Legislação Ordem de Serviço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATO ADMINISTRATIVO INTERNO: ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2026 - CGM CLASSIFICAÇÃO: Normativo Interno | Controle Preventivo | Gestão de Riscos | Orientativo Complementar | Cumprimento Imediato ÓRGÃO EMITENTE: Controladoria-Geral do Município de Xapuri - CGM DESTINATÁRIOS: Todos os servidores, prestadores de serviços terceirizados, estagiários e demais agentes públicos lotados ou em exercício nas unidades integrantes da Controladoria-Geral - CGM ASSUNTO: Institui procedimento obrigatório de monitoramento diário integrado de fontes oficiais de informação, comunicações institucionais e canais formais de contato, com registro padronizado, rastreabilidade, classificação de criticidade, gestão de evidências e comunicação tempestiva de achados relevantes, visando ao fortalecimento da governança pública, do controle preventivo, da gestão de riscos e da conformidade institucional, em observância à legislação aplicável. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO/CGM O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE XAPURI – AC, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 814/2014, Decreto nº 040/2025 e demais normas aplicáveis ao Sistema de Controle Interno, e CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de governança pública, integridade, controle preventivo e gestão de riscos no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO as competências da Controladoria-Geral do Município estabelecidas na Lei Municipal nº 814/2014 e a responsabilidade de acompanhar os atos que possam repercutir sobre a gestão municipal; CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP (Ciclo 2026), coordenado pela ATRICON, especialmente quanto à exigência de monitoramento ativo, contínuo, documentado e rastreável de informações oficiais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tempestividade na identificação de atos administrativos, decisões de órgãos de controle, transferências voluntárias, notificações e comunicações oficiais; CONSIDERANDO a importância do acompanhamento sistemático das publicações do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC, do Diário Oficial do Estado do Acre – DOE, e do Diário Oficial da União – DOU, como instrumento de prevenção de riscos e inconformidades; CONSIDERANDO que o Município de Xapuri, por possuir menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, está dispensado da obrigatoriedade de utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP até 1º de abril de 2027, nos termos do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo, nesse período transitório, publicar os atos licitatórios e contratuais no Diário Oficial, admitida a publicação de extrato, tornando o acompanhamento deste veículo oficial ainda mais relevante para o Controle Interno; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a governança da informação institucional também por meio do e-mail oficial das áreas que integram à Controladoria-Geral, como canal formal de comunicações administrativas e institucionais; CONSIDERANDO a adoção das melhores práticas de compliance público, accountability, controle preventivo, gestão de riscos e auditoria contínua, conforme legislação aplicável; CONSIDERANDO que o acompanhamento dos referidos veículos oficiais e do correio eletrônico institucional já vinha sendo adotado pela equipe desta Controladoria-Geral desde o início do exercício de 2026, tornando-se necessária sua formalização por meio do presente instrumento normativo interno; DETERMINA: Art. 1º. Fica instituído procedimento obrigatório de monitoramento diário integrado de informações oficiais, abrangendo: I – Diário Oficial do Estado do Acre (D.O.E.); II – Diário Eletrônico de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC); III – Diário Oficial da União (D.O.U.), com ênfase em portarias ministeriais, habilitações, transferências voluntárias e restrições cadastrais que envolvam o Município de Xapuri; IV – E-mails institucionais das unidades integrantes da Controladoria-Geral do Município de Xapuri. Art. 2º. O monitoramento deverá ser realizado todos os dias úteis, de forma obrigatória e sistemática, observando-se: I – verificação inicial no início do expediente; II – rechecagem ao final do expediente, quando necessário; III – acompanhamento contínuo em situações de prazos, alertas ou demandas críticas. Art. 3º. As publicações, mensagens eletrônicas, prazos, decisões, determinações, diligências e demais comunicações relevantes deverão ser comunicadas, de forma imediata e formalizada, ao Controlador-Geral, com registro em meio eletrônico, para adoção das providências cabíveis. Art. 4º. As informações identificadas deverão ser classificadas conforme nível de risco: I – Alta criticidade: decisões, determinações, notificações, prazos legais, sanções, bloqueios e alertas de órgãos de controle; II – Média criticidade: recomendações, diligências e comunicações formais; III – Baixa criticidade: atos informativos e publicações gerais. Art. 5º. Os e-mails institucionais das unidades integrantes da Controladoria-Geral deverão ser monitorados diariamente, compreendendo: I – Leitura integral diária obrigatória; II – Triagem por criticidade; III – arquivamento com rastreabilidade; IV – Comunicação imediata de riscos e prazos; V – Preservação de evidências para auditoria interna e externa. Art. 6º. Fica instituído o Relatório Diário de Monitoramento do Controle Interno (RDM-CI), documento obrigatório de natureza administrativa e de controle, destinado ao registro formal, padronizado e rastreável das atividades diárias de monitoramento, com finalidade de evidência para fins de auditoria interna e externa, contendo no mínimo: I – Fonte da informação monitorada; II – Data, edição, identificação ou referência da comunicação verificada; III – síntese técnica objetiva dos achados ou, quando inexistentes, registro expresso de “ausência de ocorrências relevantes no período”; IV – Classificação de criticidade, conforme matriz de risco institucional (alta, média ou baixa); V – Providências adotadas ou recomendadas, quando aplicável; VI – Identificação do servidor responsável pelo registro e validação do monitoramento. Art. 7º. Todos os registros e documentos deverão ser mantidos em meio eletrônico institucional, assegurando: I – Organização cronológica e por fonte; II – integridade e preservação das evidências; III – disponibilidade para auditoria interna, externa e órgãos de conto; IV – Conformidade com as diretrizes do PNTP e órgãos de controle. Art. 8º. Este procedimento visa fortalecer: I – a governança e a transparência pública; II – o controle preventivo e a gestão de riscos; III – a conformidade com os critérios do PNTP/ATRICON; IV – a tempestividade da atuação do Controle Interno Municipal. Art. 9º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua execução, revogadas as disposições em contrário. Xapuri-AC, 22 de abril de 2026. MAURILHO DA COSTA SILVA Controlador-Geral da Prefeitura de Xapuri Decreto nº 040/2025 ANEXO ÚNICO DA OS 01/2026 – RELATÓRIO DIÁRIO DE MONITORAMENTO (RDM-CI) 1. IDENTIFICAÇÃO RDM-CI Nº: _______/2026 | Data: ____/____/2026 | Horário: ________ Nome completo do (a) servidor responsável pela elaboração do RDM-CI: _____________________ 2. FONTES CONSULTADAS 2.1 ( ) DOE 2.2 ( ) DOU 2.3 ( ) TCE/AC 2.4 ( ) E-mail institucional 3. ACHADOS IDENTIFICADOS Fonte (itens 2.1. a 2.4) Descrição resumida Data/Edição Criticidade (alta, média, baixa) Link/Referência ____/____/_____ ____/____/_____ ORIENTAÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO DO RDM-CI (Preenchido obrigatório e diário, de forma objetiva, seguindo as regras a seguir descritas): usar frases curtas e técnicas nunca copiar texto integral do diário oficial sempre indicar impacto ou relevância classificar criticidade obrigatoriamente quando houver dúvida, usar “média criticidade” 1. DA IDENTIFICAÇÃO RDM-CI nº: sequência do dia (ex: 001, 002…) Data: dia do monitoramento Servidor: nome completo do responsável Exemplo: RDM-CI nº: 003/2026; Data: 14/04/2026; Servidor(a): João Silva de Souza 2. DAS FONTES CONSULTADAS Marcar todas as fontes verificadas no dia do monitoramento Exemplo: (✔) DOE (✔) DOU (✔) TCE/AC (✔) E-mail institucional 3. DOS ACHADOS IDENTIFICADOS Cada linha deve conter: ✔ onde foi encontrado ✔ o que aconteceu (resumo curto) ✔ quando ocorreu ✔ nível de risco EXEMPLOS: DE BAIXA CRITICIDADE DE MÉDIA CRITICIDADE DE ALTA CRITICIDADE DOE – publicação de portaria geral sobre organização administrativa – 10/04/2026 – baixa criticidade TCE/AC – solicitação de documentos sobre execução orçamentária – 09/04/2026 – média criticidade DOU – notificação de suspensão de repasse até regularização de pendência – 08/04/2026 – alta criticidade 4. DA SÍNTESE TÉCNICA ✔ O que aconteceu ✔ Impacto para o Município de Xapuri ✔ Se há risco ou prazo (se houver) EXEMPLOS: DE BAIXA CRITICIDADE DE MÉDIA CRITICIDADE DE ALTA CRITICIDADE Publicação de ato normativo de caráter geral sem impacto direto imediato ao Município, mantido registro para fins de acompanhamento institucional Identificada solicitação de informações por órgão de controle, com necessidade de acompanhamento e preparação de resposta dentro do prazo estabelecido. Identificada determinação com prazo definido por órgão de controle, com potencial impacto na gestão municipal, exigindo comunicação imediata ao Controlador-Geral. ( ) No monitoramento diário das fontes oficiais (DOE, DOU, TCE/AC e e-mail institucional), não foram identificados atos, comunicações ou publicações com impacto relevante para o Município no período analisado, mantendo-se a rotina de acompanhamento preventivo. 5. DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS (Marcar o que foi feito após análise) EXEMPLOS: (✔) Comunicação ao Controlador-Geral (✔) Acompanhamento interno 6. DO ENCAMINHAMENTO Alta criticidade → sempre comunicar imediatamente Caso contrário → apenas registrar EXEMPLO: (✔) Alta criticidade comunicada imediatamente Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 308 23 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°006/2024 - Veículo Automotivo - Tipo Camionete | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°006/2024 - Veículo Automotivo - Tipo Camionete Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI EXTRATO DO CONTRATO Nº013/2024 PROCESSO ADM. N°/2024 ATA Nº264/2023 - PENº325/2023 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONTRATADO: AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO-LTDA CNPJ Nº 04.582.979/0001-04 VALOR R$ 256.000,00 VIGÊNCIA: até 27/12/2024 DATA: 14/08/2024 TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 264/2023 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DO ESTADO DO ACRE ADESÃO Nº 006/2024PARTES: PREFEITURA DE XAPURI COMO ADERENTE, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, ESTADO DO ACRE, COMO INTERVENIENTE E A EMPRESA AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO-LTDA, CNPJ Nº 04.582.979/0001-04.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo licitatório para a contratação de empresa para o fornecimento de material permanente um (01) veículo utilitário (pick-up) tipo caminhonete, cabine dupla, tração 4x4, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das Escolas da Zona Urbana e Rural, na entrega de Merenda, Material Pedagógico, Limpeza e Equipamentos, bem como atender a Equipe da Secretaria nos acompanhamentos Pedagógicos e viagem fora da Cidade, dentre outras necessidades como costa na justificativa do processo , registrado pelo Termo de Adesão nº 06/2024, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 325/2023, em favor do fornecedor AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO-LTDA, CNPJ Nº 04.582.979/0001-04, tudo em conformidade com as especificações na referida Ata de Registro de Preços nº 264/2023, Termo de Referência e Edital, que fazem parte do presente instrumento, como se aqui estivessem inteiramente transcritos. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Todas as despesas decorrentes do (s) (objeto) da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE Nº12465.477000/1200-01-EMENDA PARLAMENTAR Programa de Trabalho: 2036 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-COMPLEM.VAAT. Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 0542- Equipamentos e material permanente. Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 0701- Equipamentos e material permanente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR Estima-se a despesa com a aquisição o valor global de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais) PARA O FORNECEDOR: AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO-LTDA, CNPJ Nº 04.582.979/0001-04 ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR UNIT. R$: VALOR TOTAL. R$: 01 01 UNID. VEÍCULO AUTOMOTIVO, TIPO CAMINHONETE, CABINE DUPLA, ZERO KM, CÂMBIO MANUAL. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Veículo Caminhonete, zero quilômetro; CABINE DUPLA: fabricação (ano/modelo) 2023/2023 ou versão mais atualizada; tração 4X4; capacidade mínima para 05 passageiros; motor mínimo 2.0 com 160 cv ou superior; diesel S10; direção hidráulica ou superior; câmbio manual de 6 velocidades (incluindo a ré); ar-condicionado; vidros elétricos; travas elétricas nas 04 portas; retrovisores 02 elétricos; alarme; freios ABS nas Ural. 04 rodas; sensor de estacionamento; air bag duplo; protetor de caçamba; santo antonino; capota marítima; rodas de liga leve; bateria de 12 volts e 70 amperes; chapa protetora de motor e cárter; jogo de tapetes; estribos laterais; engate para reboque, Equipado com som e alto falante; entrada para USB; coluna de direção regulável; console central entre os bancos dianteiros com porta; limpador com temporizador e lavador elétrico do para-brisa; painel de instrumentos com tacômetro e conta giros; alça dianteira ao lado do passageiro e traseiras nos dois lados; capacidade do tanque de combustível de 70 litros ou mais; alarme antifurto com acionamento na chave de ignição portas com barras de proteção lateral; cintos de segurança conforme as normas do CONTRAN; coluna de direção absorvedora de energia; faróis de neblina; ganchos internos na caçamba; emplacamento padrão MERCOSUL e licenciamento as normas do incluso; garantia do fabricante, contados a partir da data de recebimento definitivo do veículo; pintura na cor BRANCA; assistência técnica autorizada na cidade de Rio Branco/AC. Durante o período da garantia a assistência técnica será prestada pelo fornecedor do(s) bem(ns), ou através de concessionária autorizada as suas custas e que seja localizada na cidade de Rio Branco e englobará todas as manutenções preventivas e corretivas, durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas, a fim de manter o veículo e equipamentos em perfeitas condições de uso. Informamos, adicionalmente, com base em uma prévia análise utilizando dados anteriores da frota desta Secretaria Municipal de Educação, a quantidade de quilômetros percorridos chega aproximadamente a 40.000 (quarenta mil) quilômetro rodados, no período de 12 meses. É importante salientar, que não podemos fornecer um valor exato devido à natureza estimativa desse dado, fundamentada nas rotas utilizadas em períodos anteriores. Observações 01: Os veículos deverão ser entregues emplacados e licenciados, com o primeiro emplacamento em nome da Secretaria de Municipal de Educação. Observação 01: O veículo deverá ser entregue Adesivados, conforme modelo especificado pelo órgão contratante.; adesivada (dois adesivos autocolante, um em cada porta, cores de acordo com a arte a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Educação de Xapuri, dimensões-altura:30cm x largura 55cm, emplacado e licenciado conforme o DETRAN/AC- ENTREGUE NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XAPURI. FABRICANTE: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA MARCA: MITSUBISHI ANO DE FABRICAÇÃO: 2023 VERSÃO: 2024 MODELO: L200 TRITON GL R$ 256.000,00 R$ 256.000,00 VALOR TOTAL R$ 256.000,00 CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de validade do presente instrumento corresponderá à data da assinatura do presente até 27 de dezembro de 2024. Xapuri - Acre, 29 de julho de 2024. Assinam, Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri-AC, e a empresa AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO-LTDA, CNPJ Nº 04.582.979/0001-04/CONRATADO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13830 204 31 de julho de 2024 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata de Registro de Preços Nº001/2026 - DL RAMOS ME | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Registro de Preços Nº001/2026 - DL RAMOS ME Merenda Escolar Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°. 007/2025/CPL/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 071/2025/CLC/PMX A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI... RESOLVE registrar os preços da Empresa abaixo informada... CLÁUSULA 1ª: OBJETO O objeto desta Ata é Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para Aquisição de Merenda Escolar para suprir as necessidades das escolas da zona urbana e rural... CLÁUSULA 15ª: DO VALOR ESTIMADO O valor total desta Ata é de RS 146.715,00 (Cento e quarenta e seis mil, setecentos e quinze reais)... Empresa: DL RAMOS ME - CNPJ 05.146.814/0001-52... ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QUANT VALOR UNIT. VALOR TOTAL 5 açúcar, especiarias (salsa, e pimenta branca), alho, estabilizante tripolifosfato de sódio e corante amarelo. Embalado em lata peso líquido 420g isenta de avarias. Validade mínima de 6 (seis) meses. TARGET LATA 5000 R$ 8,90 R$ 44.500,00 18 COCO RALADO, desidratado, não acrescido de açúcar, parcialmente desengordurado, embalagem contendo 100g. SOCOCO PCT 500 R$ 9,00 R$ 4.500,00 22 EXTRATO DE TOMATE temperado e peneirado em embalagem tipo sachê com 340gr. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 01 ano em relação a data de entrega na entidade requisitante. OLÉ UND 2000 R$ 4,05 R$ 8.100,00 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14203 452 10 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria - GESTOR e FISCAL da ATA N°008/2025 - PP SRP N°001/2025 | PM Xapuri

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria - GESTOR e FISCAL da ATA N°008/2025 - PP SRP N°001/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTOR E FISCAL no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14048 273 23 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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