top of page

Ordem de Serviço nº 001/2026 - Procedimento de Monitoramento Diário

Legislação
Ordem de Serviço

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

Institui procedimento obrigatório de monitoramento diário integrado de fontes oficiais e comunicações institucionais visando ao fortalecimento da governança pública e controle preventivo

Visualizar

ATO ADMINISTRATIVO INTERNO: ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2026 - CGM

CLASSIFICAÇÃO:Normativo Interno | Controle Preventivo | Gestão de Riscos | Orientativo Complementar | Cumprimento Imediato
ÓRGÃO EMITENTE:Controladoria-Geral do Município de Xapuri - CGM
DESTINATÁRIOS:Todos os servidores, prestadores de serviços terceirizados, estagiários e demais agentes públicos lotados ou em exercício nas unidades integrantes da Controladoria-Geral - CGM
ASSUNTO:Institui procedimento obrigatório de monitoramento diário integrado de fontes oficiais de informação, comunicações institucionais e canais formais de contato, com registro padronizado, rastreabilidade, classificação de criticidade, gestão de evidências e comunicação tempestiva de achados relevantes, visando ao fortalecimento da governança pública, do controle preventivo, da gestão de riscos e da conformidade institucional, em observância à legislação aplicável.

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO/CGM

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE XAPURI – AC, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 814/2014, Decreto nº 040/2025 e demais normas aplicáveis ao Sistema de Controle Interno, e
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de governança pública, integridade, controle preventivo e gestão de riscos no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO as competências da Controladoria-Geral do Município estabelecidas na Lei Municipal nº 814/2014 e a responsabilidade de acompanhar os atos que possam repercutir sobre a gestão municipal;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP (Ciclo 2026), coordenado pela ATRICON, especialmente quanto à exigência de monitoramento ativo, contínuo, documentado e rastreável de informações oficiais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tempestividade na identificação de atos administrativos, decisões de órgãos de controle, transferências voluntárias, notificações e comunicações oficiais;
CONSIDERANDO a importância do acompanhamento sistemático das publicações do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC, do Diário Oficial do Estado do Acre – DOE, e do Diário Oficial da União – DOU, como instrumento de prevenção de riscos e inconformidades;
CONSIDERANDO que o Município de Xapuri, por possuir menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, está dispensado da obrigatoriedade de utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP até 1º de abril de 2027, nos termos do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo, nesse período transitório, publicar os atos licitatórios e contratuais no Diário Oficial, admitida a publicação de extrato, tornando o acompanhamento deste veículo oficial ainda mais relevante para o Controle Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a governança da informação institucional também por meio do e-mail oficial das áreas que integram à Controladoria-Geral, como canal formal de comunicações administrativas e institucionais;
CONSIDERANDO a adoção das melhores práticas de compliance público, accountability, controle preventivo, gestão de riscos e auditoria contínua, conforme legislação aplicável;
CONSIDERANDO que o acompanhamento dos referidos veículos oficiais e do correio eletrônico institucional já vinha sendo adotado pela equipe desta Controladoria-Geral desde o início do exercício de 2026, tornando-se necessária sua formalização por meio do presente instrumento normativo interno;
DETERMINA:
Art. 1º. Fica instituído procedimento obrigatório de monitoramento diário integrado de informações oficiais, abrangendo:
I – Diário Oficial do Estado do Acre (D.O.E.);
II – Diário Eletrônico de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC);
III – Diário Oficial da União (D.O.U.), com ênfase em portarias ministeriais, habilitações, transferências voluntárias e restrições cadastrais que envolvam o Município de Xapuri;
IV – E-mails institucionais das unidades integrantes da Controladoria-Geral do Município de Xapuri.
Art. 2º. O monitoramento deverá ser realizado todos os dias úteis, de forma obrigatória e sistemática, observando-se:
I – verificação inicial no início do expediente;
II – rechecagem ao final do expediente, quando necessário;
III – acompanhamento contínuo em situações de prazos, alertas ou demandas críticas.
Art. 3º. As publicações, mensagens eletrônicas, prazos, decisões, determinações, diligências e demais comunicações relevantes deverão ser comunicadas, de forma imediata e formalizada, ao Controlador-Geral, com registro em meio eletrônico, para adoção das providências cabíveis.
Art. 4º. As informações identificadas deverão ser classificadas conforme nível de risco:
I – Alta criticidade: decisões, determinações, notificações, prazos legais, sanções, bloqueios e alertas de órgãos de controle;
II – Média criticidade: recomendações, diligências e comunicações formais;
III – Baixa criticidade: atos informativos e publicações gerais.
Art. 5º. Os e-mails institucionais das unidades integrantes da Controladoria-Geral deverão ser monitorados diariamente, compreendendo:
I – Leitura integral diária obrigatória;
II – Triagem por criticidade;
III – arquivamento com rastreabilidade;
IV – Comunicação imediata de riscos e prazos;
V – Preservação de evidências para auditoria interna e externa.
Art. 6º. Fica instituído o Relatório Diário de Monitoramento do Controle Interno (RDM-CI), documento obrigatório de natureza administrativa e de controle, destinado ao registro formal, padronizado e rastreável das atividades diárias de monitoramento, com finalidade de evidência para fins de auditoria interna e externa, contendo no mínimo:
I – Fonte da informação monitorada;
II – Data, edição, identificação ou referência da comunicação verificada;
III – síntese técnica objetiva dos achados ou, quando inexistentes, registro expresso de “ausência de ocorrências relevantes no período”;
IV – Classificação de criticidade, conforme matriz de risco institucional (alta, média ou baixa);
V – Providências adotadas ou recomendadas, quando aplicável;
VI – Identificação do servidor responsável pelo registro e validação do monitoramento.
Art. 7º. Todos os registros e documentos deverão ser mantidos em meio eletrônico institucional, assegurando:
I – Organização cronológica e por fonte;
II – integridade e preservação das evidências;
III – disponibilidade para auditoria interna, externa e órgãos de conto;
IV – Conformidade com as diretrizes do PNTP e órgãos de controle.
Art. 8º. Este procedimento visa fortalecer:
I – a governança e a transparência pública;
II – o controle preventivo e a gestão de riscos;
III – a conformidade com os critérios do PNTP/ATRICON;
IV – a tempestividade da atuação do Controle Interno Municipal.
Art. 9º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua execução, revogadas as disposições em contrário.
Xapuri-AC, 22 de abril de 2026.
MAURILHO DA COSTA SILVA
Controlador-Geral da Prefeitura de Xapuri
Decreto nº 040/2025
ANEXO ÚNICO DA OS 01/2026 – RELATÓRIO DIÁRIO DE MONITORAMENTO (RDM-CI)
1. IDENTIFICAÇÃO
RDM-CI Nº: _______/2026 | Data: ____/____/2026 | Horário: ________
Nome completo do (a) servidor responsável pela elaboração do RDM-CI: _____________________
2. FONTES CONSULTADAS
2.1 ( ) DOE
2.2 ( ) DOU
2.3 ( ) TCE/AC
2.4 ( ) E-mail institucional
3. ACHADOS IDENTIFICADOS

Fonte (itens 2.1. a 2.4)Descrição resumidaData/EdiçãoCriticidade (alta, média, baixa)Link/Referência
  ____/____/_____  
  ____/____/_____  

ORIENTAÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO DO RDM-CI
(Preenchido obrigatório e diário, de forma objetiva, seguindo as regras a seguir descritas):
usar frases curtas e técnicas
nunca copiar texto integral do diário oficial
sempre indicar impacto ou relevância
classificar criticidade obrigatoriamente
quando houver dúvida, usar “média criticidade”
1. DA IDENTIFICAÇÃO
RDM-CI nº: sequência do dia (ex: 001, 002…)
Data: dia do monitoramento
Servidor: nome completo do responsável
Exemplo: RDM-CI nº: 003/2026; Data: 14/04/2026; Servidor(a): João Silva de Souza
2. DAS FONTES CONSULTADAS
Marcar todas as fontes verificadas no dia do monitoramento
Exemplo:
(✔) DOE
(✔) DOU
(✔) TCE/AC
(✔) E-mail institucional
3. DOS ACHADOS IDENTIFICADOS
Cada linha deve conter:
✔ onde foi encontrado
✔ o que aconteceu (resumo curto)
✔ quando ocorreu
✔ nível de risco
EXEMPLOS:

DE BAIXA CRITICIDADEDE MÉDIA CRITICIDADEDE ALTA CRITICIDADE
DOE – publicação de portaria geral sobre organização administrativa – 10/04/2026 – baixa criticidadeTCE/AC – solicitação de documentos sobre execução orçamentária – 09/04/2026 – média criticidadeDOU – notificação de suspensão de repasse até regularização de pendência – 08/04/2026 – alta criticidade

4. DA SÍNTESE TÉCNICA
✔ O que aconteceu
✔ Impacto para o Município de Xapuri
✔ Se há risco ou prazo (se houver)
EXEMPLOS:

DE BAIXA CRITICIDADEDE MÉDIA CRITICIDADEDE ALTA CRITICIDADE
Publicação de ato normativo de caráter geral sem impacto direto imediato ao Município, mantido registro para fins de acompanhamento institucionalIdentificada solicitação de informações por órgão de controle, com necessidade de acompanhamento e preparação de resposta dentro do prazo estabelecido.Identificada determinação com prazo definido por órgão de controle, com potencial impacto na gestão municipal, exigindo comunicação imediata ao Controlador-Geral.

( ) No monitoramento diário das fontes oficiais (DOE, DOU, TCE/AC e e-mail institucional), não foram identificados atos, comunicações ou publicações com impacto relevante para o Município no período analisado, mantendo-se a rotina de acompanhamento preventivo.
5. DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS (Marcar o que foi feito após análise)
EXEMPLOS:
(✔) Comunicação ao Controlador-Geral
(✔) Acompanhamento interno
6. DO ENCAMINHAMENTO
Alta criticidade → sempre comunicar imediatamente
Caso contrário → apenas registrar
EXEMPLO: (✔) Alta criticidade comunicada imediatamente

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14252

308

24 de abril de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page