Ordem de Serviço nº 001/2026 - Procedimento de Monitoramento Diário
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Institui procedimento obrigatório de monitoramento diário integrado de fontes oficiais e comunicações institucionais visando ao fortalecimento da governança pública e controle preventivo
ATO ADMINISTRATIVO INTERNO: ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2026 - CGM
| CLASSIFICAÇÃO: | Normativo Interno | Controle Preventivo | Gestão de Riscos | Orientativo Complementar | Cumprimento Imediato |
| ÓRGÃO EMITENTE: | Controladoria-Geral do Município de Xapuri - CGM |
| DESTINATÁRIOS: | Todos os servidores, prestadores de serviços terceirizados, estagiários e demais agentes públicos lotados ou em exercício nas unidades integrantes da Controladoria-Geral - CGM |
| ASSUNTO: | Institui procedimento obrigatório de monitoramento diário integrado de fontes oficiais de informação, comunicações institucionais e canais formais de contato, com registro padronizado, rastreabilidade, classificação de criticidade, gestão de evidências e comunicação tempestiva de achados relevantes, visando ao fortalecimento da governança pública, do controle preventivo, da gestão de riscos e da conformidade institucional, em observância à legislação aplicável. |
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO/CGM
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE XAPURI – AC, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 814/2014, Decreto nº 040/2025 e demais normas aplicáveis ao Sistema de Controle Interno, e
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de governança pública, integridade, controle preventivo e gestão de riscos no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO as competências da Controladoria-Geral do Município estabelecidas na Lei Municipal nº 814/2014 e a responsabilidade de acompanhar os atos que possam repercutir sobre a gestão municipal;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP (Ciclo 2026), coordenado pela ATRICON, especialmente quanto à exigência de monitoramento ativo, contínuo, documentado e rastreável de informações oficiais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tempestividade na identificação de atos administrativos, decisões de órgãos de controle, transferências voluntárias, notificações e comunicações oficiais;
CONSIDERANDO a importância do acompanhamento sistemático das publicações do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC, do Diário Oficial do Estado do Acre – DOE, e do Diário Oficial da União – DOU, como instrumento de prevenção de riscos e inconformidades;
CONSIDERANDO que o Município de Xapuri, por possuir menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, está dispensado da obrigatoriedade de utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP até 1º de abril de 2027, nos termos do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo, nesse período transitório, publicar os atos licitatórios e contratuais no Diário Oficial, admitida a publicação de extrato, tornando o acompanhamento deste veículo oficial ainda mais relevante para o Controle Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a governança da informação institucional também por meio do e-mail oficial das áreas que integram à Controladoria-Geral, como canal formal de comunicações administrativas e institucionais;
CONSIDERANDO a adoção das melhores práticas de compliance público, accountability, controle preventivo, gestão de riscos e auditoria contínua, conforme legislação aplicável;
CONSIDERANDO que o acompanhamento dos referidos veículos oficiais e do correio eletrônico institucional já vinha sendo adotado pela equipe desta Controladoria-Geral desde o início do exercício de 2026, tornando-se necessária sua formalização por meio do presente instrumento normativo interno;
DETERMINA:
Art. 1º. Fica instituído procedimento obrigatório de monitoramento diário integrado de informações oficiais, abrangendo:
I – Diário Oficial do Estado do Acre (D.O.E.);
II – Diário Eletrônico de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC);
III – Diário Oficial da União (D.O.U.), com ênfase em portarias ministeriais, habilitações, transferências voluntárias e restrições cadastrais que envolvam o Município de Xapuri;
IV – E-mails institucionais das unidades integrantes da Controladoria-Geral do Município de Xapuri.
Art. 2º. O monitoramento deverá ser realizado todos os dias úteis, de forma obrigatória e sistemática, observando-se:
I – verificação inicial no início do expediente;
II – rechecagem ao final do expediente, quando necessário;
III – acompanhamento contínuo em situações de prazos, alertas ou demandas críticas.
Art. 3º. As publicações, mensagens eletrônicas, prazos, decisões, determinações, diligências e demais comunicações relevantes deverão ser comunicadas, de forma imediata e formalizada, ao Controlador-Geral, com registro em meio eletrônico, para adoção das providências cabíveis.
Art. 4º. As informações identificadas deverão ser classificadas conforme nível de risco:
I – Alta criticidade: decisões, determinações, notificações, prazos legais, sanções, bloqueios e alertas de órgãos de controle;
II – Média criticidade: recomendações, diligências e comunicações formais;
III – Baixa criticidade: atos informativos e publicações gerais.
Art. 5º. Os e-mails institucionais das unidades integrantes da Controladoria-Geral deverão ser monitorados diariamente, compreendendo:
I – Leitura integral diária obrigatória;
II – Triagem por criticidade;
III – arquivamento com rastreabilidade;
IV – Comunicação imediata de riscos e prazos;
V – Preservação de evidências para auditoria interna e externa.
Art. 6º. Fica instituído o Relatório Diário de Monitoramento do Controle Interno (RDM-CI), documento obrigatório de natureza administrativa e de controle, destinado ao registro formal, padronizado e rastreável das atividades diárias de monitoramento, com finalidade de evidência para fins de auditoria interna e externa, contendo no mínimo:
I – Fonte da informação monitorada;
II – Data, edição, identificação ou referência da comunicação verificada;
III – síntese técnica objetiva dos achados ou, quando inexistentes, registro expresso de “ausência de ocorrências relevantes no período”;
IV – Classificação de criticidade, conforme matriz de risco institucional (alta, média ou baixa);
V – Providências adotadas ou recomendadas, quando aplicável;
VI – Identificação do servidor responsável pelo registro e validação do monitoramento.
Art. 7º. Todos os registros e documentos deverão ser mantidos em meio eletrônico institucional, assegurando:
I – Organização cronológica e por fonte;
II – integridade e preservação das evidências;
III – disponibilidade para auditoria interna, externa e órgãos de conto;
IV – Conformidade com as diretrizes do PNTP e órgãos de controle.
Art. 8º. Este procedimento visa fortalecer:
I – a governança e a transparência pública;
II – o controle preventivo e a gestão de riscos;
III – a conformidade com os critérios do PNTP/ATRICON;
IV – a tempestividade da atuação do Controle Interno Municipal.
Art. 9º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua execução, revogadas as disposições em contrário.
Xapuri-AC, 22 de abril de 2026.
MAURILHO DA COSTA SILVA
Controlador-Geral da Prefeitura de Xapuri
Decreto nº 040/2025
ANEXO ÚNICO DA OS 01/2026 – RELATÓRIO DIÁRIO DE MONITORAMENTO (RDM-CI)
1. IDENTIFICAÇÃO
RDM-CI Nº: _______/2026 | Data: ____/____/2026 | Horário: ________
Nome completo do (a) servidor responsável pela elaboração do RDM-CI: _____________________
2. FONTES CONSULTADAS
2.1 ( ) DOE
2.2 ( ) DOU
2.3 ( ) TCE/AC
2.4 ( ) E-mail institucional
3. ACHADOS IDENTIFICADOS
| Fonte (itens 2.1. a 2.4) | Descrição resumida | Data/Edição | Criticidade (alta, média, baixa) | Link/Referência |
|---|---|---|---|---|
| ____/____/_____ | ||||
| ____/____/_____ |
ORIENTAÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO DO RDM-CI
(Preenchido obrigatório e diário, de forma objetiva, seguindo as regras a seguir descritas):
usar frases curtas e técnicas
nunca copiar texto integral do diário oficial
sempre indicar impacto ou relevância
classificar criticidade obrigatoriamente
quando houver dúvida, usar “média criticidade”
1. DA IDENTIFICAÇÃO
RDM-CI nº: sequência do dia (ex: 001, 002…)
Data: dia do monitoramento
Servidor: nome completo do responsável
Exemplo: RDM-CI nº: 003/2026; Data: 14/04/2026; Servidor(a): João Silva de Souza
2. DAS FONTES CONSULTADAS
Marcar todas as fontes verificadas no dia do monitoramento
Exemplo:
(✔) DOE
(✔) DOU
(✔) TCE/AC
(✔) E-mail institucional
3. DOS ACHADOS IDENTIFICADOS
Cada linha deve conter:
✔ onde foi encontrado
✔ o que aconteceu (resumo curto)
✔ quando ocorreu
✔ nível de risco
EXEMPLOS:
| DE BAIXA CRITICIDADE | DE MÉDIA CRITICIDADE | DE ALTA CRITICIDADE |
|---|---|---|
| DOE – publicação de portaria geral sobre organização administrativa – 10/04/2026 – baixa criticidade | TCE/AC – solicitação de documentos sobre execução orçamentária – 09/04/2026 – média criticidade | DOU – notificação de suspensão de repasse até regularização de pendência – 08/04/2026 – alta criticidade |
4. DA SÍNTESE TÉCNICA
✔ O que aconteceu
✔ Impacto para o Município de Xapuri
✔ Se há risco ou prazo (se houver)
EXEMPLOS:
| DE BAIXA CRITICIDADE | DE MÉDIA CRITICIDADE | DE ALTA CRITICIDADE |
|---|---|---|
| Publicação de ato normativo de caráter geral sem impacto direto imediato ao Município, mantido registro para fins de acompanhamento institucional | Identificada solicitação de informações por órgão de controle, com necessidade de acompanhamento e preparação de resposta dentro do prazo estabelecido. | Identificada determinação com prazo definido por órgão de controle, com potencial impacto na gestão municipal, exigindo comunicação imediata ao Controlador-Geral. |
( ) No monitoramento diário das fontes oficiais (DOE, DOU, TCE/AC e e-mail institucional), não foram identificados atos, comunicações ou publicações com impacto relevante para o Município no período analisado, mantendo-se a rotina de acompanhamento preventivo.
5. DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS (Marcar o que foi feito após análise)
EXEMPLOS:
(✔) Comunicação ao Controlador-Geral
(✔) Acompanhamento interno
6. DO ENCAMINHAMENTO
Alta criticidade → sempre comunicar imediatamente
Caso contrário → apenas registrar
EXEMPLO: (✔) Alta criticidade comunicada imediatamente
14252
308
24 de abril de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



