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- Portaria Nº 010/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 007/2020 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 010/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 007/2020 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 010 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 007/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMP. E EXP. LTDA, assinado no dia 16/01/2020 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto MEDICAMENTO, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 001/2020, originária do Pregão SRP nº 038/2019 , Processo nº 080/2019, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único . O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 514/2019 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 62 16 de junho de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ratificação - Inexigibilidade Nº009/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - Inexigibilidade Nº009/2026 Ratifica inexigibilidade de licitação para contratação da empresa MT Produções Ltda para apresentação artística na Expo Xapuri 2026. Valor R$ 340.000,00. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº008/2026 O Município de Xapuri - Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, sua excelência o senhor Maxsuel Maia Pereira, e no uso das atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por inexigibilidade de Licitação, embasado no inciso V, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de contratação direta, por meio da Inexigibilidade de Licitação Nº 009/2026, embasado no inciso II, do artigo 74, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da empresa MT PRODUCOES LTDA inscrita no CNPJ: 39.399.678/0001-24, para a apresentação na Expo Xapuri, no valor total de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais). Xapuri – Acre, 22 de junho de 2026 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14296 247 26 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE Nº004/2022 - AQUISIÇÃO DE GRADE ARADORA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº004/2022 - AQUISIÇÃO DE GRADE ARADORA Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2° TERMO ADITIVO PRORROGADO por mais 22 (vinte e dois) dias e passará a ser de 16/06/ 2023 a 08/07/2023 1° TERMO ADITIVO VIGÊNCIA – Passará a ser de 20/03/2023 a 20/06/2023 CONTRATO N°041/2022 - DOEAC 13.443 PROCESSO ADM. Nº043/2022 CONTRATADO: Marcos Venicios Pinheiro Feitoza RG nº 2556120 CPF 016.499.552-86 VALOR R$ 49.080,00 DATA: 23/12/2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE PRORROGAÇÃO ( RTF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2022 ************************************** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 043/2022 A Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados, a reabertura de licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Item: OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRADE ARADORA, em atendimento a Convênio nº 890094/2019, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Data da abertura: 10 de novembro de 2022, a partir das 11:00 horas (horário de Brasília- DF), através do site www.comprasnet.gov.br . O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição a partir do 28 de outubro de 2022, através dos endereços eletrônicos: cplxapuri@gmail.com , http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ e www.comprasnet.gov.br . Xapuri, 26 de outubro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iury Rodrigues Moreira PREGOEIRO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13399 160 27 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N° 986 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N° 986 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 986 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 Declara de utilidade publica por interesse social, para fins de desapropriação, da área de terra que indica a da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Considerando o disposto do art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5, alínea “i”, do Decreto-Lei n 3.356, de 21 de junho de 1941, com a relação dada pela Lei n 6.602, de 17 de dezembro de 1978. Considerando a crescente concentração urbana, em decorrência do êxodo rural e a necessidade de amenizar a situação de moradia das famílias carentes do municipio de Xapuri. Art.1 – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por interesse social, a área de terra medindo 8,30 (oito hectares e trinta are), denominado LOTEAMENTO ALMERINDA LOURENÇO VASQUEZ, pertencente a quem de direito, localizado no BAIRRO SIBÉRIA, no Município de Xapuri com os seguintes limites: NORTE: Raimundo Rosa de Lima; LESTE: Polo Agroflorestal Sibéria; SUL: Igarapé Bueiro; OESTE: Rua São João do guarany. Com os Seguintes Perímetros: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto – 01, situado ao norte do imóvel, confrontando com o senhor Raimundo Rosa de Lima, com azimute de 68º58’29” e distância de 368,657m até o ponto – 02, dai passa a confrontar com o Polo Agroflorestal Sibéria com azimute de 167º55’47” e distância de 248,243m até o ponto – 03, desse passando a confrontar com a Colônia Zira com azimute 249º04’43” e distância de 311,016m até o ponto 04, deste passa a confrontar-se com a Rua São João do Guarany com azimute 334º37’12” e distância de 245,480m até o ponto – 01, que é o ponto inicial da descrição deste perímetro. A área contida nos limites acima descritos é de 8,30 ha (oito hectares e trinta ares) e perímetro de 1.772,30m (um mil setecentos e setenta e dois metros e trinta centímetros). Parágrafo único – A área de terra de que trata esse artigo destina-se a regularização das famílias já estabelecidas na mesma, (108) lotes e a ocupação dos 79 lotes restantes, obedecerá aos seguintes critérios: a) (09) lotes destinados a Prefeitura Municipal de Xapuri para a construção de equipamentos de esporte e lazer (construção de quadra coberta e praça); b) (70) lotes destinados à famílias previamente cadastradas, priorizando às famílias que se encontram com o beneficio do aluguel social, e famílias que não possuam imóvel urbano ou rural. Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizada a realizar as benfeitorias de urbanização na área, objeto da referida desapropriação. Art. 3º – Esta Lei entrara em vigor na data da publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario, Art. 5٥ – registra-se, publique-se e arquive-se Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 19 de dezembro de 2018 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12460 443 28 de dezembro de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licença Prévia para Postos de Combustíveis | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Prévia para Postos de Combustíveis Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Esta licença atesta a viabilidade ambiental de empreendimentos, aprovando sua localização e concepção, estabelecendo condições a serem atendidas para a próxima fase. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Somente Proprietário OU Sócio OU Procurador; Imóvel não pode ter débitos no município; A capacidade de armazenamento do tanque de combustível deve ser superior a 15m³. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade; 01 via da Planta baixa de localização e de locação das instalações com layout, que ficará retida; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria do projeto; Certidão Negativa de Débito municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Locação do Imóvel, que ficará retida. 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ TAXA AMBIENTAL: Licença Prévia (classe I) R$ Licença Prévia (classe II) R$ Licença Prévia (classe III) R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de atendimento ao cidadão, (CAC´S) com toda documentação básica necessária. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a avaliação da viabilidade ambiental do empreendimento. Se houver viabilidade é emitido a taxa ambiental de acordo com a classificação do empreendimento, na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Licença Prévia (LP). Se caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para que se prossiga com o Processo de Licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 21 de novembro de 2024 Sec. Meio Ambiente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS N°003/2024 - Aprovar a realização da 1ª Conferência CMGTES | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°003/2024 - Aprovar a realização da 1ª Conferência CMGTES Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS RESOLUÇÃO CMS Nº003 DE 13 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a aprovação da realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde CMGTES,e outras medidas a ela concernentes. O Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, em sua 2a Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2024, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Leis Municipal no 223/1997 e no 1187 de 15 de agosto de 2023. Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde; Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES; Considerando a Resolução CNS nº 732, de 02 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre as regras relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES; Considerando a Resolução CES nº 04, de 18 de janeiro de 2024 que dispõe sobre a aprovação da realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) e outras medidas a ela concernentes. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 0ª CMGTES, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”. Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será realizada no dia 07 de junho de 2024, podendo haver alteração conforme determinação do CNS. Art. 3º O regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será aprovado em plenária do CMS; Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde se dará de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º O Prefeito (a) publicará o decreto de chamamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com data de realização, conforme calendário definido juntamente com Conselho Estadual de Saúde. Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CIRNELÂNDIA GOMES RIBEIRO Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 001, de 26 de março de 2024, nos termos das Leis Municipal nº 223/1997 e nº 1187 de 15 de Agosto de 2023 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. MAIRON JOSÉ MENEZES MOTA Subsecretario Municipal de Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13776 171 16 de maio de 2024 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1168/2023 Aditivo Convênio N°02/2021 Associação Beneficente Vitória Regia | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1168/2023 Aditivo Convênio N°02/2021 Associação Beneficente Vitória Regia Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1168 DE 02 DE MARÇO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal, utlizar o Plano de Trabalho que especifica, para o exercio de 2023, como parte integrante do Termo Aditivo ao convênio nº 002/2021 celebrado entre a Prefeitura de Xapuri e a Associação Beneficente Vitória Régia por força da Lei Municipal nº 1125/2021”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o Plano de Trabalho 2023 (em anexo), como parte integrante do Termo Aditivo ao Convênio 002/2021 celebrado entre a Prefeitura de Xapuri e a Associação Beneficente Vitória Régia por força da Lei Municipal nº 1125 de 21 de dezembro de 2021. Parágrafo Único – O referido Plano de Trabalho é parte integrante do aditivo ao convênio nº 002/2021 para o exercicio financeiro de 2023. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 02 de março de 2023. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13486 93 6 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº631/2020 Secre. Infraestrutura Urbana e Rural - JOSUÉ PEREIRA DA SILVA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº631/2020 Secre. Infraestrutura Urbana e Rural - JOSUÉ PEREIRA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 631 DE 04 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação do Secretario Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Nomear o Senhor JOSUÉ PEREIRA DA SILVA – Diretor de Convênios da Prefeitura de Xapuri, para exercer cumulativamente o cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, respondendo as atribuições de ambas os cargos. Art. 2º - Pela acumulação dos cargos descritos no artigo 1º deste Decreto, não decorrerá ao nomeado direito de acréscimo aos seus vencimentos, sendo que o mesmo será remunerado como Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de maio de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12799 15 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 1003/2019 Reajuste salarial aos servidores da Administração Municipal | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1003/2019 Reajuste salarial aos servidores da Administração Municipal Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1003 DE 25 DE JUNHO DE 2019 . “Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos servidores da Administração Municipal, Cargos Comissionados e Conselheiros Tutelares na forma que especificia e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores municipais na forma do Anexo I desta Lei, referente à data base do exercício de 2019, conforme tabela funcional. Paragrafo Único - Os servidores da administração municipal receberão o reajuste salarial retroativo ao mês de maio do exercício corrente. Art. 2º - Fica estabelecido que os Agentes Comunitários de Saúde, perceberão o valor do Piso Nacional de acordo com o art. 09, § 1º, alinea I, da Lei Federal Nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, conforme anexo I – tabela II desta Lei. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores em comissão CCI – CCII – CCIII, na forma do Anexo II desta Lei. Paragrafo Único – O reajuste salarial dos servidores em comissão terá validade a partir de 01 de julho de 2019. Art. 4º - Fica fixado os subsídios dos conselheiros tutelares nos termos abaixo; Cargo Valor R$ Conselheiro Tutelar 1.500,00 Paragrafo Único – Os conselheiros tutelares receberão o reajuste salarial reatroativo ao mês de maio do exercicio corrente. Art. 5º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 755 de 26 de fevereiro de 2013, Lei Municipal nº 909 de de 26 de junho de 2017 e alterado o artigo nº 40 da Lei Municipal nº 847/2015. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos previstos no Orçamento Geral do Município. Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação. Art. 8º. Revoga-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 25 de Junho de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12581 104 28 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº068/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N°024/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº068/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N°024/2026 Designação de Gestor e Fiscais para o Contrato nº 024/2026 (Fogos de Artifícios) da Secretaria de Cultura e Turismo. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITACÃO E CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 068/2026 DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 024/2026, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em fornecimento de Fogos de Artifícios e/ou congêneres diversos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Xapuri – AC, oriundo do Processo de Dispensa de Licitação nº 009/2026, Processo Administrativo nº 025/2026, conforme abaixo relacionados: FUNÇÃO NOME GESTOR Marcelo Maia Mota, Secretário Interino Municipal de Cultura e Turismo, Decreto nº 025/2026. FISCAL Jaqueline Alencar de Oliveira, Chefe de Gabinete, Decreto n° 006/2026 Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 06 de março de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 338 17 de março de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS Nº 002/2019 - Psicólogo e Nutricionista - NASF | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº 002/2019 - Psicólogo e Nutricionista - NASF Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura de Xapuri EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSICÓLOGO E NUTRICIONISTA Nº 002/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, no uso de suas atribuições, em especial Fazendo Valer o exarado na lei Municipal 1007 de 01 de julho de 2019, torna público que estarão abertas, as inscrições para Processo Seletivo simplificado para Psicólogo e Nutricionista, através de Análise Curricular para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos da legislação municipal, para a classe abaixo descrita: Classe/Especialidade - PSICOLOGO Vagas 01 Requisitos Diploma de Curso Superior na Área Registro no Conselho da Categoria Jornada de Trabalho Semanal 40 horas Remuneração Mensal R$ 1.455,02 Classe/Especialidade - NUTRICIONISTA Vagas 01 Requisitos Diploma de Curso Superior na Área Registro no Conselho da Categoria Jornada de Trabalho Semanal 40 horas Remuneração Mensal R$ 1.727,91 Os Candidatos selecionados comporão a equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DOS TÍTULOS : Período de inscrição : das 09h00min (nove) horas do dia 21 de agosto de 2019 até às 17 horas do dia 05 de setembro de 2019. Local para realizar inscrição : Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral. Local para entregar títulos : Local para entregar títulos: Os candidatos terão de entregar os títu-los para validação das informações prestadas na inscrição nos dias 02 a05 de setembro de 2019, na Secretaria Municipal Planejamento e Coor-denação Geral das 08h30min as 11h00min e de 14h00min as 17h00min Publicações Edital ( PDF ) Publicado em 22/08/2019 - DOEAC Retificação (PDF ) Remuneração - Publicado em 23/08/2019 - DOEAC Retificação (PDF ) Local para entregar títulos. Publicado em 27/08/2019 - DOEAC 12.622 Aviso de Prorrogação de Inscrição para o Cargo de Nutricionista publicado em 12/09/2019 - DOE 12.333 RESULTADO FINAL - Publicado em 11/10/2019 - DOE 12.654 Termo de Convocação - NUTRICIONISTA Publicado em 31/10/2019 DOE 12669 Termo de Convocação - PSICOLOGO Publicado em 25/11/2019 DOE 12686 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12619 78 22 de agosto de 2019 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 001/2021-Designar gestores e fiscais dos contratos desta secretaria | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 001/2021-Designar gestores e fiscais dos contratos desta secretaria Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001 DE 02 DE JULHO 2021 ( RTF ) O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, Resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais de todos os contratos oriundos desta secretaria. Caso haja alguma mudança entre os membros desta portaria a mesma poderá ser retificada. Como parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: JOSUÉ PEREIRA DA SILVA; II - Gestor Substituto: JOSUÉ GADELHA DE SOUZA; III - Fiscal Titular: RICARDO FERREIRA DE SOUZA; IV - Fiscal Substituto: EVALDO DA COSTA GARCIA; Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 02 DE JULHO DE 2021. Josué Pereira da Silva Sec. Mun. de Infraestrutura Urbana e Rural Dec. nº 011/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13089 80 21 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC Nº 006/2019 - Recapeamento de rua | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 006/2019 - Recapeamento de rua Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO N°044/2019 PROCESSO N°075/2019 CONTRATADO: EGS CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA CNPJ 17.706.828/0001-62 Valor Global: R$:198.056,04 (Cento e Noventa e Oito Mil e Cinquenta eSeis Reais e Quatro Centavos) Vigência do Contrato : 180 DIAS Data da assinatura: 06/11/2019 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ADJUDICO E HOMOLOGO todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo Convite n.º 006/2019 , pelo regime de Execução Indireta pelo “MENOR PREÇO POR ITEM”, com o valor global equivalente a R$ 198.056,04 (cento e noventa e oito mil, cinquenta e seis reais e quatro centavos) à empresa EGS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 17.706.828/0001-62, cujo objeto refere-se à Contratação de empresas para executar os serviços de recapeamento de rua, de acordo com as especificações e quantitativos estimados no Anexo III (Projeto Básico), conforme consta no processo administrativo 075/2019. Xapuri – AC, 20 de setembro de 2019. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12654 75 11 de outubro de 2019 Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°002/2025 Resultado Provisório das Inscrições Deferidas e Indeferidas | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2025 Resultado Provisório das Inscrições Deferidas e Indeferidas Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC Portaria N°002/2025 de 23 de outubro de 2025 RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS NO EDITAL No001/25 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI N°14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE XAPURI-ACRE. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14135 27 de outubro de 2025 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo Aditivo - Contrato Nº015/2025 - PP SRP Nº008/2025 - J. A. DEZA CASAS IMP EXP LTDA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato Nº015/2025 - PP SRP Nº008/2025 - J. A. DEZA CASAS IMP EXP LTDA Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 meses, referente à aquisição de materiais de consumo (Malharia). Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 015/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE XAPURI, E A EMPRESA J. A. DEZA CASAS IMP EXP LTDA, CNPJ Nº 30.171.328/0001-31. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 015/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2025 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 04.018.560/0001-24, com sede foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro, Xapuri – Acre, neste ato, representada pela seu Prefeito Sr. MAXSUEL MAIA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 698.796.302-97, considerando o julgamento do PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2025, Processo Administrativo n.º 042/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Termo de Referência, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, Decreto Municipal n° 016/2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/1990 e Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado de classificação das propostas apresentadas no PREGÃO na sua forma Presencial Para Registro de Preços Nº. 008/2025/CLC/PMX, RESOLVE registrar o preço da Empresa J. A. DEZA CASAS IMP EXP LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº. 30.171.328/0001-31, Situada no endereço Rua Fátima Maia, Nº 405, Bairro Jardim de Alah, e-mail: grupoestacao@hotmail.com , telefone: (68) 98422-3859, através de sua representante legal, a senhora Samara Lima de Castro, inscrito no CPF sob o nº 716.298.902-00, de acordo com a classificação por ela alcançada, pelo critério menor preço por ITEM, observando as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, registrar os preços dos itens relacionados, nas seguintes condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de execução do contrato, que trata sobre a aquisição de materiais de consumo de (Malharia) para atendimento as necessidades das secretarias municipais de Xapuri /AC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO Fica estabelecida a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, alterando a Cláusula quarta da Ata 015/2025, prorrogando do dia 01 de julho de 2026 até 01 de julho de 2027. Xapuri – AC, 25 de junho de 2026 Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa J. A. DEZA CASAS IMP EXP LTDA, CNPJ Nº 30.171.328/0001-31 como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 138 8 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO Nº007/2026 M.G.S PEREIRA LUCENA IMPORT. EXPORT. | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº007/2026 M.G.S PEREIRA LUCENA IMPORT. EXPORT. Materiais permanentes (computador e notebook) para a Secretaria Municipal de Assistência Social. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 007/2026/PMX CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA M.G.S PEREIRA LUCENA IMPORT. EXPORT. ADESÃO Nº 01/2026/PMX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026/PMX PREFEITURA DE XAPURI - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, ... através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada pelo seu Secretário, o senhor Ismar Alberto Mota da Cruz, nomeado através do Decreto Nº 005/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o(a) Empresa M.G.S PEREIRA LUCENA IMPORT. EXPORT, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.698.140/0001-07, sediado(a) na Avenida: internacional nº 0031, Centro, Epitaciolândia - Acre, ... doravante designado CONTRATADO, ... resolvem celebrar o presente Termo de Contrato. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui objeto deste CONTRATO a contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de materiais permanentes (computador e notebook). CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 120.859,00 (Cento e vinte mil, oitocentos e cinquenta e nove reais). CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: vigência até o final do exercício financeiro. Xapuri-AC, em 05 de fevereiro de 2026. Assinam: Maxsuel Maia Pereira (Prefeito), ISMAR ALBERTO MOTA DA CRUZ (Secretário SEMAS) e Maria Gilma Pereira Lucena (CONTRATADA). Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 161 26 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 650/2020 -Nomeação dos Membros Titulares e Respectivos Suplentes CMS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 650/2020 -Nomeação dos Membros Titulares e Respectivos Suplentes CMS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 650 DE 05 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre a Nomeação dos MembrosTitulares e Respectivos Suplentes do Conselho Municipal de saúde – CMS”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. DECRETA: Art. 1º - Nomear os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, até ulterior deliberação. Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde será constituído de membros titulares e igual número de suplentes, que exercerão seus mandatos em caráter honorifico conforme segue: 1. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1.1 – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde : Titular: Daniel Lima de Almeida; Suplente: Leide Daiana Ferreira Mota; Titular: Rangel Ferreira Menezes; Suplente: Wilker Oliveira de Assis. 1.2 – Representantes dos Profissionais em Saúde do Município : Titular: Jean Carlos da Costa Ferreira; Suplente: José Barbosa da Silva Titular: Linagila Gadelha Ramalho; Suplente: Mairon José Menezes Mota. 2. REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS - USUÁRIOS: 2.1 – Representantes das Associações de Bairros : Titular: Francisco Ramalho de Souza; Suplente: Eunice Gadelha Ramalho. 2.2 – Representantes das Associações Comunitárias - APADEC: Titular: Valcir da Silva Freitas; PRESIDENTE Suplente: Maria das Dores dos Santos Ribeiro. VICE PRESIDENTE 2.3 – Representantes das Igrejas Locais: Titular: Daniel Ribeiro dos Santos; Suplente:; Eliaquin Duarte de Souza Titular: Luiz Rodrigues da Silva; Suplente: Maria Ferreira de Moraes. Art. 3º - Os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde serão presididos pelo Sr. Valcir da Silva Freitas. Art. 4º - O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público, relevante e não remunerado. Art. 5º - Revogadas todas as disposições em contrário. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xapurí – Acre 05 de junho de 2020. Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12823 23 de junho de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDCA 009/2024 - | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA 009/2024 - Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13759 143 23 de abril de 2024 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº300/2026 - Fiscal de Contrato N°053/2026 - Carona N°016/2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº300/2026 - Fiscal de Contrato N°053/2026 - Carona N°016/2026 Designa os servidores Eliomar Soares de Souza e Wagner Soares de Menezes Júnior como gestor e fiscal do Contrato Nº053/2026, referente à aquisição de plantadeira de mandioca acoplada com sistema de adubação. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO PORTARIA PMX Nº300/2026 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS: Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR do Contrato nº 053/2026, cujo objeto é o presente processo tem por objeto a aquisição de plantadeira de mandioca acoplada com sistema de adubação (adubadeira), em atendimento ao convênio nº (945530), destinada à mecanização do processo de plantio da cultura da mandioca, proporcionando maior eficiência, padronização e produtividade nas atividades agrícolas do Município. FUNÇÃO NOME GESTOR Eliomar Soares de Souza - Sec. Mun. de Floresta, Agricultura e Pecuária - Decreto N° 004/2025 FISCAL Wagner Soares de Menezes júnior - Diretor Municipal de Agricultura Decreto: 081/2025 Xapuri – Acre, 17 de junho de 2026. MAXSUEL MAIA PEREIRA Prefeito de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14295 220 25 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº034 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº034 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR, ANALISAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 “NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR, ANALISAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI”. O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri. CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante contrato de caráter público, sob o regime especial de direito administrativo, nos termos do que dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição da República; CONSIDERANDO a necessidade de promover as contratações necessárias à regular prestação dos serviços públicos municipais no âmbito da Prefeitura Municipal de Xapuri; DECRETA: Art. 1º Fica constituída Comissão encarregada de promover, supervisionar, analisar e acompanhar o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Xapuri, ficando designados para sua composição os seguintes servidores do quadro permanente: I. João Pereira da Silva, Professor P2, Matrícula 3740; II. Sandra Ferreira da Silva, Professor P2, Matrícula 3753; III. Iriscléia Jerônimo de Almeida, Professor P2 30h, Matrícula 3747 IV. Elias do Nascimento Melo, Vereador da Câmara Municipal. Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pela João Pereira da Silva. Art. 3º Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Esta Portaria válida até 31 de dezembro de 2026. Xapuri-Acre, 26 de fevereiro 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14213 192 27 de fevereiro de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



