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- Portaria Nº 019/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 024/2020 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 019/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 024/2020 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 019 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 024/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa BRAGA & BRAGA IMP. EXP. LTDA - EPP, assinado no dia 14/05/2020 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto MATERIAL ODONTOLOGICO, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 011/2020, originária do Pregão SRP nº 008/2020 , Processo nº 083/2019, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes; II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida; III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes; IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único . O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único . O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020. Wagner Soares de Menezes Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 514/2019 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 65 16 de junho de 2020 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº198/2025-Exonerar IDALINO PEDROSA BEZERRA JÚNIOR | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº198/2025-Exonerar IDALINO PEDROSA BEZERRA JÚNIOR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 198 DE 30 DE MAIO DE 2025 RESOLVE: Art 1º - Fica Exonerado o Senhor IDALINO PEDROSA BEZERRA JÚNIOR, do Cargo em Comissão – CCI - como Secretário Municipal de Juventude da Prefeitura Municipal de Xapuri-Acre Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14034 198 2 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 3° Termo Aditivo - Contrato Nº022/2025 - PP SRP Nº029/2023 - DOMINIO COMERCIO lMP. E EXP. EIREL | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3° Termo Aditivo - Contrato Nº022/2025 - PP SRP Nº029/2023 - DOMINIO COMERCIO lMP. E EXP. EIREL Terceiro Termo Aditivo de prorrogação de prazo do Contrato nº 022/2025 com a empresa DOMINIO COMERCIO lMP. E EXP. EIREL. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, REFERENTE AO CONTRATO N° 022/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – AC E A EMPRESA DOMINIO COMERCIO lMP. E EXP. EIREL, CNPJ N° 17.049.042/0001-10. CONTRATO Nº 022/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 029/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ Nº 04.018.560/0001-24, com sede e foro nesta cidade na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA , brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade RG Nº 378202 SSP/AC e CPF nº 698.796.302 97, domiciliado e residente nesta cidade de Xapuri-AC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa DOMINIO COMERCIO lMP. E EXP. EIREL, inscrita no CNPJ Nº 17.049.042/0001-10, Endereço na Rua Bebeto Alves, ne 251, Bairro: São Francisco, Rio Branco-Ac, Representada pela senhora Sandrirleia Melo de Garcia, inscrito no CPF Nº 656.129.142-53 e RG Nº 032.13336 SSP/AC, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto desta Ata é o Registro de preços é a contratação para prestação de serviço de manutenção e revisão preventiva e corretiva com reposição de peças, na frota de veículos automotores abrangendo ônibus, maquinas pesadas, carros leves, caminhonetes e motocicletas. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO Fica estabelecida a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL por mais 05 (cinco) meses, alterando a Cláusula Sexta do Contrato 022/2025, prorrogando do dia 01 de agosto de 2026 até 31 de dezembro de 2026. Xapuri – AC, 29 de julho de 2026 Assinam, Maxsuel Maia Pereira, Prefeito de Xapuri Ac, como Contratante e a empresa DOMINIO COMERCIO lMP. E EXP. EIREL, CNPJ N° 17.049.042/0001-10. como Contratado. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14326 258 11 de agosto de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 984 De 19 De Dezembro de 2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 984 De 19 De Dezembro de 2018 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 984/2018 DE 19 DEZEMBRO DE 2018 “Altera e adéqua os anexos I e II referente ao ano de 2018 da Lei nº 933/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual: altera e adéqua os anexos da Lei nº 934/2017 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Altera e adéqua os anexos da Lei nº 935/2017 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do municipio para o exercicio de 2018” A CÂMARA MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam alterados e adequados os Anexos I e II referentes ao ano de 2018 da Lei nº 933/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual – 2018/2021, de acordo com a execução realizada no Exercicio financeiro de 2018. Art. 2º - Ficam alterados e adequados os anexos da Lei Municipal nº 934/2017, referente a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com a execução no exercicio financeiro de 2018. Art 3º - Ficam alterados e adequados os anexos da lei Municipal nº 935/2017, referente a Lei Orçamentária Anual, de acordo com a execução orçamentária e financeira realizada no exercicio de 2018. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2018 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12522 130 2 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Testes Rápidos | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Testes Rápidos Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Testes de triagem que produzem resultados de gravidez ou doenças como: Sífilis, Hepatite B, C e HIV. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Atendimento por profissional de saúde para realização do Teste Rápido. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde que realizou o teste rápido. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°013/2025 Fornecimento e Instalação da fachada em ACM - Farmácia Municipal | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°013/2025 Fornecimento e Instalação da fachada em ACM - Farmácia Municipal Licitações Dispensa de Licitação Concuído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC CONTRATO N°030/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº30/2025 PROCESSO ADM. N°036/2025 CONTRATADO: DANILO ARAUJO DE SOUSA LTDA CNPJ 10.978.235/0001-06 VALOR R$ 121.970,16 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 19/05/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025 O Município de Xapuri – Acre, inscrito no CNPJ nº 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do Artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação, embasado no inciso I, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa de Licitação nº 013/2025, embasado no inciso I, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da empresa START ENGENHARIA E ARQUITETURA inscrita no CNPJ sob o nº 10.978.235/0001-06 para construção e instalação da fachada em ACM a ser instalado na Farmácia Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri – Acre, no valor total de R$ 121.970,16 (Cento e vinte e um mil, novecentos e setenta reais e dezesseis centavos). Xapuri – Acre, 19 de maio de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14027 189 22 de maio de 2025 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº234/2025 Feriado 05 e Ponto Facultativo 08/09/2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº234/2025 Feriado 05 e Ponto Facultativo 08/09/2025 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 234 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso VI da Lei Orgânica de Xapuri. RESOLVE: Art. 1º Fica declarado feriado municipal o dia 05 de setembro de 2025 (sexta-feira), em alusão ao Dia da Amazônia, conforme previsto na Lei Estadual nº 243/1968. Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 08 de setembro de 2025 (segunda-feira). Art. 3º Ficam os Secretários Municipais e as autoridades administrativas autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2025. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14102 203 9 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°007/2025 Locação de equipamentos de sonorização e outros | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°007/2025 Locação de equipamentos de sonorização e outros Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO N°048/2025 - DOEAC N°14.107 Portaria N°486/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°048/2025 PROCESSO ADM N°052/2025 CONTRATADO: T.P.P.SILVA LTDA CNPJ 01.805.533/0001-03 VALOR R$ 316.033,50 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 02/09/2025 ***************************************************** TERMO DE ADESÃO No 007/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 362/2024 – SEMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 006/2025 – SEMA O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços no. 006/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n°. 362/2024, visando a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de equipamentos de sonorização, projeção e iluminação, tendas, incluindo serviço de montagem e desmontagem, com a empresa T. P. P. SILVA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o no 01.805.533/0001-03, no valor de R$ 316.033,50 (Trezentos e dezesseis mil, trinta e três reais e cinquenta centavos), seu preço é fixo e irreajustável, sendo a contratação em conformidade com os preços registrados na referida Ata acima descrita, proposta do fornecedor e demais documentos que fazem parte integrante do processo, independente de transcrição, para todos os efeitos legais. Os recursos para esta contratação estão previstos no Programa de Trabalho: Órgão: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – Unidade: 01 – GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – Funcional:13.392.0003. 2.007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS POPULARES, CULTURAIS E ARTISTICOS – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FONTE: 500 RP. A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE. É competente o Foro da Comarca de Xapuri, municipio do Estado do Acre, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Termo de Adesão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal. Xapuri – Acre, 02 de setembro de 2025 Maxsuel Maia Pereira Prefeito Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14107 200 16 de setembro de 2025 Sec. Cultura e Desporto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°010/2022 Aprovar o Termo Aceite do Cofinanciamento Estadual do SUAS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°010/2022 Aprovar o Termo Aceite do Cofinanciamento Estadual do SUAS Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 010 DE 24 DE MAIO DE 2022 O Conselho Municipal de Assistência Social de Xapuri - CMAS, em sua 3ª Reunião ordinária realizada no dia 24 de maio de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 221, de 17 de Fevereiro de 1997 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, e Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Soco assistenciais; Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Resolução da CIB/AC – Nº 02 de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o decreto que regulamenta o Cofinanciamento Estadual dos serviços, benefícios eventuais e do aprimoramento da gestão aos 22 municípios do Estado do Acre; Considerando a Resolução do CEAS Nº 14, de 17 de março de 2022, que aprovou a Minuta do Decreto que Regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre; Considerando ainda, o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que Regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Termo Aceite do Cofinanciamento Estadual do Sistema único de Assistência Social, para o fortalecimento dos Serviços Soco assistenciais do SUAS e oferta dos Benefícios Eventuais, bem como o fortalecimento da Gestão do SUAS, no valor de R$ 60.689,52 (Sessenta mil seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Alberto Mota Lima Presidente do CMAS/XAPURI 2020/2022 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13302 419 8 de junho de 2022 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução 003/2023 - Comissão Organizadora da 5ª Conferência CMDCA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 003/2023 - Comissão Organizadora da 5ª Conferência CMDCA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI/AC CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA XAPURI/AC RESOLUÇÃO CMDCA Nº 003/2023 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE XAPURI/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 974/2018 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Xapuri/AC, CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO, CONSIDERANDO, a convocação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC por meio da Resolução nº 003 de 11 de maio de 2023; CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Xapuri/AC, na 1ª Reunião Ordinária realizada na data de 04 de maio de 2022; RESOLVE: Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC, designando seus membros, sendo composta de forma paritária entre os representantes da esfera Governamental e da Sociedade Civil, a seguir: I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil: a) Thiago Fabricio Pereira da Silva – Presidente do CMDCA de Xapuri/AC; b) Celina Gabriela – Igreja Batista Filadelfia II – Conselheiros do Governo Municipal: a) Carlos William Alencar da Silva – Vice-presidente do CMDCA de Xapuri/AC; b) Joselia Evelim da Silva Azevedo – Secretaria Municipal de Assistência Social Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades. Art. 2º – A Secretaria Municipal de Assistência Social de Xapuri, proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e para operacionalização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC. Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal: I – Organizar e acompanhar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC; II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC; III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC; IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticos da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC; V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC; VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC; V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC; Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC . não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Thiago Fabricio Pereira da Silva Presidente do CMDCA de Xapuri-Ac Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13532 211 12 de maio de 2023 Sec. Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 637/2020 Fica Exonerada a pedido a Senhora ELISANGELA BARROS DE SOUZA | PM Xapuri
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- Decreto Nº256/2024 - Exonerada EDNILCE NICÁCIO DE LIMA DA SILVA | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº256/2024 - Exonerada EDNILCE NICÁCIO DE LIMA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 256 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a Exoneração da Sub Secretária de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Xapuri” Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 296 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato N°051/2026 - Mamoré Máquinas Agrícolas Ltda. | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°051/2026 - Mamoré Máquinas Agrícolas Ltda. Extrato do contrato com a empresa Mamoré Máquinas Agrícolas Ltda. para aquisição de uma máquina retroescavadeira nova para a Prefeitura de Xapuri, no valor total de R$ 440.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE XAPURI-AC COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 051/2026/PMX CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 052/2026/PMX Adesão nº 015/2026/PMX Município de Xapuri - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: 04.018.560/0001-24, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 114, Centro, Xapuri-Acre, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, e residente neste Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FLORESTA, AGRICULTURA E PECUÁRIA, representado pelo senhor Eliomar Soares de Souza, nomeado através do Decreto nº 004/2025, denominado CONTRATANTE, e o(a) Empresa MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 19.614.838/0001-01, situada na Avenida Castelo Branco 14.893, Zona Rural, no município de Cacoal/RO, Email: CONTABILIDADE@MAXXICASE.COM.BR Telefone: (69) 9973-6789, por intermédio de seu sócio proprietário, Sr. Ely Valença da Silva, portador da cédula de identidade nº 1024899 SSP/GO, inscrito no CPF sob nº 219.078.701-72 doravante designado CONTRATADO, neste ato, tendo em vista o que consta no Processo supracitado e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços n° 020/2025, oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 005/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLAUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1 – O presente Contrato tem como fundamento as Leis Federais n.º 14.133/2021, Decreto Federal 10.024/2019 e Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal nº 016/2024 e suas alterações, e demais condições do Edital, e ainda o Processo de Adesão nº 015/2026, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 020/2025, e do Pregão Eletrônico SRP nº 005/2025, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO VALOR 2.1 – O presente processo tem por objeto a aquisição de 01 (uma) máquina retroescavadeira, nova, zero hora, destinada ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Xapuri, visando à execução de serviços, conforme especificações técnicas a serem definidas no Termo de Referência. O valor total deste contrato é R$440.000,00 (Quatrocentos e quarenta mil reais), para fornecimento dos serviçosa Contratante pagará a Contratada os seguintes valores unitários. CLAUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, VIGÊNCIA, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Este contrato, formalizado a partir da Ata de Registro de Preços Nº 020/2025, terá vigência de 1 (um) ano, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. Xapuri - Acre, 10 de junho de 2026. Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, ELIOMAR SOARES DE SOUZA, Secretária Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária/CONTRATANTE e a empresa MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita na CNPJ nº 19.614.838/0001-01/CONTRATADO. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14288 437 16 de junho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Revisão de Preço Público de Espaço Público Municipal | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão de Preço Público de Espaço Público Municipal Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Revisão de Preço Público de Espaço Público Municipal: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário, Pessoa Física ou Jurídica, Concessionária de Espaço Público Municipal tiver dúvidas quanto ao valor do preço público mensal que está pagando pela concessão de uso. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Possuir Concessão de Uso de Espaço Público Municipal. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, e visita in loco para levantamento da metragem quadrada do espaço público em questão; Com esse dado levantado, analisa os itens que formam a base de cálculo do preço público que estão cadastrados no respectivo Contrato de Concessão junto ao Sistema e aplica-se a fórmula para concepção do preço público; Verificando a existência de erros na base de cálculo e conseguinte preço público, procede com a correção junto ao Sistema, se for detectado cobrança maior do que a devida Notifica o usuário do seu direito de restituição, se não, o notifica da conclusão processual, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de abril de 2023 Sec. Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº108/2026 - Nomeia Coordenador Administrativo - Antonio Wesley Sussurana Lins | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº108/2026 - Nomeia Coordenador Administrativo - Antonio Wesley Sussurana Lins Nomeação de Coordenador Administrativo da Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Xapuri. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar XAPURI DECRETO Nº 108 DE 20 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Coordenador Administrativo da Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Xapuri”. O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri. RESOLVE: Art. 1° - Fica Nomeado o Senhor ANTONIO WESLEY SUSSURANA LINS, do cargo em comissão CCIII - como Coordenador Administrativa da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Xapuri. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeitos retroativos a 01 de julho de 2026, revogando-se assim, as disposições em contrário. Art. 3º - Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 20 de julho de 2026. Maxsuel Maia Pereira Prefeito Municipal de Xapuri Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14314 192 23 de julho de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 962 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 962 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 962 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º - Fica criada no Orçamento vigente a suplementação de crédito, conforme especificações abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 09 – Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuaria 002 – Depart. De Prod. Extrat. Agrop. e de Fomento Industrial 1052 – Programa de Apoio a Prod. Agrícola e Extrativismo. FONTE DE RECURSOS 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 00.106.00 – Transferência Voluntária a União (convênios) 285.000,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 21 de agosto de 2018 Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos Prefeito Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12388 54 21 de agosto de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PARECER CMS - RESOLUÇÃO CMS Nº. 01 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PARECER CMS - RESOLUÇÃO CMS Nº. 01 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprovar a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Xapuri Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO CMS Nº. 01 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. Conselho Municipal de Saúde de Xapuri, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2025, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Leis Municipal nº 223/1997 e nº 187 de 15 de agosto de 2023. Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi apresentado ao Conselho Municipal de Saúde de Xapuri os seguintes itens: Item 01: Proposta de Realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e outras providencias; Item 02: PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) – 2025; Item 03: 3° RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR (RDQA) - 2024: Item 04: Calendário de Reuniões do CMS em 2025; Item 05: Criação da Equipe mínima do Centro de Atenção Psicossocial conforme portaria PORTARIA N° 336, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002, para apreciação, RESOLVE: Item 07: Plano municipal de contingência para emergência em saúde pública saúde pública por situação de desastre natural, inundação, alagamentos e transbordamento dos rios da região de Xapuri; para apreciação, RESOLVE: Art. 1° - Aprovar a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Xapuri; Art. 2° - A 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Xapuri será realizada no dia 28 de março de 2025, podendo haver alteração conforme determinação do CNS; Art. 3º - O regimento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Xapuri será aprovado em plenária do CMS; Art. 4º - As despesas com a organização e com a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Xapuri se dará de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5° -O Prefeito (a) publicará o decreto de chamamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Xapuri com data de realização, conforme calendário definido juntamente com Conselho Estadual de Saúde. Art. 6° - Aprovar a PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) – 2025; Art. 7º - Aprovar o 3° RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR (RDQA) -2024; Art. 8° - Aprovar o calendário de reuniões do CMS de Xapuri para 2025; Art. 9º - Aprovar a Criação da Equipe mínima do Centro de Atenção Psicossocial conforme portaria PORTARIA N° 336, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002; Art. 10° - Nomear os substitutos da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde para os cargos vacantes de primeiro e segundo secretário, com a seguinte composição: MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAPURI - ACRE Cargo Nome Segmento Entidade Presidente Maria Cirnelândia Gomes Ribeiro Usuário Sindicato dos Trabalhadores em Educação - SINTEAC Vice-Presidente Mario Sérgio Rafael de Brito e Silva; Trabalhador Primeiro Secretário João Pereira da Silva Gestor Segunda Secretária Antonio Teixeira Mendes Gestor Sindicatos dos Servidores Municipais de Xapuri - SSEMUX Secretaria Municipalde Saúde - SEMUSA Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIА Art. 11° - Aprovar o Plano municipal de contingência para emergência em saúde pública saúde pública por situação de desastre natural, inundação, alagamentos e transbordamento dos rios da região de Xapuri; Art. 12° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CIRNELANDIA GOMES RIBEIRO Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 001, de 24 de fevereiro de 2024, nos termos das Leis Municipal nº 223/1997 e nº 1187 de 15 de agosto de 2023 e da Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. DANIEL LIMADE ALMEIDA Subsecretarto Municipal de Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de fevereiro de 2025 Sec. Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº004/2024 Nomear JÁMILA PEREIRA DE LIMA SARKIS | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº004/2024 Nomear JÁMILA PEREIRA DE LIMA SARKIS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PORTARIA Nº 004/2024 Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora Pedagógica para a escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Rita Maia. A Secretária Municipal de Educação, Fernanda Pinheiro de Abreu, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo Decreto nº 005/2021. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, a Professora Efetiva JÁMILA PEREIRA DE LIMA SARKIS, para compor a função de Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Rita Maia, para o quadriênio 2024/2027. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2024. Xapuri – Acre, 01 de fevereiro de 2024. FERNANDA PINHEIRO DE ABREU Secretária Municipal de Educação Decreto 005/2021 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13709 206 8 de fevereiro de 2024 Sec. Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alvará de Autorizações | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Autorizações Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? É um documento de autorização obrigatória de concessão provisória destinada a licenciar uma ocorrência específica. Este documento tem validade de 30 dias. Principais atividades: Implantação de edificação transitória; Implantação e utilização de canteiro de obras em imóvel distinto daquele da execução das obras objeto da licença; Avanço de tapumes sobre parte do passeio público; Abertura sob o passeio para escoamento de águas pluviais e o rebaixamento de meio-fio; Abertura no pavimento de vias para execução de obras que necessitem de passagem; Aterros e movimento de terra; Muro de arrimo ou equivalente; Construção de marquises, brises e similares; Outros serviços de infraestrutura preliminares à edificação; Muros acima de 3 metros. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do imóvel: 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU da Carta de Intenção de Compra OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida; Do projeto: Poderá ainda ser solicitado projetos, memorial descritivo e ART ou RRT respectivamente nos casos específicos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização Urbanística; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada; Não havendo inconsistência será enviado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para a emissão do documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de setembro de 2024 Sec. Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°002/2020 Manutenção e Ampliação do Sistema de iluminação Pública | PM Xapuri
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°002/2020 Manutenção e Ampliação do Sistema de iluminação Pública Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE XAPURI CONTRATO N°007/2020 EXTRATO DO CONTRATO 007/2020 PROCESSO ADM. N°040/2020 ATA 020/2019 - PP SRP N°024/2019 – EPITACIOLÂNDIA CONTRATADO: E. F. DIAS IMP. E EXP. ME CNPJ Nº 27.157.702/0001-30 VALOR R$ 205.790,26 VIGÊNCIA 31 de dezembro de 2020 TERMO DE ADESÃO Nº 002/2020, REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019, E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 020/2019 REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA PROCESSO 040/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-AC DO OBJETO – Contratação de empresa fornecedora de MATERIAL ALÉTRICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE XAPURI - AC, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 024/2019, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 024/2010 Município de Epitaciolândia - AC ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS E DOS PREÇOS REGISTRADOS - Os itens serão disponibilizados em conformidade com os preços registrados na Ata de Registro de Preços, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 24/2019 – PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA. PARA O FORNECEDOR: E. F. DIAS IMP. E EXP. ME, CNPJ Nº 27.157.702/0001-30 ITEM / UND /QUANT. / VALOR / DISCRIMINAÇÃO UNIT. / TOTAL 1 Und 10 504,00 R$ 5.040,00 Contêiner com tampa e roda PVC 120 lts 2 Und 10 785,67 R$ 7.856,70 Contêiner com tampa e roda PVC 200 lts 3 Pc 5 97,23 R$ 486,15 Cabo flexível de 2.5 mm x 100 4 pc 5 163,10 R$ 815,50 Cabo flexível de 4 mm x 100 5 Pc 3 232,87 R$ 698,61 Cabo flexível de 6 mm x 100 6 Und 100 27,82 R$ 2.782,00 Lâmpada de vapor de sódio de 70w 7 Und 400 36,72 R$ 14.688,00 Lâmpada de vapor de sódio de 150w 8 Und 200 50,98 R$ 10.196,00 Lâmpada de vapor de sódio de 250w 9 Und 50 62,97 R$ 3.148,50 Lâmpada de vapor de sódio de 400w 10 Und 30 12,51 R$ 375,30 Lâmpada de led de 9w 11 Und 40 15,48 R$ 619,20 Lâmpada de led de 15w 12 Und 30 28,14 R$ 844,20 Lâmpada de led de 18w 13 Und 30 61,33 R$ 1.839,90 Lâmpada de led de 30w 14 Und 50 89,36 R$ 4.468,00 Lâmpada de led de 40w 15 Und 100 6,92 R$ 692,00 Lâmpada de led de 50w 16 Und 100 7,04 R$ 704,00 Lâmpada de led de 60w 17 Und 100 54,10 R$ 5.410,00 Reator de vapor de sódio de 70w 18 Und 250 78,31 R$ 19.577,50 Reator de vapor de sódio de 150w 19 Und 150 102,89 R$ 15.433,50 Reator de vapor de sódio de 250w 20 Und 100 145,68 R$ 14.568,00 Reator de vapor de sódio de 400w 21 Und 100 29,93 R$ 2.993,00 Braço para luminária de 1 metro 22 Und 100 37,73 R$ 3.773,00 Luminária pública aberta –E27 23 Und 50 150,95 R$ 7.547,50 Luminária pública fechada –E40 24 Und 200 12,99 R$ 2.598,00 Conector perfurante de 95 mm 25 Und 200 15,50 R$ 3.100,00 Conector perfurante de 120 mm 26 Und 150 8.37 R$ 1.255,50 Base para reler 27 Und 300 24,23 R$ 7.269,00 Reler foto elétrico 28 Und 100 3,34 R$ 334,00 Bocal de porcelana E-27 29 Und 100 8,37 R$ 837,00 Bocal de porcelana E-40 30 M 900 16,76 R$ 15.084,00 Mangueira de iluminação natalina de 3 fios led 31 M 150 46,11 R$ 6.916,50 Pisca pisca de 300 lâmpadas led 32 Und 200 58,70 R$ 11.740,00 Pisca pisca de 300 lâmpadas tipo cascata led 33 Und 25 293,53 R$ 7.338,25 Luminária publica led de 50w 34 Und 15 545,14 R$ 8.177,10 Luminária pública de led de 100w 35 Und 15 629,01 R$ 9.435,15 Luminária pública de led de 150w 36 Und 10 714,92 R$ 7.149,20 Luminária pública de led de 200w Valor total R$ 205.790,26 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - Todas as despesas decorrentes do (s) (objeto) da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 2045- MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 2042- MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo DO PRAZO DE VIGÊNCIA - O prazo de validade do presente instrumento corresponderá à data da assinatura do presente até 31 de dezembro de 2020. Xapuri - AC, 21 de maio de 2020. Assinam, FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS, PREFEITO – XAPURI e E. F. DIAS IMP. E EXP. ME, CNPJ Nº 27.157.702/0001-30 CONTRATADO/FORNEEDOR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12810 82 1 de junho de 2020 Sec. Infraestrutura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas



